{"id":6004,"date":"2012-07-05T20:39:44","date_gmt":"2012-07-05T22:39:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=6004"},"modified":"2012-07-05T20:39:44","modified_gmt":"2012-07-05T22:39:44","slug":"cgjsp-pessoal-serventia-extrajudicial-escreventes-e-auxiliares-em-regime-especial-artigo-48-%c2%a7-2-o-da-lei-n-o-8-9351994-estabilidade-inexistente-form","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=6004","title":{"rendered":"CGJ|SP: Pessoal \u2013 Serventia extrajudicial \u2013 Escreventes e auxiliares em regime especial \u2013 Artigo 48, \u00a7 2.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.935\/1994 &#8211; Estabilidade inexistente \u2013 Formaliza\u00e7\u00e3o da dispensa dos n\u00e3o-recepcionados e comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Obriga\u00e7\u00f5es dos titulares dos servi\u00e7os notariais e de registro."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DICOGE-3.1<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo n\u00ba 2012\/41723 \u2013 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(188\/12-E)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PESSOAL \u2013 Serventia extrajudicial \u2013 Escreventes e auxiliares em regime especial \u2013 Artigo 48, \u00a7 2.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.935\/1994 &#8211; Estabilidade inexistente \u2013 Formaliza\u00e7\u00e3o da dispensa dos n\u00e3o-recepcionados e comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013\u00a0Obriga\u00e7\u00f5es dos titulares dos servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <em>Instituto de Pagamentos Especiais de S\u00e3o Paulo <\/em>\u2013 IPESP, inconformado com o procedimento de not\u00e1rios e oficiais de registro aprovados em concursos p\u00fablicos realizados pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo &#8211; que, sob o argumento da n\u00e3orecep\u00e7\u00e3o dos escreventes e auxiliares em regime estatut\u00e1rio ou especial, questionam a exigibilidade das contribui\u00e7\u00f5es devidas \u00e0 <em>Carteira de Previd\u00eancia das Serventias Notariais e de Registro <\/em>-, pede a interven\u00e7\u00e3o desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, especialmente para <strong>a) <\/strong>proibir a <em>pr\u00e1tica de n\u00e3o-recep\u00e7\u00e3o<\/em>, <strong>b) <\/strong>determinar aos not\u00e1rios e oficiais de registro a comprova\u00e7\u00e3o <em>da exonera\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio estatut\u00e1rio do quadro do pessoal da serventia extrajudicial <\/em>e <strong>c) <\/strong>estender <em>a obriga\u00e7\u00e3o aos futuros titulares de servi\u00e7os notariais e de registro<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O IPESP, destacando que os seus atuais segurados obrigat\u00f3rios somam 3.115 pessoas &#8211; entre 2.369 escreventes, 328<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">auxiliares, 123 designados e 295 substitutos, todos com mais de 17 anos de exerc\u00edcio profissional -, pondera, a t\u00edtulo de justificativa: a conduta impugnada impede que os contribuintes informalmente dispensados permane\u00e7am, na <em>Carteira das Serventias<\/em>, como participantes, contribuintes facultativos, pois, para aferi\u00e7\u00e3o do preenchimento do requisito legal exigido, pertinente ao tempo decorrido desde o desligamento, a demonstra\u00e7\u00e3o da data da exonera\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel (fls. 02\/04).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>OPINO<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Transcorridos mais de vinte anos da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que introduziu profunda transforma\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os notariais e de registro, e mais de quinze anos da entrada em vigor da Lei n.\u00ba 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o artigo 236 da CF\/1988, j\u00e1 \u00e9 tempo de tratar &#8211; avan\u00e7ando na via administrativa em rela\u00e7\u00e3o aos precedentes desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a -, de quest\u00e3o tormentosa: a situa\u00e7\u00e3o dos <em>zumbis<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o eles os escreventes e auxiliares de investidura estatut\u00e1ria ou em regime especial que, admitidos nas <em>serventias extrajudiciais <\/em>antes da CF\/1988, n\u00e3o optaram pela transforma\u00e7\u00e3o de seu regime jur\u00eddico, isto \u00e9, n\u00e3o acederam ao regime celetista, permanecendo, nos termos do \u00a7 2.\u00ba do artigo 48 da Lei n.\u00ba 8.935\/1994, sujeitos \u00e0s normas aplic\u00e1veis aos funcion\u00e1rios p\u00fablicos ou \u00e0s editadas pelo Tribunal de Justi\u00e7a, e, contudo, quando do in\u00edcio da atividade notarial e de registro pelos novos titulares dos servi\u00e7os notariais e de registro, aprovados em concursos p\u00fablicos de provas e t\u00edtulos, j\u00e1 sob a \u00e9gide da Carta de 1988, n\u00e3o foram reconhecidos como prepostos, ou seja, n\u00e3o foram mantidos na <em>serventia extrajudicial<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Est\u00e3o no limbo; s\u00e3o almas que vagueiam em estado de incerteza jur\u00eddica, em situa\u00e7\u00e3o de indefini\u00e7\u00e3o, a justificar a interven\u00e7\u00e3o desta Corregedoria &#8211; autorizada pelo \u00a7 1.