{"id":6713,"date":"2012-12-11T19:44:50","date_gmt":"2012-12-11T21:44:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6713"},"modified":"2012-12-11T19:44:50","modified_gmt":"2012-12-11T21:44:50","slug":"cgjsp-processo-no-201283224-dispensa-os-tabeliaes-e-os-oficiais-de-registro-do-estado-de-sao-paulo-de-observarem-as-restricoes-e-as-determinacoes-impostas-pela-lei-n-o-5-7091971-e-pelo-decreto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6713","title":{"rendered":"CGJ|SP: Processo n\u00ba 2012\/83224 (Dispensa os tabeli\u00e3es e os oficiais de registro (do Estado de S\u00e3o Paulo) de observarem as restri\u00e7\u00f5es e as determina\u00e7\u00f5es impostas pela Lei n.\u00ba 5.709\/1971 e pelo Decreto n.\u00ba 74.965\/1974, bem como do cadastramento no Portal do Extrajudicial, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas jur\u00eddicas brasileiras cuja maioria do capital social se concentre em poder de estrangeiros residentes fora do Brasil ou de pessoas jur\u00eddicas com sede no exterior)."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DICOGE 1.2<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROCESSO N\u00ba 2010\/83224 \u2013 BRAS\u00cdLIA \u2013 CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Parecer 461\/2012-E<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IM\u00d3VEL RURAL &#8211; Aquisi\u00e7\u00e3o por pessoa jur\u00eddica brasileira cuja maioria do capital social pertence a estrangeiros residentes fora do Brasil ou a pessoas jur\u00eddicas com sede no exterior &#8211; Equipara\u00e7\u00e3o com a pessoa jur\u00eddica estrangeira para fins de sujei\u00e7\u00e3o ao regime estabelecido pela Lei n.\u00ba 5.709\/1971 &#8211; \u00a7 1.\u00ba do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971 &#8211; N\u00e3o recep\u00e7\u00e3o pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 &#8211; Alargamento subjetivo da limita\u00e7\u00e3o \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o privada de bem im\u00f3vel rural desautorizada pelo artigo 190 da CF\/1988 &#8211; Reda\u00e7\u00e3o original do artigo 171 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 refor\u00e7a a revoga\u00e7\u00e3o &#8211; A distin\u00e7\u00e3o, l\u00e1 prevista de modo expresso, <em>entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional <\/em>foi institu\u00edda com vistas a benef\u00edcios e a tratamento diferenciado, mas n\u00e3o para restri\u00e7\u00f5es de direitos &#8211; O artigo 171, ao contemplar reserva legal qualificada, \u00e9 incompat\u00edvel com restri\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas &#8211; A reforma introduzida pela EC n.\u00ba 6\/1995 confirma a n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o &#8211; A limita\u00e7\u00e3o era consent\u00e2nea com o \u00a7 34 do artigo 153 da CF\/1967, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n.\u00ba 1\/1969, mais restritivo quanto ao tratamento dispensado ao tema &#8211; Mudan\u00e7a da orienta\u00e7\u00e3o normativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Colendo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, mediante decis\u00e3o monocr\u00e1tica do Excelent\u00edssimo Senhor Ministro Gilson Dipp, \u00e0 \u00e9poca Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, lan\u00e7ada, no dia <strong>13 de julho de 2010<\/strong>, nos autos do pedido de provid\u00eancias n.\u00ba 0002981- 80.2010.2.00.0000, <strong>recomendou \u201cfortemente <\/strong>a imediata ado\u00e7\u00e3o pelas Corregedorias locais ou regionais junto aos Tribunais respectivos que determinem aos Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis e Tabelionatos de Notas que fa\u00e7am observar rigorosamente as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n.\u00ba 5.709 de 1971 quando se apresentarem ou tiverem de lavrar atos de aquisi\u00e7\u00e3o de terras rurais <strong>por empresas brasileiras com participa\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria de estrangeiros, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas\u201d <\/strong>(fls. 08). (grifei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Orientou-se por decis\u00e3o tomada, em 17 de setembro de 2008, pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, quando examinada representa\u00e7\u00e3o da SECEX do Amazonas e, <strong>principalmente<\/strong>, pelo parecer do Consultor-Geral da Uni\u00e3o, Dr. Ronaldo Jorge Ara\u00fajo Viera Junior, <strong>de 03 de setembro de 2008 <\/strong>(Parecer CGU\/AGU n.\u00ba 01\/2008 &#8211; RVJ), aprovado, em 19 de agosto de 2010, pelo Advogado-Geral da Uni\u00e3o, Dr. Lu\u00eds In\u00e1cio Lucena Adams (Parecer n.\u00ba LA &#8211; 01), e, em seguida, em despacho publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 23 de agosto de 2010, pelo Excelent\u00edssimo Senhor Presidente da Rep\u00fablica, \u00e0quele tempo Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, para os fins do disposto nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar n.\u00ba 73, de 10 de fevereiro de 1993(1) (fls. 03\/09 e 29\/38).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante da <strong>recomenda\u00e7\u00e3o dirigida aos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria<\/strong>, refor\u00e7ada pelos <strong>efeitos vinculantes do Parecer LA &#8211; 01 para os \u00f3rg\u00e3os e as entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal<\/strong>, esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, ao aprovar, <strong>em 08 de setembro de 2010<\/strong>, o parecer de autoria do ilustre magistrado Roberto Maia Filho, por meio de decis\u00e3o do Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, que lhe atribui <strong>car\u00e1ter normativo<\/strong>, acolheu a exorta\u00e7\u00e3o do Corregedor Nacional da Justi\u00e7a, com ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias pertinentes (fls. 40\/50 e 51).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Admitida a recep\u00e7\u00e3o do \u00a7 1.\u00ba do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709, de 7 de outubro de 1971(2), pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, determinouse aos tabeli\u00e3es de notas e aos oficiais de registro a observa\u00e7\u00e3o dos artigos 10, 11 e 12 da Lei referida(3), <strong>mesmo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas jur\u00eddicas brasileiras cuja maioria do capital social perten\u00e7a a estrangeiros n\u00e3o residentes no pa\u00eds ou a pessoas jur\u00eddicas estrangeiras sediadas no exterior.