{"id":6379,"date":"2012-09-30T00:58:58","date_gmt":"2012-09-30T02:58:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6379"},"modified":"2012-09-30T00:58:58","modified_gmt":"2012-09-30T02:58:58","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-desapropriacao-amigavel-modo-originario-de-aquisicao-da-propriedade-principio-da-continuidade-observacao-desnecessaria-pri","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6379","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel \u2013 Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Princ\u00edpio da continuidade \u2013 Observa\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria \u2013 Princ\u00edpio da especialidade \u2013 Obedi\u00eancia imprescind\u00edvel &#8211; Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o para registro \u2013 N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0000021-36.2011.8.26.0213<\/strong>, da Comarca de <strong>GUAR\u00c1, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>CENTRAL EL\u00c9TRICA ANHANGUERA S.A. <\/strong>e apelado o <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDI\u00c7\u00d5ES E TUTELAS <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em n\u00e3o conhecer do recurso, e dar por prejudicada a d\u00favida, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>ANTONIO AUGUSTO CORR\u00caA VIANNA, <\/strong>decano, <strong>ANTONIO CARLOS MALHEIROS<\/strong>, <strong>ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO E ANTONIO CARLOS TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, em exerc\u00edcio, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 19 de julho de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel \u2013 Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Princ\u00edpio da continuidade \u2013 Observa\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria \u2013 Princ\u00edpio da especialidade \u2013 Obedi\u00eancia imprescind\u00edvel &#8211; Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o para registro \u2013 N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A interessada, ora apelante, inconformada com a desqualifica\u00e7\u00e3o para registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o relacionada com o bem im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n.\u00ba 8218 do Registro de Im\u00f3veis de Ituverava, objeto da desapropria\u00e7\u00e3o tratada no processo n.\u00ba 830\/2007, que correu pela Vara \u00danica da Comarca de Guar\u00e1, requereu a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida pela agora apelada, Registradora de Im\u00f3veis e Anexos de Guar\u00e1 (fls. 17).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Registradora, suscitando a d\u00favida, manteve, no entanto, a qualifica\u00e7\u00e3o negativa, invocando precedente do Conselho Superior da Magistratura, pois a exig\u00eancia questionada, direcionada \u00e0 pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea do im\u00f3vel, com a descri\u00e7\u00e3o da parte desapropriada e da remanescente, mediante exibi\u00e7\u00e3o de planta e apresenta\u00e7\u00e3o de memorial descritivo, revela-se pertinente, porque amig\u00e1vel a desapropria\u00e7\u00e3o e, por conseguinte, derivada a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade (fls. 02\/05).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Notificada (fls. 18), a interessada apresentou a sua impugna\u00e7\u00e3o e argumentou: o precedente jurisprudencial invocado pela Registradora n\u00e3o se aplica ao caso vertente, no qual, ao contr\u00e1rio daquele, houve processo judicial de desapropria\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de prova pericial; a composi\u00e7\u00e3o, envolvendo o valor da indeniza\u00e7\u00e3o, foi aperfei\u00e7oada depois da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, quando j\u00e1 interposto recurso de apela\u00e7\u00e3o; ainda que amig\u00e1vel e mesmo que conclu\u00edda independentemente de um processo litigioso, a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade; n\u00e3o h\u00e1, na hip\u00f3tese, similitude com a compra e venda; enfim, as exig\u00eancias apresentadas n\u00e3o t\u00eam cabimento (fls. 19\/58).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A d\u00favida, em primeira inst\u00e2ncia, foi julgada procedente (fls. 59\/60).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Rejeitados os embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 62\/64 e 65), a interessada interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, reiterando suas manifesta\u00e7\u00f5es anteriores e refor\u00e7ando a ocorr\u00eancia de despojamento compuls\u00f3rio, com a finalidade de obter o julgamento improcedente da d\u00favida, com determina\u00e7\u00e3o dirigida ao registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o (fls. 67\/87).