{"id":6209,"date":"2012-08-22T15:01:07","date_gmt":"2012-08-22T17:01:07","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6209"},"modified":"2012-08-22T15:01:07","modified_gmt":"2012-08-22T17:01:07","slug":"csmsp-duvida-registro-de-imoveis-carta-de-arrematacao-desqualificacao-para-registro-comprovacao-de-quitacao-dos-debitos-condominiais-exigencia-nao-mais-just","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6209","title":{"rendered":"CSM|SP: D\u00favida \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 desqualifica\u00e7\u00e3o para registro &#8211; comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais \u2013 exig\u00eancia n\u00e3o mais justific\u00e1vel diante da revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4.\u00ba, da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, pelo art. 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002 &#8211; Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0017233-35.2011.8.26.0451<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>PIRACICABA,\u00a0<\/strong>em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>BANCO DO BRASIL S.A.\u00a0<\/strong>e apelado o\u00a0<strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA\u00a0<\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em afastar a preliminar de nulidade e, no m\u00e9rito, dar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores\u00a0<strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a,\u00a0<strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a,<strong>ANTONIO AUGUSTO CORR\u00caA VIANNA,\u00a0<\/strong>decano,\u00a0<strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, HAMILTON ELLIOT AKEL E ANTONIO CARLOS TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado, em exerc\u00edcio, e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 31 de maio de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI,\u00a0<em>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>D\u00favida \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 desqualifica\u00e7\u00e3o para registro &#8211; comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais \u2013 exig\u00eancia n\u00e3o mais justific\u00e1vel diante da revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4.\u00ba, da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, pelo art. 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002 &#8211; Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pelo Banco do Brasil S\/A, objetivando a reforma da r senten\u00e7a de fls. 90\/90v, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Piracicaba, e manteve a recusa do registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o por meio do qual a apelante adquiriu a metade ideal dos im\u00f3veis matriculados sob os n\u00bas 61.685, 61.701, 61.726, 61.727 e 61.728.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aduz o apelante, em preliminar, nulidade da senten\u00e7a por falta de fundamenta\u00e7\u00e3o. No m\u00e9rito, afirma que a comprova\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais exigida pelo par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 4\u00ba, da Lei n\u00ba 4.591\/64, encontra-se revogada pelo atual art. 1.345, do C\u00f3digo Civil (fls. 96\/109).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 119\/122).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora sucinta, a r senten\u00e7a n\u00e3o padece do v\u00edcio de nulidade, na medida em que proferida de acordo com o entendimento ent\u00e3o predominante deste C. Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No m\u00e9rito, a recusa deve ser afastada, a despeito dos r argumentos do MM. Juiz Corregedor Permanente e da D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o recente julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0019751-81.2011.8.26.0100, ocorrido no dia 12 de abril de 2012, o Conselho Superior da Magistratura sinalizou a revis\u00e3o da compreens\u00e3o que vigorava, na qual se baseou o MM. Juiz Corregedor Permanente ao preferir a r senten\u00e7a ora questionada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme l\u00e1 assinalado, a regra do par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 4.\u00ba, da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, com a entrada em vigor do novo C\u00f3digo Civil e, mormente, do seu artigo 1.345, foi revogada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Naquele julgamento, uma vez desenvolvidas as caracter\u00edsticas das obriga\u00e7\u00f5es reais e enfocada a sua eventual ambulatoriedade, assentou-se que a obriga\u00e7\u00e3o de pagar as contribui\u00e7\u00f5es condominiais, impostas aos cond\u00f4minos &#8211; propriet\u00e1rios, a quem equiparados, para os fins do artigo 1.334 do C\u00f3digo Civil, e por for\u00e7a do \u00a7 2.\u00ba desta disposi\u00e7\u00e3o legal, os promitentes compradores e os cession\u00e1rios de direitos relativos \u00e0s unidades aut\u00f4nomas -, qualifica-se como\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>(artigo 1.336, I, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m se afirmou que com o advento do C\u00f3digo Civil de 2002, a obriga\u00e7\u00e3o dos cond\u00f4minos foi, no plano do direito positivo, ampliada &#8211; em prest\u00edgio de jurisprud\u00eancia consolidada -, pois, nos termos do artigo 1.345, \u201co adquirente de unidade responde pelos d\u00e9bitos do alienante, em rela\u00e7\u00e3o ao condom\u00ednio, inclusive multa e juros morat\u00f3rios.