{"id":6090,"date":"2012-07-27T14:03:01","date_gmt":"2012-07-27T16:03:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6090"},"modified":"2012-07-27T14:03:01","modified_gmt":"2012-07-27T16:03:01","slug":"cgjsp-registro-civil-reconhecimento-de-paternidade-alteracao-do-nome-do-reconhecido-na-forma-expressamente-indicada-por-ambos-os-genitores-acrescimo-de-sobrenome-paterno-sem-a-particula-de","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6090","title":{"rendered":"CGJ|SP: Registro Civil &#8211; Reconhecimento de paternidade &#8211; Altera\u00e7\u00e3o do nome do reconhecido, na forma expressamente indicada por ambos os genitores &#8211; Acr\u00e9scimo de sobrenome paterno, sem a part\u00edcula &#8220;de&#8221; no sobrenome materno &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, por entender que, faltando tal part\u00edcula, originalmente utilizada pela m\u00e3e, o sobrenome se desnatura &#8211; Decis\u00e3o em sentido contr\u00e1rio &#8211; Negado provimento ao recurso &#8211; Aus\u00eancia que n\u00e3o chega a provocar descaracteriza\u00e7\u00e3o &#8211; Dispensa da part\u00edcula admitida reiteradamente, no \u00e2mbito do ordenamento, com in\u00fameros exemplos concretos.  Categoria:"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">PARECER N\u00ba 336\/2009_E &#8211; PROCESSO CG N\u00ba 2009\/79567<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(336\/2009_E)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">REGISTRO CIVIL &#8211; Reconhecimento de paternidade &#8211; Altera\u00e7\u00e3o do nome do reconhecido, na forma expressamente indicada por ambos os genitores &#8211; Acr\u00e9scimo de sobrenome paterno, sem a part\u00edcula &#8220;de&#8221; no sobrenome materno &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, por entender que, faltando tal part\u00edcula, originalmente utilizada pela m\u00e3e, o sobrenome se desnatura &#8211; Decis\u00e3o em sentido contr\u00e1rio &#8211; Negado provimento ao recurso &#8211; Aus\u00eancia que n\u00e3o chega a provocar descaracteriza\u00e7\u00e3o &#8211; Dispensa da part\u00edcula admitida reiteradamente, no \u00e2mbito do ordenamento, com in\u00fameros exemplos concretos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de recurso interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico contra decis\u00e3o do MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaquera, pela qual, em face de reconhecimento de paternidade, foi admitida altera\u00e7\u00e3o do nome do reconhecido, na forma indicada por ambos os genitores, com acr\u00e9scimo de sobrenome paterno, sem que constasse, quanto ao sobrenome materno, a part\u00edcula &#8220;de&#8221;, originalmente utilizada pela m\u00e3e (fls. 22\/24).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nas raz\u00f5es de recurso, alega-se que, como o sobrenome da m\u00e3e da crian\u00e7a \u00e9 &#8220;de Ara\u00fajo&#8221;, n\u00e3o pode ser atribu\u00eddo ao reconhecido (juntamente com o nome paterno ora inclu\u00eddo) apenas o sobrenome &#8220;Ara\u00fajo&#8221;, a t\u00edtulo de oriundo da linha materna, pois a falta da part\u00edcula &#8220;de&#8221; o descaracteriza. Salienta-se, outrossim, a exist\u00eancia de &#8220;in\u00fameros pedidos de retifica\u00e7\u00e3o, para inclus\u00e3o das referidas part\u00edculas que, em determinadas ocasi\u00f5es, foram exclu\u00eddas dos nomes dos interessados&#8221;. Requer provimento, com a reforma do decidido em primeiro grau, &#8220;para que seja indeferida a pretens\u00e3o&#8221; de exclus\u00e3o da part\u00edcula &#8220;de&#8221; do apelido de fam\u00edlia (fls. 26\/29).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a, o recurso n\u00e3o pode prosperar (fls. 33\/36).