{"id":6748,"date":"2012-12-17T18:20:00","date_gmt":"2012-12-17T20:20:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6748"},"modified":"2012-12-17T18:20:00","modified_gmt":"2012-12-17T20:20:00","slug":"provimento-cg-no-412012-modifica-o-capitulo-xvii-do-tomo-ii-das-normas-de-servico-da-corregedoria-geral-da-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6748","title":{"rendered":"CGJ|SP: Provimento CG n\u00ba 41\/2012 (modifica o Cap\u00edtulo XVII, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROVIMENTO CG N\u00b0 41\/2012<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Modifica o Cap\u00edtulo XVII, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Desembargador <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a constante necessidade de atualizar as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a a fim de se alcan\u00e7ar maior efici\u00eancia nos servi\u00e7os prestados pelas Unidades Extrajudiciais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o trabalho apresentado em expediente espec\u00edfico em curso na Corregedoria Geral da Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>ser necess\u00e1rio assegurar que as mensagens enviadas eletronicamente sejam recebidas sempre pelo destinat\u00e1rio, independentemente das convoca\u00e7\u00f5es, licen\u00e7as, promo\u00e7\u00f5es, aposentadorias ou afastamentos, por qualquer motivo, dos magistrados e funcion\u00e1rios;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o decidido no Processo CPA n\u00b0. 2012\/162147 \u2013 DICOGE 1.2;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 1\u00ba &#8211; <\/strong>O Cap\u00edtulo XVII, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u201cCAP\u00cdTULO XVII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Ser\u00e3o registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) os nascimentos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) os casamentos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) as convers\u00f5es das uni\u00f5es est\u00e1veis em casamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) os \u00f3bitos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) as emancipa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) as interdi\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) as senten\u00e7as declarat\u00f3rias de aus\u00eancia e morte presumida;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">h) as op\u00e7\u00f5es de nacionalidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">i) as senten\u00e7as que constitu\u00edrem v\u00ednculo de ado\u00e7\u00e3o do menor;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">j) os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">k) a uni\u00e3o est\u00e1vel, declarada judicialmente ou estabelecida por escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Os Oficiais dever\u00e3o observar, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compet\u00eancia territorial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. N\u00e3o ser\u00e3o cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de \u00f3bito, bem como pela primeira certid\u00e3o respectiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.1. Os reconhecidamente pobres, cujo estado de pobreza ser\u00e1 comprovado por declara\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio interessado ou a rogo, sob pena de responsabilidade civil e criminal, est\u00e3o isentos de pagamento de emolumentos pela habilita\u00e7\u00e3o de casamento, pelo registro e pela primeira certid\u00e3o, assim como pelas demais certid\u00f5es extra\u00eddas pelos Registros Civis das Pessoas Naturais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.2. Ser\u00e3o gratuitos os atos previstos em lei e os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.3. Nas hip\u00f3teses de gratuidade, dever\u00e1 constar na certid\u00e3o a express\u00e3o: \u201cisenta de emolumentos\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.4. S\u00e3o isentos de emolumentos o registro e a averba\u00e7\u00e3o de qualquer ato proveniente de procedimento judicial relativo ao Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, bem como as certid\u00f5es de nascimento e de \u00f3bito requisitadas pelo Conselho Tutelar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.5. Os documentos pendentes de retirada permanecer\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios pelo prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emiss\u00e3o, sob pena de inutiliza\u00e7\u00e3o sem pr\u00e9via reprodu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Compensa\u00e7\u00e3o Pelos Atos Gratuitos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dever\u00e3o, at\u00e9 o 5\u00ba dia \u00fatil do m\u00eas subseq\u00fcente ao de refer\u00eancia, encaminhar \u00e0 entidade gestora dos recursos destinados ao custeio dos atos gratuitos, na forma da Lei para fins de ressarcimento, planilha demonstrativa dos atos gratuitos praticados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.1. A planilha a que se refere o subitem 4 deste Cap\u00edtulo dever\u00e1 observar modelo padronizado pela entidade gestora dos recursos e ser\u00e1 apresentada em duas vias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.2. A primeira via do demonstrativo de atos gratuitos ser\u00e1 encaminhada para a entidade gestora e a segunda via ser\u00e1 arquivada em classificador pr\u00f3prio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.3. \u00c9 exclusiva do Oficial Registrador a responsabilidade civil, criminal e administrativa, pela corre\u00e7\u00e3o e regularidade dos dados declarados na planilha para fins de compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dos Atos Notariais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Nos reconhecimentos de firmas, nas autentica\u00e7\u00f5es de c\u00f3pias, na lavratura de procura\u00e7\u00f5es, incluindo os atos notariais em meio digital ou eletr\u00f4nico, os oficiais observar\u00e3o os itens pertinentes inseridos no Cap\u00edtulo XIV.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Institui\u00e7\u00e3o, Gest\u00e3o e Opera\u00e7\u00e3o da Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil (CRC)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. Fica institu\u00edda a Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil &#8211; CRC, dispon\u00edvel por meio da Central de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados da ARPEN-SP &#8211; Central ARPEN-SP, publicada sob o dom\u00ednio https:\/\/sistema.arpensp.org.br, desenvolvida, mantida e operada, perp\u00e9tua e gratuitamente pela Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de S\u00e3o Paulo (ARPEN-SP).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.1. A Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil ser\u00e1 integrada, obrigatoriamente, por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de S\u00e3o Paulo, que dever\u00e3o efetuar carga e manter permanentemente atualizado o acervo, bem como acess\u00e1-lo para fornecer informa\u00e7\u00f5es ao p\u00fablico, quando solicitadas e conforme a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.1.1. Poder\u00e3o aderir \u00e0 Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil, outros Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do pa\u00eds que detenham essa atribui\u00e7\u00e3o legal, mediante celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio padr\u00e3o com a ARPEN-SP, pelo qual se ajustem as condi\u00e7\u00f5es, os limites e a temporalidade da informa\u00e7\u00e3o, o escopo da pesquisa, a identifica\u00e7\u00e3o da autoridade ou consulente e a extens\u00e3o das responsabilidades dos convenentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.1.2. A ades\u00e3o acima referida poder\u00e1 ser postulada diretamente pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, pelas respectivas Corregedorias Gerais, ou, ainda, pelas associa\u00e7\u00f5es de classe representativas de Registradores Civis das Pessoas Naturais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.1.3. Sempre que celebrado conv\u00eanio nos termos dos subitens anteriores, dever\u00e1 ser informada a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.2. A Central ser\u00e1 constitu\u00edda por Sistema de Banco de Dados Eletr\u00f4nico que ser\u00e1 alimentado pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais com os atos de registro de sua compet\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.2.1. Os atos que constar\u00e3o da central s\u00e3o os registros lavrados nos Livros A (Nascimento), Livro B (Casamento), B-auxiliar (Casamento Religioso Para Efeitos Civis), Livro C (\u00d3bito) e Livro E (Interdi\u00e7\u00e3o, Aus\u00eancia, Emancipa\u00e7\u00e3o, Transcri\u00e7\u00f5es de Nascimento, Casamento e \u00d3bito).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.2.2. Para cada registro, ser\u00e1 informado o n\u00famero de matr\u00edcula, o nome do registrado, a data do registro, a data da ocorr\u00eancia do ato ou fato registrado e, salvo os registros de casamento, a filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.2.3. A inclus\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e exclus\u00e3o de registros da Central ser\u00e3o feitos exclusivamente pelo pr\u00f3prio Oficial de Registro Civil ou seus prepostos, obrigatoriamente identificados, em todos os acessos, por meio de certificado digital emitido conforme a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.2.4. Os Oficiais de Registro dever\u00e3o efetuar a carga de todos os registros em at\u00e9 10 (dez) dias da data de sua lavratura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.2.5. Qualquer altera\u00e7\u00e3o nos registros informados \u00e0 Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil dever\u00e1 ser atualizada no mesmo prazo e forma do subitem anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.2.6. Nos casos de cancelamento de registro por determina\u00e7\u00e3o judicial ou averba\u00e7\u00e3o de que trata o artigo 57, \u00a77\u00ba da Lei 6.015\/73, as informa\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser exclu\u00eddas da Central pelo Oficial de Registro respons\u00e1vel, informando o motivo como \u201cdetermina\u00e7\u00e3o judicial\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.2.7. A ARPEN-SP dever\u00e1 informar ao MM. Juiz Corregedor Permanente e a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, no prazo de 15 (quinze) dias, os Oficiais de Registro que n\u00e3o cumprirem os prazos de carga dos registros fixados neste provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.3. A carga das informa\u00e7\u00f5es dos registros j\u00e1 lavrados ser\u00e1 realizada regressivamente at\u00e9 o dia 01\/01\/1976, conforme os seguintes prazos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) at\u00e9 90 dias da entrada em vigor deste Provimento para atos lavrados desde 01\/01\/2005;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) at\u00e9 31\/06\/2013 para os atos lavrados desde a data de 01\/01\/2000;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) at\u00e9 31\/12\/2013 para os atos lavrados desde a data de 01\/01\/1990;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) at\u00e9 31\/06\/2014 para os atos lavrados desde a data de 01\/01\/1980; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) at\u00e9 31\/12\/2014 para os atos lavrados desde a data de 01\/01\/1976.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.3.1. O sistema dever\u00e1 gerar relat\u00f3rio das cargas efetuadas pelos Oficiais do Registro Civil para o fim de acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (correi\u00e7\u00e3o <em>online<\/em>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.4. Todo acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es constantes da Central somente ser\u00e1 feito ap\u00f3s pr\u00e9via identifica\u00e7\u00e3o por meio de certificado digital emitido conforme a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo o sistema manter registros de \u201clog\u201d desses acessos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.4.1. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais integrantes da Central ter\u00e3o acesso livre, integral e gratuito \u00e0s informa\u00e7\u00f5es da Central.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.4.2. Os registros cancelados ou cujo teor seja sigiloso somente ser\u00e3o acess\u00edveis pelo pr\u00f3prio Oficial de Registro Civil respons\u00e1vel pelo ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.5. O resultado da pesquisa por atos de registro civil indicar\u00e1 o Registro Civil das Pessoas Naturais no qual foi lavrado o registro e pelo menos um elemento de individualiza\u00e7\u00e3o para afastar homon\u00edmia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.6. A emiss\u00e3o de certid\u00e3o negativa pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dever\u00e1 ser precedida de consulta \u00e0 Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil, devendo ser consignado na certid\u00e3o o c\u00f3digo da consulta gerado (hash).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.6.1. A certid\u00e3o negativa mencionar\u00e1 o per\u00edodo pesquisado, a natureza do ato e a sua abrang\u00eancia territorial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.7. A Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil poder\u00e1 ser consultada por entes p\u00fablicos, os quais estar\u00e3o isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hip\u00f3teses contempladas nos artigos 8\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual 11.331 de 2002, e por pessoas naturais ou jur\u00eddicas privadas, as quais estar\u00e3o sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos nos termos da Lei Estadual 11.331 de 2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.7.1. A presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es no formato eletr\u00f4nico, dar-se-\u00e1 por interm\u00e9dio da Central de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados da ARPEN-SP (Central ARPEN-SP), em seu endere\u00e7o aberto ao p\u00fablico, no s\u00edtio http:\/\/www.registrocivil.org.br, ap\u00f3s pr\u00e9vio cadastramento e identifica\u00e7\u00e3o do consulente nos termos do subitem 6.4.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.8. Caso encontrado o registro pesquisado, poder\u00e1 o consulente, no mesmo ato, solicitar a expedi\u00e7\u00e3o da respectiva certid\u00e3o, que, pagos os emolumentos e custas devidos, ser\u00e1 disponibilizada na Central de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados da ARPEN-SP (Central ARPEN-SP), no prazo de at\u00e9 dois dias \u00fateis, em formato eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.8.1. Para a emiss\u00e3o das certid\u00f5es eletr\u00f4nicas, dever\u00e3o ser utilizados formatos de documentos eletr\u00f4nicos de longa dura\u00e7\u00e3o, compreendidos nessa categoria os formatos PDF\/A e os produzidos em linguagem de marca\u00e7\u00e3o XML, com certificado digital ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, assinatura digital em formato PKCS#7, com metadados no padr\u00e3o Dublin Core (DC).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.8.2. As certid\u00f5es eletr\u00f4nicas ficar\u00e3o dispon\u00edveis ao requisitante na Central de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados da ARPEN-SP pelo prazo de trinta dias corridos, vedado o envio por correio eletr\u00f4nico convencional (<em>email).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.8.3. O interessado poder\u00e1 solicitar a qualquer Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central que a certid\u00e3o dispon\u00edvel em formato eletr\u00f4nico, mesmo que n\u00e3o tenha sido expedida pela sua serventia, seja materializada em papel de seguran\u00e7a observados os emolumentos devidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.8.4. A certid\u00e3o lavrada nos termos do par\u00e1grafo anterior ter\u00e1 a mesma validade e ser\u00e1 revestida da mesma f\u00e9 p\u00fablica que a certid\u00e3o eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.9. Os Oficiais de Registro Civil dever\u00e3o consultar a Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil diariamente e atender aos pedidos encaminhados nos termos da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.9.1. O sistema dever\u00e1 contar com m\u00f3dulo de gera\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios (correi\u00e7\u00e3o <em>online<\/em>), para efeito de cont\u00ednuo acompanhamento, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.9.2. O Portal do Extrajudicial, desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, propiciar\u00e1 aos usu\u00e1rios atalho direto ao sistema, com <em>link <\/em>para o endere\u00e7o eletr\u00f4nico da Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.9.3. As requisi\u00e7\u00f5es judiciais relativamente \u00e0 exist\u00eancia de assentamentos referentes aos atos de registro civil das pessoas naturais ser\u00e3o feitas por meio da Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil, conforme conte\u00fado de seu banco de dados, dispensando-se a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios e a publica\u00e7\u00e3o de editais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.9.4. As buscas de assentamentos poder\u00e3o ser requeridas pelos interessados diretamente aos Oficiais de Registro Civil, que utilizar\u00e3o os \u00edndices de seu acervo bem como a Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Do Expediente Ao P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Na Comarca da Capital, os Registros Civis das Pessoas Naturais funcionar\u00e3o nos dias \u00fateis, das 9:00 \u00e0s 17:00 horas e aos s\u00e1bados das 9:00 \u00e0s 12:00 horas, sendo facultativo o expediente aos domingos, feriados e dias de paralisa\u00e7\u00e3o das atividades forenses, observado o sistema de plant\u00e3o, fixado pelo Juiz Corregedor Permanente, nos termos da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7.1. Nas demais Comarcas do Estado vigorar\u00e1 o mesmo hor\u00e1rio previsto no item 7 ou outro que, por portaria do Juiz Corregedor Permanente, for mais consent\u00e2neo com as necessidades e costumes locais, inclusive quanto \u00e0 conveni\u00eancia de expediente aos s\u00e1bados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7.2. Faculta-se, a crit\u00e9rio do titular, a abertura nos dias em que o s\u00e1bado anteceder ou suceder feriados prolongados, conforme disposto na Portaria CGJ n\u00ba 77\/2000.