{"id":6723,"date":"2012-12-13T13:34:58","date_gmt":"2012-12-13T15:34:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6723"},"modified":"2012-12-13T13:34:58","modified_gmt":"2012-12-13T15:34:58","slug":"cgjsp-registro-de-imoveis-penhora-de-parte-ideal-do-direito-de-usufruto-sobre-unidade-autonoma-em-construcao-direito-real-inalienavel-e-impenhoravel-penhora-que-pode-re","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6723","title":{"rendered":"CGJ|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Penhora de parte ideal do direito de usufruto sobre unidade aut\u00f4noma em constru\u00e7\u00e3o \u2013 Direito real inalien\u00e1vel e impenhor\u00e1vel \u2013 Penhora que pode recair apenas sobre os direitos decorrentes do exerc\u00edcio do usufruto \u2013 Direito pessoal que n\u00e3o pode ser objeto de averba\u00e7\u00e3o \u2013 \u00d3bice ainda decorrente de irregularidades no empreendimento imobili\u00e1rio \u2013 Intelig\u00eancia do item 151 do cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: left;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Processo CG n\u00b0 2011\/68750<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(206\/11-E)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Penhora de parte ideal do direito de usufruto sobre unidade aut\u00f4noma em constru\u00e7\u00e3o \u2013 Direito real inalien\u00e1vel e impenhor\u00e1vel \u2013 Penhora que pode recair apenas sobre os direitos decorrentes do exerc\u00edcio do usufruto \u2013 Direito pessoal que n\u00e3o pode ser objeto de averba\u00e7\u00e3o \u2013 \u00d3bice ainda decorrente de irregularidades no empreendimento imobili\u00e1rio \u2013 Intelig\u00eancia do item 151 do cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso interposto por BTR \u2013 FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. contra decis\u00e3o do Merit\u00edssimo Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Campos do Jord\u00e3o, que indeferiu pedido de averba\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o judicial de penhora de parte ideal do direito ao usufruto que recai sobre unidade aut\u00f4noma em constru\u00e7\u00e3o, denominada &#8220;Berneuse&#8221;, integrante do Condom\u00ednio &#8220;Vila Simonsen&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Oficial negou o pedido por tr\u00eas raz\u00f5es: a) impossibilidade de averba\u00e7\u00e3o de penhora sobre direito real de usufruto, que \u00e9 inalien\u00e1vel e impenhor\u00e1vel; b) veda\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica de atos de registro e averba\u00e7\u00e3o em empreendimentos que n\u00e3o est\u00e3o regularizados; c) falta de comprova\u00e7\u00e3o de que houve a intima\u00e7\u00e3o dos executados. A senten\u00e7a manteve a recusa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta a recorrente que a validade e efic\u00e1cia da penhora \u00e9 quest\u00e3o jurisdicional, a ser decidida na via pr\u00f3pria, como foi reconhecido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, que afastou esse \u00f3bice. Embora sejam apontadas irregularidades no empreendimento, a certid\u00e3o imobili\u00e1ria da matr\u00edcula n\u00ba 12.064 mostra que, em abril de 2006, o im\u00f3vel foi objeto de averba\u00e7\u00f5es e registro, com a inten\u00e7\u00e3o de prejudicar cr\u00e9ditos de terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 120\/122).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Passo a opinar.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o discutida nos autos n\u00e3o versa sobre registro em sentido estrito, e o procedimento n\u00e3o \u00e9 de d\u00favida. Assim, o recurso foi impropriamente denominado apela\u00e7\u00e3o, devendo ser recebido e processado como recurso administrativo, tal como previsto no art. 246 do C\u00f3digo Judici\u00e1rio do Estado de S\u00e3o Paulo, conforme j\u00e1 decidido por Vossa Excel\u00eancia, a fls. 123\/124.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O primeiro fundamento da recusa do Oficial \u2013 inviabilidade de averba\u00e7\u00e3o de penhora de direitos decorrentes de usufruto \u2013 foi afastada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, sob o fundamento de que a quest\u00e3o \u00e9 jurisdicional, e n\u00e3o pode ser rediscutida na via administrativa. A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se no mesmo sentido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As decis\u00f5es judiciais versaram apenas sobre a possibilidade de penhora dos direitos decorrentes do usufruto, n\u00e3o sobre a viabilidade de averba\u00e7\u00e3o do ato constritivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como \u00e9 evidente, nem toda penhora pode ser averbada no Oficial de Registro de Im\u00f3veis, mas apenas aquelas relativas a direitos reais sobre im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A certid\u00e3o de fls. 15 se refere \u00e0 &#8220;penhora da parte ideal do direito ao usufruto pertencente ao executado&#8221;. \u00c0 primeira