{"id":6942,"date":"2013-02-05T09:12:22","date_gmt":"2013-02-05T11:12:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6942"},"modified":"2013-02-05T09:12:22","modified_gmt":"2013-02-05T11:12:22","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-contrato-de-aforamento-gratuito-ausencia-da-via-original-do-titulo-duvida-prejudicada-exame-em-tese-das-exigencias-para-orientar-futura-prenotacao-recur","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6942","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Contrato de aforamento gratuito &#8211; Aus\u00eancia da via original do t\u00edtulo &#8211; D\u00favida prejudicada &#8211; Exame, em tese, das exig\u00eancias para orientar futura prenota\u00e7\u00e3o &#8211; Recurso Prejudicado."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0007958-33.2011.8.26.0590<\/strong>, da Comarca de <strong>S\u00c3O VICENTE <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>CONSTRUTORA TENDA S\/A <\/strong>e apelado o <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em receber o recurso como apela\u00e7\u00e3o, mas dela n\u00e3o conhecer porque prejudicada a d\u00favida, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO<\/strong>, Decano em exerc\u00edcio, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS<\/strong> <strong>TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 29 de novembro de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Contrato de aforamento gratuito &#8211; Aus\u00eancia da via original do t\u00edtulo &#8211; D\u00favida prejudicada &#8211; Exame, em tese, das exig\u00eancias para orientar futura prenota\u00e7\u00e3o &#8211; Recurso Prejudicado.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Construtora Tenda S\/A, objetivando a reforma da r. senten\u00e7a de fls. 104\/117, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de S\u00e3o Vicente e manteve a recusa do registro do contrato de aforamento gratuito firmado entre a Uni\u00e3o e a apelante no im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula no 136.311, daquela Serventia de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aduz a apelante, em suma, que: a) a real natureza jur\u00eddica do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula 136.311 \u00e9 de terreno de marinha com acrescido, em regime de ocupa\u00e7\u00e3o; b) enquanto n\u00e3o houver o registro do contrato de aforamento ficar\u00e1 obstada a concretiza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o de venda e compra, m\u00fatuo e aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria; c) o contrato de aforamento reafirma ser da Uni\u00e3o a propriedade sobre o im\u00f3vel, conforme definido nos processos de homologa\u00e7\u00e3o da linha de preamar m\u00e9dio de 1831, numerados como DSPU 684\/50 e 2.253\/54; d) de acordo com o art. 20. VII, da CF, os terrenos de marinha e seus acrescidos s\u00e3o de propriedade da Uni\u00e3o; e) desnecessidade de anula\u00e7\u00e3o dos registros particulares em virtude da demarca\u00e7\u00e3o ocorrida nos processos DSPU 684\/50 e 2.253\/54; e f) enquanto suposta titular, concorda com o fato de que o dom\u00ednio pertence \u00e0 Uni\u00e3o (fls. 119\/141).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois de apresentadas as contrarraz\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico (fl. 144), a D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 148\/153).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apelante apresentou memoriais \u00e0s fls. 155\/159 e a Procuradoria de Justi\u00e7a, em seguida. reiterou as raz\u00f5es constantes do r. parecer (fls. 163\/164).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observe-se, de in\u00edcio, que, a despeito de a recorrente ter apresentado o recurso previsto no art. 246, do C\u00f3digo Judici\u00e1rio, o caso em exame, por cuidar de ato pass\u00edvel de registro em sentido estrito, n\u00e3o o admite. Contudo, nada impede que, pela fungibilidade recursal, o recurso seja conhecido como apela\u00e7\u00e3o na forma do art. 202, da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apelante busca a reforma da senten\u00e7a fls. 104\/117 a fim de obter o registro, na matr\u00edcula no 136.311, do Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Vicente, do contrato de aforamento gratuito que, na qualidade de foreira, firmou com a Uni\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que n\u00e3o consta dos autos a via original da certid\u00e3o n\u00ba 97\/2010, que instrumentaliza o contrato de aforamento cujo registro se pretende, sendo insuficiente a c\u00f3pia autenticada apresentada \u00e0s fls. 43, conforme s\u00f3lida jurisprud\u00eancia do Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora prejudicada a d\u00favida, nada impede que se examine, em tese, as exig\u00eancias apresentadas a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Oficial de Registro de Im\u00f3veis, com