\u00ba do artigo 236 da CF\/1988, que atribuiu ao Poder Judici\u00e1rio a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro, e pelo artigo 38 da Lei n.\u00ba 8.935\/1994 -, mormente para valorar a regularidade do comportamento dos not\u00e1rios e dos oficiais de registro e a obriga\u00e7\u00e3o deles de formalizarem a dispensa dos escreventes e auxiliares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o constituem obst\u00e1culos \u00e0 mencionada tarefa, a autonomia e independ\u00eancia gerencial dos titulares dos servi\u00e7os notariais e de registro, que, n\u00e3o se ignora, alcan\u00e7a a gest\u00e3o de pessoal. Tampouco a impede, mas antes a impele, a precariedade, a insufici\u00eancia da regra de transi\u00e7\u00e3o. Em suma: o enfrentamento do tema na seara administrativa se imp\u00f5e, inclusive em prest\u00edgio do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica e em favor da estabiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os not\u00e1rios e registradores, ainda que em car\u00e1ter privado, exercem atividade estatal, desempenham fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, prestam, enfim, servi\u00e7o p\u00fablico <em>lato sensu<\/em>, submetido ao controle, \u00e0 supervis\u00e3o, \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Estado, \u00e0 regula\u00e7\u00e3o normativa do Poder Judici\u00e1rio, a quem cabe garantir a adequa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro, sua regularidade e continuidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando juiz assessor desta Corregedoria, o hoje Desembargador Ricardo Dip, ao cuidar da fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora do Judici\u00e1rio, atento ao \u201cao bin\u00f4mio tensivo\u201d existente na \u201cfigura\u00e7\u00e3o constitucional\u201d dos servi\u00e7os notariais e de registro, asseverou, em parecer lavrado no dia 20 de agosto de 1992, nos autos do processo CG n.\u00ba 95.121\/1992, aprovado pelo Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador D\u00ednio de Santis Garcia, Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;) para nada importando o regime normativo do relacionamento laboral entre serventu\u00e1rios e servidores, a fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora do Judici\u00e1rio sobre as notas e os registros \u00e9 consequente da natureza p\u00fablica estatal desses servi\u00e7os. Da\u00ed que essa fun\u00e7\u00e3o se autoriza em ordem a (e com os limites de) dois predicados indispens\u00e1veis: a regularidade e a continuidade dos servi\u00e7os. Cabe ao Judici\u00e1rio aferir se a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os se faz de modo regular (rectius: conforme a lei): (a) tanto num plano externo (relacionamento entre o servi\u00e7o e utentes), <strong>quanto num plano interno (relacionamento entre serventu\u00e1rio e servidores)<\/strong>; o limite da fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 estritamente o da observ\u00e2ncia da legalidade positiva. Cabe ainda ao Judici\u00e1rio controlar a continuidade dos servi\u00e7os, a) aferindo sua efetiva presta\u00e7\u00e3o, sob o aspecto temporal e (b) evitando-lhe (ou remediando-lhe) a paralisa\u00e7\u00e3o (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sendo assim, h\u00e1 espa\u00e7o legal para a atua\u00e7\u00e3o desta Corregedoria. Ali\u00e1s, avulta-se a sua legitimidade, se aferido, ademais, que o tempo de servi\u00e7o dos escreventes e auxiliares n\u00e3o-optantes das serventias de justi\u00e7a n\u00e3o oficializadas, visando \u00e0 frui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios de que trata a Lei n.\u00ba 10.393, de 16 de dezembro de 1970, a serem requeridos ao IPESP, \u201cser\u00e1 comprovado por t\u00edtulo de liquida\u00e7\u00e3o expedido pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a\u201d, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 21 da Lei n.\u00ba 10.393\/1970, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 5.\u00ba, XII, da Lei n.\u00ba 14.016\/2010 (grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Oportuna, neste ponto, uma breve digress\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A partir do Decreto Estadual n.\u00ba 19.365, de 20 de abril de 1950, os escreventes e os auxiliares n\u00e3o estipendiados pelos cofres p\u00fablicos passaram a ser inscritos na Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justi\u00e7a (artigo 1.\u00ba) &#8211; criada, no Instituto de Previd\u00eancia do Estado, pela Lei Estadual n.\u00ba 465, de 28 de setembro de 1949 (artigo 27) -, cuja denomina\u00e7\u00e3o foi alterada para Carteira de Previd\u00eancia das Serventias n\u00e3o Oficializadas da Justi\u00e7a do Estado, pela Lei n.\u00ba 9.858, de 04 de outubro de 1967 (artigo 1.\u00ba), que os manteve como contribuintes obrigat\u00f3rios (artigo 3.\u00ba), tal como, mas na condi\u00e7\u00e3o de segurados, a Lei n.\u00ba 10.393\/1970, na vers\u00e3o original do artigo 4.\u00ba.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o advento da Lei n.\u00ba 14.016\/2010, a Carteira, declarada em extin\u00e7\u00e3o (artigo 1.