{"id":6864,"date":"2013-01-27T22:56:11","date_gmt":"2013-01-28T00:56:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6864"},"modified":"2013-01-27T22:56:11","modified_gmt":"2013-01-28T00:56:11","slug":"stj-civil-processual-civil-recurso-especial-uniao-estavel-alteracao-do-assento-registral-de-nascimento-inclusao-do-patronimico-do-companheiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6864","title":{"rendered":"STJ: Civil \u2013 Processual civil \u2013 Recurso especial \u2013 Uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Altera\u00e7\u00e3o do assento registral de nascimento \u2013 Inclus\u00e3o do patron\u00edmico do companheiro \u2013 Possibilidade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. ALTERA\u00c7\u00c3O DO ASSENTO REGISTRAL DE NASCIMENTO. INCLUS\u00c3O DO PATRON\u00cdMICO DO COMPANHEIRO. POSSIBILIDADE. I. Pedido de altera\u00e7\u00e3o do registro de nascimento para a ado\u00e7\u00e3o, pela companheira, do sobrenome de companheiro, com quem mant\u00e9m uni\u00e3o est\u00e1vel h\u00e1 mais de 30 anos. II. A reda\u00e7\u00e3o do o art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.015\/73 outorgava, nas situa\u00e7\u00f5es de concubinato, t\u00e3o somente \u00e0 mulher, a possibilidade de averba\u00e7\u00e3o do patron\u00edmico do companheiro, sem preju\u00edzo dos apelidos pr\u00f3prios, desde que houvesse impedimento legal para o casamento, situa\u00e7\u00e3o explicada pela indissolubilidade do casamento, ent\u00e3o vigente. III.A imprestabilidade desse dispositivo legal para balizar os pedidos de ado\u00e7\u00e3o de sobrenome dentro de uma uni\u00e3o est\u00e1vel, situa\u00e7\u00e3o completamente distinta daquela para qual foi destinada a referida norma, reclama a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica das disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do C\u00f3digo Civil relativas \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de sobrenome dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elemento de identidade entre os institutos e a parelha ratio legis relativa \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, com aquela que orientou o legislador na fixa\u00e7\u00e3o, dentro do casamento, da possibilidade de acr\u00e9scimo do sobrenome de um dos c\u00f4njuges, pelo outro. IV. Assim, poss\u00edvel o pleito de ado\u00e7\u00e3o do sobrenome dentro de uma uni\u00e3o est\u00e1vel, em aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 1.565, \u00a7 1\u00ba, do CC-02, devendo-se, contudo, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades dessa rela\u00e7\u00e3o familiar, ser feita sua prova documental, por instrumento p\u00fablico, com anu\u00eancia do companheiro cujo nome ser\u00e1 adotado. V. Recurso especial provido.<strong> (STJ \u2013 REsp n\u00ba 1.206.656 \u2013 GO \u2013 3\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Nancy Andrighi \u2013 DJ 11.12.2012)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, ap\u00f3s o voto-vista do Sr. Ministro Sidnei Beneti, por maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas B\u00f4as Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Votou vencido o Sr. Ministro Massami Uyeda. Ausente, justificadamente nesta assentada, o Sr. Ministro Massami Uyeda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia (DF), 16 de outubro de 2012 (data do julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO<\/strong> \u2013 Presidente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/strong> \u2013 Relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de recurso especial interposto por \u00c1UREA SALVADOR DE MEDEIROS, com fundamento no art. 105, III, \u201ca\u201d e \u201cc\u201d, da CF, contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo TJ\/GO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A\u00e7\u00e3o:<\/strong> de altera\u00e7\u00e3o de assento registral de nascimento para a inclus\u00e3o do patron\u00edmico de seu companheiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A autora, como fundamento de seu pedido, aduziu que mant\u00e9m com o companheiro uni\u00e3o est\u00e1vel por mais de 30 anos, inclusive com prole, e que seu companheiro manifestou expressa concord\u00e2ncia com o pleito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afirmou que deseja o reconhecimento p\u00fablico inconteste dessa rela\u00e7\u00e3o, com a ado\u00e7\u00e3o do sobrenome do companheiro, e que a Lei de Registros P\u00fablicos, interpretada \u00e0 luz da prote\u00e7\u00e3o constitucional da uni\u00e3o est\u00e1vel, permite tal altera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Senten\u00e7a:<\/strong> julgou improcedente o pedido formulado, por n\u00e3o ter a requerente declinado nenhum impedimento legal para o casamento, que possibilitasse a ado\u00e7\u00e3o do patron\u00edmico do companheiro, dentro de uma uni\u00e3o est\u00e1vel, nos termos do art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6075\/63.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/strong> o TJ\/GO negou provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, em ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. PEDIDO DE ALTERA\u00c7\u00c3O DO ASSENTO REGISTRAL DE NASCIMENTO. INCLUS\u00c3O DO PATRON\u00cdMICO DOCOMPANHEIRO NO NOME DA REQUERENTE. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO. FALTA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERA\u00c7\u00c3O DO REGISTRO DO NASCIMENTO. Tendo em vista que ambos os companheiros n\u00e3o possuem qualquer impedimento para o casamento, a celebra\u00e7\u00e3o desse ato proporcionaria a altera\u00e7\u00e3o do nome da apelante, no sentido de incluir o patron\u00edmico de seu companheiro ao seu nome. O fato de pretenderem se casar no regime de comunh\u00e3o parcial de bens e n\u00e3o poderem em fun\u00e7\u00e3o da idade do companheiro, que conta com mais de 60 anos de idade, prevalecendo, neste caso, a exig\u00eancia legal do regime de casamento da separa\u00e7\u00e3o de bens, tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui impedimento matrimonial exigido pela Lei de Registros P\u00fablicos para a altera\u00e7\u00e3o do nome da requerente, uma vez que eles podem se casar. A pretens\u00e3o da requerente\/apelante esbarra na regra insculpida no artigo 57, \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 6.015\/73, que disp\u00f5e ser necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de impedimento legal para o casamento para ser poss\u00edvel, no registro de nascimento, a averba\u00e7\u00e3o do patron\u00edmico de um dos companheiros ao nome do outro, sem preju\u00edzo dos apelidos de sua fam\u00edlia. Apelo conhecido e improvido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Recurso especial:<\/strong> alega negativa de vig\u00eancia ao art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.015\/73, bem como diverg\u00eancia jurisprudencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Tribunal de origem negou vig\u00eancia ao art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.015\/73, quando n\u00e3o adequou sua intepreta\u00e7\u00e3o ao texto constitucional vigente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aponta ainda, que o fato de n\u00e3o poder se casar com o companheiro segundo o regime de bens desejado, em virtude da idade daquele, configura impedimento suficiente para aplica\u00e7\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o prevista no art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.015\/73,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Contrarraz\u00f5es:<\/strong> pugna o recorrido pelo conhecimento do recurso especial apenas pela al\u00ednea \u201cc\u201d e nessa parte, pelo seu n\u00e3o provimento, ante a correta aplica\u00e7\u00e3o da lei de reg\u00eancia, \u00e0 esp\u00e9cie.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por meio de decis\u00e3o unipessoal, dei provimento ao agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que n\u00e3o admitiu o recurso especial e determinei sua subida. (fl. 148, e-STJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 238\/241, parecer do MPF, de lavra do Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica Henrique Fagundes Filho, pelo provimento do Recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cinge-se a controv\u00e9rsia em definir se \u00e9 poss\u00edvel a inclus\u00e3o do patron\u00edmico de seu companheiro, mesmo ausente a comprova\u00e7\u00e3o de impedimento legal para o casamento \u2013 regra insculpida no art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.015\/73<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I. Dos contornos da lide.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Repisando, para melhor compreens\u00e3o do debate, os fatos delineados na origem, verifica-se que a recorrente mant\u00e9m uni\u00e3o est\u00e1vel com Benedito da Silva Caldas h\u00e1 mais de 30 anos \u2013 fato incontroverso \u2013, com prole.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foram juntadas, a pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, certid\u00f5es negativas dos Cart\u00f3rios Distribuidores: C\u00edvel e Criminal da Comarca em que residem; dos Cart\u00f3rios de Protesto, tamb\u00e9m da Comarca e das Justi\u00e7as Eleitoral e Federal (fls. 23\/32, e-STJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale, por fim, transcrever a fundamenta\u00e7\u00e3o do Tribunal de origem, para manter a senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que a pretens\u00e3o da apelante esbarra na regra insculpida no artigo 57, \u00a72\u00ba da Lei de Registros P\u00fablicos, Lei n\u00ba 6.015\/73, que disp\u00f5e ser necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de impedimento legal par o casamento para ser poss\u00edvel, no registro de nascimento, a averba\u00e7\u00e3o do patron\u00edmico de seu companheiro em seu nome, sem preju\u00edzo dos apelidos de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O fato de pretenderem se casar no regime de comunh\u00e3o parcial de bens e n\u00e3o poderem, em fun\u00e7\u00e3o da idade do Sr. Benedito da Silva Caldas, que conta com mais de 60 anos de idade, prevalecendo, neste caso, a exig\u00eancia legal do regime de casamento da separa\u00e7\u00e3o de bens, tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui impedimento matrimonial exigido pela Lei de Registros P\u00fablicos para o acr\u00e9scimo do patron\u00edmico de um companheiro ao do outro, uma vez que eles podem se casar. (fl. 121, e-STJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II &#8211; Do Prequestionamento e da comprova\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia jurisprudencial<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 