{"id":6096,"date":"2012-07-27T14:11:06","date_gmt":"2012-07-27T16:11:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6096"},"modified":"2012-07-27T14:11:06","modified_gmt":"2012-07-27T16:11:06","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-admissibilidade-titulo-judicial-qualificacao-cabimento-irresignacao-parcial-duvida-prej","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6096","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro De Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida Inversa \u2013 Admissibilidade \u2013 T\u00edtulo judicial \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Cabimento \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o Parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Atendimento de exig\u00eancias no curso da d\u00favida \u2013 Prorroga\u00e7\u00e3o inaceit\u00e1vel do prazo da prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais \u2013 Exig\u00eancia n\u00e3o mais justific\u00e1vel &#8211; Revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 pelo artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002 \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0028707-86.2011.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>CAPITAL,\u00a0<\/strong>em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>PRIMAFER INC. S\/A\u00a0<\/strong>e apelado o\u00a0<strong>5\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS<\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, de modo a confirmar a r. senten\u00e7a que deu por prejudicada a d\u00favida, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores\u00a0<strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a,\u00a0<strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a,<strong>ANTONIO AUGUSTO CORR\u00caA VIANNA,\u00a0<\/strong>decano,\u00a0<strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, HAMILTON ELLIOT AKEL E ANTONIO CARLOS TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Privado, em exerc\u00edcio, e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 24 de maio de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida Inversa \u2013 Admissibilidade \u2013 T\u00edtulo judicial \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Cabimento \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o Parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Atendimento de exig\u00eancias no curso da d\u00favida \u2013 Prorroga\u00e7\u00e3o inaceit\u00e1vel do prazo da prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais \u2013 Exig\u00eancia n\u00e3o mais justific\u00e1vel &#8211; Revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 pelo artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002 \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Primafer Inc. S\/A adjudicou, em processo judicial, os direitos e as obriga\u00e7\u00f5es relacionados ao bem im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 25.690 do 5.\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo, que, no entanto, apresentado o t\u00edtulo correspondente para registro, negou seu acesso ao f\u00f3lio real, porquanto, entre outras exig\u00eancias n\u00e3o questionadas, condicionou-o \u00e0 exibi\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inconformada &#8211; seja porque a exig\u00eancia impugnada \u00e9 imposs\u00edvel de ser cumprida, diante da discuss\u00e3o judicial sobre a exist\u00eancia da d\u00edvida, seja porque \u00e9 prescind\u00edvel a prova de quita\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es condominiais, \u00e0 luz da reda\u00e7\u00e3o do artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil, que revogou o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 -, a interessada, suscitando d\u00favida inversa, acompanhada de documentos (fls. 06\/54), pede o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o (fls. 02\/05).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Provocado, o 5.\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo ponderou: o conhecimento da d\u00favida est\u00e1 prejudicado, pois a interessada se insurge contra apenas uma das v\u00e1rias exig\u00eancias formuladas; a lei de condom\u00ednio criou, h\u00e1 muito, uma hip\u00f3tese de liquida\u00e7\u00e3o antecipada dos d\u00e9bitos como condi\u00e7\u00e3o para aquisi\u00e7\u00e3o do direito real; o texto do artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil representa simplesmente a enuncia\u00e7\u00e3o de regra que era perfeitamente assimilada e assente na doutrina e na jurisprud\u00eancia sob a \u00e9gide do C\u00f3digo de 1916; e o Conselho Superior da Magistratura entendeu, em mais de um julgamento, que o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 n\u00e3o foi revogado pelo artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil (fls. 56\/58).