{"id":6177,"date":"2012-08-15T12:17:58","date_gmt":"2012-08-15T14:17:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6177"},"modified":"2012-08-15T12:17:58","modified_gmt":"2012-08-15T14:17:58","slug":"cgjsp-registro-de-imoveis-financiamento-imobiliario-garantia-hipotecaria-cedula-hipotecaria-endosso-caucao-tradicao-inocorrente-garantia-pignoraticia-descaracterizada-cientificacao-pes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6177","title":{"rendered":"CGJ|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Financiamento imobili\u00e1rio &#8211; Garantia hipotec\u00e1ria &#8211; C\u00e9dula hipotec\u00e1ria &#8211; Endosso-cau\u00e7\u00e3o &#8211; Tradi\u00e7\u00e3o inocorrente &#8211; Garantia pignorat\u00edcia descaracterizada &#8211; Cientifica\u00e7\u00e3o pessoal dos devedores hipotec\u00e1rios inexistente &#8211; Inefic\u00e1cia do endosso pignorat\u00edcio &#8211; T\u00edtulo resgatado pelos devedores hipotec\u00e1rios &#8211; Quita\u00e7\u00e3o outorgada pela credora hipotec\u00e1ria &#8211; Efic\u00e1cia plena &#8211; Cancelamento da hipoteca e da cau\u00e7\u00e3o &#8211; Cabimento &#8211; Desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo afastada &#8211; Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROCESSO N\u00ba 2012\/36541 \u2013 S\u00c3O PAULO \u2013 ARTUR CARLOS PIRES CALDEIRA e OUTROS &#8211; Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB\/SP 194.964 \u2013 Parte: CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL \u2013 Advogado: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS, OAB\/SP 308.044<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parecer 227\/2012-E<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Financiamento imobili\u00e1rio &#8211; Garantia hipotec\u00e1ria &#8211; C\u00e9dula hipotec\u00e1ria &#8211; Endosso-cau\u00e7\u00e3o &#8211; Tradi\u00e7\u00e3o inocorrente &#8211; Garantia pignorat\u00edcia descaracterizada &#8211; Cientifica\u00e7\u00e3o pessoal dos devedores hipotec\u00e1rios inexistente &#8211; Inefic\u00e1cia do endosso pignorat\u00edcio &#8211; T\u00edtulo resgatado pelos devedores hipotec\u00e1rios &#8211; Quita\u00e7\u00e3o outorgada pela credora hipotec\u00e1ria &#8211; Efic\u00e1cia plena &#8211; Cancelamento da hipoteca e da cau\u00e7\u00e3o &#8211; Cabimento &#8211; Desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo afastada &#8211; Recurso provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Artur Carlos Pires Caldeira e K\u00e1tia Cristina de Oliveira, inconformados com o comportamento do Oficial do 15.\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo &#8211; que recusou a averba\u00e7\u00e3o do cancelamento da hipoteca garantidora do adimplemento do financiamento imobili\u00e1rio disponibilizado pelo Sul Brasileiro SP Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio S\/a, credor hipotec\u00e1rio, e, assim, da cau\u00e7\u00e3o advinda do endosso da c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, dada em favor da Caixa Econ\u00f4mica Federal &#8211; CEF, sucessora do extinto Banco Nacional da Habita\u00e7\u00e3o &#8211; BNH -,\u00a0<em>suscitaram d\u00favida inversa\u00a0<\/em>(fls. 02\/10).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para eles, a exig\u00eancia formulada \u00e9 impertinente, pois, diante do pagamento das presta\u00e7\u00f5es do financiamento e do resgate da c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, o cancelamento da hipoteca n\u00e3o pode restar condicionado ao da cau\u00e7\u00e3o averbada na matr\u00edcula: conforme argumentam, a extin\u00e7\u00e3o da hipoteca leva \u00e0 da cau\u00e7\u00e3o, garantia acess\u00f3ria. Ademais, ponderam: n\u00e3o foram notificados da cau\u00e7\u00e3o, tampouco para realizar os pagamentos \u00e0 CEF. Por isso, inclusive, n\u00e3o podem ser prejudicados por uma situa\u00e7\u00e3o que lhes \u00e9 estranha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, o pedido apresentado pelos interessados, instru\u00eddo com documentos (fls. 11\/34), n\u00e3o foi acolhido: de fato, conhecido como\u00a0<em>pedido de provid\u00eancias administrativas\u00a0<\/em>(fls. 35, primeira parte), foi, depois da manifesta\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro e da CEF, indeferido, embora o MM Juiz sentenciante tenha ressalvado sua posi\u00e7\u00e3o pessoal, cedendo, por\u00e9m, aos precedentes desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (fls. 64\/65).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suas manifesta\u00e7\u00f5es, o Oficial de Registro n\u00e3o modificou sua posi\u00e7\u00e3o (fls. 36\/37); exibindo certid\u00e3o atualizada da matr\u00edcula n\u00ba 92.771 (fls. 38\/40); a Caixa Econ\u00f4mica Federal, fundada em nota de d\u00e9bito (fls. 55), afirmou que o bem im\u00f3vel continua garantindo seu cr\u00e9dito, objeto de discuss\u00e3o judicial, pois inadimplido pelo agente financeiro que financiou a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelos interessados, e que a quita\u00e7\u00e3o do financiamento n\u00e3o repercute sobre a cau\u00e7\u00e3o, garantia real opon\u00edvel\u00a0<em>erga omnes<\/em>; e o Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 60\/62).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os interessados, ora recorrentes, n\u00e3o aceitando a decis\u00e3o monocr\u00e1tica, interpuseram recurso de apela\u00e7\u00e3o, reiterando as suas manifesta\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas e visando \u00e0 reforma da senten\u00e7a, com a averba\u00e7\u00e3o pretendida (fls. 68\/81). Ato cont\u00ednuo, recebido o recurso, como\u00a0<em>administrativo\u00a0<\/em>(fls. 82), o Minist\u00e9rio P\u00fablico se pronunciou e, depois, a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a prop\u00f4s o desprovimento do recurso (fls. 84 e 90\/93).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">OPINO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o discutida, o posicionamento pret\u00e9rito do Ju\u00edzo da 1.\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos desta Capital n\u00e3o restou prestigiado por esta Corregedoria: diversamente dos precedentes consagrados, sustentava-se a pertin\u00eancia dos cancelamentos da hipoteca e da cau\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos autos do processo n.