{"id":7109,"date":"2013-03-07T12:04:49","date_gmt":"2013-03-07T14:04:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7109"},"modified":"2013-03-07T12:04:49","modified_gmt":"2013-03-07T14:04:49","slug":"cgjsp-consulta-apresentacao-das-certidoes-de-feitos-ajuizados-lei-7-43385-prescindivel-a-apresentacao-por-declaracao-das-partes-com-assuncao-das-responsabilidades-dai-decorrentes-carater-normat","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7109","title":{"rendered":"CGJ|SP: Consulta. Apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es de feitos ajuizados. Lei 7.433\/85. Prescind\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es por declara\u00e7\u00e3o das partes com assun\u00e7\u00e3o das responsabilidades da\u00ed decorrentes. Car\u00e1ter normativo."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Data Julgamento:\u00a0<\/strong>16\/01\/1986<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fonte:\u00a0<\/strong>1415<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Localidade:\u00a0<\/strong>S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Legisla\u00e7\u00e3o: <\/strong>Lei n\u00ba 7.433\/85<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Associa\u00e7\u00e3o dos Serventu\u00e1rios de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo apresenta consulta acerca do correto entendimento de dispositivos da Lei n\u00ba 7.433, de 18 de dezembro de 1985.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Referida Lei disp\u00f5e sobre requisitos para a lavratura de atos notariais e contou em sua elabora\u00e7\u00e3o com o concurso do Minist\u00e9rio da Desburocratiza\u00e7\u00e3o. Depreende-se, portanto, que tem o escopo social de impedir a exig\u00eancia de documentos desnecess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o daqueles atos e de impor a apresenta\u00e7\u00e3o de outros, visando \u00e0 seguran\u00e7a das partes interessadas e resguardando interesses do Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, como se percebe pelos in\u00fameros pronunciamentos feitos atrav\u00e9s da Imprensa, o texto legal tem ensejado interpreta\u00e7\u00f5es dispares, em que se entrev\u00ea o dever de satisfazer exig\u00eancias exorbitantes. A Associa\u00e7\u00e3o consulente enfatiza o estado de apreens\u00e3o, em que se encontram os tabeli\u00e3es do Estado de S\u00e3o Paulo e seu justo receio de que, interpretando a norma legal, venham a se afastar de melhor exegese.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A esses fatores decorrentes da surpresa pela edi\u00e7\u00e3o do diploma legal soma-se um sentimento de Inconformismo, tamb\u00e9m divulgado amplamente pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o. Tal sentimento, j\u00e1 se pode verificar, organiza-se em movimento tendente a pressionar a altera\u00e7\u00e3o ou regulamenta\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 7.433\/85.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bem por isso, o momento parece ser de aguardo. Mas, a fim de que sejam minimizadas as conseq\u00fc\u00eancias da multiplicidade de interpreta\u00e7\u00f5es do texto legal, alguns aspectos merecem ser analisados, como solicitado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pol\u00eamica \u00e9 a abrang\u00eancia do \u00a7 2\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei. Observa-se, inicialmente, que nos atos notariais n\u00e3o relativos a direitos reais sobre im\u00f3veis, os documentos exig\u00edveis, consoante comando daquele dispositivo, seriam in\u00fateis, ou no m\u00ednimo extravagantes. Assim, exemplificando, n\u00e3o haveria qualquer prop\u00f3sito em se exigir certid\u00f5es fiscais de quem pretendesse outorgar procura\u00e7\u00e3o para sua representa\u00e7\u00e3o em assembl\u00e9ia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os documentos, previstos no par\u00e1grafo segundo, somente ser\u00e3o exig\u00edveis quanto aos atos notariais relativos a direitos reais sobre im\u00f3veis, o que se confirma pela obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de documento comprobat\u00f3rio do pagamento do imposto de transmiss\u00e3o inter-vivos e certid\u00f5es de \u00f4nus reais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De outra parte, os documentos obrigat\u00f3rios s\u00e3o relativos ao im\u00f3vel objeto do ato notarial, pois se assim n\u00e3o fosse estar-se-ia admitindo que deveriam referir-se \u00e0s partes. Nesse caso, para lavratura de qualquer escritura as partes estariam obrigadas a exibir certid\u00f5es fiscais referentes a tributos, como o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, criando-se indevida fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es fiscais nos neg\u00f3cios imobili\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Colocadas essas premissas, incumbe verificar de que modo \u00e8 poss\u00edvel atender \u00e0 exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de documentos, fixada no preceito legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O documento comprobat\u00f3rio do pagamento do imposto de transmiss\u00e3o inter-vivos \u00e9 a guia de recolhimento (letra &#8220;I&#8221; do item 19 do cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os \u00f4nus reais devem constar de certid\u00e3o de propriedade atualizada expedida pelo Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, consoante j\u00e1 disciplina a letra &#8220;e&#8221; do item 15 do referido cap\u00edtulo das Normas de Servi\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No tocante \u00e0s certid\u00f5es fiscais, razo\u00e1vel o entendimento de que somente aquelas relativas a tributo incidente sobre o im\u00f3vel s\u00e3o demandadas. Na hip\u00f3tese de im\u00f3vel urbano, a exig\u00eancia \u00e9 de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa expedida pela Prefeitura Municipal relativa a impostos e taxas incidentes sobre o im\u00f3vel objeto da escritura e, sendo rural, os documentos reclamados s\u00e3o o certificado de cadastro, acompanhado da prova de quita\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto territorial rural, relativo ao \u00faltimo exerc\u00edcio expedido pelo INCRA (art. 22 \u00a7 3\u00ba da Lei n\u00ba 4.947, de 6 de abril de 1966 e letras &#8220;g&#8221; e &#8220;j&#8221; do item 15 do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto aos feitos ajuizados, infere-se que somente deve ser apresentada certid\u00e3o se existente em tr\u00e2mite a\u00e7\u00e3o