{"id":7068,"date":"2013-03-01T13:16:52","date_gmt":"2013-03-01T15:16:52","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=7068"},"modified":"2013-03-01T13:16:52","modified_gmt":"2013-03-01T15:16:52","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-carta-de-sentenca-cnd-da-receita-federal-e-cnd-expedida-pelo-inss-certidao-conjunta-negativa-de-debitos-de-tributos-e-contribuicoes-federais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=7068","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de senten\u00e7a \u2013 CND da Receita Federal e CND expedida pelo INSS \u2013 Certid\u00e3o conjunta negativa de d\u00e9bitos de tributos e contribui\u00e7\u00f5es federais \u2013 Dispensa &#8211; Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo \u2013 Exig\u00eancia descabida \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 9000003-22.2009.8.26.0441<\/strong>, da Comarca de <strong>PERU\u00cdBE<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>MARIA ERONILDA VIEIRA <\/strong>e apelado o <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS,<\/strong> <strong>CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDI\u00c7\u00d5ES E TUTELAS <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para determinar o registro da carta de senten\u00e7a, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO<\/strong>, Decano em exerc\u00edcio, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS<\/strong> <strong>TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 13 de dezembro de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Carta de senten\u00e7a \u2013 CND da Receita Federal e CND expedida pelo INSS \u2013 Certid\u00e3o conjunta negativa de d\u00e9bitos de tributos e contribui\u00e7\u00f5es federais \u2013 Dispensa &#8211; Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo \u2013 Exig\u00eancia descabida \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao suscitar d\u00favida, com justificativa a respeito da desqualifica\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a, cujo acesso ao registro foi recusado, o Oficial se escorou em precedentes do Conselho Superior da Magistratura, de acordo com o qual se afigura leg\u00edtimo condicionar o assento pretendido \u00e0 pr\u00e9via apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito emitidas pela Receita Federal e pelo INSS (fls. 02\/04).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A interessada, ao requerer a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida e ao oferecer sua impugna\u00e7\u00e3o, levantou a impossibilidade de obter as certid\u00f5es exigidas, afirmou que n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pelas d\u00edvidas da alienante e que n\u00e3o cabe ao Oficial cobrar os d\u00e9bitos tribut\u00e1rios (fls. 131\/132 e 136\/139).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 141\/142), a d\u00favida foi julgada <em>improcedente <\/em>para reconhecer a pertin\u00eancia da exig\u00eancia questionada (fls. 145\/151), determinando a interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o, com reitera\u00e7\u00e3o das pondera\u00e7\u00f5es antes expostas, men\u00e7\u00e3o a precedente em seu favor e afirma\u00e7\u00e3o de que j\u00e1 adquiriu a propriedade pela usucapi\u00e3o (fls. 164\/170).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recebida a apela\u00e7\u00e3o em ambos os efeitos (fls. 182), os autos foram encaminhados ao Colendo Conselho Superior da Magistratura e a Douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a prop\u00f4s o provimento do recurso (fls. 197\/200).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A MM Ju\u00edza Corregedora Permanente, embora, ao sentenciar, tenha empregado o voc\u00e1bulo <em>improcedente<\/em>, julgou <em>procedente <\/em>a d\u00favida (cf. artigo 203, I, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973), pois reconheceu a pertin\u00eancia da exig\u00eancia questionada, enfim, prestigiou a<em> <\/em>recusa expressa pelo Oficial, que negou o acesso do t\u00edtulo judicial ao \u00e1lbum imobili\u00e1rio (fls. 145\/151).