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, recentemente, o Colendo \u00d3rg\u00e3o Especial do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, <strong>em julgamento ocorrido em 12 de setembro de 2012<\/strong>, em que ficou vencido apenas o Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador Ribeiro da Silva, <strong>estabeleceu<\/strong>, \u00e0 luz do venerando ac\u00f3rd\u00e3o sufragado pela expressiva maioria de seus membros, <strong>que o \u00a7 1.\u00ba do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971 n\u00e3o foi recepcionado pela CF\/1988 <\/strong>(Mandado de Seguran\u00e7a n.\u00ba 0058947-33.2012.8.26.0000, relator Desembargador Guerrieri Rezende).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Respeitadas as abalizadas compreens\u00f5es em sentido contr\u00e1rio, fundadas, particularmente as acima mencionadas, em substanciosos fundamentos, penso acertada a posi\u00e7\u00e3o firmada pelo Colendo \u00d3rg\u00e3o Especial, que, no exerc\u00edcio de atribui\u00e7\u00e3o jurisdicional delegada da compet\u00eancia do pleno do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, concretizou, com a devida v\u00eania, a interpreta\u00e7\u00e3o que melhor se afina com a ideologia constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A regra do artigo 190 da CF\/1988, ao dispor que \u201c<strong>a lei regular\u00e1 e limitar\u00e1 a aquisi\u00e7\u00e3o ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica estrangeira <\/strong>e estabelecer\u00e1 os casos que depender\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional\u201d (grifei) &#8211; em dispositivo inserido no Cap\u00edtulo III (Da Pol\u00edtica Agr\u00edcola e Fundi\u00e1ria e da Reforma Agr\u00e1ria) do T\u00edtulo VII (Da ordem econ\u00f4mica e financeira) da Carta Magna -, imp\u00f4s restri\u00e7\u00e3o \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o privada e, portanto, \u00e0 livre iniciativa, inspirado na soberania nacional, fundamento da nossa Rep\u00fablica e princ\u00edpio da ordem econ\u00f4mica (artigos 1.\u00ba, I, e 170, I, da CF\/1988(4)), e com a finalidade de garantir o desenvolvimento nacional, um dos objetivos de nosso Pa\u00eds (artigo 3.\u00ba, II, da CF\/1988(5)).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Agora, tal restri\u00e7\u00e3o pontual, embora confortada por princ\u00edpios constitucionais fundamentais e setoriais, que justificam, num ju\u00edzo de pondera\u00e7\u00e3o, o afastamento de outros, tamb\u00e9m fundamentais e setoriais, n\u00e3o comporta alargamento, tampouco interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa que, creio, tornaria injustific\u00e1vel, num balanceamento dos bens em conflito, a sucumb\u00eancia do princ\u00edpio da livre iniciativa, tamb\u00e9m fundamento da Rep\u00fablica brasileira e da ordem econ\u00f4mica (artigos 1.\u00ba, IV, e 170, <em>caput<\/em>, da CF\/1988(6)), do solidarismo, uma das diretrizes de nosso Pa\u00eds (artigo 3.\u00ba, I, da CF\/1988(7)), e da garantia do direito de propriedade (artigo 5.\u00ba, XXII, da CF\/1988(8)), igualmente princ\u00edpio setorial da ordem econ\u00f4mica (artigo 170, II, da CF\/1988(9)).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quero dizer: n\u00e3o deve recair sobre pessoas jur\u00eddicas brasileiras &#8211; constitu\u00eddas sob as leis brasileiras, com sede e administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds -, ainda que a maioria do capital social delas se concentre sob o poder de estrangeiros, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, com resid\u00eancia e sede no exterior, respectivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A circunst\u00e2ncia do controle da pessoa jur\u00eddica brasileira ser exercido por estrangeiros n\u00e3o \u00e9, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, fator discriminat\u00f3rio leg\u00edtimo entre pessoas jur\u00eddicas brasileiras: n\u00e3o o \u00e9<\/strong>, realce-se, <strong>para impor restri\u00e7\u00f5es<\/strong>, limita\u00e7\u00f5es \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o privada, mas, em certas situa\u00e7\u00f5es, poder\u00e1 s\u00ea-lo para definir benef\u00edcios, incentivos, o que \u00e9 diverso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na trilha do lapidar trabalho monogr\u00e1fico de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello sobre o princ\u00edpio da igualdade, afirmo: malgrado existente, em abstrato, justificativa racional para, considerada a nacionalidade dos detentores da maioria do capital social da <em>empresa<\/em>, conferir tratamento jur\u00eddico diverso entre pessoas jur\u00eddicas brasileiras, \u00e9 certo que, <em>in concreto<\/em>, para fins de apropria\u00e7\u00e3o privada de im\u00f3vel rural, tal <em>discr\u00edmen <\/em>\u00e9 ileg\u00edtimo em face do texto constitucional. Na sua justa obtempera\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">importa que exista mais que uma correla\u00e7\u00e3o l\u00f3gica abstrata entre o fator diferencial e a diferencia\u00e7\u00e3o conseq\u00fcente. Exige-se, ainda, haja uma correla\u00e7\u00e3o l\u00f3gica concreta, ou seja, aferida em fun\u00e7\u00e3o dos interesses abrigados no direito positivo constitucional. E isto se traduz na conson\u00e2ncia dela com as finalidades reconhecidas como valiosas na Constitui\u00e7\u00e3o(10).