{"id":6892,"date":"2013-01-31T10:38:48","date_gmt":"2013-01-31T12:38:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6892"},"modified":"2013-01-31T10:38:48","modified_gmt":"2013-01-31T12:38:48","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-instituicao-de-bem-de-familia-voluntario-pelos-proprietarios-registro-da-escritura-publica-depois-da-alienacao-fiduciaria-do-bem-imovel-dado-em-garantia-de-confissao-de","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6892","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis. Institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio pelos propriet\u00e1rios &#8211; Registro da escritura p\u00fablica depois da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do bem im\u00f3vel dado em garantia de confiss\u00e3o de d\u00edvida. Neg\u00f3cio jur\u00eddico fiduci\u00e1rio. Registro do t\u00edtulo recusado. D\u00favida Procedente. Recurso improvido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0039081-64.2011.8.26.0100<\/strong>, da Comarca da <strong>CAPITAL <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>EUROGROUP SOCIEDAD ANONIMA <\/strong>e apelado o <strong>13\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <\/strong>da referida<strong> <\/strong>Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, negar provimento ao recurso, de conformidade com os votos do Desembargador Relator e do 3\u00ba Juiz, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>FRANCISCO ROBERTO ALVES<\/strong> <strong>BEVILACQUA<\/strong>, Decano, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS<\/strong> <strong>TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 08 de novembro de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. Institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio pelos propriet\u00e1rios &#8211; Registro da escritura p\u00fablica depois da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do bem im\u00f3vel dado em garantia de confiss\u00e3o de d\u00edvida. Neg\u00f3cio jur\u00eddico fiduci\u00e1rio. Registro do t\u00edtulo recusado. D\u00favida Procedente. Recurso improvido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante da recusa do Oficial em registrar um Instrumento Particular de Confiss\u00e3o de D\u00edvida com Garantia de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria, EUROGROUP SOCIEDAD ANONIMA suscitou d\u00favida que veio a ser julgada procedente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela a interessada e sustenta que a senten\u00e7a est\u00e1 alicer\u00e7ada em premissa equivocada, eis que o R7 \u00e0 matr\u00edcula, foi efetuado mais de dois meses ap\u00f3s a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Quando firmado o pacto, inexistia a institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia sobre o im\u00f3vel, o que afasta a incid\u00eancia do artigo 1717 do C\u00f3digo Civil. Aduz ainda que o contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel da Lei 9.514, de 20.11.1997, \u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico equiparado \u00e0 hipoteca e constitui exce\u00e7\u00e3o \u00e0 impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia. Por isso, invoc\u00e1vel o preceito do inciso V do artigo 3\u00ba da Lei 8.009\/90, pois, em rela\u00e7\u00e3o ao contrato aven\u00e7ado, os devedores renunciaram \u00e0 institui\u00e7\u00e3o e impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, no momento em que ofertaram o im\u00f3vel em garantia. Insistem no provimento do apelo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Manifesta-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 uma s\u00edntese do necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CL\u00d3VIS BETTI e GISELDA MARIA DE QUEIROZ JACOB, ao confessarem o d\u00e9bito de R$ 1.200.000,00 e ajustarem o pagamento em 120 parcelas mensais, comprometeram-se, pelo mesmo instrumento particular de 10.10.2006, a transferir como garantia \u00e0 credora, a propriedade resol\u00favel do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula 21.065 do 13\u00ba RI da Capital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antes disso, por escritura p\u00fablica lavrada em 21.9.2006, registrada em 14.12.2006 sob n\u00famero 7 da matr\u00edcula 21.065, destinaram o mesmo im\u00f3vel para instituir bem de fam\u00edlia, com base no artigo 1711, <em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verdade que o bem de fam\u00edlia <strong>volunt\u00e1rio <\/strong>n\u00e3o se confunde com