\u00ba), assumiu nova denomina\u00e7\u00e3o, Carteira de Previd\u00eancia das Serventias Notariais e de Registro \u2013 Carteira das Serventias (artigo 2.\u00ba), permanecendo sob administra\u00e7\u00e3o do IPESP (artigo 1.\u00ba da Lei n.\u00ba 10.393\/1970, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 5.\u00ba, I, da Lei n.\u00ba 14.016\/2010); os segurados passaram \u00e0 qualidade de participantes, benefici\u00e1rios da Carteira &#8211; para percep\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios de renda continuada -, a par de seus dependentes, para o recebimento de pens\u00e3o (artigo 2.\u00ba, 3.\u00ba e 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 10.393\/1970, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 5.\u00ba, II, III e IV, da Lei n.\u00ba 14.016\/2010); e, apesar de vedada a inclus\u00e3o de novos contribuintes facultativos, ressalvou-se o direito aos n\u00e3o-optantes desligados depois da Lei n.\u00ba 8.935\/1994 e aos facultativos inclu\u00eddos at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 14.016\/2010 (\u00a7\u00a7 1.\u00ba e 2.\u00ba do artigo 2.\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fechando o par\u00eantese, registro: desde o Decreto n.\u00ba 19.365\/1950 (artigo 14), coube \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, para os fins das Carteiras referidas, a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o comprobat\u00f3ria do tempo de efetivo servi\u00e7o nas serventias de justi\u00e7a, conforme demonstram os artigos 17, da Lei Estadual n.\u00ba 9.858\/1967, e 21, da Lei n.\u00ba 10.393\/1970, na sua reda\u00e7\u00e3o original e na que lhe foi conferida pela Lei n.\u00ba 14.016\/2010. Ali\u00e1s, na mesma linha, os artigos 55, do Decreto-Lei Estadual n.\u00ba 159, de 28 de outubro de 1969, e 21, da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 539, de 26 de maio de 1988.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por conseguinte, havendo respaldo para regula\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o levantada, conv\u00e9m, antes, como condi\u00e7\u00e3o para a sua boa solu\u00e7\u00e3o, e porque indispens\u00e1vel, tratar da estabilidade dos escreventes e dos auxiliares: \u00e9 premissa sem a qual imposs\u00edvel definir a quem cabe formalizar e comunicar a dispensa dos zumbis, imprescind\u00edvel, no caso, para liquida\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o efetivo nas atualmente denominadas serventias extrajudiciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um esclarecimento preliminar: os voc\u00e1bulos of\u00edcio de justi\u00e7a, serventia de justi\u00e7a e cart\u00f3rio foram empregados univocamente, para designar unidades com atribui\u00e7\u00f5es para realizar os servi\u00e7os auxiliares da justi\u00e7a, at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Lei Estadual n.\u00ba 10.219, de 12 de setembro de 1968, que instituiu o C\u00f3digo Judici\u00e1rio do Estado de S\u00e3o Paulo: doravante, aos of\u00edcios de justi\u00e7a e aos cart\u00f3rios, esp\u00e9cies do g\u00eanero serventia de justi\u00e7a, competiram, respectivamente, os servi\u00e7os do foro judicial (artigo 197) e os servi\u00e7os do foro extrajudicial (artigo 198).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outra nota: somente com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1967, o cargo de serventu\u00e1rio, de titular do of\u00edcio de justi\u00e7a, deixou de ser de provimento e investidura vital\u00edcios: no per\u00edodo republicano de nossa hist\u00f3ria, a vitaliciedade, expressamente garantida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1946, no artigo 187, remonta \u00e0 Carta de 1891, que recepcionou o Decreto n.\u00ba 9.420, de 28 de abril de 1885, do qual se extrai a vitaliciedade dos titulares dos of\u00edcios de justi\u00e7a. De todo modo, o artigo 177, na sua primeira parte, assegurou a vitaliciedade aos nomeados at\u00e9 o in\u00edcio de vig\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o de 1967.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto aos escreventes, com fun\u00e7\u00e3o de auxiliar os serventu\u00e1rios na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, o seu ingresso, no \u00e2mbito do Estado de S\u00e3o Paulo, no quadro do funcionalismo p\u00fablico, operou-se com a entrada em vigor do Decreto Estadual n.\u00ba 5.129, de 23 de julho de 1931, porquanto a Lei Estadual n.\u00ba 18, de 21 de novembro de 1891, dispondo sobre organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, autorizada pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1891 e pela Constitui\u00e7\u00e3o Estadual de 1890, manteve, com poucas altera\u00e7\u00f5es, o Decreto n.