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, para resguardar efetiva efic\u00e1cia <strong>\u00e0 posi\u00e7\u00e3o a qual n\u00e3o se adere<\/strong>, seria necess\u00e1rio estender ainda mais a restri\u00e7\u00e3o focalizada, contemplando n\u00e3o apenas <em>o controle interno ordin\u00e1rio<\/em>, estabelecido \u00e0 vista da propriedade acion\u00e1ria, da propriedade das quotas sociais, mas, tamb\u00e9m, outras formas de manifesta\u00e7\u00e3o do poder de controle: <em>o controle interno n\u00e3o ordin\u00e1rio e o controle externo<\/em>. Explico-os, com recurso \u00e0 li\u00e7\u00e3o de Lu\u00eds Roberto Barroso, que se escora em outros ilustres doutrinadores:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O poder de controle interno ordin\u00e1rio \u00e9 aquele exercido em fun\u00e7\u00e3o da propriedade acion\u00e1ria<\/strong>. Como registra F\u00e1bio Konder Comparato em estudo cl\u00e1ssico sobre o assunto, datada de 1983: <em>\u201c\u00c0 primeira vista, o controle interno, isto \u00e9, aquele cujo titular atua no interior da pr\u00f3pria sociedade, parece fundar-se unicamente na propriedade acion\u00e1ria. Sua legitimidade e intensidade dependeriam, em \u00faltima an\u00e1lise, do n\u00famero de a\u00e7\u00f5es ou votos de que se \u00e9 titular, proporcionalmente \u00e0 totalidade dos sufr\u00e1gios poss\u00edveis\u201d<\/em>. <strong>O controle interno n\u00e3o ordin\u00e1rio se verifica quando o poder de comando empresarial j\u00e1 n\u00e3o deriva da propriedade acion\u00e1ria, fundando-se, de forma diversa, em acordo de acionistas, contratos ou outros expedientes legais.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O chamado controle externo, por sua vez, \u00e9 o poder de controle exercido de <em>fato <\/em>sobre a sociedade, independentemente de suas estruturas sociais<\/strong>. Nos termos consagrados pela jurisprud\u00eancia norte-americana, trata-se <em>de uma influ\u00eancia dominante que pode ser exercida por meios diversos do voto<\/em>. Sobre o controle externo, F\u00e1bio Konder Comparato registra que <em>\u201co controlador, no caso, n\u00e3o \u00e9 necessariamente nem membro de qualquer \u00f3rg\u00e3o social, mas exerce o seu poder de domina\u00e7\u00e3o <\/em>ab extra\u201d. <strong>O controle externo pode resultar, por exemplo, de uma situa\u00e7\u00e3o de endividamento da sociedade, passando o credor a comandar o neg\u00f3cio da devedora<\/strong>. A doutrina identifica diversos outros exemplos de mecanismos que ilustram o controle externo. &#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230; Em qualquer caso, a doutrina sublinha que o conceito formal de controle como sin\u00f4nimo de titularidade da maioria das a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias n\u00e3o \u00e9 suficiente, em muitas ocasi\u00f5es, para lidar com os movimentos empresariais modernos(11). (grifei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, o texto constitucional n\u00e3o possibilita t\u00e3o el\u00e1stica compreens\u00e3o. A limita\u00e7\u00e3o admitida pelo poder constituinte origin\u00e1rio tomou por fundamento a nacionalidade da pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o a do seu capital social, e tampouco a dos que exercem o poder de controle, em qualquer uma de suas manifesta\u00e7\u00f5es. A no\u00e7\u00e3o de capital \u00e9 distinta do conceito de empresa. E o poder constituinte, ao referir-se ao controle dos investimentos de capital estrangeiro, o fez em outro dispositivo constitucional (artigo 172(12)), com alus\u00e3o \u00e0 lei de regulamenta\u00e7\u00e3o, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 estranha \u00e0 da Lei n.\u00ba 5.709\/1971.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De todo modo, ainda sob a vis\u00e3o do entendimento preterido, ferir-se-ia o princ\u00edpio da isonomia &#8211; com atribui\u00e7\u00e3o de regramentos distintos para situa\u00e7\u00f5es equivalentes -, se, para fins de limita\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade rural por estrangeiro, fosse levado em conta somente <em>o poder de controle interno ordin\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas, para incluir as demais formas de manifesta\u00e7\u00e3o do poder de controle, far-se-ia equipara\u00e7\u00e3o sequer autorizada pelo texto do \u00a7 1.\u00ba do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971 e, para piorar, alargando a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 livre iniciativa e ao direito de propriedade. Trata-se de mais um sinal da sua <em>n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o <\/em>pela nova ordem jur\u00eddica fundante: a sua aplica\u00e7\u00e3o compromete a unidade l\u00f3gica, a coer\u00eancia do sistema jur\u00eddico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, a Lei n.\u00ba 5.709\/1971 e o Decreto que a regulamenta (n.\u00ba 74.965, de 26 de novembro de 1974) n\u00e3o t\u00eam mecanismos que permitam fiscalizar e controlar a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por pessoas jur\u00eddicas brasileiras equiparadas \u00e0s estrangeiras em fun\u00e7\u00e3o da nacionalidade dos que exercem <em>o poder de controle interno n\u00e3o ordin\u00e1rio ou o poder de controle externo.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de outro sinal, sintoma, da insubsist\u00eancia da equipara\u00e7\u00e3o com prop\u00f3sito limitativo de direitos. Denota que, para fins de apropria\u00e7\u00e3o privada de bem im\u00f3vel rural, a equipara\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem amparo na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Se tivesse, as necess\u00e1rias modifica\u00e7\u00f5es, com altera\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis \u00e0 adapta\u00e7\u00e3o da vetusta lei infraconstitucional aos movimentos empresariais contempor\u00e2neos, teriam sido implementadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob outro prisma, a regra emergente do artigo 171 da CF\/1988(13), revogado pela Emenda Constitucional n.\u00ba 6, de 15 de agosto de 1995(14), ao conceituar a <em>empresa brasileira e a empresa brasileira de capital nacional<\/em>, de maneira a distingui-las pela titularidade de seu controle efetivo, de fato e de direito, o fez com a finalidade de conceder \u00e0 \u00faltima delas prote\u00e7\u00e3o e benef\u00edcios especiais tempor\u00e1rios para desenvolver atividades consideradas estrat\u00e9gicas para defesa nacional ou imprescind\u00edveis ao desenvolvimento do Pa\u00eds, e prever, em seu favor, tratamento preferencial, na aquisi\u00e7\u00e3o de bens e de servi\u00e7os pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O exame do dispositivo revela, em primeiro lugar, que o constituinte, n\u00e3o ignorando as distintas formas de manifesta\u00e7\u00e3o do poder de controle, tratou de modo diferenciado, quando quis, e de forma expressa, a <em>empresa brasileira de capital nacional e a empresa brasileira com controle centralizado em m\u00e3os estrangeiras<\/em>. Dessa forma, ao confrontarmos os artigos 171 e 190 &#8211; com este referindo-se exclusivamente \u00e0 pessoa jur\u00eddica estrangeira -, infere-se a n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o da regra do \u00a7 1.