{"id":6946,"date":"2013-02-05T09:17:09","date_gmt":"2013-02-05T11:17:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6946"},"modified":"2013-02-05T09:17:09","modified_gmt":"2013-02-05T11:17:09","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-acao-judicial-de-adjudicacao-compulsoria-promovida-em-face-dos-que-constam-como-proprietarios-do-imovel-desnecessidade-do-registro-dos-documentos-que-ins","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6946","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 A\u00e7\u00e3o judicial de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria promovida em face dos que constam como propriet\u00e1rios do im\u00f3vel \u2013Desnecessidade do registro dos documentos que instrumentalizam os sucessivos compromissos de venda e compra \u2013 Irrelev\u00e2ncia do registro de um deles \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o registral afastada \u2013 Carta de senten\u00e7a pass\u00edvel de registro &#8211; D\u00favida improcedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0020761-10.2011.8.26.0344<\/strong>, da Comarca de <strong>MAR\u00cdLIA <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO <\/strong>e apelado <strong>VALMIR JOS\u00c9 DA SILVA<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, e assim, determinar o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, no impedimento ocasional do Presidente, <strong>FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILACQUA<\/strong>, Decano, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 25 de outubro de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 A\u00e7\u00e3o judicial de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria promovida em face dos que constam como propriet\u00e1rios do im\u00f3vel \u2013Desnecessidade do registro dos documentos que instrumentalizam os sucessivos compromissos de venda e compra \u2013 Irrelev\u00e2ncia do registro de um deles \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o registral afastada \u2013 Carta de senten\u00e7a pass\u00edvel de registro &#8211; D\u00favida improcedente \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apelado requereu a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida porque inconformado com a desqualifica\u00e7\u00e3o da carta de adjudica\u00e7\u00e3o (fls. 10\/11), cujo registro restou condicionado ao registro de dois instrumentos particulares de compromisso de compra e venda (fls. 31 e 33\/34) e, assim, ao reconhecimento das firmas neles lan\u00e7adas, \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI incidentes sobre tais neg\u00f3cios jur\u00eddicos e \u00e0 declara\u00e7\u00e3o dos promitentes vendedores no sentido de que n\u00e3o s\u00e3o empregadores (fls. 02\/06).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Notificado (fls. 02), o suscitado n\u00e3o apresentou impugna\u00e7\u00e3o (fls. 53 verso), o Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls. 54\/58), julgada, no entanto, improcedente (fls. 60\/67), o que, por sua vez, determinou a interposi\u00e7\u00e3o de <em>recurso<\/em> <em>administrativo <\/em>pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, onde se sustentou o acerto das exig\u00eancias formuladas pelo Oficial de Registro (fls. 73\/78).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Recebido o recurso como apela\u00e7\u00e3o<\/em>, o apelado n\u00e3o ofereceu resposta (fls. 84) e, com a subida dos autos, a Douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a prop\u00f4s o provimento do recurso (fls. 90\/94).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O bem im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 11.972 do 2.\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Mar\u00edlia\/SP foi prometido \u00e0 venda, originalmente, a \u00c1lvaro dos Santos, que, em 12 de janeiro de 1981, providenciou o registro do instrumento particular relativo ao contrato aperfei\u00e7oado com os propriet\u00e1rios Christiano Altenfelder Silva e Maria Antonieta Sampaio Vidal Altenfelder Silva (fls. 20\/24).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s dois novos neg\u00f3cios jur\u00eddicos envolvendo o bem im\u00f3vel acima identificado (fls. 29\/30 e 31\/32), ambos n\u00e3o registrados (fls. 20\/23), os direitos sobre a coisa, advindos do primeiro compromisso de venda e compra, o \u00fanico registrado, foram transferidos ao suscitado Valmir Jos\u00e9 da Silva, ora apelado, e a sua esposa, Noemia do Nascimento Silva (fls. 33\/34).