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7.3. Nos pontos facultativos forenses de 28 de outubro e 8 de dezembro, os Registros Civis das Pessoas Naturais funcionar\u00e3o normalmente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7.4. N\u00e3o incidem a proibi\u00e7\u00e3o, nem a comina\u00e7\u00e3o de nulidade, no tocante ao Registro Civil das Pessoas Naturais, de atos de registro lavrados fora das horas regulamentares, ou em dias em que n\u00e3o haja expediente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DA ESCRITURA\u00c7\u00c3O E ORDEM DE SERVI\u00c7O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Al\u00e9m dos comuns, o Registro Civil das Pessoas Naturais dever\u00e1 possuir os seguintes livros:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) \u201cA\u201d de registro de nascimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) \u201cB\u201d de registro de casamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) \u201cB Auxiliar\u201d de registro de casamento religioso para efeitos civis;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) \u201cC\u201d de registro de \u00f3bitos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) \u201cC Auxiliar\u201d de registro de natimortos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) \u201cD\u201d de registro de proclamas em suporte f\u00edsico ou meio eletr\u00f4nico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) \u201cE\u201d de inscri\u00e7\u00f5es dos demais atos relativos ao estado civil;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">h) Protocolo de Entrada em suporte f\u00edsico ou meio eletr\u00f4nico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">i) Lavratura de Procura\u00e7\u00f5es, Revoga\u00e7\u00f5es de Procura\u00e7\u00f5es, Ren\u00fancias e Substabelecimentos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">j) Visitas do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. O livro \u201cE\u201d, com 150 (cento e cinq\u00fcenta) folhas, \u00e9 privativo da sede da Comarca ou do 1\u00ba Subdistrito de cada Comarca, podendo o Oficial de Registro, mediante comunica\u00e7\u00e3o ao Juiz Corregedor Permanente, desdobrar de of\u00edcio, pela natureza dos atos que nele devam ser registrados, em livros especiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manuten\u00e7\u00e3o de livro de transporte de anota\u00e7\u00f5es e averba\u00e7\u00f5es, com as respectivas remiss\u00f5es aos assentos, em continuidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais adotar\u00e3o, ainda, classificadores para:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) c\u00f3pias das rela\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00f5es expedidas em meio f\u00edsico, inclusive aquelas referentes ao \u00f3bito, uni\u00e3o est\u00e1vel, casamento, separa\u00e7\u00e3o, restabelecimento do casamento, div\u00f3rcios, anula\u00e7\u00e3o, nulidade, interdi\u00e7\u00e3o, emancipa\u00e7\u00e3o, aus\u00eancia, morte presumida. As comunica\u00e7\u00f5es recebidas por meio eletr\u00f4nico n\u00e3o ser\u00e3o materializadas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) peti\u00e7\u00f5es de registro tardio e procedimentos administrativos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) arquivamento de mandados e outros documentos que devam ser cumpridos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) atestados e declara\u00e7\u00f5es de \u00f3bito (DO);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) arquivamento de procura\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) declara\u00e7\u00f5es de nascidos vivos (DN), expedidas pelas maternidades ou estabelecimentos hospitalares;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) declara\u00e7\u00f5es de nascidos fora de maternidades ou estabelecimentos hospitalares, previstas no subitem 38.1;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">h) arquivamento das segundas vias dos demonstrativos de atos gratuitos encaminhados \u00e0 entidade gestora, para compensa\u00e7\u00e3o dos atos praticados na forma da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12. Poder\u00e3o ser inutilizados, ap\u00f3s pr\u00e9via reprodu\u00e7\u00e3o por processo de microfilmagem ou m\u00eddia digital, os seguintes documentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) escrituras p\u00fablicas, escritos particulares, procura\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e particulares;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) mandados judiciais e procedimentos administrativos que envolvam registros ou averba\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) livros de registro de edital em suporte f\u00edsico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) atestados e declara\u00e7\u00f5es de \u00f3bito recebidos para a realiza\u00e7\u00e3o dos assentos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) declara\u00e7\u00f5es de nascidos vivos (DN) expedidas pela maternidade e de nascidos fora de estabelecimentos hospitalares;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) os processos de habilita\u00e7\u00e3o para o casamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) os documentos apresentados para o traslado de assentos de nascimentos, casamentos e \u00f3bitos de brasileiros lavrados em pa\u00eds estrangeiro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">h) livro protocolo de entrada em suporte f\u00edsico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13. Poder\u00e3o ser inutilizados, sem necessidade de reprodu\u00e7\u00e3o por processo de microfilmagem ou m\u00eddia digital, ap\u00f3s o prazo de 1 (um) ano:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) c\u00f3pias das rela\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00f5es expedidas, relativas a uni\u00e3o est\u00e1vel, casamento, separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio, nulidade, anula\u00e7\u00e3o, interdi\u00e7\u00e3o, aus\u00eancia, morte presumida, restabelecimento de casamento e \u00f3bito;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) declara\u00e7\u00f5es de pobreza;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) of\u00edcios recebidos e expedidos, salvo aqueles relativos \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es feitas \u00e0 Corregedoria Permanente e Corregedoria Geral da Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) c\u00f3pias de comunica\u00e7\u00f5es recebidas, ap\u00f3s a pr\u00e1tica da respectiva anota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) editais de proclamas recebidos de outros Registros Civis das Pessoas Naturais, assim como oriundos da pr\u00f3pria serventia, ap\u00f3s assentados em livro pr\u00f3prio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) as c\u00f3pias de recibos e contra-recibos arquivados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14. A cada um dos livros exigidos pela Lei de Registros P\u00fablicos, com exce\u00e7\u00e3o do Livro Protocolo de Entrada, corresponder\u00e1 um \u00edndice alfab\u00e9tico dos assentos lavrados, pelos nomes das pessoas a quem se referirem, o qual, a crit\u00e9rio do Oficial, poder\u00e1 ser organizado pelo sistema de fichas ou exclusivamente por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14.1. Constar\u00e3o dos \u00edndices os nomes de todos os integrantes dos assentos. Nos de casamento, os nomes dos contraentes e tamb\u00e9m o nome eventualmente adotado em virtude do matrim\u00f4nio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14.2. Os Registros Civis das Pessoas Naturais organizar\u00e3o um \u00edndice para os registros de nascimentos lavrados nos termos do artigo 46 da Lei 6.015\/73, dispensando-se tal exig\u00eancia se j\u00e1 integrados ao \u00edndice eletr\u00f4nico geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15. No Livro Protocolo de Entrada ser\u00e3o registrados, pela ordem de entrada e em s\u00e9rie anual, os processos de habilita\u00e7\u00e3o para casamento e os procedimentos administrativos que envolvam registros ou averba\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de todos os pedidos relacionados a atos que n\u00e3o podem ser atendidos de imediato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16. Os assentos ser\u00e3o escriturados seguidamente, em seq\u00fc\u00eancia cronol\u00f3gica de declara\u00e7\u00f5es, tendo cada um o seu n\u00famero de ordem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16.1. Para facilidade do servi\u00e7o, podem os livros ser escriturados em folha do tipo A4, destinando-se a frente e o verso de cada folha para um \u00fanico assento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17. Ocorrendo omiss\u00f5es ou erros, respectivas adi\u00e7\u00f5es ou emendas ser\u00e3o feitas antes das assinaturas, ou ainda em seguida, sendo a ressalva novamente assinada por todos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">18. As anota\u00e7\u00f5es, averba\u00e7\u00f5es e retifica\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser lan\u00e7adas no verso do assento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">19. As procura\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser arquivadas em pasta pr\u00f3pria, numeradas em ordem crescente de 01 a 200.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">19.1. As procura\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m poder\u00e3o ser arquivadas junto aos demais documentos que informam o ato, tais como a Declara\u00e7\u00e3o de Nascimento e a Habilita\u00e7\u00e3o para o Casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">20. Dever\u00e1 constar dos termos a circunst\u00e2ncia de as partes serem representadas por procurador, declarando-se a data, o livro, a folha e Unidade de Servi\u00e7o em que a procura\u00e7\u00e3o foi lavrada, quando se tratar de instrumento p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">20.1. Somente poder\u00e3o ser aceitas procura\u00e7\u00f5es por traslados, certid\u00f5es e no original do documento particular, com firma reconhecida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">21. A testemunha do assento de registro deve satisfazer as condi\u00e7\u00f5es exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrando.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">21.1. Da qualifica\u00e7\u00e3o das testemunhas e pessoas que assinam a rogo, dever\u00e3o constar nacionalidade, idade, profiss\u00e3o, estado civil, resid\u00eancia, n\u00famero da c\u00e9dula de identidade e, se existente, da inscri\u00e7\u00e3o no cadastro das pessoas f\u00edsicas &#8211; CPF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">21.2. Quando a testemunha n\u00e3o for conhecida do Oficial, apresentar\u00e1 documento de identidade de que, no assento, se far\u00e1 men\u00e7\u00e3o. Se conhecida, o Oficial declarar\u00e1 tal circunst\u00e2ncia sob sua responsabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">22. Considera-se documento de identidade a carteira de identidade expedida pelos \u00f3rg\u00e3os de identifica\u00e7\u00e3o civil dos Estados, a Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o institu\u00edda pela Lei 9.503\/97, passaporte expedido pela autoridade competente e carteira de exerc\u00edcio profissional emitida pelos \u00d3rg\u00e3os criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206\/75, vedada a apresenta\u00e7\u00e3o destes documentos replastificados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">23. Quando, por qualquer motivo, o Registro Civil das Pessoas Naturais n\u00e3o puder efetuar o registro, averba\u00e7\u00e3o, anota\u00e7\u00e3o ou fornecer certid\u00f5es, o Oficial dever\u00e1 certificar a recusa no pr\u00f3prio requerimento ou dar\u00e1 nota explicativa para que o interessado possa, conhecendo os motivos, lev\u00e1-los ao conhecimento do Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">24. Nos casos de reclama\u00e7\u00e3o dos interessados, motivada por recusa ou retardamento de registro, averba\u00e7\u00e3o ou anota\u00e7\u00e3o, ou ainda de fornecimento de certid\u00e3o, o Juiz Corregedor Permanente ouvir\u00e1 o Oficial, decidindo dentro de 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">25. Quando o Oficial entender que o registro n\u00e3o pode ser efetuado e o requerente n\u00e3o se conformar com a recusa, dever\u00e1 ser suscitada d\u00favida, cumprindo o Oficial o disposto no artigo 198 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de janeiro de 1973.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">26. Os Oficiais do Registro Civis das Pessoas Naturais fornecer\u00e3o \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade a primeira via das Declara\u00e7\u00f5es de Nascido Vivo (DN) e de \u00d3bito (DO), nos casos de parto ou morte natural sem assist\u00eancia m\u00e9dica, observando no que for poss\u00edvel, as edi\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade relativas ao Manual de Preenchimento das Declara\u00e7\u00f5es de Nascido Vivo e de \u00d3bito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27. Os Oficiais do Registro Civis das Pessoas Naturais fornecer\u00e3o mensalmente \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o SEADE, at\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subseq\u00fcente, os dados para levantamento do n\u00famero de nascimentos, casamentos, \u00f3bitos e natimortos, por m\u00eddia digital ou informa\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27.1. Os Registros Civis das Pessoas Naturais dever\u00e3o encaminhar \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o SEADE c\u00f3pia das Declara\u00e7\u00f5es de Nascido Vivo (DN) e dos Atestados de \u00d3bito (DO), at\u00e9 a regulariza\u00e7\u00e3o do registro perante o banco de dados da Funda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27.2. Os Registros Civis das Pessoas Naturais respons\u00e1veis pelo registro de crian\u00e7a ind\u00edgena dever\u00e3o comunicar imediatamente o ato \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio \u2013 FUNAI, conforme adiante disciplinado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27.3. Os Registros Civis das Pessoas Naturais comunicar\u00e3o \u00e0 Circunscri\u00e7\u00e3o de Recrutamento Militar correspondente ao respectivo distrito, os \u00f3bitos de brasileiro de sexo masculino, entre 17 e 45 anos de idade, por interm\u00e9dio de rela\u00e7\u00e3o mensal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27.4. Os Registros Civis das Pessoas Naturais encaminhar\u00e3o mensalmente \u00e0 Secretaria da Fazenda rela\u00e7\u00e3o dos \u00f3bitos registrados, com os dados da exist\u00eancia ou n\u00e3o de bens deixados pelo falecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27.5. Ser\u00e3o enviadas at\u00e9 o dia 15 de cada m\u00eas, a qualquer um dos Cart\u00f3rios Eleitorais existentes na localidade em que estiverem situados os Registros Civis das Pessoas Naturais, rela\u00e7\u00e3o dos \u00f3bitos dos cidad\u00e3os alist\u00e1veis ocorrido no m\u00eas anterior, para cancelamento das inscri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27.6. Ser\u00e3o informados mensalmente, at\u00e9 o dia 10 do m\u00eas subseq\u00fcente, ao Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, a rela\u00e7\u00e3o dos \u00f3bitos registrados, independentemente da idade dos falecidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27.7. Ser\u00e3o remetidas mensalmente ao Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, c\u00f3pias dos registros de casamento e de \u00f3bito de estrangeiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27.8. Ser\u00e3o encaminhadas mensalmente ao Instituto de Identifica\u00e7\u00e3o Ricardo Gumbleton Daunt \u2013 IIRGD, c\u00f3pias das certid\u00f5es de todos os \u00f3bitos registrados, com informa\u00e7\u00e3o do n\u00famero do respectivo atestado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">27.9. Ser\u00e3o enviadas para a Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil (ARPEN-SP), em at\u00e9 dez dias da realiza\u00e7\u00e3o do ato, as informa\u00e7\u00f5es referentes aos registros, bem como suas altera\u00e7\u00f5es, conforme acima disciplinado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">28. \u00c9 facultativa a manuten\u00e7\u00e3o de pastas para o arquivamento de leis e atos oficiais municipais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">28.1. Ser\u00e1 gratuita a consulta das leis e atos a qualquer interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">29. Os Oficiais do Registro Civis das Pessoas Naturais dever\u00e3o atender aos pedidos de certid\u00e3o feitos por via postal, telegr\u00e1fica, eletr\u00f4nica ou pela Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil (ARPEN-SP), desde que satisfeitos os emolumentos, sob as penas da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DO NASCIMENTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">30. O nascimento ser\u00e1 dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de resid\u00eancia dos pais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">30.1. Os registros fora do prazo ser\u00e3o efetuados no Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar da resid\u00eancia do interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">30.2. A emiss\u00e3o de certid\u00e3o de nascimento nos estabelecimentos de sa\u00fade que realizam partos deve obedecer ao disposto no Provimento n\u00ba 13 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a &#8211; CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">31. A obriga\u00e7\u00e3o de fazer a declara\u00e7\u00e3o de nascimento \u00e9 conjunta do pai e da m\u00e3e, os quais poder\u00e3o realizar a declara\u00e7\u00e3o isoladamente, observados os prazos legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">31.1. Havendo a apresenta\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o de Nascido Vivo (DN), a obriga\u00e7\u00e3o de declarar o nascimento poder\u00e1 ser feita por qualquer dos legitimados indicados no art. 52 da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">32. Em caso de natimorto, facultado o direito de atribui\u00e7\u00e3o de nome, o registro ser\u00e1 efetuado no livro \u201cC-Auxiliar\u201d, com o \u00edndice em nome do pai ou da m\u00e3e, dispensando o assento de nascimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">32.1. Se a crian\u00e7a chegou a respirar, morrendo por ocasi\u00e3o do parto, ser\u00e3o feitos, necessariamente no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais, os 2 (dois) assentos, o de nascimento e o de \u00f3bito, com os elementos cab\u00edveis e remiss\u00f5es rec\u00edprocas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">33. O Oficial dever\u00e1 evitar os registros suscet\u00edveis de expor a rid\u00edculo seus portadores, e, se houver insist\u00eancia do interessado, submeter o caso ao Juiz Corregedor Permanente, independente da cobran\u00e7a de quaisquer emolumentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">33.1. Os Oficiais de Registro Civil poder\u00e3o orientar os pais acerca da conveni\u00eancia de acrescer mais de um sobrenome ao prenome dos filhos, a fim de se evitar preju\u00edzos \u00e0 pessoa em raz\u00e3o da homon\u00edmia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">33.2. Poder\u00e3o ser adotados sobrenomes do pai, da m\u00e3e ou de ambos, em qualquer ordem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">33.3. No caso de g\u00eameos, o Oficial dever\u00e1 declarar no assento especial de cada um a ordem do nascimento. Os g\u00eameos que tiverem prenome igual dever\u00e3o ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">33.4. A mesma regra ser\u00e1 aplicada aos irm\u00e3os a que se pretende dar o mesmo prenome.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">34. Qualquer altera\u00e7\u00e3o posterior do nome somente ser\u00e1 feita por ordem judicial, arquivando-se o mandado e publicando-se a altera\u00e7\u00e3o pela imprensa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">34.1. Entende-se como publica\u00e7\u00e3o pela imprensa aquela feita da pr\u00f3pria senten\u00e7a, nela devendo ser mencionados o nome constante do registro e aquele que passa a ser adotado por for\u00e7a da decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">35. A mudan\u00e7a de nome, ap\u00f3s o decurso do prazo de 1 (um) ano da maioridade civil, est\u00e1 sujeita \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o judicial, sem que fique vedada sua concess\u00e3o, desde que ocorra motivo justo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">35.1. O pedido a que se refere o art. 56 da Lei 6.015\/73 tem natureza administrativa e poder\u00e1 ser deduzido diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, que o remeter\u00e1 \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">36. Os prenomes s\u00e3o definitivos e somente ser\u00e3o admitidas retifica\u00e7\u00f5es e altera\u00e7\u00f5es em caso de evidente erro gr\u00e1fico, exposi\u00e7\u00e3o de seus portadores ao rid\u00edculo, substitui\u00e7\u00f5es ou acr\u00e9scimos de apelidos p\u00fablicos not\u00f3rios ou altera\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 testemunha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">36.1. Em qualquer dessas hip\u00f3teses ser\u00e1 imprescind\u00edvel ordem judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">37. O assento de nascimento dever\u00e1 conter:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) dia, m\u00eas, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) o sexo do registrando;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) o fato de ser g\u00eameo, quando assim tiver acontecido;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) o prenome e o sobrenome da crian\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profiss\u00e3o dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasi\u00e3o do parto, e o domic\u00edlio ou a resid\u00eancia dos pais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) os prenomes e os sobrenomes dos av\u00f3s paternos e maternos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) o prenome e o sobrenome, a profiss\u00e3o, o endere\u00e7o, o n\u00famero do documento de identifica\u00e7\u00e3o do declarante do nascimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">h) o n\u00famero da Declara\u00e7\u00e3o de Nascido Vivo (DN);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">i) os declarantes que n\u00e3o portarem documento de identifica\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser identificados na forma do art. 215, \u00a7 5\u00ba do C\u00f3digo Civil, participando do ato duas testemunhas que os conhe\u00e7am e atestem as suas identidades;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">j) os prenomes e os sobrenomes, a profiss\u00e3o, o n\u00famero do documento de identifica\u00e7\u00e3o e a resid\u00eancia das duas testemunhas do assento, que n\u00e3o s\u00e3o necessariamente as testemunhas do nascimento, mas que ao menos conhe\u00e7am a m\u00e3e e a exist\u00eancia da gravidez, nas hip\u00f3teses em que o nascimento tenha ocorrido sem assist\u00eancia m\u00e9dica, em resid\u00eancia, ou fora de unidade hospitalar ou casa de sa\u00fade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">k) os prenomes e os sobrenomes, a profiss\u00e3o, o n\u00famero do documento de identifica\u00e7\u00e3o e a resid\u00eancia das duas testemunhas do nascimento, cujas declara\u00e7\u00f5es foram realizadas ap\u00f3s o decurso do prazo legal, dispensando-se o requerimento apartado previsto no art. 46, \u00a7 1\u00ba da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">38. A lavratura de assento de nascimento ser\u00e1 acompanhada do arquivamento, em classificador pr\u00f3prio e espec\u00edfico, da