\u00ba do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971: a equipara\u00e7\u00e3o por ela levada a cabo restou desautorizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, e tamb\u00e9m em refor\u00e7o da <em>n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o<\/em>, nota-se que o <em>discr\u00edmen <\/em>\u00e9 v\u00e1lido para instituir benef\u00edcio, privil\u00e9gio, prote\u00e7\u00e3o especial, tratamento diferenciado \u00e0s <em>empresas brasileiras de capital nacional<\/em>, mas n\u00e3o para limitar direitos nem, particularmente, o acesso de <em>empresas brasileiras sob controle efetivo estrangeiro <\/em>\u00e0 propriedade imobili\u00e1ria rural. O foco, nessa hip\u00f3tese, \u00e9 <em>a empresa brasileira de capital nacional<\/em>, \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o, uma interven\u00e7\u00e3o estatal em prol dela, e n\u00e3o, portanto, a <em>empresa sob controle alien\u00edgena<\/em>, tampouco a imposi\u00e7\u00e3o de uma limita\u00e7\u00e3o de direito a esta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em outras palavras: com vistas ao desenvolvimento econ\u00f4mico e \u00e0 soberania econ\u00f4mica nacional, idealizou-se e projetouse, para tanto, o estabelecimento de privil\u00e9gios, benef\u00edcios e de incentivos \u00e0s <em>empresas brasileiras de capital nacional <\/em>&#8211; este \u00e9 o instrumental -, n\u00e3o as restri\u00e7\u00f5es e as limita\u00e7\u00f5es de direitos. Reflexo disso, a prop\u00f3sito, \u00e9 a reda\u00e7\u00e3o original do \u00a7 1.\u00ba do artigo 176(15) (modificada pela EC n.\u00ba 6\/1995(16)), que reservou aos brasileiros e \u00e0s <em>empresas brasileiras de capital nacional <\/em>a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a EC n.\u00ba 6\/1995, a incompatibilidade vertical do \u00a7 1.\u00ba do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971 fica mais manifesta. Se houvesse compatibilidade com o novo texto constitucional, a sua aplica\u00e7\u00e3o, de qualquer forma, estaria vedada, pois inadmiss\u00edvel o efeito repristinat\u00f3rio, a restaura\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia da regra revogada, salvo expressa refer\u00eancia, inocorrente, na lei revogadora da que revogou aquela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, sequer essa \u00e9 a hip\u00f3tese. A modifica\u00e7\u00e3o introduzida prestigiou, na realidade, a n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o. Ao alterar as reda\u00e7\u00f5es do inciso IX do artigo 170(17) e do \u00a7 1.\u00ba do artigo 176 e ao revogar o artigo 171 e, especialmente, a defini\u00e7\u00e3o constitucional distintiva da <em>empresa brasileira de capital nacional<\/em>, evidenciou, mais fortemente, a inadmissibilidade de restri\u00e7\u00e3o \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o privada orientada, n\u00e3o pela nacionalidade da pessoa jur\u00eddica, mas pela dos que det\u00e9m o seu controle efetivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se pretende, aqui &#8211; seara inadequada -, discutir a viabilidade do legislador infraconstitucional instituir tratamento diferenciado e incentivos \u00e0s <em>empresas brasileiras de capital nacional<\/em>. Mas, sim, real\u00e7ar que o fim da defini\u00e7\u00e3o constitucional distintiva reafirma <strong>a inadmissibilidade das limita\u00e7\u00f5es de direitos guiadas pela nacionalidade do poder de controle das empresas brasileiras<\/strong>, assim compreendidas aquelas constitu\u00eddas sob as leis brasileiras, com sede e administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Seguramente, fragilizou a for\u00e7a argumentativa em prol da equipara\u00e7\u00e3o feita pelo \u00a7 1.\u00ba do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971. A mensagem transmitida pela emenda constitucional \u00e9 em outro sentido. Pro\u00edbe, <em>in concreto<\/em>, que, a pretexto da tutela da soberania nacional, da integridade do territ\u00f3rio, da seguran\u00e7a do Estado e da garantia do desenvolvimento nacional, ampliemse, em detrimento da livre iniciativa e da apropria\u00e7\u00e3o privada das pessoas jur\u00eddicas brasileiras sob controle estrangeiro, as restri\u00e7\u00f5es ao acesso \u00e0 propriedade rural.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante da situa\u00e7\u00e3o tensiva examinada, estes \u00faltimos valores constitucionais (a livre iniciativa e a propriedade privada) prevalecem, sopesados os princ\u00edpios em rota de colis\u00e3o, sobre os primeiros (a soberania e o desenvolvimento nacional): enfim, \u00e0 luz dos ensinamentos de Robert Alexy(18), t\u00eam, em concreto, maior peso e, com isso, preced\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Eros Grau, para quem ainda \u00e9 poss\u00edvel assegurar um tratamento diferenciado \u00e0s <em>empresas brasileiras de capital nacional<\/em>, refere-se, ao desenvolver seu racioc\u00ednio, apenas \u00e0s concess\u00f5es de incentivos, jamais &#8211; <strong>\u00e9 sintom\u00e1tico <\/strong>-, a eventuais restri\u00e7\u00f5es \u00e0quelas controladas por estrangeiros n\u00e3o residentes ou sediados no exterior:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 revoga\u00e7\u00e3o do art. 171 e seus par\u00e1grafos correspondeu a revoga\u00e7\u00e3o de uma <em>permiss\u00e3o forte <\/em>para incentivos (\u00a7 1.\u00ba) e de um dever de <em>diferencia\u00e7\u00e3o <\/em>(\u00a7 2.\u00ba). Nada sen\u00e3o isso, nada mais do que isso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o obstante essa revoga\u00e7\u00e3o, <strong>de permiss\u00e3o forte para incentivos<\/strong>, a Constitui\u00e7\u00e3o [que se deve interpretar em seu todo, n\u00e3o em tiras] contempla <strong>permiss\u00e3o fraca para incentivos<\/strong>, no setor (atividades consideradas estrat\u00e9gicas para a defesa nacional ou imprescind\u00edveis ao desenvolvimento do Pa\u00eds, especialmente em setores imprescind\u00edveis ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico nacional).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, <strong>da revoga\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o forte no \u00a7 1.