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recebido o recurso (fls. 88), a apelante exibiu c\u00f3pia de ac\u00f3rd\u00e3o recentemente proferido pelo Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, ent\u00e3o, conforme ponderado, expressando entendimento em harmonia com sua tese (fls. 89\/96).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Procuradoria Geral da Justi\u00e7a prop\u00f4s o provimento do recurso, j\u00e1 que, qualificada como origin\u00e1ria a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de descumprimento do princ\u00edpio da continuidade (fls. 104\/107).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, discutindo-se a pertin\u00eancia de registro em sentido estrito, os autos foram remetidos ao Colendo Conselho Superior da Magistratura (fls. 110\/112).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 o procedimento administrativo identificado pela pr\u00e1tica de uma s\u00e9rie encadeada de atos preordenados \u00e0 perda da propriedade, pelo particular, mediante transfer\u00eancia for\u00e7ada de seus bens para o Poder P\u00fablico, precedida, <strong>em regra<\/strong>, do pagamento de pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o em dinheiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O despojamento compuls\u00f3rio da propriedade pelo Poder P\u00fablico pode estar fundado <strong>a) <\/strong>em necessidade ou utilidade p\u00fablica ou interesse social (artigo 5.\u00ba, XXIV, da CF), <strong>b) <\/strong>em descumprimento do Plano Diretor do Munic\u00edpio \u2013 quando dispensada a pr\u00e9via indeniza\u00e7\u00e3o e admitido o pagamento mediante t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica (artigo 182, \u00a7 4.\u00ba, III, da CF) -, <strong>c) <\/strong>visar, \u00e0 luz do descumprimento da fun\u00e7\u00e3o social do im\u00f3vel rural, \u00e0 reforma agr\u00e1ria \u2013 hip\u00f3tese em que autorizado o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o por meio de t\u00edtulos da d\u00edvida agr\u00e1ria (artigo 184 da CF) -, ou <strong>d) <\/strong>apoiar-se na utiliza\u00e7\u00e3o criminosa dos bens, situa\u00e7\u00e3o que desobriga o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o ao expropriado (artigo 243 da CF).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A desapropria\u00e7\u00e3o, amig\u00e1vel ou judicial, conclu\u00edda extrajudicialmente, na via administrativa, ou por meio de processo litigioso, com a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, revela-se, sempre, um modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade: inexiste um nexo causal entre o passado, o estado jur\u00eddico anterior, e a situa\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A propriedade adquirida, com o aperfei\u00e7oamento da desapropria\u00e7\u00e3o, liberta-se de seus v\u00ednculos anteriores, desatrela-se dos t\u00edtulos dominiais pret\u00e9ritos, dos quais n\u00e3o deriva e com os quais n\u00e3o mant\u00e9m liga\u00e7\u00e3o, tanto que n\u00e3o poder\u00e1 ser reivindicada por terceiros e pelo expropriado (artigo 35 do Decreto-lei n.\u00ba 3.365\/1941), salvo no caso de retrocess\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de entendimento compartilhado, al\u00e9m do mais, pela melhor doutrina: Miguel Maria de Serpa Lopes, Hely Lopes Meirelles, Celso Antonio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Lucia Valle Figueiredo, Diogenes Gasparini, Jos\u00e9 Carlos de Moraes Salles e Mar\u00e7al Justen Filho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito da desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, Diogenes Gasparini acentua: mesmo ela, na qual, igualmente, a transfer\u00eancia do dom\u00ednio \u00e9 imposta pelo Poder P\u00fablico, a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u00e9 origin\u00e1ria, \u201cdado que o expropriante e o expropriado ajustam seus interesses apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de pagamento e \u00e0 transfer\u00eancia da posse.