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o dispense a qualifica\u00e7\u00e3o &#8211; a pr\u00e9via confer\u00eancia destinada ao exame do preenchimento das formalidades legais atreladas ao ato registral, imprescind\u00edvel, inclusive, nos termos do item 106 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a -, a <strong>d\u00favida \u00e9 improcedente<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Justifica-se, na realidade, afastar a pertin\u00eancia da exig\u00eancia que condiciona o registro da carta de senten\u00e7a \u00e0 pr\u00e9via exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos expedidas pela Receita Federal e pelo INSS e, com isso, determinar o registro do t\u00edtulo judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal tem reiterada e sistematicamente reconhecido a inconstitucionalidade de leis e de atos normativos do Poder P\u00fablico que tragam em si san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, vale dizer, normas enviesadas a for\u00e7ar, a constranger o contribuinte, por vias obl\u00edquas, ao recolhimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos autos das ADIs n\u00bas 173-6 e 394-1, declarou a Suprema Corte, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 1\u00ba, I, III e IV, e \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba, da Lei n\u00ba 7.711\/88, a seguir transcritos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 1\u00ba Sem preju\u00edzo do disposto em leis especiais, a quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios exig\u00edveis, que tenham por objeto tributos<\/em> <em>e penalidades pecuni\u00e1rias, bem como contribui\u00e7\u00f5es federais e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias, ser\u00e1 comprovada<\/em> <em>nas seguintes hip\u00f3teses:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>I &#8211; transfer\u00eancia de domic\u00edlio para o exterior; (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>III &#8211; registro ou arquivamento de contrato social, altera\u00e7\u00e3o contratual e distrato social perante o registro p\u00fablico competente, exceto quando praticado por microempresa, conforme definida na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>IV &#8211; quando o valor da opera\u00e7\u00e3o for igual ou superior ao equivalente a 5.000 (cinco mil) obriga\u00e7\u00f5es do Tesouro Nacional &#8211; OTNs:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>a) registro de contrato ou outros documentos em Cart\u00f3rios de Registro de T\u00edtulos e Documentos;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>b) registro em Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>c) opera\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo e de financiamento junto a institui\u00e7\u00e3o financeira, exceto quando destinada a saldar d\u00edvidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 1\u00ba Nos casos das al\u00edneas a e b do inciso IV, a exig\u00eancia deste artigo \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s partes intervenientes.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 2\u00ba Para os fins de que trata este artigo, a Secretaria da Receita Federal, segundo normas a serem dispostas em Regulamento, remeter\u00e1 periodicamente aos \u00f3rg\u00e3os ou entidades sob a responsabilidade das quais se realizarem os atos mencionados nos incisos III e IV rela\u00e7\u00e3o dos contribuintes com d\u00e9bitos que se tornarem definitivos na inst\u00e2ncia administrativa, procedendo \u00e0s competentes exclus\u00f5es, nos casos de quita\u00e7\u00e3o ou garantia da d\u00edvida.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 3\u00ba A prova de quita\u00e7\u00e3o prevista neste artigo ser\u00e1 feita por meio de certid\u00e3o ou outro documento h\u00e1bil, emitido pelo \u00f3rg\u00e3o competente.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Interessa, para o caso vertente, a situa\u00e7\u00e3o versada no inciso IV, al\u00ednea \u2018b\u2019, que cuida da necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, contribui\u00e7\u00f5es federais e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias quando do registro de t\u00edtulos no Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade de referido inciso, subtraiu-o do ordenamento jur\u00eddico porque incompat\u00edvel com a ordem constitucional vigente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, n\u00e3o h\u00e1 mais que se falar em comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, contribui\u00e7\u00f5es federais e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias como condi\u00e7\u00e3o para o ingresso de qualquer t\u00edtulo no Registro de Im\u00f3veis, por representar forma obl\u00edqua de cobran\u00e7a do Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, a exig\u00eancia questionada, sem qualquer rela\u00e7\u00e3o com o ato registral, revela-se descabida: importa cobran\u00e7a do Estado por via obl\u00edqua (san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica), reputada inconstitucional, como visto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se desconhece, \u00e9 certo, o entendimento vigente neste Colendo Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>A exig\u00eancia das certid\u00f5es negativas vem expressa no art. 47, I, \u201cb\u201d, da Lei 8.212\/91. A invoca\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 173-6 \u2013 Distrito Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n\u00ba 7.711\/88, afastando a exig\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios para a pr\u00e1tica de atos da vida civil e empresarial n\u00e3o beneficia o apelante.