{"id":7071,"date":"2013-03-01T13:22:33","date_gmt":"2013-03-01T15:22:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7071"},"modified":"2013-03-01T13:22:33","modified_gmt":"2013-03-01T15:22:33","slug":"csmsp-registro-de-atas-de-eleicao-e-posse-de-pessoa-juridica-nao-observancia-das-prescricoes-contidas-no-ato-constitutivo-falta-de-documento-essencial-previsao-nas-normas-de-serv","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7071","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Atas de Elei\u00e7\u00e3o e Posse de Pessoa Jur\u00eddica \u2013 N\u00e3o Observ\u00e2ncia das Prescri\u00e7\u00f5es Contidas no Ato Constitutivo \u2013 Falta de Documento essencial previs\u00e3o nas Normas de Servi\u00e7o para Ingresso do T\u00edtulo &#8211; Viola\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Continuidade \u2013 Controle de Legalidade Formal &#8211; Recurso n\u00e3o Provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 9001122-46.2011.8.26.0506<\/strong>, da Comarca de <strong>RIBEIR\u00c3O PRETO<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS SERVIDORES DO HOSPITAL DAS CL\u00cdNICAS DE RIBEIR\u00c3O PRETO <\/strong>e apelado<strong> <\/strong>o <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO<\/strong>, Decano em exerc\u00edcio, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS<\/strong> <strong>TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 13 de dezembro de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Voto<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE ATAS DE ELEI\u00c7\u00c3O E POSSE DE PESSOA JUR\u00cdDICA \u2013 N\u00c3O OBSERV\u00c2NCIA DAS PRESCRI\u00c7OES CONTIDAS NO ATO CONSTITUTIVO \u2013 FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL PREVISO NAS NORMAS DE SERVI\u00c7O PARA INGRESSO DO T\u00cdTULO &#8211; VIOLA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA CONTINUIDADE \u2013 CONTROLE DE LEGALIDADE FORMAL &#8211; RECURSO N\u00c3O PROVIDO.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de d\u00favida inversa suscitada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Servidores do Hospital das Cl\u00ednicas de Ribeir\u00e3o Preto em face da decis\u00e3o da MM Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro Civil, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Ribeir\u00e3o Preto (fls. 422\/426), que decidiu pela impossibilidade de averba\u00e7\u00e3o de Ata de Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria objetivando reforma da decis\u00e3o com a consequente pr\u00e1tica do ato de averba\u00e7\u00e3o (a fls. 127\/133).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (a fls. 462\/465).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pretende a suscitante o registro das Atas de Elei\u00e7\u00e3o e Posse de sua Diretoria para o tri\u00eanio 2011\/2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No tocante \u00e0 primeira Ata, houve recusa ao ingresso pela falta de apresenta\u00e7\u00e3o da segunda via do original, conforme o disposto no item 11, da Se\u00e7\u00e3o II, Cap\u00edtulo XVIII, das Normas de Servi\u00e7o e pelo descumprimento do artigo 26 do Estatuto Social, que prev\u00ea a publica\u00e7\u00e3o do edital de convoca\u00e7\u00e3o para as elei\u00e7\u00f5es com anteced\u00eancia de 90 a 100 dias do pleito. O segundo documento, em consequ\u00eancia, teve seu acesso negado pela quebra do princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme decidido no \u00e2mbito da D Corregedoria Permanente, \u00e9 invi\u00e1vel o registro pretendido em raz\u00e3o da inobserv\u00e2ncia das prescri\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias constantes do ato constitutivo da Associa\u00e7\u00e3o dos Servidores do Hospital das Cl\u00ednicas de Ribeir\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A regra fundamental das pessoas jur\u00eddicas \u00e9 a publicidade, o que ocorre por meio do registro p\u00fablico de seus atos constitutivos e das averba\u00e7\u00f5es das modifica\u00e7\u00f5es supervenientes, como consta do art. 45 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ato constitutivo da pessoa jur\u00eddica \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico formal plurilateral fundado na autonomia privada constitucional, o qual estabelece o conjunto de normas negociais internas incidentes (nesse sentido, Bianca, C. Massimo, <em>Diritto civile: La norma<\/em> <em>giuridica, i soggetti. <\/em>Milano: Giuffr\u00e8, v. 1, 2002, p. 361).