{"id":7249,"date":"2013-04-04T17:17:23","date_gmt":"2013-04-04T19:17:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7249"},"modified":"2013-04-04T17:17:23","modified_gmt":"2013-04-04T19:17:23","slug":"tjsp-mandado-de-seguranca-revogacao-de-mandato-com-clausula-de-irrevogabilidade-falta-de-notificacao-ao-outorgado-pretensao-a-nulificacao-da-revogacao-da-procuracao-pub","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7249","title":{"rendered":"TJ|SP: Mandado de seguran\u00e7a \u2013 Revoga\u00e7\u00e3o de mandato com cl\u00e1usula de irrevogabilidade \u2013 Falta de notifica\u00e7\u00e3o ao outorgado \u2013 Pretens\u00e3o \u00e0 nulifica\u00e7\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o da procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 Rejeitado, liminarmente, com fundamento no art. 267, IV, do CPC \u2013 Admissibilidade da revoga\u00e7\u00e3o, com fundamento no art. 683 do C\u00f3digo Civil \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mandado de Seguran\u00e7a \u2013 Revoga\u00e7\u00e3o de Mandato com cl\u00e1usula de irrevogabilidade \u2013 Falta de notifica\u00e7\u00e3o ao outorgado \u2013 Pretens\u00e3o \u00e0 nulifica\u00e7\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o da procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 Rejeitado, liminarmente, com fundamento no art. 267, IV, do CPC \u2013 Admissibilidade da revoga\u00e7\u00e3o, com fundamento no art. 683 do C\u00f3digo Civil \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<strong> (TJSP \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0013435\u201358.2011.8.26.0292 \u2013 Jacare\u00ed \u2013 2\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico \u2013 Rel. Des. Renato Delbianco \u2013 DJ 27.03.2013)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0013435-58.2011.8.26.0292, da Comarca de Jacare\u00ed, em que \u00e9 apelante IGNEZ APPARECIDA MECHI LOTO, \u00e9 apelado TABELIAO DE NOTAS E DE PROTESTOS DE LETRAS E TITULOS DE JACAREI SAO PAULO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM, <\/strong>em 2\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmo. Desembargadores RENATO DELBIANCO (Presidente), EDSON FERREIRA E JOS\u00c9 LUIZ GERMANO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 5 de mar\u00e7o de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RENATO DELBIANCO <\/strong>\u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata\u2013se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Ignez Aparecida Mechi Loto, nos autos do mandado de seguran\u00e7a, rejeitado liminarmente, com fundamento no art. 267, IV, do C\u00f3digo de Processo, pela r. senten\u00e7a de fls. 15.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta a apelante, em resumo, haver recebido outorga de procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica em car\u00e1ter irrevog\u00e1vel, irretrat\u00e1vel e irrenunci\u00e1vel, para representar o outorgante junto \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal, sendo o objeto um im\u00f3vel. Insurge a impetrante contra a r. decis\u00e3o que rejeitou liminarmente o <em>mandamus<\/em>, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, sem que as partes fossem ouvidas quanto a mat\u00e9ria tratada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso recebeu resposta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o breve relat\u00f3rio, adotado no mais o da r. senten\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata\u2013se de Mandado de Seguran\u00e7a em que a impetrante visa desconstituir a revoga\u00e7\u00e3o da procura\u00e7\u00e3o a ela outorgada, em car\u00e1ter irrevog\u00e1vel, irretrat\u00e1vel e irrenunci\u00e1vel, com poderes espec\u00edficos relacionados a bem im\u00f3vel. Ao tentar vender o bem, a cujo instrumento de procura\u00e7\u00e3o se referia, tomou ci\u00eancia da revoga\u00e7\u00e3o do mandato, por\u00e9m informa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o foi transmitida pelo Tabelionato. Entendeu a apelante ser esse ato revoga\u00e7\u00e3o sem a notifica\u00e7\u00e3o do mandat\u00e1rio abusivo, pois sem a sua ci\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A causa em quest\u00e3o est\u00e1 relacionada ao contrato de mandato e a excepcionalidade de sua revogabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O contrato de mandato \u00e9 essencialmente revog\u00e1vel, pois seu alicerce est\u00e1 calcado na fid\u00facia, e por isso comporta resili\u00e7\u00e3o unilateral e sem justificativa. Contudo, o C\u00f3digo Civil admite hip\u00f3teses de mandato com cl\u00e1usula de irrevogabilidade, dispostos nos artigos. 