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Relatei<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Passo a opinar<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Anoto, ab initio, que a presente quest\u00e3o j\u00e1 foi enfrentada por esta Corregedoria Geral no proc. CG n\u00ba 2009\/26005, em que aprovado parecer por mim proferido, de modo que, aqui, cabe id\u00eantica solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o merece agasalho a irresigna\u00e7\u00e3o recursal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sabido \u00e9 que diversos sobrenomes, especialmente de origem portuguesa, francesa, espanhola e italiana, s\u00e3o precedidos da chamada part\u00edcula (nos de proced\u00eancia lusa s\u00e3o observadas as variantes &#8220;de&#8221;, &#8220;da&#8221;, &#8220;do&#8221;, &#8220;das&#8221; e &#8220;dos&#8221;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lembrava o saudoso Prof. Rubens Limongi Fran\u00e7a, na cl\u00e1ssica monografia &#8220;Do Nome Civil das Pessoas Naturais&#8221;, que &#8220;muito se tem escrito e discutido sobre a part\u00edcula, especialmente no Direito Franc\u00eas e Italiano, constituindo o fulcro das controv\u00e9rsias em torno da mesma o fato de implicar ou n\u00e3o o seu uso uma atribui\u00e7\u00e3o de nobreza. Ali\u00e1s, \u00e9 comum chamar-se a part\u00edcula no Direito Franc\u00eas, particule nobiliaire, e no Italiano, particella di nobilt\u00e0ouparticola nobiliare&#8221; (3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, RT, S\u00e3o Paulo, 1975, p\u00e1g. 492). Por\u00e9m, a observa\u00e7\u00e3o demonstra, \u00e0 saciedade, que essa conota\u00e7\u00e3o nobili\u00e1rquica n\u00e3o est\u00e1 presente em boa parte dos casos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale notar que, no arrazoado recursal, \u00e0 guisa de fundamenta\u00e7\u00e3o, \u00e9 transcrita li\u00e7\u00e3o extra\u00edda, precisamente, da referida obra: &#8220;Claro que se o nome de determinado cidad\u00e3o \u00e9, verbi gratia, &#8216;Antonio Galv\u00e3o&#8217;, por certo n\u00e3o poder\u00e1, sem esta mais aquela, passar a chamar-se &#8216;Antonio de Galv\u00e3o&#8217;, como, ainda que pare\u00e7a incr\u00edvel, temos visto muita gente fazer, mesmo em nossos dias republicanos e democr\u00e1ticos. Mas essa impossibilidade n\u00e3o adv\u00e9m da falta de nobreza do interessado, mas do fato de tal inclus\u00e3o da part\u00edcula implicar mudan\u00e7a de patron\u00edmico, o que \u00e9 vedado por lei. Diferente ser\u00e1 o caso em que o patron\u00edmico, na sua origem, traga o de e, com o tempo, e a despreocupa\u00e7\u00e3o dos not\u00e1rios e dos pr\u00f3prios titulares, passe a ser usado sem a part\u00edcula: em tal hip\u00f3tese cabe o pedido da retifica\u00e7\u00e3o do apelido, pela regra da &#8216;incorpora\u00e7\u00e3o antiga&#8217;, que prov\u00e9m da imprescritibilidade do nome&#8221; (ob. cit., p\u00e1g. 495).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, ao contr\u00e1rio do entendimento sustentado pelo recorrente, n\u00e3o se assevera em tal trecho que seja sempre obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o da part\u00edcula &#8220;de&#8221; pelos herdeiros de sobrenomes aos quais originalmente agregada. O que o doutrinador sublinha &#8211; isto sim &#8211; \u00e9 o descabimento, por injustificado, de se pretender adicionar a part\u00edcula, ex novo, a apelido que nunca a teve. Mas ressalva que a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 diferente quando provado que o sobrenome, originalmente, trazia o &#8220;de&#8221;, o qual n\u00e3o foi preservado, hip\u00f3tese que admite o restabelecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao ressalv\u00e1-lo, ali\u00e1s, o autor deixa entrever que o ordenamento n\u00e3o impede a freq\u00fcente omiss\u00e3o da part\u00edcula.