\u00ba 9.420\/1855, segundo o qual os escreventes, sem titularizar cargos, eram, com a permiss\u00e3o do Juiz, indicados pelos titulares dos of\u00edcios de justi\u00e7a, por quem remunerados, e podiam ser livre e imotivadamente desligados da fun\u00e7\u00e3o exercida ou seja, malgrado a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica desempenhada, n\u00e3o havia plano de carreira nem estabilidade, revelando-se t\u00eanue e fr\u00e1gil o v\u00ednculo com o Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o advento do Decreto Estadual n\u00ba 5.129\/1931, a nomea\u00e7\u00e3o de escreventes, para cargos &#8211; dependente de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em provas de habilita\u00e7\u00e3o -, a sua promo\u00e7\u00e3o e a sua exonera\u00e7\u00e3o foram confiadas ao Juiz Corregedor Permanente, a quem ainda atribu\u00eddos a defini\u00e7\u00e3o do n\u00famero de escreventes por serventia e o poder cens\u00f3rio-disciplinar, e se insinuou uma carreira de escreventes, classificando-os em categoriais, mas, por outro lado, continuaram sendo remunerados pelo titular da serventia de justi\u00e7a e pass\u00edveis de livre e imotivada exonera\u00e7\u00e3o, vale dizer, enquadrados no funcionalismo p\u00fablico, permaneciam, por\u00e9m, desprovidos de estabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, a perman\u00eancia dos escreventes no servi\u00e7o p\u00fablico foi garantida, pela primeira vez, com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1934, que, no artigo 169, previu que, ap\u00f3s dez anos de efetivo exerc\u00edcio, os funcion\u00e1rios p\u00fablicos, embora n\u00e3o nomeados por meio de concurso de provas, somente seriam destitu\u00eddos em raz\u00e3o de senten\u00e7a judici\u00e1ria ou processo administrativo, no qual assegurada a ampla defesa, e, logo adiante, no artigo 170, estabeleceu que o quadro dos funcion\u00e1rios p\u00fablicos compreendia todos os que exerciam cargos p\u00fablicos, \u201cseja qual for a forma do pagamento.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A situa\u00e7\u00e3o subsistiu inalterada ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o de 1937 e a de 1946, que, inclusive, para os funcion\u00e1rios p\u00fablicos nomeados sem pr\u00e9vio concurso, reduziu o est\u00e1gio probat\u00f3rio de dez para cinco anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao lado disso, a Lei Estadual n.\u00ba 819, de 31 de outubro de 1950, ao dispor, escudada em permissivos constitucionais vigentes (CF\/1946), sobre a forma de provimento dos of\u00edcios de justi\u00e7a, introduziu, formalmente, em termos expressos, por meio de seu artigo 5.\u00ba, que tamb\u00e9m promoveu a classifica\u00e7\u00e3o das serventias de justi\u00e7a, a carreira dos servidores da justi\u00e7a, composta dos serventu\u00e1rios vital\u00edcios &#8211; titulares de cargo a quem atribu\u00eddo o exerc\u00edcio dos of\u00edcios de justi\u00e7a -, e dos escreventes habilitados dos cart\u00f3rios do Estado de S\u00e3o Paulo n\u00e3o estipendiados pelos cofres p\u00fablicos: indo al\u00e9m do plano de carreira insinuado pelo Decreto Estadual n\u00ba 5.129\/1931, refor\u00e7ou o v\u00ednculo entre os escreventes habilitados e o Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1967, o panorama sofreu, quanto \u00e0 estabilidade dos escreventes habilitados, sens\u00edvel modifica\u00e7\u00e3o: apesar de preservada a estabilidade garantida at\u00e9 o dia 15 de mar\u00e7o de 1967, data da entrada em vigor de referida Carta Constitucional, os escreventes admitidos, doravante, no funcionalismo p\u00fablico, ficariam privados da estabilidade, nos termos dos artigos 99 e 106 da CF\/1967, caso n\u00e3o nomeados mediante pr\u00e9vio concurso p\u00fablico. Para tanto, a aprova\u00e7\u00e3o no processo de habilita\u00e7\u00e3o seria insuficiente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o obstante seu matiz e res\u00edduos autorit\u00e1rios, a Carta de 1967 representou, seguramente, diante da exig\u00eancia de concurso p\u00fablico, preceito moralizante e ison\u00f4mico, um marco na concretiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da acessibilidade dos cargos p\u00fablicos aos nacionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A situa\u00e7\u00e3o, com a Emenda Constitucional n.\u00ba 1, de 17 de outubro de 1969, simulacro de Constitui\u00e7\u00e3o, permaneceu, <em>prima facie<\/em>, inalterada, mesmo \u00e0 vista da nova reda\u00e7\u00e3o dada aos artigos 97, \u00a7\u00a7 1.\u00ba e 2.\u00ba, 100, <em>caput<\/em>, e 108, <em>caput <\/em>e \u00a7 2.\u00ba, da<em> <\/em>CF\/1967.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por\u00e9m, um olhar mais atento indica a relativiza\u00e7\u00e3o, o afrouxamento do postulado democr\u00e1tico: <strong>uma vez esquadrinhado, o \u00a7 1.\u00ba do artigo 97 revela que a exig\u00eancia de pr\u00e9vio concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, restrita \u00e0 primeira investidura em cargo p\u00fablico, podia ser, ainda, dispensada nos \u201ccasos indicados em lei\u201d<\/strong>. <strong>Entre a entrada em vigor da CF\/1967, no dia 15 de mar\u00e7o de 1967, e o in\u00edcio de vig\u00eancia da EC n.\u00ba 1 \u00e0 CF\/1967, em 30 de outubro de 1969<\/strong>, o C\u00f3digo Judici\u00e1rio do Estado de S\u00e3o Paulo foi institu\u00eddo pela Lei Estadual n.\u00ba 10.219, de 12 de setembro de 1968, entrando em vigor no dia 01.\u00ba de janeiro de 1969, e sucedido pelo de 1969, objeto do Decreto-Lei Complementar n.