683 a 685, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 683. Quando o mandato contiver a cl\u00e1usula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagar\u00e1 perdas e danos.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 684. Quando a cl\u00e1usula de irrevogabilidade for condi\u00e7\u00e3o de um neg\u00f3cio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandat\u00e1rio, a revoga\u00e7\u00e3o do mandato ser\u00e1 ineficaz.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 685. Conferido o mandato com a cl\u00e1usula &#8220;em causa pr\u00f3pria&#8221;, a sua revoga\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 efic\u00e1cia, nem se extinguir\u00e1 pela morte de qualquer das partes, ficando o mandat\u00e1rio dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O caso <em>in totum <\/em>sinaliza\u2013se para mandato \u201cprocuratio in rem suam\u201d (em causa pr\u00f3pria), com car\u00e1ter especial de irrevogabilidade. Essa esp\u00e9cie de mandado \u00e9 comumente utilizada quando da contrata\u00e7\u00e3o preliminar de compra e venda, sem a transmiss\u00e3o imediata do im\u00f3vel, ficando a cargo do mandat\u00e1rio encarregar\u2013se do gerenciamento do neg\u00f3cio, agindo em seu pr\u00f3prio interesse, sem a necessidade de prestar contas, como previsto no pr\u00f3prio dispositivo, inclusive com a previs\u00e3o de n\u00e3o extin\u00e7\u00e3o pela revoga\u00e7\u00e3o, nem pela morte das partes. Por\u00e9m esse tipo de contrato exige requisitos de compra e venda, essenciais para caracteriz\u00e1\u2013lo como \u201cin rem suam\u201d, pois corresponde a t\u00edtulo de compra e venda, n\u00e3o observados no documento trazido a cola\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 09.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E conforme os ensinamentos do Ilustre Professor Silvio de Salvo Venosa1:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u201cessa modalidade de mandato presta\u2013se, na verdade, como contrato preliminar para transmiss\u00e3o de direitos, geralmente imobili\u00e1rios (&#8230;). A utilidade da procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria reside na cess\u00e3o de direitos ou promessa de transferir bens do mandante para o mandat\u00e1rio(&#8230;). Percebemos, portanto, que apenas aparentemente o neg\u00f3cio surge como mandato. Seus princ\u00edpios devem ser examinados mais profundamente \u00e0 luz dos contratos de transfer\u00eancia de direitos em geral e n\u00e3o sob o prisma do mandato.\u201d<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por essa raz\u00e3o, a cl\u00e1usula de irrevogabilidade deixa de ter natureza absoluta, melhor comportando \u00e0 situa\u00e7\u00e3o a admissibilidade de revoga\u00e7\u00e3o, assim estabelecida na hip\u00f3tese disposta no art. 683 do C\u00f3digo Civil, que mesmo excetuando a regra geral da revogabilidade dos contratos de mandato, aventa a possibilidade de sua revoga\u00e7\u00e3o com perdas e danos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acerca da procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria, j\u00e1 decidira a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no RE 107981\/GO, Relator Ministro Francisco Rezek, em 14\/11\/1986, na vig\u00eancia do antigo C\u00f3digo Civil de 1916, mas com correspond\u00eancia com o novel C\u00f3digo, no art. 685, assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria. Irrevogabilidade. O art. 1317 do C\u00f3digo Civil estatui que a procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria \u00e9 irrevog\u00e1vel. Assim, nulo \u00e9 o ato de revoga\u00e7\u00e3o de tal mandato. Falta de prequestionamento dos arts. 1590 do C\u00f3digo Civil e 87\u2013 XIV\u2013B da lei 4215\/63. Recurso Extraordin\u00e1rio conhecido e provida, em parte.