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00c9 que a situa\u00e7\u00e3o regulada nos dispositivos considerados inconstitucionais difere, por completo, da examinada neste procedimento de d\u00favida. Reconheceu-se a inconstitucionalidade das \u201crestri\u00e7\u00f5es n\u00e3o-razo\u00e1veis ou desproporcionais ao exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica ou profissional l\u00edcita, utilizadas como forma de indu\u00e7\u00e3o ou coa\u00e7\u00e3o ao pagamento de tributos\u201d. A orienta\u00e7\u00e3o tomada pelo Supremo Tribunal Federal foi a de vedar a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas tribut\u00e1rias, que pudessem, entre outras coisas, redundar na interdi\u00e7\u00e3o de estabelecimentos e proibi\u00e7\u00e3o total do exerc\u00edcio de atividade profissional.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pede-se v\u00eania, por\u00e9m, para discordar da premissa adotada: o venerando ac\u00f3rd\u00e3o da Suprema Corte, embora tenha levado em conta a interdi\u00e7\u00e3o de estabelecimentos e a proibi\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade profissional, em momento algum restringiu a inconstitucionalidade declarada a tais situa\u00e7\u00f5es. Exatamente por esta raz\u00e3o, ali\u00e1s, \u00e9 que o eminente Ministro Joaquim Barbosa, relator da Adi 173, frisou em seu voto que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Como se depreende do perfil apresentado e da jurisprud\u00eancia da Corte, as san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas podem assumir uma s\u00e9rie de formatos. A interdi\u00e7\u00e3o de estabelecimento e a proibi\u00e7\u00e3o total do exerc\u00edcio de atividade profissional s\u00e3o apenas exemplos mais comuns.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao dizer que o que interdi\u00e7\u00e3o de estabelecimento e a proibi\u00e7\u00e3o total do exerc\u00edcio de atividade profissional s\u00e3o apenas exemplos mais comuns de san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, deixou claro o Supremo Tribunal Federal que a mesma l\u00f3gica deve ser aplicada em outros casos em que se fizer presente a san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, por representar expediente de cobran\u00e7a proscrito, uma vez incompat\u00edvel com a ordem constitucional vigente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O paradigm\u00e1tico ac\u00f3rd\u00e3o, ali\u00e1s, real\u00e7a que san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas subtraem do contribuinte os direitos fundamentais de livre acesso ao Poder Judici\u00e1rio e ao devido processo legal (art. 5\u00ba, XXXV e LIV, da Carta Magna). A prop\u00f3sito, conquanto extensa, mas para evidenciar o assinalado, reproduzo a ementa correspondente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO JUDICI\u00c1RIO. DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O. TRIBUT\u00c1RIO E POL\u00cdTICA FISCAL. REGULARIDADE FISCAL. <strong>NORMAS QUE CONDICIONAM A PR\u00c1TICA DE ATOS DA VIDA CIVIL E<\/strong> <strong>EMPRESARIAL \u00c0 QUITA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS TRIBUT\u00c1RIOS. <\/strong>CARACTERIZA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA COMO <strong>SAN\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICA<\/strong>. A\u00c7\u00c3O CONHECIDA QUANTO \u00c0 LEI FEDERAL 7.711\/1988, ART. 1\u00ba, I, III E IV, PAR. 1\u00ba A 3\u00ba, E ART. 2\u00ba. A\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra os arts. 1\u00ba, I, II, III e IV, par. 1\u00ba a 3\u00ba e 2\u00ba da Lei 7.711\/1988, que vinculam a transfer\u00eancia de domic\u00edlio para o exterior (art. 1\u00ba, I), registro ou arquivamento de contrato social, altera\u00e7\u00e3o contratual e distrato social perante o registro p\u00fablico competente, exceto quando praticado por microempresa (art. 1\u00ba, III), registro de contrato ou outros documentos em Cart\u00f3rios de Registro de T\u00edtulos e Documentos (art. 1\u00ba, IV, a), <strong>registro em Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis (art. 1\u00ba, IV,<\/strong> <strong>b) <\/strong>e opera\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo e de financiamento junto a institui\u00e7\u00e3o financeira, exceto quando destinada a saldar d\u00edvidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais (art. 1\u00ba, IV, c) &#8211; estas tr\u00eas \u00faltimas nas hip\u00f3teses de o valor da opera\u00e7\u00e3o ser igual ou superior a cinco mil Obriga\u00e7\u00f5es do Tesouro Nacional &#8211; \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios exig\u00edveis, que tenham por objeto tributos e penalidades pecuni\u00e1rias, bem como contribui\u00e7\u00f5es federais e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias. 2. Alegada viola\u00e7\u00e3o do direito fundamental ao livre acesso ao Poder Judici\u00e1rio (art. 5\u00ba, XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o), na medida em que as normas impedem o contribuinte de ir a ju\u00edzo discutir a validade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Caracteriza\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, isto \u00e9, de normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias obl\u00edquas, ao recolhimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. 3. Esta Corte tem <strong>historicamente <\/strong>confirmado e garantido a proibi\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0s san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, invocando, para tanto, o direito ao exerc\u00edcio de atividades econ\u00f4micas e profissionais l\u00edcitas (art. 170, par. \u00fan., da Constitui\u00e7\u00e3o), a viola\u00e7\u00e3o do devido processo legal substantivo (falta de proporcionalidade e razoabilidade de medidas gravosas que se predisp\u00f5em a substituir os mecanismos de cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios) e a viola\u00e7\u00e3o do devido processo legal manifestado no direito de acesso aos \u00f3rg\u00e3os do Executivo ou do Judici\u00e1rio tanto para controle da validade dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, cuja inadimpl\u00eancia pretensamente justifica a <strong>nefasta<\/strong> <strong>penalidade<\/strong>, quanto para controle do pr\u00f3prio ato que culmina na restri\u00e7\u00e3o. \u00c9 inequ\u00edvoco, contudo, que a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo Supremo Tribunal Federal n\u00e3o serve de escusa ao deliberado e temer\u00e1rio desrespeito \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica se as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 pr\u00e1tica de atividade econ\u00f4mica objetivam combater estruturas empresariais que t\u00eam na inadimpl\u00eancia tribut\u00e1ria sistem\u00e1tica e consciente sua maior vantagem concorrencial. Para ser tida como inconstitucional, a restri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica deve ser desproporcional e n\u00e3o-razo\u00e1vel. 4. Os incisos I, III e IV do art. 1\u00ba violam o art. 5\u00ba, XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o, na medida em que ignoram sumariamente o direito do contribuinte de rever em \u00e2mbito judicial ou administrativo a validade de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. Violam, tamb\u00e9m o art. 170, par. \u00fan. da Constitui\u00e7\u00e3o, que garante o exerc\u00edcio de atividades profissionais ou econ\u00f4micas l\u00edcitas. Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 1\u00ba, I, III e IV da Lei 7.711\/\u2019988. Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, por arrastamento dos par\u00e1grafos 1\u00ba a 3\u00ba e do art. 2\u00ba do mesmo texto legal. CONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. SAN\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICA. PROVA DA QUITA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS TRIBUT\u00c1RIOS NO \u00c2MBITO DE PROCESSO LICITAT\u00d3RIO. REVOGA\u00c7\u00c3O DO ART. 1\u00ba, II DA LEI 7.711\/1988 PELA LEI 8.666\/1993. EXPLICITA\u00c7\u00c3O DO ALCANCE DO DISPOSITIVO. A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N\u00c3O CONHECIDA QUANTO AO PONTO. 5. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade n\u00e3o conhecida, em rela\u00e7\u00e3o ao art. 1\u00ba, II da Lei 7.711\/1988, na medida em que revogado, por estar abrangido pelo dispositivo da Lei 8.666\/1993 que trata da regularidade fiscal no \u00e2mbito de processo licitat\u00f3rio. 6. Explicita\u00e7\u00e3o da Corte, no sentido de que a regularidade fiscal aludida implica \u201cexigibilidade da quita\u00e7\u00e3o quando o tributo n\u00e3o seja objeto de discuss\u00e3o judicial\u201d ou \u201cadministrativa\u201d. A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade parcialmente conhecidas e, na parte conhecida, julgadas procedentes. (grifei)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, se o Supremo Tribunal Federal extirpou do ordenamento jur\u00eddico norma mais abrangente, que imp\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie de d\u00e9bito tribut\u00e1rio, contribui\u00e7\u00e3o federal e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias, n\u00e3o h\u00e1 sentido, \u00e9 certo, tampouco em se fazer exig\u00eancia com fundamento em regras de menor abrang\u00eancia, como as estabelecidas no artigo 47, I, \u2018b\u2019, da Lei n.