{"id":6559,"date":"2012-11-16T10:43:54","date_gmt":"2012-11-16T12:43:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6559"},"modified":"2012-11-16T10:43:54","modified_gmt":"2012-11-16T12:43:54","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-registro-de-contrato-de-locacao-nao-residencial-existencia-de-restricao-convencional-de-uso-apenas-residencial-em-contraste-a-permissao-do-plano-diretor-mudanca-de-orien","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6559","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis. Registro de contrato de loca\u00e7\u00e3o n\u00e3o residencial. Exist\u00eancia de restri\u00e7\u00e3o convencional de uso apenas residencial em contraste \u00e0 permiss\u00e3o do Plano Diretor. Mudan\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o de precedentes administrativos. Preval\u00eancia da norma legislativa em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0038476-21.2011.8.26.0100<\/strong>, da Comarca da <strong>CAPITAL<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>9INE SPORTS &amp; ENTERTAINMENT CONSULTORIA LTDA <\/strong>e apelado <strong>10\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em dar provimento ao apelo para julgar a d\u00favida improcedente e determinar o registro do contrato de loca\u00e7\u00e3o, de conformidade com os votos dos Desembargadores Relator, Revisor e Decano, em exerc\u00edcio, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, <\/strong>decano em exerc\u00edcio, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO <\/strong>e <strong>ANTONIO CARLOS TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 12 de setembro de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. Registro de contrato de loca\u00e7\u00e3o n\u00e3o residencial. Exist\u00eancia de restri\u00e7\u00e3o convencional de uso apenas residencial em contraste \u00e0 permiss\u00e3o do Plano Diretor. Mudan\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o de precedentes administrativos. Preval\u00eancia da norma legislativa em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a do Ju\u00edzo Corregedor Permanente do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital reconheceu impossibilidade do registro de contrato de loca\u00e7\u00e3o em virtude de restri\u00e7\u00e3o convencional impeditiva de uso n\u00e3o residencial do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela a empresa interessada a sustentar a possibilidade do registro em virtude da natureza privada da disposi\u00e7\u00e3o e a superveni\u00eancia de norma legal prevendo uso n\u00e3o residencial para aquela via p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Opina a Ilustrada Procuradoria Geral de Justi\u00e7a pelo desprovimento do apelo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 uma s\u00edntese do necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A controv\u00e9rsia a respeito das restri\u00e7\u00f5es convencionais \u00e9 antiga. Longeva orienta\u00e7\u00e3o da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a as considera obriga\u00e7\u00e3o <em>propter rem<\/em>, aptas a vincular atuais e futuros propriet\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Induvidoso o dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo registrador imobili\u00e1rio quanto \u00e0 sua exist\u00eancia, pois n\u00e3o se cuida de mero interesse individual. Desde que aprovadas pelo Poder P\u00fablico, as <em>restri\u00e7\u00f5es convencionais <\/em>passam a integrar o Direito Urban\u00edstico e adquirem car\u00e1ter p\u00fablico, al\u00e9m de uma natureza difusa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nada obstante, o arqu\u00e9tipo de solu\u00e7\u00e3o para o presente julgamento implica em di\u00e1logo entre o caso concreto e a normatividade. O ideal, para o saudosista, seria a preserva\u00e7\u00e3o da fisionomia urbana das regi\u00f5es cujos empreendedores originais pretenderam qualificar com diferenciais urban\u00edsticos. Mas as cidades, como as pessoas, crescem, amadurecem, se deterioram, s\u00e3o submetidas a in\u00fameras muta\u00e7\u00f5es de toda ordem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Regi\u00f5es