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quitado o pre\u00e7o ajustado, e porque n\u00e3o outorgada a escritura definitiva de venda e compra, Valmir e Noemia ingressaram com a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria em face dos esp\u00f3lios dos propriet\u00e1rios acima referidos (fls. Fls. 14\/20) e o pedido deles foi julgado procedente (fls. 14\/20), determinando, depois do tr\u00e2nsito em julgado (fls. 44), a expedi\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a (fls. 13\/45).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recusado o registro do t\u00edtulo, com declina\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias a serem satisfeitas (fls. 50), a carta de adjudica\u00e7\u00e3o foi aditada (fls. 46\/52) e, conforme os documentos exibidos, reapresentada, <strong>sem sucesso<\/strong>, em duas oportunidades, em maio e julho de 2011 (fls. 52).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao suscitar a d\u00favida, o Registrador, inicialmente, ponderou: o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o &#8211; porque \u00c1lvaro dos Santos (aquele que figura como promitente comprador no compromisso de venda e compra registrado) n\u00e3o participou do processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria -, est\u00e1 condicionado aos registros dos instrumentos particulares referentes aos contratos celebrados entre ele e a esposa, ambos representados por Carlos Alberto dos Santos (fls. 29), e H\u00e9lio Jos\u00e9 Amorozinho Fiamengui (fls. 31) e entre este e esposa e os adjudicat\u00e1rios (fls. 33\/34).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, depois, acrescentou: o registro dos instrumentos particulares, por outro lado, depende do reconhecimento das firmas neles lan\u00e7adas, da comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do tributo incidente sobre as cess\u00f5es de direito aperfei\u00e7oadas (ITBI) e de declara\u00e7\u00e3o dos cedentes de que n\u00e3o s\u00e3o empregadores (fls. 02\/06).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Malgrado o suscitado\/interessado, notificado (fls. 02), n\u00e3o tenha apresentado impugna\u00e7\u00e3o (fls. 53 verso) &#8211; o que n\u00e3o impede o conhecimento da d\u00favida (artigo 199 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973) -, ficou claro o seu inconformismo: para ele, a carta de adjudica\u00e7\u00e3o, t\u00edtulo judicial, comporta registro, independentemente dos assentos relativos \u00e0s cess\u00f5es de direitos e, portanto, dos reconhecimentos de firma, da comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do tributo incidente sobre tais opera\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e da declara\u00e7\u00e3o exigida (fls. 10\/11).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, de fato, ele tem raz\u00e3o, embora a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o torne prescind\u00edvel a qualifica\u00e7\u00e3o: com efeito &#8211; e respeitados os precedentes da 1.\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos desta Capital, em sintonia com a posi\u00e7\u00e3o do Registrador -, o princ\u00edpio da continuidade, com a transmiss\u00e3o da propriedade aos adjudicat\u00e1rios mediante registro do t\u00edtulo judicial constitu\u00eddo em processo instaurado em face dos esp\u00f3lios daqueles que, na t\u00e1bua registral, figuram como propriet\u00e1rios, n\u00e3o ser\u00e1 vulnerado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A documenta\u00e7\u00e3o apresentada, que aparelha a carta de adjudica\u00e7\u00e3o, evidencia as cess\u00f5es de direitos, insuscet\u00edveis de retrata\u00e7\u00e3o, e o direito dos adjudicat\u00e1rios \u00e0 escritura definitiva de venda e compra: ali\u00e1s, particularmente, revela a efic\u00e1cia dos sucessivos neg\u00f3cios jur\u00eddicos em rela\u00e7\u00e3o ao promitente comprador com instrumento particular registrado na matr\u00edcula do bem im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De todo modo, a poss\u00edvel insci\u00eancia dele, a sua ocasional oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 transmiss\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel aos adjudicat\u00e1rios e a eventual inoponibilidade das cess\u00f5es de direito, com afastamento de sua repercuss\u00e3o sobre a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dele, s\u00e3o circunst\u00e2ncias despidas de for\u00e7a para comprometer a validade da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, para frear o acesso do t\u00edtulo ao \u00e1lbum imobili\u00e1rio: quando muito, ter\u00e3o pot\u00eancia para relativizar a efic\u00e1cia, n\u00e3o para atestar a invalidade da transfer\u00eancia coativa da propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Marco Aurelio S. Viana, ao frisar, com acerto, que o direito \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, pago o pre\u00e7o, deriva da impossibilidade de arrependimento, e n\u00e3o do registro do instrumento contratual, pontua: \u201cn\u00e3o se justifica a exig\u00eancia de registro pr\u00e9vio do contrato sen\u00e3o como forma de tutelar o promitente comprador contra a aliena\u00e7\u00e3o por parte do promitente vendedor, limitando ou reduzindo o poder de disposi\u00e7\u00e3o deste, ao mesmo tempo que arma o adquirente de sequela, admitindo que obtenha a escritura at\u00e9 mesmo contra terceiro, na forma indicada no art. 1.418.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim sendo, uma vez constitu\u00eddo o direito real de aquisi\u00e7\u00e3o, Francisco Eduardo Loureiro acentua, com propriedade: doravante, os \u201cnovos atos de disposi\u00e7\u00e3o ou de onera\u00e7\u00e3o praticados pelo promitente vendedor em benef\u00edcio de terceiros, ainda que de boa-f\u00e9, s\u00e3o ineficazes frente ao promitente comprador\u201d. Real\u00e7o: ineficazes, n\u00e3o inv\u00e1lidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quero dizer: se o registro do instrumento particular de compromisso de venda e compra, desnecess\u00e1rio para obten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a substitutiva do contrato definitivo, n\u00e3o impede o promitente vendedor de transferir a propriedade a terceiros \u2013 embora seja id\u00f4neo para comprometer a efic\u00e1cia deste neg\u00f3cio jur\u00eddico -, imp\u00f5e, na mesma linha de entendimento, admitir que o registro da carta de senten\u00e7a extra\u00edda de processo instaurado em face dos que constam como titulares do dom\u00ednio prescinde dos registros das cess\u00f5es de direitos subsequentes ao compromisso de venda e compra, ainda que o promitente comprador n\u00e3o tenha participado do processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No futuro, se eventualmente declarada a inefic\u00e1cia da transfer\u00eancia da propriedade em favor dos adjudicat\u00e1rios &#8211; o que se afigura improv\u00e1vel, diante do contexto probat\u00f3rio exposto -, o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o representar\u00e1 estorvo \u00e0 pretens\u00e3o do promitente comprador \u00c1lvaro dos Santos \u2013 em cujos direitos, ressalto, os adjudicat\u00e1rios, tudo indica, sub-rogaramse -, \u00e0 outorga da escritura definitiva de venda e compra, pass\u00edvel de substitui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m em tese, por senten\u00e7a que assegure o resultado pr\u00e1tico equivalente (artigo 1.418 do CC\/2002).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, conv\u00e9m, desprovendo o recurso, confirmar a respeit\u00e1vel senten\u00e7a impugnada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De mais a mais, com a determina\u00e7\u00e3o do registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, prestigia-se a jurisprud\u00eancia a respeito da legitimidade passiva <em>ad causam <\/em>nas a\u00e7\u00f5es de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, a ser proposta em face de quem, na t\u00e1bua registral, aparece como propriet\u00e1rio do bem im\u00f3vel adjudicando, independentemente de eventuais cess\u00f5es de direito operadas ap\u00f3s a promessa de venda e compra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo exposto, <strong>nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e, assim, determino o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong>(D.J.E. de 04.02.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0020761-10.2011.8.26.0344, da Comarca de MAR\u00cdLIA em que \u00e9 apelante MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO e apelado VALMIR JOS\u00c9 DA SILVA. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, e assim, determinar o registro da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-6946","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6946","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6946"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6946\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6946"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6946"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6946"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}