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois da manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 61\/62), o juiz sentenciante deu por prejudicada a d\u00favida, porque evidenciada a irresigna\u00e7\u00e3o parcial, mas assinalou que seria julgada procedente, se superado fosse o obst\u00e1culo processual, porquanto, destacando o seu posicionamento em outro sentido, o Conselho Superior da Magistratura firmou o entendimento de que a regra do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 4.591\/64 n\u00e3o foi revogada pela do artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil (fls. 64\/67).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerado o desfecho dado em primeiro grau, a interessada, ora recorrente, interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, instru\u00edda com documentos (fls. 94\/128), e, perseguindo a reforma da senten\u00e7a, com determina\u00e7\u00e3o voltada ao registro do t\u00edtulo judicial, argumentou: o conhecimento da d\u00favida \u00e9 poss\u00edvel; \u00e0 exce\u00e7\u00e3o da impugnada, cumpriu todas as demais exig\u00eancias formulados pelo registrador; a regra do \u00a7 3.\u00ba do artigo 515 do C\u00f3digo de Processo Civil deve ser aplicada; a exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o assinada pelo s\u00edndico \u00e9 descabida, pois suficiente a subscrita pela administradora do condom\u00ednio; a revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 pelo artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil \u00e9, de todo modo, indiscut\u00edvel; h\u00e1 um conluio entre o executado e o condom\u00ednio; e a pretens\u00e3o do condom\u00ednio relativa ao d\u00e9bito condominial discutido em ju\u00edzo est\u00e1 prescrita (fls. 71\/93).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recebido o recurso (fls. 129), a Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico em primeiro grau (fls. 131\/132), prop\u00f4s o desprovimento do recurso (fls. 137\/139).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A d\u00favida inversa, suscitada, com fundamento em cria\u00e7\u00e3o pretoriana, pela interessada, ora apelante &#8211; que, inconformada com uma das exig\u00eancias formuladas pelo registrador, ao inv\u00e9s de requerer-lhe a suscita\u00e7\u00e3o, apresentou-a diretamente ao MM Juiz Corregedor Permanente -, \u00e9, consoante jurisprud\u00eancia consolidada, admitida pelo Conselho Superior da Magistratura deste Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A origem judicial do t\u00edtulo (carta de adjudica\u00e7\u00e3o) apresentado para registro n\u00e3o torna prescind\u00edvel a qualifica\u00e7\u00e3o: a pr\u00e9via confer\u00eancia, destinada ao exame do preenchimento das formalidades legais atreladas ao ato registral, \u00e9 indispens\u00e1vel, inclusive nos termos do item 106 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apelante, ao suscitar a d\u00favida inversa, impugnou apenas uma das cinco exig\u00eancias formuladas pelo registrador (fls. 02\/05 e 20), enfim, questionou exclusivamente o condicionamento do acesso ao \u00e1lbum imobili\u00e1rio \u00e0 exibi\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais, ressalvando que estava adotando as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao atendimento das demais (fls. 03), ou seja, a irresigna\u00e7\u00e3o parcial, inibidora do conhecimento da d\u00favida, porque inadmiss\u00edvel a prola\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o condicional, resta caracterizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apelante, de fato, ao conformar-se com algumas das exig\u00eancias, deveria, primeiro, cumpri-las, reapresentar o t\u00edtulo e, ap\u00f3s uma nova qualifica\u00e7\u00e3o, mantida a recusa, ent\u00e3o, agora, \u00e0 luz da \u00fanica efetivamente questionada, requerer a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida ou suscitar d\u00favida inversa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, para viabilizar o exame, o conhecimento da d\u00favida suscitada, \u00e9 inaceit\u00e1vel, no curso do procedimento correspondente, admitir o atendimento das exig\u00eancias n\u00e3o impugnadas, sob pena de tolerar-se impr\u00f3pria prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o, com cumprimento, assim, fora do trint\u00eddio legal (artigo 205 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo,\u00a0<strong>se o obst\u00e1culo ao registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o se limitasse \u00e0 exig\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais, a ser subscrita pelo s\u00edndico, a hip\u00f3tese seria de julgamento improcedente da d\u00favida<\/strong>, de acordo, inclusive, com o entendimento pessoal do juiz sentenciante (cf. senten\u00e7a proferida nos autos n.