{"id":6168,"date":"2012-08-15T12:04:30","date_gmt":"2012-08-15T14:04:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6168"},"modified":"2012-08-15T12:04:30","modified_gmt":"2012-08-15T14:04:30","slug":"2a-vrpsp-acao-declaratoria-de-filiacao-fertilizacao-in-vitro-com-semen-de-um-doador-anonimo-implantado-no-ventre-de-uma-das-conviventes-as-conviventes-buscam-a-proclamacao-judic","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6168","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de filia\u00e7\u00e3o. Fertiliza\u00e7\u00e3o \u201cin vitro\u201d com s\u00eamen de um doador an\u00f4nimo, implantado no ventre de uma das conviventes. As conviventes buscam a proclama\u00e7\u00e3o judicial de que os g\u00eameos s\u00e3o filhos de ambas. Uni\u00e3o est\u00e1vel homoafetiva. Maternidade de Inten\u00e7\u00e3o. Preponder\u00e2ncia do social sobre o biol\u00f3gico. Superior interesse da crian\u00e7a preservado, pois o reconhecimento da dupla maternidade o consagra. Evidenciado o v\u00ednculo de filia\u00e7\u00e3o, reconhe\u00e7o o interesse estritamente registr\u00e1rio, consistente na necessidade de transportar para o Livro A a realidade biol\u00f3gica, defiro o requerimento formulado, ordenada a averba\u00e7\u00e3o nos assentos de nascimento de A. e B. da maternidade de F. B. Os menores passar\u00e3o a se chamar A. P. B. e B. P. B., deferida, outrossim, a inser\u00e7\u00e3o nos assentos da outra av\u00f3 materna."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo 0016266-45.2012.8.26.0001<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Procedimento Ordin\u00e1rio<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">REGISTROS P\u00daBLICOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A. P. B. e outro<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">F. B. e W. M. P., qualificadas na inicial, ajuizaram a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de filia\u00e7\u00e3o, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos g\u00eameos, A. e B., frutos dos \u00f3vulos de F., fertilizados \u201cin vitro\u201d com o s\u00eamen de um doador an\u00f4nimo e, posteriormente, implantado no ventre de W. As requerentes narram que constitu\u00edram formal uni\u00e3o est\u00e1vel e buscam a proclama\u00e7\u00e3o judicial de que os g\u00eameos s\u00e3o filhos de ambas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A inicial, inicialmente distribu\u00edda para a 3\u00aa Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es do Foro Regional I &#8211; Santana, Capital, foi redistribu\u00edda para esta 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital (fls. 143).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pela manifesta\u00e7\u00e3o de fls. 152\/153, acompanhada dos documentos de fls. 154\/155, as autoras noticiaram o nascimento dos g\u00eameos, registrados perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do 48\u00ba Subdistrito da Capital, com a filia\u00e7\u00e3o exclusiva da genitora apontada nas DNVs (fls. 147\/148). Na aludida pe\u00e7a, as requerentes, al\u00e9m de justificarem a necessidade de lavrar prontamente os assentos de nascimento, para inclus\u00e3o dos g\u00eameos no plano de sa\u00fade, invocando os direitos conferidos \u00e0 fam\u00edlia homoafetiva, postulam a inclus\u00e3o nos assentos de F. na condi\u00e7\u00e3o de genitora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico argumentou que a quest\u00e3o tratada nos autos \u00e9 tema que envolve o estado da pessoa, cuja compet\u00eancia estaria afeta \u00e0 Vara da Fam\u00edlia, requerendo, mediante invoca\u00e7\u00e3o do artigo 28 do C\u00f3digo de Processo Penal a remessa do feito ao Exmo. Procurador Geral da Justi\u00e7a para dirimir o Conflito de Atribui\u00e7\u00e3o (fls. 157).