57 da lei 6.015\/73, utilizado como fundamento do recurso especial pela al\u00ednea &#8220;a&#8221; do permissivo constitucional, foi objeto de expresso prequestionamento pelo Tribunal de origem, que dele se utilizou como fundamento para julgar a apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De igual forma, as exig\u00eancias relativas \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia jurisprudencial tamb\u00e9m se acham atendidas, porquanto a recorrente declina ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo TJ\/SP, tamb\u00e9m calcado no art. 57 da lei 6.015\/73, em sentido diverso do adotado pelo Tribunal de origem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, restam satisfeitos os requisitos do prequestionamento e da comprova\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia jurisprudencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>III \u2013 Da possibilidade de inclus\u00e3o do patron\u00edmico em nome de companheira<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 sabido que as possibilidades de altera\u00e7\u00e3o de nome dentro da legisla\u00e7\u00e3o nacional s\u00e3o escassas, ocorrendo, no mais das vezes, flexibiliza\u00e7\u00e3o jurisprudencial da vetusta Lei 6.015\/73, em decorr\u00eancia do transcurso de quase quatro d\u00e9cadas, entremeado pelo advento do div\u00f3rcio e por nova constitui\u00e7\u00e3o que, em muitos aspectos, fixou balizas novas para os relacionamentos interpessoais \u2013 como a igualdade entre os sexos dentro da rela\u00e7\u00e3o familiar \u2013 e ainda, reconheceu a exist\u00eancia de novos institutos, v.g. a uni\u00e3o est\u00e1vel, na qual se enquadra o relacionamento vivenciado pela recorrente nos \u00faltimos trinta anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por \u00f3bvio, n\u00e3o obstante a recep\u00e7\u00e3o do texto legal pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a Lei 6.015\/73 tem merecido constantes ajustes, ditados tanto pela superveniente Constitui\u00e7\u00e3o, como pelas profundas altera\u00e7\u00f5es sociais pelas quais o pa\u00eds tem passado nas \u00faltimas d\u00e9cadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Particularmente em rela\u00e7\u00e3o aos companheiros, o art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.015\/73 outorgava, nas situa\u00e7\u00f5es de concubinato, t\u00e3o somente \u00e0 mulher, a possibilidade de averba\u00e7\u00e3o do patron\u00edmico do companheiro, sem preju\u00edzo dos apelidos pr\u00f3prios \u2013 entenda-se, sem a supress\u00e3o de seu pr\u00f3prio sobrenome \u2013, desde que houvesse impedimento legal para o casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa normatiza\u00e7\u00e3o refletia a prote\u00e7\u00e3o e exclusividade que se dava ao casamento \u2013 que era indissol\u00favel \u2013, no in\u00edcio da d\u00e9cada de 70 do s\u00e9culo passado, pois este era o \u00fanico elemento formador de fam\u00edlia, legalmente aceito, f\u00f3rmula da qual derivava as restri\u00e7\u00f5es impostas pelo texto de lei citado, que apenas franqueava a ado\u00e7\u00e3o de patron\u00edmico, por companheira, quando n\u00e3o houvesse a possibilidade de casamento, por for\u00e7a da exist\u00eancia de um dos impedimentos descritos em lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, a consolida\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel no cen\u00e1rio jur\u00eddico nacional, com o advento da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, deu nova abrang\u00eancia ao conceito de fam\u00edlia e, por seu car\u00e1ter prospectivo, vinculou a produ\u00e7\u00e3o legislativa e jurisprudencial desde ent\u00e3o \u2013 naquela, imprimindo novos par\u00e2metros para a cria\u00e7\u00e3o de leis e nesta, condicionando o interprete a adaptar os textos legais recepcionados, \u00e0 nova ordem jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob esse diapas\u00e3o, a mera leitura do art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.015\/73, feita sob o prisma do \u00a7 3\u00ba do art. 226 da CF, mostra a completa inadequa\u00e7\u00e3o daquele texto de lei, o que exige a ado\u00e7\u00e3o de posicionamento mais consent\u00e2neo \u00e0 realidade constitucional e social hoje existente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para se superar esse imbr\u00f3glio \u00e9 necess\u00e1rio, preliminarmente, reconhecer-se que o fato social reconhecido supervenientemente como uni\u00e3o est\u00e1vel, carece de espec\u00edfica regula\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de sobrenome pelo(a) companheiro(a), n\u00e3o se encontrando na Lei 6.015\/73, os elementos necess\u00e1rios para a regula\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, pois em seu artigo 57, trata, na verdade, da ado\u00e7\u00e3o de patron\u00edmico em rela\u00e7\u00f5es concubin\u00e1rias, em per\u00edodo anterior \u00e0 possibilidade de div\u00f3rcio, focando-se, portanto, nas rela\u00e7\u00f5es familiares \u00e0 margem da lei, que n\u00e3o podiam ser regularizadas ante a indissolubilidade do v\u00ednculo conjugal, ent\u00e3o existente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por \u00f3bvio, esse anacr\u00f4nico artigo de lei n\u00e3o se presta para balizar os pedidos de ado\u00e7\u00e3o de sobrenome dentro de uma uni\u00e3o est\u00e1vel, situa\u00e7\u00e3o