segunda via da respectiva Declara\u00e7\u00e3o de Nascido Vivo (DN), expedida pela maternidade ou estabelecimento hospitalar, de onde se possam extrair ou conferir os dados do nascido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">38.1. Ocorrendo o nascimento fora de maternidade ou estabelecimento hospitalar, ou onde n\u00e3o haja a expedi\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o referida no item anterior, o Oficial preencher\u00e1 a declara\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 assinada pelo interessado, o qual se declarar\u00e1 ciente de que a pr\u00e1tica do ato ser\u00e1 comunicada ao Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">38.1.1. O Registro Civil das Pessoas Naturais, nos cinco dias ap\u00f3s o registro do nascimento ocorrido fora de maternidade ou estabelecimento hospitalar, fornecer\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico da Comarca os dados da crian\u00e7a, dos pais e o endere\u00e7o onde ocorreu o nascimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">38.2. O documento referido no subitem anterior ser\u00e1 arquivado em classificador pr\u00f3prio e espec\u00edfico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">38.3. Trimestralmente, os Registros Civis das Pessoas Naturais comunicar\u00e3o ao respectivo Juiz Corregedor Permanente o n\u00famero dos atos a que se refere o subitem 38.1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">39. Nos assentos de nascimento n\u00e3o ser\u00e1 feita qualquer refer\u00eancia \u00e0 origem e natureza da filia\u00e7\u00e3o, sendo vedada, portanto, indica\u00e7\u00e3o da ordem da filia\u00e7\u00e3o relativa a irm\u00e3os, exceto g\u00eameo, do lugar e Registro Civil das Pessoas Naturais do casamento dos pais e de seu estado civil, bem como qualquer refer\u00eancia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Lei n\u00ba 8.560\/92, Portarias, Provimentos, Resolu\u00e7\u00f5es, ou a qualquer outro ind\u00edcio de n\u00e3o ser o registrando fruto de rela\u00e7\u00e3o conjugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">40. No registro de filhos havidos fora do casamento n\u00e3o ser\u00e3o considerados o estado civil e, ou, eventual parentesco dos genitores, cabendo ao Oficial velar unicamente pelo atendimento da declara\u00e7\u00e3o por eles manifestada e a uma das seguintes formalidades:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) genitores comparecem, pessoalmente, ou por interm\u00e9dio de procurador com poderes espec\u00edficos, ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constar\u00e1 o nome dos genitores e dos respectivos av\u00f3s;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) apenas a m\u00e3e comparece com declara\u00e7\u00e3o de reconhecimento ou anu\u00eancia do pai \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) apenas o pai comparece, mas munido da Declara\u00e7\u00e3o de Nascido Vivo (DN), ou declara\u00e7\u00e3o m\u00e9dica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">40.1. Nas hip\u00f3teses acima, a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade por declara\u00e7\u00e3o, procura\u00e7\u00e3o ou anu\u00eancia ser\u00e1 feita por instrumento p\u00fablico ou particular, reconhecida a firma do signat\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">40.2. No caso de participa\u00e7\u00e3o pessoal da m\u00e3e no ato do registro, aplicar-se-\u00e1 o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 2 do art. 52 da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">40.3. Quando se tratar de r\u00e9u preso, ter\u00e1 validade a declara\u00e7\u00e3o, procura\u00e7\u00e3o ou anu\u00eancia, em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do pres\u00eddio ou autoridade policial competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">41. Para o registro de filho havido na const\u00e2ncia do casamento, basta o comparecimento de um dos genitores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">42. O reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles, podendo ser feito:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) no pr\u00f3prio termo de nascimento, observado o item 40 deste Cap\u00edtulo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) por escritura p\u00fablica;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) por testamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) por documento p\u00fablico ou documento escrito particular, com o reconhecimento da firma do signat\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">42.1. Poder\u00e1 ser efetuado o registro de reconhecimento espont\u00e2neo do filho pelo relativamente incapaz sem assist\u00eancia de seus pais ou tutor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">42.2. O reconhecimento da paternidade por absolutamente incapaz somente poder\u00e1 ser efetivado por decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">42.3. Sendo ou estando a genitora absolutamente incapaz, o registro ser\u00e1 feito mediante a apresenta\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o de Nascido Vivo (DN) ou declara\u00e7\u00e3o m\u00e9dica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">42.4. O filho maior n\u00e3o pode ser reconhecido sem o seu consentimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Do Assento de Nascimento do Ind\u00edgena no Registro Civil das Pessoas Naturais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">43. O assento de nascimento de ind\u00edgena n\u00e3o integrado no Registro Civil das Pessoas Naturais \u00e9 facultativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">44. No assento de nascimento do ind\u00edgena, integrado ou n\u00e3o, deve ser lan\u00e7ado, a pedido do apresentante, o nome ind\u00edgena do registrando, de sua livre escolha, n\u00e3o sendo caso de aplica\u00e7\u00e3o do art. 55, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">44.1. No caso de registro de ind\u00edgena, a etnia do registrando pode ser lan\u00e7ada como sobrenome, a pedido do interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">44.2. A pedido do interessado, a aldeia de origem do ind\u00edgena e a de seus pais poder\u00e3o constar como informa\u00e7\u00e3o a respeito das respectivas naturalidades, juntamente com o munic\u00edpio de nascimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">44.3. A pedido do interessado, poder\u00e3o figurar, como observa\u00e7\u00f5es do assento de nascimento, a declara\u00e7\u00e3o do registrando como ind\u00edgena e a indica\u00e7\u00e3o da respectiva etnia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">44.4. Em caso de d\u00favida fundada acerca do pedido de registro, o registrador poder\u00e1 exigir o Registro Administrativo de Nascimento do Ind\u00edgena \u2013 RANI, ou a presen\u00e7a de representante da Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio &#8211; FUNAI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">44.5. Se o oficial suspeitar de fraude ou falsidade, submeter\u00e1 o caso ao Juiz Corregedor Permanente, comunicando-lhe os motivos da suspeita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">44.6. O Oficial dever\u00e1 comunicar imediatamente \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio &#8211; FUNAI o assento de nascimento do ind\u00edgena, para as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao registro administrativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">45. O ind\u00edgena j\u00e1 registrado no Registro Civil das Pessoas Naturais poder\u00e1 solicitar, na forma do art. 57 da Lei 6.015\/73, pela via judicial, a retifica\u00e7\u00e3o do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por representante legal, para inclus\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es constantes do item 46 e subitem 46.1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">45.1. Caso a altera\u00e7\u00e3o decorra de equ\u00edvocos que n\u00e3o dependem de maior indaga\u00e7\u00e3o para imediata constata\u00e7\u00e3o, bem como nos casos de erro de grafia, a retifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser procedida na forma prevista no art. 110 da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">45.2. Nos casos em que haja altera\u00e7\u00f5es de nome no decorrer da vida em raz\u00e3o da cultura ou do costume ind\u00edgena, tais altera\u00e7\u00f5es podem ser averbadas \u00e0 margem do registro na forma do art. 57 da Lei 6.015\/73, sendo obrigat\u00f3rio constar em todas as certid\u00f5es do registro o inteiro teor destas averba\u00e7\u00f5es, para fins de seguran\u00e7a jur\u00eddica e de salvaguarda dos interesses de terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">45.3. Nas averba\u00e7\u00f5es decorrentes de procedimentos judiciais de retifica\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de nome, deve ser observado o benef\u00edcio previsto na Lei 1.060\/50, levando-se em conta a situa\u00e7\u00e3o sociocultural do ind\u00edgena interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">46. O registro tardio do ind\u00edgena poder\u00e1 ser realizado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do RANI;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) mediante apresenta\u00e7\u00e3o dos dados, em requerimento formulado por representante da Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio \u2013 FUNAI, a ser identificado no assento; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) na forma do art. 46 da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">46.1. Em caso de d\u00favida fundada acerca da autenticidade das declara\u00e7\u00f5es ou de suspeita de duplicidade de registro, o registrador poder\u00e1 exigir a presen\u00e7a de representante da Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio &#8211; FUNAI e apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de registro de nascimento dos Registros Civis de Pessoas Naturais que tenham atribui\u00e7\u00e3o para os territ\u00f3rios em que nasceu o interessado, onde \u00e9 situada sua aldeia de origem e onde esteja atendido pelo servi\u00e7o de sa\u00fade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">46.2. Persistindo a d\u00favida ou a suspeita, o registrador submeter\u00e1 o caso ao Juiz Corregedor Permanente, comunicando-lhe os motivos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">46.3. O Oficial dever\u00e1 comunicar o registro tardio de nascimento do ind\u00edgena imediatamente \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Nacional do \u00cdndio &#8211; FUNAI, a qual informar\u00e1 o ju\u00edzo competente quando constatada duplicidade, para que sejam tomadas as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DA PUBLICIDADE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">47. As certid\u00f5es de nascimento mencionar\u00e3o a data em que foi feito o assento, o local e data do nascimento por extenso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">47.1. As certid\u00f5es em breve relat\u00f3rio conter\u00e3o, obrigatoriamente, os dados constantes das letras \u201ca\u201d, \u201cb\u201d, \u201cc\u201d, \u201cd\u201d, \u201ce\u201d (nome e naturalidade), \u201cf\u201d e \u201ch\u201d do item 37.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">47.2. Nas certid\u00f5es de registro civil em geral, inclusive as de inteiro teor, requeridas pelos pr\u00f3prios interessados, seus representantes legais e mandat\u00e1rios com poderes especiais, ressalvado o caso de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 testemunha, ser\u00e3o expedidas independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">47.2.1 Nas hip\u00f3teses de ado\u00e7\u00e3o anterior ao Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, as certid\u00f5es ser\u00e3o expedidas somente ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente. E, nas situa\u00e7\u00f5es de ado\u00e7\u00e3o disciplinada pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, as certid\u00f5es somente ser\u00e3o expedidas ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o do Juiz da Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">47.3. Os requerimentos ser\u00e3o arquivados em classificador pr\u00f3prio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">47.4 As certid\u00f5es de registro civil em geral, requeridas por terceiros, ressalvados os dispostos nos artigos 45, 57, \u00a7 7\u00ba e 95 da Lei 6.015\/73, ser\u00e3o expedidas independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">47.5. Os requerimentos que exigem autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e3o autuados e encaminhados ao Juiz Competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">47.6. Da certid\u00e3o de nascimento n\u00e3o constar\u00e1 refer\u00eancia \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de reconhecimento volunt\u00e1rio ou judicial de paternidade, mesmo quando se tratar de assento indiretamente afetado (descendente ou c\u00f4njuge).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">47.7. Sempre que houver qualquer altera\u00e7\u00e3o posterior ao ato cuja certid\u00e3o \u00e9 pedida, deve o Oficial mencion\u00e1-la, obrigatoriamente, contendo a informa\u00e7\u00e3o de que \u201ca presente certid\u00e3o envolve elementos de averba\u00e7\u00e3o \u00e0 margem do termo\u201d, n\u00e3o obstante as especifica\u00e7\u00f5es do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvados os casos de legitima\u00e7\u00e3o, legitima\u00e7\u00e3o adotiva, prote\u00e7\u00e3o \u00e0 testemunha, reconhecimento de paternidade, altera\u00e7\u00e3o de patron\u00edmico e ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">47.7.1. A altera\u00e7\u00e3o decorrente de legitima\u00e7\u00e3o, legitima\u00e7\u00e3o adotiva, prote\u00e7\u00e3o \u00e0 testemunha, reconhecimento de paternidade, altera\u00e7\u00e3o de patron\u00edmico e ado\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser inclu\u00edda na pr\u00f3pria certid\u00e3o, mas neste caso proibido o uso da inscri\u00e7\u00e3o de que \u201ca presente certid\u00e3o envolve elementos de averba\u00e7\u00e3o \u00e0 margem do termo\u201d, e, igualmente, proibida a men\u00e7\u00e3o sobre a origem do ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">48. O registro de nascimento de crian\u00e7a ou adolescente em situa\u00e7\u00e3o de risco, sob a jurisdi\u00e7\u00e3o do Juiz da Inf\u00e2ncia e da Juventude, far-se-\u00e1 por iniciativa deste, por mandado do mesmo ju\u00edzo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O V<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DO REGISTRO CIVIL FORA DO PRAZO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">49. As declara\u00e7\u00f5es de nascimento feitas ap\u00f3s o decurso do prazo legal ser\u00e3o apresentadas ao Oficial competente, do lugar de resid\u00eancia do interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">49.1. O requerimento de registro, formulado nos moldes do item 50, ser\u00e1 assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">49.2. Se a declara\u00e7\u00e3o de nascimento se referir \u00e0 pessoa que j\u00e1 tenha completado doze anos de idade, as testemunhas dever\u00e3o assinar o requerimento na presen\u00e7a do Oficial, que examinar\u00e1 seus documentos pessoais e certificar\u00e1 a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistar\u00e1 o registrando e, sendo o caso, seu representante legal, para verificar, pelo menos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) se o registrando consegue se expressar no idioma nacional, como brasileiro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) se o registrando conhece razoavelmente a localidade declarada como de sua resid\u00eancia (ruas principais, pr\u00e9dios p\u00fablicos, bairros, peculiaridades, etc.);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) quais as explica\u00e7\u00f5es de seu representante legal, se for caso de comparecimento deste, a respeito da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do registro no prazo devido;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) se as testemunhas realmente conhecem o registrando, se disp\u00f5em de informa\u00e7\u00f5es concretas e se t\u00eam idade compat\u00edvel com a efetiva ci\u00eancia dos fatos, preferindo-se as mais idosas do que ele.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">49.3. Cada entrevista ser\u00e1 feita em separado e o Oficial reduzir\u00e1 a termo as declara\u00e7\u00f5es colhidas, assinando-o, juntamente com o entrevistado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">49.4. Das entrevistas realizadas o Oficial dar\u00e1, ao p\u00e9 do requerimento, minuciosa certid\u00e3o sobre a satisfa\u00e7\u00e3o dos elementos aludidos no subitem 49.2.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">49.5. Em qualquer caso, se o Oficial suspeitar da falsidade da declara\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 exigir provas suficientes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">49.5.1. A suspeita poder\u00e1 ser relativa \u00e0 nacionalidade do registrando, \u00e0 sua idade, \u00e0 veracidade da declara\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia, ao fato de ser realmente conhecido pelas testemunhas, \u00e0 identidade ou sinceridade destas, ou a quaisquer outros aspectos concernentes \u00e0 pretens\u00e3o formulada ou \u00e0 pessoa do interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">49.5.2. As provas exigidas ser\u00e3o especificadas em certid\u00e3o pr\u00f3pria, tamb\u00e9m ao p\u00e9 do requerimento, da qual constar\u00e1 se foram, ou n\u00e3o, apresentadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">49.5.3. As provas documentais, ou redut\u00edveis a termos, ficar\u00e3o anexadas ao requerimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">49.5.4. Persistindo a suspeita, o Oficial encaminhar\u00e1 os autos ao Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">49.5.5. O Juiz, sendo infundada a d\u00favida, ordenar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o do registro; caso contr\u00e1rio, exigir\u00e1 justifica\u00e7\u00e3o ou outra prova id\u00f4nea, sem preju\u00edzo de ordenar, conforme o caso, as provid\u00eancias penais cab\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">50. Do requerimento constar\u00e1:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) o dia, m\u00eas, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sempre que poss\u00edvel determin\u00e1-la;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) o sexo do registrando;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) o fato de ser g\u00eameo, quando assim tiver acontecido;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) seu prenome e seu sobrenome;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) a ordem de filia\u00e7\u00e3o de outros irm\u00e3os do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profiss\u00e3o dos pais e sua resid\u00eancia atual;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) os prenomes e os sobrenomes dos av\u00f3s paternos e maternos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">h) a atesta\u00e7\u00e3o por 2 (duas) testemunhas, devidamente qualificadas (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, n\u00fameros de documento de identidade e de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de pessoas f\u00edsicas &#8211; CPF, profiss\u00e3o e resid\u00eancia).