{"id":7154,"date":"2013-03-14T20:16:16","date_gmt":"2013-03-14T22:16:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7154"},"modified":"2013-03-14T20:16:16","modified_gmt":"2013-03-14T22:16:16","slug":"tjsp-anulatoria-de-escritura-publica-de-compra-e-venda-de-imovel-simulacao-de-venda-por-interposta-pessoa-para-beneficiar-companheira-em-detrimento-da-meacao-e-dos-herdeiros-proc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7154","title":{"rendered":"TJ|SP: Anulat\u00f3ria de escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel \u2013 Simula\u00e7\u00e3o de venda por interposta pessoa para beneficiar companheira em detrimento da mea\u00e7\u00e3o e dos herdeiros \u2013 Proced\u00eancia \u2013 Neg\u00f3cio realizado sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 2002 \u2013 Prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o configurada \u2013 Reconhecimento da nulidade que se sujeita \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do art. 205 do C\u00f3digo Civil \u2013 Contagem do prazo que se inicia da abertura da sucess\u00e3o \u2013 Ilegitimidade ativa da co-autora afastada, pela aplica\u00e7\u00e3o da teoria da asser\u00e7\u00e3o \u2013 Elementos de convic\u00e7\u00e3o decorrentes do conjunto probat\u00f3rio que permitem reconhecer a simula\u00e7\u00e3o do ato entre as r\u00e9s, nos termos do art. 167, \u00a71\u00ba, I do C\u00f3digo Civil \u2013 Senten\u00e7a mantida \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Anulat\u00f3ria de escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel \u2013 Simula\u00e7\u00e3o de venda por interposta pessoa para beneficiar companheira em detrimento da mea\u00e7\u00e3o e dos herdeiros \u2013 Proced\u00eancia \u2013 Neg\u00f3cio realizado sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 2002 \u2013 Prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o configurada \u2013 Reconhecimento da nulidade que se sujeita \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do art. 205 do C\u00f3digo Civil \u2013 Contagem do prazo que se inicia da abertura da sucess\u00e3o \u2013 Ilegitimidade ativa da co-autora afastada, pela aplica\u00e7\u00e3o da teoria da asser\u00e7\u00e3o \u2013 Elementos de convic\u00e7\u00e3o decorrentes do conjunto probat\u00f3rio que permitem reconhecer a simula\u00e7\u00e3o do ato entre as r\u00e9s, nos termos do art. 167, \u00a71\u00ba, I do C\u00f3digo Civil \u2013 Senten\u00e7a mantida \u2013 Recurso desprovido. <strong>(TJSP \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0605256-91.2008.8.26.0001 \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado \u2013 Rel. Des. Moreira Viegas \u2013 DJ 07.03.2013)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0605256-91.2008.8.26.0001, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante PATRICIA GUIMARAES SANTANA, s\u00e3o apelados MARIA APARECIDA LARA CONSTANTINO (INVENTARIANTE), CARLOS ALBERTO CONSTANTINO (ESP\u00d3LIO) e 23 TABELIAO DE NOTAS DE SAO PAULO 137700SP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM<\/strong>, em 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso, V.U. Sustentou oralmente o Dr. Alexandre Gronowicz Francio.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores MOREIRA VIEGAS (Presidente), EDSON LUIZ DE QUEIROZ E FABIO PODEST\u00c1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 20 de fevereiro de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MOREIRA VIEGAS<\/strong> \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o interposta contra a r. senten\u00e7a de fls. 847\/854, que, nos autos da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de escritura p\u00fablica, julgou procedente o pedido para determinar a anula\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica de fls. 23\/25 e, por consequ\u00eancia, cancelar o R.2, da Matr\u00edcula n\u00ba 103.156 (fls. 26), condenando as r\u00e9s, AUAD MINGIONE ENGENHARIA E CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA e PATR\u00cdCIA GUIMAR\u00c3ES SANTANA, nas custas processuais e verba honor\u00e1ria, fixada