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, na verdade, explicita tal posicionamento em outra parte de sua monografia: &#8220;A part\u00edcula (de, do, das, etc) n\u00e3o \u00e9 propriamente, por si, um elemento fundamental do nome, porque este pode existir sem ela. A rigor, entretanto, \u00e9 fundamental para certos nomes, que a trazem desde sua origem. Por exemplo, o patron\u00edmico &#8216;Fran\u00e7a&#8217; que usamos e que pertence a velha fam\u00edlia paulista, na verdade vem a ser &#8216;de Fran\u00e7a&#8217;, porque \u00e9 oriundo de Antonio Galv\u00e3o de Fran\u00e7a, pai do hist\u00f3rico Frei Galv\u00e3o e tronco da estirpe no Brasil. N\u00e3o obstante, grande parte dos seus descendentes n\u00e3o usam o &#8216;de&#8217;, o mesmo se dando com os Arrudas, os Camargos, os Barros, etc.&#8221; (ob. cit., p\u00e1g. 60).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, a conforma\u00e7\u00e3o do nome do pr\u00f3prio doutrinador, Rubens Limongi Fran\u00e7a, revela, na senda do racioc\u00ednio exposto, a possibilidade de n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o da part\u00edcula, porquanto descendente de Antonio Galv\u00e3o de Fran\u00e7a (do qual, ali\u00e1s, tamb\u00e9m descende o magistrado prolator do presente parecer), que, na origem, trazia o &#8220;de&#8221; no sobrenome.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, motivos de ordem pr\u00e1tica e, mesmo, est\u00e9tica, podem revelar, por vezes, a conveni\u00eancia de se prescindir da part\u00edcula.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Basta ter em mente que, como lembrado pelo mesmo Prof. Limongi Fran\u00e7a, o nome &#8220;pode ser simples ou composto, isto \u00e9, formado de um ou mais nomes que se destinam a caracterizar individualmente o seu portador. Exemplo de prenome simples: Jos\u00e9. De composto: Jos\u00e9 Antonio&#8221; (ob. cit., p\u00e1g. 57). E, &#8220;tal como o prenome, o apelido de fam\u00edlia pode ser simples ou composto&#8221; (ob. cit., p\u00e1g. 59).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dentre os sobrenomes compostos, h\u00e1 aqueles assim transmitidos, sem muta\u00e7\u00e3o, ao longo de diversas gera\u00e7\u00f5es, que identificam uma fam\u00edlia espec\u00edfica (v.g., &#8220;Paes Leme&#8221;, &#8220;Xavier da Silveira&#8221;, &#8220;de Paula Santos&#8221;, &#8220;de Arruda Botelho&#8221;, &#8220;de Almeida Prado&#8221; etc.) e aqueles formados por cumula\u00e7\u00e3o de apelidos paternos e maternos no momento do registro. Nesta \u00faltima hip\u00f3tese, pode ser imaginado exemplo concreto para demonstrar que nem sempre conv\u00e9m a manuten\u00e7\u00e3o da part\u00edcula (ou de todas as part\u00edculas).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, caso se considerasse obrigat\u00f3rio mant\u00ea-la sempre, como sustentado no recurso, poder-se-ia cogitar, v.g., da seguinte situa\u00e7\u00e3o: Jo\u00e3o da Silva e Maria da Costa se casam e t\u00eam o filho Marcos da Costa da Silva. Por sua vez, casam-se Lucas da Fonseca e Ana da Cunha, cuja filha vem a se chamar Rosa da Cunha da Fonseca. Convolando n\u00fapcias Marcos e Rosa e querendo que seu filho mantenha os aludidos sobrenomes, este teria de se chamar Mateus da Cunha da Fonseca da Costa da Silva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobejamente sabido que n\u00e3o \u00e9 exig\u00edvel a repeti\u00e7\u00e3o de part\u00edculas e que isso, normalmente, n\u00e3o ocorre na pr\u00e1tica (embora seja poss\u00edvel optar por conserv\u00e1-las todas). Com efeito, a hip\u00f3tese aventada n\u00e3o \u00e9 nenhuma raridade. Ao contr\u00e1rio, mostra-se, at\u00e9, freq\u00fcente e pode se verificar, tamb\u00e9m, pela combina\u00e7\u00e3o de tr\u00eas, ou, mesmo, de dois sobrenomes. Nesta esteira, dificilmente se encontra algu\u00e9m com apelido composto que apresente mais de uma part\u00edcula no nome.