fundamento na continuidade registral, desqualificou o contrato de aforamento gratuito porque o dom\u00ednio do im\u00f3vel n\u00e3o est\u00e1 registrado em nome da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A despeito desse entendimento, o presente caso encerra situa\u00e7\u00e3o peculiar que demonstra o contr\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o adequado enfoque da quest\u00e3o, faz-se necess\u00e1rio examinar a cadeia filiat\u00f3ria do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula no 136.311, do Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Vicente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O registro mais antigo constante dos autos \u00e9 a transcri\u00e7\u00e3o no 26.026, do Registro de Im\u00f3veis de Santos (fl. 88\/95), referente \u00e0 \u00e1rea maior, da qual se originou a a transcri\u00e7\u00e3o no 43.590, de S\u00e3o Vicente (fl. 82), que, por sua vez, deu origem \u00e0 matr\u00edcula no 122.422 (fls. 83\/85), a qual, fracionada, deu ensejo \u00e0 abertura da matr\u00edcula no 129.762, que tamb\u00e9m foi fracionada e originou a matr\u00edcula no 136.311 (fls. 10\/12), tamb\u00e9m de S\u00e3o Vicente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do exame da Av. 20, da transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 26.026, de Santos, verifica-se que a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel passou a contar com a discrimina\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de terreno de marinha de propriedade da Uni\u00e3o, de 131.832,57m2, a qual foi inserida por mandado expedido nos autos do processo de retifica\u00e7\u00e3o da Corregedoria Permanente (fl. 93).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A transcri\u00e7\u00e3o no 43.590 &#8211; destacada da transcri\u00e7\u00e3o 26.026, de Santos &#8211; por sua vez, ao descrever o im\u00f3vel, diz que sua \u00e1rea tem 18.614,70m2, sendo 107,50m de faixa de marinha e 18.507,20m2 de acrescidos (fl. 82). Ou seja: toda a \u00e1rea est\u00e1 situada em terreno de marinha e acrescidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa descri\u00e7\u00e3o do terreno de marinha e acrescidos \u00e9 repetida na abertura da matr\u00edcula 122.442 (fl. 79), mas olvidada na subsequente, matr\u00edcula no 129.762, o que tamb\u00e9m se verifica na matr\u00edcula no 136.311.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na matr\u00edcula no 136.311 &#8211; na qual se pretende o registro do contrato de aforamento &#8211; contudo, averbou-se, com base no documento expedido pela Ger\u00eancia Regional do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o no Estado de S\u00e3o Paulo, que o im\u00f3vel est\u00e1 inscrito no Registro Imobili\u00e1rio Patrimonial (RIP), sob a conceitua\u00e7\u00e3o de \u201cmarinha com acrescido\u201d em regime de ocupa\u00e7\u00e3o estando inscrito como ocupante Alberto Weberman (Av.02 &#8211; fl. 10v).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, na averba\u00e7\u00e3o de no 03, menciona-se, no mesmo sentido, que a Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o (SPU) expediu certid\u00e3o de inteiro teor do im\u00f3vel da qual consta que o im\u00f3vel est\u00e1 cadastrado no Registro Imobili\u00e1rio Patrimonial (RIP) sob o regime de ocupa\u00e7\u00e3o, na conceitua\u00e7\u00e3o de \u201cmarinha com acrescido\u201dfigurando como respons\u00e1vel Alberto Weberman.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais adiante, no R. 05, consta a transfer\u00eancia do im\u00f3vel de Alberto e Sofia Weberman \u00e0 apelante com base na escritura p\u00fablica de compra e venda de 15.02.08, lavrada pelo 8o Tabeli\u00e3o de Notas de Aracaju\/SE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em seguida vem a Av. 06, feita com base na mesma escritura p\u00fablica de compra e venda do R.05, que traz a informa\u00e7\u00e3o de que a transfer\u00eancia em quest\u00e3o foi autorizada pela Ger\u00eancia Regional de Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o de S\u00e3o Paulo, que expediu Certid\u00e3o Autorizativa de Transfer\u00eancia &#8211; CAT, na qual se mencionou que o im\u00f3vel, com \u00e1rea de 6.691,55m2, \u00e9 de dom\u00ednio da Uni\u00e3o e est\u00e1 em regime de ocupa\u00e7\u00e3o (fl. 11).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se v\u00ea, desde os registros primitivos, dos quais houve sucessivos destacamentos at\u00e9 o descerramento da atual matr\u00edcula n\u00ba 136.311, h\u00e1 diversos apontamentos no sentido de que o im\u00f3vel em exame \u00e9 de marinha com acrescidos de titularidade da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1, de fato, certa confus\u00e3o registral por conta de alguns registros que d\u00e3o a entender que se trata de \u00e1rea particular, como por exemplo o R.05, da matr\u00edcula n\u00ba 136.311, ao mesmo tempo em que trazem anota\u00e7\u00f5es no sentido de que se trata de terreno de marinha com acrescidos, de dom\u00ednio da Uni\u00e3o, sob o regime de ocupa\u00e7\u00e3o (v. Avs. 02, 03 e 06).