{"id":6171,"date":"2012-08-15T12:08:21","date_gmt":"2012-08-15T14:08:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6171"},"modified":"2012-08-15T12:08:21","modified_gmt":"2012-08-15T14:08:21","slug":"stj-recurso-especial-acao-de-busca-e-apreensao-contrato-de-financiamento-de-automovel-com-garantia-de-alienacao-fiduciaria-notificacao-extrajudicial-realizada-por-cartorio-de-titulos-e-documentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6171","title":{"rendered":"STJ: Recurso especial. A\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. Contrato de financiamento de autom\u00f3vel com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial realizada por Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos situado em comarca diversa da do domic\u00edlio do devedor. Validade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOM\u00d3VEL COM GARANTIA DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. NOTIFICA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CART\u00d3RIO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMIC\u00cdLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. 1. A notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial realizada e entregue no endere\u00e7o do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, \u00e9 v\u00e1lida quando realizada por Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que n\u00e3o seja aquele do domic\u00edlio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado \u00e0 Segunda Se\u00e7\u00e3o com base no procedimento estabelecido pela Lei n\u00ba 11.672\/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolu\u00e7\u00e3o STJ n\u00ba 8\/2008. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.\u00a0<strong>(STJ \u2013 REsp n\u00ba 1.184.570 \u2013 MG \u2013 4\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Maria Isabel Gallotti \u2013 DJ 15.05.2012)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Se\u00e7\u00e3o, por unanimidade, conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, foi fixada a tese de que \u00e9 v\u00e1lida a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial realizada por via postal, com aviso de recebimento, no endere\u00e7o do devedor, ainda que o t\u00edtulo tenha sido apresentado em Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos situado em comarca diversa do domic\u00edlio daquele. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Marco Buzzi, Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salom\u00e3o, Raul Ara\u00fajo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia\/DF, 09 de maio de 2012 (data do julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI\u00a0<\/strong>\u2013 Relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso especial interposto por Aymor\u00e9 Cr\u00e9dito, Financiamento e Investimento S\/A ,com fundamento nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;c&#8221; do art. 105, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra ac\u00f3rd\u00e3o que manteve senten\u00e7a indeferit\u00f3ria da inicial de a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o proferida pelo Ju\u00edzo de Direito da 5\u00aa Vara C\u00edvel de Belo Horizonte &#8211; MG.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido recebeu a seguinte ementa (e-STJ fl. 69):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O \u2013 ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA &#8211; NOTIFICA\u00c7\u00c3O &#8211; CART\u00d3RIO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS &#8211; CIRCUNSCRI\u00c7\u00c3O DISTINTA DA DO ENDERE\u00c7O DO DEVEDOR &#8211; MORA N\u00c3O COMPROVADA. Em que pese seja a carta com &#8220;AR&#8221; entregue no endere\u00e7o do devedor suficiente para comprovar a notifica\u00e7\u00e3o, presumindo-se que o recebimento naquele lugar, por outra pessoa, tenha sido autorizado pelo notificando, no caso dos autos, a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial foi enviada por cart\u00f3rio de circunscri\u00e7\u00e3o diversa da do endere\u00e7o do devedor, sendo, pois, imprest\u00e1vel para constitu\u00ed-lo em mora, pois o ato do tabeli\u00e3o praticado fora do \u00e2mbito de sua delega\u00e7\u00e3o \u00e9 inv\u00e1lido, segundo os artigos 8\u00ba e 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.935\/94.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta a recorrente ofensa aos arts. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do Decreto-Lei n. 911\/69 e aos arts. 8\u00ba e 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.935\/04, ao argumento de que a referida legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o exige que a notifica\u00e7\u00e3o deva ser expedida pelo cart\u00f3rio do domic\u00edlio do devedor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressalta que a notifica\u00e7\u00e3o atingiu sua finalidade, pois foi recebida no endere\u00e7o fornecido pelo devedor no ato da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A recorrente assevera que a legisla\u00e7\u00e3o que regula a mat\u00e9ria n\u00e3o faz alus\u00e3o alguma a que o Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos deva estar localizado no mesmo domic\u00edlio do devedor fiduci\u00e1rio para expedir as notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais por carta registrada, a fim de constituir em mora o devedor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aponta diverg\u00eancia jurisprudencial salientando que, enquanto o tribunal de origem entende que a mora n\u00e3o foi comprovada porque a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial foi enviada por cart\u00f3rio de circunscri\u00e7\u00e3o diversa do endere\u00e7o do devedor, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, diversamente, entende que o fato de a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial ter sido enviada por meio de cart\u00f3rio de t\u00edtulos e documentos de comarca diversa da do domic\u00edlio do devedor \u00e9 irrelevante, principalmente porque atingiu sua finalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Requer o provimento do recurso para que seja reformado o ac\u00f3rd\u00e3o de origem e deferida a liminar de busca e apreens\u00e3o com o prosseguimento do feito nos termos do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o foram apresentadas contrarraz\u00f5es ao recurso especial (cf. e-STJ fl. 102).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso foi admitido na origem como representativo da controv\u00e9rsia, nos moldes do art. 543-C, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil (e-STJ fl.103).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No parecer de fls. 117\/119, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opina pelo provimento do recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como visto do relat\u00f3rio, a quest\u00e3o discutida nos presentes autos at\u00e9m-se \u00e0 validade, ou n\u00e3o, de notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial realizada por Cart\u00f3rio de comarca diversa do domic\u00edlio do devedor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prequestionada a mat\u00e9ria e demonstrada a diverg\u00eancia jurisprudencial, conhe\u00e7o do recurso e passo ao seu exame.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que interessa, constou do voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido (e-STJ fl.72):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Como \u00e9 curial em quest\u00f5es dessa natureza, nas d\u00edvidas garantidas por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, reafirme-se, a mora constitui-se &#8216;ex re&#8217;, segundo o disposto no \u00a7 2\u00ba, do Decreto-lei 911\/69, com a notifica\u00e7\u00e3o servindo apenas para sua comprova\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo exigir-se, para esse efeito, mais do que a refer\u00eancia ao contrato inadimplido e que seja entregue no endere\u00e7o do devedor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lado outro, observo que a hip\u00f3tese em julgamento guarda uma particularidade eis que, conforme an\u00e1lise dos documentos encartados aos autos, o r\u00e9u\/apelado reside numa casa situada na R. Gomes Ferraz, n\u00ba 125, bairro Santa L\u00facia, nesta Capital &#8211; fl. 05 &#8211; e a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial foi enviada por interm\u00e9dio do Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos de Raul Soares\/MG, fls. 06\/08.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial envida por cart\u00f3rio distinto da comarca do devedor \u00e9 imprest\u00e1vel para constitu\u00ed-lo em mora, pois o ato do tabeli\u00e3o praticado fora do \u00e2mbito de sua circunscri\u00e7\u00e3o \u00e9 inv\u00e1lido, segundo os artigos 8\u00ba e 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.935\/94&#8230; &#8220;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A jurisprud\u00eancia desta Corte, quanto \u00e0 quest\u00e3o da mora, pacificou-se no sentido de que, na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, cujo objeto \u00e9 contrato de financiamento com garantia fiduci\u00e1ria, a mora constitui-se\u00a0<em>ex re\u00a0<\/em>nas hip\u00f3teses do art. 2.\u00ba, \u00a7 2.\u00ba, do Decreto-Lei n.\u00ba 911\/69, ou seja, uma vez n\u00e3o paga a presta\u00e7\u00e3o no vencimento, j\u00e1 se configura a mora do devedor que dever\u00e1 ser comprovada por carta registrada expedida por interm\u00e9dio de Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos ou pelo protesto do t\u00edtulo, a crit\u00e9rio do credor (art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n. 911\/69).