{"id":6377,"date":"2012-09-30T00:57:00","date_gmt":"2012-09-30T02:57:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6377"},"modified":"2012-09-30T00:57:00","modified_gmt":"2012-09-30T02:57:00","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-loteamento-clandestino-ocupacao-irregular-do-solo-com-mais-de-quarenta-anos-situacao-consolidada-aplicacao-da-lei-n-11-97709-edita","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6377","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Loteamento clandestino \u2013 ocupa\u00e7\u00e3o irregular do solo com mais de quarenta anos \u2013 situa\u00e7\u00e3o consolidada \u2013 aplica\u00e7\u00e3o da Lei n. 11.977\/09 editada no curso do processo administrativo \u2013 quest\u00f5es urban\u00edsticas e de meio ambiente adaptadas \u00e0 especificidade do caso \u2013 regulariza\u00e7\u00e3o deferida \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0000034-17.2002.8.26.0224<\/strong>, da Comarca de <strong>GUARULHOS<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO <\/strong>e apelado a <strong>MUNICIPALIDADE DE GUARULHOS<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, com observa\u00e7\u00e3o, de conformidade com os votos dos Desembargadores Relator e Revisor, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>ANTONIO AUGUSTO CORR\u00caA VIANNA<\/strong>, decano, <strong>ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO E ANTONIO CARLOS TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, em exerc\u00edcio, Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 19 de julho de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Loteamento clandestino \u2013 ocupa\u00e7\u00e3o irregular do solo com mais de quarenta anos \u2013 situa\u00e7\u00e3o consolidada \u2013 aplica\u00e7\u00e3o da Lei n. 11.977\/09 editada no curso do processo administrativo \u2013 quest\u00f5es urban\u00edsticas e de meio ambiente adaptadas \u00e0 especificidade do caso \u2013 regulariza\u00e7\u00e3o deferida \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra r. senten\u00e7a que determinou a regulariza\u00e7\u00e3o de loteamento clandestino por meio da realiza\u00e7\u00e3o de seu registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta o apelante a impossibilidade da regulariza\u00e7\u00e3o em virtude da n\u00e3o observa\u00e7\u00e3o das normas cogentes incidentes de cunho urban\u00edstico e ambiental (a fls. 494\/577).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo provimento do recurso (a fls. 590\/596).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O presente processo administrativo foi iniciado em setembro de 2002, objetivando a regulariza\u00e7\u00e3o de loteamento clandestino cuja implanta\u00e7\u00e3o remonta ao ano de 1971 conforme informa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Guarulhos, o qual iniciou este processo de regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do laudo pericial houve decis\u00e3o do MM Juiz Corregedor Permanente (novembro de 2011) determinando o registro do loteamento, ocorrendo recurso do Minist\u00e9rio P\u00fablico fundado na inviabilidade da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria em virtude da perman\u00eancia da ofensa \u00e0 norma cogente relativamente a disposi\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e ambientais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o posta em julgamento \u00e9 permeada por fortes contornos sociais, pois, h\u00e1 pessoas no local h\u00e1 cerca de quarenta anos sem a possibilidade de obten\u00e7\u00e3o do direito fundamental de propriedade e, noutro quadrante, ocorre a impossibilidade do atendimento dos direitos difusos urban\u00edsticos e do meio ambiente na forma compreendida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A situa\u00e7\u00e3o do ponto de vista social e econ\u00f4mico est\u00e1 consolidada desde h\u00e1 muito sem possibilidade de retorno, ponto fulcral deste recurso \u00e9 a possibilidade da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria (integrando o aspecto jur\u00eddico) ou n\u00e3o do parcelamento denominado Ch\u00e1caras Cerejeiras, composto por 175.256,26 m2 lotes e 18.904,83 m2 de vias, totalizando 194.161,09 m2.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse caminho, compete-nos definir qual a norma jur\u00eddica incidente, especialmente a possibilidade da aplica\u00e7\u00e3o da Lei n. 11.977\/09 editada ap\u00f3s o in\u00edcio deste processo administrativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei n. 11.977\/09 somente tem aplica\u00e7\u00e3o em \u00e1rea urbana, a qual, por seus termos (art. 47, inc. I) \u00e9 aquela definida como tal pelo plano diretor ou lei municipal espec\u00edfica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 26, caput, da Lei Municipal de Guarulhos tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Considera-se urbano todo o territ\u00f3rio municipal resguardada \u00e1reas de tipifica\u00e7\u00e3o rural, que dever\u00e3o ser cadastradas pela Prefeitura de Guarulhos, na forma como dispuser o Decreto do Executivo, sendo que at\u00e9 o cadastramento n\u00e3o ser\u00e1 lan\u00e7ado Imposto Territorial Urbano &#8211; IPTU para as \u00e1reas inscritas no INCRA.