em 10% sobre o valor da causa corrigido e julgou parcialmente extinto o processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito em rela\u00e7\u00e3o ao 23\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega a r\u00e9 (fls. 899\/939), nas preliminares, a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o e a ilegitimidade ativa da apelada Maria Aparecida Lara Constantino. Afirma que o marco inicial para a contagem da prescri\u00e7\u00e3o deve ser considerado a partir do t\u00e9rmino da conviv\u00eancia entre o falecido e a apelada, pois com o rompimento da uni\u00e3o a mulher deixou de ter direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o sobre os bens do \u201c<em>de cujus<\/em>\u201d, e que o lapso de ruptura da vida em comum \u00e9 de 22 (vinte e dois anos), at\u00e9 a data do falecimento de Carlos Alberto Constantino. Diz que a ilegitimidade ativa da ex-mulher deve ser reconhecida, ante a impossibilidade de comunica\u00e7\u00e3o dos bens decorrente da ruptura da vida conjugal. Entende que \u00e9 cab\u00edvel a denuncia\u00e7\u00e3o da lide em rela\u00e7\u00e3o ao Oficial Maior e Tabeli\u00e3o do 23\u00ba Cart\u00f3rio de Notas da Capital e, no caso, como foi relatado nos autos que ele \u00e9 falecido, deve ser citado o esp\u00f3lio ou os herdeiros, sob o argumento de incidir a responsabilidade legal. Aduz, no m\u00e9rito, que n\u00e3o houve simula\u00e7\u00e3o ou qualquer fraude na aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, mencionando que conviveu com o falecido por cerca de 5 (cinco) anos, rela\u00e7\u00e3o, inclusive, que \u00e9 objeto de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. Assevera que a escritura de compra e venda do im\u00f3vel \u00e9 regular, inexistindo provas suficientes para anular o documento p\u00fablico, n\u00e3o se prestando para tanto mero compromisso de compra e venda n\u00e3o registrado. Menciona que o im\u00f3vel foi adquirido com dinheiro pr\u00f3prio, j\u00e1 que exerce atividade remunerada que lhe proporciona renda para a aquisi\u00e7\u00e3o, enquanto que os autores n\u00e3o trouxeram qualquer prova do efetivo pagamento pelo falecido. Destaca que o instrumento de compromisso de compra e venda n\u00e3o registrado n\u00e3o cont\u00e9m efic\u00e1cia real, mas s\u00f3 direitos obrigacionais. Assinala que deve ser reconhecida a preponder\u00e2ncia do documento p\u00fablico e que o registro \u00e9 modo de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. Ressalta que deve ser considerada a boa-f\u00e9 na aquisi\u00e7\u00e3o do bem. Requer, portanto, o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso processado e com o preparo recolhido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contrarraz\u00f5es \u00e0s fls. 951 \/958 e fls. 960\/ 978.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de pedido de anula\u00e7\u00e3o de escritura de venda e compra do im\u00f3vel descrito na inicial, sob o argumento de que o bem foi adquirido pelo falecido, pai dos autores e ex-marido da co-autora, por meio de compromisso de compra e venda, raz\u00e3o pela qual ineficaz a escritura p\u00fablica lavrada em favor da r\u00e9.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cumpre, de in\u00edcio, analisar as preliminares suscitadas pela apelante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro lugar, a r\u00e9 afirma que ocorreu a prescri\u00e7\u00e3o, entendendo que o marco inicial para a contagem do prazo \u00e9 do rompimento da vida em comum com a co-autora e o falecido. No entanto, raz\u00e3o n\u00e3o lhe assiste. A escritura p\u00fablica, sobre a qual litigam as partes, foi lavrada em 11.10.2007, conforme se extrai das fls. 22\/26 e v\u00ba, o que enseja reconhecer que devem ser aplicadas as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil vigente, em que o art. 167 disp\u00f5e que \u201c\u00e9 nulo o neg\u00f3cio jur\u00eddico simulado [&#8230;]\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importante observar, no que tange \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o do ato simulado, que