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda no que diz respeito \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o em mora por meio de notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial, foi consolidado o entendimento de que para a sua caracteriza\u00e7\u00e3o, \u00e9 suficiente a entrega da correspond\u00eancia no endere\u00e7o do devedor, ainda que n\u00e3o pessoalmente. A prop\u00f3sito:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;PROCESSUAL CIVIL. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CONVERS\u00c3O EM DEP\u00d3SITO. CONSTITUI\u00c7\u00c3O EM MORA. NOTIFICA\u00c7\u00c3O ENTREGUE NO ENDERE\u00c7O DO DEVEDOR. VALIDADE. DECRETO-LEI N. 911, ART. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba. EXEGESE. I. V\u00e1lida a notifica\u00e7\u00e3o para constitui\u00e7\u00e3o em mora do devedor efetuada em seu domic\u00edlio, ainda que n\u00e3o lhe entregue pessoalmente. Precedentes do STJ. II. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a extin\u00e7\u00e3o do processo, determinando ao Tribunal de Al\u00e7ada a aprecia\u00e7\u00e3o das demais quest\u00f5es postas no agravo de instrumento.&#8221; (REsp 692.237\/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 11\/4\/2005).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENS\u00c3O. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. PRECEDENTES. COMPROVA\u00c7\u00c3O DA MORA. VALIDADE DA NOTIFICA\u00c7\u00c3O. REQUISITO PARA CONCESS\u00c3O DE LIMINAR. &#8211; Ainda que haja possibilidade de o r\u00e9u alegar, na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, a nulidade das cl\u00e1usulas do contrato garantido com a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, ou mesmo seja poss\u00edvel rever, de of\u00edcio, cl\u00e1usulas contratuais consideradas abusivas, para anul\u00e1-las, com base no art. 51, IV do CDC, a jurisprud\u00eancia da 2.\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que na aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria a mora constitui-se ex re, isto \u00e9, decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento, por isso n\u00e3o cabe qualquer inquiri\u00e7\u00e3o a respeito do montante ou origem da d\u00edvida para a aferi\u00e7\u00e3o da configura\u00e7\u00e3o da mora. &#8211; Na aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, comprova-se a mora do devedor pelo protesto do titulo, se houver, ou pela notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial feita por interm\u00e9dio do Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos, que \u00e9 considerada v\u00e1lida se entregue no endere\u00e7o do domic\u00edlio do devedor, ainda que n\u00e3o seja entregue pessoalmente a ele. &#8211; A busca e apreens\u00e3o deve ser concedida liminarmente se comprovada a mora do devedor fiduciante. Recurso especial provido.&#8221; (REsp 810717\/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 4.9.2006)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nestes pontos o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o destoa da jurisprud\u00eancia desta Corte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A diverg\u00eancia, entretanto, se faz presente no tocante \u00e0 possibilidade de a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial, exigida para a comprova\u00e7\u00e3o da mora do devedor nos contratos de financiamento com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, ser realizada por Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos de Comarca diversa do domic\u00edlio do devedor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Quarta Turma desta Corte, quando do julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.237.699-SC, de relatoria do Min. Luis Felipe Salom\u00e3o<strong>,\u00a0<\/strong>DJe de 18.5.2011, decidiu que a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial pode ser realizada por Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos de Comarca diversa do domic\u00edlio do devedor. Confira-se a ementa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOM\u00d3VEL COM GARANTIA DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. NOTIFICA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CART\u00d3RIO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMIC\u00cdLIO DO DEVEDOR. 1.\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">A notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial realizada e entregue no endere\u00e7o do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, \u00e9 v\u00e1lida quando realizada por Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que n\u00e3o seja aquele do domic\u00edlio do devedor<\/span>. 