{"id":6439,"date":"2012-10-16T17:37:20","date_gmt":"2012-10-16T19:37:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6439"},"modified":"2012-10-16T17:37:20","modified_gmt":"2012-10-16T19:37:20","slug":"tjmg-acao-anulatoria-escritura-publica-de-doacao-ingratidao-do-donatario-fato-nao-provado-art-557-do-codigo-civil-rol-taxativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6439","title":{"rendered":"TJ|MG: A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria &#8211; Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o &#8211; Ingratid\u00e3o do Donat\u00e1rio &#8211; Fato n\u00e3o provado &#8211; Art. 557 do C\u00f3digo Civil &#8211; Rol taxativo."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA: A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA &#8211; ESCRITURA P\u00daBLICA DE DOA\u00c7\u00c3O &#8211; INGRATID\u00c3O DO DONAT\u00c1RIO &#8211; FATO N\u00c3O PROVADO &#8211; ART. 557 DO C\u00d3DIGO CIVIL &#8211; ROL TAXATIVO. 1. Se o fato constitutivo do direito do autor &#8211; ingratid\u00e3o do donat\u00e1rio -, a partir do qual se pretendeu a anula\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o resta provado nos autos, o caso \u00e9 de improced\u00eancia do pedido, tendo em vista o n\u00e3o atendimento da regra do art. 333, I, do CPC. 2. O Art. 557 do C\u00f3digo Civil de 2002 \u00e9 taxativo ao trazer as hip\u00f3teses de revoga\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o por ingratid\u00e3o do donat\u00e1rio, n\u00e3o admitindo interpreta\u00e7\u00e3o extensiva.\u00a0<\/strong><br \/>\n<strong><br \/>\n<\/strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 1.0331.07.004520-7\/001 &#8211; COMARCA DE ITANHANDU &#8211; APELANTE(S): ANA ANTONIA DE JESUS &#8211; APELADO(A)(S): MARIA ELISA CHAGAS E SEU MARIDO &#8211; RELATOR: EXMO. SR. DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<br \/>\nVistos etc., acorda, em Turma, a 18\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relat\u00f3rio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O DES. REVISOR.<\/p>\n<p>Belo Horizonte, 09 de mar\u00e7o de 2010.<\/p>\n<p>DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES &#8211; Relator<\/p>\n<p>NOTAS TAQUIGR\u00c1FICAS<\/p>\n<p>O SR. DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES:<br \/>\nVOTO<br \/>\nTrata-se de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, ajuizada por Ana Ant\u00f4nia de Jesus em desfavor de Maria Elisa Chagas, aduzindo a autora, basicamente, que \u00e9 pessoa doente e de idade avan\u00e7ada; que a requerida residia em sua companhia e lhe dava assist\u00eancia; que, em 13 de outubro de 2005, efetuou a doa\u00e7\u00e3o, com reserva de usufruto vital\u00edcio, de uma casa de mora \u00e0 requerida; que, ap\u00f3s a doa\u00e7\u00e3o, a requerida se casou e deixou a resid\u00eancia; que passou a contar com o aux\u00edlio de vizinhos e de seus filhos.<br \/>\nCom a inicial vieram os documentos de f. 06-30.<br \/>\nCitada, a requerida apresentou contesta\u00e7\u00e3o, alegando, em suma, que n\u00e3o abandonou o im\u00f3vel, mas que fora expulsa dele pela autora.<br \/>\nAudi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento \u00e0s f. 60-65, ocasi\u00e3o em que foram colhidos os depoimentos de cinco testemunhas.<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico ofereceu parecer (f. 79-81), opinando pela improced\u00eancia do pedido inicial.<br \/>\nEm seguida, veio a senten\u00e7a de f. 82-83, pela qual o ilustre Juiz singular julgou improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes fixados em R$1.500,00, mas suspensa a exigibilidade da cobran\u00e7a, nos termos do art. 12 da Lei 1.060\/50.