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">50.1. Sempre que poss\u00edvel, o requerimento ser\u00e1 acompanhado pela Declara\u00e7\u00e3o de Nascido Vivo (DN), expedida por maternidade ou estabelecimento hospitalar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">50.2. O requerimento poder\u00e1 ser realizado mediante preenchimento de formul\u00e1rio, que dever\u00e1 ser fornecido pelo Oficial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">50.3. O Oficial certificar\u00e1 a autenticidade da firma do interessado ou do seu representante legal, lan\u00e7ada no requerimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">50.4. Caso se trate de interessado analfabeto sem representa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 exigida a aposi\u00e7\u00e3o de sua impress\u00e3o digital no requerimento, assinado, a rogo, na presen\u00e7a do Oficial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">50.5. Se o requerimento for formulado, em hip\u00f3tese que o permita, pelo pr\u00f3prio registrando, o estabelecimento de sua filia\u00e7\u00e3o depender\u00e1 da anu\u00eancia dos apontados pais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">51. Lavrado o assento no livro respectivo, haver\u00e1 anota\u00e7\u00e3o, com indica\u00e7\u00e3o de livro e folha, no requerimento, que ser\u00e1 arquivado em pasta pr\u00f3pria, juntamente com os termos de declara\u00e7\u00f5es colhidas e as provas apresentadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">52. Nas hip\u00f3teses em que houver apresenta\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o de Nascido Vivo (DN), ou quando o registrando n\u00e3o tenha completado 12 (doze) anos de idade, fica dispensada a formaliza\u00e7\u00e3o do requerimento, sem preju\u00edzo de men\u00e7\u00e3o facultativa, a crit\u00e9rio do Registrador Civil das Pessoas Naturais, de 2 (duas) testemunhas diretamente no assento de nascimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O VI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DO CASAMENTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Habilita\u00e7\u00e3o para o Casamento<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">53. As quest\u00f5es relativas \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o para o casamento devem ser resolvidas pelo Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">53.1. O procedimento administrativo da habilita\u00e7\u00e3o para o casamento ser\u00e1 feito pessoalmente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, com a audi\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">53.2. O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais presidir\u00e1 o feito e apreciar\u00e1 os requerimentos das partes e do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">53.3. Na hip\u00f3tese de impugna\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio oficial, do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou de terceiro, os autos ser\u00e3o submetidos ao Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">54. Na habilita\u00e7\u00e3o para o casamento dever\u00e3o ser apresentados os seguintes documentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) certid\u00e3o de nascimento ou documento equivalente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) declara\u00e7\u00e3o do estado, do domic\u00edlio e da resid\u00eancia atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) autoriza\u00e7\u00e3o das pessoas sob cuja depend\u00eancia legal estiverem, ou ato judicial que a supra;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) declara\u00e7\u00e3o de duas testemunhas maiores, parentes ou n\u00e3o, que atestem conhec\u00ea-los e afirmem n\u00e3o existir impedimento que os iniba de casar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) certid\u00e3o de \u00f3bito do c\u00f4njuge, da anula\u00e7\u00e3o do casamento anterior, da averba\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia ou da averba\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">55. Nas hip\u00f3teses previstas no artigo 1523, incisos I e III do C\u00f3digo Civil, bastar\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o assinada pelo nubente no sentido de ter feito a partilha dos bens ou de inexistirem bens a partilhar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">56. Os estrangeiros poder\u00e3o fazer a prova de idade, estado civil e filia\u00e7\u00e3o por c\u00e9dula especial de identidade ou passaporte, atestado consular ou certid\u00e3o de nascimento traduzida e registrada por Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos, e prova de estado civil e filia\u00e7\u00e3o por declara\u00e7\u00e3o de testemunhas ou atestado consular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">56.1. Se qualquer dos comparecentes n\u00e3o souber o idioma nacional e o Registrador Civil de Pessoas Naturais n\u00e3o entender aquele em que se expressa, dever\u00e1 comparecer tradutor p\u00fablico para servir de int\u00e9rprete ou, n\u00e3o o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a ju\u00edzo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, tenha idoneidade e conhecimento suficiente. A participa\u00e7\u00e3o do tradutor ser\u00e1 sempre mencionada no corpo do ato, com a devida identifica\u00e7\u00e3o do tradutor e seu registro na Junta Comercial &#8211; JUCESP, na hip\u00f3tese de tradutor p\u00fablico, bem como o devido compromisso, na hip\u00f3tese de tradutor indicado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">56.2. O surdo-mudo que n\u00e3o puder exprimir sua vontade pela escrita, desde que capaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, deve se fazer acompanhar de tradutor e int\u00e9rprete que domine a L\u00edngua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei n\u00ba 10.436\/2002 e Decreto n\u00ba 5.626\/2005.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">57. A peti\u00e7\u00e3o, pela qual os interessados requerem a habilita\u00e7\u00e3o, pode ser assinada por procurador representado por instrumento p\u00fablico ou particular com firma reconhecida, ou a rogo com 2 (duas) testemunhas, caso analfabetos os contraentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">58. O consentimento de pais analfabetos, para que seus filhos menores possam contrair matrim\u00f4nio, dever\u00e1 ser dado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) por meio de procurador constitu\u00eddo por instrumento p\u00fablico; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) por termo de consentimento, nos autos da habilita\u00e7\u00e3o, subscrito por uma pessoa a rogo do analfabeto, comprovada a presen\u00e7a do declarante pela tomada de sua impress\u00e3o digital ao p\u00e9 do termo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">59. A peti\u00e7\u00e3o, com os documentos, ser\u00e1 autuada e registrada, anotando-se na capa o n\u00famero e folhas do livro e data do registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">59.1. O Oficial mandar\u00e1, a seguir, afixar os proclamas de casamento em lugar ostensivo de sua Unidade de Servi\u00e7o e far\u00e1 public\u00e1-los na imprensa local, se houver, certificando o ato nos respectivos autos do processo de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">60. Os proclamas, quer os expedidos pelo pr\u00f3prio Registro Civil das Pessoas Naturais, quer os recebidos de outro, dever\u00e3o ser registrados no Livro \u201cD\u201d, em ordem cronol\u00f3gica, com o resumo do que constar dos editais, todos assinados pelo Oficial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">60.1. O Livro de Proclamas, quando escriturado em meio f\u00edsico, poder\u00e1 ser formado por uma das vias do pr\u00f3prio edital, caso em que ter\u00e1 300 (trezentas) folhas no m\u00e1ximo, ao final encadernadas com os respectivos termos de abertura e encerramento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">60.2. Nos editais publicados, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de constar a data e assinatura do Oficial que os tenha expedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">61. O registro do edital de casamento conter\u00e1 todas as indica\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 \u00e9poca de publica\u00e7\u00e3o e aos documentos apresentados, abrangendo tamb\u00e9m o edital remetido por outro Oficial processante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">62. Quando um dos nubentes residir em distrito diverso daquele onde se processa a habilita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 para ali remetida c\u00f3pia do edital. O Oficial deste distrito, recebendo a c\u00f3pia do edital, depois de registr\u00e1-lo, o afixar\u00e1 e publicar\u00e1 na forma da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">62.1. Transcorrido o prazo de publica\u00e7\u00e3o, o Oficial certificar\u00e1 o cumprimento das formalidades legais e a exist\u00eancia ou n\u00e3o de impedimentos, remetendo a certid\u00e3o respectiva ao Oficial do processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">62.2. O Oficial do processo somente expedir\u00e1 a certid\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o para o casamento depois de receber e juntar aos autos a certid\u00e3o provinda do outro distrito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">63. As despesas de publica\u00e7\u00e3o de edital ser\u00e3o pagas pelo interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">64. A dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, ser\u00e1 requerida ao Juiz Corregedor Permanente. O requerimento dever\u00e1 reduzir os motivos de urg\u00eancia do casamento, provando-a, desde logo, com documento ou indicando outras provas para demonstra\u00e7\u00e3o do alegado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">65. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da afixa\u00e7\u00e3o do edital no Registro Civil das Pessoas Naturais, se n\u00e3o aparecer quem oponha impedimento nem constar algum dos que de of\u00edcio se deva declarar, o Oficial certificar\u00e1, imediatamente, a circunst\u00e2ncia nos autos, entregando aos nubentes certid\u00e3o de que est\u00e3o habilitados para se casarem, em qualquer lugar do pa\u00eds, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data em que foi extra\u00eddo o certificado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">65.1. Na contagem dos prazos acima, exclui-se o dia do come\u00e7o e inclui-se o do vencimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">65.2. Na hip\u00f3tese da celebra\u00e7\u00e3o ser realizada no Registro Civil de Pessoas Naturais processante, o Oficial apenas certificar\u00e1 a circunst\u00e2ncia nos autos, n\u00e3o expedindo o certificado de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">66. Se houver apresenta\u00e7\u00e3o de impedimento, o Oficial dar\u00e1 aos nubentes ou aos seus representantes a respectiva nota, indicando os fundamentos, as provas e, se o impedimento n\u00e3o se op\u00f4s de of\u00edcio, o nome do oponente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">67. Os nubentes ter\u00e3o o prazo de 3 (tr\u00eas) dias, ou outro razo\u00e1vel que requererem, para indica\u00e7\u00e3o das provas que pretendam produzir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">67.1. A seguir, os autos ser\u00e3o remetidos a ju\u00edzo, onde se produzir\u00e3o as provas, no prazo de 10 (dez) dias, com ci\u00eancia do Promotor de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">67.2. Encerrada a instru\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o ouvidos os interessados e o Promotor de Justi\u00e7a, no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo o Juiz Corregedor Permanente em igual prazo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">68. Quando o casamento se der em circunscri\u00e7\u00e3o diferente daquela da habilita\u00e7\u00e3o, o Oficial do registro comunicar\u00e1 o fato ao Oficial processante da habilita\u00e7\u00e3o, com os elementos necess\u00e1rios \u00e0s anota\u00e7\u00f5es nos respectivos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">69. Na peti\u00e7\u00e3o inicial, os nubentes declarar\u00e3o o regime de bens a vigorar e o nome que os contraentes passar\u00e3o a usar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">70. Qualquer dos nubentes, querendo, poder\u00e1 acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supress\u00e3o total do sobrenome de solteiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">71. Optando os nubentes por um regime de bens diverso do legal, sua vontade dever\u00e1 ser formalizada por interm\u00e9dio de escritura p\u00fablica at\u00e9 a celebra\u00e7\u00e3o, sendo ineficaz a simples declara\u00e7\u00e3o reduzida a termo no processo de habilita\u00e7\u00e3o matrimonial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">72. O Oficial far\u00e1 constar do assento a exist\u00eancia de pacto antenupcial, com men\u00e7\u00e3o textual da Unidade de Servi\u00e7o, livro, folhas e data em que foi lavrada a respectiva escritura. O traslado, certid\u00e3o, ou a c\u00f3pia simples ap\u00f3s confrontada com o original,ser\u00e1 anexado ao processo de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">73. Nos autos de habilita\u00e7\u00e3o de casamento devem-se margear, sempre, as custas e os emolumentos, bem como indicar o n\u00famero da guia do respectivo recolhimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Celebra\u00e7\u00e3o do Casamento<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">74. Mediante peti\u00e7\u00e3o dos contraentes, a autoridade que houver de presidir o casamento designar\u00e1 dia, hora e lugar para sua celebra\u00e7\u00e3o, atendidas sempre que poss\u00edvel, as conveni\u00eancias dos interessados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">75. A solenidade celebrar-se-\u00e1 no Registro Civil das Pessoas Naturais, com toda a publicidade, a portas abertas, presentes, pelo menos, 2 (duas) testemunhas, parentes ou n\u00e3o dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo o Juiz, noutro edif\u00edcio p\u00fablico ou particular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">76. Quando o casamento for em casa particular, ficar\u00e1 esta de portas abertas durante o ato e ser\u00e3o duas as testemunhas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">76.1 Caso algum dos contraentes n\u00e3o saiba escrever, ser\u00e3o 4 (quatro) as testemunhas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">77. Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o Oficial, o presidente do ato, ouvindo dos nubentes a afirma\u00e7\u00e3o de que persistem no prop\u00f3sito de casar por livre e espont\u00e2nea vontade, declarar\u00e1 efetuado o casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">78. O Juiz de casamento usar\u00e1 a f\u00f3rmula estabelecida pela lei, a ser pronunciada, para que declare efetuado o casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">79. Na falta ou impedimento do Juiz de casamento ou de seu Suplente, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou Escrevente Autorizado indicar\u00e1 outra pessoa id\u00f4nea para o ato, dentre os eleitores residentes no distrito, n\u00e3o pertencentes a \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o ou de a\u00e7\u00e3o de partido pol\u00edtico, dotados de requisitos compat\u00edveis de ordem moral e cultural, que poder\u00e1 ser nomeado pelo Juiz Corregedor Permanente, mediante portaria pr\u00e9via ou por meio de ratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">80. Do matrim\u00f4nio, logo depois de celebrado, ser\u00e1 lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, pelos c\u00f4njuges, testemunhas e pelo Oficial, sendo exarados:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) prenomes, sobrenomes, data do nascimento, profiss\u00e3o, domic\u00edlio e resid\u00eancia atual dos c\u00f4njuges;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) prenomes, sobrenomes, data de nascimento ou de morte, domic\u00edlio e resid\u00eancia atual dos pais, quando conhecidos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) prenome e sobrenome do c\u00f4njuge precedente e data da dissolu\u00e7\u00e3o do casamento anterior, quando for o caso;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) data da publica\u00e7\u00e3o dos proclamas e da celebra\u00e7\u00e3o do casamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) rela\u00e7\u00e3o dos documentos apresentados ao Oficial;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) prenomes, sobrenomes, profiss\u00e3o, domic\u00edlio e resid\u00eancia atual das testemunhas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) regime de casamento, com declara\u00e7\u00e3o da data e da Unidade de Servi\u00e7o em cujas notas foi tomada a escritura antenupcial, quando o regime n\u00e3o for o da comunh\u00e3o parcial ou o obrigatoriamente estabelecido;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">h) nome que passa a ter o nubente, em virtude do casamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">i) \u00e0 margem do termo, impress\u00e3o digital dos contraentes que n\u00e3o souberem assinar o nome.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">81. Realizado o ato, ser\u00e1 este certificado nos autos pelo Oficial, com indica\u00e7\u00e3o da data, do n\u00famero do termo, do livro e folhas em que foi lavrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">82. Ap\u00f3s as provid\u00eancias legais, o processo de habilita\u00e7\u00e3o para o casamento ser\u00e1 arquivado, observada a ordem cronol\u00f3gica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">83. Em caso de casamento por mandato, a procura\u00e7\u00e3o lavrada por instrumento p\u00fablico, com prazo n\u00e3o superior a 90 dias, dever\u00e1 conter poderes especiais para receber algu\u00e9m em casamento, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a ser adotado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">83.1. Caso n\u00e3o seja mencionado o regime de casamento, vigorar\u00e1, quanto aos bens, o regime da comunh\u00e3o parcial, a n\u00e3o ser que seja apresentado pacto antenupcial a que tenha comparecido, pessoalmente, ou por seu procurador, o contratante representado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">83.2. A procura\u00e7\u00e3o para contrair casamento lavrada em pa\u00eds estrangeiro dever\u00e1 ser legalizada pelo Consulado Brasileiro de onde foi expedida, traduzida por tradutor p\u00fablico juramentado, registrada junto ao Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos, arquivando-se o original em l\u00edngua estrangeira e a sua tradu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">84. Se qualquer dos contraentes n\u00e3o souber o idioma nacional e o Juiz de Casamento e, ou, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais n\u00e3o entender aquele em que se expressa, dever\u00e1 comparecer tradutor p\u00fablico para servir de int\u00e9rprete ou, n\u00e3o o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a ju\u00edzo do Oficial, tenha idoneidade e conhecimento suficiente. A participa\u00e7\u00e3o do tradutor ser\u00e1 sempre mencionada no corpo do ato, com a devida identifica\u00e7\u00e3o do tradutor e seu registro na Junta Comercial &#8211; JUCESP, na hip\u00f3tese de tradutor p\u00fablico, bem como o devido compromisso, na hip\u00f3tese de tradutor indicado pelo Oficial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">84.1. O surdo-mudo que n\u00e3o puder exprimir sua vontade pela escrita, desde que capaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, deve se fazer acompanhar de tradutor e int\u00e9rprete que domine a L\u00edngua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei n\u00ba 10.436\/2002 e Decreto n\u00ba 5.626\/2005.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">85. Nas certid\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o para casamento perante autoridade ou ministro religioso ser\u00e3o mencionados n\u00e3o s\u00f3 o prazo legal da validade da habilita\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m o fim espec\u00edfico a que se destina e o respectivo n\u00famero do processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">85.1. De sua entrega aos nubentes ser\u00e1 passado recibo nos autos da habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">86. O termo ou assento do casamento religioso ser\u00e1 assinado pelo celebrante do ato, pelos nubentes e pelas testemunhas, sendo exigido, para o seu registro, o reconhecimento da firma do celebrante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">86.1. O registro civil de casamento religioso dever\u00e1 ser promovido dentro de noventa dias de sua realiza\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s referido prazo, o registro depender\u00e1 de nova habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">86.2. \u00c9 competente para o registro o Registro Civil das Pessoas Naturais processante da habilita\u00e7\u00e3o, ainda que a celebra\u00e7\u00e3o tenha ocorrido em comarca diversa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">86.3. O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas pela lei civil poder\u00e1 ser registrado a qualquer tempo, desde que se proceda \u00e0 pr\u00e9via habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">86.4. A apresenta\u00e7\u00e3o do termo ou assento do casamento religioso poder\u00e1 ser realizado por interm\u00e9dio de terceiros, sem maiores formalidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">86.5. Faculta-se o suprimento das omiss\u00f5es, bem como as corre\u00e7\u00f5es dos erros havidos no termo ou assento religioso, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de termo aditivo, com firma reconhecida do celebrante, ou pela apresenta\u00e7\u00e3o de prova documental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Convers\u00e3o da Uni\u00e3o Est\u00e1vel em Casamento<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">87. A convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento dever\u00e1 ser requerida pelos companheiros perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domic\u00edlio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">87.1. Recebido o requerimento, ser\u00e1 iniciado o processo de habilita\u00e7\u00e3o sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de convers\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">87.2. Estando em termos o pedido, ser\u00e1 lavrado o assento da convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente, prescindindo o ato da celebra\u00e7\u00e3o do matrim\u00f4nio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">87.3. O assento da convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento ser\u00e1 lavrado no Livro \u201cB\u201d, exarando-se o determinado no item 80 deste Cap\u00edtulo, sem a indica\u00e7\u00e3o da data da celebra\u00e7\u00e3o, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, cujos espa\u00e7os