completamente distinta daquela para qual foi destinada a referida norma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, \u00e0 mingua de regula\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, solve-se a quest\u00e3o pela aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica das disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do C\u00f3digo Civil, relativas \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de sobrenome dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elemento de identidade entre os institutos e a parelha <em>ratio legis<\/em> relativa \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, com aquela que orientou o legislador na fixa\u00e7\u00e3o, dentro do casamento, da possibilidade de acr\u00e9scimo do sobrenome de um dos c\u00f4njuges, pelo outro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00edmeis \u2013 a situa\u00e7\u00e3o regulada: ado\u00e7\u00e3o do patron\u00edmico do c\u00f4njuge em casamento, e a quest\u00e3o sem regula\u00e7\u00e3o: ado\u00e7\u00e3o do patron\u00edmico do companheiro em uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013, a solu\u00e7\u00e3o aplicada \u00e0 circunst\u00e2ncia normatizada deve, igualmente, servir para a fixa\u00e7\u00e3o da possibilidade de ado\u00e7\u00e3o de patron\u00edmico de companheiro dentro da uni\u00e3o est\u00e1vel, pois, onde impera a mesma raz\u00e3o, deve prevalecer a mesma decis\u00e3o \u2013 <em>ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A \u00fanica ressalva que se faz, e isso em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades da uni\u00e3o est\u00e1vel, \u00e9 que seja feita prova documental da rela\u00e7\u00e3o, por instrumento p\u00fablico, e nela haja anu\u00eancia do companheiro que ter\u00e1 o nome adotado, cautelas dispens\u00e1veis dentro do casamento, pelas formalidades legais que envolvem esse tipo de relacionamento, mas que n\u00e3o inviabiliza\u00e7\u00e3o a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica das disposi\u00e7\u00f5es constantes no C\u00f3digo Civil, \u00e0 esp\u00e9cie.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale por fim, como remate \u00e0 tese jur\u00eddica fixada, falar da perplexidade que provoca ver o Estado-Juiz vedar o singelo pleito de inclus\u00e3o do sobrenome de companheiro, no curso de uni\u00e3o est\u00e1vel, quando n\u00e3o demonstrado nenhum interesse escuso na atitude, mas t\u00e3o somente o desejo da companheira de exteriorizar, tamb\u00e9m pelo sobrenome, a unidade familiar que souberam construir durante mais de trinta anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Causa ainda mais esp\u00e9cie, este debate, quando nos debru\u00e7amos sobre a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria e encontramos o vanguardista \u2013 \u00e0 \u00e9poca \u2013 voto do Desembargador Eucl\u00eddes F\u00e9lix, do Tribunal de Al\u00e7ada do Estado da Guanabara, proferido em 09 de dezembro de 1969, que deferia o pedido da companheira do saudoso maestro Heitor Villa-Lobos para que ela incorporasse o sobrenome do maestro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo seu valor hist\u00f3rico, pe\u00e7o v\u00eanias para transcrever excertos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tem ela interesse subjetivo na transmuta\u00e7\u00e3o. Sempre foi tida e havida como &#8216;Madame Villa-L\u00f4bos&#8217;, no largo c\u00edrculo de rela\u00e7\u00f5es que o Maestro e sua companheira possu\u00edam, nos meios sociais e art\u00edstico do Brasil e do Exterior. A prova documental, nesse ponto, \u00e9 sobranceira, com o respaldo de prova testemunhal qualificada. Do outro lado das coisas \u2013 nenhum preju\u00edzo haver\u00e1 para quem com direito de alega-lo legitimamente, porque n\u00e3o s\u00f3 as irm\u00e3s do Maestro, como at\u00e9 entidades governamentais e da p\u00fablica administra\u00e7\u00e3o, do Minist\u00e9rio do Exterior \u00e0s Universidade, sempre a trataram com o sobrenome &#8216;Villa L\u00f4bos&#8217;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(<em>omissis<\/em>)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que h\u00e1, em verdade, nos autos, \u00e9 a vontade que a apelante tem de usar com o sacramento judicial, nome de fam\u00edlia a mais do pr\u00f3prio, de alta resson\u00e2ncia nacional e internacional. Em face da concord\u00e2ncia dos \u00fanicos interessados na prote\u00e7\u00e3o legal do patron\u00edmico, levanta-se compreens\u00edvel ci\u00fame, que todos n\u00f3s temos dos grandes vultos da nossa Hist\u00f3ria, cujos nomes e cuja mem\u00f3ria fulgurantes devem ser partilhados em proveito da vaidade de todos. Constituem bem precioso da heran\u00e7a da na\u00e7\u00e3o, exemplo para os p\u00f3steros. Mas, como o morto ilustre deixou testemunhado, em declara\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade, &#8216;ad perpetuam rei memoriam&#8217; \u2013 foi a requerente sua animadora constante e fiel, por mais de 20 anos e at\u00e9 que a morte veio ceif\u00e1-lo. (RT 426, abril de 1971, pags. 241\/242).