\u00ba 000.03.052216-1, ao ser resolvida situa\u00e7\u00e3o similar, decidiu-se: o cancelamento da hipoteca decorre da comprovada quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito hipotec\u00e1rio (artigos 24 do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/1966(1), e 251, I, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973(2)) e a cau\u00e7\u00e3o, equiparada ao penhor, n\u00e3o subsiste perante o devedor hipotec\u00e1rio porque, al\u00e9m de n\u00e3o cientificado da garantia pignorat\u00edcia, a posse e a guarda do t\u00edtulo, at\u00e9 ser resgatado por aquele, permaneceu com o endossante-caucionante.(3)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, fundamentou-se em adendo: a extin\u00e7\u00e3o da hipoteca importou o\u00a0<em>esvaziamento eficacial\u00a0<\/em>da cau\u00e7\u00e3o, garantia acess\u00f3ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quela, in\u00fatil, al\u00e9m disso, se valorado que o devedor hipotec\u00e1rio e o im\u00f3vel hipotecado, adimplido o financiamento, ficaram imunes a qualquer cobran\u00e7a amparada no d\u00e9bito do endossante-caucionante junto ao caucionado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos julgamentos ocorridos nos autos dos processos n.\u00bas 583.00.2006.133480-5, 583.00.2007.141229-2, 583.00.2007.196771-0 e 583.00.2008.106801-0, decidiu-se que a averba\u00e7\u00e3o, em casos semelhantes ao aqui enfrentado, era cab\u00edvel, independentemente da concord\u00e2ncia da CEF, endossat\u00e1ria-caucionada, e do pr\u00e9vio cancelamento da cau\u00e7\u00e3o.(4)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustentou-se, primeiro, que, provada, nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/1966(5), a liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida hipotec\u00e1ria, a cau\u00e7\u00e3o, estabelecida em contrato acess\u00f3rio, perdeu o seu objeto e, depois, a inexist\u00eancia de neg\u00f3cio jur\u00eddico envolvendo o devedor hipotec\u00e1rio e a CEF, benefici\u00e1ria da cau\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preliminarmente, quanto aos referidos precedentes, n\u00e3o se acede ao argumento da subsidiariedade da cau\u00e7\u00e3o: \u00e0 vista do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 16 do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/1966, a hipoteca, emitida a c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, integra o t\u00edtulo, \u201cacompanhando-a nos endossos subsequentes, sub-rogando-se automaticamente o favorecido ou o endossat\u00e1rio em todos os direitos credit\u00edcios respectivos, que ser\u00e3o exercidos pelo \u00faltimo deles, titular pelo endosso em preto\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, a hipoteca, compondo a c\u00e9dula hipotec\u00e1ria sobre a qual recai a garantia pignorat\u00edcia, \u00e9 objeto da cau\u00e7\u00e3o, que, portanto, n\u00e3o \u00e9 acess\u00f3rio daquela. Ali\u00e1s, a hipoteca, com o endosso-cau\u00e7\u00e3o, passa a garantir, na realidade, o cr\u00e9dito do endossat\u00e1riocaucionado. Por outro lado, a rela\u00e7\u00e3o entre as garantias reais n\u00e3o \u00e9 de acessoriedade, mas de prioridade. De resto, inexiste rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia entre os financiamentos contra\u00eddos pelo devedor hipotec\u00e1rio e pelo endossante-caucionante, credor hipotec\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m, penso, n\u00e3o \u00e9 relevante a inexist\u00eancia de neg\u00f3cio jur\u00eddico entre o devedor hipotec\u00e1rio e o endossat\u00e1rio-caucionado: o que importa, de fato, com reflexo no plano da efic\u00e1cia, \u00e9 a ci\u00eancia daquele sobre o endosso-cau\u00e7\u00e3o. Demonstrada, sujeitarse- \u00e1 aos efeitos da garantia pignorat\u00edcia, n\u00e3o se beneficiando, para fins de cancelamento da hipoteca, de pagamentos feito ao credor hipotec\u00e1rio. Esclare\u00e7o: embora estes tenham for\u00e7a para extinguir, pelo cumprimento, o contrato de financiamento imobili\u00e1rio, n\u00e3o a ter\u00e3o para por fim \u00e0 hipoteca, ora garantindo outro contrato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, ent\u00e3o, significativos, em compensa\u00e7\u00e3o, os fundamentos, situados no\u00a0<strong>plano da efic\u00e1cia<\/strong>, ligados \u00e0 insci\u00eancia do devedor hipotec\u00e1rio &#8211; caso n\u00e3o cientificado do endosso-cau\u00e7\u00e3o -, e, antes disso, os, localizados no<strong>plano da exist\u00eancia<\/strong>, relativos ao aperfei\u00e7oamento da garantia pignorat\u00edcia, que pressup\u00f5e a tradi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo: a prop\u00f3sito, sobre o que, adianto, mais discorrer-se-\u00e1, real\u00e7o que o artigo 22 do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/1966 disp\u00f5e, ao cuidar do endosso-cau\u00e7\u00e3o, que a c\u00e9dula hipotec\u00e1ria ser\u00e1\u00a0<strong>recebida\u00a0<\/strong>em garantia(6).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, consoante antecipado, esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a trilhou caminho distinto, levando \u00e0 mudan\u00e7a de entendimento do Ju\u00edzo da 1.\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos desta Capital, expressa na recente decis\u00e3o impugnada(7) e, por exemplo, na lan\u00e7ada, anteriormente, nos autos do processo n.\u00ba 100.09.343066-2(8): por\u00e9m, ao aderirem aos precedentes desta Corregedoria, os ilustres magistrados ressalvaram os seus posicionamentos pessoais, alinhados com os julgamentos antes citados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De todo modo, \u00e9 certo, repita-se, tem prevalecido, ao longo dos anos, a compreens\u00e3o &#8211; prestigiada pelo Registrador, escudada em substanciosos pareceres de ilustres Ju\u00edzes Auxiliares desta Corregedoria, aprovados por v\u00e1rios, e igualmente eminentes, Corregedores Gerais da Justi\u00e7a -, que condiciona o cancelamento da hipoteca ao da cau\u00e7\u00e3o, dependente da anu\u00eancia do endossat\u00e1rio, credor do credor hipotec\u00e1rio, de quem recebeu, em cau\u00e7\u00e3o, mediante endosso, a c\u00e9dula de cr\u00e9dito hipotec\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos primevos precedentes, extra\u00eddos dos pareceres aprovados nos autos dos processos CG n.