{"id":6815,"date":"2013-01-11T10:46:39","date_gmt":"2013-01-11T12:46:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6815"},"modified":"2013-01-11T10:46:39","modified_gmt":"2013-01-11T12:46:39","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-alienacao-fiduciaria-e-emissao-de-cedula-de-credito-imobiliario-inexistencia-e-nulidade-declaradas-judicialmente-mediante-decisoes-interlocutorias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6815","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e emiss\u00e3o de c\u00e9dula de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio \u2013 Inexist\u00eancia e nulidade declaradas judicialmente mediante decis\u00f5es interlocut\u00f3rias \u2013 Cancelamentos indevidos \u2013 Escritura de venda e compra \u2013 Registro recusado \u2013 Princ\u00edpio da continuidade e princ\u00edpio da disponibilidade \u2013 Ofensa \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o registraria dos t\u00edtulos confirmada \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0041649-53.2011.8.26.0100<\/strong>, da Comarca da <strong>CAPITAL<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes <strong>FABIANA DE ALMEIDA JABUR e OUTRAS <\/strong>e apelado <strong>18\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>WALTER DE ALMEIDA GUILHERME,<\/strong> decano em exerc\u00edcio, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS<\/strong> <strong>TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 12 de setembro de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e emiss\u00e3o de c\u00e9dula de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio \u2013 Inexist\u00eancia e nulidade declaradas judicialmente mediante decis\u00f5es interlocut\u00f3rias \u2013 Cancelamentos indevidos \u2013 Escritura de venda e compra \u2013 Registro recusado &#8211; Princ\u00edpio da continuidade e princ\u00edpio da disponibilidade \u2013 Ofensa &#8211; Desqualifica\u00e7\u00e3o registraria dos t\u00edtulos confirmada &#8211; D\u00favida procedente \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A interessada, ora apelante, adquirente de parte ideal do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 141.814 do 18.\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis desta Capital, escorada, primeiro, nas <strong>decis\u00f5es interlocut\u00f3rias <\/strong>que declararam a inexist\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia e a nulidade da c\u00e9dula de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio e, depois, fundada na escritura p\u00fablica de venda e compra, persegue os cancelamentos do registro n.\u00ba 4 e da averba\u00e7\u00e3o n.\u00ba 5, ent\u00e3o lan\u00e7ados na matr\u00edcula acima referida, e o registro da escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O 18\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis desta Capital, provocado pela interessada, suscitou d\u00favida, aparelhada com documentos (fs. 05\/38), e, ao justificar a desqualifica\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos, ponderou: as decis\u00f5es judiciais n\u00e3o determinaram os cancelamentos pleiteados, n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado e, antes dos cancelamentos, o registro da escritura p\u00fablica de venda e compra \u00e9 invi\u00e1vel, \u00e0 luz do princ\u00edpio da continuidade (fls. 02\/04).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Notificada, a interessada apresentou impugna\u00e7\u00e3o, com documentos (fls. 46\/53), e argumentou: as decis\u00f5es que declararam a inexist\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia e a nulidade da c\u00e9dula de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, tendo natureza interlocut\u00f3ria, n\u00e3o foram questionadas mediante recurso de agravo; as decis\u00f5es devem ser cumpridas pelo Oficial de Registro; \u00e9 inadequado cogitar de tr\u00e2nsito em julgado; a falta do cancelamento pode aumentar os seus preju\u00edzos; revela-se desnecess\u00e1ria uma ordem judicial expressa determinando os cancelamentos; promovidos os cancelamentos, n\u00e3o haver\u00e1 \u00f3bice ao registro da escritura de venda e compra, consoante reconheceu o Registrador, revendo seu posicionamento anterior; enfim, a d\u00favida suscitada \u00e9 improcedente (fls. 40\/45).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s o parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 55\/56), o MM Juiz Corregedor Permanente julgou procedente a d\u00favida (fls. 58\/60), o interessado interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, reiterando as suas pondera\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas (fls. 63\/71), o recurso foi recebido nos seus regulares efeitos (fls. 72) e, depois da manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 74), os autos foram remetidos ao Conselho Superior da Magistratura (fls. 76), abrindo-se vista, em seguida, \u00e0 Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, que se pronunciou pelo desprovimento do recurso (fls. 79\/81).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Registrador, pelas raz\u00f5es abaixo aduzidas, agiu corretamente, ao recusar o acesso dos t\u00edtulos ao f\u00f3lio real: a prop\u00f3sito, a origem judicial dos t\u00edtulos n\u00e3o dispensa a qualifica\u00e7\u00e3o, a confer\u00eancia destinada ao exame do preenchimento das formalidades legais atreladas ao ato registral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Claudia Giordano Filardi adquiriu, por meio de contrato de compra e venda, documentado em escritura p\u00fablica lavrada no dia 03 de abril de 2007 e registrada no dia 29 de outubro de 2009, o bem im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n.\u00ba 141.814 do 18.\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis desta Capital (fls. 16 verso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A adquirente, em 29 de setembro de 2009, alienou fiduciariamente tal im\u00f3vel \u00e0 Brazilian Mortgages Companhia Hipotec\u00e1ria, de acordo com o instrumento particular registrado no dia 03 de novembro de 2009 (fls. 17): ato cont\u00ednuo, a credora-fiduci\u00e1ria promoveu a averba\u00e7\u00e3o da emiss\u00e3o da c\u00e9dula de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio (fls. 17 verso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, a interessada, ora apelante, adquiriu &#8211; conjuntamente com Viviane de Almeida Jabur e Luciane de Almeida Jabur -, o bem im\u00f3vel acima aludido, por meio de compromisso de venda e compra aven\u00e7ado com Claudia Giordano Filardi, e, posteriormente, quitado o pre\u00e7o e diante da resist\u00eancia oposta pela alienante, ajuizou a\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer visando \u00e0 outorga da escritura definitiva de venda e compra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 luz dos documentos apresentados, a escritura p\u00fablica de venda e compra, lavrada em 26 de novembro de 2010 (fls. 30\/31), foi obtida ap\u00f3s a concess\u00e3o da tutela antecipada: de mais a mais, em primeira inst\u00e2ncia, o pedido da interessada e das outras promitentes compradoras foi julgado procedente, exclusivamente para condenar Claudia Giordano Filardi a outorgar a escritura definitiva de venda e compra (fls. 52\/53).