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Releva tamb\u00e9m citar trechos do voto do Des. Geraldo Guerreiro, no mesmo julgamento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O caso dos autos \u00e9 daqueles em que a controv\u00e9rsia se esclarece pela pr\u00f3pria natureza dos direitos tutelados pelas normas legais, colocados sob exame diante da pretens\u00e3o da apelante de que lhe seja reconhecido o direito ao uso do patron\u00edmico &#8216;Villa L\u00f4bos&#8217;, adquirido, segundo afirma, pelo uso durantemais de 20 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(<em>omissis<\/em>)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As normas legais, conv\u00e9m sempre reafirmar, n\u00e3o existem por si s\u00f3s, como abstra\u00e7\u00f5es convencionais, despidas de forte motiva\u00e7\u00e3o social. Pelo contr\u00e1rio, elas surgem sempre como a manifesta\u00e7\u00e3o cristalizada, institucionalizada, dos instrumentos de controle social que o grupo desenvolve para atender \u00e0s necessidades da conviv\u00eancia humana. \u00c9 essa a raz\u00e3o pela qual as leis devem ser interpretadas segundo o fim social nelas colimado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, ao estabelecer normas restritivas \u00e0 mudan\u00e7a de nome por parte das pessoas f\u00edsicas (e jur\u00eddicas tamb\u00e9m) o que pretendeu a sociedade, atrav\u00e9s do legislador, foi se garantir dos meios de controle a respeito da maneira pela qual s\u00e3o indicados e reconhecidos os seus componentes, como j\u00e1 ficou dito. Tais restri\u00e7\u00f5es, assim, t\u00eam um destino certo, preciso, instrumental, que serve no plano das regras de direito, a um interesse social reputado suficientemente relevante para merecer a regulamenta\u00e7\u00e3o restritiva. Por isso mesmo, o crit\u00e9rio geral da manuten\u00e7\u00e3o do nome admite exce\u00e7\u00f5es. N\u00e3o \u00e9 absoluto. \u00c9 que o interesse social, em muitos casos, fica melhor servido com a mudan\u00e7a do nome pelo qual \u00e9 indicada a pessoa nos documentos ou registros oficiais. Casos h\u00e1 em que outro nome \u00e9 recomend\u00e1vel e a pr\u00f3pria lei estabelece normas permissivas para a altera\u00e7\u00e3o do nome, algumas at\u00e9 de interesse p\u00fablico (veja-se arts. 69 a 72 do decreto n. 4.857, de 09.11.1939).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(<em>omissis<\/em>)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Demonstrada a inexist\u00eancia de interesse p\u00fablico contr\u00e1rio \u00e0 mudan\u00e7a de nome, representada pela aquisi\u00e7\u00e3o, pelo uso, do patron\u00edmico Villa L\u00f4bos, e n\u00e3o ocorrer oposi\u00e7\u00e3o de qualquer interessado, as raz\u00f5es de decidir da douta senten\u00e7a de fls. Perde subst\u00e2ncia&#8230; (RT 426, abril de 1971, pags. 242\/243).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pela falta de vis\u00e3o hist\u00f3rica dos p\u00f3steros \u00e0quele julgamento, o STJ, ainda hoje, \u00e9 chamado para afastar a draconiana imposi\u00e7\u00e3o de que a(o) interessada(o) se case com o seu companheiro, para ter a possibilidade de acrescentar o patron\u00edmico daquele ao pr\u00f3prio sobrenome, quando por fruto de longa conviv\u00eancia, todo o grupo social interessado j\u00e1 assumiu ser o sobrenome do companheiro, o pr\u00f3prio sobrenome da recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, imp\u00f5e-se a reforma do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido para, em aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 1.565, \u00a7 1\u00ba do CC-02, entender como poss\u00edvel o pleito de ado\u00e7\u00e3o do sobrenome do companheiro, formulado pela recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Forte em tais raz\u00f5es, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reformar o ac\u00f3rd\u00e3o e JULGAR PROCEDENTE o pedido de inclus\u00e3o do sobrenome do companheiro da recorrente, nos termos originalmente formulados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO-M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que este recurso est\u00e1 centrado nas al\u00edneas a e c . Na al\u00ednea c, S. Exa. puxou pela mem\u00f3ria hist\u00f3rica e trouxe esse importante julgado, proferido em 1969, pelo Tribunal do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que a lei em quest\u00e3o, aqui, \u00e9 de 1973; ent\u00e3o, n\u00e3o sei se esse julgado pode nortear uma diverg\u00eancia jurisprudencial, mesmo porque a diverg\u00eancia jurisprudencial estaria com o Estado de Goi\u00e1s, porque o Tribunal l\u00e1 n\u00e3o reconheceu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro MASSAMI UYEDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO-M\u00c9RITO (2)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Penso que esse casal j\u00e1 \u00e9, de fato e de direito, um casal que vive em uni\u00e3o est\u00e1vel. O Estatuto da Uni\u00e3o Est\u00e1vel confere aos nubentes a comunh\u00e3o total. Ent\u00e3o, em termos de patrim\u00f4nio, reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel, ela n\u00e3o tem nada a perder, nem ele, porque essa conviv\u00eancia de trinta anos faz com que [&#8230;] o patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que sucede, agora, \u00e9 que ela quer acrescer o patron\u00edmico do marido, mas, para isso, precisa casar, segundo a Lei de Registros P\u00fablicos. E o art. 1.565 diz assim: &#8220;Qualquer dos nubentes, querendo, poder\u00e1 acrescer ao seu o sobrenome do outro&#8221;. Mas s\u00f3 que, se casar agora, h\u00e1 um conflito, porque a Lei do casamento, quer dizer, o C\u00f3digo Civil, estabelece que a maiores de sessenta