\u00bas 1.174\/2003, 1.149\/2003, 503\/2004, 24.811\/2007, 7.579\/2008, 45.315\/2008 e 60.323\/2009(9), os cancelamentos da hipoteca e da cau\u00e7\u00e3o pretendidos n\u00e3o estavam lastreados na c\u00e9dula hipotec\u00e1ria resgatada, mas em\u00a0<strong>declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o do credor hipotec\u00e1rio<\/strong>, emitente do t\u00edtulo que, segundo alega\u00e7\u00f5es, teria extraviado-se: recebidas com reserva tais afirma\u00e7\u00f5es, presumiu-se, acertadamente, na falta de elementos em sentido contr\u00e1rio, a circula\u00e7\u00e3o da c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, constitutiva da garantia, a tornar imprescind\u00edvel &#8211; entendeu-se -, para a averba\u00e7\u00e3o perseguida, a anu\u00eancia do endossat\u00e1rio-caucionado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O cancelamento, assinalou-se, estava desautorizado pelo artigo 251, I e III, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973(10), e, especialmente, considerada a refer\u00eancia feita por este \u00faltimo inciso, pelo par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 24 do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/1966(11). A respeito da reda\u00e7\u00e3o deste, releva repetir o que oportunamente se afirmou no parecer lan\u00e7ado nos autos do processo CG n.\u00ba 1.174\/2003, j\u00e1 lembrado: a regra se refere \u00e0 quita\u00e7\u00e3o dada pelo\u00a0<em>endossante\u00a0<\/em>quando, na verdade, pretendeu mencionar, em prest\u00edgio da l\u00f3gica, a declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o emitida pelo\u00a0<em>endossat\u00e1rio<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tais precedentes avan\u00e7aram, ainda, sobre o plano da efic\u00e1cia: nos autos do processo CG n.\u00ba 1.174\/2003, justificou-se que a averba\u00e7\u00e3o do endosso-cau\u00e7\u00e3o, ao dar publicidade \u00e0 garantia, basta para impor ao devedor hipotec\u00e1rio os pagamentos ao endossat\u00e1rio, enquanto, nos autos do processo CG n.\u00ba 503\/2004, destacou-se tanto a ampla publicidade, esp\u00e9cie de notifica\u00e7\u00e3o p\u00fablica, oriunda da averba\u00e7\u00e3o, como o descabimento da discuss\u00e3o, na via administrativa, sobre os efeitos do endosso e a impossibilidade do Registrador, realizando o cancelamento, ignorar a exist\u00eancia do endossat\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em alguns destes precedentes (processos CG n.\u00bas 24.811\/2007, 7.579\/2008, 45.315\/2008 e 60.323\/2009), tamb\u00e9m ficou clara a aus\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o da CEF, endossat\u00e1ria-caucionada, n\u00e3o cientificada da tramita\u00e7\u00e3o do pedido, a refor\u00e7ar a inconveni\u00eancia do enfrentamento da quest\u00e3o da efic\u00e1cia, a ser considerada, decidiu-se, em processo contencioso, e n\u00e3o na seara administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas os precedentes administrativos supervenientes, provocada a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a por situa\u00e7\u00f5es novas, foram al\u00e9m. A par de compartilharem os entendimentos acima aduzidos, ainda definiram:\u00a0<strong>a)\u00a0<\/strong>nos autos do processo CG n.\u00ba 20.450\/2009(12), o resgate da c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, com mera quita\u00e7\u00e3o unilateral da emitente-endossante, sem libera\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o pela endossat\u00e1ria, que sequer subscreve o termo de quita\u00e7\u00e3o, \u00e9 insuficiente para os cancelamentos objetivados; e,\u00a0<strong>b)\u00a0<\/strong>nos autos CG n.\u00ba 35.183\/2009(13), a irrelev\u00e2ncia da inocorr\u00eancia da tradi\u00e7\u00e3o da c\u00e9dula hipotec\u00e1ria. E prestigiando ambos, recentemente, o parecer elaborado nos autos CG n.\u00ba 136.217\/2009(14).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, respeitado o vigorante entendimento desta Corregedoria, suficientemente revelado pelos pareceres aludidos, a solu\u00e7\u00e3o prevalecente admite altera\u00e7\u00e3o: primeiro,\u00a0<strong>sob o prisma da exist\u00eancia<\/strong>, porque a tradi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 pressuposto da constitui\u00e7\u00e3o da garantia pignorat\u00edcia; segundo,\u00a0<strong>sob o da efic\u00e1cia<\/strong>, porque o endosso-cau\u00e7\u00e3o, para produzir efeitos em rela\u00e7\u00e3o ao devedor hipotec\u00e1rio, deve ser, necessariamente, cientificado-lhe, n\u00e3o bastando a sua averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula do im\u00f3vel objeto da hipoteca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vamos, agora, aos fatos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os interessados, recorrentes, adquiriram, mediante compra e venda pactuada com a Construtora INCON &#8211; Industrializa\u00e7\u00e3o da Constru\u00e7\u00e3o S\/a, o im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n.\u00ba 92.771 do 15.\u00ba Registro de Im\u00f3veis desta Capital, acertando, ent\u00e3o, no mesmo instrumento contratual, o financiamento do pre\u00e7o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, cujo pagamento restou garantido pela hipoteca do bem im\u00f3vel, registrada (registro n.\u00ba 2 &#8211; fls. 38 verso), dada em favor da mutuante, a Sul Brasileiro SP Cr\u00e9dito Imobili\u00e1rio S\/a (fls. 22\/29), atualmente denominada Transcontinental Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. (averba\u00e7\u00e3o n.\u00ba 09 da matr\u00edcula acima referida &#8211; fls. 40).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Autorizado pelo contrato (cl\u00e1usula vig\u00e9sima quarta &#8211; fls. 26) e, principalmente pelos artigos 10 e 16,\u00a0<em>caput<\/em>, ambos do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/1966(15), a credora hipotec\u00e1ria, contemporaneamente \u00e0 compra e venda e ao m\u00fatuo, em 30 de dezembro de 1984, emitiu a c\u00e9dula hipotec\u00e1ria (fls. 30\/31), averbada na matr\u00edcula do bem im\u00f3vel (averba\u00e7\u00e3o n.\u00ba 3 &#8211; 38\/39), representativa do cr\u00e9dito aberto pelo agente financeiro aos mutu\u00e1rios,\u00a0<strong>dotado de ineg\u00e1vel fun\u00e7\u00e3o social<\/strong>, pois direcionado \u00e0 facilita\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Posteriormente, no dia 20 de dezembro de 1995, a credora hipotec\u00e1ria, para garantir financiamento que contraiu,\u00a0<strong>comprometeu-se\u00a0<\/strong>a ceder,\u00a0<strong>em cau\u00e7\u00e3o\u00a0<\/strong>&#8211; por meio de endosso impr\u00f3prio, portanto -, ao Banco Nacional da Habita\u00e7\u00e3o &#8211; BNH, sucedido pela CEF, a c\u00e9dula hipotec\u00e1ria (fls. 31 verso): trata-se de garantia pignorat\u00edcia sobre t\u00edtulo de cr\u00e9dito impr\u00f3prio, prevista no artigo 22 do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/1966(16) e documentada na matr\u00edcula do im\u00f3vel hipotecado (averba\u00e7\u00e3o n.