pr\u00f3prios dever\u00e3o ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de convers\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">87.4. A convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel depender\u00e1 da supera\u00e7\u00e3o dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se \u00e0 ado\u00e7\u00e3o do regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">87.5. N\u00e3o constar\u00e1 do assento de casamento convertido a partir da uni\u00e3o est\u00e1vel, em nenhuma hip\u00f3tese, a data do in\u00edcio, per\u00edodo ou dura\u00e7\u00e3o desta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o V<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Do Casamento ou Convers\u00e3o da Uni\u00e3o Est\u00e1vel em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">88. Aplicar-se-\u00e1 ao casamento ou a convers\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o VI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Do Casamento Urgente no Caso de Mol\u00e9stia Grave<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">89. Dar-se-\u00e1 a antecipa\u00e7\u00e3o do casamento no caso de mol\u00e9stia grave de um dos nubentes na forma prevista no art. 1.539 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">89.1. Se os nubentes j\u00e1 estiverem habilitados ao casamento, o termo lavrado, mediante duas testemunhas, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ser\u00e1 imediatamente levado a registro, ou, se o termo avulso for lavrado pelo Oficial ad hoc, o registro ser\u00e1 providenciado no prazo de 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">89.2. Se a celebra\u00e7\u00e3o ocorrer sem pr\u00e9via habilita\u00e7\u00e3o para o casamento, o termo ficar\u00e1 arquivado, ap\u00f3s a assentada de duas testemunhas, nos pr\u00f3prios autos da futura habilita\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 processada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do local da celebra\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do encaminhamento dos editais de proclamas para o Registro Civil das Pessoas Naturais de resid\u00eancia dos nubentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">89.3. No caso do subitem anterior, o termo arquivado ser\u00e1 automaticamente convertido em registro, independentemente de requerimento dos interessados, assim que cumpridas todas as formalidades exigidas para a habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">89.4. O casamento no caso de mol\u00e9stia grave somente poder\u00e1 ser celebrado pelo Juiz de Casamento competente, cuja falta ou impedimento ser\u00e1 suprida por qualquer de seus Substitutos legais, n\u00e3o se admitindo a figura do Juiz de Casamento ad hoc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o VII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Do Casamento em Iminente Risco de Vida ou Nuncupativo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">90. Dar-se-\u00e1 o casamento em iminente risco de vida ou nuncupativo, conforme os artigos 1.540 e 1.541 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">90.1. Neste caso, limitar-se-\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais \u00e0 recep\u00e7\u00e3o e cumprimento do respectivo mandado a que se refere o \u00a73\u00ba, art. 1.541 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">90.2. O assento de casamento dever\u00e1 mencionar expressamente a data da celebra\u00e7\u00e3o e poder\u00e1 ser registrado ap\u00f3s o falecimento do enfermo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">90.3. Se o enfermo convalescer antes do Juiz Corregedor Permanente concluir as dilig\u00eancias necess\u00e1rias, o pedido instaurado na forma do \u00a71\u00ba, art. 1.541 do C\u00f3digo Civil ser\u00e1 convertido em habilita\u00e7\u00e3o para o casamento, com a remessa dos autos ao Registro Civil das Pessoas Naturais mediante despacho espec\u00edfico para as provid\u00eancias da ratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">90.4. Depois de cumpridas as formalidades exigidas para a habilita\u00e7\u00e3o, o convalescente e o outro contraente, ratificar\u00e3o o casamento na presen\u00e7a do Juiz de Casamento e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, que lavrar\u00e1 por fim o assento, mencionando a data da celebra\u00e7\u00e3o e da ratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O VII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DO \u00d3BITO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">91. O assento de \u00f3bito ser\u00e1 lavrado em vista do atestado de m\u00e9dico (DO), se houver no lugar, ou em caso contr\u00e1rio, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">91.1. Antes de proceder ao assento de \u00f3bito de pessoa de menos de 1 (um) ano, o Oficial verificar\u00e1 se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, ser\u00e1 previamente feito, no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura do assento de \u00f3bito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">91.2. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dos munic\u00edpios onde haja Servi\u00e7o de Verifica\u00e7\u00e3o de \u00d3bitos (SVO) n\u00e3o registrar\u00e3o os \u00f3bitos cujo atestado (DO) se refira a mol\u00e9stia mal definida, encaminhando os interessados ao SVO. Ap\u00f3s a necropsia, ainda que a mol\u00e9stia n\u00e3o seja esclarecida, o \u00f3bito ser\u00e1 registrado com amparo no atestado (DO) expedido pelo Servi\u00e7o de Verifica\u00e7\u00e3o de \u00d3bitos ou pelo Instituto M\u00e9dico Legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">91.3. Nos munic\u00edpios em que inexista o Servi\u00e7o de Verifica\u00e7\u00e3o de \u00d3bitos (SVO), o registro dos \u00d3bitos louvar-se-\u00e1 no respectivo atestado (DO), n\u00e3o dependendo, necessariamente, de eventual necropsia para o esclarecimento de mol\u00e9stia tida como mal definida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">91.4. Arquivar-se-\u00e3o as segundas vias dos atestados de \u00f3bito (DO) no Registro Civil das Pessoas Naturais, observada a ordem cronol\u00f3gica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">92. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela dist\u00e2ncia ou por qualquer outro motivo relevante, o assento ser\u00e1 lavrado depois, com a maior urg\u00eancia, sempre dentro do prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, ou at\u00e9 dentro de 3 (tr\u00eas) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quil\u00f4metros da sede do Registro Civil das Pessoas Naturais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">92.1. Ultrapassados os prazos acima estipulados para o registro do \u00f3bito, o Oficial dever\u00e1 requerer a autoriza\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">93. As declara\u00e7\u00f5es de \u00f3bito ser\u00e3o feitas pelas seguintes pessoas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) pelo homem, pela mulher, filhos, h\u00f3spedes, agregados e f\u00e2mulos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) a vi\u00fava, a respeito de seu marido e de cada uma das pessoas indicadas na letra antecedente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) o filho, a respeito do pai ou da m\u00e3e; o irm\u00e3o, a respeito dos irm\u00e3os, e demais pessoas da casa, indicadas na letra \u201ca\u201d; o parente mais pr\u00f3ximo maior e presente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento p\u00fablico ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) na falta de pessoa competente, nos termos das al\u00edneas anteriores, a que tiver assistido aos \u00faltimos momentos do finado, o m\u00e9dico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver not\u00edcia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">93.1. A declara\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita por meio de preposto, autorizado pelo declarante em escrito de que constem os elementos necess\u00e1rios ao assento do \u00f3bito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">93.2. O Oficial dever\u00e1 observar a ordem das pessoas obrigadas a declarar o \u00f3bito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">93.3. O Oficial ficar\u00e1 dispensado de observar a ordem sucessiva de pessoas obrigadas a declarar o \u00f3bito se for apresentado o respectivo atestado m\u00e9dico (DO). Neste caso, qualquer apresentante estar\u00e1 legitimado a efetuar a declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">94. O assento de \u00f3bito dever\u00e1 conter:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) a hora, se poss\u00edvel, o dia, o m\u00eas e o ano do falecimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) o lugar do falecimento, com a sua indica\u00e7\u00e3o precisa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) o prenome, o sobrenome, o sexo, a idade, a cor, o estado civil, a profiss\u00e3o, a naturalidade, o domic\u00edlio e a resid\u00eancia do morto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) se era casado ou vivia em uni\u00e3o est\u00e1vel, o nome do c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente, mencionando-se a circunst\u00e2ncia quando separado judicialmente, divorciado, ou de uni\u00e3o est\u00e1vel dissolvida ou extinta pela morte de um dos companheiros; se vi\u00favo, o nome do c\u00f4njuge ou companheiro pr\u00e9-morto e o Registro Civil das Pessoas Naturais do casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) no caso da al\u00ednea anterior, a men\u00e7\u00e3o se limitar\u00e1 as rela\u00e7\u00f5es de estado civil atuais, salvo se o declarante apresentar as informa\u00e7\u00f5es relativas a toda cadeia de casamentos e uni\u00f5es est\u00e1veis anteriores;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) os prenomes, os sobrenomes, a profiss\u00e3o, a naturalidade e a resid\u00eancia dos pais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) se faleceu com testamento conhecido;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">h) se deixou filhos, nome e idade de cada um, mencionando se entre eles h\u00e1 interditos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">i) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">j) o lugar do sepultamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">k)se deixou bens;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">l) se era eleitor;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">m) pelo menos uma das informa\u00e7\u00f5es a seguir arroladas; n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o do PIS\/PASEP; n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Instituto Nacional de Seguro Social &#8211; INSS; se contribuinte individual; n\u00famero de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio &#8211; NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benef\u00edcio pago pelo INSS; n\u00famero do CPF; n\u00famero de registro de Carteira de Identidade e respectivo \u00f3rg\u00e3o emissor; n\u00famero do t\u00edtulo de eleitor; n\u00famero de registro de nascimento, com informa\u00e7\u00e3o do livro, da folha e do termo; n\u00famero e s\u00e9rie da Carteira de Trabalho;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">n) o nome do declarante e sua qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">95. Quando n\u00e3o for poss\u00edvel fazer constar do assento de \u00f3bito todos os elementos referidos no item anterior, o Oficial far\u00e1 men\u00e7\u00e3o, no corpo do registro, de que o declarante ignorava os elementos faltantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">95.1. O assento dever\u00e1 ser assinado pela pessoa que fizer a declara\u00e7\u00e3o, ou por algu\u00e9m a seu rogo, se n\u00e3o souber ou n\u00e3o puder assinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">95.2. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de m\u00e9dico (DO) ou de 2 (duas) pessoas qualificadas, assinar\u00e3o, com a que fizer a declara\u00e7\u00e3o, 2 (duas) testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento pr\u00f3prio ou por informa\u00e7\u00e3o que tiverem colhido, a identidade do cad\u00e1ver.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">95.3. O assentamento do \u00f3bito ocorrido em hospital, pris\u00e3o ou outro qualquer estabelecimento p\u00fablico ser\u00e1 feito, em falta de declara\u00e7\u00e3o de parentes, segundo a da respectiva administra\u00e7\u00e3o, observados os itens supra. O relativo \u00e0 pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, ser\u00e1 feito segundo a comunica\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio, das autoridades policiais, \u00e0s quais incumbe faz\u00ea-la logo que tenham conhecimento do fato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Utiliza\u00e7\u00e3o do Cad\u00e1ver para Estudos e Pesquisas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">96. Sendo o finado desconhecido, o assento dever\u00e1 conter declara\u00e7\u00e3o de estatura ou medida, se for poss\u00edvel, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestu\u00e1rio e qualquer outra indica\u00e7\u00e3o que possa auxiliar seu futuro reconhecimento; e no caso de ter sido encontrado morto, ser\u00e3o mencionados essa circunst\u00e2ncia e o lugar em que se achava e o da necropsia, se realizada. Nesse caso, ser\u00e1 extra\u00edda a individual datilosc\u00f3pica, se no local existir esse servi\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">96.1. A utiliza\u00e7\u00e3o do cad\u00e1ver para estudos e pesquisa s\u00f3 ficar\u00e1 dispon\u00edvel ap\u00f3s a lavratura do assento de \u00f3bito correspondente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">96.2. Encaminhados cad\u00e1veres para estudos ou pesquisa cient\u00edfica, a escola de medicina dever\u00e1 requerer a lavratura do assento de \u00f3bito junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, apresentando, obrigatoriamente, os documentos atestat\u00f3rios da morte (DO) e da remessa do cad\u00e1ver.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">96.3. O requerimento mencionado no subitem anterior ser\u00e1 autuado e sua autora promover\u00e1 a expedi\u00e7\u00e3o de editais, publicados em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o, em dez dias alternados e pelo prazo de trinta dias, onde dever\u00e3o constar todos os dados identificadores dispon\u00edveis do cad\u00e1ver e a possibilidade de serem dirigidas reclama\u00e7\u00f5es de familiares ou respons\u00e1veis legais ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">96.4. Comprovada a expedi\u00e7\u00e3o dos editais, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos originais da publica\u00e7\u00e3o, os autos ser\u00e3o remetidos ao MM. Juiz Corregedor Permanente para o julgamento de reclama\u00e7\u00f5es e a eventual concess\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para lavratura do assento de \u00f3bito, onde ficar\u00e1 consignado o destino espec\u00edfico do cad\u00e1ver e ser\u00e1 observado o disposto no item 96.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">96.5. Quando houver declara\u00e7\u00e3o firmada em vida pelo falecido ou documento que comprove a libera\u00e7\u00e3o do cad\u00e1ver por c\u00f4njuge, companheiro ou parente, maior de idade, at\u00e9 o 2\u00ba grau, ficar\u00e1 dispensada a expedi\u00e7\u00e3o de editais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">96.6. Ap\u00f3s a lavratura do assento de \u00f3bito, o sepultamento ou a crema\u00e7\u00e3o dos restos do cad\u00e1ver utilizado em atividades de ensino e pesquisa dever\u00e1 ser comunicado ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para a promo\u00e7\u00e3o da respectiva averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">96.7. \u00c9 proibido o encaminhamento de partes do cad\u00e1ver ou sua transfer\u00eancia a diferentes institui\u00e7\u00f5es de ensino ou pesquisa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Morte Presumida<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">97. Ser\u00e1 lavrado no Livro C, o assento de \u00f3bito de pessoa desaparecida em naufr\u00e1gio, inunda\u00e7\u00e3o, inc\u00eandio, terremoto ou qualquer outra cat\u00e1strofe, mediante o cumprimento de mandado judicial, expedido nos autos de justifica\u00e7\u00e3o, quando esteja provada a presen\u00e7a daquela pessoa no local do desastre e n\u00e3o for poss\u00edvel encontrar-se o cad\u00e1ver para exame.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Declara\u00e7\u00e3o de \u00d3bito anotada pelo Servi\u00e7o Funer\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">98. Nas Comarcas onde as declara\u00e7\u00f5es de \u00f3bito s\u00e3o anotadas, oficialmente, pelo Servi\u00e7o Funer\u00e1rio do Munic\u00edpio, mediante atestado m\u00e9dico (DO) que comprove o falecimento, ser\u00e3o observados os procedimentos administrativos e cartor\u00e1rios desta subse\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">98.1. Independentemente da interven\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o Funer\u00e1rio do Munic\u00edpio, os Registros Civis das Pessoas Naturais poder\u00e3o lavrar assento de \u00f3bito, desde que o declarante manifeste essa vontade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">98.2. O sepultamento, tanto de rec\u00e9m-nascido como de natimorto, poder\u00e1 ser feito sob autoriza\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o Funer\u00e1rio do Munic\u00edpio, que se encarregar\u00e1, no primeiro dia \u00fatil, de promover os registros junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">98.3. Ocorrendo falecimento de pessoa com idade inferior a 1 (um) ano, que n\u00e3o tenha sido registrada, o Servi\u00e7o Funer\u00e1rio do Munic\u00edpio proceder\u00e1 \u00e0 coleta dos dados na declara\u00e7\u00e3o de \u00f3bito (impresso padronizado), nos termos do artigo 80 da Lei n\u00ba 6.015\/73 e a remeter\u00e1 ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente para os assentamentos de nascimento e \u00f3bito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">99. O preenchimento das declara\u00e7\u00f5es de \u00f3bito, no Servi\u00e7o Funer\u00e1rio do Munic\u00edpio, ser\u00e1 feito por funcion\u00e1rios qualificados e credenciados pela pr\u00f3pria Funer\u00e1ria, respondendo civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticarem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">100. As declara\u00e7\u00f5es ser\u00e3o formalizadas em impresso pr\u00f3prio, contendo todos os requisitos referidos no item 94 deste Cap\u00edtulo, com indica\u00e7\u00e3o e endere\u00e7o do Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar do falecimento, onde se processar\u00e1 o registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">101. A primeira via do impresso pr\u00f3prio ser\u00e1 retirada, duas ou tr\u00eas vezes por semana, pelo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para o registro, juntamente com o atestado m\u00e9dico (DO) respectivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">102. O Registro Civil das Pessoas Naturais competente dever\u00e1 proceder ao registro do \u00f3bito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da primeira via da declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">102.1. Na lavratura do assento dever\u00e1 constar do termo que \u201co registro \u00e9 feito de conformidade com as declara\u00e7\u00f5es prestadas junto ao Servi\u00e7o Funer\u00e1rio do Munic\u00edpio, pelo Sr. (qualificar), que subscreveu a declara\u00e7\u00e3o (indicar a numera\u00e7\u00e3o), a qual se encontra arquivada neste Registro Civil das Pessoas Naturais\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">103. O Servi\u00e7o Funer\u00e1rio do Munic\u00edpio receber\u00e1 as declara\u00e7\u00f5es de \u00f3bito, ininterruptamente, nos postos de atendimento, em locais indicados e previamente divulgados para o conhecimento do p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">104. Quando da implanta\u00e7\u00e3o desse servi\u00e7o nas Comarcas do Interior, ap\u00f3s ser baixada a Portaria respectiva, dever\u00e1 ser firmado o Termo de Ado\u00e7\u00e3o Conjunta entre a Corregedoria Permanente, a Prefeitura Municipal, o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Servi\u00e7o Funer\u00e1rio do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">104.1. O Termo de Ado\u00e7\u00e3o Conjunta de Procedimentos Administrativos e Cartor\u00e1rios ser\u00e1 lavrado com observ\u00e2ncia, no que couber, do modelo acostado no Processo CG. 49.779\/78 \u2013 2\u00ba volume, Fls. 548\/552, assim como a respectiva Portaria, cujo modelo est\u00e1 acostado \u00e0 Fls. 553\/558, que poder\u00e3o ser obtidos no Departamento da Corregedoria \u2013 DICOGE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">105. Os casos omissos ser\u00e3o solucionados, nos termos da Lei 6.015\/73, pelo Registro Civil das Pessoas Naturais ou pela Corregedoria Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O VIII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DA EMANCIPA\u00c7\u00c3O, DA INTERDI\u00c7\u00c3O, DA AUS\u00caNCIA, DA MORTE PRESUMIDA, DA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL E DA