h\u00e1 que nasceram com uma voca\u00e7\u00e3o e se viram totalmente transmutadas, diante dos ciclos de desenvolvimento na insensata conurba\u00e7\u00e3o paulistana. Na esp\u00e9cie, a empresa interessada viu-se impedida de colocar sob a tutela registaria o seu contrato locat\u00edcio. Todavia, aquelas situadas talvez na mesma via p\u00fablica, por n\u00e3o necessitarem do acesso \u00e0 realidade matricial os seus ajustes, funcionam com desenvoltura para finalidades mui distantes da exclusivamente residencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, o artigo 273 da Lei Municipal 13.430, de 13.9.2001, o Plano Diretor Estrat\u00e9gico da Cidade de S\u00e3o Paulo estabeleceu a elabora\u00e7\u00e3o de planos regionais pelas Subprefeituras. A Subprefeitura de Pinheiros, de acordo com o Anexo XI, Livro XI, estabeleceu possibilidade de uso n\u00e3o residencial para o im\u00f3vel objeto da loca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prevalecer\u00e1 a vontade do instituidor do loteamento ap\u00f3s uma Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica <em>cidad\u00e3<\/em>, enf\u00e1tica ao reconhecer a cidade como polo de desenvolvimento natural para o conv\u00edvio entre as pessoas? Uma Constitui\u00e7\u00e3o que produziu o Estatuto da Cidade, que flexibilizou exig\u00eancias normativas para assegurar a todos o acesso \u00e0 Justi\u00e7a?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O artigo 182 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica \u00e9 muito enf\u00e1tico ao estabelecer o planejamento do desenvolvimento urbano e ao reconhecer o Munic\u00edpio como entidade federativa. O Plano Diretor \u00e9 a norma adequada a formatar o destino e as perspectivas de crescimento e de adensamento da cidade. N\u00e3o poderia prevalecer, nesse confronto entre a legisla\u00e7\u00e3o municipal \u2014 o Plano Diretor \u2014 e a restri\u00e7\u00e3o convencional, a vontade longeva do instituidor. Subsiste a regra reconhecidamente provida de maior efic\u00e1cia social, caso contr\u00e1rio a inten\u00e7\u00e3o do particular seria suficiente a coibir o progresso da urbe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Imp\u00f5e-se conferir \u00e0 norma correcional a interpreta\u00e7\u00e3o conforme e mais adequada \u00e0s necessidades contempor\u00e2neas. O registrador pode mencionar as restri\u00e7\u00f5es, mas isso n\u00e3o obstar\u00e1 o registro de contratos como o da esp\u00e9cie. Ali\u00e1s, essa a melhor leitura do item 174 do Cap\u00edtulo XX, cuja dic\u00e7\u00e3o \u00e9 clara:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Todas as restri\u00e7\u00f5es presentes no loteamento, impostas pelo loteador ou pelo Poder P\u00fablico, dever\u00e3o ser, obrigatoriamente, mencionadas no registro. N\u00e3o caber\u00e1 ao oficial, por\u00e9m, fiscalizar sua observ\u00e2ncia.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em consulta formulada pelo 18\u00ba Registrador de Im\u00f3veis, tive a oportunidade de me pronunciar, ent\u00e3o como Juiz em exerc\u00edcio na 1a Vara de Registros P\u00fablicos da Capital, cuja conclus\u00e3o foi: \u201c<em>n\u00e3o competir ao Serventu\u00e1rio recusar o registro de incorpora\u00e7\u00e3o ou de especifica\u00e7\u00e3o, em lotes origin\u00e1rios de loteamentos cujos registros contenham restri\u00e7\u00f5es de vizinhan\u00e7a. O que lhe n\u00e3o impede, considerada a peculiaridade de cada caso em particular e quando anteveja les\u00e3o a interesses alheios, provoque a decis\u00e3o judicial, suscitando d\u00favida<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na li\u00e7\u00e3o de Hely Lopes Meirelles, as restri\u00e7\u00f5es convencionais n\u00e3o s\u00e3o absolutas e t\u00eam car\u00e1ter supletivo da lei urban\u00edstica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00f3 operam efeitos v\u00e1lidos no vazio normativo. Devem ser observadas pelos particulares e pelo pr\u00f3prio Poder P\u00fablico, enquanto n\u00e3o derrogadas por lei urban\u00edstica superveniente. Do contr\u00e1rio, haveria supremacia do interesse individual sobre o