{"id":6216,"date":"2012-08-22T15:07:52","date_gmt":"2012-08-22T17:07:52","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6216"},"modified":"2012-08-22T15:07:52","modified_gmt":"2012-08-22T17:07:52","slug":"tjsp-tributo-iptu-municipio-de-sao-paulo-impetracao-com-vistas-a-que-se-abstenha-o-fisco-de-exigir-dos-registradores-e-notarios-certidoes-de-regularidade-do-iptu-nos-t","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6216","title":{"rendered":"TJ|SP: Tributo \u2013 IPTU \u2013 Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo \u2013 Impetra\u00e7\u00e3o com vistas a que se abstenha o Fisco de exigir dos registradores e not\u00e1rios certid\u00f5es de regularidade do IPTU, nos termos dos arts. 19 e 21 da Lei Municipal n\u00ba 11.154\/91, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Municipal n\u00ba 14.256\/2006 \u2013 Inconstitucionalidade da norma pronunciada pelo \u00d3rg\u00e3o Especial desta Corte Recursos n\u00e3o providos."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<br \/>\n<\/strong>D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara de Direito P\u00fablico<br \/>\n<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0110091-85.2008.8.26.0000<br \/>\n<\/strong>Recorrente:\u00a0<strong>Ju\u00edzo de Of\u00edcio<br \/>\n<\/strong>Apelante :\u00a0<strong>Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo<br \/>\n<\/strong>Apelada :\u00a0<strong>Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo \u2013 ARISP<br \/>\n<\/strong>Comarca :\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<br \/>\nVoto n\u00ba 19.763.<br \/>\nTributo \u2013 IPTU \u2013 Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo \u2013 Impetra\u00e7\u00e3o com vistas a que se abstenha o Fisco de exigir dos registradores e not\u00e1rios certid\u00f5es de regularidade do IPTU, nos termos dos arts. 19 e 21 da Lei Municipal n\u00ba 11.154\/91, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Municipal n\u00ba 14.256\/2006 \u2013 Inconstitucionalidade da norma pronunciada pelo \u00d3rg\u00e3o Especial desta Corte Recursos n\u00e3o providos.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0110091-85.2008.8.26.0000, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelado ASSOCIA\u00c7AO DOS REGISTRADORES IMOBILIAROS DE SAO PAULO ARISP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM,<\/strong>\u00a0em 15\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: \u201cNegaram provimento aos recursos. V. U.\u201d, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<br \/>\nO julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores ARTHUR DEL GU\u00c9RCIO (Presidente sem voto), SILVA RUSSO E RODRIGUES DE AGUIAR.<br \/>\nS\u00e3o Paulo, 28 de junho de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ERBETTA FILHO<br \/>\nRELATOR<br \/>\n<\/strong>V i s t o s.<br \/>\nMandado de seguran\u00e7a por via do qual a impetrante obteve, com a senten\u00e7a de fls. 198\/206, prolatada pelo Merit\u00edssimo Juiz de Direito Em\u00edlio Migliano Neto, a concess\u00e3o da seguran\u00e7a para que fosse declarada \u201ca inconstitucionalidade dos arts. 19 e 21 da Lei n\u00ba 11.154\/1991, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.256\/2006, impedindo-se a autua\u00e7\u00e3o e imposi\u00e7\u00e3o de multa aos registradores e not\u00e1rios\u201d.