<br \/>\nInconformada, a autora interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o \u00e0s f. 87-92, aduzindo, em resumo, que as provas produzidas nos autos comprovam &#8220;o abandono, a amea\u00e7a e os maus tratos&#8221;, ocorridos ap\u00f3s o casamento da r\u00e9; que as testemunhas noticiaram que a r\u00e9 manifestou o desejo de morte da autora; que, no dia 02 de junho de 2009, o Sr. Jos\u00e9 Gabriel Lopes, marido da r\u00e9, agrediu fisicamente a autora, conforme relatado em boletim de ocorr\u00eancia anexado ao recurso.<br \/>\nA aus\u00eancia de preparo recursal decorre da gratuidade de justi\u00e7a deferida \u00e0 autora, ora apelante.<br \/>\nA Douta Procuradoria de Justi\u00e7a, em parecer da lavra da Dra. Janete Oliva, opinou pelo desprovimento do recurso.<br \/>\nPresentes os pressupostos de admissibilidade, conhe\u00e7o do recurso.<br \/>\nInicialmente, ressalto que os fatos novos declinados nas raz\u00f5es recursais, n\u00e3o suscitados no Ju\u00edzo inferior, como as alegadas agress\u00f5es sofridas pela autora e o suposto v\u00edcio na escritura de doa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e3o apreciadas por este \u00f3rg\u00e3o ad quem.<br \/>\nSe a quest\u00e3o n\u00e3o foi objeto da impugna\u00e7\u00e3o, por consequ\u00eancia n\u00e3o apreciada na senten\u00e7a, a parte n\u00e3o pode, na fase recursal, inovar para invocar mat\u00e9ria n\u00e3o questionada na inst\u00e2ncia origin\u00e1ria.<br \/>\nConforme o que disp\u00f5e o artigo 515 e seu par\u00e1grafo 1\u00ba, do CPC, a inst\u00e2ncia recursal aprecia a impugna\u00e7\u00e3o nos limites das quest\u00f5es que foram suscitadas e discutidas no processo, pena de desrespeito ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.<br \/>\nDito isso, passo \u00e0 an\u00e1lise do recurso na parte em que aborda a ingratid\u00e3o da donat\u00e1ria, ora apelada.<br \/>\nExtrai-se dos autos que Ana Ant\u00f4nia de Jesus, aduzindo ter sido abandonada por sua neta, donat\u00e1ria do im\u00f3vel em que reside, pretende a anula\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, por ingratid\u00e3o.<br \/>\nPela senten\u00e7a, o douto Juiz julgou improcedente o pedido inicial, ao fundamento de n\u00e3o ter sido comprovada a ocorr\u00eancia de qualquer das hip\u00f3teses previstas no art. 557 do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nDisp\u00f5e referido dispositivo:<br \/>\n&#8220;Art. 557. Podem ser revogadas por ingratid\u00e3o as doa\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI &#8211; se o donat\u00e1rio atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homic\u00eddio doloso contra ele;<br \/>\nII &#8211; se cometeu contra ele ofensa f\u00edsica;<br \/>\nIII &#8211; se o injuriou gravemente ou o caluniou;<br \/>\nIV &#8211; se, podendo ministr\u00e1-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava&#8221;.<br \/>\nComo se v\u00ea, o deferimento do pedido da autora, visando \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o feita \u00e0 requerida, sua neta, por &#8220;ingratid\u00e3o&#8221;, est\u00e1 condicionado a ocorr\u00eancia de uma das quatro hip\u00f3teses trazidas pelo aludido artigo.<br \/>\nConforme bem salientou o douto Juiz a quo, o rol previsto no aludido artigo \u00e9 taxativo, n\u00e3o admitindo interpreta\u00e7\u00e3o extensiva.<br \/>\nAcerca do tema, nos ensina Caio M\u00e1rio da Silva que:<br \/>\n&#8220;Pode o doador revogar a doa\u00e7\u00e3o por ingratid\u00e3o do donat\u00e1rio, tomada a express\u00e3o n\u00e3o no seu sentido vulgar, mas em acep\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, compreensiva de fatos que traduzam atentado do favorecido contra a integridade f\u00edsica ou moral do doador. Ao contr\u00e1rio do direito alem\u00e3o, em que a ingratid\u00e3o consiste em falta grave genericamente considerada, e praticada pelo donat\u00e1rio contra o doador ou seus parentes mais pr\u00f3ximos, no nosso a lei enumera taxativamente as hip\u00f3teses &#8211; numerus clausus&#8221; (Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil &#8211; Vol. III Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 265).