ADO\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Emancipa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">106. Ser\u00e3o registrados no Livro \u201cE\u201d do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1\u00ba Subdistrito da Comarca, com rela\u00e7\u00e3o aos menores nela domiciliados, a emancipa\u00e7\u00e3o por concess\u00e3o dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento p\u00fablico, independentemente de homologa\u00e7\u00e3o judicial, ou por senten\u00e7a do Juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">106.1. O registro da emancipa\u00e7\u00e3o decorrente de senten\u00e7a judicial ser\u00e1 feito a requerimento do interessado, ou em conseq\u00fc\u00eancia da comunica\u00e7\u00e3o a ser feita pelo Ju\u00edzo, de of\u00edcio, dentro de 8 (oito) dias, quando n\u00e3o conste dos autos j\u00e1 tenha sido feito o registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">107. O registro da emancipa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feito mediante traslada\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, oferecida em certid\u00e3o, ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura p\u00fablica, \u00e0s refer\u00eancias de data, livro, folha e Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrada, sem depend\u00eancia, em qualquer dos casos, da presen\u00e7a de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">108. Do registro da emancipa\u00e7\u00e3o sempre constar\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) data do registro e da emancipa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) prenome, sobrenome, idade, filia\u00e7\u00e3o, profiss\u00e3o, naturalidade e resid\u00eancia do emancipado; data e Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi registrado o seu nascimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) nome, profiss\u00e3o, naturalidade e resid\u00eancia dos pais ou do tutor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Interdi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">109. As interdi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o registradas no livro \u201cE\u201d, salvo quando houver o seu desmembramento, pela natureza dos atos, em livros especiais, fazendo constar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) data do registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) prenome, sobrenome, idade, estado civil, profiss\u00e3o, naturalidade, domic\u00edlio e resid\u00eancia do interdito, data e Registro Civilv das Pessoas Naturais em que forem registrados nascimento e casamento, bem como o nome do c\u00f4njuge, se for casado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) data da senten\u00e7a, Vara e nome do Juiz que a proferiu;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) nome, profiss\u00e3o, estado civil, domic\u00edlio e resid\u00eancia do curador;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) nome do requerente da interdi\u00e7\u00e3o e causa desta;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) limites da curatela, quando for parcial a interdi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) lugar onde est\u00e1 internado o interdito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">110. O registro da interdi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetuado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, do 1\u00ba Subdistrito, da Comarca em que domiciliado o interditado, a requerimento do curador ou do promovente, ou mediante comunica\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo, caso n\u00e3o providenciado por aqueles dentro do prazo de 8 (oito) dias, contendo os dados necess\u00e1rios e apresentada certid\u00e3o da respectiva senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">110.1. Registrada a interdi\u00e7\u00e3o, o Registro Civil das Pessoas Naturais comunicar\u00e1 o fato ao of\u00edcio de justi\u00e7a por onde tenha tramitado o feito, para que possa o curador assinar o respectivo termo de compromisso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Aus\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">111. O registro das senten\u00e7as declarat\u00f3rias de aus\u00eancia que nomearem curador ser\u00e1 feito no Livro \u201cE\u201d do Registro Civil das Pessoas Naturais do domic\u00edlio anterior do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdi\u00e7\u00e3o, fazendo constar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) data do registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) nome, idade, estado civil, profiss\u00e3o e domic\u00edlio anterior do ausente, data e Registro Civil das Pessoas Naturais em que forem registrados nascimento e casamento, bem como o nome do c\u00f4njuge, se for casado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) tempo de aus\u00eancia at\u00e9 a data da senten\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) nome do requerente do processo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) data da senten\u00e7a, Vara e nome do Juiz que a proferiu;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) nome, estado, profiss\u00e3o, domic\u00edlio e resid\u00eancia do curador e limites da curatela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Morte Presumida<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">112. O registro das senten\u00e7as de declara\u00e7\u00e3o de morte presumida ser\u00e1 feito no Livro \u201cE\u201d do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1\u00ba Subdistrito da Comarca onde o ausente teve seu \u00faltimo domic\u00edlio, com as mesmas cautelas e efeitos do registro da aus\u00eancia, fazendo constar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) data do registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) nome, idade, estado civil, profiss\u00e3o e domic\u00edlio anterior do ausente, data e Registro Civil das Pessoas Naturais em que forem registrados nascimento e casamento, bem como nome do c\u00f4njuge, se for casado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) nome do requerente do processo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) data da senten\u00e7a, Vara e nome do Juiz que a proferiu;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) data prov\u00e1vel do falecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o V<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Uni\u00e3o Est\u00e1vel<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">113. Os registros das senten\u00e7as declarat\u00f3rias de reconhecimento, dissolu\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o, bem como das escrituras p\u00fablicas de contrato e distrato envolvendo uni\u00e3o est\u00e1vel, ser\u00e3o feitos no Livro \u201cE\u201d, pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou onde houver, no 1\u00ba Subdistrito da Comarca em que os companheiros t\u00eam ou tiveram seu \u00faltimo domic\u00edlio, devendo constar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) a data do registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) o prenome e o sobrenome, datas de nascimento, profiss\u00e3o, indica\u00e7\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o das C\u00e9dulas de Identidade, domic\u00edlio e resid\u00eancia dos companheiros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) prenomes e sobrenomes dos pais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) data e Registro Civil das Pessoas Naturais em que foram registrados os nascimentos das partes, seus casamentos e, ou, uni\u00f5es est\u00e1veis anteriores, assim como os \u00f3bitos de seus outros c\u00f4njuges ou companheiros, quando houver;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) data da senten\u00e7a, Vara e nome do Juiz que a proferiu, quando o caso;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) data da escritura p\u00fablica, mencionando-se no \u00faltimo caso, o livro, a p\u00e1gina e o Tabelionato onde foi lavrado o ato;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) regime de bens dos companheiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">114. Ap\u00f3s o aperfei\u00e7oamento dos registros referidos no item anterior, dever\u00e1 o Oficial anot\u00e1-los nos atos anteriores, com remiss\u00f5es rec\u00edprocas, se lan\u00e7ados em seu Registro Civil das Pessoas Naturais, ou far\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais em que estiverem os registros primitivos dos companheiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">115. Admitir-se-\u00e1 o registro da uni\u00e3o est\u00e1vel do solteiro ou vi\u00favo e, tamb\u00e9m, do divorciado judicialmente ou por escritura p\u00fablica, efetuando-se a comunica\u00e7\u00e3o e anota\u00e7\u00e3o referidas no item anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">116. Ap\u00f3s os registros das senten\u00e7as e escrituras p\u00fablicas, as ocorr\u00eancias dos itens constantes nesta Se\u00e7\u00e3o VIII, referentes \u00e0 Interdi\u00e7\u00e3o, Emancipa\u00e7\u00e3o, Aus\u00eancia, Morte Presumida e Uni\u00e3o Est\u00e1vel, ser\u00e3o comunicadas pelo Oficial da Sede ou do 1\u00ba Subdistrito, ao Oficial do Registro Civil em que estiverem os registros primitivos, para a devida anota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subse\u00e7\u00e3o VI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Ado\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">117. Ser\u00e3o registradas no livro de registro de nascimento as senten\u00e7as concessivas de ado\u00e7\u00e3o do menor, brasileiro ou estrangeiro, mediante mandado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">117.1. O registro consignar\u00e1 os nomes dos pais adotantes, bem como os nomes de seus ascendentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">117.2. O registro original de nascimento ou transcri\u00e7\u00e3o de nascimento do adotado ser\u00e1 cancelado por mandado, arquivandose este em pasta pr\u00f3pria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">117.3. Nas certid\u00f5es do registro nenhuma observa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 constar sobre a origem do ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">117.4. A ado\u00e7\u00e3o unilateral do menor ou do maior ser\u00e1 averbada sem cancelamento do registro original.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">117.5. A ado\u00e7\u00e3o do maior ser\u00e1 averbada no Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrados o seu nascimento e o seu casamento, quando o caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">118. A crit\u00e9rio da autoridade judici\u00e1ria, poder\u00e1 ser fornecida certid\u00e3o para a salvaguarda de direitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">118.1. O filho adotivo titula os mesmos direitos e qualifica\u00e7\u00f5es da filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">118.2. A ado\u00e7\u00e3o ser\u00e1 sempre assistida pelo Poder P\u00fablico<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O IX<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DAS AVERBA\u00c7\u00d5ES EM GERAL E ESPEC\u00cdFICAS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Reconhecimento, Investiga\u00e7\u00e3o e Negat\u00f3ria de Paternidade, Anula\u00e7\u00e3o e Nulidade de Casamento, Restabelecimento da Sociedade Conjugal, Altera\u00e7\u00e3o de Patron\u00edmico, Perda e Retomada da Nacionalidade Brasileira, Suspens\u00e3o e Perda do Poder Familiar, Guarda, Nomea\u00e7\u00e3o de Tutor, Ado\u00e7\u00e3o de Maior, Ado\u00e7\u00e3o Unilateral de Crian\u00e7a ou Adolescente, Altera\u00e7\u00f5es de Nome, Cessa\u00e7\u00e3o da Interdi\u00e7\u00e3o e da Aus\u00eancia, Substitui\u00e7\u00f5es de Curadores de Interditos ou Ausentes, Altera\u00e7\u00f5es dos Limites da Curatela, Abertura da Sucess\u00e3o Provis\u00f3ria e Abertura da Sucess\u00e3o Definitiva, Separa\u00e7\u00e3o e Div\u00f3rcio<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">119. A averba\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais em que constar o assento \u00e0 vista de carta de senten\u00e7a, de ordem judicial instrumentada por mandado ou of\u00edcio, ou, ainda, de peti\u00e7\u00e3o acompanhada de certid\u00e3o ou documento legal e aut\u00eantico, admitidos em todos os casos documentos em meio f\u00edsico ou digital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">119.1. Ser\u00e1 dispensada a audi\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico e a interven\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente nos casos de reconhecimento de filho e altera\u00e7\u00e3o de patron\u00edmico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">119.2. A averba\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita \u00e0 margem direita e, quando n\u00e3o houver espa\u00e7o, no livro corrente, com notas e remiss\u00f5es rec\u00edprocas que facilitem a busca, facultando-se a utiliza\u00e7\u00e3o de Livro de Transporte de anota\u00e7\u00f5es e averba\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">119.3. A averba\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita mediante indica\u00e7\u00e3o minuciosa da senten\u00e7a ou do ato que a determinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">119.4. Nenhuma averba\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o judicial ser\u00e1 feita se do mandado ou carta de senten\u00e7a n\u00e3o constar refer\u00eancia ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">120. No livro de registro de casamento, ser\u00e1 feita a averba\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de nulidade ou de anula\u00e7\u00e3o de casamento, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclus\u00e3o, os nomes das partes e o tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">120.1. As senten\u00e7as de nulidade ou anula\u00e7\u00e3o de casamento n\u00e3o ser\u00e3o averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">120.2. O Oficial comunicar\u00e1, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o lan\u00e7amento da averba\u00e7\u00e3o ao Juiz que houver subscrito a carta de senten\u00e7a ou mandado mediante of\u00edcio sob registro postal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">121. Ser\u00e1 tamb\u00e9m averbado, com as mesmas indica\u00e7\u00f5es, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">121.1. A averba\u00e7\u00e3o do restabelecimento da sociedade conjugal somente poder\u00e1 ser efetivada depois da averba\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o no registro civil, podendo ser simult\u00e2neas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">122. No livro de nascimento, ser\u00e3o averbados:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) as decis\u00f5es declarat\u00f3rias de filia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) o reconhecimento judicial ou volunt\u00e1rio dos filhos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) a perda ou a retomada de nacionalidade brasileira, quando comunicadas pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) a perda, a suspens\u00e3o e a destitui\u00e7\u00e3o do poder familiar;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) quaisquer altera\u00e7\u00f5es do nome;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) termo de guarda e responsabilidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) a nomea\u00e7\u00e3o de tutor;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">h) as senten\u00e7as concessivas de ado\u00e7\u00e3o do maior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">i) as senten\u00e7as de ado\u00e7\u00e3o unilateral de crian\u00e7a ou adolescente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">123. As altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias do patron\u00edmico familiar por subseq\u00fcente matrim\u00f4nio dos pais ser\u00e3o processadas a requerimento do interessado independentemente de procedimento de retifica\u00e7\u00e3o e ser\u00e3o averbadas nos assentos de nascimento dos filhos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">123.1. Na altera\u00e7\u00e3o de patron\u00edmico se aplica a mesma regra da averba\u00e7\u00e3o de reconhecimento de filho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124. Nos casos de averba\u00e7\u00e3o de reconhecimento de filho ser\u00e3o observadas as diretrizes previstas nos Provimentos n\u00ba 16 e n\u00ba 19 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a &#8211; CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.1. Submete-se \u00e0 \u00e9gide do Provimento n\u00ba 16 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a &#8211; CNJ, o reconhecimento espont\u00e2neo de filho realizado junto \u00e0s Defensorias P\u00fablicas e os Minist\u00e9rios P\u00fablicos dos Estados e aquele em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do pres\u00eddio ou autoridade policial, quando se tratar de pai preso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.2. Se n\u00e3o for requerida a gratuidade e o reconhecimento se realizar em Registro Civil das Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento de nascimento, o Oficial preparar\u00e1 a documenta\u00e7\u00e3o e a entregar\u00e1 \u00e0 parte para o encaminhamento necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.3. No caso do subitem anterior, \u00e9 vedada a intermedia\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o e repasse dos emolumentos devidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">125. A averba\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as de tutela com nomea\u00e7\u00e3o de tutor ser\u00e1 feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do tutelado, fazendo constar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) data da averba\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) data da senten\u00e7a, Vara e nome do Juiz que a proferiu;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) nome do tutor nomeado e sua qualifica\u00e7\u00e3o, se conhecida;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) anota\u00e7\u00e3o sobre eventual exist\u00eancia de hipoteca legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">126. A averba\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade e negat\u00f3ria de paternidade que constitu\u00edrem nova rela\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, com as mesmas cautelas e efeitos do registro inicial, fazendo constar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) data da averba\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) data da senten\u00e7a, Vara e nome do Juiz que a proferiu;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) nome do novo genitor e sua qualifica\u00e7\u00e3o se conhecida;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) os nomes dos av\u00f3s paternos, se conhecidos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) sobrenome que passar a possuir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">127. A averba\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as de perda ou suspens\u00e3o de poder familiar ser\u00e1 feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, fazendo constar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) data da averba\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) data da senten\u00e7a, Vara e nome do Juiz que a proferiu;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) nome da pessoa que passa a deter o poder familiar e sua qualifica\u00e7\u00e3o se conhecida. 