\u00ba do art. 171 n\u00e3o decorre proibi\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o dos incentivos<\/strong>; ela apenas transforma o direito, no sentido de admitir possam surgir regras que conformem o \u00e2mbito da permiss\u00e3o fraca [v.g., uma lei que estabele\u00e7a limites para a concess\u00e3o dos incentivos].<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma: <strong>parece-me inquestionavelmente \u00f3bvio n\u00e3o importar, a revoga\u00e7\u00e3o do art. 171, veda\u00e7\u00e3o \u00e0 concess\u00e3o, pela lei ordin\u00e1ria, de incentivos a empresa brasileira diferenciada pela circunst\u00e2ncia de ser pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda e com sede no Brasil, cujo controle efetivo esteja, em car\u00e1ter permanente, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas f\u00edsicas domiciliadas e residentes no Pa\u00eds ou de entidades de direito p\u00fablico interno &#8211; entendendo-se por controle efetivo da empresa a titularidade direta ou indireta de, no m\u00ednimo, 51% (cinq\u00fcenta e um por cento) do capital com direito a voto e o exerc\u00edcio, de fato ou de direito, do poder decis\u00f3rio para gerir suas atividades, inclusive as de natureza tecnol\u00f3gica<\/strong>(19). (grifei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De mais a mais, ainda que, na possibilidade de um tratamento diferenciado, vislumbre-se, a <em>contrario sensu<\/em>, a admissibilidade de restri\u00e7\u00f5es em fun\u00e7\u00e3o da nacionalidade estrangeira dos detentores do poder de controle da <em>empresa brasileira<\/em>, aquelas jamais poderiam ser gen\u00e9ricas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Jamais, creio, poderiam contemplar a limita\u00e7\u00e3o \u00e0 apropria\u00e7\u00e3o privada plasmada no \u00a7 1.\u00ba do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971, que, desprezando a reserva legal qualificada, \u00e9 dissociada de qualquer prop\u00f3sito espec\u00edfico voltado ao atendimento e ao fomento de atividades estrat\u00e9gicas para a defesa nacional ou imprescind\u00edveis ao desenvolvimento do Pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de restri\u00e7\u00e3o <strong>in<\/strong>condicionada a certo fins. \u00c9 desprovida de voca\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, particular, direcionada a planos e a programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento (artigo 48, IV, da CF(20)). H\u00e1, em suma, sob esse \u00e2ngulo, mais um fundamento para rejeitar a recep\u00e7\u00e3o da regra pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo, por outro lado, que a vontade do legislador nem sempre \u00e9 um confi\u00e1vel guia hermen\u00eautico. No caso concreto, contudo, porque preserva a unidade da Constitui\u00e7\u00e3o, porque alinhada com a ideologia constitucional, a exposi\u00e7\u00e3o de motivos n.\u00ba 37, de 16 de fevereiro de 1995, que instruiu a proposta de aperfei\u00e7oamento do texto constitucional que culminou com a edi\u00e7\u00e3oda EC n.\u00ba 6\/1995, respalda a tese da n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelent\u00edssimo Senhor Presidente da Rep\u00fablica, (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A proposta tenciona eliminar a distin\u00e7\u00e3o entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional e o tratamento preferencial concedida a esta \u00faltima. Para tanto, firma-se o conceito da empresa brasileira como aquela constitu\u00edda sob as leis brasileiras e com sede e administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. A discrimina\u00e7\u00e3o ao capital estrangeiro perdeu sentido no contexto de elimina\u00e7\u00e3o das reservas de mercado, maior interrela\u00e7\u00e3o entre as economias e necessidades de atrair capitais estrangeiros para complementar a poupan\u00e7a interna. Com rela\u00e7\u00e3o ao tratamento preferencial nas aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os por parte do Poder P\u00fablico, a proposta corrige imperfei\u00e7\u00e3o do texto constitucional, passando a favorecer os produtos produzidos e os servi\u00e7os prestados no Pa\u00eds, ao inv\u00e9s de empresas classificadas segundo a origem do capital. Com isto, pretende-se restabelecer o importante instrumento de compra do Estado para estimular a produ\u00e7\u00e3o, emprego e renda no Pa\u00eds. \u00c9 digno de nota que a proposta vincula o tratamento preferencial conferido aos produtos e servi\u00e7os produzidos internamente \u00e0 igualdade de condi\u00e7\u00f5es (pre\u00e7os, qualidade, prazos etc.) entre os concorrentes. (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Note-se que as altera\u00e7\u00f5es propostas n\u00e3o impedem que o legislador ordin\u00e1rio venha a conferir incentivos e benef\u00edcios especiais a setores considerados estrat\u00e9gicos, inexistindo qualquer veda\u00e7\u00e3o constitucional nesse sentido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. Com o mesmo escopo, a Emenda efetua altera\u00e7\u00e3o no \u00a7 1.\u00ba do art. 176, (&#8230;). Pretende-se, assim, viabilizar a atra\u00e7\u00e3o de investimentos estrangeiros para o setor de minera\u00e7\u00e3o e energia el\u00e9trica, mantido o controle da Uni\u00e3o mediante autoriza\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Julgamos, Senhor Presidente, que as altera\u00e7\u00f5es propostas ir\u00e3o ao encontro do projeto de desenvolvimento econ\u00f4mico e social propugnado por Vossa Excel\u00eancia manifestando-se compat\u00edvel com a constru\u00e7\u00e3o de uma economia mais moderna, din\u00e2mica e competitiva. (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pode discordar-se, criticar-se o esp\u00edrito que moveu o constituinte da reforma, como o fez Paulo Bonavides, quando destacou que as mudan\u00e7as promovidas se inserem \u201cno esquema de desnacionaliza\u00e7\u00e3o da economia brasileira, fomentada pelo neoliberalismo instalado no poder\u201d, abrem a economia do Pa\u00eds \u201c\u00e0 invas\u00e3o do capital estrangeiro\u201d e acarretam, \u201cde certo modo, uma eventual desnacionaliza\u00e7\u00e3o do subsolo e dos potenciais de energia hidr\u00e1ulica\u201d(21). Nada obstante, descabe ignor\u00e1-lo, em s\u00edntese, desprezar as altera\u00e7\u00f5es operadas, mormente se harm\u00f4nicas com o texto constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Calha, nesse momento, a observa\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Ortega y Gasset:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a ningu\u00e9m \u00e9 dado escolher o mundo em que se vive; \u00e9 sempre este, este de agora. N\u00e3o podemos escolher o s\u00e9culo nem a jornada ou data em que vamos viver, nem o universo em que nos vamos mover. O viver ou ser vivente, o que \u00e9 o mesmo, o ser homem n\u00e3o tolera prepara\u00e7\u00e3o nem pr\u00e9vio ensaio. A vida nos \u00e9 disparada a queima-roupa(22).