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIDO<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuidam os autos de a\u00e7\u00e3o rotulada de declarat\u00f3ria de filia\u00e7\u00e3o, formulada por casal que estabeleceu uni\u00e3o homoafetiva est\u00e1vel e que, para realizar o sonho de se tornarem m\u00e3es, recorreram \u00e0 insemina\u00e7\u00e3o artificial, na qual F. B. forneceu os \u00f3vulos, que foram fertilizados por s\u00eamen de um doador an\u00f4nimo, tendo W. M. P. recebido os \u00f3vulos fecundados, tornando-se gestante e genitora. Observo que, supervenientemente, foram lavrados os assentos de nascimento dos g\u00eameos, figurando nos registros apenas a parturiente W., formalizados os termos de acordo com o conte\u00fado das Declara\u00e7\u00f5es de Nascido Vivo (fls. 147\/148), subsistindo a pend\u00eancia registr\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 postulante F. Frise-se que os registros eram intuitivamente prementes e n\u00e3o poderiam aguardar o tempo diferido das marchas processuais. Bem por isso, as crian\u00e7as foram registradas \u00e0 luz de uma informa\u00e7\u00e3o parcial, subsistindo o enfrentamento do tema no campo registr\u00e1rio. Assim \u00e9, porque a inicial embute pretens\u00e3o para que a fam\u00edlia homoparental seja reconhecida e figure nos assentos de nascimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, por ocasi\u00e3o do ajuizamento da demanda, foi alterada, com os nascimentos e registros, mas pende a inser\u00e7\u00e3o da outra maternidade nos assentos. Consolidados parcialmente os registros, for\u00e7oso \u00e9 convir que, al\u00e9m das judiciosas e bem colocadas teses apresentadas pela D. Advogada das interessadas, remanesce em aberto a verdade biol\u00f3gica no tocante \u00e0 filia\u00e7\u00e3o dos g\u00eameos. No caso em apre\u00e7o, W. recebeu os \u00f3vulos fecundados e deu \u00e0 luz aos g\u00eameos. Contudo, os g\u00eameos s\u00e3o frutos da heran\u00e7a gen\u00e9tica de F. B., que faz jus a figurar, tamb\u00e9m, nos assentos de nascimento, na condi\u00e7\u00e3o de m\u00e3e.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que a filia\u00e7\u00e3o materna, como afirmou De Page, \u00e9 mais c\u00f4moda de estabelecer. Com efeito, quando um indiv\u00edduo prova que tal mulher teve parto e que h\u00e1 identidade entre o parto e a crian\u00e7a da\u00ed oriunda, a filia\u00e7\u00e3o materna est\u00e1 estabelecida de maneira completa e definitiva. Assim, costuma-se dizer que, em princ\u00edpio, nunca h\u00e1 d\u00favida quanto \u00e0 filia\u00e7\u00e3o materna: \u201c<em>mater semper certa est<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, a situa\u00e7\u00e3o posta em controv\u00e9rsia imp\u00f5e que se examine o tema sob a \u00f3tica da chamada maternidade de inten\u00e7\u00e3o, fruto de um projeto planejado, no estabelecimento de uma filia\u00e7\u00e3o desejada pelas requerentes. F., abstra\u00eddos os aspectos religiosos e morais, \u00e9, tecnicamente, a m\u00e3e de sangue dos g\u00eameos, e re\u00fane legitimidade para integrar os assentos de nascimento, na condi\u00e7\u00e3o de genitora. Desarrazoado, diante da situa\u00e7\u00e3o consolidada nos assentos de nascimento, impor \u00e0 genitora biol\u00f3gica F. a necessidade de ajuizar a\u00e7\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios filhos, do que resulta, mesmo no limitado campo administrativo e registr\u00e1rio, formar a conclus\u00e3o de proced\u00eancia do pedido na forma requerida (fls. 152\/153).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O reconhecimento da uni\u00e3o homoafetiva como entidade familiar, assegurando aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres dos companheiros heterossexuais, que vivem em uni\u00e3o est\u00e1vel, j\u00e1 foi proclamado pelo Supremo Tribunal Federal. A possibilidade do casamento homoafetivo e a convers\u00e3o da uni\u00e3o homoafetiva em casamento, foram, no \u00e2mbito do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, recentemente reconhecidos pelo Colendo Conselho Superior da Magistratura, cujas decis\u00f5es traduzem as modifica\u00e7\u00f5es e o avan\u00e7o no \u00e2mbito do direito de fam\u00edlia, na \u00f3tica do s\u00e9culo XXI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em exame, recusar o registro da m\u00e3e biol\u00f3gica e blindar os termos para impedir que os g\u00eameos tenham duas m\u00e3es, traduziria prorrogar o caso, que, certamente, seria sanado com ado\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o se concebe, conforme j\u00e1 sinalizado, na considera\u00e7\u00e3o de que F. \u00e9 a que contribuiu geneticamente para a fertiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito, merece transcri\u00e7\u00e3o li\u00e7\u00e3o contida em not\u00e1vel voto do eminente Desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, que, embora vencido, equacionou a mat\u00e9ria de forma magistral: \u201c\u00c9 de se notar que a primeira requerente forneceu seu \u00f3vulo. Isto \u00e9, se fosse realizado exame de DNA seria comprovado que, geneticamente, \u00e9 a m\u00e3e da crian\u00e7a. A segunda requerente gestou a crian\u00e7a, ou seja, foi em seu \u00fatero que o feto se desenvolveu e \u00e9 medicamente ineg\u00e1vel a troca de intera\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e ps\u00edquicas entre gestante e feto. Fica aqui desde j\u00e1 uma quest\u00e3o: quem \u00e9 a m\u00e3e ou quem \u00e9 a mais m\u00e3e? A fornecedora do \u00f3vulo ou a que gestou o beb\u00ea? Antecipo que, para mim, as duas s\u00e3o m\u00e3es e pronto. As duas contribu\u00edram de forma f\u00edsica e tamb\u00e9m ps\u00edquica para a exist\u00eancia e desenvolvimento do beb\u00ea. Por essa raz\u00e3o simples tenho que, a princ\u00edpio, dois homens n\u00e3o poderiam ser reconhecidos como pais de uma mesma crian\u00e7a. Mas n\u00e3o \u00e9 isso que est\u00e1 em julgamento. Como tamb\u00e9m n\u00e3o estamos julgando a possibilidade de tr\u00eas pessoas quererem ser reconhecidas genitoras de uma mesma crian\u00e7a, como temido pelo eminente relator, notadamente na reflex\u00e3o que consta de fls. 317. Ali\u00e1s, sabemos que muitas pessoas vivem em uni\u00e3o homoafetiva. Sei de algumas pessoas e basta ligarmos a televis\u00e3o ou lermos jornais e revistas para tal constata\u00e7\u00e3o. Mas confesso desconhecer casal de tr\u00eas. Se h\u00e1, creio que deva ser algo socialmente mantido em clandestinidade. Como o juiz \u00e9 uma pessoa de seu tempo e lugar, que s\u00e3o dimens\u00f5es aristot\u00e9licas cl\u00e1ssicas, verifico que neste meu tempo, na data de hoje, e neste lugar que estou, Rio de Janeiro, Brasil, n\u00e3o me deparo com a quest\u00e3o da tr\u00edplice paternidade ou maternidade. Se amanh\u00e3 ela existir, ser\u00e1 enfrentada neste momento futuro. As requerentes invocaram em favor de seu pleito o direito \u00e0 heran\u00e7a gen\u00e9tica. Esse ponto, no entanto, n\u00e3o me parece relevante. Como j\u00e1 dito acima, a import\u00e2ncia da verdade biol\u00f3gica \u00e9 relativa. N\u00e3o que seja inexistente, mas relativa. Porque as duas requerentes contribu\u00edram para a exist\u00eancia f\u00edsica da crian\u00e7a, tenho que s\u00e3o m\u00e3es de fato e que tamb\u00e9m o devam ser de direito. Mas, como acertadamente ressalta L\u00e9vi-Strauss, \u201co que confere ao parentesco seu car\u00e1ter de fato social n\u00e3o \u00e9 o que ele deve conservar da natureza: \u00e9 o procedimento essencial pelo qual se separa dela\u201d (L\u00e9vi-Strauss, C. Antropologia Estrutural. 4 ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1991, p. 68-9).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O trecho transcrito acima &#8211; \u00e9 claro &#8211; proclama a preponder\u00e2ncia do social sobre o biol\u00f3gico. Complementa o mestre: \u201cUm sistema de parentesco n\u00e3o consiste nos elos objetivos de filia\u00e7\u00e3o ou consang\u00fcinidade dados entre os indiv\u00edduos; s\u00f3 existe na consci\u00eancia dos homens, \u00e9 um sistema arbitr\u00e1rio de representa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o o desenvolvimento espont\u00e2neo de uma situa\u00e7\u00e3o de fato. Certamente isso n\u00e3o significa que esta situa\u00e7\u00e3o de fato seja automaticamente contradita, ou at\u00e9 simplesmente ignorada. Radcliffe-Brown mostrou, em estudos presentemente cl\u00e1ssicos, que at\u00e9 os sistemas de apar\u00eancia mais r\u00edgida e mais artificial, como os sistemas australianos de classes matrimoniais, levam em considera\u00e7\u00e3o, cuidadosamente, o parentesco biol\u00f3gico. Mas uma observa\u00e7\u00e3o t\u00e3o discut\u00edvel quanto a sua deixa intacto o fato, ao nosso ver decisivo, de que, na sociedade humana, o parentesco s\u00f3 \u00e9 admitido a se estabelecer e se perpetuar por e atrav\u00e9s de determinadas modalidades de alian\u00e7a.\u201d (grifou-se &#8211; obra citada, p. 69).