{"id":7316,"date":"2013-04-22T18:46:12","date_gmt":"2013-04-22T20:46:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7316"},"modified":"2013-04-22T18:46:12","modified_gmt":"2013-04-22T20:46:12","slug":"tjrj-adjudicacao-compulsoria-compra-e-venda-de-imovel-cessao-de-direitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7316","title":{"rendered":"TJ|RJ: Adjudica\u00e7\u00e3o Compuls\u00f3ria. Compra e Venda de Im\u00f3vel. Cess\u00e3o de Direitos."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>QUINTA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0017347-33.2008.8.19.0011 <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Cabo Frio <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apelante: Mary Renault Marinho <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apelado: Construtora Padre Vitor Ltda. <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ADJUDICA\u00c7\u00c3O COMPULS\u00d3RIA. COMPRA E VENDA DE IM\u00d3VEL. CESS\u00c3O DE DIREITOS. <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1 &#8211; O promitente comprador de um im\u00f3vel, celebrado por instrumento p\u00fablico ou particular (CC, art. 1.417), por ser titular de um direito obrigacional &#8211; de receber a escritura \u2013 ap\u00f3s a quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, pode transferir esse direito a um terceiro, atrav\u00e9s de cess\u00e3o de direito, independente da vontade do promitente vendedor. <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3 &#8211; O cession\u00e1rio, nesse caso, se sub-roga nos direitos do cedente, a teor do disposto no art. 348 do C\u00f3digo Civil. <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4 &#8211; A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e desta Corte Estadual firmou entendimento de que na A\u00e7\u00e3o de Adjudica\u00e7\u00e3o Compuls\u00f3ria \u00e9 desnecess\u00e1ria a presen\u00e7a dos cedentes como litisconsortes, sendo o promitente vendedor parte leg\u00edtima para figurar no polo passiva da demanda. <\/strong><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso de apela\u00e7\u00e3o tempestivamente interposto em face de senten\u00e7a que, em a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, julgou improcedentes os pedidos autorais, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c(&#8230;) A lide pode ser composta no estado em que se encontra o processo, justificando-se o julgamento pela evid\u00eancia de que n\u00e3o h\u00e1 necessidade da produ\u00e7\u00e3o de outras provas, conforme manifesta\u00e7\u00e3o das partes em fls. 71 e 74\/77. A(s) quest\u00e3o(\u00f5es) controvertida versa sobre a obriga\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9 em lavrar ou n\u00e3o escritura definitiva de im\u00f3vel para a parte autora. N\u00e3o obstante alega\u00e7\u00f5es da parte autora, conforme se observa no contrato de compra e venda, de fls. 15\/16, lavrado em 04\/05\/2005, o mesmo foi firmado com a empresa M3D Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Ltda. ME., e n\u00e3o com a parte r\u00e9. Apesar da parte r\u00e9 constar no Registro Geral de Im\u00f3veis como a propriet\u00e1ria do mesmo n\u00e3o firmou contrato de compra e venda com a parte autora. A parte r\u00e9 vendeu o im\u00f3vel para a empresa M3D Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Ltda. ME., conforme contrato de compra e venda acostado em fls.17\/22, em 16\/09\/2004, no Munic\u00edpio de Barra Mansa. Portando, infere-se que inexiste rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre a parte autora e a parte r\u00e9. A parte r\u00e9 n\u00e3o pode se compelida a lavrar escritura p\u00fablica de venda de im\u00f3vel para a parte autora, pois o im\u00f3vel foi vendido para a empresa M3D Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Ltda. ME., sendo que esta foi quem vendeu o im\u00f3vel para a parte autora. Deve-se observar o princ\u00edpio da continuidade dos registros, na forma dos arts. 195 e 237 da Lei n. 6.015\/73.Por todo o exposto, o pedido inicial deve ser rejeitado em face da parte r\u00e9. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no art. 269, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, arbitrados sobre 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 20, par\u00e1grafo 40, do CPC, considerando decis\u00e3o em fls. 79 de revoga\u00e7\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a deferida.(&#8230;)\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta a apelante, em s\u00edntese, que; (a) se o im\u00f3vel est\u00e1 registrado em nome da apelada, somente esta poder\u00e1 transferir a propriedade do referido im\u00f3vel, transfer\u00eancia essa a qual se obrigou, tanto na cl\u00e1usula 4.4 do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda com Cl\u00e1usula de Permuta (fl.19), na verdade, uma estipula\u00e7\u00e3o em favor de terceiro, quanto no Contrato de Promessa de Compra e Venda, a qual participou por meio de sua anu\u00eancia expressa (fl.16); (b) a tese apresentada pela apelada em sua contesta\u00e7\u00e3o ofende os postulados de probidade e boa-f\u00e9, assim como a veda\u00e7\u00e3o ao comportamento contradit\u00f3rio; (c) ao contr\u00e1rio do que entendeu o Ju\u00edzo a <em>quo, <\/em>a lavratura da escritura em favor da apelante n\u00e3o viola o princ\u00edpio da continuidade dos registros p\u00fablicos, pois a exig\u00eancia do art. 237 da Lei n\u00b0 6.015\/73 para que seja feito o registro, vem a ser a apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo h\u00e1bil para a continuidade dos registros, no caso, a escritura definitiva passada por quem consta no Registro Geral de Im\u00f3veis como titular do dom\u00ednio, isto \u00e9, a apelada; (d) o art. 195 da Lei 6.015\/73 a que se refere a r. senten\u00e7a exige que o im\u00f3vel esteja registrado em nome do outorgante, isto \u00e9, daquele que est\u00e1 apto em lavrar a escritura definitiva, no caso, a apelada; (e) a refer\u00eancia ao art. 237 da mesma lei em nada se aplica ao presente processo, pois o registro da escritura definitiva que venha a ser lavrada em favor da apelante n\u00e3o depende de nenhum outro registro anterior, uma vez que o \u00faltimo registro vem a ser o que traz o nome da apelada como titular do dom\u00ednio e (f) O t\u00edtulo h\u00e1bil para o registro seria a escritura definitiva lavrada pela apelada (Construtora Padre Vitor Ltda.