{"id":6251,"date":"2012-08-31T20:51:24","date_gmt":"2012-08-31T22:51:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6251"},"modified":"2012-08-31T20:51:24","modified_gmt":"2012-08-31T22:51:24","slug":"cnj-provimento-cnj-no-18-de-28-08-2012-dispoe-sobre-a-instituicao-e-funcionamento-da-central-notarial-de-servicos-eletronicos-compartilhados-censec","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6251","title":{"rendered":"CNJ: Provimento CNJ n\u00ba 18, de 28.08.2012 (Disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o e funcionamento da Central Notarial de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados &#8211; CENSEC)."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 18, de 28.08.2012 \u2013 D.J.: 29.08.2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o e funcionamento da Central Notarial de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados &#8211; CENSEC.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTI\u00c7A, Ministra ELIANA CALMON<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos servi\u00e7os de notas e o fluxo das informa\u00e7\u00f5es notariais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a necessidade de racionalizar a tramita\u00e7\u00e3o de dados a cargo dos not\u00e1rios;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a urg\u00eancia na regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, ressaltada pelo Conselheiro Ouvidor do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, para a instrumentaliza\u00e7\u00e3o de iniciativas de interesse p\u00fablico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>as disposi\u00e7\u00f5es da Emenda Constitucional n\u00ba 45\/2004, que incluiu na Constitui\u00e7\u00e3o Federal o art. 103-B, \u00a7 4\u00ba, I e III, atribuindo ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o concernente aos servi\u00e7os auxiliares, serventias e \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro que atuem por delega\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico ou oficializados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>o termo de acordo assinado entre o Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que define a forma de franqueamento das informa\u00e7\u00f5es relativas aos atos notariais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a relev\u00e2ncia jur\u00eddica e social da disponibiliza\u00e7\u00e3o, para \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, autoridades e usu\u00e1rios do servi\u00e7o de notas, de meios para a f\u00e1cil localiza\u00e7\u00e3o de escrituras p\u00fablicas, visando \u00e0 oportuna obten\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es ou outras informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>que a interliga\u00e7\u00e3o entre os tabelionatos de notas, o Poder Judici\u00e1rio e os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica atende ao interesse p\u00fablico, representando ineg\u00e1vel conquista para racionalidade, economia, efici\u00eancia, seguran\u00e7a e desburocratiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO\u00a0<\/strong>a necessidade da centraliza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es a respeito da lavratura de atos notariais relativos a escrituras p\u00fablicas, procura\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e testamentos p\u00fablicos, inclusive quanto aos atos previstos na Lei n\u00ba 11.441, de 4 de janeiro de 2007 e no artigo 10 da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007, ou seja, invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual e div\u00f3rcio consensual, viabilizando sua r\u00e1pida e segura localiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Central Notarial de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1\u00ba.\u00a0<\/strong>Fica institu\u00edda a Central Notarial de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados &#8211; CENSEC, dispon\u00edvel por meio do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es e Gerenciamento Notarial &#8211; SIGNO e publicada sob o dom\u00ednio\u00a0<a href=\"http:\/\/www.censec.org.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.censec.org.br<\/a>, desenvolvida, mantida e operada pelo Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal (CNB\/CF), sem nenhum \u00f4nus para o Conselho Nacional de Justi\u00e7a ou qualquer outro \u00f3rg\u00e3o governamental, com objetivo de:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o interc\u00e2mbio de documentos eletr\u00f4nicos e o tr\u00e1fego de informa\u00e7\u00f5es e dados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II. aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os servi\u00e7os notariais em meio eletr\u00f4nico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III. implantar em \u00e2mbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados, para pesquisa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV. incentivar o desenvolvimento tecnol\u00f3gico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es, ressalvadas as hip\u00f3teses de acesso restrito nos caso de sigilo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V. possibilitar o acesso direto de \u00f3rg\u00e3os do Poder P\u00fablico a informa\u00e7\u00f5es e dados correspondentes ao servi\u00e7o notarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2\u00ba.