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Noto, ainda, que independentemente do reconhecimento judicial da dupla maternidade pretendida, a crian\u00e7a ser\u00e1 criada pelas duas requerentes. As duas ser\u00e3o suas m\u00e3es de fato e, quando aprender a falar, certamente chamar\u00e1 as duas de m\u00e3e. A dupla maternidade, portanto, ocorrer\u00e1 de qualquer forma no mundo f\u00e1tico. Possivelmente ocorrer\u00e1 tamb\u00e9m no mundo jur\u00eddico porque, diante de um insucesso neste processo, ter\u00e3o as requerentes a possibilidade de chegarem a um resultado similar com o pedido de ado\u00e7\u00e3o por uma delas, que, como salientado pelo vogal a fls. 323, h\u00e1 precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. N\u00e3o ser\u00e1 igual, mas digo que ser\u00e1 similar porque a certid\u00e3o de nascimento que vier a ser expedida com o nome da genitora adotante n\u00e3o poder\u00e1 fazer qualquer designa\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria relativa \u00e0 filia\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 227, \u00a76\u00ba, da CF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As apelantes dirigiram memoriais aos julgadores, antes da sess\u00e3o de julgamento, apresentando c\u00f3pia de senten\u00e7a proferida em caso an\u00e1logo, que julgou o pedido procedente. Trata-se do processo 0040203349- 12.2009.8.26.0002, da 6\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da Comarca de S\u00e3o Paulo, Foro Regional II &#8211; Santo Amaro, da lavra do juiz Fabio Eduardo Basso, que fundamentou sua decis\u00e3o interpretando os mesmos dispositivos constitucionais supra referidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressalto que S. Exa. tamb\u00e9m se reportou \u201ca liberdade, o direito a se ter filhos e de planej\u00e1-los de maneira respons\u00e1vel (arts. 5\u00ba, caput e 226, \u00a77\u00ba, da CF)\u201d e \u201cainda, o dever da n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o e igualdade, \u00e0s v\u00e1rias formas de fam\u00edlia e aos filhos que delas se originem\u201d. Quanto ao denominado superior interesse da crian\u00e7a, o reconhecimento da dupla maternidade o consagra. \u00c9 que a crian\u00e7a ter\u00e1 reconhecidas, como suas respons\u00e1veis, duas pessoas, que efetivamente contribu\u00edram para sua concep\u00e7\u00e3o e gesta\u00e7\u00e3o. Ou seja, na falta de uma, a outra continua respons\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na aus\u00eancia, ainda que tempor\u00e1ria de uma, a outra legalmente representar\u00e1 a crian\u00e7a perante escola, hospital, etc. Na falta de uma, os direitos previdenci\u00e1rios e sucess\u00f3rios ficam garantidos, n\u00e3o se podendo confundir tal situa\u00e7\u00e3o com aquela em que, no passado, av\u00f3s buscavam a guarda de netos apenas para transmitir-lhes direito a benef\u00edcio. No caso dos autos, as duas requerentes ser\u00e3o realmente as guardi\u00e3es da crian\u00e7a. Fa\u00e7o uma observa\u00e7\u00e3o quanto aos debates havidos em s\u00edtio de relacionamento envolvendo o tema aqui tratado e que foram trazidos aos autos pelas requerentes (fls. 213\/235).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Minha leitura sobre o assunto, ao que pe\u00e7o v\u00eania ao eminente vogal, n\u00e3o foi a de que as requerentes expuseram o ent\u00e3o nascituro \u00e0 chacota, mas pretenderam apenas um debate. O mesmo tema que, ali\u00e1s, foi mat\u00e9ria de capa da conhecida Revista, do Jornal O Globo, veiculada aos domingos, de duas semanas antes do in\u00edcio deste julgamento. H\u00e1 possivelmente um certo ativismo da parte delas para uma problem\u00e1tica que as sensibiliza e que estavam e est\u00e3o vivenciando. Quiseram, a meu ver, apenas trazer o problema \u00e0 luz. Houve opini\u00e3o contra e a favor. Houve manifesta\u00e7\u00e3o respeitosa e desrespeitosa. Houve manifesta\u00e7\u00e3o compreensiva e preconceituosa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lembro-me do cientista social e Professor Luiz Eduardo Soares, que em palestra na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), em semin\u00e1rio sobre seguran\u00e7a p\u00fablica, apontava que saber nem sempre \u00e9 compreender. E tem raz\u00e3o o renomado acad\u00eamico. Saber sobre um assunto nem sempre envolve compreend\u00ea-lo. E para que haja a compreens\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o exerc\u00edcio permanente de se colocar no lugar do