\u00ba 3, de 27 de agosto de 1969, data de sua entrada em vigor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O C\u00f3digo de 69, tal como o Diploma sucedido (nos artigos 199, 202, 204, 205, 207, 208\/211 e 212) &#8211; o primeiro a distinguir os <em>of\u00edcios de justi\u00e7a <\/em>dos <em>cart\u00f3rios<\/em>, conforme acima assinalado -, especificou os <em>cart\u00f3rios <\/em>(artigo 196 e 199), a classifica\u00e7\u00e3o dos <em>of\u00edcios de justi\u00e7a <\/em>e <em>cart\u00f3rios <\/em>&#8211; dos <em>oficializados <\/em>e <em>n\u00e3o oficializados <\/em>(artigos 201 e 202) -, as suas atribui\u00e7\u00f5es (artigos 204 e 205\/208) e disp\u00f4s que os <em>servi\u00e7os auxiliares <\/em>da Justi\u00e7a seriam executados por <em>servidores integrados no quadro do funcionalismo p\u00fablico <\/em>e por <em>serventu\u00e1rios<\/em>, cujos cargos seriam providos em concurso de provas e t\u00edtulos, bem como por <em>auxiliares eventuais <\/em>(artigos 209).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m na linha do C\u00f3digo Judici\u00e1rio anterior (cf. artigos 215, 216, 221 e 223), definiu, <strong>em rela\u00e7\u00e3o aos <em>cart\u00f3rios <\/em>e <em>of\u00edcios <\/em>oficializados<\/strong>, a organiza\u00e7\u00e3o dos cargos em carreiras (artigo 212); o acesso \u00e0 carreira de <em>servidor da justi\u00e7a <\/em>sempre no cargo inicial, ap\u00f3s concurso de provas ou de provas e t\u00edtulos, na forma do Regimento elaborado pelo Tribunal de Justi\u00e7a (artigo 213); o provimento derivado do cargo de escriv\u00e3o dos <em>of\u00edcios de justi\u00e7a<\/em>, mediante acesso, por titulares de cargos de primeiro escrevente, elevados para cargos de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribui\u00e7\u00f5es (artigo 218); e a extens\u00e3o dos deveres e direitos previstos no Estatuto dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos Civis do Estado aos <em>servidores da justi\u00e7a<\/em>, no que couber (artigo 220).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Quanto \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o dos <em>of\u00edcios <\/em>e dos <em>cart\u00f3rios <\/em>n\u00e3o oficializados<\/strong>, o C\u00f3digo Judici\u00e1rio de 69, seguindo a toada do de 68 (ver os artigos 224, 225, 229, 230, 233 e 234), firmou: o escriv\u00e3o\/serventu\u00e1rio ingressaria na carreira, na classe inicial, mediante concurso de provas e t\u00edtulos (artigo 221); as remo\u00e7\u00f5es e as promo\u00e7\u00f5es seriam processadas por meio de concursos de t\u00edtulos (artigo 222); seu pessoal seria composto por escreventes e auxiliares (artigo 226); os <em>escreventes<\/em>, depois da indica\u00e7\u00e3o do <em>serventu\u00e1rio <\/em>e aprova\u00e7\u00e3o em exame &#8211; integrado por provas manuscrita, datilogr\u00e1fica e oral (artigo 230) -, seriam habilitados perante o Juiz a que estivesse subordinado o <em>cart\u00f3rio<\/em>, <em>ad referendum <\/em>da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (artigo 227); e os sal\u00e1rios dos escreventes, classificados em categorias em cada unidade, seriam ajustados diretamente entre eles e os serventu\u00e1rios &#8211; \u00e0 luz de crit\u00e9rios fixados pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a -, e homologados pelo Juiz Corregedor Permanente (artigo 231).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pin\u00e7adas as diretrizes legais, observa-se: se, de um lado, <strong>nas <em>serventias <\/em>oficializadas<\/strong>, o ingresso na carreira de escrevente se dava mediante concurso de provas ou de provas e t\u00edtulos, na forma estabelecida pelo Poder Judici\u00e1rio, de outro, <strong>nas n\u00e3o oficializadas<\/strong>, os escreventes, tamb\u00e9m classificados em tr\u00eas categorias, eram admitidos ap\u00f3s indica\u00e7\u00e3o dos escriv\u00e3es ou dos serventu\u00e1rios &#8211; a quem confiada a dire\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os -, e aprova\u00e7\u00e3o em processo de sele\u00e7\u00e3o promovido pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nestas, <strong><em>serventias <\/em>n\u00e3o oficializadas<\/strong>, somente os cargos de escriv\u00e3o e serventu\u00e1rio, integrando carreira estruturada em classes, eram, na classe inicial, providos por meio de concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, ressalvada remo\u00e7\u00e3o, que, tal como a promo\u00e7\u00e3o, dependia de concurso de t\u00edtulos, exclusivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, <strong>os <em>escreventes habilitados<\/em>, admitidos nas <em>serventias <\/em>n\u00e3o oficializadas entre os dias 15 de mar\u00e7o de 1967 e 30 de outubro de 1969<\/strong>, n\u00e3o se qualificavam, no rigor do texto constitucional, e \u00e0 luz do regramento da legisla\u00e7\u00e3o estadual, como servidores p\u00fablicos, condi\u00e7\u00e3o cuja assun\u00e7\u00e3o, ressalvada a nomea\u00e7\u00e3o para cargos em comiss\u00e3o, dependia de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico ora, ficaram, quando muito, enquadrados na categoria dos funcion\u00e1rios p\u00fablicos civis <em>lato sensu<\/em>, dos agentes p\u00fablicos <strong>sem estabilidade<\/strong>, assegurada, contudo, \u00e0queles que a garantiram, at\u00e9 15 de mar\u00e7o de 1967, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 CF\/1967.