\u00a0<\/strong>A CENSEC funcionar\u00e1 por meio de portal na rede mundial de computadores e ser\u00e1 composta dos seguintes m\u00f3dulos operacionais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. Registro Central de Testamentos On-Line &#8211; RCTO: destinado \u00e0 pesquisa de testamentos p\u00fablicos e de instrumentos de aprova\u00e7\u00e3o de testamentos cerrados, lavrados no pa\u00eds;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II. Central de Escrituras de Separa\u00e7\u00f5es, Div\u00f3rcios e Invent\u00e1rios &#8211; CESDI: destinada \u00e0 pesquisa de escrituras a que alude a Lei n\u00b0 11.441, de 4 de janeiro de 2007;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III. Central de Escrituras e Procura\u00e7\u00f5es &#8211; CEP: destinada \u00e0 pesquisa de procura\u00e7\u00f5es e atos notariais diversos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV. Central Nacional de Sinal P\u00fablico &#8211; CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal p\u00fablico de not\u00e1rios e registradores e respectiva pesquisa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 3\u00ba.\u00a0<\/strong>A CENSEC ser\u00e1 integrada, obrigatoriamente, por todos os Tabeli\u00e3es de Notas e Oficiais de Registro que pratiquem atos notariais, os quais dever\u00e3o acessar o Portal do CENSEC na internet para incluir dados espec\u00edficos e emitir informa\u00e7\u00f5es para cada um dos m\u00f3dulos acima citados, com observ\u00e2ncia dos procedimentos descritos neste provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Do Registro Central de Testamentos &#8220;On Line&#8221; &#8211; RCTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 4\u00ba.\u00a0<\/strong>Os Tabeli\u00e3es de Notas, com atribui\u00e7\u00e3o pura ou cumulativa dessa especialidade, e os Oficiais de Registro que detenham atribui\u00e7\u00e3o notarial para lavratura de testamentos remeter\u00e3o ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal quinzenalmente, por meio da CENSEC, rela\u00e7\u00e3o dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros e respectivas revoga\u00e7\u00f5es, bem como dos instrumentos de aprova\u00e7\u00e3o de testamentos cerrados, ou informa\u00e7\u00e3o negativa da pr\u00e1tica de qualquer desses atos, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. at\u00e9 o dia 5 de cada m\u00eas subsequente, quanto a atos praticados na segunda quinzena do m\u00eas anterior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II. at\u00e9 o dia 20, quanto a atos praticados na primeira quinzena do pr\u00f3prio m\u00eas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>Nos meses em que os dias 5 e 20 n\u00e3o forem dias \u00fateis, a informa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser enviada no dia \u00fatil subsequente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>Constar\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) nome por extenso do testador, n\u00famero do documento de identidade (RG ou documento equivalente) e CPF;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) esp\u00e9cie e data do ato;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) livro e folhas em que o ato foi lavrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 3\u00ba.\u00a0<\/strong>As informa\u00e7\u00f5es positivas ou negativas ser\u00e3o enviadas, por meio da internet, ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal, arquivando-se digitalmente o comprovante do envio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 4\u00ba.\u00a0<\/strong>No prazo para envio da informa\u00e7\u00e3o, os Tabeli\u00e3es de Notas, com atribui\u00e7\u00e3o pura ou cumulativa dessa especialidade, e os Oficiais de Registro que detenham atribui\u00e7\u00e3o notarial para lavratura de testamentos remeter\u00e3o ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal, na qualidade de operador do CENSEC, para cada ato comunicado, o valor previsto na legisla\u00e7\u00e3o estadual, onde houver esta previs\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 5\u00ba.