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, conv\u00e9m acentuar que, \u00e0 \u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 5.709\/1971 e do Decreto n.\u00ba 74.965\/1974, vigia a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1967, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n.\u00ba 1 de 1969, que, no \u00a7 34 do seu artigo 153(23), era bem mais restritiva em mat\u00e9ria de apropria\u00e7\u00e3o privada de bem im\u00f3vel rural: ao contr\u00e1rio da regra constitucional vigente, <strong>com refer\u00eancia exclusiva aos estrangeiros<\/strong>, a revogada previa que a lei ordin\u00e1ria, ao regular a aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade rural, estabeleceria condi\u00e7\u00f5es, restri\u00e7\u00f5es, limita\u00e7\u00f5es e outras exig\u00eancias, <strong>mesmo para os brasileiros<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Naquele cen\u00e1rio, consequentemente, era aceit\u00e1vel a equipara\u00e7\u00e3o promovida pelo \u00a7 1.\u00ba do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971. Ali\u00e1s, o legislador poderia ter ido al\u00e9m. O texto constitucional possibilitava previs\u00f5es ainda mais restritivas. Contudo, alterado o quadro jur\u00eddico, sob o influxo de novos valores ideol\u00f3gicos, pol\u00edticos, sociais, econ\u00f4micos e culturais cultivados pela sociedade, inexiste espa\u00e7o para recep\u00e7\u00e3o questionada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por tudo isso, sustento, \u00e9 necess\u00e1ria a mudan\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o desta Corregedoria. Inclusive, fundada aquela em <strong>recomenda\u00e7\u00e3o <\/strong>da Douta Corregedoria do Colendo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, a sugest\u00e3o, penso, n\u00e3o encontra \u00f3bice no decidido nos autos do pedido de provid\u00eancias n.\u00ba 0002981-80.2010.2.00.0000.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia prop\u00f5e &#8211; <strong>a reboque da posi\u00e7\u00e3o sufragada pelo Colendo \u00d3rg\u00e3o Especial do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo <\/strong>-, a revis\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o normativa definida com a aprova\u00e7\u00e3o do parecer n.\u00ba 250\/10-E, lavrado nestes autos (fls. 77\/87 e 88), e, assim, o reconhecimento de que o \u00a7 1.\u00ba do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971 n\u00e3o foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, de sorte a dispensar os tabeli\u00e3es e oficiais de registro de observarem as restri\u00e7\u00f5es e as determina\u00e7\u00f5es impostas pela Lei n.\u00ba 5.709\/1971 e pelo Decreto n.\u00ba 74.965\/1974, bem como do cadastramento no <em>Portal do Extrajudicial<\/em>, <strong>em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas jur\u00eddicas brasileiras cuja maioria do capital social se concentre em poder de estrangeiros residentes fora do Brasil ou de pessoas jur\u00eddicas com sede no exterior<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Se aprovado, sugiro<\/strong>, diante da relev\u00e2ncia do tema e da orienta\u00e7\u00e3o normativa ainda hoje prevalecente, <strong>a publica\u00e7\u00e3o do parecer<\/strong>, para conhecimento geral e, particularmente, dos tabeli\u00e3es e oficiais de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 03 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>Luciano Gon\u00e7alves Paes Leme<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Juiz Assessor da Corregedoria<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(1) <strong>Artigo 40. <\/strong>Os pareceres do Advogado-Geral da Uni\u00e3o s\u00e3o por este submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica. \u00a7 <strong>1.\u00ba O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administra\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, cujos \u00f3rg\u00e3os e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. \u00a7 2.\u00ba O parecer aprovado, mas n\u00e3o publicado, obriga apenas as reparti\u00e7\u00f5es interessadas, a partir do momento em que dele tenha ci\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 41. <\/strong>Consideram-se, igualmente, pareceres do Advogado-Geral da Uni\u00e3o, para os efeitos do artigo anterior, aqueles que, emitidos pela Consultoria-Geral da Uni\u00e3o, sejam por ele aprovados e submetidos ao Presidente da Rep\u00fablica. (grifei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(2) <strong>Artigo 1.\u00ba. <\/strong>O estrangeiro residente no Pa\u00eds e a pessoa jur\u00eddica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil s\u00f3 poder\u00e3o adquirir im\u00f3vel rural na forma prevista nesta Lei. \u00a7 <strong>1.\u00ba Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jur\u00eddica brasileira da qual participem, a qualquer t\u00edtulo, pessoas estrangeiras f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior. <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(3) <strong>Artigo 10. <\/strong>Os Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis manter\u00e3o cadastro especial, em livro auxiliar, das aquisi\u00e7\u00f5es de terras rurais por pessoas estrangeiras, f\u00edsicas e jur\u00eddicas, no qual dever\u00e1 constar: I &#8211; men\u00e7\u00e3o do documento de identidade das partes contratantes ou dos respectivos atos de constitui\u00e7\u00e3o, se pessoas jur\u00eddicas; II &#8211; memorial descritivo do im\u00f3vel, com \u00e1rea, caracter\u00edsticas, limites e confronta\u00e7\u00f5es; e III &#8211; transcri\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente, quando for o caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 11. <\/strong>Trimestralmente, os Cart\u00f3rios de Registros de Im\u00f3veis remeter\u00e3o, sob pena de perda do cargo, \u00e0 Corregedoria da Justi\u00e7a dos Estados a que estiverem subordinados e ao Minist\u00e9rio da Agricultura, rela\u00e7\u00e3o das aquisi\u00e7\u00f5es de \u00e1reas rurais por pessoas estrangeiras, da qual constem os dados enumerados no artigo anterior. <strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>Quando se tratar de im\u00f3vel situado em \u00e1rea indispens\u00e1vel \u00e0 seguran\u00e7a nacional, a rela\u00e7\u00e3o mencionada neste artigo dever\u00e1 ser remetida tamb\u00e9m \u00e0 Secretaria-Geral do Conselho de Seguran\u00e7a Nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 12. <\/strong>A soma das \u00e1reas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar a um quarto da superf\u00edcie dos Munic\u00edpios onde se situem, comprovada por certid\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10. \u00a7 <strong>1.