social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Textualmente: \u201c<em>As restri\u00e7\u00f5es operam efeitos entre o loteador e os que v\u00e3o construir no bairro, enquanto n\u00e3o colidentes com a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica ordenadora da cidade e de seus n\u00facleos urbanos, formados por loteamentos particulares&#8230; E \u00e9 natural que assim seja, porque a cidade cresce, evolui exige novas atividades para atender as necessidades supervenientes de sua popula\u00e7\u00e3o, o que imp\u00f5e uma legisla\u00e7\u00e3o din\u00e2mica, vari\u00e1vel e adequada \u00e0 solu\u00e7\u00e3o dos novos problemas urbanos\u201d<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Incab\u00edvel permitir que o particular se sobreponha ao interesse coletivo. E \u00e9 o que ocorreria n\u00e3o se permitisse o acesso \u00e0 tutela registaria de contrato locat\u00edcio como o da esp\u00e9cie. Com raz\u00e3o o saudoso magn\u00edfico administrativista bandeirante: \u201c<em>Se assim n\u00e3o fosse, os particulares \u00e9 que passariam a ter o controle do uso do solo urbano, impedindo o Poder Municipal de ordenar a cidade, em flagrante ofensa \u00e0 compet\u00eancia constitucional do Munic\u00edpio, &#8230; pois bastaria que os loteadores estabelecessem restri\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas incompat\u00edveis com o desenvolvimento da urbe, ou, por exemplo, proibissem a passagem de ve\u00edculos de transporte coletivo pelas ruas, para que a Prefeitura ficasse tolhida de, por lei, adequar, no futuro, a utiliza\u00e7\u00e3o daquele bairro e nele implantar o servi\u00e7o de \u00f4nibus, que se tomasse necess\u00e1rio, n\u00e3o s\u00f3 \u00e0quela comunidade, mas a outras interceptadas por aquele loteamento<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na verdade, o tema restou superado por jurisprud\u00eancia recente e que bem apreciou hip\u00f3tese an\u00e1loga, exatamente para a din\u00e2mica urbe paulistana. O Ministro Luiz Fux conferiu a melhor orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 esp\u00e9cie, ao relatar o Recurso Especial 289.093- SP, julgado em 2.9.2003. Uma das ementas seria suficiente a solucionar a quest\u00e3o: <em>Impossibilidade de normas convencionais se sobreporem a limita\u00e7\u00f5es de ordem p\u00fablica. Precedentes.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No corpo do ac\u00f3rd\u00e3o o Ministro invoca o magist\u00e9rio de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem \u201c<em>as restri\u00e7\u00f5es convencionais n\u00e3o prevalecem contra disposi\u00e7\u00f5es legais, se com elas forem incompat\u00edveis<\/em>\u201d. H\u00e1 men\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da razoabilidade, pois imporia a alguns propriet\u00e1rios restri\u00e7\u00f5es ao direito individual de propriedade, mais severas do que as consideradas suficientes pelo legislador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 exatamente a situa\u00e7\u00e3o destes autos. Por isso \u00e9 que o registrador, embora mencione as restri\u00e7\u00f5es convencionais no registro, n\u00e3o pode deixar de admitir ao registro os t\u00edtulos apresentados, apenas com base nessas imposi\u00e7\u00f5es particulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Imp\u00f5e-se altera\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o at\u00e9 aqui preservada no \u00e2mbito do E. Conselho Superior da Magistratura, para deixar de considerar as restri\u00e7\u00f5es convencionais superadas por normatividade posterior, notadamente se fundadas num pacto fundante que consagra a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, dou provimento ao apelo para julgar a d\u00favida improcedente e determinar o registro do contrato de loca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Ementa: D\u00favida registraria \u2013 Contrato de loca\u00e7\u00e3o n\u00e3o residencial \u2013 Possibilidade do registro \u2013 Mudan\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o de precedentes administrativos \u2013 Plano diretor municipal que prevalece sobre regra de restri\u00e7\u00e3o convencional, em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 Recurso provido.