<br \/>\nNeste sentido, os seguintes julgados:<br \/>\n&#8220;DOA\u00c7\u00c3O. REVOGA\u00c7\u00c3O. INGRATID\u00c3O DO DONAT\u00c1RIO. &#8211; O Art. 1.183 do CC\/1916 \u00e9 taxativo ao relacionar as hip\u00f3teses de revoga\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o. &#8211; Desapego afetivo e atitudes desrespeitosas n\u00e3o bastam para deserdamento. \u00c9 necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o de uma das hip\u00f3teses previstas no C\u00f3digo Bevil\u00e1qua.'&#8221; (REsp 791154\/SP &#8211; 3\u00aa Turma do STJ &#8211; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros &#8211; j. 21.2.2006 &#8211; DJ 27.3.2006);<br \/>\n&#8220;EMENTA: A\u00c7\u00c3O REVOCAT\u00d3RIA DE DOA\u00c7\u00c3O &#8211; INGRATID\u00c3O &#8211; ARTIGO 557, DO CC &#8211; TAXATIVIDADE DO ROL &#8211; \u00d4NUS DA PROVA &#8211; INCUMB\u00caNCIA DA DOADORA &#8211; DESPROVIMENTO DA APELA\u00c7\u00c3O. O rol previsto no artigo 557, do CC, que lista as hip\u00f3teses de revoga\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o por ingratid\u00e3o \u00e9 taxativo. Nos termos do artigo 333, I, do CPC, n\u00e3o se desincumbindo a apelante, doadora, do \u00f4nus de provar que a apelada, donat\u00e1ria, lhe cometeu ofensa f\u00edsica ou, ainda, a injuriou gravemente ou a caluniou, improcedente o pedido de revoga\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o por ingratid\u00e3o&#8221;. (TJMG. Ap. 1.0313.05.168433-7\/001- 16\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel &#8211; Rel. Des. Batista de Abreu &#8211; j. 03.09.2008).<br \/>\nCompetia \u00e0 ora recorrente, portanto, trazer aos autos provas capazes de demonstrar a ocorr\u00eancia de alguma das hip\u00f3teses contidas no art. 557 do C\u00f3digo Civil, o que verdadeiramente n\u00e3o fez, distanciando-se do \u00f4nus probat\u00f3rio ditado pelo art. 333, I, do CPC.<br \/>\nHumberto Theodoro J\u00fanior, em sua obra &#8220;Curso de Direito Processual Civil&#8221;, Vol. I, 22\u00aa ed., Forense, p. 423, traz-nos um esclarecedor coment\u00e1rio a respeito do \u00f4nus da prova:<br \/>\n&#8220;No processo civil, onde quase sempre predomina o princ\u00edpio dispositivo, que entrega a sorte da causa \u00e0 dilig\u00eancia ou interesse da parte, assume especial relev\u00e2ncia a quest\u00e3o pertinente ao \u00f4nus da prova.<br \/>\nEsse \u00f4nus consiste na conduta processual exigida da parte, para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz.<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 um dever de provar, nem \u00e0 parte contr\u00e1ria assiste o direito de exigir a prova do advers\u00e1rio. H\u00e1 um simples \u00f4nus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se n\u00e3o provar os fatos alegados e do qual depende a exist\u00eancia do direto subjetivo que pretende resguardar atrav\u00e9s da tutela jurisidicional. Isto porque, segundo m\u00e1xima antiga, fato alegado e n\u00e3o provado \u00e9 o mesmo que fato inexistente.&#8221;<br \/>\nNo caso, compulsando detidamente a prova aqui produzida, n\u00e3o logrei encontrar sequer ind\u00edcios das referidas hip\u00f3teses.<br \/>\nConforme bem pontuado pela douta Procuradora de Justi\u00e7a, a alegada &#8220;ingratid\u00e3o&#8221; ficou adstrita ao depoimento pessoal da autora, o qual, mesmo assim, n\u00e3o se enquadra dos incisos do art. 557 do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nDa mesma forma, a prova testemunhal n\u00e3o aponta para a ocorr\u00eancia de algum dos casos de &#8220;ingratid\u00e3o&#8221; trazidos pelo C\u00f3digo, limitando-se a afirmar que requerida residia no im\u00f3vel em quest\u00e3o e que cuidava da autora, mas que, subitamente, abandou aquela casa e deixou de prestar assist\u00eancia \u00e0 requerente.