{"id":6884,"date":"2013-01-31T10:18:59","date_gmt":"2013-01-31T12:18:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6884"},"modified":"2013-01-31T10:18:59","modified_gmt":"2013-01-31T12:18:59","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-carta-de-arrematacao-forma-originaria-de-aquisicao-da-propriedade-precedentes-recentes-do-conselho-superior-da-magistratura-com-base-na-orientacao-do","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6884","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de Arremata\u00e7\u00e3o &#8211; Forma Origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Precedentes recentes do Conselho Superior da Magistratura com base na orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Recursos Providos."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0008020-61.2009.8.26.0358<\/strong>, da Comarca de <strong>MIRASSOL <\/strong>em que s\u00e3o apelantes <strong>JO\u00c3O PARRA e OUTROS e CARLOS EDUARDO CARMONA LOUREN\u00c7O <\/strong>e apelado o <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em dar provimento aos recursos, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>FRANCISCO ROBERTO ALVES<\/strong> <strong>BEVILACQUA<\/strong>, Decano, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS<\/strong> <strong>TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 18 de outubro de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Carta de Arremata\u00e7\u00e3o &#8211; Forma Origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Precedentes recentes do Conselho Superior da Magistratura com base na orienta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Recursos Providos.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00f5es interpostas por Carlos Eduardo Carmona Louren\u00e7o (fls. 243\/250) e por Jo\u00e3o Parra e outros (fls. 225\/242), estes na qualidade de terceiros prejudicados, objetivando a reforma da r senten\u00e7a de fls. 217\/219, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil da Pessoa Jur\u00eddica de Mirassol e manteve a recusa do registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o expedida pelo MM. Ju\u00edzo do Trabalho de Tanabi, nos autos do processo de execu\u00e7\u00e3o no 748.2006.104.15.00-8, pela qual os im\u00f3veis matriculados sob os nos 30.641 e 30.642, daquela Serventia de Im\u00f3veis, foram arrematados pelo primeiro recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afirma o primeiro apelante, em s\u00edntese, embora a arremata\u00e7\u00e3o tenha ocorrido posteriormente ao cancelamento da doa\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o do Tribunal Regional do Trabalho que reconheceu a validade da penhora tabalhista que reca\u00edra sobre os im\u00f3veis \u00e9 anterior a referido cancelamento. Ainda, que o ju\u00edzo de Mirassol n\u00e3o tinha conhecimento da execu\u00e7\u00e3o trabalhista em curso e que arrematou os im\u00f3veis em hasta p\u00fablica sem nenhuma suspens\u00e3o de pra\u00e7a ou embargos de arremata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os apelantes Jo\u00e3o Parra e outros, na qualidade de interessados, pedem a reforma da decis\u00e3o para que, com o registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o, possam levantar seus cr\u00e9ditos depositados em ju\u00edzo em raz\u00e3o da arremata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois de apresentadas as contrarraz\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 257\/258), a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 262\/266), por entender que o registro perseguido contraria o princ\u00edpio da continuidade, uma vez que o dom\u00ednio dos im\u00f3veis pertence \u00e0 Municipalidade de B\u00e1lsamo e n\u00e3o \u00e0 empresa executada Colplast Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De in\u00edcio, de rigor o exame da legitimidade dos terceiros Jo\u00e3o Parra e outros para recorrer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diz o art. 202, da Lei de Registros P\u00fablicos, que da senten\u00e7a poder\u00e3o interpor apela\u00e7\u00e3o o interessado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o terceiro prejudicado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O terceiro prejudicado, de acordo com Walter Ceneviva, \u00e9 aquele que, n\u00e3o sendo o interessado, possa demonstrar preju\u00edzo consequente da realiza\u00e7\u00e3o do registro ou de sua veda\u00e7\u00e3o. Assim, n\u00e3o \u00e9 qualquer terceiro, com interesse, que pode comparecer, mas apenas aquele que comprovou o preju\u00edzo resultante do deferimento ou indeferimento do registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os apelantes Jo\u00e3o Parra e outros s\u00e3o credores na execu\u00e7\u00e3o trabalhista em que a carta de arremata\u00e7\u00e3o foi expedida e dependem do registro da carta para que possam levantar seus cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa circunst\u00e2ncia demonstra, no caso, a presen\u00e7a do interesse recursal previsto no art. 202, da Lei de Registros P\u00fablicos, haja vista que a esfera de direitos deles ser\u00e1 direta e imediatamente atingida com o deferimento ou n\u00e3o do registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No m\u00e9rito, os recursos, a despeito dos respeitosos entendimentos do MM. Juiz Corregedor Permanente e da D. Procuradoria Geral da Justi\u00e7a, comportam acolhimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A d\u00favida registr\u00e1ria tem por escopo apenas examinar o dissenso existente entre o interessado no registro e o oficial de registro de im\u00f3veis em rela\u00e7\u00e3o ao t\u00edtulo qualificado negativamente. Examina-se, assim, se o t\u00edtulo pode ou n\u00e3o ingressar no registro de im\u00f3veis. Qualquer outra provid\u00eancia, como, por exemplo, pedido de cancelamento de registro, deve ser ventilada no \u00e2mbito pr\u00f3prio, seja administrativo ou judicial, mas desde que fora da d\u00favida recursal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelecidas tais premissas, passa-se ao exame do caso posto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consoante reiterado posicionamento deste Conselho Superior da Magistratura, os t\u00edtulos judiciais tamb\u00e9m se submetem \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cApesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal, O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental\u201d (Ap. C\u00edvel n\u00ba 31881-0\/1).