outro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No tocante a como a crian\u00e7a haver\u00e1 de encarar o fato de ter duas m\u00e3es quando estiver mais amadurecida, considero n\u00e3o me caber fazer previs\u00e3o futurol\u00f3gica. A crian\u00e7a, como dito, ser\u00e1 criada pelas duas. Parece, inclusive, que as duas requerentes s\u00e3o pessoas de boa forma\u00e7\u00e3o, sendo a primeira publicit\u00e1ria e a segunda administradora. A vida em comum desse casal n\u00e3o \u00e9 escondida, ao contr\u00e1rio, \u00e9 assumida perante a sociedade, sendo que a fam\u00edlia, inclusive tios e av\u00f3s, deram declara\u00e7\u00e3o de que concordam com o registro pretendido (vide fls. 21\/25), aceita\u00e7\u00e3o familiar essa bem evidenciada tamb\u00e9m pelas fotos trazidas (fls. 29\/45).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, at\u00e9 o momento, fazer qualquer aferi\u00e7\u00e3o desabonadora a esta fam\u00edlia, sendo certo que o que contribuir\u00e1 para a forma\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a ser\u00e3o os valores que lhe ser\u00e3o introjetados, n\u00e3o havendo garantia para nenhum ser nascido neste mundo de como ser\u00e1 quando adulto. Mas se \u00e9 para apostar quanto ao futuro, pressinto que o jovem B. ter\u00e1 todas as oportunidades de estudo e desenvolvimento que os demais de sua classe social, com a vantagem de que seguramente foi desejado tanto por S. quanto por L., o que nem sempre ocorre com tantas outras pessoas, frutos indesejados e que, \u00e0s vezes e muito lamentavelmente, t\u00eam no lixo da rua seu primeiro ber\u00e7o. N\u00e3o digo o que acabei de dizer com qualquer inten\u00e7\u00e3o panflet\u00e1ria. Digo o que disse com o reconhecimento da exist\u00eancia de fatos que t\u00eam palco em nossa sociedade e que s\u00e3o trazidos \u00e0 minha cogni\u00e7\u00e3o cotidianamente, seja atrav\u00e9s de processos judiciais, seja atrav\u00e9s da simples leitura da primeira p\u00e1gina do jornal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Dra. Halina Grynberg, em palestra proferida para novos ju\u00edzes na EMERJ, destacou que a lei na fam\u00edlia, em sentido psicanal\u00edtico, n\u00e3o tem o significado da lei para o Direito. A lei na fam\u00edlia significa a ordem, ou o \u201cpai\u201d. Mas esse papel do \u201cpai\u201d n\u00e3o precisa ser exercido por uma figura masculina. Muitas vezes o \u201cpai\u201d ou \u201ca lei\u201d ou \u201ca ordem\u201d ou \u201caquele que diz o n\u00e3o\u201d na fam\u00edlia \u00e9 exercido por uma mulher, que pode ser a m\u00e3e, a av\u00f3, a tia, etc. Esse papel de comando dentro de uma fam\u00edlia n\u00e3o carece necessariamente de uma figura masculina, sendo certo que em muitas fam\u00edlias, que t\u00eam a figura do pai, esse posto \u00e9 exercido por uma mulher.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um outro ponto interessante sobre esta a\u00e7\u00e3o \u00e9 que n\u00e3o estamos diante de um lit\u00edgio entre as requerentes. Trata-se de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria e as duas requerentes est\u00e3o de acordo entre si. Litigam, isso sim, contra o Estado, a me trazer \u00e0 mem\u00f3ria escritos do antrop\u00f3logo Pierre Clastres, notadamente sua obra A Sociedade contra o Estado, na qual chama aten\u00e7\u00e3o sobre a possibilidade do Estado se tornar, em certas situa\u00e7\u00f5es, o inimigo da sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 na tens\u00e3o entre sociedade e Estado uma rela\u00e7\u00e3o dial\u00e9tica e que reclama, de forma constante, cobran\u00e7as e mudan\u00e7as. A\u00ed surge o Judici\u00e1rio como um dos caminhos para o reconhecimento de direitos, muitas vezes negados pelo Estado aos membros da sociedade. \u00c9 o Estado-juiz dizendo ao Estado como tal fato social deve doravante ser tratado, como aconteceu, como dito acima, com o reconhecimento de direitos \u00e0s concubinas pelo Supremo Tribunal h\u00e1 aproximadamente meio s\u00e9culo. Recordo-me tamb\u00e9m do Desembargador e Professor \u00c1lvaro Mayrink, com base em alguns julgamentos, concluindo, em palestras proferidas no F\u00f3rum de Execu\u00e7\u00e3o Penal, na EMERJ, que o Tribunal tanto pode se tornar uma \u201cf\u00e1brica de maldades\u201d quanto uma \u201cde