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E do corpo do ac\u00f3rd\u00e3o se colhe:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u201cDestarte, inobstante as cl\u00e1usulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, tal procura\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o conter os requisitos de uma escritura de compra e venda, poderia ser revogada como foi, como procura\u00e7\u00e3o comum, que \u00e9, restando ao mandat\u00e1rio, pleitear indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos, &#8230;\u201d<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste E. Tribunal, recentemente, a mat\u00e9ria foi tratada na Apela\u00e7\u00e3o com Revis\u00e3o n\u00b0 9207707\u2013 38.2007.8.260000, julgada pela 34\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, de relatoria designada do E. Des. Nestor Duarte, julgado em 26\/03\/2012, assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ementa: Venda e compra. Mandato. Outorga para realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio de venda de bens. Dispensa de presta\u00e7\u00e3o de contas e cl\u00e1usula de irrevogabilidade. N\u00e3o obstante essas cl\u00e1usulas, n\u00e3o havendo no instrumento os elementos essenciais do neg\u00f3cio, a hip\u00f3tese n\u00e3o \u00e9 de procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria. Obriga\u00e7\u00e3o de transferir as vantagens ao mandante deduzidas as despesas e respeitada a dispensa de presta\u00e7\u00e3o de contas. Apela\u00e7\u00e3o improvida, com observa\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E do corpo do ac\u00f3rd\u00e3o se colhe:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria tem o efeito de &#8220;atribuir ao mandat\u00e1rio a qualidade de dono da coisa ou do neg\u00f3cio&#8221; (cf. Miguel Maria Serpa Lopes \u2013 Curso de Direito Civil \u2013 vol. IV \u2013 pag. 303 \u2013 2a edi\u00e7\u00e3o \u2013 Livraria Freitas Bastos S\/A, 1960). Consoante Orlando Gomes, &#8220;a cl\u00e1usula <em>&#8220;in rem suam&#8221; <\/em>desnatura a procura\u00e7\u00e3o, porque o ato deixa de ser <em>autoriza\u00e7\u00e3o representativa. <\/em>Transmitido o direito ao procurador em causa pr\u00f3pria, passa este a agir em seu pr\u00f3prio nome, no seu pr\u00f3prio interesse e por sua pr\u00f3pria conta.&#8221; E por isso &#8220;h\u00e1 de preencher os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 validade dos atos de liberalidade ou de venda&#8221; contratos \u2013 pag. 398 \u2013 12a edi\u00e7\u00e3o \u2013 Forense, 1991). No mesmo sentido dessa exig\u00eancia, afirma Caio M\u00e1rio da Silva Pereira: &#8220;Tem\u2013se entendido, e o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 o decidiu com o voto preponderante de Orosimbo Nonato, que <em>procuratio in rem suam, <\/em>desde que satisfa\u00e7a os requisitos e formalidades exigidos para o contrato a que ela se destina, e conste do instrumento a quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o ou a modalidade do seu pagamento, vale pelo pr\u00f3prio contrato, ao qual se equipara, podendo ser levada a registro como se fosse o ato definitivo,&#8221; (Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil \u2013 vol. 11 \u2013 pag. 415 \u2013 11a edi\u00e7\u00e3o \u2013 Forense, 2004).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Concluindo, poss\u00edvel sim a revoga\u00e7\u00e3o do instrumento com cl\u00e1usula de irrevogabilidade, consubstanciado no disposto trazido no art. 683 do C\u00f3digo Civil, recaindo o fato trazido na exordial, na excepcionalidade da regra geral do contrato de mandato, contudo com previs\u00e3o de revogabilidade, com repercuss\u00e3o em perdas e danos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim sendo, n\u00e3o vislumbro ato abusivo ou il\u00edcito do not\u00e1rio, acertada a decis\u00e3o do MM. Juiz <em>a<\/em> <em>quo<\/em>, n\u00e3o merecendo o recurso acolhimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consideram\u2013se prequestionados todos os dispositivos de lei federal e as normas constitucionais mencionadas pelas partes, para fins de interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial e extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, nega\u2013se provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RENATO DELBIANCO <\/strong>\u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte:\u00a0Boletim INR n\u00ba 5771 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 04 de Abril de 2013<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA Mandado de Seguran\u00e7a \u2013 Revoga\u00e7\u00e3o de Mandato com cl\u00e1usula de irrevogabilidade \u2013 Falta de notifica\u00e7\u00e3o ao outorgado \u2013 Pretens\u00e3o \u00e0 nulifica\u00e7\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o da procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 Rejeitado, liminarmente, com fundamento no art. 267, IV, do CPC \u2013 Admissibilidade da revoga\u00e7\u00e3o, com fundamento no art. 683 do C\u00f3digo Civil \u2013 Recurso n\u00e3o provido. 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