{"id":6174,"date":"2012-08-15T12:14:41","date_gmt":"2012-08-15T14:14:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6174"},"modified":"2012-08-15T12:14:41","modified_gmt":"2012-08-15T14:14:41","slug":"tabeliao-de-notas-escritura-publica-de-compra-e-venda-de-fracao-ideal-de-imovel-falta-de-assinatura-da-outorgante-vendedora-deficiencia-do-titulo-que-pode-ser-sanada-por-escritura-que-ratifique-a","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6174","title":{"rendered":"CGJ|SP: Tabeli\u00e3o de notas. Escritura p\u00fablica de compra e venda de fra\u00e7\u00e3o ideal de im\u00f3vel. Falta de assinatura da outorgante vendedora. Defici\u00eancia do t\u00edtulo que pode ser sanada por escritura que ratifique a anterior, expedindo-se certid\u00f5es e traslados conjuntos. Precedentes desta Corregedoria Geral. Recurso parcialmente provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Publicado em PARECERES DOS JU\u00cdZES AUXILIARES DA CGJ n\u00ba 053 &#8211; 17\/7\/2012<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PODER JUDICI\u00c1RIO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Processo CG n\u00b0 2010\/110943<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(401\/10-E)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Tabeli\u00e3o de notas \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda de fra\u00e7\u00e3o ideal de im\u00f3vel \u2013 Falta de assinatura da outorgante vendedora \u2013 Defici\u00eancia do t\u00edtulo que pode ser sanada por escritura que ratifique a anterior, expedindo-se certid\u00f5es e traslados conjuntos \u2013 Precedentes desta Corregedoria Geral \u2013 Recurso parcialmente provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso administrativo interposto por MARCELO CIRILLO contra decis\u00e3o do Merit\u00edssimo Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba. Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos da Comarca de Suzano, que indeferiu pedido de provid\u00eancias, para que fosse autorizada a assinatura, pela outorgante vendedora, de escritura p\u00fablica de compra e venda, lavrada em abril de 1996. Ou, alternativamente, para que fosse dispensada essa assinatura, se necess\u00e1rio ap\u00f3s a ouvida da alienante em audi\u00eancia, para ratifica\u00e7\u00e3o do ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta o recorrente, em s\u00edntese, que o im\u00f3vel pertencia originariamente a Ind\u00fastrias Brasileiras de Artigos Refrat\u00e1rios \u2013 IBAR, que o alienou a Francisco Gimenes e esposa e a Guaraciaba Ferraz de Oliveira de Paula e marido. Posteriormente, o recorrente adquiriu a metade ideal de propriedade de Francisco Gimenes e esposa. No entanto, a escritura n\u00e3o pode ser registrada, porque aquela outorgada pela IBAR n\u00e3o fora assinada pela vendedora. O recorrente tem o traslado de todos os atos, e os representantes da vendedora dispuseram-se a assinar a documenta\u00e7\u00e3o para ratifica\u00e7\u00e3o e encerramento do ato. A culpa pela omiss\u00e3o na colheita da assinatura s\u00f3 pode ser imputada ao Oficial, que tamb\u00e9m n\u00e3o assinou a escritura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A I. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo parcial provimento do recurso (fls 54\/55).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Passo a opinar<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O item 15, \u201cq\u201d, da Se\u00e7\u00e3o XIV das Normas desta Corregedoria Geral estabelece que \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de validade e solenidade das escrituras p\u00fablicas \u201ca assinatura das partes, do escrevente que a lavrou e do Tabeli\u00e3o ou de seu substituto especialmente designado para tanto, encerrando o ato e, se algumas das partes n\u00e3o puder ou souber assinar, outra pessoa capaz assinar\u00e1 por ela, a seu rogo, devendo ser colhida a impress\u00e3o digital, exclusivamente com a utiliza\u00e7\u00e3o de coletores de impress\u00f5es digitais, vedado o emprego de tinta para carimbo\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na aus\u00eancia de assinatura, o Tabeli\u00e3o cumprir\u00e1 o disposto no item 26.1 do mesmo cap\u00edtulo: \u201cNa aus\u00eancia de assinatura de uma das partes, o tabeli\u00e3o declarar\u00e1 incompleta a escritura, consignando as assinaturas faltantes; pelo ato ser\u00e3o devidos emolumentos e custas, ficando proibido o fornecimento de certid\u00e3o ou traslado sem ordem judicial\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A escritura p\u00fablica \u00e9 ato formal de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes, que n\u00e3o pode ser retificada por interven\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre o tema j\u00e1 se pronunciou esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, em parecer da lavra do Merit\u00edssimo Juiz Auxiliar, Dr. Vicente de Abreu Amadei, aprovado pelo eminente Desembargador D\u00ednio de Santis Garcia, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c(&#8230;) se houve algum equ\u00edvoco este \u00e9 do t\u00edtulo causal, n\u00e3o do registro imobili\u00e1rio que \u00e9 formalmente perfeito e, conforme nossa doutrina e precedentes administrativos, o erro do registro n\u00e3o se confunde com o erro do t\u00edtulo causal e n\u00e3o se pode admitir a via administrativa da retifica\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio para sanar defeito de escritura: a) &#8216;a retifica\u00e7\u00e3o de erro constante do registro n\u00e3o se confunde com o erro cometido no neg\u00f3cio causal que originou o assentamento imobili\u00e1rio&#8217; (Walter Ceneviva, Lei dos Registros P\u00fablicos Comentada, Saraiva, 1991, p. 372); b) \u2018se o erro se deu na escritura, p\u00fablica ou particular, somente por outra poder\u00e1 ser retificado, sendo que as particularidades poder\u00e3o s\u00ea-lo pela escritura p\u00fablica, e jamais a p\u00fablica pela particular&#8217; (Aguiar Vallim, Direito Imobili\u00e1rio Brasileiro, Ed. RT, 1984, p. 109); c) &#8216;falta qualquer compet\u00eancia aos Ju\u00edzes para decretar sana\u00e7\u00f5es e, at\u00e9, para retificar erros das escrituras p\u00fablicas: escritura p\u00fablica somente se retifica por escritura p\u00fablica e n\u00e3o por mandamento judicial\u2019 (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, t. III, \u00a7 338, n\u00b0 1 com refer\u00eancia ao Ac\u00f3rd\u00e3o publicado na RT 182\/754); d) &#8216;o registro errado, resultante de uma escritura p\u00fablica erradamente lavrada, por exemplo, s\u00f3 poder\u00e1 ser retificado depois que as partes comparecendo novamente \u00e0 presen\u00e7a do mesmo ou de outro not\u00e1rio, o fa\u00e7am lavrar, para ser por elas assinada, outra escritura, de retifica\u00e7\u00e3o da primeira\u2019 (Valmir Pontes, Registro de Im\u00f3veis, Saraiva, 1982, p. 124\u2013125); e) \u2018se o suposto engano est\u00e1 no titulo que deu origem ao registro cuja retifica\u00e7\u00e3o \u00e9 pretendida, \u00e9 aquele que deve ser corrigido\u2019 (CSM \u2013 AC 271.205 \u2013 Santo Andr\u00e9, j. 5.10.78, em Registro de Im\u00f3veis, Narciso Orlandi Neto, jan.\/78 a fev.\/81, verbete 93, p. 103; pareceres desta Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, relativo aos Procs. CG 216\/86 e 14\/87 (Decis\u00f5es Administrativas da CGJ, 1987, Ed. RT, pp. 110\/111 e 116\/117); ao Proc. 23\/86 (Decis\u00f5es Administrativas da CGJ, 1986, Ed. RT, pp. 118\/119) e ao Proc. 259\/84 (Decis\u00f5es Administrativas da CGJ, 1984\/1985, Ed. RT, pp. 168 \u2013169), entre outros\u201d (Proc. CG 38\/92).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso presente, por\u00e9m, n\u00e3o se pretende propriamente a retifica\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica, j\u00e1 que nenhum dado nela constante ser\u00e1 modificado. Do traslado juntado a fls. 13 consta que todos os participantes do ato, incluindo partes e tabeli\u00e3o, exararam as suas assinaturas. Apurou-se, no entanto, que do livro n\u00e3o constava a assinatura da vendedora, cujos representantes estariam dispostos a subscrever o ato, ratificando.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se trata, pois, de hip\u00f3tese de retifica\u00e7\u00e3o, o que exigiria a participa\u00e7\u00e3o de todos os envolvidos no neg\u00f3cio, mas de ratifica\u00e7\u00e3o do ato pela vendedora, sem nenhuma altera\u00e7\u00e3o de seu conte\u00fado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessas circunst\u00e2ncias, tem sido admitida por esta Corregedoria Geral nova escritura p\u00fablica, de ratifica\u00e7\u00e3o da anterior, outorgada por aquele cuja assinatura n\u00e3o figurou no primeiro ato. N\u00e3o se trata, havendo a ratifica\u00e7\u00e3o pela alienante, de cis\u00e3o do ato jur\u00eddico, j\u00e1 que do traslado consta que todos &#8211; inclusive ela &#8211; manifestaram sua concord\u00e2ncia e exararam suas assinaturas, mas de corre\u00e7\u00e3o de equ\u00edvoco, que fica sanado com a ratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 precedentes, nesta Egr\u00e9gia Corregedoria Geral, nos quais se admitiu a ratifica\u00e7\u00e3o de escritura anterior, por falta de assinatura das partes. Nesse sentido, os parecer 405\/2008-E, da lavrado do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva: \u201cComo bem observou o douto Procurador de Justi\u00e7a em seu r. parecer, o v\u00edcio consistente na falta de