{"id":723,"date":"2010-02-24T12:50:19","date_gmt":"2010-02-24T14:50:19","guid":{"rendered":"http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/blog\/?p=723"},"modified":"2010-02-24T12:50:19","modified_gmt":"2010-02-24T14:50:19","slug":"csm-sp-jurisprudencia-selecionada-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=723","title":{"rendered":"CSM-SP: Jurisprud\u00eancia selecionada."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Ac\u00f3rd\u00e3o CSM<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Data: 21\/11\/2006<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: 569-6\/8<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Localidade: Mirand\u00f3polis<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator: Gilberto Passos de Freitas<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Legisla\u00e7\u00e3o: Lei Estadual n\u00ba 10.705\/2000 e art. 30, XI, da Lei n\u00ba 8.935\/94.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida procedente &#8211; Escritura p\u00fablica de venda e compra acoplada \u00e0 doa\u00e7\u00e3o modal &#8211; Falta de prova do pagamento do ITCMD, devido pela doa\u00e7\u00e3o do numer\u00e1rio, que obsta o registro predial &#8211; Recurso n\u00e3o provido<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00cdntegra:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 569-6\/8, da Comarca de MIRAND\u00d3POLIS, em que \u00e9 apelante GILBERTO HIROTSUGU AZEVEDO KOIKE e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA da mesma Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a e CAIO EDUARDO CANGU\u00c7U DE ALMEIDA, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 21 de novembro de 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VOTO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida procedente &#8211; Escritura p\u00fablica de venda e compra acoplada \u00e0 doa\u00e7\u00e3o modal &#8211; Falta de prova do pagamento do ITCMD, devido pela doa\u00e7\u00e3o do numer\u00e1rio, que obsta o registro predial &#8211; Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1<\/strong>. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Gilberto Hirotsugu Azevedo Koike contra r. senten\u00e7a que, em d\u00favida, manteve a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos, Documentos e Registro Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Mirand\u00f3polis oposta ao registro de escritura p\u00fablica de venda e compra referente ao im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 8.318 da mencionada Serventia Predial, por falta de recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o) incidente sobre a doa\u00e7\u00e3o feita por interveniente em favor dos compradores, referente ao numer\u00e1rio correspondente ao pre\u00e7o da aquisi\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta o apelante, em suma, que o registrador n\u00e3o pode fazer exig\u00eancia referente \u00e0 doa\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o \u00e9 objeto principal do registro nem foi concomitante \u00e0 venda e compra. Pede, assim, o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 61\/65).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2<\/strong>. Pretende-se, em d\u00favida, o registro de escritura p\u00fablica de venda e compra acoplada \u00e0 doa\u00e7\u00e3o modal, prenotada, referente ao im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 8.318 do Registro de Im\u00f3veis de Mirand\u00f3polis, afastando-se a exig\u00eancia do registrador de recolhimento do ITCMD relativo \u00e0 doa\u00e7\u00e3o que a interveniente Fueko Koike fez em favor dos compradores (o apelante e outros) de valor equivalente ao pre\u00e7o da aquisi\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os dois neg\u00f3cios jur\u00eddicos referidos &#8211; doa\u00e7\u00e3o e a venda e compra &#8211; foram formalizados na mesma escritura p\u00fablica e de modo interligados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observe-se que, no t\u00edtulo (fls. 14\/17), consta expressamente que a interveniente doou aos compradores &#8216;a import\u00e2ncia equivalente para aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel desta, destacada do dispon\u00edvel de todo o seu patrim\u00f4nio, com a condi\u00e7\u00e3o de ficar o referido im\u00f3vel gravado com as cl\u00e1usulas vital\u00edcias de absoluta impenhorabilidade e incomunicabilidade, extensivas aos frutos, rendimentos, vantagens, acr\u00e9scimos, valoriza\u00e7\u00f5es ou benfeitorias&#8217; (fls. 16).