{"id":6562,"date":"2012-11-16T10:55:54","date_gmt":"2012-11-16T12:55:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6562"},"modified":"2012-11-16T10:55:54","modified_gmt":"2012-11-16T12:55:54","slug":"tjdf-ementa-testamento-particular-ratificacao-formalidades-legais-preenchimento-testador-leitura-testemunhas-assinatura-art-1876-%c2%a7-1o-do-codigo-civil-brasileiro-homologacao-herdei","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6562","title":{"rendered":"TJ|DF: Ementa: Testamento Particular. Ratifica\u00e7\u00e3o. Formalidades Legais.  Preenchimento. Testador. Leitura. Testemunhas. Assinatura. Art. 1876, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo Civil Brasileiro. Homologac\u00e3o. Herdeiros. Comparecimento Espont\u00e2neo. Cita\u00e7\u00e3o. Desnecessidade. Recurso. Desprovimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA: TESTAMENTO PARTICULAR. RATIFICA\u00c7\u00c3O. FORMALIDADES LEGAIS. \u00a0PREENCHIMENTO. TESTADOR. LEITURA. TESTEMUNHAS. ASSINATURA. ART. 1876, \u00a7 1\u00ba DO C\u00d3DIGO CIVIL BRASILEIRO. HOMOLOGAC\u00c3O. HERDEIROS. COMPARECIMENTO ESPONT\u00c2NEO. CITA\u00c7\u00c3O. DESNECESSIDADE. RECURSO. DESPROVIMENTO. 1. Atendidas as solenidades de leitura, manifesto assentimento e assinatura das testemunhas, deve ser ratificado o testamento particular, nos termos do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 1.876 do C\u00f3digo Civil Brasileiro. 2. O simples fato de as testemunhas terem assinado o testamento de forma isolada n\u00e3o o invalida, pois o \u00a7 1\u00ba do art. 1876 do C\u00f3digo Civil nada disp\u00f5e a respeito do modo e tempo da leitura e assinatura do ato. Ademais, o que importa \u00e9 a real vontade do testador e a sua higidez mental, que sempre h\u00e1 de prevalecer sobre o aspecto formal do instrumento. 3. O comparecimento espont\u00e2neo do herdeiro do de cujus na audi\u00eancia de confirma\u00e7\u00e3o do testamento particular, ainda que representado por seu advogado, supre a aus\u00eancia do ato de cita\u00e7\u00e3o. 4. Recurso desprovido. Senten\u00e7a mantida.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><br \/>\n<\/strong>AC\u00d3RD\u00c3O<br \/>\nAcordam os Senhores Desembargadores da 5\u00aa Turma C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, ALVARO CIARLINI &#8211; Relator, ROMEU GONZAGA NEIVA &#8211; Revisor, ANGELO PASSARELI &#8211; Vogal, sob a Presid\u00eancia do Senhor Desembargador JO\u00c3O EGMONT, em proferir a seguinte decis\u00e3o: CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UN\u00c2NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigr\u00e1ficas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\nBras\u00edlia (DF), 28 de mar\u00e7o de 2012<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\nCertificado n\u00ba: 44 35 B3 F5 09\/04\/2012 &#8211; 15:03<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\nDesembargador ALVARO CIARLINI<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator<\/p>\n<p>RELAT\u00d3RIO<br \/>\nCuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Paulo Cesar Michielin Pavel (fls. 88\/96) contra a r. senten\u00e7a (fls. 83\/84) que homologou o testamento particular deixado por Carlos Octavio Pavel e apresentado em ju\u00edzo para ratifica\u00e7\u00e3o por N\u00eddia Carvalho de Oliveira Pavel.<br \/>\nSustenta o ora apelante que n\u00e3o foram cumpridas as formalidades legais para a validade do referido testamento, uma vez que o mesmo foi escrito de pr\u00f3prio punho pelo testador, caso em que era exigido por lei (art. 1876, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil) que o documento fosse lido e assinado por quem o escreveu e na presen\u00e7a de pelo menos tr\u00eas testemunhas, que o deveriam subscrever.