<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra r. senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida registraria que, por sua vez, negou o registro de contrato de loca\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de haver restri\u00e7\u00e3o convencional impeditiva de uso n\u00e3o residencial do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta a apelante, em s\u00edntese, ser poss\u00edvel o ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real, pois a restri\u00e7\u00e3o \u00e9 de natureza privada, devendo assim, prevalecer a regra de ordem p\u00fablica que prev\u00ea o uso n\u00e3o residencial do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o comporta nenhum reparo a r. decis\u00e3o proferida pelo DD. Corregedor Geral de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mundo jur\u00eddico, os paradigmas s\u00e3o modelos de problemas e solu\u00e7\u00f5es para os operadores do direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o saudoso ANTONIO JUNQUEIRA DE AZEVEDO, at\u00e9 aproximadamente a Primeira Guerra Mundial o paradigma era a lei: \u201c<em>Vindos dos traumas do absolutismo, os juristas de ent\u00e3o viam, na lei, o direito. Para dar seguran\u00e7a, a norma devia ser clara, precisa nas suas hip\u00f3teses de incid\u00eancia (fatispecie), abstrata, universal. Como garantia de impessoalidade, o papel do juiz, por isso mesmo, era visto como passivo (o juiz era somente a boca da lei, \u2018la bouche de la loi\u2019 \u2013 Montesquieu); a senten\u00e7a, um mero silogismo, cuja premissa maior era o imperativo hipot\u00e9tico ao texto legal &#8230; Ap\u00f3s a Primeira Guerra, a generosidade de alguns esp\u00edritos, preocupados com uma justi\u00e7a mais efetiva, e tamb\u00e9m a ambi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de outros, menos altru\u00edstas, desejosos de ver o Estado agindo sem peias, levaram \u00e0 vis\u00e3o de que a lei \u2013 r\u00edgida, inflex\u00edvel, alheia \u00e0 diversidade da vida \u2013 antes \u00fatil instrumento da justi\u00e7a, era um obst\u00e1culo a ultrapassar. O paradigma termina, pois, por mudar; os juristas deixaram de examinar as quest\u00f5es pelo \u00e2ngulo da lei e passaram a tomar, nos seus modelos de solu\u00e7\u00e3o, como centro, a figura do juiz (encarado como representante do Estado).<\/em>\u201d (\u201c<em>Estudos e Pareceres de Direito Privado<\/em>\u201d, Editora Saraiva, 2004, p. 57-58).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Discorrendo sobre o paradigma atual, denominado \u201c<em>p\u00f3s-moderno<\/em>\u201d, prossegue o ilustre autor: \u201c<em>O tempo que estamos a viver, em primeiro lugar, n\u00e3o se conforma com as no\u00e7\u00f5es vagas que tudo fazem depender do juiz nem, por outro lado, deseja, pura e simplesmente, uma volta ao passado com a lei abstrata e geral. Antes de mais nada, \u00e9 preciso compreender que o direito, na verdade, n\u00e3o \u00e9 em si um sistema totalmente aut\u00f4nomo; integrado na sociedade, ele \u00e9 um \u2018sistema de segunda ordem\u2019, algo assim como o sistema nervoso nos seres vivos (Maturana e Varela) \u2013 existe em fun\u00e7\u00e3o do sistema maior. Por isso mesmo, para cumprir sua fun\u00e7\u00e3o, sem perturbar o grande corpo social, ele tem, justamente, de solucionar conflitos \u2018da melhor forma poss\u00edvel\u2019 <\/em>\u201c (ob. cit. p. 59).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Seguindo o paradigma p\u00f3s-moderno deve-se compatibilizar, no caso em testilha, a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e a pol\u00edtica urbana, com preponder\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o municipal em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o convencional, consoante bem assinalado pelo DD.