\u00a0<\/strong>A informa\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de testamento somente ser\u00e1 fornecida pelo CNB\/CF nos seguintes casos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) mediante requisi\u00e7\u00e3o judicial ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico, gratuitamente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) de pessoa viva, a pedido do pr\u00f3prio testador, mediante apresenta\u00e7\u00e3o da c\u00f3pia do documento de identidade, observado o par\u00e1grafo \u00fanico deste artigo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) de pessoa falecida, a pedido de interessado, mediante apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de \u00f3bito expedida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais, observado o par\u00e1grafo \u00fanico deste artigo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>O recolhimento de quantia correspondente ao fornecimento da informa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 devido na forma e pelo valor que for previsto na legisla\u00e7\u00e3o da unidade da federa\u00e7\u00e3o em que tenha ocorrido o \u00f3bito, se existir tal previs\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6\u00ba.\u00a0<\/strong>As informa\u00e7\u00f5es citadas no art. 5\u00ba ser\u00e3o remetidas, no prazo de at\u00e9 48 horas, por documento eletr\u00f4nico assinado digitalmente, com base no padr\u00e3o ICP-BRASIL, pelo Presidente do Conselho Federal do Col\u00e9gio Notarial do Brasil, ou por pessoa por ele designada, sob sua responsabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Central de Escrituras de Separa\u00e7\u00f5es, Div\u00f3rcios e Invent\u00e1rios &#8211; CESDI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 7\u00ba.\u00a0<\/strong>Os Tabeli\u00e3es de Notas, com atribui\u00e7\u00e3o pura ou cumulativa dessa especialidade, e os Oficiais de Registro que detenham atribui\u00e7\u00e3o notarial remeter\u00e3o ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal, quinzenalmente, por meio da CENSEC, informa\u00e7\u00e3o sobre a lavratura de escrituras decorrentes da Lei n\u00ba 11.441\/07 contendo os dados abaixo relacionados ou, na hip\u00f3tese de aus\u00eancia, informa\u00e7\u00e3o negativa da pr\u00e1tica desses atos no per\u00edodo, arquivando-se digitalmente o comprovante de remessa, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. at\u00e9 o dia 5 de cada m\u00eas subsequente, aos atos praticados na segunda quinzena do m\u00eas anterior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II. at\u00e9 o dia 20, os atos praticados na primeira quinzena do mesmo m\u00eas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>Nos meses em que os dias 5 e 20 n\u00e3o forem dias \u00fateis, a informa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser enviada no dia \u00fatil subseq\u00fcente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>Constar\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) tipo de escritura;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) data da lavratura do ato;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) livro e folhas em que o ato foi lavrado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) nome por extenso das partes: separandos, divorciandos, &#8220;de cujus&#8221;, c\u00f4njuge sup\u00e9rstite e herdeiros, bem como seus respectivos n\u00fameros de documento de identidade (RG ou equivalente) e CPF, e do(s) advogado(s) oficiante(s).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 3\u00ba.\u00a0<\/strong>As informa\u00e7\u00f5es positivas ou negativas ser\u00e3o enviadas, por meio da internet, ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal, arquivando-se digitalmente o comprovante do envio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 8\u00ba.\u00a0<\/strong>Poder\u00e1 qualquer interessado acessar o s\u00edtio eletr\u00f4nico para obter informa\u00e7\u00e3o sobre a eventual exist\u00eancia dos atos referidos no artigo anterior e o sistema indicar\u00e1, em caso positivo, o tipo de escritura, a serventia que a lavrou, a data do ato, o respectivo n\u00famero do livro e folhas, os nomes dos separandos, divorciandos, &#8220;de cujus&#8221;, c\u00f4njuges sup\u00e9rstites e herdeiros, bem como seus respectivos n\u00fameros de documento de identidade (RG ou equivalente) e CPF e o(s) advogado(s) assistente(s).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Central de Escrituras e Procura\u00e7\u00f5es &#8211; CEP<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 9\u00ba.\u00a0<\/strong>Os Tabeli\u00e3es de Notas, com atribui\u00e7\u00e3o pura ou cumulativa dessa especialidade, e os Oficiais de Registro que detenham atribui\u00e7\u00e3o notarial remeter\u00e3o ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal, quinzenalmente, por meio da CENSEC, informa\u00e7\u00f5es constantes das escrituras p\u00fablicas e procura\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou informa\u00e7\u00e3o negativa da pr\u00e1tica destes atos, exceto quanto \u00e0s escrituras de separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio e invent\u00e1rio (que dever\u00e3o ser informadas \u00e0 CESDI) e \u00e0s de testamento (que dever\u00e3o ser informadas ao RCTO), nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. at\u00e9 o dia 5 do m\u00eas subsequente, os atos praticados na segunda quinzena do m\u00eas anterior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II. at\u00e9 