\u00ba 100.09.165632-6, em 21.08.2009), que, ressalvando-o, acedeu ao ent\u00e3o prevalecente posicionamento do Colendo Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia,\u00a0<strong>com o recente julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0019751-81.2011.8.26.0100<\/strong>, ocorrido no dia 12 de abril de 2012,\u00a0<strong>o Conselho Superior da Magistratura<\/strong>, ao acompanhar o voto que proferi,\u00a0<strong>sinalizou\u00a0<\/strong>&#8211; embora negado provimento ao recurso por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, com confirma\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que deu a d\u00favida por prejudicada -,\u00a0<strong>a revis\u00e3o da compreens\u00e3o que vigorava<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme l\u00e1 assinalado, a regra do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, com a entrada em vigor do novo C\u00f3digo Civil e, mormente, do seu artigo 1.345, foi revogada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Naquele julgamento, uma vez desenvolvidas as caracter\u00edsticas das obriga\u00e7\u00f5es reais e enfocada a sua eventual ambulatoriedade, assentou-se: a obriga\u00e7\u00e3o de pagar as contribui\u00e7\u00f5es condominiais, impostas aos cond\u00f4minos &#8211; propriet\u00e1rios, a quem equiparados, para os fins do artigo 1.334 do C\u00f3digo Civil, e por for\u00e7a do \u00a7 2.\u00ba desta disposi\u00e7\u00e3o legal, os promitentes compradores e os cession\u00e1rios de direitos relativos \u00e0s unidades aut\u00f4nomas -, qualifica-se como\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>(artigo 1.336, I, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m se afirmou: com o advento do C\u00f3digo Civil de 2002, a obriga\u00e7\u00e3o dos cond\u00f4minos foi,\u00a0<strong>no plano do direito positivo<\/strong>, ampliada &#8211; em prest\u00edgio de jurisprud\u00eancia consolidada -, pois, nos termos do artigo 1.345, \u201co adquirente de unidade responde pelos d\u00e9bitos do alienante, em rela\u00e7\u00e3o ao condom\u00ednio, inclusive multa e juros morat\u00f3rios.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E a positiva\u00e7\u00e3o de tal regra confirmou \u2013 porque, caso contr\u00e1rio, seria despicienda -, a intransmissibilidade da obriga\u00e7\u00e3o\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>de\u00a0<em>dare<\/em>, que, na realidade, ontologicamente, \u00e0 vista de sua natureza, n\u00e3o contempla, por si, os d\u00e9bitos nascidos antes da assun\u00e7\u00e3o de direitos sobre a coisa: quer dizer, o novo titular de direitos sobre a coisa n\u00e3o responde por tais d\u00e9bitos pret\u00e9ritos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Enfim, concluiu-se que as obriga\u00e7\u00f5es reais de\u00a0<em>dare\u00a0<\/em>n\u00e3o importam, em regra, responsabilidade pelas d\u00edvidas constitu\u00eddas antes da aquisi\u00e7\u00e3o de direitos sobre a coisa, ao contr\u00e1rio das obriga\u00e7\u00f5es reais de\u00a0<em>facere<\/em>, que acompanham a coisa, transmitindose ao sucessor, independentemente de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade e do conhecimento de sua exist\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, se a obriga\u00e7\u00e3o de pagar as contribui\u00e7\u00f5es condominiais &#8211; t\u00edpica obriga\u00e7\u00e3o\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>de\u00a0<em>dare\u00a0<\/em>que se autonomiza no momento em que se vence, desatando-se da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de natureza real, sua matriz -, contemplasse, por si, a responsabilidade pelo pagamento das contribui\u00e7\u00f5es condominiais constitu\u00eddas antes da titulariza\u00e7\u00e3o de direitos sobre a unidade condominial, a positiva\u00e7\u00e3o da regra insculpida no artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil seria prescind\u00edvel: cuidar-se-ia de disposi\u00e7\u00e3o legal in\u00f3cua, \u00e0 vista do artigo 1.336, I, do mesmo diploma legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, a regra do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 n\u00e3o faria sentido, uma vez valorado o comando emergente do artigo 12 da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, que, antes do C\u00f3digo Civil de 2002, j\u00e1 revelava a natureza\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>da obriga\u00e7\u00e3o de pagamento das contribui\u00e7\u00f5es condominiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o