ao ser elevado \u00e0 categoria de ato nulo, deve incidir o prazo prescricional geral previsto no caput do art. 205 do C\u00f3digo Civil. Neste ponto, segue-se o posicionamento jurisprudencial no sentido de que, ainda que o ato simulado seja nulo, n\u00e3o significa que a pretens\u00e3o de pleitear a nulidade seja imprescrit\u00edvel, raz\u00e3o pela qual adotado o prazo geral. Nesse sentido, REsp n\u00ba 10.300-SP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem. A contagem do prazo inicia-se a partir da abertura da sucess\u00e3o. Assim, verificado que o \u00f3bito de Carlos Alberto Constantino ocorreu em 31.05.2008, enquanto a a\u00e7\u00e3o foi ajuizada em 25.06.2008, n\u00e3o se operou a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em segundo lugar, quanto \u00e0 ilegitimidade ativa da co-autora, deve ser analisada no plano abstrato, com fulcro na teoria da asser\u00e7\u00e3o. Portanto, se a co-autora afirma a condi\u00e7\u00e3o de titular do direito em disputa e a exist\u00eancia de preju\u00edzo causado pela r\u00e9, presente a legitimidade ativa e o interesse processual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cumpre destacar nesse ponto, a li\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Carlos Barbosa Moreira: \u201ca quest\u00e3o da legitimidade \u201cad causam\u201d tem de ser resolvida \u00e0 luz do que se alega na inicial, admitindo-se, para argumentar, que seja veraz a narrativa do autor (<em>uti si vera sint exposita)<\/em>. (in Direito Aplicado II, Pareceres, p.377).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale dizer que a verifica\u00e7\u00e3o da legitimidade ativa requer a aprecia\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de direito material, raz\u00e3o pela qual, diante do exame da causa de pedir, constata-se que o falecido era casado com a co-autora sob o regime da comunh\u00e3o universal, o que, por ora, \u00e9 suficiente para admitir a legitimidade <em>ad causam<\/em>. Se eles estavam separados de fato ou n\u00e3o, tal quest\u00e3o n\u00e3o pode ser apreciada nesse momento, mesmo porque h\u00e1 not\u00edcia nos autos de que a co-autora e a r\u00e9 litigam em a\u00e7\u00e3o negat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel que n\u00e3o transitou em julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afastadas as preliminares, passa-se ao exame da quest\u00e3o de fundo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observa-se que, na escritura p\u00fablica de venda e compra do im\u00f3vel descrito na inicial, datada de 11.10.2007, figura como vendedora do bem, a corr\u00e9 AUAD MINGIONE ENGENHARIA E CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA, e como compradora, a corr\u00e9 PATR\u00cdCIA GUIMAR\u00c3ES SANTANA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os autores suscitaram a nulidade da referida escritura e do neg\u00f3cio, sob o argumento de que o mesmo im\u00f3vel teria sido adquirido pelo falecido por meio do compromisso de compra e venda firmado com a corr\u00e9 AUAD MINGIONE ENGENHARIA E CONSTRU\u00c7\u00d5ES LTDA em 27.05.2002. Alegam tamb\u00e9m que a corr\u00e9 agiu com a inten\u00e7\u00e3o de lesar a autora e os filhos do falecido, porque ela nunca adquiriu o im\u00f3vel. Juntaram documentos \u00e0s fls. 32\/62, referentes \u00e0s contas de consumo e as cotas de condom\u00ednio do im\u00f3vel do per\u00edodo de 2.002 at\u00e9 2.003 no nome do falecido. No lan\u00e7amento do IPTU, consta o nome da propriet\u00e1ria da corr\u00e9 AUAD.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ju\u00edzo de origem adotou o entendimento de que houve simula\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual determinou a nulidade da escritura de venda e compra firmada entre as corr\u00e9s.