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inscri\u00e7\u00e3o desses atos \u00e9 precedida de controle formal da legalidade, realizado pelo registrador quando da qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo. Portanto, n\u00e3o se permite acesso dos atos produzidos em desconformidade aos estatutos da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Estatuto Social, como sabido, \u00e9 soberano e vincula a atua\u00e7\u00e3o dos integrantes da pessoa jur\u00eddica, posicionando-se acima da autoridade de qualquer \u00f3rg\u00e3o diretivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Associa\u00e7\u00e3o, por seu representante legal, reconhece que n\u00e3o foi observado o prazo previsto no artigo 26 do Estatuto Social com rela\u00e7\u00e3o ao prazo de convoca\u00e7\u00e3o para o processo eleitoral. Ainda que reconhecida a convoca\u00e7\u00e3o anterior, para a Assembleia Extraordin\u00e1ria, a anteced\u00eancia necess\u00e1ria n\u00e3o estaria atendida, maculando o pleito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O processo eleitoral padeceu, ademais, de outras irregularidades, admitidas pela suscitante, consistente na falta de men\u00e7\u00e3o do prazo para as inscri\u00e7\u00f5es das chapas e na inexist\u00eancia de segunda via da Ata de Elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto a esta \u00faltima, existe previs\u00e3o expressa nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral de S\u00e3o Paulo de sua imprescindibilidade para a realiza\u00e7\u00e3o do registro, o que n\u00e3o se pode suprir por ato da Serventia Extrajudicial ou mera autoriza\u00e7\u00e3o em processo administrativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como bem ponderou o Oficial em sua manifesta\u00e7\u00e3o, \u201cno texto da d\u00favida inversa, o representante da Associa\u00e7\u00e3o sugestiona duas formas de prover a car\u00eancia da segunda via da ata, com a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia autenticada \u201cou mesmo por certid\u00e3o emitida pelo pr\u00f3prio Tabeli\u00e3o que tem f\u00e9 p\u00fablica\u201d. No entanto, os respectivos pareceres sugestivos somente teriam validade se o objetivo fosse a feitura de prova, conforme intelig\u00eancia do artigo 365 do C\u00f3digo de Processo Civil. O caso em quest\u00e3o n\u00e3o possui escopo probat\u00f3rio e sim de registro, e para esse fim \u00e9 necess\u00e1rio a apresenta\u00e7\u00e3o do documento, pelo menos o fundamental, somente de maneira original.\u201d (fls. 392).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 precedente administrativo a respeito conforme parecer do Dr Walter Rocha Barone, MM Juiz Auxiliar da Corregedoria, juntado pelo Registrador a fls. 397\/398 e aprovado pelo Exmo Des Ruy Camilo, Corregedor Geral da Justi\u00e7a \u00e0 \u00e9poca, que ressalta que: \u201cNa medida em que o estatuto do requerente n\u00e3o foi obedecido, apresenta-se cab\u00edvel a recusa da averba\u00e7\u00e3o da ata das elei\u00e7\u00f5es levadas a efeito sem a observ\u00e2ncia das regras estabelecidas pelo pr\u00f3prio requerente para a realiza\u00e7\u00e3o desse ato.\u201d ( Processo CG 2007\/28015).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendo que o ato est\u00e1 eivado de v\u00edcios que s\u00f3 poder\u00e3o ser convalidados por decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com rela\u00e7\u00e3o ao registro da Ata de Posse, para o perfeito atendimento de sua finalidade deve ser observado o princ\u00edpio da continuidade, de forma que a inscri\u00e7\u00e3o subsequente encontre sua proced\u00eancia na antecedente e assim por diante. Essa situa\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica concedida pelos registros p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido a manifesta\u00e7\u00e3o da Doutra Procuradoria de Justi\u00e7a (fls. 464).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a (D.J.E. de 27.02.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 9001122-46.2011.8.26.0506, da Comarca de RIBEIR\u00c3O PRETO, em que \u00e9 apelante ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS SERVIDORES DO HOSPITAL DAS CL\u00cdNICAS DE RIBEIR\u00c3O PRETO e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA da referida Comarca. 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