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na mesma linha, Celso Antonio Bandeira de Mello destaca a natureza compuls\u00f3ria da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade realizada por meio da desapropria\u00e7\u00e3o, causa aut\u00f4noma suficiente, por si s\u00f3, para incorpora\u00e7\u00e3o do bem expropriado ao patrim\u00f4nio do Poder P\u00fablico, apoiada na sua vontade, no seu poder de imp\u00e9rio, e no pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o, malgrado encerrado o procedimento extrajudicialmente, com acordo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Enfim, ainda que a segunda fase do procedimento expropriat\u00f3rio bif\u00e1sico, a executiva (a primeira fase \u00e9 a declarat\u00f3ria), termine no \u00e2mbito administrativo, com a lavratura da escritura p\u00fablica amig\u00e1vel de desapropria\u00e7\u00e3o, a ser registrada no Registro de Im\u00f3veis, a desapropria\u00e7\u00e3o, a despeito do acordo extrajudicial, n\u00e3o se desnatura, ou seja, n\u00e3o se transmuda em modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consoante Mar\u00e7al Justen Filho, \u201ca concord\u00e2ncia do particular n\u00e3o atribui natureza consensual \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o,\u201d que, assim &#8211; implicando supress\u00e3o da propriedade privada por iniciativa estatal, para a qual indiferente a anu\u00eancia do expropriado -, \u201cn\u00e3o se confunde com uma compra e venda\u201d, ainda que haja \u201caquiesc\u00eancia no tocante ao valor da indeniza\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, o Colendo Conselho Superior da Magistratura, por anos, acompanhou o posicionamento doutrin\u00e1rio exposto, sem fazer distin\u00e7\u00e3o, com rela\u00e7\u00e3o ao modo de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, entre as desapropria\u00e7\u00f5es amig\u00e1vel e judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme se extrai dos julgamentos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 9.461-0\/9, no dia 30 de janeiro de 1989, relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a Milton Evaristo dos Santos, e da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 12.958-0\/4, no dia 14 de outubro de 1991, relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a Onei Raphael, a desapropria\u00e7\u00e3o, <strong>mesmo a amig\u00e1vel<\/strong>, era compreendida, tal como a judicial, como modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, com o julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 83.034-0\/2, no dia 27 de dezembro de 2001, relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a Lu\u00eds de Macedo, houve modifica\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia: passou-se a entender que a desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, consumada na fase administrativa, \u00e9 meio derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, retratando um neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral, oneroso e consensual, instrumentalizado mediante escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Doravante, tal concep\u00e7\u00e3o do assunto prevaleceu &#8211; segundo demonstra, a t\u00edtulo de exemplo, o julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 39-6\/0, em 18 de setembro de 2003, relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a Luiz T\u00e2mbara -, <strong>at\u00e9 um novo reexame da quest\u00e3o<\/strong>, recentemente promovido, por ocasi\u00e3o do julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 990.10.415.058-2, no dia 07 de julho de 2011, relator Corregedor Geral da Justi\u00e7a Maur\u00edcio Vidigal, quando restabelecido o anterior entendimento, <strong>a ser prestigiado<\/strong>, porque afirmado, em harmonia com o acima aduzido, que a desapropria\u00e7\u00e3o <strong>amig\u00e1vel<\/strong>, <strong>inclusive<\/strong>, \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o sem raz\u00e3o, porquanto o acordo extrajudicial, elemento identificador da desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel &#8211; esp\u00e9cie de expropria\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m contemplada no artigo 10 do Decreto-Lei 3.365\/1941 -, versa, exclusivamente, conv\u00e9m insistir, sobre a indeniza\u00e7\u00e3o a ser desembolsada pelo expropriante: ou seja, a escritura p\u00fablica amig\u00e1vel de desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 titulo translativo da propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O despojamento da propriedade \u00e9 coativo, mesmo na desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel: inexiste, na desapropria\u00e7\u00e3o, em quaisquer de suas esp\u00e9cies, transfer\u00eancia consensual da propriedade para o Poder P\u00fablico. A perda compuls\u00f3ria da propriedade, acompanhada de sua aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pelo expropriante, \u00e9 resultante do procedimento administrativo desencadeado pelo Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O risco de fraude e a falta da garantia prevista para a desapropria\u00e7\u00e3o judicial, representada pela apura\u00e7\u00e3o da regularidade dominial como condi\u00e7\u00e3o para o levantamento da indeniza\u00e7\u00e3o (artigo 34 do Decreto-Lei n.