<br \/>\nData venia, ainda que restasse comprovado que o referido abandono ocorrera por vontade exclusiva da donat\u00e1ria, o que de fato n\u00e3o ocorreu, tal a\u00e7\u00e3o, embora reprov\u00e1vel pela sociedade, n\u00e3o poderia ser, \u00e0 luz do Direito, motivo que desse ensejo \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o, haja vista n\u00e3o se enquadrar nos mencionados incisos do art. 557 do C\u00f3digo Civil.<br \/>\nCumpre ressaltar que, caso quisesse a autora condicionar a doa\u00e7\u00e3o do bem \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia por parte da donat\u00e1ria, deveria ter feito constar tal encargo na escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o ocorreu na esp\u00e9cie, tratando-se de doa\u00e7\u00e3o pura e simples, conforme se v\u00ea as f. 39-39-verso dos autos.<br \/>\nCom tais fundamentos, n\u00e3o tendo a apelante, nos termos do artigo 333, I, do CPC, se desincumbido do \u00f4nus de provar os fatos constitutivos do seu direito, NEGO PROVIMENTO \u00c0 APELA\u00c7\u00c3O.<br \/>\nCustas recursais, pela apelante, observado o disposto no artigo 12 da Lei n.\u00ba 1.060\/50.<\/p>\n<p>O SR. DES. MOTA E SILVA:<br \/>\nVOTO<br \/>\n1 &#8211; N\u00e3o \u00e9 suficiente para caracterizar como v\u00e1lida uma escritura de doa\u00e7\u00e3o, apenas porque pelos seus contornos ela se apresenta formalmente v\u00e1lida. \u00c9 DIZER, ser\u00e1 ela v\u00e1lida se a doadora respeitou a legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<br \/>\n2 &#8211; A uma atenta leitura da Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o (fls. 39) dela se extrai o seguinte texto:<br \/>\n&#8220;por compra a Maria de Lourdes Castro Gon\u00e7alves, conforme escritura lavrada neste Cart\u00f3rio, no Livro 120, fls. 050, em 15 de dezembro de 1998 e devidamente matriculada sob o n\u00ba 10.673, do Livro 2-000, fls. 108. e, 24\/01\/2003, no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Itanhandu; \u00e9 senhora e leg\u00edtima possuidora de uma parte de terras com \u00e1rea de 300,00m2, situada no lugar denominado &#8220;CH\u00c1CARA&#8221;, nesta cidade, confrontando: frente para a Rua Projetada n\u00ba 2, por 10,00ms; lado direito com Maria Helena dos Santos, por 30,00 ms; lado esquerdo com Maria de Lourdes Castro Gon\u00e7alves, por 30,00ms; e fun dos por 10,00ms com a mesma, ou sucessores e bem assim uma casa de morada que nesta parte mandou construir&#8221;.<br \/>\n3 &#8211; Como se v\u00ea, a apelante adquiriu uma \u00e1rea de 300,00m2, ou seja, apenas parte de terras na localidade denominada Ch\u00e1cara. POIS BEM, nesta parte de terras construiu a autora uma casa de morada para nela residir.<br \/>\n4 &#8211; Assim sendo, essa casa que a autora, ora apelante, mandou construir \u00e9 o seu \u00fanico bem im\u00f3vel. Isto \u00e9, a autora apelante n\u00e3o obstante tenha adquirido a parte de terras em 16\/12\/1998, t\u00e3o somente em 21\/01\/2003 \u00e9 que conseguiu registrar o im\u00f3vel adquirido e ap\u00f3s ter constru\u00eddo a cada de morada.<br \/>\n5 &#8211; Diante disso, como \u00e9 vi\u00fava a doadora, com mais de 82 anos de idade, jamais poderia doar o que ultrapassa da parte dispon\u00edvel. Vejamos o que disp\u00f5em os artigos 1.175 e 1.176 do C\u00f3digo Civil de 1916.<br \/>\nART. 1.175. \u00c9 nula a doa\u00e7\u00e3o de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsist\u00eancia do doador.<br \/>\nART. 1176. Nula \u00e9 tamb\u00e9m a doa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 parte, que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade poderia dispor em testamento.