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Doa\u00e7\u00e3o de numer\u00e1rio, pois, para a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel objeto de venda e compra formalizada no mesmo instrumento, sob a condi\u00e7\u00e3o do bem ficar gravado com as cl\u00e1usulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade, qualifica-se como doa\u00e7\u00e3o modal acoplada a venda e compra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sabe-se da diverg\u00eancia doutrin\u00e1ria e jurisprudencial sobre o tema, mas n\u00e3o se pode deixar de mencionar nem de se render aos precisos argumentos que o Conselho Superior da Magistratura assentou no julgamento da <a href=\"http:\/\/www.quinto.com.br\/Integra.asp?id=3625\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 78.532-0\/3<\/a>, da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto, em 30 de agosto de 2001, sob o relat\u00f3rio do Desembargador Lu\u00eds de Macedo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8216;Grassa ainda, n\u00e3o se desconhece, pol\u00eamica sobre a possibilidade de o doador, na doa\u00e7\u00e3o de dinheiro com a finalidade de o donat\u00e1rio comprar determinado bem, clausular o bem a ser adquirido pelo benefici\u00e1rio da doa\u00e7\u00e3o com inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Admitem-na Afr\u00e2nio de Carvalho (&#8216;Registro de Im\u00f3veis&#8217;, Forense, 1998, p\u00e1g. 91) e Ademar Fioranelli (op. cit., p\u00e1g. 161), que caracterizam a doa\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica \u00e0 compra de im\u00f3vel e imposi\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas restritivas como modal. Serpa Lopes (&#8216;Tratado dos Registos P\u00fablicos&#8217;, vol. III, Ed. A Noite, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1950, p\u00e1g. 396) e S\u00e9rgio Jacomino (&#8216;Doa\u00e7\u00e3o Modal e Imposi\u00e7\u00e3o de Cl\u00e1usulas Restritivas&#8217;, in &#8216;Estudos de Direito Registral Imobili\u00e1rio &#8211; XXV e XXVI Encontros dos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis do Brasil &#8211; S\u00e3o Paulo\/1998 &#8211; Recife\/1999&#8217;, IRIB e SAFE, 2000, p\u00e1gs. 281 a 295) sustentam a impossibilidade de o doador, nesse caso, clausular o bem a ser adquirido pelo donat\u00e1rio, porque (a) o donat\u00e1rio adquire o bem a t\u00edtulo oneroso, n\u00e3o gratuito; (b) o doador do dinheiro, por n\u00e3o ser o propriet\u00e1rio do bem adquirido pelo donat\u00e1rio, n\u00e3o pode impor as restri\u00e7\u00f5es de poder; (c) o donat\u00e1rio, comprador do bem, n\u00e3o pode, outrossim, oner\u00e1-lo com as cl\u00e1usulas restritivas de poder; e (d) a imposi\u00e7\u00e3o de tais cl\u00e1usulas na doa\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria se configura mera recomenda\u00e7\u00e3o, simples conselho ao donat\u00e1rio, n\u00e3o encargo. Tal diverg\u00eancia, n\u00e3o se olvida, se espraia tamb\u00e9m na jurisprud\u00eancia. S\u00e9rgio Jacomino, em seu estudo supra mencionado, aponta dois julgados deste E. Tribunal de Justi\u00e7a: um deles (AI n\u00ba 39.925-1, rel. Des. Sydney Sanches) n\u00e3o considerou as cl\u00e1usulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade como encargo para fins de aceita\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o e o outro (<a href=\"http:\/\/www.quinto.com.br\/Integra.asp?id=2689\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Ap. Civ. n\u00ba 135.598-1<\/a>, rel. Des. Leite Cintra) n\u00e3o admitiu, em caso similar ao ora examinado, a imposi\u00e7\u00e3o pelo doador do numer\u00e1rio das cl\u00e1usulas restritivas de poder sobre o bem adquirido pelo donat\u00e1rio. &#8216;Tal assunto &#8211; como bem observa Elvino Silva Filho (&#8216;Efeitos da Doa\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis&#8217;, in &#8216;Revista de Direito Imobili\u00e1rio&#8217;, n\u00ba 19\/20, janeiro\/dezembro de 1987, IRIB e RT, p\u00e1g. 19) -, mereceu decis\u00f5es divergentes do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de S\u00e3o Paulo. Em uma primeira decis\u00e3o, entendeu-se n\u00e3o ser poss\u00edvel a vincula\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel com a cl\u00e1usula de inalienabilidade em uma escritura de compra e venda, em que o dinheiro para a aquisi\u00e7\u00e3o tivesse sido doado por terceiro, mesmo que comparecente na escritura de compra e venda. Posteriormente, o mesmo Conselho, integrado pelos mesmos membros, em decis\u00e3o relativa ao