\u00ba <\/strong>As pessoas da mesma nacionalidade n\u00e3o poder\u00e3o ser propriet\u00e1rias, em cada Munic\u00edpio, de mais de 40% (quarenta por cento) do limite fixado neste artigo. \u00a7 <strong>2.\u00ba <\/strong>Ficam exclu\u00eddas das restri\u00e7\u00f5es deste artigo as aquisi\u00e7\u00f5es de \u00e1reas rurais: I &#8211; inferiores a 3 (tr\u00eas) m\u00f3dulos; II &#8211; que tiverem sido objeto de compra e venda, de promessa de compra e venda, de cess\u00e3o ou de promessa de cess\u00e3o, mediante escritura p\u00fablica ou instrumento particular devidamente protocolado no Registro competente, e que tiverem sido cadastradas no INCRA em nome do promitente comprador, antes de 10 de mar\u00e7o de 1969; III &#8211; quando o adquirente tiver filho brasileiro ou for casado com pessoa brasileira sob o regime de comunh\u00e3o de bens. \u00a7 <strong>3.\u00ba <\/strong>O Presidente da Rep\u00fablica poder\u00e1, mediante decreto, autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o, al\u00e9m dos limites fixados neste artigo, quando se tratar de im\u00f3vel rural vinculado a projetos julgados priorit\u00e1rios em face dos planos de desenvolvimento do Pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(4) <strong>Artigo 1.\u00ba<\/strong>. A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos: I &#8211; a soberania; (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 170. <\/strong>A ordem econ\u00f4mica, fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos exist\u00eancia digna, conforme os ditames da justi\u00e7a social, observados os seguintes princ\u00edpios: I &#8211; soberania nacional; (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(5) <strong>Artigo 3.\u00ba<\/strong>. Constituem objetivos fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil: (&#8230;); II &#8211; garantir o desenvolvimento nacional; (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(6) <strong>Artigo 1.\u00ba<\/strong>. (&#8230;): (&#8230;); IV &#8211; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 170. <\/strong>A ordem econ\u00f4mica, fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa, (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(7) <strong>Artigo 3.\u00ba. <\/strong>(&#8230;): I &#8211; construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(8) <strong>Artigo 5.\u00ba. <\/strong>Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes: (&#8230;); XXII &#8211; \u00e9 garantido o direito de propriedade; (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(9) <strong>Artigo 170. <\/strong>(&#8230;): (&#8230;); II &#8211; propriedade privada; (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(10) Conte\u00fado jur\u00eddico do princ\u00edpio da igualdade. 3.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1999. p. 22.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(11) Transfer\u00eancia de controle acion\u00e1rio de empresa de telecomunica\u00e7\u00f5es. Restri\u00e7\u00f5es legais e administrativas. In: <em>Temas de Direito Constitucional. <\/em>Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 341-362. t. III. p. 345-347.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(12) <strong>Artigo 172. <\/strong>A lei disciplinar\u00e1, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivar\u00e1 os reinvestimentos e regular\u00e1 a remessa de lucros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(13) <strong>Artigo 171. S\u00e3o consideradas: I &#8211; empresa brasileira a constitu\u00edda sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administra\u00e7\u00e3o no pa\u00eds; II &#8211; empresa brasileira de capital nacional aquela cujo controle efetivo esteja em car\u00e1ter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas f\u00edsicas domiciliadas e residentes no pa\u00eds ou de entidades dedireito p\u00fablico interno, entendendo-se por controle efetivo da empresa a titularidade da maioria de seu capital votante e o exerc\u00edcio, de fato e de direito, do poder decis\u00f3rio para gerir suas atividades. \u00a7 1.\u00ba <\/strong>A lei poder\u00e1, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa brasileira de capital nacional: I &#8211; conceder prote\u00e7\u00e3o e benef\u00edcios especiais tempor\u00e1rios para desenvolver atividades consideradas estrat\u00e9gicas para a defesa nacional ou imprescind\u00edveis ao desenvolvimento do pa\u00eds; II &#8211; estabelecer, sempre que considerar um setor imprescind\u00edvel ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico nacional, entre outras condi\u00e7\u00f5es e requisitos: a) a exig\u00eancia de que o controle referido no inciso II do caput se estenda \u00e0s atividades tecnol\u00f3gicas da empresa, assim entendido o exerc\u00edcio, de fato e de direito, do poder decis\u00f3rio para desenvolver ou absorver tecnologia; b) percentuais de participa\u00e7\u00e3o, no capital, de pessoas f\u00edsicas domiciliadas e residentes no pa\u00eds ou entidades de direito p\u00fablico interno. <strong>\u00a7 2.\u00ba <\/strong>Na aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, o Poder P\u00fablico dar\u00e1 tratamento preferencial, nos termos da lei, \u00e0 empresa brasileira de capital nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(14) <strong>Artigo 3.