\/Promitente) em favor da apelante (Marly Renault Marinho\/Terceira Benefici\u00e1ria), a qual fora indicada pelo Estipulante (M3D Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Ltda. ME), conforme o disposto na cl\u00e1usula 4.4 do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda com Cl\u00e1usula de Permuta, escritura esta que a apelada recusou-se, injustificadamente, a lavrar em favor da apelante. Requer seja reformada a senten\u00e7a alvejada, no sentido de julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, sobretudo, na outorga em seu nome da escritura do im\u00f3vel localizado Rua da Luz, n\u00b0 1.210, Cabo Frio, Rio de Janeiro, bem como a invers\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apelada n\u00e3o apresentou contrarraz\u00f5es (fl.135).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de a\u00e7\u00e3o proposta por Mary Renault Marinho em face de Construtora Padre Vitor Ltda., para obter a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria do im\u00f3vel constitu\u00eddo pelo apartamento n\u00b0 102 (cento e dois), no primeiro andar do Condom\u00ednio Residencial Diamond, situado na Rua da Luz, n\u00b0 1.210, Cabo Frio, onde reside.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Adjudica\u00e7\u00e3o Compuls\u00f3ria \u00e9 o meio eficaz que a parte disp\u00f5e para outorga da escritura definitiva de im\u00f3vel, adquirido atrav\u00e9s de promessa de compra e venda, quando n\u00e3o se logra \u00eaxito em obt\u00ea-la consensualmente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pretens\u00e3o encontra amparo jur\u00eddico nos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n\u00ba 58\/67, arts. 15, 16 e 17; C\u00f3digo Civil, arts. 1.417 e 1418; e C\u00f3digo de Processo Civil, arts. 466-A, 466-B e 466-C e implica declara\u00e7\u00e3o judicial para transfer\u00eancia do bem junto ao Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para tanto, necessita o Autor do preenchimento de requisitos espec\u00edficos: instrumento contratual v\u00e1lido e legitimamente firmado, aus\u00eancia de cl\u00e1usula de arrependimento e quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, havendo sucessivas cess\u00f5es do direito aquisitivo ao im\u00f3vel objeto da lide, a cadeia sucess\u00f3ria tamb\u00e9m deve ser devidamente demonstrada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tais requisitos foram plenamente demonstrados, n\u00e3o havendo qualquer discuss\u00e3o a esse respeito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A controv\u00e9rsia dos autos gira em torno da legitimidade da apelada para outorgar a escritura definitiva \u00e0 apelante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto, consigne-se que a jurisprud\u00eancia do Eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a e desta Corte Estadual firmou entendimento de que na A\u00e7\u00e3o de Adjudica\u00e7\u00e3o Compuls\u00f3ria \u00e9 desnecess\u00e1ria a presen\u00e7a dos cedentes como litisconsortes, sendo o promitente vendedor parte leg\u00edtima para figurar no polo passivo da demanda, como ocorre no caso em tela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O promitente comprador de um im\u00f3vel, celebrado por instrumento p\u00fablico ou particular (CC, art. 1.417), por ser titular de um direito obrigacional &#8211; de receber a escritura \u2013 ap\u00f3s a quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, pode transferir esse direito a um terceiro, atrav\u00e9s de cess\u00e3o de direito, independente da vontade do promitente vendedor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O cession\u00e1rio, nesse caso, se sub-roga nos direitos do cedente, a teor do disposto no art. 348 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isto porque, tendo o cession\u00e1rio sucedido na rela\u00e7\u00e3o contratual, o mesmo passa a desfrutar da mesma condi\u00e7\u00e3o do cedente, dispondo de direito pr\u00f3prio contra o promitente vendedor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, pode o cession\u00e1rio dos direitos relativos a contrato preliminar de compra e venda de im\u00f3vel postular diretamente adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria perante o promitente vendedor, e em cujo nome se encontra no im\u00f3vel matriculado no Of\u00edcio do Registro Imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste ponto, como a a\u00e7\u00e3o tem o escopo de transcri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em nome da apelante, indiscut\u00edvel que a legitimidade para responder pela alegada negativa de outorga de escritura \u00e9 do promitente vendedor &#8211; apelada, porquanto apenas este pode outorgar a escritura e n\u00e3o o cedente, que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de proceder ao registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, a obriga\u00e7\u00e3o decorrente da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u00e9 do promitente vendedor, pouco relevando o papel do cedente, considerando que o direito que se pretende somente pode ser cumprido pelo titular do dom\u00ednio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em necessidade da presen\u00e7a de todos os cedentes da cadeia sucess\u00f3ria do im\u00f3vel no polo passivo da rela\u00e7\u00e3o processual, bastando que ele seja composto pelo titular do im\u00f3vel, diante da inexist\u00eancia de litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio na esp\u00e9cie.