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, uma megal\u00f3pole como S\u00e3o Paulo, quinta cidade mais populosa do mundo, n\u00e3o pode ter seu desenvolvimento condicionado a v\u00ednculos restritivos, impostos h\u00e1 mais de quarenta anos (fls. 14\/33), quando a conjuntura social e urbana eram totalmente distintas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se pode olvidar que, nos tempos atuais, houve profunda altera\u00e7\u00e3o do chamado processo urban\u00edstico. Isso porque, segundo leciona o Des. FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, \u201c<em>as decis\u00f5es b\u00e1sicas do urbanismo deslocaram-se do particular para o Poder P\u00fablico, respons\u00e1vel pela ordem coletiva, e dissociaram-se do direito de propriedade sobre o solo. Dizendo de outro modo, o particular j\u00e1 n\u00e3o tem mais o \u2018ius edificandi\u2019, a faculdade de p\u00f4r algo sobre o solo que tenha significado urban\u00edstico, que agora \u00e9 fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, separada da titularidade dominial. A configura\u00e7\u00e3o da cidade passou de conjunto de interesses dos propriet\u00e1rios particulares para realiza\u00e7\u00e3o coletiva, que atinge todos os membros da comunidade. Garante-se o direito \u00e0 cidade dos n\u00e3o-propriet\u00e1rios.<\/em>\u201d (\u201c<em>A Propriedade como Rela\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica Complexa<\/em>\u201d, Editora Renovar, 2003, p. 131).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em caso an\u00e1logo, j\u00e1 se pronunciou o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 289.093- SP, relatado pelo Min. Luiz Fux:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<em>ADMINISTRATIVO. RESTRI\u00c7\u00d5ES CONVENCIONAIS. PREVAL\u00caNCIA SOBRE NORMAS QUE INSTITUEM LIMITA\u00c7\u00d5ES DE ORDEM P\u00daBLICA. IMPOSSIBILIDADE. REPRISTINA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS DE CL\u00c1USULAS CONVENCIONAIS AP\u00d3S TRANSCORRIDOS D\u00c9CADAS DE SUA APOSI\u00c7\u00c3O MANUSCRITA EM ESCRITURA ORIGINAL. PRINC\u00cdPIO DA RAZOABILIDADE. REPRISTINA\u00c7\u00c3O.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>1. Restri\u00e7\u00f5es convencionais, apostas de forma manuscrita em 1935, em escritura primitiva de compra e venda de im\u00f3vel, revogada por for\u00e7a da edi\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n.\u00ba 99\/41, que instituiu limita\u00e7\u00f5es de ordem p\u00fablica, n\u00e3o poderiam ter seus efeitos repristinados pela Lei n.\u00b0 8.001\/73, porquanto inexistentes quando da sua edi\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>2. Impossibilidade de normas convencionais se sobreporem \u00e0 limita\u00e7\u00f5es de ordem p\u00fablica. Precedentes.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>3. Afrontaria o Princ\u00edpio da razoabilidade impor ao recorrente a adequa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e0s referidas cl\u00e1usulas, ap\u00f3s d\u00e9cadas de inefic\u00e1cia, porquanto conspiraria contra a \u2018ratio essendi\u2019 do art. 39, da Lei n.\u00b0 8.001\/73.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>4. Efetuando o recorrente modifica\u00e7\u00f5es no im\u00f3vel, em conson\u00e2ncia com o Decreto-lei n.\u00b0 99\/41, muito embora em disson\u00e2ncia com as restri\u00e7\u00f5es convencionais, as quais desconhecia porquanto n\u00e3o foram reproduzidas nas escrituras posteriores \u00e0 original, em nenhuma ilegalidade incorreu.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>5. Sob o enfoque da aplica\u00e7\u00e3o da lei no tempo, n\u00e3o seria razo\u00e1vel imputar ao recorrente o cometimento de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n.\u00b0 8.001\/73 que, em data posterior \u00e0 permissibilidade de recuos maiores no im\u00f3vel, determinou a preval\u00eancia das restri\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas. A Lei n.\u00ba 8.001\/73, \u00e0 semelhan\u00e7a de todo e qualquer diploma legal, somente passou a produzir os seus efeitos quanto \u00e0s restri\u00e7\u00f5es convencionais existentes em data posterior \u00e0 sua edi\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>6. A aus\u00eancia de reprodu\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas convencionais apostas de forma manuscrita em 1935 na escritura original, no instrumento de compra e venda do im\u00f3vel e no Registro Imobili\u00e1rio, contraria o art. 26, da Lei n.