\u00ba 5 &#8211; fls. 39).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, a tradi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo n\u00e3o se operou, pois o instrumento cedular prosseguiu sob os cuidados da credora hipotec\u00e1ria, isto \u00e9, n\u00e3o houve transfer\u00eancia ao endossat\u00e1rio-caucionado, tanto que, junto \u00e0quela, endossante-caucionante, resgatado pelos recorrentes, devedores hipotec\u00e1rios, por ocasi\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o do financiamento imobili\u00e1rio (fls. 30\/31): malgrado averbada na matr\u00edcula do im\u00f3vel, imp\u00f5e admitir que a garantia pignorat\u00edcia sequer se aperfei\u00e7oou, n\u00e3o se constituiu, nos termos do 768 do C\u00f3digo Civil de 1916(17), vigente ao tempo dos fatos e reproduzido, em linhas gerais, pelo artigo 1.431, caput, do C\u00f3digo Civil de 2002(18).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em refor\u00e7o, a legisla\u00e7\u00e3o civil revogada, em vigor \u00e0 \u00e9poca dos fatos, equiparando ao penhor a cau\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos de cr\u00e9dito pessoal (artigo 790(19)), condicionava, em dispositivo espec\u00edfico, a efic\u00e1cia da garantia real \u00e0 tradi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo (artigo 791(20)): mais tecnicamente, a regra equivalente no CC\/2002, estabelecida no artigo 1.458, prev\u00ea que o penhor que recai sobre t\u00edtulo de cr\u00e9dito se constitui \u201cmediante instrumento p\u00fablico\u00a0<strong>ou\u00a0<\/strong>particular\u00a0<strong>ou endosso pignorat\u00edcio, com a tradi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ao credor\u201d\u00a0<\/strong>(grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A doutrina n\u00e3o discrepa. Para Caio M\u00e1rio da Silva Pereira, o endosso pignorat\u00edcio, ou endosso-cau\u00e7\u00e3o, opera-se com a tradi\u00e7\u00e3o; a garantia se constitui com a traditio do t\u00edtulo.(21) Marco Aur\u00e9lio S. Viana \u00e9 taxativo: \u201co t\u00edtulo de cr\u00e9dito deve ser entregue ao credor pignorat\u00edcio, porque o dispositivo legal em comento exige a tradi\u00e7\u00e3o.\u201d(22) Compartilham id\u00eantico entendimento, Maria Helena Diniz(23), Carlos Roberto Gon\u00e7alves(24), Francisco Cl\u00e1udio de Almeida Santos(25), Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barboza, Maria Celina Bodin de Moraes(26) e Francisco Eduardo Loureiro, para quem \u201c<strong>a entrega do t\u00edtulo ao credor pignorat\u00edcio,\u00a0<\/strong>em raz\u00e3o da sua literalidade e necessariedade,\u00a0<strong>\u00e9 constitutiva do penhor<\/strong>\u201d.(27) (grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De mais a mais, a inscri\u00e7\u00e3o do penhor no Registro de T\u00edtulos e Documentos, prevista no CC\/1916, na Lei n.\u00ba 6.015\/1973 e no CC\/2002(28), e,\u00a0<strong>particularmente<\/strong>, a averba\u00e7\u00e3o do endosso-cau\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis, tamb\u00e9m contemplada pela Lei n.\u00ba 6.015\/1973(29), e autorizada pelo CC\/2002(30), jamais dispensaram a tradi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de cr\u00e9dito: de fato, nesta residem a constitui\u00e7\u00e3o da garantia em foco e a sua correspondente publicidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, por isso, alguns doutrinadores, interpretando, creio, corretamente, a regra positivada no artigo 1.458 do CC\/2002(31), afirmam que o penhor especial que recai sobre t\u00edtulo de cr\u00e9dito prescinde de inscri\u00e7\u00e3o no Registro de T\u00edtulos e Documentos.(32) Para Francisco Eduardo Loureiro, por exemplo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">em vista das particularidades dos t\u00edtulos de cr\u00e9dito, a constitui\u00e7\u00e3o do penhor difere das demais modalidades. Exige-se apenas o instrumento p\u00fablico ou particular, ou endosso pignorat\u00edcio e a tradi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ao credor endossat\u00e1rio pignorat\u00edcio. Dispensa-se o registro dessa modalidade de penhor no Registro de T\u00edtulos e Documentos, uma vez que a publicidade decorre da pr\u00f3pria posse do t\u00edtulo representativo do cr\u00e9dito empenhado.(33)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E tal racioc\u00ednio, penso, vale para a averba\u00e7\u00e3o do endosso-cau\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o constitui a garantia pignorat\u00edcia e, embora relevante para a sua oponibilidade contra terceiros, tampouco se presta, veremos, para conferir-lhe efic\u00e1cia em face do devedor hipotec\u00e1rio. De resto, confortando as conclus\u00f5es relativas ao plano da exist\u00eancia, o \u00a7 2.\u00ba do artigo 910 do CC\/2002 acentua: \u201ca transfer\u00eancia por endosso completa-se com a tradi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.\u201d E segundo Marcelo Fortes Barbosa Filho, \u201cindica estar perfeito o endosso com a tradi\u00e7\u00e3o do documento, isto \u00e9, com sua entrega f\u00edsica ao endossat\u00e1rio.\u201d(34)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se isso n\u00e3o bastasse, a endossat\u00e1ria-caucionada, a credora pignorat\u00edcia, consoante admitiu em sua manifesta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deu ci\u00eancia do endosso-cau\u00e7\u00e3o aos devedores hipotec\u00e1rios, fiando-se, exclusivamente, na averba\u00e7\u00e3o do endosso-cau\u00e7\u00e3o (fls. 50\/54), insuficiente, consoante adiantado, para produzir os efeitos pretendidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a efic\u00e1cia perseguida, a ci\u00eancia, a notifica\u00e7\u00e3o dos devedores hipotec\u00e1rios &#8211; judicialmente, pela via epistolar ou telegr\u00e1fica, por meio dos servi\u00e7os dos Registros de T\u00edtulos e Documentos ou outro meio id\u00f4neo -, era indispens\u00e1vel, \u00e0 luz do disposto no artigo 1.069 do CC\/1916(35) (reproduzido com linguagem mais t\u00e9cnica pelo artigo 290 do CC\/2002(36)), com incid\u00eancia expressamente autorizada pelo artigo 16,\u00a0<em>caput<\/em>, do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/1966(37).