<br \/>\nAo recurso oficial soma-se o volunt\u00e1rio, da Municipalidade, pugnando, preliminarmente, pela extin\u00e7\u00e3o do processo sem exame do m\u00e9rito, por expressa viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 2\u00ba-A, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 9.494\/97, ao argumento de que ausente a ata de assembleia da entidade associativa que autorizou a propositura da demanda coletiva. Pelo m\u00e9rito, bate-se pela invers\u00e3o do resultado, para o que aduz, em s\u00edntese: os registradores n\u00e3o det\u00e9m legitimidade ad causam para postular direito dos particulares; a Lei Municipal n\u00ba 14.256\/06 estabelece obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria e a consequente san\u00e7\u00e3o pelo seu descumprimento, a teor do que disp\u00f5e o art. 113, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do CTN; da leitura do art. 122 do mesmo diploma entende-se por obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria a imposi\u00e7\u00e3o estabelecida por lei que envolve presta\u00e7\u00f5es positivas ou negativas a serem exigidas do sujeito passivo no interesse da arrecada\u00e7\u00e3o ou da fiscaliza\u00e7\u00e3o; pode o Fisco Municipal instituir obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, tendo por destinat\u00e1rio o tabeli\u00e3o ou registrador, havendo lei federal a autorizar tal procedimento (Lei n\u00ba 7.433\/85); ao editar a lei municipal sob refer\u00eancia o Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo apenas exerceu compet\u00eancia constitucional prevista nos arts. 30, I, II e II e 156 da CR, disciplinando mat\u00e9ria tribut\u00e1ria de sua compet\u00eancia e de interesse manifestamente local; intenta, por fim, prequestionar em torno dos dispositivos mencionados para eventual interposi\u00e7\u00e3o de recursos aos tribunais superiores.<br \/>\nRegularmente processados, com resposta ao volunt\u00e1rio.<br \/>\nA douta Procuradoria de Justi\u00e7a, por fim, opinou pelo improvimento.<br \/>\n\u00c9 o relat\u00f3rio.<br \/>\nDe se repelir, de in\u00edcio, a preambular levantada com as raz\u00f5es recursais.<br \/>\nA teor do que disp\u00f5e o inciso LXX do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a S\u00famula n\u00ba 629 do STF, bem como o art. 21, \u201ccaput\u201d da Lei n\u00ba 12.016\/09, a associa\u00e7\u00e3o legalmente constitu\u00edda e em funcionamento h\u00e1 pelo menos um ano tem legitimidade ativa para pleitear direitos dos associados, independentemente da autoriza\u00e7\u00e3o destes.<br \/>\nN\u00e3o h\u00e1 falar-se, da\u00ed, em viola\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2\u00ba-A da Lei n\u00ba 9.494\/97.<br \/>\nO reclamo da impetrada em torno da alegada ilegitimidade ad causam dos registradores deve ser examinada antes do m\u00e9rito do recurso, embora n\u00e3o tenha a apelante conferido \u00e0 mesma fei\u00e7\u00e3o de natureza preliminar.<br \/>\nComo bem consignou o Ju\u00edzo, \u201cembora a legisla\u00e7\u00e3o municipal em comento afete primeiro os interesses dos particulares interessados na lavratura de atos notariais e seus respectivos registros, indiretamente impede que os tabeli\u00e3es e not\u00e1rios lavrem aqueles atos e os oficiais de registro os registrem sem a exibi\u00e7\u00e3o da respectiva certid\u00e3o negativa relativa ao IPTU, fato que atribui \u00e0 associa\u00e7\u00e3o requerente legitimidade e interesse para questionar sua validade\u201d.<br \/>\nFeito isto, assenta-se n\u00e3o se assistir de raz\u00e3o a apelante pelo que mais explorou com as raz\u00f5es recursais.<br \/>\nSegundo se depreende da pe\u00e7a recursal, funda-se a pretens\u00e3o recursal da Municipalidade basicamente nas seguintes assertivas: a) os tabeli\u00e3es j\u00e1 estavam obrigados a exigir certid\u00f5es referentes aos tributos que incidam sobre o im\u00f3vel, nos termos dos arts. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.433\/85 e 1\u00ba, III \u201ca\u201d do Decreto n\u00ba 93.240\/86; e b) afora isso, trata-se de l\u00edcita imposi\u00e7\u00e3o de<br \/>\npenalidade pecuni\u00e1ria ao sujeito passivo de uma obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria pela sua inobserv\u00e2ncia, com base nas previs\u00f5es dos arts. 30, I, II e III e 156 da Carta Magna.