o bem de fam\u00edlia <strong>legal<\/strong>. Preciso, neste ponto, o magist\u00e9rio de Paulo L\u00f4bo: <em>\u201co bem de fam\u00edlia legal tem por finalidade a prote\u00e7\u00e3o da moradia da fam\u00edlia, enquanto o bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio<\/em> <em>visa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da base econ\u00f4mica m\u00ednima da fam\u00edlia\u201d. <\/em>Todavia, a distin\u00e7\u00e3o desservir\u00e1 para liberar a empresa interessada de cumprir o disposto no artigo 1717 do C\u00f3digo Civil. \u00c9 que, \u00e0 \u00e9poca em que apresentada a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria a registro, preexistia o registro do bem de fam\u00edlia. Em sede administrativa, descabido ao oficial e mesmo ao Corregedor isentar a parte de obter desfazimento judicial da institui\u00e7\u00e3o. Aplica-se \u00e0 hip\u00f3tese o teor do artigo 252 da Lei de Registros P\u00fablicos: <em>\u201co registro,<\/em> <em>enquanto n\u00e3o cancelado, produz todos os efeitos legais, ainda que, por outra maneira, se prove que o t\u00edtulo est\u00e1 desfeito,<\/em> <em>anulado, extinto ou rescindido\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A jurisdi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 considerar ineficaz ou desconstituir o registro do bem de fam\u00edlia. Inserv\u00edvel a tanto esta via administrativa, por sedutores possam parecer os argumentos em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por estes fundamentos, nega-se provimento ao apelo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO VENCEDOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se de d\u00favida registr\u00e1ria, suscitada pelo 13\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis desta Capital, a recair sobre a devolu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo (escritura particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria) tendo por objeto o im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 21065, porque esse im\u00f3vel j\u00e1 fora institu\u00eddo como bem de fam\u00edlia, nos termos dos artigos 1711 do C\u00f3digo Civil, de forma que impedida sua aliena\u00e7\u00e3o sem observ\u00e2ncia dos requisitos e procedimentos previstos no artigo 1717 do mesmo C\u00f3digo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A d\u00favida foi julgada procedente pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, sobrevindo apela\u00e7\u00e3o, fundada no fato da institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia ter ocorrido dois meses depois de celebrado o termo de confiss\u00e3o de d\u00edvida com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Cuida-se de institui\u00e7\u00e3o de <em>bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio<\/em>, com fundamento no artigo 1711 do C\u00f3digo Civil, de modo que n\u00e3o se aplicam, no caso, as disposi\u00e7\u00f5es relativas ao bem de fam\u00edlia legal que excepcionam a inalienabilidade no caso de ter sido o im\u00f3vel oferecido em garantia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvida com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel foi celebrado em 10 de outubro de 2006 (fls. 25), data efetivamente anterior ao do registro da institui\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio, ocorrido em 14 de dezembro de 2006, com fundamento em escritura lavrada em 21 de setembro de 2006 e prenotada em 05 de outubro de 2006 (fls. 160).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa data, portanto, n\u00e3o \u00e9 anterior \u00e0 da lavratura do instrumento \u2013 p\u00fablico \u2013 de institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia e nem mesmo anterior \u00e0 respectiva prenota\u00e7\u00e3o, como visto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, embora perfeitamente poss\u00edvel a constitui\u00e7\u00e3o de propriedade fiduci\u00e1ria por instrumento particular com efeitos de escritura p\u00fablica (artigo 30 da Lei 9532\/97), sua efic\u00e1cia \u00e9 produzida apenas a partir da respectiva inscri\u00e7\u00e3o no f\u00f3lio imobili\u00e1rio (artigo 23 da Lei 9532\/97), o que, reprise-se, n\u00e3o ocorreu antes de aperfei\u00e7oada a institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, \u00e9 de se notar que a data inscrita no instrumento particular n\u00e3o corresponde \u00e0quela em que efetuados os reconhecimentos das firmas nele apostas (dezembro de 2010 &#8211; fls. 25 verso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se, desta forma, que o tanto <em>titulus adquirendi <\/em>como o <em>modo de adquirir <\/em>da institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia (respectivamente, 21\/09\/2006 e 14\/12\/2006) s\u00e3o anteriores ao <em>titulus adquirendi <\/em>e tamb\u00e9m ao modo de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade fiduci\u00e1ria (10 de outubro de 2006, apenas apresentado a registro em 27 de junho de 2011).