2. De fato, inexiste norma no \u00e2mbito federal relativa ao limite territorial para a pr\u00e1tica de atos registrais, especialmente no tocante aos Of\u00edcios de T\u00edtulos e Documentos, raz\u00e3o pela qual \u00e9 poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00f5es, como a efetivada no caso em apre\u00e7o, mediante o requerimento do apresentante do t\u00edtulo, a quem \u00e9 dada liberdade de escolha nesses casos. 3. A notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial, seja porque n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00edda nos atos enumerados no art. 129, seja porque n\u00e3o se trata de ato tendente a dar conhecimento a terceiros acerca de sua exist\u00eancia, n\u00e3o est\u00e1 submetido ao disposto no art. 130 da Lei 6.015\/73. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido. (REsp 1237699\/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 22\/03\/2011, DJe 18\/05\/2011, sublinhei)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por ocasi\u00e3o do referido julgamento foi ressaltado que n\u00e3o existe norma no \u00e2mbito federal relativa ao limite territorial para a pr\u00e1tica de atos registrais, especialmente no tocante aos Of\u00edcios de T\u00edtulos e Documentos, raz\u00e3o pela qual \u00e9 poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00f5es mediante o requerimento do apresentante do t\u00edtulo, a quem \u00e9 dada liberdade de escolha nesses casos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Constou do voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o citado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;\u00c9 bem verdade que a E. Terceira Turma desta Corte, em precedente de 2007, entendeu que, em virtude do disposto nos art. 8\u00ba e 9\u00ba da Lei n. 8.935\/94, o tabeli\u00e3o n\u00e3o pode praticar atos fora do munic\u00edpio para o qual recebeu delega\u00e7\u00e3o, conforme a seguinte ementa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial. Artigos 8\u00ba e 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.935\/94. 1. O ato do tabeli\u00e3o praticado fora do \u00e2mbito de sua delega\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem validade, inoperante, assim, a constitui\u00e7\u00e3o em mora. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 682399\/CE, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07\/05\/2007, DJ 24\/09\/2007, p. 287)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, penso que n\u00e3o se deve aplicar o mesmo entendimento para a hip\u00f3tese ora em julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Com efeito, os arts. 8\u00ba, 9\u00ba e 12 da Lei 8.935\/94 disp\u00f5em que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 8\u00ba \u00c9 livre a escolha do tabeli\u00e3o de notas, qualquer que seja o domic\u00edlio das partes ou o lugar de situa\u00e7\u00e3o dos bens objeto do ato ou neg\u00f3cio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9\u00ba O tabeli\u00e3o de notas n\u00e3o poder\u00e1 praticar atos de seu of\u00edcio fora do Munic\u00edpio para o qual recebeu delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12. Aos oficiais de registro de im\u00f3veis, de t\u00edtulos e documentos e civis das pessoas jur\u00eddicas, civis das pessoas naturais e de interdi\u00e7\u00f5es e tutelas compete a pr\u00e1tica dos atos relacionados na legisla\u00e7\u00e3o pertinente aos registros p\u00fablicos, de que s\u00e3o incumbidos, independentemente de pr\u00e9via distribui\u00e7\u00e3o, mas sujeitos os oficiais de registro de im\u00f3veis e civis das pessoas naturais \u00e0s normas que definirem as circunscri\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se que os dispositivos referem-se, especificamente, aos\u00a0<em>tabelionatos de notas e aos registros de im\u00f3veis e civis das pessoas naturais\u00a0<\/em>, limitando a pr\u00e1tica dos atos notariais realizados por estes oficiais de registro \u00e0s circunscri\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas para as quais receberam delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse passo,\u00a0<em>a contrario senso,\u00a0<\/em>se a norma n\u00e3o restringiu a atua\u00e7\u00e3o dos Cart\u00f3rios de T\u00edtulos e Documentos ao munic\u00edpio para o qual recebeu delega\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabe a esta Corte interpretar a norma de forma mais ampla, limitando a atua\u00e7\u00e3o destes cart\u00f3rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">M\u00e1xime porque, no tocante \u00e0s notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais realizadas por via postal, n\u00e3o h\u00e1 qualquer deslocamento do oficial do cart\u00f3rio a outra comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, inexiste norma no \u00e2mbito federal relativa ao limite territorial para a pr\u00e1tica de atos registrais, especialmente no tocante aos Of\u00edcios de T\u00edtulos e Documentos, raz\u00e3o pela qual \u00e9 poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00f5es, como a efetivada no caso em apre\u00e7o, mediante o requerimento do apresentante do t\u00edtulo, a quem \u00e9 dada liberdade de escolha nesses casos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Por outro lado, cumpre destacar, ainda, que o art. 130 da Lei 6.015\/73, quando prev\u00ea o princ\u00edpio da territorialidade, a ser observado pelas serventias de registro de t\u00edtulos e documentos, n\u00e3o alcan\u00e7ou os atos de notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial,\u00a0<em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 128 e 129, ser\u00e3o registrados no domic\u00edlio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscri\u00e7\u00f5es territoriais diversas, far-se-\u00e1 o registro em todas elas. (Renumerado do art. 131 pela Lei n\u00ba 6.216, de 1975).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzir\u00e3o efeitos a partir da data da apresenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 129, por sua vez, enumera os atos que dever\u00e3o ser registrados no domic\u00edlio das partes contratantes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 129. Est\u00e3o sujeitos a registro, no Registro de T\u00edtulos e Documentos, para surtir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei n\u00ba 6.216, de 1975).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1\u00ba) os contratos de loca\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios, sem preju\u00edzo do disposto do artigo 167, I, n\u00ba 3;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2\u00ba) os documentos decorrentes de dep\u00f3sitos, ou de cau\u00e7\u00f5es feitos em garantia de cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3\u00ba) as cartas de fian\u00e7a, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4\u00ba) os contratos de loca\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os n\u00e3o atribu\u00eddos a outras reparti\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5\u00ba) os contratos de compra e venda em presta\u00e7\u00f5es, com reserva de dom\u00ednio ou n\u00e3o, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de aliena\u00e7\u00e3o ou de promessas de venda referentes a bens m\u00f3veis e os de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6\u00ba) todos os documentos de proced\u00eancia estrangeira, acompanhados das respectivas tradu\u00e7\u00f5es, para produzirem efeitos em reparti\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territ\u00f3rios e dos Munic\u00edpios ou em qualquer inst\u00e2ncia, ju\u00edzo ou tribunal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7\u00ba) as quita\u00e7\u00f5es, recibos e contratos de compra e venda de autom\u00f3veis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8\u00ba) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decis\u00f5es judiciais, sem tr\u00e2nsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alf\u00e2ndegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9\u00ba) os instrumentos de cess\u00e3o de direitos e de cr\u00e9ditos, de sub-roga\u00e7\u00e3o e de da\u00e7\u00e3o em pagamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Walter Ceneviva, ao tratar do art. 130 da Lei 6.015\/73, afirma:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;O domic\u00edlio determina a atribui\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o de certa comarca, para que se assegure a cognoscibilidade por todos os terceiros. O assentamento fora do domic\u00edlio das partes, dos apresentados e interessados, dificultaria o conhecimento do ato por terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Havendo mais de um registro na comarca, a transcri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita em qualquer deles, vedada que \u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o (art. 131).&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Assim, a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial, seja porque n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00edda nos atos enumerados no art. 129, seja porque n\u00e3o se trata de ato tendente a dar conhecimento a terceiros acerca de sua exist\u00eancia, n\u00e3o est\u00e1 submetido ao disposto no art. 130 da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observe-se que a limita\u00e7\u00e3o descrita no art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.935\/94 \u00e9 dirigida ao\u00a0<strong>tabeli\u00e3o\u00a0<\/strong>na pr\u00e1tica de servi\u00e7os notariais e de registro, dentro das atribui\u00e7\u00f5es do cart\u00f3rio de notas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial est\u00e1 a cargo do cart\u00f3rio de t\u00edtulos e documentos, cujo titular denomina-se\u00a0<strong>oficial de registro,\u00a0<\/strong>para o qual n\u00e3o vinga