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>J\u00e1 ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da EC n.\u00ba 1 \u00e0 CF\/1967<\/strong>, no dia 17 de outubro de 1969, <strong>entrou em vigor<\/strong>, no Estado de S\u00e3o Paulo, em 28 de outubro de 1969, <strong>o Decreto-Lei n.\u00ba 159<\/strong>, <strong>relativo \u00e0s <em>serventias de justi\u00e7a <\/em>n\u00e3o oficializadas, com as seguintes particularidades<\/strong>: preservou a distin\u00e7\u00e3o entre <em>cart\u00f3rio <\/em>e <em>of\u00edcio de justi\u00e7a<\/em>, a distribui\u00e7\u00e3o das <em>serventias <\/em>em seis classes (artigo 4.\u00ba) e o provimento do cargo de serventu\u00e1rio, na classe inicial, mediante concurso de provas e t\u00edtulos, salvo remo\u00e7\u00e3o (artigos 5.\u00ba e 6.\u00ba); disciplinou as investiduras derivadas (artigos 26\/30); manteve a composi\u00e7\u00e3o do pessoal dos cart\u00f3rios (integrada por escreventes e auxiliares), o processo de habilita\u00e7\u00e3o e o regramento dos sal\u00e1rios dos escreventes (artigos 31 e 33\/36); e regulou o in\u00edcio das atividades dos auxiliares, dependente do arquivamento, na Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, de uma via do instrumento contratual assinado com o serventu\u00e1rio, aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente (artigo 38).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo panorama legislativo, alicer\u00e7ado na EC n.\u00ba 1 de 1969, n\u00e3o modificou, por\u00e9m, a situa\u00e7\u00e3o dos escreventes e dos auxiliares das <em>serventias de justi\u00e7a <\/em>n\u00e3o oficializadas e, particularmente, no que interessa ao presente parecer, dos <em>cart\u00f3rios <\/em>n\u00e3o oficializados: <strong>a) <\/strong>prosseguiu inexistindo cargos de escreventes e auxiliares, cujo n\u00famero, por <em>cart\u00f3rio<\/em>, continuou sendo fixado pelo Juiz Corregedor Permanente, uma vez ouvido o serventu\u00e1rio, este, sim, titular de cargo; <strong>b) <\/strong>os escreventes, ap\u00f3s indica\u00e7\u00e3o do serventu\u00e1rio, eram submetidos a um processo de habilita\u00e7\u00e3o \u2013 e n\u00e3o a um concurso -, de inscri\u00e7\u00e3o limitada, marcado, assim, pela aus\u00eancia de competi\u00e7\u00e3o; <strong>c) <\/strong>os auxiliares sequer eram sujeitos a um processo de avalia\u00e7\u00e3o; e <strong>d) <\/strong>os sal\u00e1rios dos escreventes e auxiliares, n\u00e3o retirados dos cofres p\u00fablicos, eram, embora sob supervis\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, acertados com o serventu\u00e1rio, a quem atribu\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os executados por eles.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A situa\u00e7\u00e3o deles n\u00e3o foi, da mesma forma, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1, de 29 de dezembro de 1971, tampouco, mormente, pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 2, de 15 de dezembro de 1976 (cf. artigos 67\/78), ambas do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, os escreventes e auxiliares das <em>serventias de justi\u00e7a <\/em>n\u00e3o oficializadas e, especialmente, dos <em>cart\u00f3rios <\/em>continuaram, mesmo ap\u00f3s a EC n.\u00ba 1 de 1969, despidos da estabilidade constitucional, porquanto n\u00e3o titulares de cargos, cuja cria\u00e7\u00e3o, como atualmente, dependia de lei, e n\u00e3o admitidos no servi\u00e7o p\u00fablico mediante concurso p\u00fablico (artigos 97, \u00a7 1.\u00ba, e 100, da CF\/1967, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n.\u00ba 1 de 1969).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Constata-se, de todo forma &#8211; agora, no entanto, \u00e0 luz do Cap\u00edtulo III, do T\u00edtulo III, do Livro IV do C\u00f3digo Judici\u00e1rio de 1969 (artigos 233\/246), ainda n\u00e3o abordado e ao qual expressamente se reporta o Decreto-Lei n.\u00ba 159 (artigo 40) -, que, <strong>aos escreventes e aos auxiliares de <em>cart\u00f3rios <\/em>n\u00e3o oficializados<\/strong>, sujeitos ao poder cens\u00f3rio-disciplinar dos Ju\u00edzes Corregedores Permanentes e do Corregedor Geral da Justi\u00e7a, <strong>foi garantida uma esp\u00e9cie de estabilidade, n\u00e3o nos <em>servi\u00e7os auxiliares da justi\u00e7a<\/em>, mas na <em>serventia de justi\u00e7a <\/em>na qual admitidos para executar os servi\u00e7os<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do seu artigo 233, \u201cos escreventes e auxiliares dos Cart\u00f3rios n\u00e3o oficializados que contem, no m\u00ednimo, 5 (cinco) anos de exerc\u00edcio <strong>no mesmo Cart\u00f3rio <\/strong>s\u00f3 poder\u00e3o ser dispensados por motivo de sens\u00edvel diminui\u00e7\u00e3o da renda da serventia, ou em raz\u00e3o de falta grave devidamente comprovada perante o Juiz Corregedor Permanente do Cart\u00f3rio\u201d (grifei).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de regra, ademais, repetida por resolu\u00e7\u00f5es do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo e provimentos desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que ainda dispuseram sobre \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o eventualmente devida aos escreventes e auxiliares dispensados: artigos 64, V e \u00a7 2.