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta feita, n\u00e3o se pode concluir que a confiss\u00e3o de d\u00edvida e a garantia fiduci\u00e1ria sejam anteriores \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio, quer considerando o t\u00edtulo, quer considerando o modo de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00daltima quest\u00e3o a considerar \u00e9 aquela concernente \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 1715 do C\u00f3digo Civil, assim redigido: <em>\u201co bem de fam\u00edlia \u00e9 isento de execu\u00e7\u00e3o por d\u00edvidas posteriores \u00e0 sua institui\u00e7\u00e3o, salvo as que provierem de tributos relativos ao pr\u00e9dio, ou de despesas de condom\u00ednio\u201d<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este dispositivo n\u00e3o se aplica \u00e0 quest\u00e3o do registro, versando apenas sobre a impenhorabilidade do bem, sendo, portanto, inaplic\u00e1vel a este caso, d\u00eas que, nesta sede, a quest\u00e3o \u00e9 apenas registr\u00e1ria, relativa \u00e0 possibilidade de registro do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria apesar da anterior institui\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como bem de fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Realmente, saber se a confiss\u00e3o de d\u00edvida, por instrumento particular, possibilita que em eventual processo de execu\u00e7\u00e3o seja im\u00f3vel institu\u00eddo como bem de fam\u00edlia penhorado e alienado, \u00e9 quest\u00e3o que s\u00f3 pode se solucionada nesse processo executivo, n\u00e3o tendo relev\u00e2ncia neste processo de d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, atente-se que <em>\u201co pr\u00e9dio e os valores mobili\u00e1rios, constitu\u00eddos como bem de fam\u00edlia, n\u00e3o podem ter destino diverso do previsto no art. 1712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico\u201d <\/em>(art. 1717 do C\u00f3digo Civil), e \u00e9 fato que a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria transfere a propriedade do im\u00f3vel, consistindo<em> <\/em>em aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed, ser indispens\u00e1vel o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, como condi\u00e7\u00e3o para o almejado registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do exposto, nega-se provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>IVAN RICARDO GAR\u00cdSIO SARTORI, 3\u00ba JUIZ <\/strong>(D.J.E. de 29.01.2013 &#8211; SP)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 9000001-39.2012.8.26.0185<\/strong>, da Comarca da <strong>ESTRELA D\u2019OESTE <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>APARECIDA DE F\u00c1TIMA JOAQUIM <\/strong>e apelado o <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em dar provimento ao recurso para julgar a d\u00favida improcedente e determinar o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILACQUA<\/strong>, Decano, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 08 de novembro de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida \u2013Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Reexame da ordem de voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria \u2013 Exig\u00eancia relativa ao falecimento dos pais do autor da heran\u00e7a \u2013 Reexame do m\u00e9rito da decis\u00e3o jurisdicional \u2013 Desautorizado &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade registral \u2013 Inocorr\u00eancia \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A interessada requereu suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, pois inconformada com a desqualifica\u00e7\u00e3o da carta de adjudica\u00e7\u00e3o apresentada para registro (fls. 04). Por sua vez, o Oficial de Registro, ao suscitar a d\u00favida, afirmou: o acesso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio real depende de prova do falecimento dos pais de S\u00e9rgio Souza da Silva, de quem a suscitada era companheira (fls. 02). Instru\u00edda a suscita\u00e7\u00e3o com documentos, apresentada a impugna\u00e7\u00e3o e ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 03\/28, 30 e 32\/33), a d\u00favida foi julgada procedente (fls. 34).