seria razo\u00e1vel condicionar a aliena\u00e7\u00e3o da unidade condominial e a transfer\u00eancia de direitos a ela relacionados \u00e0 pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es do alienante para com o condom\u00ednio, se a obriga\u00e7\u00e3o\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>de\u00a0<em>dare<\/em>, por sua natureza, abrangesse os d\u00e9bitos constitu\u00eddos anteriormente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de direitos sobre a coisa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, se o novo titular de direitos sobre a unidade condominial respondesse, a par dos d\u00e9bitos atuais, tamb\u00e9m pelos passados, estes tamb\u00e9m exig\u00edveis do alienante, qual seria, ent\u00e3o, a l\u00f3gica razo\u00e1vel do condicionamento, ainda mais \u00e0 vista da garantia representada pelo im\u00f3vel, pass\u00edvel de penhora em futura execu\u00e7\u00e3o? Na realidade, nenhuma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob outro prisma, a atual reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, dada pela Lei n.\u00ba 7.182\/1984, veio substituir a sua vers\u00e3o original, reproduzida, no entanto, pelo texto do artigo 1.345 do novo C\u00f3digo Civil, ressalvada a refer\u00eancia, agora feita, aos juros morat\u00f3rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quer dizer: as modifica\u00e7\u00f5es legislativas refor\u00e7am, em primeiro lugar, a intransmissibilidade da obriga\u00e7\u00e3o<em>propter rem\u00a0<\/em>de\u00a0<em>dare\u00a0<\/em>e, por fim, porque incompat\u00edvel com a regra do artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil, a revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, o restabelecimento, pelo artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002 &#8211; com o acr\u00e9scimo relativo aos juros morat\u00f3rios -, do texto original do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, antes suprimido pela sua reda\u00e7\u00e3o atual, oriunda da Lei n.\u00ba 7.182\/1984, \u00e9 sintom\u00e1tico da revoga\u00e7\u00e3o assinalada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma: as caracter\u00edsticas da obriga\u00e7\u00e3o\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>de\u00a0<em>dare<\/em>, especialmente no tocante \u00e0 amplitude da responsabilidade do titular de direitos sobre a coisa pelos d\u00e9bitos a ela atrelados &#8211; extra\u00eddos da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, primeiro, do artigo 12 com o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba (em suas duas vers\u00f5es), ambos da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, e, depois, do artigo 1.336, I, com o artigo 1.345, do C\u00f3digo Civil de 2002 -, e a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica das modifica\u00e7\u00f5es legislativas confortam a revoga\u00e7\u00e3o afirmada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A\u00a0<em>ratio\u00a0<\/em>do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, direcionada \u00e0 tutela da sa\u00fade financeira e do equil\u00edbrio econ\u00f4mico do condom\u00ednio, fica esvaziada, diante da norma retirada do texto do artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002, igualmente voltada, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 norma anterior, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, sob nova e mais consistente capa, da propriedade comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal regra, \u00e9 certo, perdeu a sua instrumentalidade, n\u00e3o podendo subsistir &#8211; n\u00e3o apenas em raz\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita aludida -, mas tamb\u00e9m porque, sem finalidade que a justifique razoavelmente, entrava o tr\u00e1fego econ\u00f4mico, a circula\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis e a correspond\u00eancia entre a realidade registr\u00e1ria e a factual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, revogada a regra do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, a pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais n\u00e3o \u00e9 mais condi\u00e7\u00e3o para transfer\u00eancia de direitos relativos \u00e0 unidade condominial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto,\u00a0<strong>nego provimento ao recurso, de modo a confirmar a respeit\u00e1vel senten\u00e7a que deu por prejudicada a d\u00favida<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong>(D.J.E. de 26.07.2012)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0028707-86.2011.8.26.0100, da Comarca de\u00a0CAPITAL,\u00a0em que \u00e9 apelante\u00a0PRIMAFER INC. 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