\u00ba, 66, 67 e 68, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1\/1971; artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 2\/1976; itens 45 e 46 do Provimento n.\u00ba 1, de 18 de janeiro de 1982; e item 49 do Provimento n.\u00ba 14, de 11 de outubro de 1991.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A compatibilidade vertical de aludida regra com o texto constitucional \u00e0 \u00e9poca em vigor, a constitucionalidade em tese de tal previs\u00e3o normativa, \u00e9, na verdade, e para dizer o m\u00ednimo, duvidosa, por tudo o que j\u00e1 foi aduzido, pelos preceitos constitucionais invocados e tamb\u00e9m em raz\u00e3o do comando emergente do artigo 13, V, da CF\/1967, com a reda\u00e7\u00e3o atribu\u00edda-lhe pela EC n.\u00ba 1\/1969.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nem seria poss\u00edvel, pensamos, para conferir for\u00e7a normativa ao preceito em foco, apegar-se na abertura positivada no \u00a7 1.\u00ba do artigo 97 da CF\/1967, com o texto introduzido pela EC n.\u00ba 01\/1969, da qual extra\u00edda a possibilidade de dispensa do concurso p\u00fablico nos \u201ccasos indicados em lei\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Gilmar Mendes, atualmente Ministro do Supremo Tribunal Federal, depois de historiar os embates doutrin\u00e1rios e a evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STF sobre o efetivo conte\u00fado e o alcance da exce\u00e7\u00e3o positivada, concluiu: se n\u00e3o prevaleceu \u201ca orienta\u00e7\u00e3o segundo a qual somente lei nacional de iniciativa do Presidente da Rep\u00fablica poderia especificar os casos de dispensa do concurso\u201d, em outras palavras, se admitida, em prest\u00edgio do princ\u00edpio federativo, a possibilidade dos Estados e Munic\u00edpios regrarem as hip\u00f3teses de dispensa do concurso p\u00fablico para cargos espec\u00edficos, a<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelsa Corte, em contrapartida, \u201creconheceu que a cl\u00e1usula final constante do art. 97, \u00a7 1.\u00b0, tem \u00e2mbito material restrito, aplicando-se t\u00e3o-somente aos cargos de natureza especial\u201d, n\u00e3o se afigurando \u201csuficiente, pois, a simples exist\u00eancia de lei, fazendo-se mister a concorr\u00eancia de aspecto substancial pertinente \u00e0 pr\u00f3pria natureza do cargo.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recentemente, a 2.\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, no dia 14 de setembro de 2010, o Agravo Regimental no Recurso Extraordin\u00e1rio n.\u00ba 199.649\/SC, relator Ministro Joaquim Barbosa, reafirmou o entendimento da Corte Constitucional, segundo o qual a regra geral estabelecendo o pressuposto do concurso poderia ser excepcionada por lei do ente federado apenas para cargos cujas atribui\u00e7\u00f5es tornassem imposs\u00edvel ou n\u00e3o recomend\u00e1vel a disputa, em suma, somente para cargos de natureza especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, certamente, os escreventes e os auxiliares das <em>serventias de justi\u00e7a <\/em>n\u00e3o oficializadas n\u00e3o executam, assim como os das oficializadas &#8211; que, por\u00e9m, s\u00e3o submetidos a concurso p\u00fablico -, atribui\u00e7\u00f5es singulares, tecnicamente especializadas, que desaconselhem ou desautorizem o certame p\u00fablico: exercem, isso sim, fun\u00e7\u00f5es marcadas pela sua natureza generalista, para empregar express\u00e3o utilizada no julgamento acima lembrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, de resto, n\u00e3o os socorre, tamb\u00e9m, para se livrarem da exig\u00eancia do concurso p\u00fablico e garantirem a estabilidade, a regra do artigo 106 da CF\/1967, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n.\u00ba 1\/1969, pois, al\u00e9m de n\u00e3o se qualificarem como servidores nem terem sido admitidos em servi\u00e7os de car\u00e1ter tempor\u00e1rio, n\u00e3o foram contratados para fun\u00e7\u00f5es de natureza t\u00e9cnica especializada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Superados esses obst\u00e1culos, a estabilidade especial assegurada pela legisla\u00e7\u00e3o estadual esbarraria em outro entrave: a estabilidade constitucionalmente garantida pressup\u00f5e \u2013 \u00e0 luz da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e harm\u00f4nica dos artigos 13, V, 97, 100 e 108 da CF\/1967, com o texto da EC n.\u00ba 1\/1969 -, a nomea\u00e7\u00e3o para cargo p\u00fablico, espec\u00edfico e criado por lei, que, no entanto, n\u00e3o \u00e9 titularizado pelos escreventes e auxiliares das <em>serventias <\/em>n\u00e3o oficializadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, \u00e9 fato ineg\u00e1vel: nas cinco d\u00e9cadas que antecederam a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, sedimentouse na consci\u00eancia do funcionalismo p\u00fablico estadual, tornando-se fato largamente aceito pelo Poder P\u00fablico e pelos escriv\u00e3es e serventu\u00e1rios, mesmo ap\u00f3s o advento da CF\/1967, a despertar justa e leg\u00edtima expectativa nos <em>escreventes <\/em>e <em>auxiliares <\/em>das <em>serventias de justi\u00e7a <\/em>n\u00e3o oficializadas &#8211; alimentadas ainda pelas diverg\u00eancias hermen\u00eauticas e discuss\u00f5es oportunizadas pelo texto da EC n.