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Interposta apela\u00e7\u00e3o, com reitera\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas, com base nas quais sustentado o direito da interessada \u00e0 totalidade do bem im\u00f3vel objeto da adjudica\u00e7\u00e3o, independentemente da comprova\u00e7\u00e3o do falecimento dos genitores do companheiro dela (fls. 36\/37), o recurso foi recebido (fls. 38) e, ap\u00f3s nova manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 38 verso), os autos foram enviados ao Conselho Superior da Magistratura, onde a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a prop\u00f4s o desprovimento do recurso (fls. 43\/48).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n.\u00ba 5.721 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Estrela D\u2019Oeste\/SP est\u00e1 em nome de S\u00e9rgio Souza da Silva (fls. 15\/16).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o seu falecimento, no dia 23 de julho de 2010 (fls. 12), foi aberto invent\u00e1rio, processado sob a forma de arrolamento, que culminou com a adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, \u00fanico bem deixado pelo <em>de cujus<\/em>, em favor de Aparecida de F\u00e1tima Joaquim, sua companheira (fls. 07\/10 e 25).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A despeito da certid\u00e3o de \u00f3bito revelar que S\u00e9rgio Souza da Silva faleceu ap\u00f3s a sua genitora e sem deixar filhos (fls. 12), n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia sobre o falecimento de Universo Barbosa da Silva, pai do autor da heran\u00e7a, companheiro da apelante-interessada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De toda forma, porque formalmente em ordem o t\u00edtulo, a exig\u00eancia impugnada n\u00e3o deve prevalecer, malgrado a origem judicial daquele n\u00e3o torne prescind\u00edvel a qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, conforme pac\u00edfico entendimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Apesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal, O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental (Ap. C\u00edvel n\u00ba 31881-0\/1).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que a qualifica\u00e7\u00e3o que recai sobre os t\u00edtulos judiciais n\u00e3o \u00e9 irrestrita: restringe-se ao exame dos elementos extr\u00ednsecos, sem promover incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o que o embasa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por\u00e9m, na hip\u00f3tese vertente, o Oficial de Registro recusou o ingresso do t\u00edtulo porque n\u00e3o comprovado o falecimento dos pais de S\u00e9rgio Souza da Silva, os quais teriam direito a 2\/3 da heran\u00e7a (artigo 1.790, III, do CC): quero dizer, a pretexto de observar o princ\u00edpio da continuidade, avan\u00e7ou sobre o conte\u00fado da decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, o princ\u00edpio da continuidade n\u00e3o autoriza a desqualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consoante o artigo 195 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, \u201cse o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 o artigo 237, tamb\u00e9m da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, disp\u00f5e: \u201cainda que o im\u00f3vel esteja matriculado, n\u00e3o se far\u00e1 registro que dependa da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, Afr\u00e2nio de Carvalho, esclarece:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O princ\u00edpio da continuidade, que se apoia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em s\u00edntese: o princ\u00edpio da continuidade considera a pessoa que transfere o direito, n\u00e3o a que o recebe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, a continuidade est\u00e1 preservada no caso sob exame: quem transferiu o direito (o autor da heran\u00e7a \u2013 S\u00e9rgio Souza da Silva) figura no Registro de Im\u00f3veis como seu titular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, conforme acima adiantado, a an\u00e1lise promovida pelo Oficial de Registro, ao questionar a observa\u00e7\u00e3o da ordem de voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria e a partilha dos bens deixados pelo <em>de cujus<\/em>, ingressou no acerto da senten\u00e7a, o que se situa fora do alcance da qualifica\u00e7\u00e3o registral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, valorou elemento intr\u00ednseco do t\u00edtulo. E, na realidade, na via administrativa, \u00e9 inadmiss\u00edvel reformar decis\u00e3o jurisdicional. Nesse sentido, a prop\u00f3sito, a li\u00e7\u00e3o de Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Assim como a inscri\u00e7\u00e3o pode ter por base atos negociais e atos judiciais, o exame da legalidade aplica-se a uns e a outros.