anos de idade se imp\u00f5e, obrigatoriamente, o regime de separa\u00e7\u00e3o total de bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Penso que a quest\u00e3o pode deslocar-se em uma outra esfera. N\u00e3o que a Lei dos Registros P\u00fablicos seja anacr\u00f4nica, vetusta; n\u00e3o. O que poderia haver \u00e9 um conflito entre essa situa\u00e7\u00e3o de fato, em que j\u00e1 tem o direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o e quer casar, mas, em raz\u00e3o do impedimento legal de nubentes com mais de sessenta anos de idade tem que, obrigatoriamente, separar o patrim\u00f4nio, quer dizer, separa\u00e7\u00e3o total. Ent\u00e3o, a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 dizer que a Lei de Registros P\u00fablicos esteja equivocada. \u00c9 um conflito de duas normas do C\u00f3digo do Civil em face da realidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Eu estava aqui rememorando e tivemos um julgamento, no qual fiquei vencido, que foi aquele pleito formulado por uma senhora, que, em 1975, sendo secret\u00e1ria de um empres\u00e1rio, manteve um relacionamento amoroso que persistiu de 1975 a 1999-2000, quando ele faleceu; e, dessa rela\u00e7\u00e3o amorosa, o casal teve dois filhos que foram reconhecidos pelo pai, sendo ele casado. Ele era casado, mas mantinha uma rela\u00e7\u00e3o extraconjungal, da qual advieram dois filhos que foram reconhecidos por ele e, na sociedade em que vivem, s\u00e3o reconhecidos como seus filhos com aquela outra senhora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sucede que nesse tempo, oito anos depois do in\u00edcio dessa rela\u00e7\u00e3o, o casal \u2013 ele e a esposa leg\u00edtima \u2013 resolveram se separar judicialmente; separaram-se judicialmente, mas ele continuou a conviver com a senhora sob o mesmo teto. O <em>status<\/em> jur\u00eddico dele era de separado judicialmente com divis\u00e3o de bens e partilha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois do falecimento deste que era separado, companheiro dessa outra senhora, esta entra com um pedido de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria visando obter a declara\u00e7\u00e3o de que ela adquiriu o <em>status<\/em> de uni\u00e3o est\u00e1vel. Fui defensor dessa possibilidade e lembro-me do posicionamento de V. Exa., Sra. Ministra Nancy Andrighi, que dizia que n\u00e3o poderia considerar a uni\u00e3o est\u00e1vel porque o v\u00ednculo matrimonial n\u00e3o havia sido dissolvido pelo div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro MASSAMI UYEDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO (CONTINUA\u00c7\u00c3O 3)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 quest\u00e3o de dizer que a Lei de Registros P\u00fablicos \u00e9 que imp\u00f5e isso. N\u00e3o. \u00c9 um conflito entre a lei civil, que disp\u00f5e sobre o casamento, seus impedimentos e restri\u00e7\u00f5es, e esse dispositivo, que \u00e9 o art. 1.565 : &#8220;Qualquer dos nubentes, querendo, poder\u00e1 acrescer ao seu o sobrenome do outro&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Penso que, primeiro, pela al\u00ednea c &#8230; Mesmo que haja esse julgado anterior, ele contempla uma situa\u00e7\u00e3o em que n\u00e3o havia uma lei de reg\u00eancia, que \u00e9 de 1973. N\u00e3o h\u00e1, a n\u00e3o ser esse julgado do Estado de Goi\u00e1s, que vem a dar um confronto jurisprudencial entre aquele de 1969 com a lei de 1973 e o julgado, mais recente, de Goi\u00e1s.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobra, ent\u00e3o, a al\u00ednea a . A al\u00ednea a estabelece o que estaria errado: a Lei de 1973, de Registros P\u00fablicos? N\u00e3o. E, se fizermos isso, teremos que dizer que essa Lei de 1973, como V. Exa. rotulou, Sra. Ministra Nancy Andrighi, \u00e9 vetusta e anacr\u00f4nica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro MASSAMI UYEDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO-M\u00c9RITO (CONTINUA\u00c7\u00c3O 4)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Compreendo o posicionamento de V. Exa., Sra. Ministra Nancy Andrighi, mas penso o seguinte: na quest\u00e3o, aqui, n\u00e3o \u00e9 esse artigo do Registro P\u00fablico, mas um conflito entre dois artigos da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nego provimento ao recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro MASSAMI UYEDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RATIFICA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sr. Presidente, vou manter esse meu posicionamento, data m\u00e1xima v\u00eania, divergindo por esses fundamentos que eu disse.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro MASSAMI UYEDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ESCLARECIMENTOS (1)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V. Exa. est\u00e1 dizendo, ent\u00e3o, que o art. 57 est\u00e1 bem ferido, porque conflita com o art. 1.565.