\u00ba 6.766\/79.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A proposito da inviabilidade da preval\u00eancia de restri\u00e7\u00f5es convencionais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s limita\u00e7\u00f5es de ordem p\u00fablica, oportuno \u00e9 transcrever o esc\u00f3lio de HELY LOPES MEIRELLES, <em>in <\/em>\u201cAs restri\u00e7\u00f5es de loteamento e as leis urban\u00edsticas supervenientes\u201d, RT 462\/23-29, citado no ac\u00f3rd\u00e3o proferido no julgamento do recurso supramencionado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<em>(&#8230;)Tais restri\u00e7\u00f5es, sendo convencionais, operam efeitos entre o loteador e os que v\u00e3o construir no bairro, enquanto n\u00e3o colidentes com a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica ordenadora da cidade e de seus n\u00facleos urbanos formados por loteamentos particulares. Essas restri\u00e7\u00f5es convencionais s\u00e3o supletivas das normas legais e atuam nos seus claros enquanto o legislador n\u00e3o estabelece normas urban\u00edsticas que ir\u00e3o tomar o seu lugar.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>As leis urban\u00edsticas s\u00e3o normas de ordem p\u00fablica e por isso prevalecem sempre sobre as cl\u00e1usulas convencionais do loteamento que s\u00e3o disposi\u00e7\u00f5es particulares estabelecidas no interesse restrito do loteador e do adquirente de lotes. Aquelas s\u00e3o normas gerais p\u00fablicas; estas s\u00e3o normas especiais particulares. Da\u00ed porque as leis urban\u00edsticas, desde que editadas, superam as disposi\u00e7\u00f5es do loteamento. E nem poderia ser de outro modo, porque se as restri\u00e7\u00f5es convencionais pudessem prevalecer sobre as leis urban\u00edsticas da cidade seria a subordina\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico ao interesse particular; do social ao individual; da cidade ao bairro.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Lei \u00e9 norma geral e abstrata de conduta, imposta coativamente pelo Estado (em sentido amplo: Uni\u00e3o, Estado-membro, Munic\u00edpio). Ningu\u00e9m se exime do comando da lei, ressalvando-se, \u00e9 claro, o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada, que, por mandamento constitucional, s\u00e3o intoc\u00e1veis pela norma posterior. No caso das conven\u00e7\u00f5es de loteamento, n\u00e3o ocorre qualquer dessas situa\u00e7\u00f5es individuais, intoc\u00e1veis pela lei posterior, porque todas as suas cl\u00e1usulas urban\u00edsticas s\u00e3o particulares e supletivas da lei, e, como tal, s\u00f3 operantes na aus\u00eancia ou na lacuna das normas legais. Assim sendo, a lei urban\u00edstica incide, de imediato, sobre as restri\u00e7\u00f5es convencionais de loteamento, aumentando-as ou reduzindo-as, segundo as novas exig\u00eancias da comunidade, e as edifica\u00e7\u00f5es ainda n\u00e3o realizadas passam a reger-se pela lei pertinente, e n\u00e3o mais pelas cl\u00e1usulas convencionais e supletivas do loteamento, colidentes com a norma legal superior.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse diapas\u00e3o, considerando que a propriedade urbana est\u00e1 sujeita \u00e0 funcionaliza\u00e7\u00e3o mediante regras limitadoras legais e administrativas, expressas no plano diretor (art. 182, CF), e que este permite o uso do im\u00f3vel em testilha para fim n\u00e3o residencial, nada obsta o registro do respectivo contrato de loca\u00e7\u00e3o, na esteira do bem lan\u00e7ado voto do Nobre Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, <strong>DOU PROVIMENTO <\/strong>ao recurso, para que se efetue o registro do contrato em comento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. A senten\u00e7a reconheceu a impossibilidade de registro de contrato de loca\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de existir restri\u00e7\u00e3o convencional impeditiva de uso n\u00e3o residencial do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. H\u00e1 recurso de apela\u00e7\u00e3o, no qual se alega a possibilidade de mencionado registro fundado na