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso, o direito \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria do im\u00f3vel decorreu da quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o e da impossibilidade de arrependimento, como \u00e9 curial, e n\u00e3o do registro do instrumento contratual, inexistente. No entanto, \u00e9 o registro que protege os promitentes compradores contra as futuras aliena\u00e7\u00f5es. \u00c9, com efeito, condi\u00e7\u00e3o para a constitui\u00e7\u00e3o do <strong>direito real<\/strong>, com o atributo da seq\u00fcela (artigos 1.417 e 1.418 do CC\/2002).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, inocorrente o registro do compromisso de venda e compra, n\u00e3o h\u00e1, mormente na esfera administrativa, como atribuir-lhe efic\u00e1cia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 credora fiduci\u00e1ria: porque n\u00e3o constitu\u00eddo o direito real, os efeitos dos novos atos de disposi\u00e7\u00e3o e onera\u00e7\u00e3o realizados pela promitente vendedora (devedora fiduciante), favorecendo terceira de boa-f\u00e9, a propriet\u00e1ria fiduci\u00e1ria, n\u00e3o restaram limitados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na realidade, a outorga da escritura p\u00fablica de venda e compra, centrada, repita-se, na quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o e na irretratabilidade do compromisso de venda e compra, n\u00e3o repercute na exist\u00eancia, na validade nem na efic\u00e1cia da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e da c\u00e9dula de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste momento, na seara administrativa, \u00e9 poss\u00edvel cogitar apenas da inefic\u00e1cia da venda e compra perante a credora fiduci\u00e1ria, emitente da c\u00e9dula de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, especialmente \u00e0 vista dos parcos documentos apresentados: ora, quando lavrada, a alienante, Claudia Giordano Filardi, estava privada de legitimidade, do poder de disposi\u00e7\u00e3o da coisa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, os cancelamentos, quando fincados, tal como na hip\u00f3tese vertente, em decis\u00f5es judiciais, pressup\u00f5em senten\u00e7as ou ac\u00f3rd\u00e3os \u2013 apenas aqueles que extinguem o processo, desprovidos, assim, de natureza interlocut\u00f3ria -, transitados em julgado: de fato, a regra do inciso I do artigo 250 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, ao referir-se expressamente ao tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o contemplou, \u00e9 l\u00f3gico, as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tais provimentos jurisdicionais n\u00e3o geram coisa julgada. Particularmente, as antecipa\u00e7\u00f5es de tutela jurisdicional, medidas de urg\u00eancia expressas em decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, n\u00e3o a desencadeiam. Ali\u00e1s, conforme o \u00a7 4.\u00ba do artigo 273 do CPC, podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo. Portanto, est\u00e3o despidas de pot\u00eancia para, nos termos do artigo 250, I, provocar os cancelamentos pretendidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que as declara\u00e7\u00f5es de inexist\u00eancia e de nulidade da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e da c\u00e9dula de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, que sequer integraram o pedido formulado pela interessada no processo contencioso, n\u00e3o foram pronunciadas por meio da senten\u00e7a proferida em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o (fls. 52\/53). Constam somente de decis\u00f5es interlocut\u00f3rias (fls. 46 e 47), exaradas em processo no qual a propriet\u00e1ria fiduci\u00e1ria n\u00e3o participou. Ou seja, n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 coisa julgada, cuja consuma\u00e7\u00e3o, de resto, tampouco foi provada, nem repercutem sobre a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da credora fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, a desqualifica\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos judiciais se mostrou pertinente: os cancelamentos visados, desacompanhados do termo de quita\u00e7\u00e3o fornecido pelo credor fiduci\u00e1rio e da declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o emitida pelo credor da c\u00e9dula de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, s\u00e3o inadmiss\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, antes deles, j\u00e1 desautorizados, descabe, no mais, garantir o registro da escritura p\u00fablica de venda e compra: ora, ofenderia o princ\u00edpio da continuidade, comprometendo o exato encadeamento subjetivo das transmiss\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es de direitos reais imobili\u00e1rios, e o princ\u00edpio da disponibilidade, pois a ningu\u00e9m \u00e9 dado transmitir mais direitos do que tem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo exposto, <strong>nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong>(D.J.E. de 10.01.2013 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0041649-53.2011.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL, em que s\u00e3o apelantes FABIANA DE ALMEIDA JABUR e OUTRAS e apelado 18\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, de conformidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-6815","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6815","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6815"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6815\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6815"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6815"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6815"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}