a espec\u00edfica restri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em resumo, o art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.935\/94, inserido na Se\u00e7\u00e3o II &#8220;Das Atribui\u00e7\u00f5es e Compet\u00eancias dos Not\u00e1rios&#8221;, traz restri\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica de atos fora do Munic\u00edpio para o qual recebeu delega\u00e7\u00e3o, mas diz respeito expressamente ao tabeli\u00e3o de notas, n\u00e3o se aplicando ao cart\u00f3rio de t\u00edtulos e documentos. Observe-se que, para este \u00faltimo, h\u00e1 se\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na referida lei: &#8220;Atribui\u00e7\u00f5es e Compet\u00eancias dos Oficiais de Registros&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, por aus\u00eancia de norma dispondo em contr\u00e1rio e tendo em vista o pleno alcance de sua finalidade (dar conhecimento da mora ao pr\u00f3prio devedor a quem \u00e9 endere\u00e7ada a notifica\u00e7\u00e3o), tenho como v\u00e1lida a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial realizada por via postal, no endere\u00e7o do devedor, ainda que o t\u00edtulo tenha sido apresentado em Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos situado em comarca diversa do domic\u00edlio daquele.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recentemente, a 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, no julgamento do REsp n\u00ba 1283.834-BA, de minha relatoria, colocou uma p\u00e1 de cal sobre a quest\u00e3o quando acordou, \u00e0 unanimidade, ter como v\u00e1lida a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial realizada por via postal, no endere\u00e7o do devedor, ainda que o t\u00edtulo tenha sido apresentado em Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos situado em comarca diversa do domic\u00edlio daquele. O citado ac\u00f3rd\u00e3o recebeu a seguinte ementa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOM\u00d3VEL COM GARANTIA DE ALIENTA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. NOTIFICA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CART\u00d3RIO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMIC\u00cdLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. 1. &#8220;A notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial realizada e entregue no endere\u00e7o do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, \u00e9 v\u00e1lida quando realizada por Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que n\u00e3o seja aquele do domic\u00edlio do devedor&#8221; (REsp n. 1237699\/SC, Rel. Ministro Luiz Felipe Salom\u00e3o, Quarta Turma, julgado em 22\/03\/2011, DJe 18\/05\/2011). 2. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido. (REsp 1283834\/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 29\/02\/2012, DJe 09\/03\/2012)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso ora em exame, o devedor reside na Comarca de Belo Horizonte \/MG e a recorrente, Aymor\u00e9 Cr\u00e9dito Financiamento e Investimento S\/A, com o objetivo de constitu\u00ed-lo em mora, realizou a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial por interm\u00e9dio do Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos da Comarca de Raul Soares \/MG.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tese assentada para os efeitos previstos no art. 543-C do CPC \u00e9, pois, a de que \u00e9 v\u00e1lida a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial realizada por via postal, com aviso de recebimento, no endere\u00e7o do devedor, ainda que o t\u00edtulo tenha sido apresentado em Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos situado em comarca diversa do domic\u00edlio daquele.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em face do exposto, conhe\u00e7o e dou parcial provimento ao recurso especial para cassar o ac\u00f3rd\u00e3o e a senten\u00e7a, determinando o retorno dos autos \u00e0 primeira inst\u00e2ncia para prosseguimento da demanda, analisando-se os demais aspectos da lide.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, comunique-se ao Presidente e aos Ministros integrantes das Turmas da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte, bem como aos Presidentes dos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais, para os procedimentos previstos no art. 543-C, par\u00e1grafo 7\u00ba, incisos I e II, do C\u00f3digo de Processo Civil, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.672\/2008, e no art. 5\u00ba, incisos I, II, e III da Resolu\u00e7\u00e3o\/ STJ n\u00ba 8\/2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR &#8211; Grupo Serac &#8211; n\u00ba 5399 &#8211; S\u00e3o Paulo, 13 de Agosto de 2012<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA RECURSO ESPECIAL. 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