fundada em direito real, ou em direito pessoal sobre o bem im\u00f3vel objeto do ato notarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro lugar, afasta-se a necessidade de apresentar prova de inexist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es, pois, conforme o disposto no art. 95 do C\u00f3digo de Processo Civil nem sempre o foro da situa\u00e7\u00e3o da coisa \u00e9 o competente nas a\u00e7\u00f5es daquela natureza, tornando imposs\u00edvel a prova negativa. Acresce que os Cart\u00f3rios do Distribuidor n\u00e3o est\u00e3o aparelhados para expedir certid\u00f5es negativas acerca de im\u00f3veis, como se observa, comumente, nas certid\u00f5es apresentadas em a\u00e7\u00f5es de usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, n\u00e3o havendo a\u00e7\u00e3o relativa ao im\u00f3vel, basta a declara\u00e7\u00e3o expressa do outorgante nesse sentido, constante do corpo do ato. A declara\u00e7\u00e3o supre a apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer outro documento e atende ao objetivo legal de diminuir os riscos negociais, com a conseq\u00fcente responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e criminal do declarante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se ao contr\u00e1rio, existirem em tr\u00e2mite a\u00e7\u00f5es fundadas em direito real ou pessoal sobre a coisa negociada, dever\u00e3o ser apresentadas certid\u00f5es em que constem especificamente o objeto e o andamento do feito, a fim de, efetivamente, ser esclarecida a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do im\u00f3vel. N\u00e3o bastam, portanto, certid\u00f5es de distribui\u00e7\u00e3o que n\u00e3o esclarecem as particularidades dos feitos ajuizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se entende exig\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o de todas certid\u00f5es de a\u00e7\u00f5es em que o vendedor esteja no p\u00f3lo passivo, porquanto n\u00e3o \u00e9 a sua idoneidade, ou condi\u00e7\u00e3o patrimonial objetivada. Al\u00e9m disso, insuficiente e pouco razo\u00e1vel seria o dever de apresentar certid\u00f5es para esse fim.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Feitas essas considera\u00e7\u00f5es acerca da aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 7.433, de 18 de dezembro de 1985, anote-se que no Estado de S\u00e3o Paulo, n\u00e3o traz grandes implica\u00e7\u00f5es. Dentre as exig\u00eancias fixadas em lei, apenas a referente aos feitos ajuizados constitui novidade, direcionada \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes isenta de v\u00edcios, e em especial \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos leigos, nas transa\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias em que corriqueiramente s\u00e3o prejudicados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Visando, pois, o dever de apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da parte, constitui benef\u00edcio de que pode livremente dispor, a seu crit\u00e9rio. Basta lembrar hip\u00f3tese de escritura de doa\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel feita pelo pai a seu filho A confian\u00e7a entre as partes, no caso, torna at\u00e9 inconceb\u00edvel o dever de apresentar certid\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mesmo se o outorgante afirmar a exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es poder\u00e1 o outorgado dispens\u00e1-lo da exibi\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es, assumindo, ent\u00e3o, o risco pelos eventos futuros. N\u00e3o se compreende seja cerceada a liberdade individual em prol da seguran\u00e7a negocial. Seria a defesa de um valor, em detrimento de outro mais relevante. Se a pessoa capaz prefere arrostar as conseq\u00fc\u00eancias de sua conduta incauta, o ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o estar\u00e1 a criar-lhe obst\u00e1culo. O sistema legal n\u00e3o pode ser encarado de maneira a entravar os neg\u00f3cios, em preju\u00edzo da pr\u00f3pria economia nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em conclus\u00e3o, caso o outorgado dispense a apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es relativas a feitos em tr\u00e2mite, relativas ao im\u00f3vel, basta sua declara\u00e7\u00e3o expressa no corpo do ato para atendimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelas mesmas raz\u00f5es e neste sentido a exibi\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es fiscais \u00e9 prescind\u00edvel. No entanto, dado o inequ\u00edvoco interesse do Estado, as certid\u00f5es fiscais somente s\u00e3o supridas por declara\u00e7\u00e3o das partes de que se responsabilizam, expressa e solidariamente, por eventuais d\u00e9bitos (artigo 36 da Lei n\u00ba 4.476, de 20 de dezembro de 1984).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito das d\u00favidas surgidas na aplica\u00e7\u00e3o do novo texto legal mister, finalmente, anotar que, a dispensa de descri\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis urbanos (art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.433\/85), n\u00e3o desobriga a observ\u00e2ncia dos demais elementos previstos no art. 225 da Lei n\u00ba 6.015\/73, como se depreende do teor do par\u00e1grafo primeiro do artigo 2\u00ba do indigitado diploma legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recomend\u00e1vel que todos os documentos que devem ser mantidos em Cart\u00f3rio, por comando do \u00a7 3\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 7.433\/85, sejam arquivados separadamente em pastas, nos moldes do disposto nos itens 36 e 37 do Cap\u00edtulo XIV, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do exposto, opino, caso aprovado, seja o presente transmitido por of\u00edcio \u00e0 consulente e publicado, para o mais amplo conhecimento de todos interessados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 considera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 16 de janeiro de 1986.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(DOE Just., 17.01.86, p.9).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Data Julgamento:\u00a016\/01\/1986 Fonte:\u00a01415 Localidade:\u00a0S\u00e3o Paulo Legisla\u00e7\u00e3o: Lei n\u00ba 7.433\/85 A Associa\u00e7\u00e3o dos Serventu\u00e1rios de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo apresenta consulta acerca do correto entendimento de dispositivos da Lei n\u00ba 7.433, de 18 de dezembro de 1985. 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