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido se orienta a Jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AGRAVO REGIMENTAL. ADJUDICA\u00c7\u00c3O COMPULS\u00d3RIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE-VENDEDOR. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. REVIS\u00c3O. REEXAME DO CONJUNTO F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIO. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 7 DESTA CORTE. DECIS\u00c3O AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I &#8211; Na a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a participa\u00e7\u00e3o dos cedentes como litisconsortes, sendo o promitente vendedor parte leg\u00edtima para figurar no polo passiva da demanda. <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; A revis\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados com base em crit\u00e9rios de equidade, nos termos do artigo 20, do C\u00f3digo de Processo Civil e o acolhimento da pretens\u00e3o recursal demandam, necessariamente, o revolvimento do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio da causa, incidindo o \u00f3bice da S\u00famula 7 desta Corte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; O Agravo n\u00e3o trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclus\u00e3o do julgado, a qual se mant\u00e9m por seus pr\u00f3prios fundamentos. Agravo improvido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(AgRg no Ag 1120674\/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28\/04\/2009, DJe 13\/05\/2009)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ADJUDICA\u00c7\u00c3O COMPULS\u00d3RIA. LITISCONS\u00d3RCIO. CEDENTES.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. <strong>Na a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u00e9 desnecess\u00e1ria a presen\u00e7a dos cedentes como litisconsortes, sendo corretamente ajuizada a a\u00e7\u00e3o contra o promitente vendedor.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Recurso especial conhecido e provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(REsp 648.468\/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14\/12\/2006, DJ 23\/04\/2007, p. 255).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mencione-se, ainda, que a obriga\u00e7\u00e3o da apelante exsurge do pr\u00f3prio contrato de compra e venda firmado com M3D COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS LTDA. ME, como se v\u00ea na cl\u00e1usula 4.4 (fl.19), que ora se transcreve:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.4. Ser\u00e1, entretanto, permitida a contratada\/segunda permutante, desde que seja de seu interesse, receber a escritura de permuta e realizar o respectivo registro de im\u00f3veis uma vez conclu\u00edda e aprovada a instala\u00e7\u00e3o do material discriminado, ou aguardar a averba\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o; \u00a0a) Ap\u00f3s 60 (sessenta) dias da execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e do fornecimento do material mencionado no ANEXO I, e n\u00e3o havendo nenhuma oposi\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e do material fornecido, a CONTRATADA\/SEGUNDA PERMUTANTE <strong>poder\u00e1 transferir para si ou para terceiro; e neste caso o CONTRATANTE\/PRIMEIRO PERMUTANTE passar\u00e1 a escritura definitiva para quem a CONTRATADA\/SEGUNDA PERMUTANTE indicar por escrito.&#8221;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Soma-se a isso o fato da apelada ter anu\u00eddo, expressamente, \u00e0 cess\u00e3o feita entre a M3D COM\u00c9RCIO E SERVI\u00c7OS LTDA. ME e a apelante (fl.16) motivo pelo qual n\u00e3o pode se eximir de cumprir sua obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pensar diferente seria prestigiar o comportamento contradit\u00f3rio, que \u00e9 veemente vedado no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, por violar a boa-f\u00e9 nas rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por conseguinte, imp\u00f5e-se o decreto de proced\u00eancia do pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por tais motivos,<strong> dou provimento ao recurso<\/strong>, para julgar procedente o pedido e determinar a adjudica\u00e7\u00e3o do bem em nome da apelante, invertidos os \u00f4nus sucumbenciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Rio de Janeiro, 25 de mar\u00e7o de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA<\/strong><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Relator<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>QUINTA C\u00c2MARA DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0017347-33.2008.8.19.0011 3\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Cabo Frio Apelante: Mary Renault Marinho Apelado: Construtora Padre Vitor Ltda. Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA ADJUDICA\u00c7\u00c3O COMPULS\u00d3RIA. COMPRA E VENDA DE IM\u00d3VEL. CESS\u00c3O DE DIREITOS. 1 &#8211; O promitente comprador de um im\u00f3vel, celebrado por instrumento p\u00fablico [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-7316","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7316","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7316"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7316\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7316"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7316"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7316"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}