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Est\u00e1 visto, por\u00e9m, que, quando tiver por objeto atos judiciais, ser\u00e1 muito mais limitado, cingindo-se\u00e0<\/em>conex\u00e3o <em>dos respectivos dados com o registro e \u00e0 <\/em>formaliza\u00e7\u00e3o <em>instrumental. N\u00e3o compete ao registrador averiguar sen\u00e3o esses aspectos externos dos atos judiciais, sem entrar no m\u00e9rito do assunto neles envolvido, pois, do contr\u00e1rio, sobreporia a sua autoridade \u00e0 do Juiz.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao compartilhar o mesmo entendimento, Narciso Orlandi Neto, quando juiz da 1.\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos desta Capital, sentenciou, nos autos do processo n.\u00ba 973\/81:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>N\u00e3o compete ao Oficial discutir as quest\u00f5es decididas no processo de invent\u00e1rio, incluindo a obedi\u00eancia ou n\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil, relativas \u00e0 ordem da voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria (art\u00ba 1.603). No processo de d\u00favida, de natureza administrativa, tais quest\u00f5es tamb\u00e9m n\u00e3o podem ser discutidas. Apresentado o t\u00edtulo, incumbe ao Oficial verificar a satisfa\u00e7\u00e3o dos requisitos do registro, examinando os aspectos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo e a observ\u00e2ncia das regras existentes na Lei de Registros P\u00fablicos. Para usar as palavras do eminente Desembargador Adriano Marrey, ao relatar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 87-0, de S\u00e3o Bernardo do Campo, \u201cN\u00e3o cabe ao Serventu\u00e1rio questionar ponto decidido pelo Juiz, mas lhe compete o exame do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios normativos do Registro de Im\u00f3veis, um dos quais o da continuidade mencionada no art\u00ba 195 da Lei de Registros P\u00fablicos. Assim, n\u00e3o cabe ao Oficial exigir que este ou aquele seja exclu\u00eddo da partilha, assim como n\u00e3o pode exigir que outro seja nela inclu\u00eddo. Tais quest\u00f5es, presume-se, foram j\u00e1 examinadas no processo judicial de invent\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma: se, de um lado, o interessado, uma vez inconformado com a senten\u00e7a, pode valer-se de medidas judiciais previstas no ordenamento jur\u00eddico, de outro, n\u00e3o se permite, ao Oficial de Registro, ao qualificar o t\u00edtulo, rever a senten\u00e7a judicial transitada em julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, a situa\u00e7\u00e3o dos autos n\u00e3o se confunde com aquelas nas quais o Oficial de Registro devolve o t\u00edtulo que cont\u00e9m v\u00edcio de ordem formal, extr\u00ednseca, e o Ju\u00edzo que o gerou, em sede jurisdicional e de forma espec\u00edfica, analisa e afasta a exig\u00eancia que era pertinente: nesses casos, a discuss\u00e3o se restringe aos aspectos formais do t\u00edtulo judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aqui, diferentemente, a qualifica\u00e7\u00e3o recaiu sobre o m\u00e9rito do t\u00edtulo judicial, o que \u00e9 defeso ao Oficial de Registro, pois, repita-se, cuida-se de elemento intr\u00ednseco do t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dentro desse contexto, a d\u00favida \u00e9 improcedente, em harmonia com recente precedente deste Colendo Conselho Superior da Magistratura, ent\u00e3o expresso no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0011977-27.2011.8.26.0576.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo exposto, dou provimento ao recurso para julgar a d\u00favida improcedente e determinar o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong>(D.J.E. de 29.01.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0039081-64.2011.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL em que \u00e9 apelante EUROGROUP SOCIEDAD ANONIMA e apelado o 13\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS da referida Comarca. 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