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consta do laudo pericial a inser\u00e7\u00e3o do loteamento Ch\u00e1caras Cerejeiras em zona de prote\u00e7\u00e3o e desenvolvimento sustent\u00e1vel (ZPDS-3) e a presen\u00e7a de v\u00e1rios pr\u00e9dios comerciais e residenciais (a fls. 246 e 248), al\u00e9m disso, nas raz\u00f5es recursais houve a juntada de v\u00e1rios cadastros de IPTU de lotes situados na \u00e1rea (a fls. 540\/545 ), assim est\u00e1 caracterizada a natureza urbana da \u00e1rea objeto de regulariza\u00e7\u00e3o e, portanto, a aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 11.977\/09.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante disso, n\u00e3o tem lugar a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 40 da Lei n. 6766\/79 e tampouco do disposto no item 152 e seguintes do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ (cuja atualiza\u00e7\u00e3o est\u00e1 em andamento), porquanto a Lei n. 11.977\/09 deu nova disciplina \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar do in\u00edcio deste processo administrativo antes da efic\u00e1cia da mencionada lei, \u00e9 poss\u00edvel sua aplica\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia de seu car\u00e1ter cogente e finalidade de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O loteamento foi implantado sem qualquer aprova\u00e7\u00e3o da municipalidade no in\u00edcio da d\u00e9cada de setenta, posteriormente, em 29.11.1982 houve regulariza\u00e7\u00e3o administrativa no \u00e2mbito do munic\u00edpio como se observa do documento de fls. 10.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o obstante, n\u00e3o se logrou \u00eaxito no registro em raz\u00e3o de irregularidades atinentes ao memorial e planta apresentados (vide manifesta\u00e7\u00e3o do Oficial do Registro Imobili\u00e1rio de fls. 29).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No laudo pericial, o experto constatou as seguintes irregularidades: (i) consolida\u00e7\u00e3o do loteamento ante a presen\u00e7a de vias p\u00fablicas, lotes com edifica\u00e7\u00f5es, servi\u00e7o de luz p\u00fablica e domiciliar, cabo telef\u00f4nico e cascalhamento de ruas, (ii) viola\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es do art. 4\u00ba, incisos I, III e IV, da Lei n. 6.766\/79, (iii) os lotes projetados ao longo do c\u00f3rrego n\u00e3o est\u00e3o gravados com a faixa \u201cnon edificandi\u201d de 15 metros, bem como o referido local \u00e9 \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente, (iv) o percentual de \u00e1reas p\u00fablicas de 10,79% ser inferior aos 35% previstos na Lei n. 6.766\/79, (vi) a infraestrutura existente no loteamento n\u00e3o atinge o \u201cb\u00e1sico\u201d, est\u00e3o ausentes equipamentos de escoamento de \u00e1guas pluviais, rede de esgoto sanit\u00e1rio e de abastecimento de \u00e1gua e, (vii) o parcelamento n\u00e3o atende a largura m\u00ednima das ruas e outras disposi\u00e7\u00f5es do Decreto Estadual n. 12.342\/78 (a fls. 263\/264).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para fins da regulariza\u00e7\u00e3o deve ser considerada a implanta\u00e7\u00e3o clandestina do loteamento em 1971, a aprova\u00e7\u00e3o da municipalidade em 1982 e, principalmente, o fato da situa\u00e7\u00e3o estar consolidada h\u00e1 muitos anos, notadamente, antes da edi\u00e7\u00e3o da Lei n. 6.799\/79.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O \u00f3rg\u00e3o ambiental municipal aprovou a regulariza\u00e7\u00e3o do projeto consoante despacho exarado pelo Secretario de Meio Ambiente em 15.10.2009 (a fls. 425).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ora em curso n\u00e3o haver seguido exatamente o rito da Lei n. 11.977\/09, considerado o in\u00edcio deste processo administrativo pelo Munic\u00edpio de Guarulhos em 2002, \u00e9 poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o dos mandamentos daquela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desse modo, os \u00f3bices apontados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria por for\u00e7a da consolida\u00e7\u00e3o havida no plano f\u00e1tico e da incid\u00eancia, no plano normativo, das prescri\u00e7\u00f5es da Lei n. 11.977\/09, como se infere dos seguintes artigos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 52 &#8211; Na regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de assentamentos consolidados anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o desta Lei, o Munic\u00edpio poder\u00e1 autorizar a redu\u00e7\u00e3o do percentual de \u00e1reas destinadas ao uso p\u00fablico e da \u00e1rea m\u00ednima dos lotes definidos na legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo urbano.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art 65, Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O registro do parcelamento decorrente de projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social independe do atendimento aos requisitos constantes da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 54, \u00a7 1o &#8211; O Munic\u00edpio poder\u00e1, por decis\u00e3o motivada, admitir a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social em \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente, ocupadas at\u00e9 31 de dezembro de 2007 e inseridas em \u00e1rea urbana consolidada, desde que estudo t\u00e9cnico comprove que esta interven\u00e7\u00e3o implica a melhoria das condi\u00e7\u00f5es ambientais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o irregular anterior.