vista, tem-se a impress\u00e3o de que a constri\u00e7\u00e3o teria reca\u00eddo sobre o pr\u00f3prio direito real. Mas, tal como as leis, as decis\u00f5es judiciais devem ser interpretadas, e a \u00fanica forma de faz\u00ea-lo \u00e9 considerar que a penhora recaiu n\u00e3o propriamente sobre o usufruto, que \u00e9 inalien\u00e1vel (portanto impenhor\u00e1vel), mas sobre o seu exerc\u00edcio. \u00c9 o que decorre expressamente do art. 1.393 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo reca\u00eddo sobre o exerc\u00edcio do usufruto, era mesmo invi\u00e1vel a averba\u00e7\u00e3o. O usufruto \u00e9 direito real, que grava a coisa; os direitos decorrentes do exerc\u00edcio do usufruto n\u00e3o incidem sobre o im\u00f3vel, mas sobre as vantagens patrimoniais decorrentes do uso e frui\u00e7\u00e3o da coisa. Em consequ\u00eancia, a penhora recai n\u00e3o sobre um im\u00f3vel, mas sobre as vantagens patrimoniais aufer\u00edveis por aquele que se beneficia do usufruto. O seu objeto n\u00e3o \u00e9 o im\u00f3vel, mas um direito, uma obriga\u00e7\u00e3o que, por seu cunho pessoal, n\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de averba\u00e7\u00e3o ou registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inviabilidade da averba\u00e7\u00e3o de penhora do exerc\u00edcio do usufruto j\u00e1 foi reconhecida por esta Corregedoria Geral, como se v\u00ea do parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Walter Rocha Barone, no Processo n\u00ba 82514 (c\u00f3pia a fls. 55\/57).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas h\u00e1 ainda outro \u00f3bice \u00e0 averba\u00e7\u00e3o. O empreendimento em que situada a unidade sobre a qual recai o usufruto n\u00e3o est\u00e1 regularizado. Conforme o Oficial, a mat\u00e9ria \u00e9 objeto de d\u00favida j\u00e1 apreciada e acolhida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente (Processo n\u00ba 116.01.2010.000953-5), n\u00e3o tendo sido juntada a decis\u00e3o, que ainda estava em fase de publica\u00e7\u00e3o (fls.06, item 14).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na impugna\u00e7\u00e3o e no recurso, a interessada sustenta a regularidade do empreendimento, mas n\u00e3o nega a exist\u00eancia de decis\u00e3o a respeito, no procedimento de d\u00favida. N\u00e3o cabe, nesta via, o reexame de quest\u00e3o que j\u00e1 \u00e9 objeto de procedimento pr\u00f3prio, acolhido pelo MM. Juiz Corregedor Permanente. Uma vez que foi reconhecida a irregularidade, invi\u00e1vel a averba\u00e7\u00e3o, nos termos do item 151, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a. Ainda que o dispositivo vede apenas o registro de venda de fra\u00e7\u00e3o ideal nas circunst\u00e2ncias nele apontadas, a averba\u00e7\u00e3o de penhora mostra-se descabida, j\u00e1 que a constri\u00e7\u00e3o \u00e9 ato preparat\u00f3rio de futura aliena\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, a certid\u00e3o de fls. 15 mostra que h\u00e1 dois executados: Adalto Ferreira Brites e Marly Horta Ferreira Brites. A interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento pelo primeiro mostra que ele estava ciente da penhora; mas n\u00e3o h\u00e1 provas da intima\u00e7\u00e3o da segunda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante disso, o parecer que submeto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia, \u00e9 pelo recebimento da apela\u00e7\u00e3o como recurso administrativo, na forma do art. 246 do C\u00f3digo Judici\u00e1rio Estadual e pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 10 de junho de 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MARCUS VIN\u00cdCIUS RIOS GON\u00c7ALVES<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Juiz Auxiliar da Corregedoria<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O: <\/strong>Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apela\u00e7\u00e3o interposta como recurso administrativo, na forma do art. 246 do C\u00f3digo Judici\u00e1rio Estadual e nego-lhe provimento. Publique-se. S\u00e3o Paulo, 15.06.2011. &#8211; (a) \u2013<strong> <\/strong>MAUR\u00cdCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL<strong> \u2013 <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Processo CG n\u00b0 2011\/68750 (206\/11-E) Registro de Im\u00f3veis \u2013 Penhora de parte ideal do direito de usufruto sobre unidade aut\u00f4noma em constru\u00e7\u00e3o \u2013 Direito real inalien\u00e1vel e impenhor\u00e1vel \u2013 Penhora que pode recair apenas sobre os direitos decorrentes do exerc\u00edcio do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-6723","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6723","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6723"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6723\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6723"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6723"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6723"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}