<br \/>\nAlega que o testamento era de conhecimento apenas da requerente, N\u00eddia Carvalho de Oliveira Pavel, e que as testemunhas arroladas o assinaram n\u00e3o na presen\u00e7a do testador, mas do oficial do 1\u00ba Of\u00edcio de Notas e Protestos de Bras\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verbera que quando o not\u00e1rio reconhece um documento \u201cpor autenticidade\u201d \u00e9 porque a pessoa interessada o assina de forma presencial e moment\u00e2nea diante do pr\u00f3prio oficial do cart\u00f3rio de notas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressalta tamb\u00e9m a aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o de todos os herdeiros, alegando desobedi\u00eancia \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 1.877 do C\u00f3digo Civil e 1.131 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cita, para fim de prequestionamento, os arts. 1.876, \u00a7 1\u00ba e 1.877 do C\u00f3digo Civil e 1.131 do C\u00f3digo de Processo Civil, al\u00e9m do art. 5\u00ba, inciso LV e 93, inc. IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Requer, ao final, o provimento do apelo a fim de que seja reformada a senten\u00e7a, com o indeferimento do pedido de ratifica\u00e7\u00e3o do testamento particular objeto da a\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em contrarraz\u00f5es, a requerente, ora apelada, refuta os argumentos do recurso e pugnam pela manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a recorrida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Intervindo no feito, a douta Procuradoria de Justi\u00e7a ofertou o parecer de fls. 127\/130, opinando pelo desprovimento do apelo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 a breve exposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VOTOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Senhor Desembargador ALVARO CIARLINI &#8211; Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\nPresentes os requisitos de admissibilidade, conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em an\u00e1lise, o ora apelante pretende seja indeferido o pedido de ratifica\u00e7\u00e3o do testamento de Carlos Oct\u00e1vio Pavel, alegando a exist\u00eancia de v\u00edcio formal externo no instrumento, referindo-se ao desatendimento \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do \u00a7 1\u00ba do art. 1876, que prev\u00ea a necessidade de leitura do testamento por parte do testador na presen\u00e7a de pelo menos tr\u00eas testemunhas, que devem subscrev\u00ea-lo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso dos autos, ao contr\u00e1rio do sustentado pelo apelante, percebe-se que foram obedecidas as necess\u00e1rias solenidades de leitura, manifesto assentimento e assinatura das testemunhas. Restou devidamente comprovado que o testamento foi escrito de pr\u00f3prio punho e lido pelo testador e tamb\u00e9m pelas testemunhas, antes de aporem a assinatura, ficando estas cientes de que os termos contidos no documento traduziam a real vontade do testador. O fato de terem assinado o testamento de forma isolada, cada uma de per si, n\u00e3o invalida o instrumento, nem contraria o disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 1876 que n\u00e3o estabelece qualquer min\u00facia quanto ao modo e ao tempo da leitura e assinatura do testamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se for induvidosa a vontade do testador e sua higidez mental \u2013 situa\u00e7\u00f5es tais n\u00e3o contrariadas pelo apelante &#8211; n\u00e3o h\u00e1 que se fazer prevalecer a forma, em detrimento do conte\u00fado e da vontade expressa no testamento. N\u00e3o se pode, com efeito, dar maior valor aos aspectos secund\u00e1rios do instrumento negocial, como lugar, leitura, presen\u00e7a f\u00edsica, que a outros mais relevantes, como o equil\u00edbrio mental, a sanidade e a inten\u00e7\u00e3o do testador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito, conv\u00e9m examinar o teor do art. 1878 do C\u00f3digo Civil que assim disp\u00f5e, in verbis:<br \/>\n\u201cSe as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposi\u00e7\u00e3o, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as pr\u00f3prias assinaturas, assim como a do testador, o testamento ser\u00e1 confirmado.