felicidade\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste caso, o que querem as requerentes \u00e9 poss\u00edvel, pelas raz\u00f5es supra, e seria a forma de o Estado-juiz contribuir para a felicidade delas e da crian\u00e7a. Felicidade que ser\u00e1 tanto mais ampla com o reconhecimento de que tanto uma quanto a outra requerente, al\u00e9m de serem m\u00e3es de fato da crian\u00e7a para cuja exist\u00eancia contribu\u00edram, s\u00e3o tamb\u00e9m m\u00e3es de direito. O juiz de nosso s\u00e9culo n\u00e3o \u00e9 um mero leitor da lei e n\u00e3o deve temer novos direitos. Haver\u00e1 sempre novos direitos e tamb\u00e9m haver\u00e1 outros s\u00e9culos. Deve estar atento \u00e0 realidade social e, cotejando os fatos com o ordenamento jur\u00eddico, concluir pela solu\u00e7\u00e3o mais adequada.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, a situa\u00e7\u00e3o abordada no V. Ac\u00f3rd\u00e3o parcialmente transcrito difere do caso ora em apre\u00e7o. Aqui, mais avulta o direito do casal de g\u00eameos, preponderantemente, na considera\u00e7\u00e3o de que a pend\u00eancia registr\u00e1ria \u00e9 parcial e envolve a inser\u00e7\u00e3o nos assentos da real genitora biol\u00f3gica, a ensejar o acolhimento do pedido. A duplicidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s m\u00e3es, na forma almejada, n\u00e3o constitui \u00f3bice registr\u00e1rio, tanto que v\u00e1rios s\u00e3o os precedentes admitindo ado\u00e7\u00e3o por pessoas com orienta\u00e7\u00e3o homossexual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, evidenciado o v\u00ednculo de filia\u00e7\u00e3o, como sucede na hip\u00f3tese vertente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 genitora F. B., em respeito ao direito fundamental \u00e0 identidade, for\u00e7oso \u00e9 convir que o pedido de inser\u00e7\u00e3o deduzido a fls. 152\/153 restabelecer\u00e1 a realidade registr\u00e1ria e comporta deferimento. Diante desse contexto favor\u00e1vel, afasto o questionamento da D. representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico e, reconhecendo interesse estritamente registr\u00e1rio, consistente na necessidade de transportar para o Livro A a realidade biol\u00f3gica, defiro o requerimento formulado, ordenada a averba\u00e7\u00e3o nos assentos de nascimento de A. e B. da maternidade de F. B. Os menores passar\u00e3o a se chamar A. P. B. e B. P. B., deferida, outrossim, a inser\u00e7\u00e3o nos assentos da outra av\u00f3 materna.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ESTA SENTEN\u00c7A SERVIR\u00c1 COMO MANDADO, desde que por c\u00f3pia extra\u00edda pelo setor de reprografia do Tribunal de Justi\u00e7a, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das c\u00f3pias necess\u00e1rias ao seu cumprimento, inclusive da certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certid\u00e3o a ser expedida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Servi\u00e7o de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que se proceda \u00e0s averba\u00e7\u00f5es deferidas. Comunique-se a decis\u00e3o \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">P.R.I.C.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(D.J.E. de 10.08.2012)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0016266-45.2012.8.26.0001 Procedimento Ordin\u00e1rio REGISTROS P\u00daBLICOS A. P. B. e outro Vistos. F. B. e W. M. P., qualificadas na inicial, ajuizaram a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de filia\u00e7\u00e3o, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos g\u00eameos, A. e B., frutos dos \u00f3vulos de F., fertilizados \u201cin vitro\u201d com o s\u00eamen de um doador an\u00f4nimo e, posteriormente, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[163,164,165],"class_list":["post-6168","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara","tag-1a-e-2a-varas","tag-2a-vrpsp","tag-acao-declaratoria-de-filiacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6168","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6168"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6168\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6168"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6168"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6168"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}