o dia 20, os atos praticados na primeira quinzena do mesmo m\u00eas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>Nos meses em que os dias 5 e 20 n\u00e3o forem dias \u00fateis, a informa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser enviada no dia \u00fatil subsequente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>Constar\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) nomes por extenso das partes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) n\u00famero do documento de identidade (RG ou equivalente);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) CPF;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) valor do neg\u00f3cio jur\u00eddico (quando existente);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) n\u00famero do livro e folhas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 3\u00ba.\u00a0<\/strong>As informa\u00e7\u00f5es positivas ou negativas ser\u00e3o enviadas, por meio da internet, ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal, arquivando-se digitalmente o comprovante do envio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 4\u00ba.\u00a0<\/strong>Independentemente da presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Central de Escrituras e Procura\u00e7\u00f5es &#8211; CEP, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a comunica\u00e7\u00e3o da lavratura de escritura p\u00fablica de revoga\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o e de escritura p\u00fablica de rerratifica\u00e7\u00e3o, pelo not\u00e1rio que as lavrar, ao not\u00e1rio que houver lavrado a escritura de procura\u00e7\u00e3o revogada, ou a escritura p\u00fablica do neg\u00f3cio jur\u00eddico objeto da rerratifica\u00e7\u00e3o, com a realiza\u00e7\u00e3o das anota\u00e7\u00f5es remissivas correspondentes, em todas as escrituras, pelo remetente e pelo destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 10.\u00a0<\/strong>As informa\u00e7\u00f5es constantes da CEP poder\u00e3o ser acessadas, diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeli\u00e3es de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribui\u00e7\u00e3o notarial e ser\u00e3o disponibilizadas, mediante solicita\u00e7\u00e3o, aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, autoridades e outras pessoas indicadas no artigo 19 deste Provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Central Nacional de Sinal P\u00fablico \u2013 CNSIP<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 11.\u00a0<\/strong>Os Tabeli\u00e3es de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribui\u00e7\u00e3o notarial remeter\u00e3o ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal, por meio do CENSEC, cart\u00f5es com seus aut\u00f3grafos e os dos seus prepostos, autorizados a subscrever traslados e certid\u00f5es, reconhecimentos de firmas e autentica\u00e7\u00f5es de documentos, para fim de confronto com as assinaturas lan\u00e7adas nos instrumentos que forem apresentados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 12.\u00a0<\/strong>A consulta \u00e0 CNSIP poder\u00e1 ser feita gratuitamente pelos Tabeli\u00e3es de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribui\u00e7\u00e3o notarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o da CENSEC<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 13.\u00a0<\/strong>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a ter\u00e1 acesso \u00e0 CENSEC, para utiliza\u00e7\u00e3o de todos os dado sem sua esfera de compet\u00eancia, sem qualquer \u00f4nus ou despesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 14.\u00a0<\/strong>A Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a poder\u00e1 verificar, diretamente pela CENSEC, o cumprimento dos prazos de carga das informa\u00e7\u00f5es previstas neste provimento pelos Tabeli\u00e3es de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribui\u00e7\u00e3o notarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00danico.\u00a0<\/strong>O Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal dever\u00e1 informar \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, mensalmente, os casos de descumprimento dos prazos de carga das informa\u00e7\u00f5es previstas neste provimento e indicar as serventias omissas em aviso dirigido a todos os usu\u00e1rios do sistema, inclusive nos informes espec\u00edficos solicitados por particulares e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dos Prazos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 15.\u00a0<\/strong>A carga das informa\u00e7\u00f5es \u00e0 CENSEC quanto aos atos notariais j\u00e1 lavrados ser\u00e1 realizada regressivamente, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 RCTO, desde 1\u00ba de janeiro de 2000;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II. em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 CESDI, desde 1\u00ba de janeiro de 2007;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III. em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 CEP, desde 1\u00ba de janeiro de 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 16.