<br \/>\nCOMENT\u00c1RIOS: Como a parte apelante, ora autora, t\u00e3o somente quando contava com a idade 75 anos, 09 nove meses e 18 dias \u00e9 que veio a adquirir as parte de terras de 300,00m2 onde construiu sua casa de morada e, considerando que \u00e9 vi\u00fava desde 29\/06\/1952 (fls. 06) conforme OBSERVA\u00c7\u00d5ES contidas na certid\u00e3o de casamento, \u00e0 evid\u00eancia n\u00e3o resta d\u00favida alguma de que a apelante n\u00e3o possui outro im\u00f3vel. Dessa forma a doa\u00e7\u00e3o \u00e9 nula, quer no imp\u00e9rio do revogado C\u00f3digo Civil, quer na reda\u00e7\u00e3o dos arts. 548 e 549 do atual C\u00f3digo Civil.<br \/>\n6 &#8211; O atual C\u00f3digo Civil repete, literalmente, cada palavra contida nos artigos do C\u00f3digo de 1916, sen\u00e3o vejamos.<br \/>\nART. 548. . \u00c9 nula a doa\u00e7\u00e3o de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsist\u00eancia do doador.<br \/>\nART. 549. Nula \u00e9 tamb\u00e9m a doa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 parte, que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade poderia dispor em testamento.<br \/>\nCOMENT\u00c1RIOS: Como se v\u00ea, pouco interessa o nome da a\u00e7\u00e3o, pois regem os princ\u00edpios jur\u00eddicos de todos conhecido, quais sejam, &#8220;cabe a parte narrar os fatos. Ao juiz cabe decidir na conformidade da prova dos autos&#8221;. E mais &#8220;o nome da a\u00e7\u00e3o \u00e9 irrelevante, pois ao juiz cabe aplicar o direito&#8221;.<br \/>\n7 &#8211; No caso dos autos, o nome da a\u00e7\u00e3o \u00e9 o de anula\u00e7\u00e3o de Escritura P\u00fablica. Da prova documental se extrai \u00e0 conclus\u00e3o \u00f3bvia de que a doadora tem filhos e esses s\u00e3o os seus herdeiros, n\u00e3o a neta, ora apelada.<br \/>\n8 &#8211; Ali\u00e1s, at\u00e9 que a doadora pode doar. Contudo, o que n\u00e3o pode doar s\u00e3o todos os seus bens. Nesse caso, a doa\u00e7\u00e3o \u00e9 nula de pleno direito, e, em sendo de nula pleno direito, o juiz pode de of\u00edcio, decretar a nulidade da doa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n9 &#8211; ADEMAIS, \u00e9 de se observar que a autora doadora t\u00e3o somente veio a adquirir o im\u00f3vel aos 75 anos, 09 meses e 18 dias de idade. E da data da aquisi\u00e7\u00e3o de parte de terras contendo 300m2 em 1998, t\u00e3o somente em 24\/01\/2003 \u00e9 que veio a registrar a casa que constru\u00edra para morar.<br \/>\n10 &#8211; E MAIS, n\u00e3o fosse \u00e0 nulidade absoluta da doa\u00e7\u00e3o por infra\u00e7\u00e3o aos arts. 548 e 549 do C\u00f3digo Civil \u00e9 de se observar que a apelante juntou aos autos a Ocorr\u00eancia Policial de fls. 93\/95 o nome do marido da r\u00e9 aparece como autor das les\u00f5es corporais praticadas contra a autora, ora apelante. ALI\u00c1S, as fls. 94, o subscritor da Ocorr\u00eancia Policial consignou que a pessoa de JOS\u00c9 GABRIEL CHAGAS \u00e9 o autor das les\u00f5es corporais contra a autora. Les\u00f5es essas que se encontram evidenciadas nas fotos de fls. 97 e 98.<br \/>\n11 &#8211; ASSIM SENDO, sem sombra de d\u00favida alguma, a escritura de doa\u00e7\u00e3o \u00e9 nula. Nula porque o marido da r\u00e9, esta neta da doadora \u00e9 casado com comunh\u00e3o de bens. Sendo assim, benefici\u00e1rio tamb\u00e9m da doa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n12 &#8211; Pois o C\u00f3digo Civil atual, fala de ingratid\u00e3o. Os juristas NELSON NERY e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, ao comentarem o art. 557 e seus incisos do atual C\u00f3digo Civil, ensinam:<br \/>\n&#8220;2. Rol exemplificativo. O CC\/1916 dizia que &#8220;s\u00f3 se podem revogar por ingratid\u00e3o as doa\u00e7\u00f5es.