\u00ba 3.365\/1941), n\u00e3o justificam a desvirtua\u00e7\u00e3o da natureza da desapropria\u00e7\u00e3o, ainda que amig\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao terceiro prejudicado, restar\u00e1 a sub-roga\u00e7\u00e3o de seus supostos direitos na indeniza\u00e7\u00e3o desembolsada pelo ente expropriante (artigo 31 do Decreto-Lei n.\u00ba 3.365\/1941) ou, inviabilizada esta, perseguir, judicialmente, o reconhecimento de eventual responsabilidade do Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dentro do contexto exposto &#8211; reconhecido o modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade pelo Poder P\u00fablico, precedida da perda compuls\u00f3ria do bem pelo particular -, a observa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio registral da continuidade \u00e9 prescind\u00edvel, ainda mais diante da regra emergente do artigo 35 do Decreto-Lei n.\u00ba 3.365\/1941.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De todo modo, n\u00e3o se dispensa a obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva, na pac\u00edfica compreens\u00e3o do Colendo Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justi\u00e7a e no oportuno magist\u00e9rio de Serpa Lopes, de acordo com quem \u00e9 exig\u00edvel \u201co requisito da individua\u00e7\u00e3o da coisa desapropriada\u201d, inobstante a aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, a origem judicial do t\u00edtulo apresentado para registro (carta de adjudica\u00e7\u00e3o) n\u00e3o torna prescind\u00edvel a qualifica\u00e7\u00e3o: a pr\u00e9via confer\u00eancia, destinada ao exame do preenchimento das formalidades legais atreladas ao ato registral, \u00e9 indispens\u00e1vel, inclusive nos termos do item 106 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, os presentes autos n\u00e3o foram instru\u00eddos com a carta de adjudica\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual o reexame da qualifica\u00e7\u00e3o impugnada, que pressup\u00f5e a an\u00e1lise da via original do t\u00edtulo, est\u00e1 prejudicada: ali\u00e1s, prejudicada a d\u00favida, o conhecimento do recurso fica comprometido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nem mesmo a exibi\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia do t\u00edtulo judicial, sequer apresentada, supriria a aus\u00eancia da via original, porque inadmiss\u00edvel o acesso de mera reprodu\u00e7\u00e3o do documento ao f\u00f3lio real: trata-se de posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial sedimentada tanto no Conselho Superior da Magistratura como nesta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, a falta de apresenta\u00e7\u00e3o da via original e mesmo de sua c\u00f3pia impede que a observa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade objetiva seja valorada: \u00e9 imposs\u00edvel definir se as exig\u00eancias questionadas s\u00e3o pertinentes e, portanto &#8211; considerando que a \u00e1rea desapropriada est\u00e1 situada em \u00e1rea maior, objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 8218 do Registro de Im\u00f3veis de Ituverava (fls. 06\/09) -, se a planta demonstrativa e o memorial descritivo, com delimita\u00e7\u00e3o da parte desapropriada e da remanescente, s\u00e3o necess\u00e1rios para o registro e a abertura de matr\u00edcula pretendidos (artigos 167, I, 34, e 196, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1, <strong>nem \u00e0 vista do laudo pericial produzido nos autos do processo expropriat\u00f3rio (fls. 30\/38)<\/strong>, como avaliar se o t\u00edtulo a ser registrado potencialmente descreve os elementos individualizadores da \u00e1rea desapropriada, as medidas perimetrais e as delimita\u00e7\u00f5es da \u00e1rea ocupada pelo bem desapropriado, com as suas confronta\u00e7\u00f5es &#8211; <strong>ausentes no trabalho t\u00e9cnico <\/strong>-, em suma, se ostenta segura amarra\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica, com identifica\u00e7\u00e3o de suas posi\u00e7\u00f5es espaciais (artigo 176, \u00a7 1.\u00ba, II, 3, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso interposto, dando por prejudicada a d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(Publicado novamente por conter altera\u00e7\u00e3o) <\/strong>(D.J.E. de 27.09.2012)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0000021-36.2011.8.26.0213, da Comarca de GUAR\u00c1, em que \u00e9 apelante CENTRAL EL\u00c9TRICA ANHANGUERA S.A. e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDI\u00c7\u00d5ES E TUTELAS da referida Comarca. 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