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, a qualifica\u00e7\u00e3o que recai sobre os t\u00edtulos judiciais n\u00e3o \u00e9 irrestrita, de modo que deve se restringir ao exame dos<em> <\/em>elementos extr\u00ednsecos, sem promover incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o que o embasa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cite-se, a prop\u00f3sito, a li\u00e7\u00e3o de Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cAssim como a inscri\u00e7\u00e3o pode ter por base atos negociais e atos judiciais, o exame da legalidade aplica-se a uns e a outros. Est\u00e1 visto, por\u00e9m, que, quando tiver por objeto atos <strong>judiciais<\/strong>, ser\u00e1 <strong>muito mais limitado<\/strong>, <strong>cingindo-se \u00e0 <\/strong><\/em><strong>conex\u00e3o<\/strong><em> <strong>dos respectivos dados com o registro e \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o instrumental<\/strong>. N\u00e3o compete ao registrador averiguar sen\u00e3o esses aspectos externos dos atos judiciais, <strong>sem entrar no m\u00e9rito <\/strong>do assunto neles envolvido, pois, do contr\u00e1rio, <strong>sobreporia a sua<\/strong> <strong>autoridade \u00e0 do Juiz.<\/strong>\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na hip\u00f3tese em an\u00e1lise, os im\u00f3veis matriculados sob os nos 30.641 e 30.642, do Registro de Im\u00f3veis de Mirassol, foram penhorados nos autos da execu\u00e7\u00e3o trabalhista no 748.2006.104.15.00-8, em tr\u00e2mite perante o MM. Ju\u00edzo do Trabalho de Tanabi, conforme de extrai das averba\u00e7\u00f5es no 4 das certid\u00f5es das matr\u00edculas acostadas \u00e0s fls. 29 e 30.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As penhoras foram averbadas em 10.10.07 e, depois de ratificadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15a Regi\u00e3o (fls. 10\/15), os im\u00f3veis foram arrematados em hasta p\u00fablica pelo recorrente Carlos Eduardo Carmona Louren\u00e7o, tendo a carta de arremata\u00e7\u00e3o sido expedida em 19.10.09.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, em 31.08.09, foi averbado em ambas as matr\u00edculas (Avs. no 5) o mandado expedido em 22.07.09 pelo qual o MM. Ju\u00edzo da 2a Vara C\u00edvel de Mirassol cancelou os registros de no 1 das matr\u00edculas, que eram os registros pelos quais a executada havia adquirido, em 03.07.01, a propriedade dos im\u00f3veis por doa\u00e7\u00e3o recebida da Municipalidade de de B\u00e1lsamo, de sorte que o dom\u00ednio voltou a lhe pertencer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 vista dessa realidade registral, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, amparado em precedentes deste Conselho Superior, recusou o registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o apresentada pelo recorrente\/arrematante por reputar violado o princ\u00edpio da continuidade, uma vez que o executado n\u00e3o consta no f\u00f3lio real como titular de dom\u00ednio de referidos im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A qualifica\u00e7\u00e3o registral foi, de fato, realizada de acordo com a jurisprud\u00eancia ent\u00e3o vigente neste Conselho Superior. E, pela mesma raz\u00e3o, foi ratificada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente na decis\u00e3o ora recorrida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, recentemente, este Conselho Superior da Magistratura, ao julgar a apela\u00e7\u00e3o no 007969-54.2010.8.26-0604, da qual fui relator, reviu a sua posi\u00e7\u00e3o sobre a natureza da aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel mediante arremata\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao destacar a inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre o adquirente e o precedente titular do direito real, a aus\u00eancia de nexo causal entre o passado e a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica atual, a inocorr\u00eancia de uma transmiss\u00e3o volunt\u00e1ria de propriedade, passou a reconhecer, que a arremata\u00e7\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o do direito real de propriedade, de sorte a alinhar-se com a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e a prestigiar o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgado acima referido ficou assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cRegistro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Arremata\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel em hasta p\u00fablica &#8211; Forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade &#8211; Inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre o arrematante e o anterior propriet\u00e1rio do bem &#8211; Im\u00f3vel penhorado com base no art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.212\/91 &#8211; Indisponibilidade que obsta apenas a aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria &#8211; Incid\u00eancia de ITBI nas arremata\u00e7\u00f5es judiciais por expressa determina\u00e7\u00e3o legal &#8211; Recurso n\u00e3o provido\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dentro desse contexto, a observa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da continuidade passa a ser prescind\u00edvel porque a propriedade adquirida com a arremata\u00e7\u00e3o liberta-se de seus v\u00ednculos anteriores, desatrela-se dos t\u00edtulos dominiais pret\u00e9ritos dos quais n\u00e3o deriva e com os quais n\u00e3o mant\u00e9m liga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, sujeita-se, por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, aos riscos da evic\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz da norma extra\u00edda do art. 447, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento aos recursos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong>(D.J.E. de 28.01.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0008020-61.2009.8.26.0358, da Comarca de MIRASSOL em que s\u00e3o apelantes JO\u00c3O PARRA e OUTROS e CARLOS EDUARDO CARMONA LOUREN\u00c7O e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA da referida Comarca. 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