\u00a0<\/strong>As unidades dever\u00e3o comunicar \u00e0 CENSEC, de imediato, todos os atos lavrados a partir da data do in\u00edcio de vig\u00eancia deste Provimento e, ainda, informar os atos lavrados anteriormente, conforme o seguinte cronograma:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. At\u00e9 120 dias da entrada em vigor deste Provimento, para atos lavrados entre 1\u00ba de janeiro de 2012 e a data de in\u00edcio de vig\u00eancia deste Provimento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II. At\u00e9 31 de dezembro de 2013 para os atos lavrados a partir de 1\u00ba de janeiro de 2011;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III. At\u00e9 31 de junho de 2014 para os atos lavrados a partir de 1\u00ba de janeiro de 2010;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV. At\u00e9 31 de dezembro de 2014 para os atos lavrados a partir de 1\u00ba de janeiro de 2009;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V. At\u00e9 31 de junho de 2015 para os atos lavrados a partir de 1\u00ba de janeiro de 2008;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI. At\u00e9 31 de dezembro de 2015 para os atos lavrados a partir de 1\u00ba de janeiro de 2007;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII. At\u00e9 31 de junho de 2016 para os atos lavrados a partir de 1\u00ba de janeiro de 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII. At\u00e9 31 de janeiro de 2017, para os testamentos anteriores a 1\u00ba de janeiro de 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>O prazo para carga das informa\u00e7\u00f5es relativas aos atos lavrados antes da vig\u00eancia deste Provimento poder\u00e1 ser prorrogado pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, mediante solicita\u00e7\u00e3o de Corregedoria Geral da Justi\u00e7a Estadual fundamentada nas peculiares condi\u00e7\u00f5es das serventias locais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Do Acesso \u00e0 CENSEC<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 17.\u00a0<\/strong>A Presid\u00eancia do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, que det\u00e9m o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o, ter\u00e3o acesso livre, integral e gratuito \u00e0s informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 RCTO, CESDI, CEP e CNSIP, independentemente da utiliza\u00e7\u00e3o de certificado digital, mediante informa\u00e7\u00e3o do n\u00famero do processo ou procedimento do qual originada a determina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 18.\u00a0<\/strong>Para transpar\u00eancia e seguran\u00e7a, todos os demais acessos \u00e0s informa\u00e7\u00f5es constantes da CENSEC somente ser\u00e3o feitos ap\u00f3s pr\u00e9via identifica\u00e7\u00e3o, por meio de certificado digital emitido conforme a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo o sistema manter registros de &#8220;log&#8221; destes acessos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>Os Conselheiros do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, para o exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, ter\u00e3o acesso livre, integral e gratuito \u00e0s informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 RCTO, CESDI, CEP e CNSIP, mediante informa\u00e7\u00e3o do n\u00famero do processo ou procedimento do qual originada a solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>Os demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos indicados pela Presid\u00eancia do Conselho Nacional de Justi\u00e7a e pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a ter\u00e3o acesso livre, integral e gratuito \u00e0s informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 CESDI e CEP, mediante informa\u00e7\u00e3o do n\u00famero do processo ou procedimento do qual originada a solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 3\u00ba.\u00a0<\/strong>Os Tabeli\u00e3es de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribui\u00e7\u00e3o notarial ter\u00e3o acesso livre, integral e gratuito \u00e0s informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 CESDI, CEP e CNSIP, para o exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 19.\u00a0<\/strong>Poder\u00e3o se habilitar para o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 CESDI e CEP todos os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, bem como os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios que delas necessitem para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de que incumbidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 1\u00ba.\u00a0<\/strong>Os \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, de qualquer inst\u00e2ncia, se habilitar\u00e3o diretamente na Central Notarial de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados &#8211; CENSEC, mediante atendimento dos requisitos t\u00e9cnicos pertinentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 2\u00ba.