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 natural que assim seja. A simples averba\u00e7\u00e3o do endosso pignorat\u00edcio n\u00e3o tem, consoante bem reconheceu o legislador, aptid\u00e3o para cientificar os devedores hipotec\u00e1rios a respeito da cau\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se presta a evitar que paguem ao credor hipotec\u00e1rio. Logo, para dar-lhes conhecimento, produzindo a garantia, assim, plenos efeitos contra eles, exige-se a notifica\u00e7\u00e3o pessoal (prescind\u00edvel apenas se existir documento no qual se declaram cientes do endosso-cau\u00e7\u00e3o), n\u00e3o bastando a publicidade ficta advinda da averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, as peculiaridades do cr\u00e9dito hipotec\u00e1rio incorporado ao instrumento cedular justificam tal exig\u00eancia. O fracionamento do pagamento em presta\u00e7\u00f5es,\u00a0<strong>quitadas periodicamente independentemente da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo representativo do cr\u00e9dito<\/strong>, em sistem\u00e1tica pr\u00f3pria das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas massificadas,\u00a0<em>despersonalizadas<\/em>, revela o acerto da exig\u00eancia legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se, de um lado, para d\u00edvidas que se pagam apenas contra a apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de cr\u00e9dito, a notifica\u00e7\u00e3o, tratada no artigo 1.453 do CC\/2002(38), e a intima\u00e7\u00e3o ventilada, anteriormente, pelo artigo 792, II, do CC\/1916(39), e, atualmente, pelo artigo 1.459, III, do CC\/2002(40), s\u00e3o facultativas, de outro, para a garantia real que recai sobre a c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, a cientifica\u00e7\u00e3o dos devedores hipotec\u00e1rios \u00e9 fator de efic\u00e1cia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A cautela imposta, por sua vez, harmoniza-se com a fun\u00e7\u00e3o social do financiamento em destaque, direcionado a resguardar o acesso \u00e0 moradia, a realiza\u00e7\u00e3o do sonho da casa pr\u00f3pria. Est\u00e1 afinada com o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, pois se a ina\u00e7\u00e3o da endossat\u00e1ria-caucionada, incompat\u00edvel com os deveres anexos de lealdade e transpar\u00eancia, n\u00e3o pode ser premiada, sob outro \u00e2ngulo, as justas e leg\u00edtimas expectativas dos devedores hipotec\u00e1rios devem ser prestigiadas. Tal l\u00f3gica, de resto, orientou precedentes jurisprudenciais firmados na S\u00famula 308 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.(41)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De resto, \u00e9 poss\u00edvel abordar, na via administrativa, os efeitos do endosso pignorat\u00edcio em rela\u00e7\u00e3o aos devedores hipotec\u00e1rios, at\u00e9 porque oportunizada, \u00e0 credora pignorat\u00edcia, cientificada, manifesta\u00e7\u00e3o nestes autos. Caso contr\u00e1rio, n\u00e3o haveria raz\u00e3o para a previs\u00e3o expressa no artigo 251, II, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, segundo a qual o cancelamento de hipoteca pode ser determinado em procedimento administrativo no qual o credor tenha sido intimado.(42)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, e tamb\u00e9m ao contr\u00e1rio dos precedentes desta Corregedoria, a quita\u00e7\u00e3o dada exclusivamente pela credora hipotec\u00e1ria, lan\u00e7ada no verso da c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, \u00e9 suficiente para os cancelamentos da hipoteca e da cau\u00e7\u00e3o: com efeito, a quita\u00e7\u00e3o foi outorgada por quem estava na posse do t\u00edtulo, resgatado pelos devedores hipotec\u00e1rios, que prescindem da expressa concord\u00e2ncia da credora pignorat\u00edcia.(43)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, o endosso-cau\u00e7\u00e3o, do qual tomaram ci\u00eancia apenas com o resgate da c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, sequer se completou pela tradi\u00e7\u00e3o e, se reputado fosse constitu\u00eddo, seria ineficaz perante eles, os devedores hipotec\u00e1rios: trata-se solu\u00e7\u00e3o confortada pelas normas extra\u00eddas dos artigos 794(44), interpretado\u00a0<em>a contrario sensu<\/em>, e 1.071(45) &#8211; com aplica\u00e7\u00e3o autorizada pelo artigo 16,\u00a0<em>caput<\/em>, do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/1966(46) -, ambos do CC\/1916, que correspondem \u00e0s emergentes dos artigos 1.460,\u00a0<em>caput<\/em>(47), e 292(48), ambos do CC\/2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em breve s\u00edntese: os cancelamentos da hipoteca e da cau\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o pretendidos pelos recorrentes, devedores hipotec\u00e1rios, t\u00eam respaldo nos artigos 250, III(49), 251, I, II e III, ambos da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, 18,\u00a0<em>caput<\/em>, e 24, I e II, ambos do Decreto-Lei n.\u00ba 70\/1966(50).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de dar provimento ao recurso, ent\u00e3o com determina\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 averba\u00e7\u00e3o dos cancelamentos da hipoteca e da cau\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso aprovado o parecer, sugiro sua publica\u00e7\u00e3o na \u00edntegra, diante da relev\u00e2ncia do assunto e da mudan\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o que vossa respeit\u00e1vel decis\u00e3o importar\u00e1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 27 julho de 2012<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) Luciano Gon\u00e7alves Paes Leme<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(1) Artigo 24. O cancelamento da averba\u00e7\u00e3o da c\u00e9dula hipotec\u00e1ria e da inscri\u00e7\u00e3o da hipoteca respectiva, quando se trate de liquida\u00e7\u00e3o integral desta, far-se-\u00e3o: I &#8211; \u00e0 vista das c\u00e9dulas hipotec\u00e1rias devidamente quitadas, exibidas pelo devedor ao Oficial do Registro Geral de Im\u00f3veis; II &#8211; nos casos dos artigos 18 e 20,\u00a0<em>in fine<\/em>; III &#8211; por senten\u00e7a judicial transitada em julgado. Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o devedor n\u00e3o possuir a c\u00e9dula hipotec\u00e1ria quitada, poder\u00e1 suprir a falta com apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o do emitente ou endossante em documento \u00e0 parte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(2) Artigo 251. O cancelamento de hipoteca s\u00f3 pode ser feito: I &#8211; \u00e0 vista de autoriza\u00e7\u00e3o expressa ou quita\u00e7\u00e3o outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento p\u00fablico ou particular; (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(3) Senten\u00e7a proferida, no dia 23 de mar\u00e7o de 2004, pelo MM Juiz Ven\u00edcio Antonio de Paula Salles, atualmente Desembargador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(4) Senten\u00e7as proferidas, respectivamente, nos dias 08 de mar\u00e7o, 27 de junho, 20 de agosto de 2007 e 12 de mar\u00e7o de 2008, da lavra dos MM Ju\u00edzes Marcelo Martins Berthe (as tr\u00eas primeiras) e Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o (a \u00faltima).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(5) Artigo 18. A liquida\u00e7\u00e3o total ou parcial da hipoteca sobre a qual haja sido emitida c\u00e9dula hipotec\u00e1ria prova-se pela restitui\u00e7\u00e3o da mesma c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, quitada, ao devedor, ou, na falta dela, por outros meios admitidos em lei. Par\u00e1grafo \u00fanico. O emitente, endossante, ou endossat\u00e1rio de c\u00e9dula hipotec\u00e1ria que receber seu pagamento sem restitu\u00ed-la ao devedor, permanece respons\u00e1vel por todas as consequ\u00eancias de sua perman\u00eancia em circula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(6) Artigo 22. As institui\u00e7\u00f5es financeiras em geral e as companhias do seguro poder\u00e3o adquirir c\u00e9dulas hipotec\u00e1rias ou\u00a0<strong>receb\u00ea-las em cau\u00e7\u00e3o<\/strong>, nas condi\u00e7\u00f5es que o Conselho Monet\u00e1rio Nacional estabelecer. (grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(7) Senten\u00e7a da lavra do MM Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o, hoje Juiz Assessor desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, proferida no dia 30 de novembro de 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(8) Senten\u00e7a de autoria da MM Ju\u00edza Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, proferida em 21 de maio de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(9) Respectivamente, de autoria dos MM Ju\u00edzes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a Jo\u00e3o Omar Mar\u00e7ura, F\u00e1tima Vilas Boas Cruz, Jos\u00e9 Antonio de Paula Santos Neto, Jos\u00e9 Antonio de Paula Santos Neto, Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva, \u00c1lvaro Luiz Valery Mirra e \u00c1lvaro Luiz Valery Mirra, aprovados, na devida ordem, nos dias 18 de dezembro de 2003, 20 de fevereiro de 2004, 20 de setembro de 2004, 28 de janeiro de 2008, 03 de mar\u00e7o de 2008, 01.\u00ba de setembro de 2008 e 03 de mar\u00e7o de 2009, pelos Excelent\u00edssimos Corregedores Gerais da Justi\u00e7a Luiz Elias T\u00e2mbara, Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale, Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale, Ruy Camilo, Ruy Camilo, Ruy Camilo e Luiz Elias T\u00e2mbara.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(10) Artigo 251. O cancelamento de hipoteca s\u00f3 pode ser feito: I &#8211; \u00e0 vista de autoriza\u00e7\u00e3o expressa ou quita\u00e7\u00e3o outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento p\u00fablico ou particular; (&#8230;); III &#8211; na conformidade da legisla\u00e7\u00e3o referente \u00e0s c\u00e9dulas hipotec\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(11) Cf. nota 1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(12) Parecer de autoria do MM Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a Jos\u00e9 Antonio de Paula Santos Neto, aprovado, no dia 18 de junho de 2009, pelo Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a Ruy Pereira Camilo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(13) Parecer da lavra do MM Juiz Auxiliar da Corregedoria Walter Rocha Barone, aprovado, no dia 17 de dezembro de 2009, pelo Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a Reis Kuntz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(14) Parecer de autoria do MM Juiz Auxiliar da Corregedoria Hamid Charaf Bdine J\u00fanior, aprovado, no dia 22 de abril de 2010, pelo Desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(15) Artigo 10. \u00c9 institu\u00edda a c\u00e9dula hipotec\u00e1ria para hipotecas inscritas no Registro Geral de Im\u00f3veis, como instrumento h\u00e1bil para a representa\u00e7\u00e3o dos respectivos cr\u00e9ditos hipotec\u00e1rios, a qual poder\u00e1 ser emitida pelo credor hipotec\u00e1rio nos casos de: I &#8211; opera\u00e7\u00f5es compreendidas no Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o; II &#8211; hipotecas de que sejam credores institui\u00e7\u00f5es financeiras em geral, e companhias de seguro; III &#8211; hipotecas entre outras partes, desde que a c\u00e9dula hipotec\u00e1ria seja originariamente emitida em favor das pessoas jur\u00eddicas a que se refere o inciso II supra (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Artigo 16. A c\u00e9dula hipotec\u00e1ria \u00e9 sempre nominativa, e de emiss\u00e3o do credor da hipoteca a que disser respeito, podendo ser transferida por endosso em preto lan\u00e7ado no seu verso, na forma do artigo 15, II, aplicando-se \u00e0 esp\u00e9cie, no que este decreto-lei n\u00e3o contrarie, os artigos 1.065 e seguintes do C\u00f3digo Civil. (&#8230;).\u00a0<strong>Atualmente, o artigo 1.486 do C\u00f3digo Civil prev\u00ea:\u00a0<\/strong>\u201cpodem o credor e o devedor, no ato constitutivo da hipoteca, autorizar a emiss\u00e3o da correspondente c\u00e9dula hipotec\u00e1ria, na forma e para os fins previstos em lei especial.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(16) Cf. nota 6.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(17) Artigo 768.\u00a0<strong>Constitui-se o penhor pela tradi\u00e7\u00e3o efetiva<\/strong>, que, em garantia do d\u00e9bito, ao credor, ou a quem o represente, faz o devedor, ou algu\u00e9m por ele, de um objeto m\u00f3vel, suscet\u00edvel de aliena\u00e7\u00e3o. (grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(18) Artigo 1.431.