assinatura do comprador na escritura de compra e venda acabou sanado mediante ratifica\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico pelo adquirente Alan Kardec Roberto Albuquerque, fato que foi reconhecido na r. decis\u00e3o do MM. Juiz Corregedor Permanente que nesta parte n\u00e3o foi impugnada por meio de recurso\u201d. No mesmo sentido, o parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar Cl\u00e1udio Luiz Bueno de Godoy, em que ficou consignado: \u201cDe outra parte, n\u00e3o h\u00e1 olvidar-se que a parte n\u00e3o subscritora, ainda que n\u00e3o no mesmo ato, mas por meio de ratifica\u00e7\u00e3o, acabou por manifestar, textual e formalmente, sem consentimento ao neg\u00f3cio. Ora, se \u00e9 assim nada impede que, nesta esfera administrativa, se revogue a veda\u00e7\u00e3o de expedi\u00e7\u00e3o de traslado ou certid\u00e3o da escritura original, apenas condicionando-se que, nestes documentos que vierem a ser fornecidos, seja consignada a exist\u00eancia da ratifica\u00e7\u00e3o\u201d (fls. 46).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice a que a mesma solu\u00e7\u00e3o seja adotada no presente caso, desde que haja a ratifica\u00e7\u00e3o do ato pela outorgante vendedora, cabendo ao tabeli\u00e3o, em caso de expedi\u00e7\u00e3o de traslado ou certid\u00e3o da escritura original, consignar a exist\u00eancia da ratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nem \u00e9 outra a solu\u00e7\u00e3o propugnada pela ilustre Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, em seu parecer de fls. 54\/55.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os traslados de fls. 21 e ss. cont\u00eam a assinatura do tabeli\u00e3o, e n\u00e3o foi esse o \u00f3bice apontado para a efetiva\u00e7\u00e3o do registro, mas a diverg\u00eancia entre a assinatura do tabeli\u00e3o que lavrou o t\u00edtulo e aquela que consta do cart\u00e3o de sinal p\u00fablico fornecido pelo 1\u00ba. Cart\u00f3rio de Notas (fls. 21). Mas a exist\u00eancia de eventuais diferen\u00e7as de assinatura n\u00e3o foi objeto de discuss\u00e3o no presente procedimento administrativo, nem \u00e9 objeto do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante disso, o parecer que submeto, respeitosamente, a Vossa Excel\u00eancia \u00e9 para que seja dado parcial provimento ao recurso, autorizando-se a escritura de ratifica\u00e7\u00e3o, por aquele que n\u00e3o exarou sua assinatura na escritura origin\u00e1ria, devendo o tabeli\u00e3o, em caso de expedi\u00e7\u00e3o de traslados e certid\u00f5es informar a exist\u00eancia da ratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sub censura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 14 de dezembro de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MARCUS VINICIUS RIOS GON\u00c7ALES<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Juiz Auxiliar da Corregedoria<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DECIS\u00c3O: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou parcial provimento ao recurso, autorizando-se a escritura de ratifica\u00e7\u00e3o, por aquele que n\u00e3o exarou sua assinatura na escritura origin\u00e1ria, devendo o Tabeli\u00e3o, em caso de expedi\u00e7\u00e3o de traslados e certid\u00f5es informar a exist\u00eancia da ratifica\u00e7\u00e3o. Publique-se. S\u00e3o Paulo, 21.12.2010. &#8211; (a) &#8211; Des.\u00a0<strong>ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES<\/strong>\u00a0\u2013 Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico de 18.01.2011<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Decis\u00e3o reproduzida na p\u00e1gina 04 do Classificador II \u2013 2011<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Publicado em PARECERES DOS JU\u00cdZES AUXILIARES DA CGJ n\u00ba 053 &#8211; 17\/7\/2012 PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Processo CG n\u00b0 2010\/110943 (401\/10-E) Tabeli\u00e3o de notas \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda de fra\u00e7\u00e3o ideal de im\u00f3vel \u2013 Falta de assinatura da outorgante vendedora \u2013 Defici\u00eancia [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[167,157,168],"class_list":["post-6174","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo","tag-compra-e-venda-de-imovel","tag-decisoes-cgjsp","tag-escritura-publica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6174","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6174"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6174\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6174"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6174"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6174"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}