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro MASSAMI UYEDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ESCLARECIMENTOS (2)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas, se for assim, por que n\u00e3o se casaram antes dos sessenta anos? Isso \u00e9 uma situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro MASSAMI UYEDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ESCLARECIMENTOS (3)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A meu ver, naquele caso que fiquei vencido, tamb\u00e9m o Judici\u00e1rio estava resolvendo uma situa\u00e7\u00e3o que, aos olhos da sociedade, essa senhora \u00e9 a esposa desse senhor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro MASSAMI UYEDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ESCLARECIMENTOS (4)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas a sociedade conjugal desse casal&#8230; Aos olhos da sociedade era um casamento normal, s\u00f3 que n\u00e3o est\u00e3o casados legalmente. V\u00e3o querer casar agora, mas, como o casal j\u00e1 tem mais de sessenta anos \u2013 ou pelo menos ele \u2013 n\u00e3o h\u00e1 possibilidade dessa comunh\u00e3o de bens. E a\u00ed, ent\u00e3o, imp\u00f5e-se um regime absoluto, sendo que de fato e de direito ela j\u00e1 tem a mea\u00e7\u00e3o dela assegurada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro MASSAMI UYEDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ESCLARECIMENTOS (5)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com todo o respeito ao posicionamento da eminente Relatora, sempre muito sens\u00edvel a essa realidade, estou com uma premissa de tempo tamb\u00e9m e, se eu ficar pedindo vista, n\u00e3o sei se dar\u00e1 tempo de baixar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 expus o meu posicionamento, nessa linha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro MASSAMI UYEDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ESCLARECIMENTO (5)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 foi expresso, aqui, nessa minha manifesta\u00e7\u00e3o. E como V. Exa., com muita profici\u00eancia, far\u00e1 o estudo&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro MASSAMI UYEDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO-VISTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.- Postas de lado as digress\u00f5es de v\u00e1rias ordens que o assunto geralmente provoca, tem-se que o art. 1565, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3d. Civil de 2002, disp\u00f4s que \u201cqualquer dos nubentes, querendo, poder\u00e1 acrescer ao seu o sobrenome do outro\u201d, o que alterou, e muito, o disposto no antigo art. 240, \u00a7 \u00fanico, do C\u00f3d. Civil de 1916, que estabelecia apenas para a mulher a faculdade de \u201cacrescer aos seus os apelidos do marido\u201d, disposi\u00e7\u00e3o que, por sua vez, resultante do art. 17 da Lei 4.121, de 27.8.1962, instituindo a faculdade em prol da mulher, j\u00e1 alterava profundamente o preceituado pelo art. 240 do C\u00f3digo Civil, de 1916, pelo qual era obrigat\u00f3ria a assun\u00e7\u00e3o, pela mulher, do nome, hoje sobrenome, do marido &#8211; seguindo, a reda\u00e7\u00e3o original de 1916, a tradi\u00e7\u00e3o que vinha dos s\u00e9culos da sociedade ocidental, normatizada a partir do Direito Romano, e era da ess\u00eancia da organiza\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-pol\u00edtico-jur\u00eddica da sociedade romana (por todos, EBERT CHAMOUN, \u201cInstitui\u00e7\u00f5es de direito Romano\u201d, Rio de Janeiro, Forense, 4\u00aa ed., 1962, p. 151), para a qual era de imensa relev\u00e2ncia para o regramento de v\u00e1rias rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-sociais a clareza da linhagem heredit\u00e1ria, detect\u00e1vel \u201cicto oculi\u201d pelos patron\u00edmicos na sucess\u00e3o do parentesco, que tinha como ponto cardeal o casamento, base jur\u00eddico-social da gera\u00e7\u00e3o de filhos segundo a lei, por isso que ent\u00e3o \u00fanicos denominados leg\u00edtimos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Veio, contudo, o art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.015\/73 (Lei de Registros P\u00fablicos), que, j\u00e1 reconhecendo consequ\u00eancias do modelo de ent\u00e3o de concubinato, disp\u00f4s que \u201ca mulher solteira, desquitada ou vi\u00fava, que viva com homem solteiro, desquitado ou vi\u00favo, excepcionalmente e havendo motivo ponder\u00e1vel, poder\u00e1 requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patron\u00edmico de seucompanheiro, sem preju\u00edzo dos apelidos pr\u00f3prios, de fam\u00edlia, dede que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quer dizer: segundo o texto puro da lei vigente, havendo impedimento para o casamento, pode a mulher \u2013 n\u00e3o havendo refer\u00eancia ao homem \u2013 fazer averbar no Registro Civil o nome do companheiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2.- Na evolu\u00e7\u00e3o do instituto do nome civil, n\u00e3o h\u00e1 mais motivo para que esse direito de averbar o nome do companheiro, ou, mesmo, da companheira, se restrinja \u00e0 hip\u00f3tese de exist\u00eancia de impedimento para o casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se trata de imposi\u00e7\u00e3o obl\u00edqua de obriga\u00e7\u00e3o de casarem-se os conviventes, para a averba\u00e7\u00e3o do nome, mas de direito de averba\u00e7\u00e3o independentemente do casamento, como resulta do disposto no art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.015\/73, indo a \u201c obriga\u00e7\u00e3o de casar\u201d \u00e0 \u00eanfase ret\u00f3rica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse direito resulta do tratamento jur\u00eddico atual do instituto da uni\u00e3o est\u00e1vel, que se equipara ao casamento, j\u00e1 no \u00e2mbito da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, art. 226, \u00a7 3\u00ba, seguindo-se a Lei 9278\/1996 e, por fim, C\u00f3digo Civil de 2002, art. 1723.