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E \u00e9 bem prov\u00e1vel que esse desencontro de informa\u00e7\u00f5es tenha se originado quando da transposi\u00e7\u00e3o dos dados da matr\u00edcula n\u00ba 122.442 para a n\u00ba 129.762.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, \u00e9 poss\u00edvel concluir, \u00e0 vista das transcri\u00e7\u00f5es e matr\u00edculas juntadas, que toda a \u00e1rea da matr\u00edcula n\u00ba 136.311 situa-se em terreno de marinha e acrescidos, haja vista que como a transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 43.590 tinha toda a sua \u00e1rea com essa caracter\u00edstica, as demais que dela se originaram por fracionamento, por \u00f3bvio, tamb\u00e9m ostentam essa qualidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a realidade registral existente &#8211; malgrado a imprecis\u00e3o de alguns registros &#8211; \u00e9 no sentido de que o im\u00f3vel, por se situar em terreno de marinha com acrescidos, \u00e9 de titularidade da Uni\u00e3o (CF art. 20, VII), que est\u00e1 dispensada de mover a\u00e7\u00e3o judicial para anula\u00e7\u00e3o ou retifica\u00e7\u00e3o dos registros imprecisos ou mesmo de procedimento demarcat\u00f3rio ou discriminat\u00f3rio com a participa\u00e7\u00e3o de interessados para ter reconhecido seu dom\u00ednio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, como essa conclus\u00e3o \u00e9 tirada do pr\u00f3prio registro &#8211; neste caso em situa\u00e7\u00e3o peculiar devido \u00e0 confus\u00e3o de sua escritura\u00e7\u00e3o &#8211; inverte-se a presun\u00e7\u00e3o, de modo que caberia ao particular interessado provar que o dom\u00ednio lhe pertence.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, no caso, o particular \u00e9 a pr\u00f3pria apelante que, de forma expressa e em diversas vezes nos autos, reconhece que o dom\u00ednio do im\u00f3vel n\u00e3o lhe pertence e que adquiriu de Alberto e Sofia Weberman, em verdade, apenas o direito de ocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, porquanto situado em terreno de marinha com seus acrescidos, o que, ali\u00e1s, fora constatado nos processos DSPU 684\/50 e 2.253\/54, conforme consta do contrato de aforamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 vista de todas essas constata\u00e7\u00f5es, conclui-se que o registro ora perseguido em nada ofende o art. 252, da Lei de Registros P\u00fablicos, porque a realidade registral j\u00e1 demonstra a titularidade do im\u00f3vel em favor da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, partindo-se dessa premissa, n\u00e3o se pode afirmar que o registro do contrato de aforamento recusado violaria a continuidade registral porque quem est\u00e1 transferindo o direito consta da matr\u00edcula como seu titular, embora tal circunst\u00e2ncia demande interpreta\u00e7\u00e3o atenta para ser identificada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim n\u00e3o fosse, o Oficial teria de ter recusado as averba\u00e7\u00f5es de n\u00ba 02, 03 e 06 porque pressup\u00f5em o dom\u00ednio da Uni\u00e3o. Afinal, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em regime de ocupa\u00e7\u00e3o sem terreno de marinha e acrescidos, destacando-se que, na Av. 06, constou de forma expressa que o dom\u00ednio do im\u00f3vel era da Uni\u00e3o<em>.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, a peculiar situa\u00e7\u00e3o aferida &#8211; n\u00e3o fosse a quest\u00e3o prejudicial da d\u00favida decorrente da falta da via original do t\u00edtulo &#8211; permitiria o ingresso do contrato de aforamento no registro de im\u00f3veis, a despeito da recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, mantida pela r. senten\u00e7a recorrida e ratificada pelo parecer da ilustrada Procuradoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, prevaleceriam os bem lan\u00e7ados fundamentos t\u00e9cnicos e jur\u00eddicos constantes da r. senten\u00e7a da lavra do do MM. Juiz Corregedor Permanente Dr. Artur Martinho de Oliveira J\u00fanior caso n\u00e3o se pudesse aferir, a partir dos registros primitivos at\u00e9 o mais recentes, que o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 136.311, do Registro de Im\u00f3veis, situa-se em terreno de marinha com acrescidos e, portanto, pertence \u00e0 Uni\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, recebo o recurso como apela\u00e7\u00e3o, mas dela n\u00e3o conhe\u00e7o porque prejudicada a d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong>(D.J.E. de 04.02.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0007958-33.2011.8.26.0590, da Comarca de S\u00c3O VICENTE em que \u00e9 apelante CONSTRUTORA TENDA S\/A e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA da referida Comarca. 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