\u00ba 8.212\/1991, e na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 93\/2001, da Receita Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se deve interpretar a regra do artigo 47 da Lei n.\u00ba 8.212\/91 e a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 93\/2001, da Receita Federal, \u00e0 revelia do venerando ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (Adi 173) e de toda a sua s\u00f3lida e antiga jurisprud\u00eancia no sentido de afastar as san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas (RMS 9.698, RE 413.782, RE 424.061, RE 409.956, RE 414.714 e RE 409.958).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m este Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, fulcrado nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tem caminhado nesse sentido: nos autos da argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade n.\u00ba 139256-75.2011.8.26.0000, da qual participei, o Colendo \u00d3rg\u00e3o Especial declarou a inconstitucionalidade do artigo 47, I, \u2018d\u2019, da Lei n.\u00ba 8.212\/91. E o venerando ac\u00f3rd\u00e3o restou assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>ARGUI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.212\/91, ART. 47, AL\u00cdNEA \u201cD\u201d. EXIG\u00caNCIA DE CERTID\u00c3O NEGATIVA DE D\u00c9BITO DA EMPRESA NO REGISTRO OU ARQUIVAMENTO, NO \u00d3RG\u00c3O PR\u00d3PRIO, DE ATO RELATIVO A EXTIN\u00c7\u00c3O DE SOCIEDADE COMERCIAL. OFENSA AO DIREITO AO EXERC\u00cdCIO DE ATIVIDADES ECON\u00d4MICAS E PROFISSIONAIS L\u00cdCITAS (CF, ART. 170, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO), <\/em>SUBSTANTIVE PROCESS OF LAW <em>E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ARGUI\u00c7\u00c3O PROCEDENTE. Exig\u00eancia descabida, em se cuidando de verdadeira forma de coa\u00e7\u00e3o \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de tributos. Caracteriza\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia como san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Precedentes do STF.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao proferir voto-vista, consignei:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>De fato, normas que condicionam a pr\u00e1tica de atos da vida civil e empresarial \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios devem ser proporcionais, razo\u00e1veis e necess\u00e1rias, o que s\u00f3 se verifica quando a rela\u00e7\u00e3o entre meios e fins &#8211; sendo estes os objetivos a que se destinam a coisa p\u00fablica &#8211; n\u00e3o excedem os limites indispens\u00e1veis \u00e0 legitimidade do fim que se almeja. Nessa ordem de id\u00e9ias, \u00e9 manifesta a inconstitucionalidade e ilegitimidade do artigo 47, inciso I, \u2018d\u2019, da Lei Federal n\u00b0 8.212\/1991, quando exige, da empresa, certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito previdenci\u00e1rio \u201cno registro ou arquivamento, no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio, de ato relativo a baixa ou redu\u00e7\u00e3o de capital de firma individual, redu\u00e7\u00e3o de capital social, cis\u00e3o total ou parcial, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de entidade ou sociedade comercial ou civil e transfer\u00eancia de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.\u201d <strong>H\u00e1 abuso do<\/strong> <strong>poder legiferante estatal, porque o contribuinte \u00e9 constrangido, por via indireta e enviesada, ao pagamento de d\u00e9bito<\/strong> <strong>tribut\u00e1rio; tem dificultado o livre acesso ao Judici\u00e1rio, pois desde logo considera-se perfeita e acabada a imposi\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>fiscal; v\u00ea tolhido seu direito fundamental ao exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica, \u00e0 livre iniciativa, \u00e0 pr\u00e1tica empresarial<\/strong> <strong>l\u00edcita. <\/strong>Conforme bem observa HUGO DE BRITO MACHADO, \u201cA ilicitude de n\u00e3o pagar tributos devidos n\u00e3o exclui o direito de exercer a atividade econ\u00f4mica, que \u00e9 direito fundamental. Atividade econ\u00f4mica l\u00edcita, \u00e9 certo, mas a ilicitude de n\u00e3o pagar o tributo, n\u00e3o faz il\u00edcita a atividade geradora do dever tribut\u00e1rio. Uma coisa \u00e9 a ilicitude de certa atividade. Outra, bem diversa, a ilicitude consistente no descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria principal ou acess\u00f3ria. Mesmo incorrendo nesta \u00faltima, quem exercita atividade econ\u00f4mica continua protegido pela garantia constitucional. <strong>Cabe ao Fisco a utiliza\u00e7\u00e3o dos caminhos que<\/strong> <strong>a ordem jur\u00eddica oferece para constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, e cobr\u00e1-lo, mediante a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal<\/strong>.