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 27.05.2002, Carlos Alberto Constantino adquiriu a unidade n\u00ba 126 no Ed. Doll Residence, localizado na Rua Pedro Doll n\u00ba 43, Santana (fls. 10), por meio de instrumento de compra e venda, cuja quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o consta no pr\u00f3prio documento. N\u00e3o houve o registro do referido contrato no Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passados 05 (cinco) anos ap\u00f3s a conclus\u00e3o do neg\u00f3cio, a corr\u00e9 AUAD outorgou a escritura de compra e venda do bem para Patr\u00edcia, que segundo consta dos autos, mantinha relacionamento amoroso com o falecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Evidente que o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio atribui \u00e0 qualidade de propriet\u00e1rio \u00e0quele que consta no Registro do Im\u00f3vel, ou seja, o direito real somente se constitui com o registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, \u201ca presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos registros imobili\u00e1rios n\u00e3o \u00e9 absoluta, mas <em>juris tantum<\/em>, admitindo-se prova em contr\u00e1rio\u201d (REsp n\u00ba 664523-CE). Da\u00ed porque, se decretada a nulidade da escritura p\u00fablica, n\u00e3o produzir\u00e1 qualquer efeito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em tela, \u00e9 preciso considerar que o compromisso de compra e venda do im\u00f3vel foi quitado pelo falecido em 2002, o que indica que j\u00e1 mantinha o seu direito de posse e o direito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o decorrente de sua promessa de compra e venda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De outro lado, a corr\u00e9 AUAD, n\u00e3o logrou \u00eaxito em comprovar a rescis\u00e3o do contrato com o falecido. O argumento dela no sentido de que o instrumento de rescis\u00e3o estava em poder do 23\u00ba Tabeli\u00e3o \u00e9, sem d\u00favida, dif\u00edcil de vingar. Isto porque em se tratando de contrato quitado, deveria ter uma c\u00f3pia da referida rescis\u00e3o, sob pena de correr o risco de responder por perdas e danos ante a impossibilidade de eventual direito de adjudica\u00e7\u00e3o pelo esp\u00f3lio do falecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outrossim, a corr\u00e9 Patr\u00edcia invoca a tese de que quando h\u00e1 vendas sucessivas sobre o mesmo im\u00f3vel, aquele que registra primeiro adquire o direito real, restando ao outro adquirente somente a via das perdas e danos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 verdade que aquele que primeiro registra o im\u00f3vel torna-se seu propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, este caso peculiar deve ser analisado sob \u00f3tica diversa, uma vez que a r\u00e9 admite que entre ela e o falecido havia um relacionamento amoroso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, a quest\u00e3o colocada nos autos n\u00e3o se resolve somente com a aplica\u00e7\u00e3o das regras atinentes ao direito real de propriedade, tampouco sob o argumento de se tratar de terceiro adquirente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A par disso, \u00e9 imprescind\u00edvel analisar se a conduta das r\u00e9s subsumam-se ao disposto no art. 167 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se viu, a corr\u00e9 Patr\u00edcia sustenta que adquiriu o im\u00f3vel da corr\u00e9 AUAD. Contudo, n\u00e3o trouxe a prova de pagamento em favor da vendedora, limitando-se a demonstrar que teria condi\u00e7\u00f5es financeiras de adquirir o bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, com base nos fatos e provas, nas circunst\u00e2ncias do caso e nas afirma\u00e7\u00f5es feitas nas contesta\u00e7\u00f5es apresentadas pelas r\u00e9s, constata-se que Patr\u00edcia tinha pleno conhecimento da exist\u00eancia de anterior contrato sobre o im\u00f3vel realizado pelo falecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo a doutrina, \u201c<em>na simula\u00e7\u00e3o as partes desejam mera apar\u00eancia do neg\u00f3cio e criam ilus\u00e3o de exist\u00eancia. Os contraentes pretendem criar apar\u00eancia de um ato, para assim surgir aos olhos de terceiros\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Leciona CARLOS ROBERTO GON\u00c7ALVES que a simula\u00e7\u00e3o \u201c\u00e9 uma declara\u00e7\u00e3o falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar neg\u00f3cio diverso do efetivamente desejado\u201d (in Direito Civil Brasileiro, Volume I, Parte Geral, Editora Saraiva, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2005, p\u00e1ginas 440 e 441).