<br \/>\nAs altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei Municipal n\u00ba 14.256\/2006, de S\u00e3o Paulo, no sentido de exigir dos not\u00e1rios e registradores a verifica\u00e7\u00e3o da inexist\u00eancia de d\u00e9bitos de IPTU relacionados ao im\u00f3vel transacionado, bem como de impor-lhes multa caso infrinjam esse comando, afigura-se, ao menos a priori, ofensiva aos dizeres do art. 130 do CTN, que asseguram ao transmitente o direito de fazer com que os cr\u00e9ditos fazend\u00e1rios oriundos daquele tributo fiquem sub-rogados na pessoa do adquirente.<br \/>\nAo contr\u00e1rio do que quer fazer crer a recorrente, ademais, salta aos olhos que os afetados por essas novas disposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o apenas os participantes de neg\u00f3cios imobili\u00e1rios, mas tamb\u00e9m, e principalmente, os not\u00e1rios e registradores. Como bem salientado pelo Ju\u00edzo monocr\u00e1tico a respeito, \u00e9 iminente o perigo da ocorr\u00eancia de dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, diante da possibilidade de autua\u00e7\u00e3o dos associados da impetrante, pela municipalidade, quando da lavratura de atos notariais ou do registro dos mesmos sem a prova da inexist\u00eancia de d\u00e9bitos de IPTU.<br \/>\nA pretens\u00e3o \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o do decidido, ali\u00e1s, n\u00e3o pode se apoiar no fato de j\u00e1 existir na legisla\u00e7\u00e3o municipal disposi\u00e7\u00f5es que imp\u00f5em aos not\u00e1rios e registradores o dever de exigir a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto de transmiss\u00e3o. A prop\u00f3sito disso, ali\u00e1s, n\u00e3o \u00e9 demais lembrar que o STJ, reiteradamente, vem entendendo ilegal a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento desse imposto antes da ocorr\u00eancia de seu fato gerador, que \u00e9 justamente o registro do ato de transmiss\u00e3o.<br \/>\nPor fim, enfocando especificamente o texto em comento, o Colendo \u00d3rg\u00e3o Especial desta Corte acolheu a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do mesmo (n\u00ba 994.08.217573-0, Relator Desembargador Corr\u00eaa Vianna, vu, em 05.05.2010), contendo o v. ac\u00f3rd\u00e3o respectivo a seguinte ementa:<br \/>\n\u201cIncidente de Inconstitucionalidade Artigos 19 e 21 da Lei n.11.154\/91, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 14.256\/06 Obriga\u00e7\u00e3o imposta aos not\u00e1rios e registradores de verificar o recolhimento de imposto e a inexist\u00eancia de d\u00e9bitos relativos ao im\u00f3vel alienado, sob pena de multa Dispositivos que afrontam tanto a compet\u00eancia da Uni\u00e3o para legislar sobre registro p\u00fablico, como a do Poder Judici\u00e1rio para disciplinar, fiscalizar e aplicar san\u00e7\u00f5es aos que exercem tais atividades Ofensa espec\u00edfica aos artigos 5\u00ba, caput, 69, II, \u201cb\u201d e 77 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado Proced\u00eancia do incidente para declarar a inconstitucionalidade dos artigos mencionados\u201d.<br \/>\nEm face desse pronunciamento, dispensa-se a aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 esp\u00e9cie da S\u00famula Vinculante n\u00ba 10 do STF.<br \/>\nA fim de que n\u00e3o pairem d\u00favidas, por fim, e diante do prequestionamento formulado, n\u00e3o custa assentar que o aqui decidido de forma alguma implica em ofensa aos dispositivos legais mencionados pela apelante.<br \/>\nNa esteira das considera\u00e7\u00f5es acima, ent\u00e3o, nega-se provimento aos recursos oficial e volunt\u00e1rio, da Municipalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Erbetta Filho<br \/>\nRelator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara de Direito P\u00fablico Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0110091-85.2008.8.26.0000 Recorrente:\u00a0Ju\u00edzo de Of\u00edcio Apelante :\u00a0Prefeitura Municipal de S\u00e3o Paulo Apelada :\u00a0Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo \u2013 ARISP Comarca :\u00a0S\u00e3o Paulo Voto n\u00ba 19.763. 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