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desse modo, a luz dos contornos f\u00e1ticos compete afastar a n\u00e3o observa\u00e7\u00e3o de novas relativas ao direito urban\u00edstico e ambiental; n\u00e3o sendo o caso do rein\u00edcio do processo por quest\u00f5es formais atinentes \u00e0 Lei n. 11.977\/09, pois, substancialmente, ocorreu seu cumprimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acrescente-se tamb\u00e9m o fato da CETESB haver expedido autoriza\u00e7\u00e3o para regulariza\u00e7\u00e3o do loteamento em 30.06.1986, conforme documento de fls. 04\/05.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, a regulariza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da situa\u00e7\u00e3o consolidada h\u00e1 muitos anos por trazer para o Registro Imobili\u00e1rio o estado de fato, definindo e qualificando os propriet\u00e1rios, facilita a prote\u00e7\u00e3o do aspecto urban\u00edstico e de meio ambiente, cuja defesa compete aos Doutos Membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, nego provimento ao recurso, com observa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>D\u00favida registraria \u2013 Recurso ministerial requerendo a reforma do decisum por afronta a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica \u2013 Loteamento cuja ocupa\u00e7\u00e3o irregular data de mais de quarenta anos evidenciando a consolida\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica \u2013 Direito fundamental de propriedade cujo car\u00e1ter social deve prevalecer sobre outros de cunho ambiental e urban\u00edstico \u2013 intelig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.977\/09 \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra r. senten\u00e7a que determinou o registro de loteamento clandestino como forma de sua regulariza\u00e7\u00e3o, em vista de consolida\u00e7\u00e3o irrevers\u00edvel da ocupa\u00e7\u00e3o h\u00e1 aproximadamente quarenta anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recorre o Minist\u00e9rio P\u00fablico alegando, em s\u00edntese, a inviabilidade do pretendido registro e consequente regulariza\u00e7\u00e3o do loteamento por afronta \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e ambiental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No presente caso, no entanto, a peculiar situa\u00e7\u00e3o constatada, a dar conta que a ocupa\u00e7\u00e3o irregular, em alguns casos, data de quatro d\u00e9cadas, inelutavelmente conduz ao reconhecimento de situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica irrevers\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante disso, a alegada antinomia existente, onde de um lado se posiciona o direito fundamental \u00e0 propriedade e de outro direitos de natureza ambiental e urban\u00edstica, deve ser debelada com amparo de crit\u00e9rios sociais em que o primeiro deve prevalecer sobre os segundos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse o sentimento inspirador da Lei 11.977, de 07 de julho de 2009, e que j\u00e1 vinha expresso no art. 182, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, carta essa que tamb\u00e9m inseriu, entre os direitos fundamentais, o direito \u00e0 moradia, introduzido pela EC 26, de 14.2.2000.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale dizer, que referido direito, levado \u00e0 sua plenitude, jamais poderia prescindir de sua regulariza\u00e7\u00e3o formal, atrav\u00e9s do registro, que \u201c&#8230; <em>n\u00e3o exerce somente a fun\u00e7\u00e3o de guardi\u00e3o do direito de propriedade, mas tamb\u00e9m a novel miss\u00e3o de guardi\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade<\/em>..\u201d ( Papel do Registro de Im\u00f3veis na Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, p\u00e1g. 712- Marcelo Santana de Melo ) .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, o laudo pericial, corroborado por outros elementos, em especial, o cadastro de alguns lotes como contribuintes do IPTU, revelam a natureza urbana do loteamento a sujeita-lo a incid\u00eancia da Lei n\u00ba 11.977\/09, inovadora na esp\u00e9cie e, segundo o citado autor, \u201c<em>dotada de ferramentas jur\u00eddicas jamais vistas no direito brasileiro<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A respeito e dimensionando a relev\u00e2ncia da inova\u00e7\u00e3o normativa, disp\u00f5e ainda Marcelo Augusto que ela \u201c&#8230;.<em>apresentou elementos indicativos de que o conte\u00fado do direito de moradia no Brasil est\u00e1 atrelado ao direito de propriedade. O Registro de Im\u00f3veis foi o destinat\u00e1rio final da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria com o dever jur\u00eddico de presidir o procedimento e verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos estabelecidos na lei<\/em>&#8230;\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do ponto de vista legal, o loteamento respeitou as disposi\u00e7\u00f5es elementares da legisla\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria viabilizando, deste modo, seu registro e consequente regulariza\u00e7\u00e3o como forma, em \u00faltima an\u00e1lise, de regulamentar situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica consolidada pelo dilatado lapso temporal em que estabelecida, sem expectativa de ser revertida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, <strong>NEGO PROVIMENTO <\/strong>ao recurso, mantendo-se \u00edntegro o \u201c<em>decisum<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a <\/strong>(D.J.E. de 27.09.2012)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0000034-17.2002.8.26.0224, da Comarca de GUARULHOS, em que \u00e9 apelante MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO e apelado a MUNICIPALIDADE DE GUARULHOS. 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