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tudo indica que a lavratura da escritura em nome da corr\u00e9 Patr\u00edcia decorreu de ato simulado, pelo fato de a vendedora j\u00e1 ter firmado anterior contrato de compra e venda do mesmo im\u00f3vel com o falecido, n\u00e3o tendo se desincumbido de provar a exist\u00eancia da anterior rescis\u00e3o da aven\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observa-se que o neg\u00f3cio n\u00e3o foi pelas pr\u00f3prias partes, mas por pessoa interposta ficticiamente (CC, art. 167, \u00a71\u00ba, I), no caso a vendedora, que deveria ter outorgado a escritura de compra e venda ao falecido, mas o fez em nome de Patr\u00edcia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nas palavras de Silvio Venosa: \u201cH\u00e1 simula\u00e7\u00e3o sobre a pessoa participante do neg\u00f3cio quando o ato vincula outras pessoas que n\u00e3o os part\u00edcipes do neg\u00f3cio aparente; quando, na compra e venda, por exemplo, \u00e9 um \u201ctesta de ferro\u201d que aparece como alienante ou adquirente\u201d (fls. 531).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso implica em reconhecer que a vendedora AUAD realizou neg\u00f3cio aparente com a corr\u00e9 para mascarar a inten\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelo falecido em favor da apelante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os autores comprovaram a exist\u00eancia da simula\u00e7\u00e3o fraudulenta com o n\u00edtido objetivo prejudicar a leg\u00edtima, o que foi devidamente reconhecido pelo ju\u00edzo \u201c<em>a quo<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que tange \u00e0 alega\u00e7\u00e3o da apelante no sentido de que o Tabeli\u00e3o do 23\u00ba Cart\u00f3rio deveria integrar a lide, embora o ju\u00edzo \u201c<em>a quo<\/em>\u201d tenha fundamentado a ilegitimidade no fato de que deve recair a responsabilidade sobre a pessoa f\u00edsica que exercia a fun\u00e7\u00e3o na \u00e9poca dos fatos narrados nos autos, o certo \u00e9 que aquele que participou de ato simulado n\u00e3o pode invocar a responsabilidade de terceiro pelo ato, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se h\u00e1 de falar em denuncia\u00e7\u00e3o da lide.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, os elementos de convic\u00e7\u00e3o permitem a manuten\u00e7\u00e3o da r. senten\u00e7a, no sentido de anular o neg\u00f3cio jur\u00eddico e cancelar do respectivo registro imobili\u00e1rio do im\u00f3vel descrito na inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JO\u00c3O FRANCISCO MOREIRA VIEGAS <\/strong>\u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 5736 \u2013 Grupo Serac \u2013 S\u00e3o Paulo, 14 de Mar\u00e7o de 2013<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA Anulat\u00f3ria de escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel \u2013 Simula\u00e7\u00e3o de venda por interposta pessoa para beneficiar companheira em detrimento da mea\u00e7\u00e3o e dos herdeiros \u2013 Proced\u00eancia \u2013 Neg\u00f3cio realizado sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 2002 \u2013 Prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o configurada \u2013 Reconhecimento da nulidade que se sujeita \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[71],"tags":[],"class_list":["post-7154","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-tjsp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7154","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=7154"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/7154\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=7154"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=7154"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=7154"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}