\u00a0<strong>Constitui-se o penhor pela transfer\u00eancia efetiva da posse\u00a0<\/strong>que, em garantia do d\u00e9bito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou algu\u00e9m por ele, de uma coisa m\u00f3vel, suscet\u00edvel de aliena\u00e7\u00e3o. (grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(19) Artigo 790. Tamb\u00e9m se equipara ao penhor, mas com as modifica\u00e7\u00f5es dos artigos seguintes, a cau\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos de credito pessoal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(20) Artigo 791.\u00a0<strong>Esta cau\u00e7\u00e3o principia a ter efeito com a tradi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ao credor<\/strong>, e provar-se-\u00e1 por escrito, nos termos dos arts. 770 e 771. (grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(21) Caio M\u00e1rio da Silva Pereira. Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil: Direitos Reais. Atualizada por Carlos Edison do R\u00eago Monteiro Filho. 20.\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. P. 304.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(22) Coment\u00e1rios ao novo C\u00f3digo Civil: dos Direitos Reais. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira (coord.). Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 767. v. XVI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(23) Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. 22.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007. p. 504. v. 4.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(24) Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006. p. 541-542. v. V.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(25) Direito do promitente comprador e direitos reais de garantia (penhor, hipoteca, anticrese). In:\u00a0<em>Biblioteca de Direito Civil. Estudos em homenagem ao Professor Miguel Reale<\/em>. Miguel Reale e Judith Martins-Costa (coord.). S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 150. v. 5.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(26) C\u00f3digo Civil interpretado conforme a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica: Direito de Empresa; Direito das Coisas. Rio de Janeiro: Renovar, 2011. p. 901.v. III.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(27) C\u00f3digo Civil comentado. Cezar Peluso (coord.). 2.\u00aa ed. Barueri: Manole, 2008. p. 1511.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(28)\u00a0<strong>De acordo com o artigo 771 do CC\/1916<\/strong>, \u201cse o contrato se fizer mediante instrumento particular, ser\u00e1 firmado pelas partes, e lavrado em duplicata, ficando um exemplar com cada um dos contratantes, qualquer dos quais pode lev\u00e1-lo \u00e0 transcri\u00e7\u00e3o.\u201d Por sua vez,\u00a0<strong>o artigo 791 do mesmo Diploma legal<\/strong>, na se\u00e7\u00e3o destinada a cuidar da\u00a0<em>cau\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos de cr\u00e9dito<\/em>, deixou clara a finalidade probat\u00f3ria do registro: \u201cesta cau\u00e7\u00e3o principia a ter efeito com a tradi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ao credor, e provarse- \u00e1 por escrito, nos termos dos arts. 770 e 771.\u201d J\u00e1\u00a0<strong>segundo o artigo 127, II e III, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973<\/strong>, o registro do penhor comum sobre coisas m\u00f3veis e o da cau\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos de cr\u00e9dito pessoal ser\u00e3o feitos no Registro de T\u00edtulos e Documentos. Por fim,\u00a0<strong>o artigo 1.432 do CC\/2002\u00a0<\/strong>estabeleceu que o instrumento do penhor comum dever\u00e1 ser levado a registro no Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos, enquanto, na se\u00e7\u00e3o\u00a0<em>do penhor de direitos e t\u00edtulos de cr\u00e9dito,\u00a0<strong>o caput do artigo 1.452\u00a0<\/strong><\/em>previu que o penhor de direito se constitui \u201cmediante instrumento p\u00fablico ou particular, registrado no Registro de T\u00edtulos e Documentos.\u201d Quer dizer,\u00a0<strong>no penhor de direitos, o registro, porque ausente a entrega do bem, cr\u00e9dito incorp\u00f3reo, \u00e9 constitutivo da garantia real.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(29) Artigo 167. No Registro de Im\u00f3veis, al\u00e9m da matr\u00edcula, ser\u00e3o feitos: I &#8211; (&#8230;); II &#8211; a averba\u00e7\u00e3o: (&#8230;); 7) das c\u00e9dulas hipotec\u00e1rias; (&#8230;). Artigo 246. Al\u00e9m dos casos expressamente indicados no item II do art. 167, ser\u00e3o averbadas na matr\u00edcula as sub-roga\u00e7\u00f5es e outras ocorr\u00eancias que, por qualquer modo, alterem o registro. (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(30) Artigo 289. O cession\u00e1rio de cr\u00e9dito hipotec\u00e1rio tem o direito de fazer averbar a cess\u00e3o no registro do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(31) Artigo 1.458. O penhor, que recai sobre t\u00edtulo de cr\u00e9dito, constitui-se mediante instrumento p\u00fablico ou particular ou endosso pignorat\u00edcio, com a tradi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ao credor, regendo-se pelas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais deste T\u00edtulo e, no que couber, pela presente Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(32) Cf. Nestor Duarte. Penhor de t\u00edtulo de cr\u00e9dito. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 162-165.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(33) Op. cit., p. 1511.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(34) C\u00f3digo Civil comentado. Cezar Peluso (coord.). 2.\u00aa ed. Barueri: Manole, 2008. p. 849.