128. A averba\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as de guarda e responsabilidade de menores com a suspens\u00e3o do poder familiar ser\u00e1 feita no Registro Civil das Pessoas Naturais que registrou o nascimento do menor, fazendo constar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) data da averba\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) data da senten\u00e7a, Vara e nome do Juiz que a proferiu;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) nome da pessoa que passa a deter a guarda e sua qualifica\u00e7\u00e3o, se conhecida;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) limites e extens\u00e3o da guarda, se mencionado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">129. A averba\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as concessivas de ado\u00e7\u00e3o do maior ser\u00e1 feita no Registro Civil das Pessoas Naturais onde foram lavrados os seus registros de nascimento e casamento, fazendo constar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) data da averba\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) data da senten\u00e7a, Vara e nome do juiz que a proferiu;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) os nomes dos pais adotivos e os nomes de seus ascendentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) o sobrenome que passa a possuir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">130. No Livro de Emancipa\u00e7\u00f5es, Interdi\u00e7\u00f5es e Aus\u00eancias, ser\u00e1 feita a averba\u00e7\u00e3o das senten\u00e7as que puserem termo \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o, que determinarem substitui\u00e7\u00f5es de curadores de interditos ou ausentes, das altera\u00e7\u00f5es de limites da curatela, cessa\u00e7\u00e3o ou mudan\u00e7a de interdi\u00e7\u00e3o, bem como da cessa\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">130.1. Ser\u00e1 averbada, tamb\u00e9m, no assento de aus\u00eancia a senten\u00e7a de abertura de sucess\u00e3o provis\u00f3ria, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, com refer\u00eancia especial ao testamento do ausente, se houver, e indica\u00e7\u00e3o de seus herdeiros habilitados, bem como a senten\u00e7a que determinar a abertura da sucess\u00e3o definitiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">131. As senten\u00e7as de separa\u00e7\u00e3o judicial e de div\u00f3rcio, ap\u00f3s seu tr\u00e2nsito em julgado, ser\u00e3o averbadas \u00e0 margem dos assentos de casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">131.1. O traslado da escritura p\u00fablica de separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio consensuais ser\u00e1 apresentado ao Registro Civil das Pessoas Naturais do respectivo assento de casamento, para a averba\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, independente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial e de audi\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">132. Na averba\u00e7\u00e3o, far-se-\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o do nome do Juiz signat\u00e1rio do mandado, da Vara em que foi proferida a senten\u00e7a, a data desta, a sua conclus\u00e3o, o fato de seu tr\u00e2nsito em julgado, o n\u00famero do respectivo processo, o nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, bem como a not\u00edcia sobre a ocorr\u00eancia de decis\u00e3o ou homologa\u00e7\u00e3o da partilha de bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">133. Na averba\u00e7\u00e3o decorrente de escritura lavrada nos termos da Lei 11.441\/2007, far-se-\u00e1, igualmente, a indica\u00e7\u00e3o do nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, al\u00e9m da identifica\u00e7\u00e3o do Tabeli\u00e3o de Notas, livro, p\u00e1gina e data em que aperfei\u00e7oado o ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">134. O mandado ser\u00e1 entregue \u00e0 parte para o encaminhamento necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O X<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DAS ANOTA\u00c7\u00d5ES EM GERAL E ESPEC\u00cdFICAS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">135. Sempre que o Oficial fizer algum registro ou averba\u00e7\u00e3o, dever\u00e1, no prazo de 5 (cinco) dias, anot\u00e1-lo nos atos anteriores, com remiss\u00f5es rec\u00edprocas, se lan\u00e7ados na sua Unidade de Servi\u00e7o, ou comunicar, com resumo do assento, ao Registro Civil das Pessoas Naturais em que estiverem os registros primitivos conhecidos, procedendo da mesma forma indicada para as averba\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">135.1. As comunica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas obrigatoriamente via \u201cintranet\u201d (ARPEN-SP), se destinadas ao Estado de S\u00e3o Paulo, e mediante carta relacionada em protocolo, se endere\u00e7adas aos Registros Civis das Pessoas Naturais de outros Estados e ainda n\u00e3o interligadas; as comunica\u00e7\u00f5es remetidas por outros Estados ficar\u00e3o arquivadas no Registro Civil das Pessoas Naturais que as receber at\u00e9 efetiva anota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">136. O \u00f3bito dever\u00e1 ser anotado, com as remiss\u00f5es rec\u00edprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no do nascimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">137. A emancipa\u00e7\u00e3o, a interdi\u00e7\u00e3o, a aus\u00eancia, a morte presumida e a uni\u00e3o est\u00e1vel ser\u00e3o anotadas, com remiss\u00f5es rec\u00edprocas, nos assentos de nascimento e casamento, bem como a mudan\u00e7a do nome do c\u00f4njuge, em virtude de casamento, ou de dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal, por nulidade ou anula\u00e7\u00e3o do casamento, separa\u00e7\u00e3o judicial ou div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">138. A dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal, nos casos mencionados no item anterior, e seu restabelecimento ser\u00e3o anotados nos assentos de nascimento dos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">138.1. O novo casamento dever\u00e1 ser anotado no assento de casamento imediatamente anterior, sem preju\u00edzo de sua anota\u00e7\u00e3o facultativa nos registros de casamentos anteriores e no assento de nascimento, se informados previamente na habilita\u00e7\u00e3o para o casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">138.2. Havendo altera\u00e7\u00e3o do nome de algum c\u00f4njuge em raz\u00e3o de escritura de separa\u00e7\u00e3o, restabelecimento da sociedade conjugal ou div\u00f3rcio consensuais, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais que averbar o ato no assento de casamento tamb\u00e9m anotar\u00e1 a altera\u00e7\u00e3o no respectivo assento de nascimento, se de sua Unidade de Servi\u00e7o, ou, se de outra, comunicar\u00e1 ao Oficial competente para a necess\u00e1ria anota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">138.3. A anota\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita \u00e0 vista do original da respectiva certid\u00e3o, devendo a mesma ser arquivada em classificador pr\u00f3prio relativo \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es recebidas de outras serventias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O XI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DAS RETIFICA\u00c7\u00d5ES, RESTAURA\u00c7\u00d5ES E SUPRIMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">139. Os pedidos de retifica\u00e7\u00e3o, restaura\u00e7\u00e3o ou suprimento de assentamentos no Registro Civil das Pessoas Naturais ser\u00e3o processados judicialmente, na forma legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">139.1. A retifica\u00e7\u00e3o, restaura\u00e7\u00e3o ou suprimento se far\u00e1 atrav\u00e9s de mandado que indique, com precis\u00e3o, os fatos ou as circunst\u00e2ncias que devam ser retificados e em que sentido, ou os que devam ser objeto de novo assentamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">139.2. As retifica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas \u00e0 margem direita com as indica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, ou, quando for o caso, com a traslada\u00e7\u00e3o do mandado, que ficar\u00e1 arquivado. Se n\u00e3o houver espa\u00e7o, far-se-\u00e1 o transporte do assento, com as remiss\u00f5es \u00e0 margem do registro original.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">139.3. Quando houver altera\u00e7\u00e3o do nome do registrado no assento de nascimento, em sendo o registrado casado, dever\u00e1 ser providenciado mandado de retifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfico, n\u00e3o bastando a comunica\u00e7\u00e3o para fins de anota\u00e7\u00e3o no assento de casamento, que se realizada, n\u00e3o far\u00e1 operar a altera\u00e7\u00e3o do conte\u00fado registr\u00e1rio, mas t\u00e3o-s\u00f3 informar\u00e1 tal ocorr\u00eancia havida no assento remetido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">139.4. Quando houver altera\u00e7\u00e3o do nome do c\u00f4njuge em assento de casamento, deve ser procedida a averba\u00e7\u00e3o no assento de nascimento daquele cujo nome sofreu altera\u00e7\u00e3o. Com rela\u00e7\u00e3o ao seu c\u00f4njuge, bastar\u00e1 a comunica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria entre os Registros Civis das Pessoas Naturais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">140. Os erros que n\u00e3o exijam qualquer indaga\u00e7\u00e3o para a constata\u00e7\u00e3o imediata de necessidade de sua corre\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser corrigidos de of\u00edcio pelo oficial de registro no pr\u00f3prio Registro Civil de Pessoas Naturais onde se encontrar o assentamento, mediante peti\u00e7\u00e3o assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o conclusiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">140.1. Recebido o requerimento instru\u00eddo com os documentos que comprovem o erro, o Oficial submet\u00ea-lo-\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico que o despachar\u00e1 em 5 (cinco) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">140.2. Quando a prova depender de dados existentes no pr\u00f3prio Registro Civil das Pessoas Naturais, poder\u00e1 o Oficial certific\u00e1-lo nos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">140.3. Entendendo o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico que o pedido exige maior indaga\u00e7\u00e3o, requerer\u00e1 ao Juiz a distribui\u00e7\u00e3o dos autos a um dos Of\u00edcios Judiciais da circunscri\u00e7\u00e3o, caso em que se processar\u00e1 a retifica\u00e7\u00e3o, com assist\u00eancia de advogado, observado o rito sumar\u00edssimo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">140.4. Deferido o pedido, o Oficial averbar\u00e1 a retifica\u00e7\u00e3o \u00e0 margem do registro, mencionando o n\u00famero do protocolo e a data da senten\u00e7a e seu tr\u00e2nsito em julgado, quando for o caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">141. Tamb\u00e9m ser\u00e3o corrigidos de of\u00edcio pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio Publico, mas com posterior comunica\u00e7\u00e3o ao Juiz Corregedor Permanente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) a inexatid\u00e3o da ordem cronol\u00f3gica e sucessiva referente \u00e0 numera\u00e7\u00e3o de Livro, Folha, P\u00e1gina e Termo, bem como da data do registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) a eleva\u00e7\u00e3o de distrito a munic\u00edpio ou altera\u00e7\u00e3o de suas nomenclaturas por for\u00e7a de lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O XII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DA AUTENTICA\u00c7\u00c3O DE LIVROS COMERCIAIS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">142. A autentica\u00e7\u00e3o dos livros mercantis ser\u00e1 feita pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, observado o Decreto-Lei n\u00ba 486, de 3 de mar\u00e7o de 1969, regulamentado pelo Decreto Federal n\u00ba 64.567, de 22 de maio de 1969, at\u00e9 que haja absor\u00e7\u00e3o pela Junta Comercial do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 JUCESP, ou outra autoridade p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">142.1. Havendo mais de um Registro Civil das Pessoas Naturais na Comarca, a atribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 comum a todas, que a exercer\u00e3o cumulativamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">142.2. Os emolumentos pela autentica\u00e7\u00e3o dos livros mercantis s\u00e3o os cobrados pela Junta Comercial do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; JUCESP, previstos no item 3, da Tabela II, do Regimento de Custas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">143. Quando da autentica\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 o preposto verificar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) se o interessado tem seus documentos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 JUCESP, ou se nela \u00e9 registrado como comerciante em firma individual, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de comprovante expedido por aquela reparti\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) a regular lavratura dos termos de abertura e encerramento na primeira e \u00faltima p\u00e1ginas numeradas, assinados e datados pelo comerciante, diretor da sociedade por a\u00e7\u00f5es ou por seus procuradores e por contabilista habilitado perante o Conselho Regional de Contabilistas, salvo onde inexistir esse profissional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) a men\u00e7\u00e3o, no termo de abertura, da finalidade a que se destina o livro, n\u00famero de ordem, n\u00famero de folhas, firma ou estabelecimento, n\u00famero e data do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial &#8211; JUCESP e o n\u00famero no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) indica\u00e7\u00e3o, no termo de encerramento, da finalidade a que se destinou o livro, n\u00famero de ordem, n\u00famero de folhas e respectiva firma individual ou sociedade mercantil;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) a inser\u00e7\u00e3o dos termos de abertura e encerramento, no anverso da primeira ficha e no verso da \u00faltima dobra de cada bloco, respectivamente, para as fichas cont\u00ednuas previstas nos artigos 8\u00ba a 11 do Decreto n\u00ba 64.567, de 22 de maio de 1969;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) o lan\u00e7amento de termos de abertura e de encerramento, na primeira e \u00faltima ficha, respectivamente, quando adotado o sistema de fichas avulsas ou soltas, todas tipograficamente numeradas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">144. A autentica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita na primeira p\u00e1gina do livro ou na primeira ficha numerada, por meio de aposi\u00e7\u00e3o de carimbo com os dizeres constantes do modelo adotado no Provimento CGJ 12\/70.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">144.1. Em se tratando de fichas soltas, o carimbo de autentica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aposto na primeira e a chancela do Registro Civil das Pessoas Naturais em cada uma delas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">145. Os Registros Civis das Pessoas Naturais registrar\u00e3o as autentica\u00e7\u00f5es em livro pr\u00f3prio, escriturado em folhas soltas, para posterior encaderna\u00e7\u00e3o, conforme modelo adotado pelo Provimento n\u00ba CGJ 12\/70.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">146. Os lan\u00e7amentos ser\u00e3o feitos em 2 (duas) vias, permanecendo a original no Registro Civil das Pessoas Naturais eremetida a outra, mensalmente, \u00e0 Junta Comercial do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; JUCESP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">147. Faculta-se o uso de chancela para a rubrica de livros comerciais, devendo constar do termo o nome do funcion\u00e1rio ao qual for atribu\u00eddo esse encargo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">148. N\u00e3o h\u00e1 necessidade de peti\u00e7\u00e3o solicitando rubrica dos livros comerciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O XIII<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>TRASLADOS DE ASSENTOS LAVRADOS EM PA\u00cdS ESTRANGEIRO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">149. \u00c9 competente para a inscri\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o de nacionalidade o Registro Civil das Pessoas Naturais do 1\u00ba Subdistrito da Comarca da resid\u00eancia do optante, ou de seus pais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">150. O traslado de assentos de nascimento, casamento e \u00f3bito de brasileiros em pa\u00eds estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira, nos termos do regulamento consular, ou por autoridade estrangeira competente, a que se refere o \u201ccaput\u201d do art. 32 da Lei 6.015\/73, ser\u00e1 efetuado no Livro \u201cE\u201d do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1\u00ba Subdistrito da Comarca do domic\u00edlio do interessado ou do 1\u00ba Of\u00edcio de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal, sem a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">150.1. Os assentos de nascimento, casamento e \u00f3bito de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente, que n\u00e3o tenham sido previamente registrados em reparti\u00e7\u00e3o consular brasileira, somente poder\u00e3o ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados por autoridade consular brasileira que tenha jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o local em que foram emitidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">150.1.1. Antes de serem trasladados, tais assentos tamb\u00e9m dever\u00e3o ser traduzidos por tradutor p\u00fablico juramentado, inscrito em junta comercial brasileira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">150.1.2. A legaliza\u00e7\u00e3o efetuada por autoridade consular brasileira consiste no reconhecimento da assinatura de not\u00e1rio ou autoridade estrangeira competente aposta em documento original ou fotoc\u00f3pia autenticada ou na declara\u00e7\u00e3o de autenticidade de documento original n\u00e3o assinado, nos termos do regulamento consular. O reconhecimento, no Brasil, da assinatura da autoridade consular brasileira no documento ser\u00e1 dispensado, conforme previsto no art. 2\u00ba do Decreto n\u00b0 84.451\/80.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">150.1.3. Os Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais dever\u00e3o observar a eventual exist\u00eancia de acordos multilaterais ou bilaterais, de que o Brasil seja parte, que prevejam a dispensa de legaliza\u00e7\u00e3o de documentos p\u00fablicos originados em um Estado a serem apresentados no territ\u00f3rio do outro Estado, ou a facilita\u00e7\u00e3o dos tr\u00e2mites para a sua legaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">150.2. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dever\u00e3o efetuar o traslado das certid\u00f5es de assentos de nascimento, casamento e \u00f3bito de brasileiros ocorridos em pa\u00eds estrangeiro, ainda que o requerente relate a eventual necessidade de retifica\u00e7\u00e3o do seu conte\u00fado. Ap\u00f3s a efetiva\u00e7\u00e3o do traslado, para os erros que n\u00e3o exijam qualquer indaga\u00e7\u00e3o para a constata\u00e7\u00e3o imediata de necessidade de sua corre\u00e7\u00e3o, o Oficial de dever\u00e1 proceder \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o conforme art. 110 da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">150.2.1. Para os demais erros, aplica-se o disposto no art. 109 da referida Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">150.3. As certid\u00f5es dos traslados de nascimento, de casamento e de \u00f3bito, emitidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 1\u00ba Subdistrito da Comarca dever\u00e3o seguir os padr\u00f5es e modelos estabelecidos pelo Provimento CNJ n\u00b0 2, de 27 de abril de 2009, e pelo Provimento CNJ n\u00b0 3, de 17 de novembro de 2009, bem como por outros subsequentes que venham a alter\u00e1-los ou complement\u00e1-los, com as adapta\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">151. O registrado em reparti\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica ou consular brasileira competente \u00e9 brasileiro nato, independentemente de qualquer ato ou condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">151.1. Dever\u00e1 constar do assento e da respectiva certid\u00e3o do traslado a seguinte observa\u00e7\u00e3o: \u201cBrasileiro nato, conforme os termos da al\u00ednea \u201cc\u201d, do inciso I, do art. 12, in limine, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">151.2. Na hip\u00f3tese de nascimento registrado em reparti\u00e7\u00e3o estrangeira e legalizado por autoridade consular brasileira, a condi\u00e7\u00e3o da nacionalidade brasileira depende de op\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">151.2.1. Dever\u00e1 constar do assento e da respectiva certid\u00e3o do traslado a seguinte observa\u00e7\u00e3o: \u201cNos termos do artigo 12, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, in fine, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a confirma\u00e7\u00e3o da nacionalidade brasileira depende de resid\u00eancia no Brasil e de op\u00e7\u00e3o, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justi\u00e7a Federal\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">151.3. Na hip\u00f3tese de nascimento no exterior sem registro, o Oficial observar\u00e1 no que couber, o disposto neste Cap\u00edtulo, no que se refere ao Registro Tardio de Nascimento e dever\u00e1 fazer constar do termo bem como das respectivas certid\u00f5es, que a condi\u00e7\u00e3o de nacionalidade brasileira depende de op\u00e7\u00e3o, depois de atingida a maioridade, a qualquer tempo, perante a Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">152. Os registros de nascimento de nascidos no territ\u00f3rio nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e em que pelo menos um deles esteja a servi\u00e7o de seu pa\u00eds no Brasil dever\u00e3o ser efetuados no Livro \u201cE\u201d do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1\u00ba Subdistrito da Comarca, devendo constar do assento e da respectiva certid\u00e3o a seguinte observa\u00e7\u00e3o: \u201cO registrando n\u00e3o possui a nacionalidade brasileira, conforme art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d, in fine, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">153. A transcri\u00e7\u00e3o do assento de nascimento de filho de brasileiro ocorrido no estrangeiro, desde que qualquer deles esteja a servi\u00e7o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, residentes ou n\u00e3o no territ\u00f3rio nacional, ser\u00e1 lavrada no Livro \u201cE\u201d, do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1\u00ba Subdistrito da Comarca de seu domicilio. Dever\u00e1 constar do termo e das respectivas certid\u00f5es, que a nacionalidade brasileira independe de qualquer ato ou condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">154. Por for\u00e7a da reda\u00e7\u00e3o atual da al\u00ednea \u201cc\u201d, do inciso I, do art. 