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim sendo, n\u00e3o h\u00e1 como dar tr\u00e2nsito ao intento de obter a declara\u00e7\u00e3o de invalidade do em quest\u00e3o, por ter sido assinado o testamento, pelas testemunhas, em momentos distintos. Assim, deve ser mantida a bem lan\u00e7ada senten\u00e7a recorrida, que ratificou o testamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o dos herdeiros, tamb\u00e9m n\u00e3o vejo como dar guarida \u00e0 irresigna\u00e7\u00e3o do apelante, uma vez que estes se fizeram presentes \u00e0 audi\u00eancia de confirma\u00e7\u00e3o do testamento, por interm\u00e9dio de representa\u00e7\u00e3o de seu advogado, caso em que o comparecimento espont\u00e2neo supre eventual falta de cita\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica do ato. Ademais, n\u00e3o ficou comprovada a exist\u00eancia de outros herdeiros do testador que n\u00e3o que aqueles presentes na audi\u00eancia, de forma que n\u00e3o h\u00e1 como invalidar o testamento em raz\u00e3o da alegada aus\u00eancia desse pressuposto processual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, restando sanado o v\u00edcio processual pelo comparecimento espont\u00e2neo do herdeiro, n\u00e3o h\u00e1 que falar em ilegitimidade do testamento, mesmo porque o ato processual atingiu sua finalidade, n\u00e3o tendo causado preju\u00edzo \u00e0 parte. Afasto, portanto, a alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao disposto nos arts. 1.877 do C\u00f3digo Civil e 1.131 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mais, deve tamb\u00e9m ser afastada a alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de publicidade e de fundamenta\u00e7\u00e3o do decisum, porquanto devidamente atendidos os pressupostos previstos nos arts. 5\u00ba, inc. LV e 93, inc. IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso posto, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo \u00edntegra a r. senten\u00e7a recorrida.<br \/>\n\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Senhor Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA &#8211; Revisor<br \/>\nConhe\u00e7o do apelo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consoante relatado, busca o apelante a reforma da r. senten\u00e7a, de acordo com as raz\u00f5es expostas acima, para se indeferir o pedido de ratifica\u00e7\u00e3o de testamento particular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A meu ju\u00edzo, contudo, sem raz\u00e3o o apelante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso porque, ressai dos autos que foram obedecidas as formalidades extr\u00ednsecas e intr\u00ednsecas necess\u00e1rias \u00e0 validade do testamento particular, nos termos do que disp\u00f5e o art. 1876, \u00a71\u00ba do C\u00f3digo de Ritos. O s\u00f3 fato de as testemunhas terem aposto suas assinaturas em momentos distintos n\u00e3o o torna inv\u00e1lido, na medida em que o citado dispositivo legal n\u00e3o imp\u00f5e qualquer formalidade ou exig\u00eancia quanto ao modo e ao tempo da leitura e assinatura do testamento, como bem observado pela ju\u00edza sentenciante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da mesma forma, improcede a assertiva de aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o dos herdeiros, conforme disposto pelo art. 1.131 do CPC, uma vez que todos compareceram \u00e0 audi\u00eancia de inquiri\u00e7\u00e3o, acompanhada dos respectivos caus\u00eddicos, donde fica suprida eventual nulidade. Ademais, n\u00e3o ficou comprovada a exist\u00eancia de outros herdeiros, pelo que n\u00e3o se pode cogitar, tamb\u00e9m, por isso, de ilegitimidade da ratifica\u00e7\u00e3o do testamento particular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, n\u00e3o verifico qualquer pecha de nulidade no decisum, quanto aos v\u00edcios de publica\u00e7\u00e3o e de fundamenta\u00e7\u00e3o, tendo sido plenamente atendidos os requisitos previstos no art. 93, inc. IX e art. 5\u00ba, inc. LV, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao apelo, mantendo integralmente a r. senten\u00e7a vergastada.<br \/>\n\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Senhor Desembargador ANGELO PASSARELI &#8211; Vogal<br \/>\nCom o Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DECIS\u00c3O<br \/>\nCONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UN\u00c2NIME.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA: TESTAMENTO PARTICULAR. 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