&#8221;, fornecendo rol em numerus clausus, vale dizer, de hip\u00f3teses taxativas de revoga\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o por ingratid\u00e3o. A norma comentada modificou o sistema ao afirmar que &#8220;podem&#8221; ser revogadas as doa\u00e7\u00f5es nos casos que enuncia, de modo que o rol que se lhe segue \u00e9 exemplificativo.<br \/>\n3. Casu\u00edstica:<br \/>\nRol exemplificativo (n\u00fameros apertus). Jornada STS 33: &#8220;o NOVO C\u00f3digo Civil estabeleceu um novo sistema para a revoga\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o por ingratid\u00e3o, pois o rol legal previsto no art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo, excepcionalmente, outras hip\u00f3teses&#8221;. (C\u00d3DIGO CIVIL ANOTADO e Legisla\u00e7\u00e3o Extravagante, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o &#8211; Editora Revista dos Tribunais, p\u00e1gs. 380\/381).<br \/>\n13 &#8211; Diante da clara li\u00e7\u00e3o dos doutos juristas e da posi\u00e7\u00e3o tomada na Jornada 33 do STJ, n\u00e3o resta d\u00favida alguma de que o art. 557 do C\u00f3digo Civil de 2002 n\u00e3o trata de cl\u00e1usula taxativa, mas sim exemplificativa. Assim sendo, como a autora deixou bem claro que a ingratid\u00e3o da r\u00e9, ora apelada, se caracteriza pelo abandono, deixando-a sozinha, sem condi\u00e7\u00f5es de tomar conta da pr\u00f3pria pessoa, \u00e0 evid\u00eancia, tal abandono \u00e9 a prova maior da ingratid\u00e3o da r\u00e9. Se o abandono n\u00e3o for entendido como ingratid\u00e3o, \u00e0 evid\u00eancia passa a ser temeroso algu\u00e9m doar a outrem determinado bem e este, ap\u00f3s aceitar a doa\u00e7\u00e3o, pura e simplesmente larga o doador a pr\u00f3pria sorte. Diante disso, na clara li\u00e7\u00e3o do Mestre AUR\u00c9LIO, abandono \u00e9 sim ingratid\u00e3o.<br \/>\n14 &#8211; ALI\u00c1S, o saudoso AUR\u00c9LIO, nos ensina:<br \/>\n&#8220;ABANDONO (Dev. de abandonar.) 2. Estado ou condi\u00e7\u00e3o de quem ou do que \u00e9 ou est\u00e1 abandonado, largado, desamparado&#8221;.<br \/>\n&#8220;ABANDONADO. 1. Posto de lado, deixado, largado. 2- deixado ao abandono, desamparado&#8221;.<br \/>\n15 &#8211; EM CONCLUS\u00c3O: a) a autora, ora apelante, doou todo o seu im\u00f3vel o que torna nula a doa\u00e7\u00e3o, isto em raz\u00e3o de ter filhas e elas s\u00e3o suas herdeiras, n\u00e3o respeitando a parte dispon\u00edvel; b) doa\u00e7\u00e3o nula de pleno direito por n\u00e3o obedecer \u00e0s normas pertinentes; c) a revoga\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e pois, o abandono \u00e9 a mais vis\u00edvel ingratid\u00e3o que o donat\u00e1rio pode efetivar contra o doador.<\/p>\n<p>O SR. DES. FABIO MAIA VIANI:<br \/>\nVOTO<\/p>\n<p>De acordo com o Des. Relator.<\/p>\n<p>S\u00daMULA : NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O DES. REVISOR.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA: A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA &#8211; ESCRITURA P\u00daBLICA DE DOA\u00c7\u00c3O &#8211; INGRATID\u00c3O DO DONAT\u00c1RIO &#8211; FATO N\u00c3O PROVADO &#8211; ART. 557 DO C\u00d3DIGO CIVIL &#8211; ROL TAXATIVO. 1. Se o fato constitutivo do direito do autor &#8211; ingratid\u00e3o do donat\u00e1rio -, a partir do qual se pretendeu a anula\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o resta provado [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-6439","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6439","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6439"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6439\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6439"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6439"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6439"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}