exist\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o prevendo o uso n\u00e3o residencial e, tamb\u00e9m, em raz\u00e3o de a natureza privada da disposi\u00e7\u00e3o dever ser suplantada por regra de ordem p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. O relator, eminente Corregedor-Geral da Justi\u00e7a, Des. Renato Nalini, d\u00e1 provimento ao recurso, em voto encimado pela seguinte ementa: \u201c<em>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Registro de contrato de loca\u00e7\u00e3o n\u00e3o residencial \u2013 Exist\u00eancia de restri\u00e7\u00e3o convencional de uso apenas residencial em contraste \u00e0 permiss\u00e3o do plano diretor \u2013 Mudan\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o de precedentes administrativos \u2013 Preval\u00eancia da norma legislativa em conformidade a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 Recurso provido.<\/em>\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. O eminente Vice-Presidente, Des. Gonzaga Franceschini, em pedido de vista, tamb\u00e9m prov\u00ea o recurso, em voto encapsulado na seguinte ementa: \u201c<em>D\u00favida registraria \u2013 Contrato de loca\u00e7\u00e3o n\u00e3o residencial \u2013 Possibilidade de registro \u2013 Mudan\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o de precedentes administrativos \u2013 Plano diretor municipal que prevalece sobre regra de restri\u00e7\u00e3o convencional, em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 Recurso provido<\/em>.\u201d<em>.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Meu voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As leis urban\u00edsticas s\u00e3o normas de ordem p\u00fablica, que se sobrep\u00f5em a cl\u00e1usulas convencionais dispostas por particulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A cidade cresceu. Viveu de outro modo. Desenvolveu-se de uma forma que n\u00e3o faz mais sentido apert\u00e1-la por aquelas conven\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Temos uma Constitui\u00e7\u00e3o que estabelece o planejamento do desenvolvimento urbano (art. 182). Temos o Estatuto das Cidades (Lei n\u00ba 10.257\/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e estabelece diretrizes gerais da pol\u00edtica urbana. Temos lei que estabelece o Plano Diretor Estrat\u00e9gico da Cidade de S\u00e3o Paulo (Lei Municipal n\u00ba 13.430\/2002), e, de acordo com plano regional elaborado pela Subprefeitura de Pinheiros, permitido \u00e9 o uso n\u00e3o residencial do im\u00f3vel em apre\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A cidade n\u00e3o pode ficar paralisada, Anquilosada. Ainda que a custa de alguma especula\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria que, por sinal, n\u00e3o \u00e9 um mal em si mesmo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos citados votos predecessores, \u00e9 trazida a lume esc\u00f3lio de Antonio Junqueira Azevedo quanto \u00e0 natureza vinculativa das restri\u00e7\u00f5es convencionais de loteamento, que, todavia, prop\u00f5e um paradigma, que ele chama de p\u00f3s-moderno, para solucionar conflitos da melhor maneira poss\u00edvel. Lembremos que a p\u00f3s-modernidade \u00e9 definida por muitos autores como a \u00e9poca das incertezas, das fragmenta\u00e7\u00f5es, da troca de valores, nem se sabendo se \u00e9 poss\u00edvel ser otimista na era da p\u00f3s-modernidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De qualquer sorte, nominando esse novo paradigma de p\u00f3s-moderno ou n\u00e3o, h\u00e1 a legisla\u00e7\u00e3o citada de prevalecer sobre as normas convencionais impositivas de restri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do exposto, tamb\u00e9m dou provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, <\/strong>Decano em exerc\u00edcio (D.J.E. de 08.11.2012 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0038476-21.2011.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL, em que \u00e9 apelante 9INE SPORTS &amp; ENTERTAINMENT CONSULTORIA LTDA e apelado 10\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS da referida Comarca. 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