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do art. 95 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (Emenda Constitucional n\u00b0 54, de 20 de setembro de 2007), o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais dever\u00e1, de of\u00edcio ou a requerimento do interessado e, ou, procurador, sem a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, efetuar averba\u00e7\u00e3o em traslado de assento consular de nascimento, cujo registro em reparti\u00e7\u00e3o consular brasileira tenha sido lavrado entre 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007, em que se declara que o registrado \u00e9: \u201cBrasileiro nato de acordo com o disposto no art. 12, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, in limine, e do artigo 95 dos ADCT\u2019s da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">154.1. A averba\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m dever\u00e1 tornar sem efeito eventuais informa\u00e7\u00f5es que indiquem a necessidade de resid\u00eancia no Brasil e a op\u00e7\u00e3o pela nacionalidade brasileira perante a Justi\u00e7a Federal, ou ainda express\u00f5es que indiquem tratar-se de um registro provis\u00f3rio, que n\u00e3o mais dever\u00e3o constar na respectiva certid\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">155. Os traslados dos assentos poder\u00e3o ser requeridos a qualquer tempo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">156. Os traslados de certid\u00f5es de assentos de nascimento, casamento e \u00f3bito de brasileiros lavrados em pa\u00eds estrangeiro ser\u00e3o efetuados mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documentos originais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">157. O arquivamento de tais documentos poder\u00e1 ser feito por c\u00f3pia reprogr\u00e1fica conferida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">158. Sempre que o traslado for indeferido pelo Oficial, ser\u00e1 feita nota com os motivos do indeferimento, cumprindo-se, quando for o caso, o art. 198 c.c. o art. 296 da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">159. O traslado do assento de casamento de brasileiro ocorrido em pa\u00eds estrangeiro dever\u00e1 ser efetuado mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) certid\u00e3o de assento de casamento emitida por autoridade consular brasileira ou certid\u00e3o estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor p\u00fablico juramentado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) certid\u00e3o de nascimento do c\u00f4njuge brasileiro, ou certid\u00e3o de casamento anterior com prova da sua dissolu\u00e7\u00e3o, para fins do artigo 106 da Lei n\u00b0 6.015\/73;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) declara\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio do contraente na Comarca ou comprovante de resid\u00eancia ou domic\u00edlio, a crit\u00e9rio do interessado. Na falta de domic\u00edlio no Brasil, o traslado dever\u00e1 ser efetuado no 1\u00ba. Of\u00edcio do Distrito Federal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) requerimento assinado por um dos c\u00f4njuges ou por procurador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">159.1. Se o assento de casamento a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria tamb\u00e9m a apresenta\u00e7\u00e3o do certificado de naturaliza\u00e7\u00e3o ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">159.2. A omiss\u00e3o do regime de bens no assento de casamento, lavrado por autoridade consular brasileira ou autoridade estrangeira competente, n\u00e3o obstar\u00e1 o traslado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">159.3. Faculta-se a averba\u00e7\u00e3o do regime de bens posteriormente, sem a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">159.4. Dever\u00e1 sempre constar do assento e da respectiva certid\u00e3o a seguinte observa\u00e7\u00e3o: \u201cAplica-se o disposto no art. 7\u00ba, \u00a74\u00ba do Decreto-Lei n\u00b04.657\/42 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil)\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">159.5. Na eventual exist\u00eancia de pacto antenupcial, lavrado perante autoridade estrangeira competente, o Oficial dever\u00e1, antes de efetuar o traslado, solicitar que os interessados providenciem o seu registro em Registro de T\u00edtulos e Documentos no Brasil, alertando-os que o documento dever\u00e1 estar previamente legalizado por autoridade consular brasileira que tenha jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o local em que foi emitido, devendo, tamb\u00e9m, estar traduzido por tradutor p\u00fablico juramentado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">159.6. A omiss\u00e3o do nome adotado pelos c\u00f4njuges ap\u00f3s o matrim\u00f4nio no assento de casamento ocorrido em pa\u00eds estrangeiro n\u00e3o obstar\u00e1 o traslado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">159.6.1. Nesse caso, dever\u00e3o ser mantidos os nomes de solteiro dos c\u00f4njuges. Faculta-se a averba\u00e7\u00e3o posterior, sem a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de que os nomes foram modificados ap\u00f3s o matrim\u00f4nio, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o do pa\u00eds em que os nubentes tinham domic\u00edlio, nos termos do art. 7\u00ba do Decreto-Lei n\u00b0 4.657\/42.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">159.7. A omiss\u00e3o no assento de casamento ocorrido em pa\u00eds estrangeiro de outros dados previstos no art. 70 da Lei n\u00b0 6.015\/1973 n\u00e3o obstar\u00e1 o traslado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">159.8. Os dados faltantes poder\u00e3o ser inseridos posteriormente por averba\u00e7\u00e3o, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, sem a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">159.9. Os casamentos celebrados por autoridades estrangeiras s\u00e3o considerados aut\u00eanticos, nos termos da lei do local de celebra\u00e7\u00e3o, conforme previsto no \u201ccaput\u201d do art. 32 da Lei n\u00b0 6.015\/73, inclusive no que respeita aos poss\u00edveis impedimentos, desde que n\u00e3o ofendam a soberania nacional, a ordem p\u00fablica e os bons costumes, nos termos do art. 17 do Decreto n\u00b0 4.657\/1942.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">159.10. O traslado no Brasil, a que se refere o \u00a71\u00ba, do artigo 32 da Lei n\u00ba 6.015\/73, efetuado junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 1\u00ba Subdistrito da Comarca, tem o objetivo de dar publicidade e efic\u00e1cia ao casamento, j\u00e1 reconhecido v\u00e1lido para o ordenamento brasileiro, possibilitando que produza efeitos jur\u00eddicos plenos no territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">160. O traslado do assento de \u00f3bito de brasileiro, ocorrido em pa\u00eds estrangeiro, dever\u00e1 ser efetuado mediante a apresenta\u00e7\u00e3o da seguinte documenta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) certid\u00e3o do assento de \u00f3bito emitida por autoridade consular brasileira ou certid\u00e3o estrangeira de \u00f3bito, legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor p\u00fablico juramentado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) certid\u00e3o de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido, para fins do artigo 106 da Lei n\u00ba 6.015\/73;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) requerimento assinado por familiar ou por procurador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">160.1. A omiss\u00e3o no assento de \u00f3bito ocorrido em pa\u00eds estrangeiro, de dados previstos no art. 80 da Lei n\u00b0 6.015\/73 n\u00e3o obstar\u00e1 o traslado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">160.2. Os dados faltantes poder\u00e3o ser inseridos posteriormente por averba\u00e7\u00e3o, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, sem a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">160.3. Se o assento de \u00f3bito a trasladar se referir a brasileiro naturalizado, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria tamb\u00e9m a apresenta\u00e7\u00e3o do certificado de naturaliza\u00e7\u00e3o ou documento que comprove a nacionalidade brasileira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">161. O traslado de assento estrangeiro de nascimento de brasileiro, que n\u00e3o tenha sido previamente registrado em reparti\u00e7\u00e3o consular brasileira, dever\u00e1 ser efetuado mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) certid\u00e3o do assento estrangeiro de nascimento, legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor p\u00fablico juramentado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) declara\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio do registrando na Comarca ou comprovante de resid\u00eancia ou domic\u00edlio, a crit\u00e9rio do interessado. Na falta de domic\u00edlio no Brasil, o traslado dever\u00e1 ser efetuado no 1\u00ba Of\u00edcio do Distrito Federal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) requerimento assinado pelo registrando, por um dos seus genitores, pelo respons\u00e1vel legal ou por procurador;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">161.1. Dever\u00e1 constar do assento e da respectiva certid\u00e3o do traslado a seguinte observa\u00e7\u00e3o: \u201cNos termos do artigo 12, inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, in fine, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a confirma\u00e7\u00e3o da nacionalidade brasileira depende de resid\u00eancia no Brasil e de op\u00e7\u00e3o, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justi\u00e7a Federal\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">162. O traslado de assento de nascimento, lavrado por autoridade consular brasileira, dever\u00e1 ser efetuado mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) certid\u00e3o de assento de nascimento emitida por autoridade consular brasileira;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) declara\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio do registrando na Comarca ou comprovante de resid\u00eancia ou domic\u00edlio, a crit\u00e9rio do interessado. Na falta de domic\u00edlio no Brasil, o traslado dever\u00e1 ser efetuado no 1\u00ba Of\u00edcio do Distrito Federal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) requerimento assinado pelo registrando, por um dos seus genitores, pelo respons\u00e1vel legal ou por procurador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">162.1. Dever\u00e1 constar do assento e da respectiva certid\u00e3o do traslado a seguinte observa\u00e7\u00e3o: \u201cBrasileiro nato, conforme os termos da al\u00ednea c do inciso I do art. 12, in limine, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">163. Caso n\u00e3o conste o sobrenome do registrando no assento de nascimento ocorrido em pa\u00eds estrangeiro, faculta-se ao requerente a sua indica\u00e7\u00e3o, mediante declara\u00e7\u00e3o escrita que ser\u00e1 arquivada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">164. A omiss\u00e3o no assento de nascimento ocorrido em pa\u00eds estrangeiro de dados previstos no art. 54 da Lei 6.015\/73 n\u00e3o obstar\u00e1 o traslado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">164.1. Os dados faltantes poder\u00e3o ser inseridos posteriormente por averba\u00e7\u00e3o, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, sem a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">165. As senten\u00e7as de op\u00e7\u00e3o de nacionalidade ser\u00e3o inscritas no livro \u201cE\u201d do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1\u00ba Subdistrito da Comarca de resid\u00eancia do optante, ou de seus pais, mediante mandado que ficar\u00e1 arquivado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">165.1. Do registro da op\u00e7\u00e3o de nacionalidade dever\u00e1 constar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) data do registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) nome completo, data de nascimento, naturalidade e filia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) data da senten\u00e7a e seu tr\u00e2nsito em julgado, Vara e nome do Juiz que a proferiu;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) o Registro Civil das Pessoas Naturais que lavrou o assento de transcri\u00e7\u00e3o de nascimento, se conhecido;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) data do mandado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">166. Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, as senten\u00e7as de separa\u00e7\u00e3o judicial e de div\u00f3rcio relativas a casamentos realizados fora do Estado de S\u00e3o Paulo, ser\u00e3o inscritas facultativamente no Livro \u201cE\u201d do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1\u00ba Subdistrito da Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">167. O Registro Civil das Pessoas Naturais do 1\u00ba Subdistrito da Comarca proceder\u00e1 no Livro \u201cE\u201d, para fins de publicidade e efeitos perante terceiros, o traslado da certid\u00e3o de nascimento de pessoa filha de pai e m\u00e3e estrangeiros, cujo nascimento tenha ocorrido no exterior. A certid\u00e3o devera ser traduzida por tradutor p\u00fablico juramentado, inscrito em junta comercial brasileira, para em ato subseq\u00fcente, proceder \u00e0s necess\u00e1rias averba\u00e7\u00f5es de mandados judiciais, cujas ordens e dispositivos abordem assuntos relativos aos direitos da personalidade, \u00e0s quest\u00f5es de estado, \u00e0 capacidade e ao direito de fam\u00edlia; ou, ainda, \u00e0s hip\u00f3teses de reconhecimento da filia\u00e7\u00e3o pela via administrativa ou judicial, \u00e0 perda e suspens\u00e3o do poder familiar, guarda, tutela, investiga\u00e7\u00e3o de paternidade ou maternidade, negat\u00f3ria de paternidade ou maternidade e demais atos que constitu\u00edrem nova rela\u00e7\u00e3o familiar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">168. Se do mandado n\u00e3o contiver ordem expressa para a realiza\u00e7\u00e3o da transcri\u00e7\u00e3o, ou se embora existente n\u00e3o estiver instru\u00eddo com a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, far-se-\u00e1 a necess\u00e1ria transcri\u00e7\u00e3o, com a documenta\u00e7\u00e3o que a parte apresentar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">169. O Registro Civil das Pessoas Naturais do 1\u00ba Subdistrito da Comarca proceder\u00e1 no livro \u201cE\u201d, para fins de publicidade e efeitos perante terceiros, o traslado da certid\u00e3o de casamento de estrangeiros realizado no exterior, devidamente traduzida por tradutor p\u00fablico juramentado, inscrito em junta comercial brasileira, para em ato subseq\u00fcente, averbar mandado judicial ou escritura p\u00fablica de separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio, convers\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o em div\u00f3rcio, div\u00f3rcio direto, nulidade e anula\u00e7\u00e3o de casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>SE\u00c7\u00c3O XIV<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DO PAPEL DE SEGURAN\u00c7A PARA CERTID\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">170. \u00c9 obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o do papel de seguran\u00e7a unificado e fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, conforme o regime estabelecido pelos Provimentos n\u00ba 02, 03, 14 e 15 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a &#8211; CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">171. No caso da impossibilidade tempor\u00e1ria de utiliza\u00e7\u00e3o do papel de seguran\u00e7a unificado, fabricado e distribu\u00eddo pela Casa da Moeda do Brasil, os Registros Civis de Pessoas Naturais dever\u00e3o utilizar o papel de seguran\u00e7a j\u00e1 existente at\u00e9 a normaliza\u00e7\u00e3o do fornecimento pela Casa da Moeda do Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">172. A obrigatoriedade da utiliza\u00e7\u00e3o do papel de seguran\u00e7a j\u00e1 existente se dar\u00e1 na forma dos itens seguintes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">173. O papel para certid\u00f5es ser\u00e1 dotado de elementos e caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">174. A contrata\u00e7\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o e fabrica\u00e7\u00e3o do papel de seguran\u00e7a constitui encargo da Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de S\u00e3o Paulo (ARPEN-SP), que dever\u00e1 escolher empresas especializadas para tanto, desde que preenchidos requisitos de seguran\u00e7a e idoneidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">175. A escolha da empresa fornecedora ser\u00e1 submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, assim como os modelos a serem adotados, sendo ent\u00e3o procedida a verifica\u00e7\u00e3o de atendimento dos requisitos de seguran\u00e7a acima propostos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">176. A Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de S\u00e3o Paulo (ARPEN-SP) manter\u00e1 um cadastro de todos os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais, bem como dos respons\u00e1veis pelos expediente vagos, junto ao fabricante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">177. A Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de S\u00e3o Paulo (ARPEN-SP) se encarregar\u00e1 de atualizar, junto ao fabricante, a rela\u00e7\u00e3o de nomes dos Oficiais e dos respons\u00e1veis pelos expedientes das unidades vagas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">178. Nas hip\u00f3teses de Unidades rec\u00e9m-criadas o cadastramento inicial ser\u00e1 comunicado a esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">179. A aquisi\u00e7\u00e3o do papel de seguran\u00e7a ser\u00e1 sempre feita, exclusiva e diretamente, junto ao fornecedor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">180. Em cada um dos Registros Civis de Pessoas Naturais ser\u00e1 mantido classificador pr\u00f3prio para arquivamento de todos os documentos referentes \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o e ao recebimento do papel de seguran\u00e7a para certid\u00f5es, do qual constar\u00e1 o n\u00famero de folhas recebidas, utilizadas e o estoque existente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">181. \u00c9 vedado o repasse de folhas do papel de seguran\u00e7a de um Registro Civil de Pessoas Naturais para outro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">182. Os Registradores Civis de Pessoas Naturais e os respons\u00e1veis pelos expedientes vagos velar\u00e3o pela guarda das folhas de papel de seguran\u00e7a em local seguro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">183. O fabricante dever\u00e1 fornecer mensalmente \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a invent\u00e1rio completo, com os dados relativos a aquisi\u00e7\u00f5es feitas por todos os Registros Civis de Pessoas Naturais, para inser\u00e7\u00e3o no banco de dados da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">184. Os Registros Civis de Pessoas Naturais ser\u00e3o identificados na numera\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada no papel de seguran\u00e7a e parte desta dever\u00e1 conter o mesmo n\u00famero atribu\u00eddo aos Registros Civis de Pessoas Naturais pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a no cadastro de que disp\u00f5e.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">185. Cada Oficial ou respons\u00e1vel pela Unidade, obrigatoriamente, comunicar\u00e1 \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por interm\u00e9dio do Portal Extrajudicial, a quantidade dos pap\u00e9is de seguran\u00e7a danificados, bem como quantidade e numera\u00e7\u00e3o dos pap\u00e9is de seguran\u00e7a extraviados e subtra\u00eddos.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 2\u00ba <\/strong>&#8211; Este provimento entrar\u00e1 em vigor em 60 dias da data de sua primeira publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 14 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(17, 18 e 19\/12\/2012 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROVIMENTO CG N\u00b0 41\/2012 Modifica o Cap\u00edtulo XVII, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. O Desembargador JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, CONSIDERANDO a constante necessidade de atualizar as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-6748","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6748","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6748"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6748\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6748"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6748"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6748"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}