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do nome, constante do art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.015\/73, circunscrita \u00e0 hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de impedimento para o casamento, isto \u00e9, de os conviventes juridicamente poderem casar-se, n\u00e3o mais se sustenta diante do reconhecimento constitucional e infra-constitucional da uni\u00e3o est\u00e1vel como entidade familiar, quando a lei expressamente autoriza a mesma averba\u00e7\u00e3o do nome no caso da configura\u00e7\u00e3o do mesmo ente jur\u00eddico, a uni\u00e3o est\u00e1vel, sobre a qual paire o impedimento para o casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A norma do art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.015\/73, portanto, deve ser interpretada em conson\u00e2ncia com o disposto nos arts. 226, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, e 1273, do C\u00f3d. Civil de 2002, que lhe nulificam a restri\u00e7\u00e3o, ao equiparar a uni\u00e3o est\u00e1vel ao casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resta a restri\u00e7\u00e3o do art. 57, \u00a7 2\u00ba, da Lei 6.015\/73 como norma vigente, porque ainda escrita no ordenamento jur\u00eddico, mas desprovida de efic\u00e1cia jur\u00eddica, porque essa efic\u00e1cia foi retirada do ordenamento jur\u00eddico pela legisla\u00e7\u00e3o posterior, tendo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e0 frente \u2013 permanecendo a restri\u00e7\u00e3o, na imagem que vem dos doutrinadores antigos, corpo sem vida, ser sem alma, espectro desprovido de mat\u00e9ria, palavras sem coactividade jur\u00eddica, como em tantos casos ocorre no ordenamento jur\u00eddico em que a dura tarefa de lobrigar as normas a serem alteradas pela incompatibilidade com a lei nova restam desidratadas pela express\u00e3o \u201crevogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.- Argumentos externos \u00e0 dogm\u00e1tica jur\u00eddica n\u00e3o constituem fundamento da decis\u00e3o judicial, sen\u00e3o ancilares opini\u00f5es na apreens\u00e3o da melhor norma de reg\u00eancia da sociedade, que n\u00e3o compete ao julgador, sen\u00e3o ao legislador, firmar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas imposs\u00edvel ignorar que esses argumentos extra-norma legal v\u00eam em prol da autoriza\u00e7\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o do nome da companheira, pleiteada nestes autos: a) se \u00e9 autorizada a averba\u00e7\u00e3o no caso de impedimento para casamento, com mais raz\u00e3o deve s\u00ea-lo para a hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de impedimento; b) diante das consequ\u00eancias afetivas, familiares, assistenciais, de filia\u00e7\u00e3o e patrimoniais da uni\u00e3o est\u00e1vel, \u00e9 bom que os companheiros tenham o mesmo nome, pois assim se identificar\u00e3o pela sociedade, levando \u00e0 transpar\u00eancia externa, de grande import\u00e2ncia para relacionamentos pessoais e negociais, de modo que a averba\u00e7\u00e3o \u00e9 antes de ser concedida do que negada; c) melhor que o v\u00ednculo afetivo se reforce com o uso do mesmo sobrenome; d) vem em prol dos filhos, que porventura haja, o fato da similitude registraria dos nomes dos genitores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.- Uma observa\u00e7\u00e3o, entretanto, deve ser feita: para realizar-se por interm\u00e9dio de processo de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, a averba\u00e7\u00e3o do nome da companheira no Registro Civil, fato de estrita documenta\u00e7\u00e3o registraria de car\u00e1ter p\u00fablico, \u00e0 moda da averba\u00e7\u00e3o do nome resultante do casamento, pressup\u00f5e a prova documental, por instrumento p\u00fablico, da uni\u00e3o est\u00e1vel e do assentimento do companheiro &#8211; porque n\u00e3o pode haver lide subjacente, isto \u00e9, n\u00e3o pode haver resist\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o por parte do companheiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso, contudo, est\u00e3o comprovadas documentalmente a uni\u00e3o est\u00e1vel e a aquiesc\u00eancia do companheiro, por interm\u00e9dio de escritura p\u00fablica trazida com a peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.- Pelo exposto e pelos fundamentos constantes do excelente voto da E. Ministra Relatora, como de seu feitio, e reiterando o maior respeito pela diverg\u00eancia, meu voto acompanha o voto da E. Relatora, dando provimento ao Recurso Especial, com a observa\u00e7\u00e3o resultante do item 4, supra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro SIDNEI BENETI<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 5668 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 24 de Janeiro de 2013.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. ALTERA\u00c7\u00c3O DO ASSENTO REGISTRAL DE NASCIMENTO. INCLUS\u00c3O DO PATRON\u00cdMICO DO COMPANHEIRO. POSSIBILIDADE. I. Pedido de altera\u00e7\u00e3o do registro de nascimento para a ado\u00e7\u00e3o, pela companheira, do sobrenome de companheiro, com quem mant\u00e9m uni\u00e3o est\u00e1vel h\u00e1 mais de 30 anos. II. 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