\u00a0<\/strong>A habilita\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos da Uni\u00e3o, Distrito Federal, Estados e Munic\u00edpios e a dos membros ou servidores autorizados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ser\u00e1 solicitada \u00e0 Presid\u00eancia do Conselho Nacional de Justi\u00e7a ou \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, assim como suas altera\u00e7\u00f5es, para posterior encaminhamento, por esta \u00faltima, \u00e0 Central Notarial de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados &#8211; CENSEC;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Das Defini\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 20.\u00a0<\/strong>A defini\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es tecnol\u00f3gicos e o aprimoramento cont\u00ednuo da presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os notariais por meio eletr\u00f4nico ficar\u00e3o a cargo do Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal, sob suas expensas, sem nenhum \u00f4nus para o Conselho Nacional de Justi\u00e7a ou qualquer outro \u00f3rg\u00e3o governamental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 21.\u00a0<\/strong>A CENSEC, sistema de informa\u00e7\u00f5es homologado pelo LEA\/ICP-Brasil (Laborat\u00f3rio de Ensaios e Auditorias), estar\u00e1 dispon\u00edvel 24 horas por dia, em todos os dias da semana, observadas as seguintes peculiaridades e caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a71\u00ba.\u00a0<\/strong>Ocorrendo a extin\u00e7\u00e3o da CNB-CF, que se apresenta como titular dos direitos autorais e de propriedade intelectual do sistema, do qual det\u00e9m o conhecimento tecnol\u00f3gico, o c\u00f3digo-fonte e o banco de dados, ou a paralisa\u00e7\u00e3o pela citada entidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o objeto deste Provimento, sem substitui\u00e7\u00e3o por associa\u00e7\u00e3o ou entidade de classe que o assuma em id\u00eanticas condi\u00e7\u00f5es mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a &#8211; CNJ, ser\u00e1 o banco de dados, em sua totalidade, transmitido ao CNJ, ou a ente ou \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico que o CNJ indicar, com o c\u00f3digo-fonte e as informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas necess\u00e1rias para o acesso e utiliza\u00e7\u00e3o de todos os seus dados, bem como para a continua\u00e7\u00e3o de seu funcionamento na forma prevista neste Provimento, sem \u00f4nus, custos ou despesas para o Poder P\u00fablico e, notadamente, sem qualquer remunera\u00e7\u00e3o por direitos autorais e de propriedade intelectual, a fim de que a Central Notarial de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados \u2013 CENSEC permane\u00e7a em integral funcionamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a72\u00ba.\u00a0<\/strong>O sistema foi desenvolvido em plataforma WEB, com sua base de dados em SQL Server, em conformidade com a arquitetura e-Ping.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a73\u00ba.\u00a0<\/strong>O acesso ao sistema, bem como as assinaturas de informa\u00e7\u00f5es ou outros documentos emitidos por meio deste, deve ser feito mediante uso de certificado digital nos padr\u00f5es da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil), ressalvado o disposto no art. 17.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 22.\u00a0<\/strong>O Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Conselho Federal, ou quem o substituir na forma do par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 20 deste Provimento, se obriga a manter sigilo relativo \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e dos respectivos servidores que acessarem a Central Notarial de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados &#8211; CENSEC, ressalvada requisi\u00e7\u00e3o judicial e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 23.\u00a0<\/strong>Ser\u00e1 instaurado Pedido de Provid\u00eancias, perante a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, para acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o do presente Provimento e para estudos complementares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 24.\u00a0<\/strong>Este Provimento entra em vigor em noventa dias contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Bras\u00edlia, 28 de agosto de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ministra ELIANA CALMON<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedora Nacional de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este texto n\u00e3o substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 29.08.2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 18, de 28.08.2012 \u2013 D.J.: 29.08.2012. 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