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nem sob o influxo de preocupa\u00e7\u00f5es nobili\u00e1rquicas se alcan\u00e7aria solu\u00e7\u00e3o diversa. Basta observar o exemplo da fam\u00edlia imperial brasileira, cujo atual chefe assina D. Luiz de Orleans e Bragan\u00e7a. Constata-se, com efeito, que os descendentes do casamento de Isabel de Bragan\u00e7a (a Princesa Isabel) com Gast\u00e3o de Orleans (Conde D&#8217;Eu) adotaram o sobrenome composto &#8220;de Orleans e Bragan\u00e7a&#8221; (e n\u00e3o &#8220;de Orleans de Bragan\u00e7a&#8221;), que at\u00e9 hoje perdura. Evitou-se a repeti\u00e7\u00e3o do &#8220;de&#8221;, lan\u00e7ando-se m\u00e3o da conjun\u00e7\u00e3o aditiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outras fam\u00edlias empregaram, igualmente, a conjun\u00e7\u00e3o (p.ex.: &#8220;de Lima e Silva&#8221;, &#8220;de Marins e Dias&#8221;, &#8220;Pacheco e Silva&#8221; etc.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessume-se, enfim, que a orienta\u00e7\u00e3o segundo a qual a op\u00e7\u00e3o por n\u00e3o utilizar a part\u00edcula (ou todas as part\u00edculas) desnatura o sobrenome \u00e9 demasiado formalista e sem espeque nos usos consagrados. Isto n\u00e3o obstante se reconhe\u00e7a que casos h\u00e1 nos quais o &#8220;de&#8221; apresenta valor hist\u00f3rico e est\u00e9tico e que, salvo o desiderato de evitar repeti\u00e7\u00e3o pleon\u00e1stica, seria de bom gosto preserv\u00e1-lo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, \u00e0 luz do art. 55 da Lei n\u00ba\u00a06.015\/73, configura, em regra, prerrogativa do declarante &#8220;indicar o nome completo&#8221; da crian\u00e7a a ser registrada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso vertente, houve reconhecimento, foi fornecido o nome completo e n\u00e3o se constata exposi\u00e7\u00e3o ao rid\u00edculo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, \u00e9 no sentido de que seja negado provimento ao recurso o parecer que, mui respeitosamente, submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sub censura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 20 de outubro de 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JOS\u00c9 ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO<\/strong>\u00a0&#8211; Juiz Auxiliar da Corregedoria<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O<\/strong>: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto. Publique-se. S\u00e3o Paulo, 22 de outubro de 2009.\u00a0<strong>REIS KUNTZ<\/strong>\u00a0&#8211; Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PARECER N\u00ba 336\/2009_E &#8211; PROCESSO CG N\u00ba 2009\/79567 (336\/2009_E) REGISTRO CIVIL &#8211; Reconhecimento de paternidade &#8211; Altera\u00e7\u00e3o do nome do reconhecido, na forma expressamente indicada por ambos os genitores &#8211; Acr\u00e9scimo de sobrenome paterno, sem a part\u00edcula &#8220;de&#8221; no sobrenome materno &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, por entender que, faltando tal part\u00edcula, originalmente utilizada pela [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[139,82,140,141],"class_list":["post-6090","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo","tag-cgjsp","tag-decisoes","tag-reconhecimento-de-paternidade","tag-registro-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6090","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=6090"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/6090\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=6090"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=6090"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=6090"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}