mesmo assunto, apenas alterada a natureza da cl\u00e1usula que passou a ser a de incomunicabilidade, modificou sua orienta\u00e7\u00e3o, entendendo ser essa esp\u00e9cie de doa\u00e7\u00e3o uma doa\u00e7\u00e3o modal. A ementa desse ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 bastante expressiva e nela se l\u00ea: &#8216;Doa\u00e7\u00e3o modal &#8211; N\u00e3o se confunde com o instituto de sub-roga\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo &#8211; Doa\u00e7\u00e3o de dinheiro destinado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de determinado bem im\u00f3vel, gravado com cl\u00e1usula de incomunicabilidade, atos esses realizados simultaneamente e na mesma escritura &#8211; Validade e legitimidade do t\u00edtulo &#8211; Registro deferido.&#8217; Posta, assim, a ciz\u00e2nia que ainda perdura sobre tal quest\u00e3o, entendo que a solu\u00e7\u00e3o deve ser pela validade da imposi\u00e7\u00e3o, pelo doador, das restri\u00e7\u00f5es de poder sobre o bem a ser adquirido pelo donat\u00e1rio com o dinheiro recebido em doa\u00e7\u00e3o para adquiri-lo. E isso porque, ainda que, segundo os doutos, tais restri\u00e7\u00f5es, que n\u00e3o encerram nenhuma obriga\u00e7\u00e3o ao donat\u00e1rio, se distingam dos encargos, n\u00e3o vislumbro em sua imposi\u00e7\u00e3o, pelo doador, no bem a ser adquirido pelo donat\u00e1rio com o dinheiro recebido em doa\u00e7\u00e3o, nenhuma ofensa \u00e0 ordem p\u00fablica ou aos bons costumes, limites \u00e0 autonomia da vontade dos contratantes. A origem de tal imposi\u00e7\u00e3o repousa na doa\u00e7\u00e3o do dinheiro, n\u00e3o na compra do bem pelo donat\u00e1rio e a doa\u00e7\u00e3o do numer\u00e1rio acoplada \u00e0 compra do bem legitima a imposi\u00e7\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es pelo doador, apesar de n\u00e3o ser ele o transmitente do bem onerado.&#8217;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Qualificados, pois, os dois neg\u00f3cios interligados no mesmo instrumento p\u00fablico como doa\u00e7\u00e3o modal acoplada a venda e compra, cujo acesso ao f\u00f3lio real, como tal, em tese, \u00e9 admiss\u00edvel, o registrador n\u00e3o pode deixar de exigir o recolhimento do ITCMD para a doa\u00e7\u00e3o do numer\u00e1rio e, assim, correta a decis\u00e3o de proced\u00eancia da d\u00favida, bem como improcedente o recurso interposto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, saliente-se, de in\u00edcio, que a norma inserta no artigo 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73 imp\u00f5e ao registrador a rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhe s\u00e3o apresentados em raz\u00e3o de seu of\u00edcio, ou seja, para qualifica\u00e7\u00e3o e registro (em sentido lato), observando-se que essa imposi\u00e7\u00e3o classifica-se como dever inerente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o (artigo 30, XI, da Lei n\u00ba 8.935\/94), bem como que, conforme a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do regramento do ITCMD, &#8216;n\u00e3o ser\u00e3o lavrados, registrados ou averbados pelo tabeli\u00e3o, escriv\u00e3o e oficial de Registro de Im\u00f3veis, atos e termos de seu cargo, sem a prova do pagamento do imposto&#8217; (artigo 25 da Lei Estadual n\u00ba 10.705\/2000), at\u00e9 sob pena de responder solidariamente pelo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (artigo 8\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 10.705\/2000).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, de um lado, a fiscaliza\u00e7\u00e3o de recolhimento do imposto pelo registrador, embora &#8216;secund\u00e1ria e residual&#8217; (CSM, <a href=\"http:\/\/www.quinto.com.br\/Integra.asp?id=2838\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 20.440-0\/4<\/a>, da Comarca da Capital, j. 6 de agosto de 1994, rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga), \u00e9 mat\u00e9ria de qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, que pode justificar a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo diante da falta do recolhimento do imposto devido; e, por outro lado, &#8216;a verifica\u00e7\u00e3o do recolhimento de tributo encerra mat\u00e9ria objeto, sim, da d\u00favida registr\u00e1ria&#8217; (CSM, <a href=\"http:\/\/www.quinto.com.br\/Integra.asp?id=4402\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 23.780-0\/7<\/a>, da Comarca de Americana, j. 11 de maio de 1995, rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A circunst\u00e2ncia do not\u00e1rio