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(35) Artigo 1.069. A cess\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o vale em rela\u00e7\u00e3o ao devedor, sen\u00e3o quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito p\u00fablico ou particular, se declarou ciente da cess\u00e3o feita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(36) Artigo 290. A cess\u00e3o do cr\u00e9dito n\u00e3o tem efic\u00e1cia em rela\u00e7\u00e3o ao devedor, sen\u00e3o quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito p\u00fablico ou particular, se declarou ciente da cess\u00e3o feita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(37) Artigo 16. A c\u00e9dula hipotec\u00e1ria \u00e9 sempre nominativa, e de emiss\u00e3o do credor da hipoteca a que disser respeito, podendo ser transferida por endosso em preto lan\u00e7ado no seu verso, na forma do artigo 15, II, aplicando-se \u00e0 esp\u00e9cie, no que este decreto-lei n\u00e3o contrarie, os artigos 1.065 e seguintes do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(38) Artigo 1.453. O penhor de cr\u00e9dito n\u00e3o tem efic\u00e1cia sen\u00e3o quando notificado ao devedor; por notificado tem-se o devedor que, em instrumento p\u00fablico ou particular, declarar-se ciente da exist\u00eancia do penhor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(39) Artigo 792. Ao credor por esta cau\u00e7\u00e3o compete o direito de: (&#8230;); II &#8211; fazer intimar ao devedor dos t\u00edtulos caucionados, que n\u00e3o pague ao seu credor, enquanto durar a cau\u00e7\u00e3o (art. 794); (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(40) Artigo 1.459. Ao credor, em penhor de t\u00edtulo de cr\u00e9dito, compete o direito de: (&#8230;); III &#8211; fazer intimar ao devedor do t\u00edtulo que n\u00e3o pague ao seu credor, enquanto durar o penhor; (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(41) S\u00famula 308. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o da promessa Nde compra e venda, n\u00e3o tem efic\u00e1cia perante os adquirentes do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(42) Artigo 251. O cancelamento de hipoteca s\u00f3 pode ser feito: I &#8211; (&#8230;); II &#8211; em raz\u00e3o de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art. 698 do C\u00f3digo de Processo Civil); (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(43) A t\u00edtulo de refor\u00e7o, o\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo 901 do CC\/2002 disp\u00f5e que \u201cfica validamente desonerado o devedor que paga t\u00edtulo de cr\u00e9dito ao leg\u00edtimo portador, no vencimento, sem oposi\u00e7\u00e3o, salvo se agiu de m\u00e1-f\u00e9\u201d, enquanto o seu par\u00e1grafo \u00fanico estabelece que, \u201cpagando, pode o devedor exigir do credor, al\u00e9m da entrega do t\u00edtulo, quita\u00e7\u00e3o regular.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(44) Artigo 794. O devedor do t\u00edtulo caucionado, tanto que receba a intima\u00e7\u00e3o do art. 792, n. II, ou se de por ciente da cau\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 receber quita\u00e7\u00e3o do seu credor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(45) Artigo 1.071. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cess\u00e3o, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de varias cess\u00f5es notificadas, paga ao cession\u00e1rio, que lhe apresenta, com o t\u00edtulo da cess\u00e3o, o da obriga\u00e7\u00e3o cedida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(46) Cf. nota 37.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(47) Artigo 1.460. O devedor do t\u00edtulo empenhado que receber a intima\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do artigo antecedente, ou seder por ciente do penhor, n\u00e3o poder\u00e1 pagar ao seu credor. Se o fizer, responder\u00e1 solidariamente por este, por perdas e danos, perante o credor pignorat\u00edcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(48) Artigo 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cess\u00e3o, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cess\u00e3o notificada, paga ao cession\u00e1rio que lhe apresenta, com o t\u00edtulo de cess\u00e3o, o da obriga\u00e7\u00e3o cedida; quando o cr\u00e9dito constar de escritura p\u00fablica, prevalecer\u00e1 a prioridade da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(49) Artigo 250. Far-se-\u00e1 o cancelamento: I &#8211; (&#8230;); III &#8211; a requerimento do interessado, instru\u00eddo com documento h\u00e1bil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(50) Cf. notas 1, 2, 5, 10 e 42.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O:\u00a0<\/strong>Vistos etc. O primoroso parecer do Juiz Assessor LUCIANO GON\u00c7ALVES PAES LEME mostra-se irrepreens\u00edvel por sua l\u00f3gica e confere \u00e0 hip\u00f3tese a solu\u00e7\u00e3o mais adequada. Embora os precedentes prestigiassem uma orienta\u00e7\u00e3o longeva, os tempos reclamam novas posturas, rumo \u00e0 efici\u00eancia da Justi\u00e7a. O registro \u00e9 instrumento para assegurar bens da vida mais relevantes do que a mera formalidade. Quando, perante situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas consolidadas, permanecer na velha trilha implica em obstar a garantia que o registro p\u00fablico se preordena a concretizar, \u00e9 o momento de se adotar vereda mais consent\u00e2nea com a realidade. Posto isto, aprovo o parecer e seus irretoc\u00e1veis fundamentos, conferindo provimento ao recurso administrativo para determinar a averba\u00e7\u00e3o dos cancelamentos da hipoteca e da cau\u00e7\u00e3o. Esta, a partir de hoje, a orienta\u00e7\u00e3o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo. Publique-se o parecer na \u00edntegra. S\u00e3o Paulo, 31 de julho de 2012. (a)\u00a0<strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a. (D.J.E. de 14.08.2012)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROCESSO N\u00ba 2012\/36541 \u2013 S\u00c3O PAULO \u2013 ARTUR CARLOS PIRES CALDEIRA e OUTROS &#8211; Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB\/SP 194.964 \u2013 Parte: CAIXA ECON\u00d4MICA FEDERAL \u2013 Advogado: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS, OAB\/SP 308.044 Parecer 227\/2012-E REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Financiamento imobili\u00e1rio &#8211; Garantia hipotec\u00e1ria &#8211; C\u00e9dula hipotec\u00e1ria &#8211; Endosso-cau\u00e7\u00e3o &#8211; Tradi\u00e7\u00e3o inocorrente [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[157,169,118],"class_list":["post-6177","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo","tag-decisoes-cgjsp","tag-financiamento-imobiliario","tag-registro-de-imoveis"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6177","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6177"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6177\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6177"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6177"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6177"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}