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E a positiva\u00e7\u00e3o de tal regra confirmou \u2013 porque, caso contr\u00e1rio, seria despicienda -, a intransmissibilidade da obriga\u00e7\u00e3o\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>de\u00a0<em>dare<\/em>, que, na realidade, ontologicamente, \u00e0 vista de sua natureza, n\u00e3o contempla, por si, os d\u00e9bitos nascidos antes da assun\u00e7\u00e3o de direitos sobre a coisa: quer dizer, o novo titular de direitos sobre a coisa n\u00e3o responde por tais d\u00e9bitos pret\u00e9ritos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Enfim, concluiu-se que as obriga\u00e7\u00f5es reais de\u00a0<em>dare\u00a0<\/em>n\u00e3o importam, em regra, responsabilidade pelas d\u00edvidas constitu\u00eddas antes da aquisi\u00e7\u00e3o de direitos sobre a coisa, ao contr\u00e1rio das obriga\u00e7\u00f5es reais de\u00a0<em>facere<\/em>, que acompanham a coisa, transmitindose ao sucessor, independentemente de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade e do conhecimento de sua exist\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, se a obriga\u00e7\u00e3o de pagar as contribui\u00e7\u00f5es condominiais &#8211; t\u00edpica obriga\u00e7\u00e3o\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>de<em>dare\u00a0<\/em>que se autonomiza no momento em que se vence, desatando-se da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de natureza real, sua matriz -, contemplasse, por si, a responsabilidade pelo pagamento das contribui\u00e7\u00f5es condominiais constitu\u00eddas antes da titulariza\u00e7\u00e3o de direitos sobre a unidade condominial, a positiva\u00e7\u00e3o da regra insculpida no artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil seria prescind\u00edvel: cuidar-se-ia de disposi\u00e7\u00e3o legal in\u00f3cua, \u00e0 vista do artigo 1.336, I, do mesmo diploma legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, a regra do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 n\u00e3o faria sentido, uma vez valorado o comando emergente do artigo 12 da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, que, antes do C\u00f3digo Civil de 2002, j\u00e1 revelava a natureza\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>da obriga\u00e7\u00e3o de pagamento das contribui\u00e7\u00f5es condominiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o seria razo\u00e1vel condicionar a aliena\u00e7\u00e3o da unidade condominial e a transfer\u00eancia de direitos a ela relacionados \u00e0 pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es do alienante para com o condom\u00ednio, se a obriga\u00e7\u00e3o\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>de\u00a0<em>dare<\/em>, por sua natureza, abrangesse os d\u00e9bitos constitu\u00eddos anteriormente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de direitos sobre a coisa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, se o novo titular de direitos sobre a unidade condominial respondesse, a par dos d\u00e9bitos atuais, tamb\u00e9m pelos passados, estes tamb\u00e9m exig\u00edveis do alienante, qual seria, ent\u00e3o, a l\u00f3gica razo\u00e1vel do condicionamento, ainda mais \u00e0 vista da garantia representada pelo im\u00f3vel, pass\u00edvel de penhora em futura execu\u00e7\u00e3o? Na realidade, nenhuma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob outro prisma, a atual reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, dada pela Lei n.\u00ba 7.182\/1984, veio substituir a sua vers\u00e3o original, reproduzida, no entanto, pelo texto do artigo 1.345 do novo C\u00f3digo Civil, ressalvada a refer\u00eancia, agora feita, aos juros morat\u00f3rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quer dizer: as modifica\u00e7\u00f5es legislativas refor\u00e7am, em primeiro lugar, a intransmissibilidade da obriga\u00e7\u00e3o\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>de\u00a0<em>dare\u00a0<\/em>e, por fim, porque incompat\u00edvel com a regra do artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil, a revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, o restabelecimento, pelo artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002 &#8211; com o acr\u00e9scimo relativo aos juros morat\u00f3rios -, do texto original do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, antes suprimido pela sua reda\u00e7\u00e3o atual, oriunda da Lei n.\u00ba 7.182\/1984, \u00e9 sintom\u00e1tico da revoga\u00e7\u00e3o assinalada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma: as caracter\u00edsticas da obriga\u00e7\u00e3o\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>de\u00a0<em>dare<\/em>, especialmente no tocante \u00e0 amplitude da responsabilidade do titular de direitos sobre a coisa pelos d\u00e9bitos a ela atrelados &#8211; extra\u00eddos da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, primeiro, do artigo 12 com o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba (em suas duas vers\u00f5es), ambos da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, e, depois, do artigo 1.336, I, com o artigo 1.345, do C\u00f3digo Civil de 2002 -, e a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica das modifica\u00e7\u00f5es legislativas confortam a revoga\u00e7\u00e3o afirmada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A\u00a0<em>ratio\u00a0<\/em>do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, direcionada \u00e0 tutela da sa\u00fade financeira e do equil\u00edbrio econ\u00f4mico do condom\u00ednio, fica esvaziada, diante da norma retirada do texto do artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002, igualmente voltada, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 norma anterior, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, sob nova e mais consistente capa, da propriedade comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal regra, \u00e9 certo, perdeu a sua instrumentalidade, n\u00e3o podendo subsistir &#8211; n\u00e3o apenas em raz\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita aludida -, mas tamb\u00e9m porque, sem finalidade que a justifique razoavelmente, entrava o tr\u00e1fego econ\u00f4mico, a circula\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis e a correspond\u00eancia entre a realidade registr\u00e1ria e a factual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, revogada a regra do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, a pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais n\u00e3o \u00e9 mais condi\u00e7\u00e3o para transfer\u00eancia de direitos relativos \u00e0 unidade condominial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, afasto a preliminar de nulidade e, no m\u00e9rito, dou provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI,\u00a0<em>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/em><\/strong>(D.J.E. de 15.08.2012)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0017233-35.2011.8.26.0451, da Comarca de\u00a0PIRACICABA,\u00a0em que \u00e9 apelante\u00a0BANCO DO BRASIL S.A.\u00a0e apelado o\u00a01\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA\u00a0da referida Comarca. 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