\u00ba. <\/strong>Fica revogado o art. 171 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(15) <strong>Artigo 176. <\/strong>As jazidas, em lavra ou n\u00e3o, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidr\u00e1ulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de explora\u00e7\u00e3o ou aproveitamento, e pertencem \u00e0 Uni\u00e3o, garantida ao concession\u00e1rio a propriedade do produto da lavra. <strong>\u00a7 1\u00ba <\/strong>A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo somente poder\u00e3o ser efetuados mediante autoriza\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o da Uni\u00e3o, no interesse nacional, <strong>por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional<\/strong>, na forma da lei, que estabelecer\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras ind\u00edgenas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(16) <strong>Artigo 176<\/strong>. (&#8230;). <strong>\u00a7 1\u00ba <\/strong>A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo somente poder\u00e3o ser efetuados mediante autoriza\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o da Uni\u00e3o, no interesse nacional, <strong>por brasileiros ou empresa constitu\u00edda sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds<\/strong>, na forma da lei, que estabelecer\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras ind\u00edgenas. (grifei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(17) <strong>Artigo 170. <\/strong>(..); IX &#8211; tratamento favorecido para <strong>as empresas brasileiras de capital nacional <\/strong>de pequeno porte. (&#8230;). <strong>(reda\u00e7\u00e3o original)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 170. <\/strong>(&#8230;); IX &#8211; tratamento favorecido para <strong>as empresas de pequeno porte constitu\u00eddas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administra\u00e7\u00e3o no Pa\u00eds<\/strong>. (&#8230;). <strong>(reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n.\u00ba 6\/1995) <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(18) Teoria dos direitos fundamentais. <em>Tradu\u00e7\u00e3o de Virg\u00edlio Afonso da Silva<\/em>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2008. p. 93-103.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(19) A ordem econ\u00f4mica na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. 7.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2002. p. 305.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(20) <strong>Artigo 48<\/strong>. Cabe ao Congresso Nacional, com a san\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica, n\u00e3o exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, especialmente sobre: (&#8230;); IV &#8211; planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(21) Curso de Direito Constitucional. 11\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2001. p. 613.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(22) O homem e a Gente: inter-comunica\u00e7\u00e3o humana. Tradu\u00e7\u00e3o de J. Carlos Lisboa. 2.\u00aa ed. Rio de Janeiro: Livro Ibero Americana, 1973. p. 81.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(23) <strong>Artigo 153<\/strong>. A Constitui\u00e7\u00e3o assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade dos direitos concernentes \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade, nos termos seguintes: (&#8230;). <strong>\u00a7 34<\/strong>. A lei dispor\u00e1 sobre a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade rural por brasileiro e estrangeiro residente no pa\u00eds, assim como por pessoa natural ou jur\u00eddica, estabelecendo condi\u00e7\u00f5es, restri\u00e7\u00f5es, limita\u00e7\u00f5es e demais exig\u00eancias, para a defesa da integridade do territ\u00f3rio, a seguran\u00e7a do Estado e justa distribui\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O: <\/strong>Aprovo, atribuindo-lhe for\u00e7a normativa, o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, assim, por seus fundamentos, que adoto, revejo a orienta\u00e7\u00e3o normativa estabelecida com a aprova\u00e7\u00e3o do parecer n.\u00ba 250\/10-E, lavrado nestes autos (fls. 77\/87 e 88), e reconhe\u00e7o, inclusive na linha do decidido pelo Colendo \u00d3rg\u00e3o Especial do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (Mandado de Seguran\u00e7a n.\u00ba 0058947-33.2012.8.26.0000, relator Desembargador Guerrieri Rezende, julgado em 12.09.2012), que o \u00a7 1.\u00ba do artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971 n\u00e3o foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, de sorte, portanto, a dispensar os tabeli\u00e3es e os oficiais de registro de observarem as restri\u00e7\u00f5es e as determina\u00e7\u00f5es impostas pela Lei n.\u00ba 5.709\/1971 e pelo Decreto n.\u00ba 74.965\/1974, bem como do cadastramento no <em>Portal do Extrajudicial<\/em>, <strong>em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas jur\u00eddicas brasileiras cuja maioria do capital social se concentre em poder de estrangeiros residentes fora do Brasil ou de pessoas jur\u00eddicas com sede no exterior<\/strong>. Sem preju\u00edzo, oficie-se ao Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, o eminente Ministro Francisco Falc\u00e3o, dando-lhe conhecimento da presente decis\u00e3o. Publique-se, inclusive o parecer. S\u00e3o Paulo, 05 de dezembro de 2012. (a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a. (D.J.E. de 11.12.2012 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DICOGE 1.2 PROCESSO N\u00ba 2010\/83224 \u2013 BRAS\u00cdLIA \u2013 CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A Parecer 461\/2012-E IM\u00d3VEL RURAL &#8211; Aquisi\u00e7\u00e3o por pessoa jur\u00eddica brasileira cuja maioria do capital social pertence a estrangeiros residentes fora do Brasil ou a pessoas jur\u00eddicas com sede no exterior &#8211; Equipara\u00e7\u00e3o com a pessoa jur\u00eddica estrangeira para fins de sujei\u00e7\u00e3o ao regime [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-6713","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6713","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6713"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6713\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6713"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6713"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6713"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}