n\u00e3o ter feito a exig\u00eancia do recolhimento do ITCMD para a lavratura do ato notarial, em si, n\u00e3o dispensa o registrador desse seu dever de of\u00edcio. Outrossim, a circunst\u00e2ncia de que o ITCMD \u00e9 devido pela doa\u00e7\u00e3o de numer\u00e1rio, n\u00e3o pela venda e compra, n\u00e3o autoriza, no caso, afirmar como ileg\u00edtima ou abusiva a exig\u00eancia de recolhimento pelo registrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 preciso ter em conta, repita-se, a natureza acoplada ou interligada dos neg\u00f3cios &#8211; doa\u00e7\u00e3o modal + venda e compra -, em nexo de interdepend\u00eancia, ou seja, em que um n\u00e3o seria poss\u00edvel sem o outro: afinal sem a doa\u00e7\u00e3o do numer\u00e1rio correspondente ao pre\u00e7o, pagamento da venda e compra n\u00e3o haveria; e, ainda, sem a aquisi\u00e7\u00e3o do bem decorrente da venda e compra, o dever modal da doa\u00e7\u00e3o (que abrange a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel determinado, sobre o qual devem recair as cl\u00e1usulas restritivas de impenhorabilidade e incomunicabilidade) tamb\u00e9m n\u00e3o seria poss\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, o dever do registrador ao promover a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo em foco (escritura p\u00fablica de venda e compra acoplada a doa\u00e7\u00e3o modal) imp\u00f5e o exame da fiscaliza\u00e7\u00e3o de pagamento de todos os impostos devidos por for\u00e7a desses neg\u00f3cios interligados em sua integridade, ou seja, considerando n\u00e3o s\u00f3 o recolhimento do tributo devido pela venda e compra, mas tamb\u00e9m o tributo devido pela doa\u00e7\u00e3o modal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O precedente do Conselho Superior da Magistratura invocado pelo apelante (<a href=\"http:\/\/www.quinto.com.br\/Integra.asp?id=4347\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 20.512-0\/3<\/a>, da Comarca da Capital, j. 20 de fevereiro de 1995, rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga), n\u00e3o guarda correspond\u00eancia com este caso, pois, naquele, a situa\u00e7\u00e3o era de &#8216;exig\u00eancia consistente na comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento de tributo acerca de t\u00edtulo n\u00e3o apresentado ao of\u00edcio predial&#8217;, quando, ent\u00e3o, fixou-se orienta\u00e7\u00e3o de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o do registrador &#8216;n\u00e3o se estende aos atos n\u00e3o submetidos a seu crivo&#8217;; neste caso, todavia, o t\u00edtulo dos neg\u00f3cios interdependentes (escritura p\u00fablica de venda e compra acoplada \u00e0 doa\u00e7\u00e3o modal) foi apresentado para qualifica\u00e7\u00e3o dele todo, em sua integralidade, ou seja, em face n\u00e3o s\u00f3 do contrato oneroso (que, por si, n\u00e3o comportaria as cl\u00e1usulas restritivas), mas dele interligado ao ato de liberalidade modal (que, assim conjugado, admite as tais cl\u00e1usulas restritivas).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A falta de prova do pagamento do ITCMD, que \u00e9 devido pela doa\u00e7\u00e3o do numer\u00e1rio (artigos 2\u00ba, II e 3\u00ba, I, ambos da Lei Estadual n\u00ba 10.705, de 28 de dezembro de 2000), obsta, pois, o registro predial do t\u00edtulo prenotado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, conhe\u00e7o e nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(D.O.E. de 31.01.2007)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ac\u00f3rd\u00e3o CSM Data: 21\/11\/2006 Fonte: 569-6\/8 Localidade: Mirand\u00f3polis Relator: Gilberto Passos de Freitas Legisla\u00e7\u00e3o: Lei Estadual n\u00ba 10.705\/2000 e art. 30, XI, da Lei n\u00ba 8.935\/94. REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida procedente &#8211; Escritura p\u00fablica de venda e compra acoplada \u00e0 doa\u00e7\u00e3o modal &#8211; Falta de prova do pagamento do ITCMD, devido pela doa\u00e7\u00e3o do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[38],"class_list":["post-723","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo","tag-jurisprudencia-tjsp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/723","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=723"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/723\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=723"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=723"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=723"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}