\u201d O Poder P\u00fablico j\u00e1 disp\u00f5e de enormes privil\u00e9gios e prerrogativas quando contende em Ju\u00edzo e, mais ainda, quando executa seus cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. Se entende que algum tributo lhe \u00e9 devido, deve propor a competente execu\u00e7\u00e3o fiscal, mas nunca eclipsar o princ\u00edpio da livre iniciativa, princ\u00edpio que, no \u00e2mbito econ\u00f4mico, consubstancia-se numa das facetas do postulado da dignidade da pessoa humana, que assegura a todos o direito ao pleno desenvolvimento das pr\u00f3prias potencialidades.\u201d <\/em>(grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 sabido que o caso posto n\u00e3o cuida de extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica. Por\u00e9m, a opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica expressa na escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento tamb\u00e9m \u00e9 manifesta\u00e7\u00e3o da livre iniciativa, do exerc\u00edcio da autonomia privada, da liberdade contratual, garantidos constitucionalmente e que n\u00e3o podem ser estorvados, restringidos, por san\u00e7\u00f5es de natureza pol\u00edtica, na justa compreens\u00e3o do Supremo Tribunal Federal e do \u00d3rg\u00e3o Especial deste Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Insista-se, tanto na situa\u00e7\u00e3o referente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica quanto neste, a exibi\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos &#8211; CNDs tem o mesmo escopo: <strong>constranger o contribuinte, por via obl\u00edqua, ao recolhimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio<\/strong>. Se assim \u00e9, id\u00eantico, por conseguinte, tem de ser o desfecho, a solu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o, com afastamento da exig\u00eancia impugnada. Ora, lembrando famoso ad\u00e1gio romano, <em>ubi eadem legis ratio, ibi eadem dispositio<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em resumo, conv\u00e9m, conforme sinalizado em voto elaborado para Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0018870-06.2011.8.26.0068 e na linha dos precedentes antes mencionados e, tamb\u00e9m, de outro, recente, da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, a modifica\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o vigorante neste Colendo Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, raz\u00e3o alguma justifica a comprova\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios e de contribui\u00e7\u00f5es federais como condi\u00e7\u00e3o &#8211; desproporcional e desprovida de razoabilidade -, para o registro de t\u00edtulos no Registro de Im\u00f3veis, mormente, em particular, para o da carta de senten\u00e7a, <strong>cujo registro, portanto, imp\u00f5e-se<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, se n\u00e3o pelos fundamentos acima expostos, por outro, j\u00e1 prestigiado por este Colendo Conselho Superior da Magistratura, que, ao julgar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0009896-29.2010.8.26.0451, sob minha relatoria, estabeleceu a orienta\u00e7\u00e3o \u2013 que se aplica \u00e0 situa\u00e7\u00e3o aqui examinada -, no sentido de que, n\u00e3o havendo como o adquirente obrigar o transmitente a regularizar sua situa\u00e7\u00e3o perante o INSS e a Receita Federal, a impossibilidade de cumprimento da exig\u00eancia fica caracterizada, de sorte a justificar a dispensa da exibi\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos (artigo 198, <em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Provid\u00eancia razo\u00e1vel, ademais, para n\u00e3o for\u00e7ar o interessado a buscar &#8211; via a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade -, o reconhecimento do seu direito real sobre a coisa. Trata-se de medida que, a par de evitar outro embara\u00e7o para o adquirente \u2013 que j\u00e1 se valeu da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria para suprir a omiss\u00e3o do alienante -, tamb\u00e9m desencoraja nova movimenta\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina judici\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo exposto, <strong>dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para determinar o registro da carta de senten\u00e7a<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a (D.J.E. de 27.02.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 9000003-22.2009.8.26.0441, da Comarca de PERU\u00cdBE, em que \u00e9 apelante MARIA ERONILDA VIEIRA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDI\u00c7\u00d5ES E TUTELAS da referida Comarca. 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