\u00ba 1\/1969 e, tamb\u00e9m, pelo teor da legisla\u00e7\u00e3o estadual ent\u00e3o vigente -, que lhes foi garantida estabilidade no servi\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quero dizer: se, hoje \u2013 decorridos mais de quarenta anos da CF\/1967, distante da complexa organiza\u00e7\u00e3o administrativa reinante ao longo desses anos e do intricado arcabou\u00e7o normativo, e provido de posi\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais mais consolidadas -, \u00e9 poss\u00edvel afirmar, apoiado na letra fria da lei, a inexist\u00eancia da garantia da estabilidade para escreventes e auxiliares das <em>serventias <\/em>n\u00e3o oficializadas, a admiss\u00e3o desta, da estabilidade, no per\u00edodo que antecedeu a CF\/1988, n\u00e3o \u00e9 fora de prop\u00f3sito, revelando-se, antes, razo\u00e1vel, \u00e0 luz da boa-f\u00e9 deles e dos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da confian\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em compensa\u00e7\u00e3o, <strong>depois da a Carta de 1988<\/strong>, <strong>a subsist\u00eancia da garantia de estabilidade aos escreventes e auxiliares das serventias n\u00e3o oficializadas encontra \u00f3bice intranspon\u00edvel <\/strong>os princ\u00edpios da seguran\u00e7a e da confian\u00e7a, \u00e0 luz dos novos contornos dos servi\u00e7os notariais e de registro, justificam, para eles, os admitidos sob o abrigo da ordem jur\u00eddica suplantada, apenas cl\u00e1usulas de transi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o a estabilidade, incompat\u00edvel com a estrutura idealizada pelo Poder Constituinte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os servi\u00e7os notariais e de registro passaram, com o advento da CF\/1988, por uma significativa transforma\u00e7\u00e3o: em particular, o artigo 236, <em>caput<\/em>, da CF\/1988, ao dispor que \u201cs\u00e3o exercidos em car\u00e1ter privado, por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico\u201d, atribuiu aos not\u00e1rios e aos oficiais de registro a gest\u00e3o administrativa e financeira do servi\u00e7o confiado-lhes, a ser exercida com independ\u00eancia e com autonomia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desde a promulga\u00e7\u00e3o da CF\/1988 &#8211; e, portanto, j\u00e1 antes da entrada em vigor da tardia Lei n.\u00ba 8.935\/1994 -, os not\u00e1rios e os registradores, para o melhor desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, podem contratar escreventes e auxiliares, na qualidade de empregados, <strong>apenas <\/strong>pelo regime celetista, enfim, consoante, <strong>exclusivamente<\/strong>, a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao regulamentar o artigo 236 da CF, por for\u00e7a do \u00a71.\u00ba de tal dispositivo, a Lei n.\u00ba 8.935\/1994, mormente ao tratar dos prepostos, nos seus artigos 20 e 21, somente concretizou diretrizes estabelecidas na Carta Constitucional: em outras palavras, a sua publica\u00e7\u00e3o, conferindo-lhe vig\u00eancia (artigo 54), n\u00e3o foi o marco temporal da ruptura com o regime especial ou h\u00edbrido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vossa Excel\u00eancia, no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 0014364-27.2008.8.26.0606, ocorrido recentemente, em 26 de julho de 2011, asseverou com propriedade: <strong>\u201ca norma constitucional, auto-aplic\u00e1vel, vedou, a partir da vig\u00eancia da nova ordem fundante, a sele\u00e7\u00e3o e recrutamento de servidores extrajudiciais sob regime diverso do estabelecido pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.\u201d<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Exteriorizou, assim, pensamento afinado com a conclus\u00e3o lan\u00e7ada no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 794.155-5-1, realizado pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, no dia 02 de mar\u00e7o de 2009, relator Desembargador Ricardo Dip, para quem a disposi\u00e7\u00e3o contida no <em>caput <\/em>do artigo 236 \u201cinterditou, a partir da vig\u00eancia da CF\/88, o recrutamento de servidores do extrajudicial sob regime jur\u00eddico diverso do disciplinado pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, uma vez que, nos termos constitucionais, os servi\u00e7os de notas e de registros p\u00fablicos, em princ\u00edpio, se exercitam em car\u00e1ter <strong>privado<\/strong>, observada a exce\u00e7\u00e3o referida no artigo 32 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias da CF\/88\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A aplicabilidade imediata do comando emergente do <em>caput <\/em>do artigo 236 &#8211; de cujo conte\u00fado se extrai que os not\u00e1rios e os registradores exercem atividade estatal, prestando-a, contudo, em regime de direito privado, tanto que n\u00e3o titularizam cargos nem ocupam empregos p\u00fablicos (A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n.\u00ba 2.602\/MG, relator para ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Eros Grau) -, harmoniza-se com o resultado do Mandado de Seguran\u00e7a n.\u00ba 28.279\/DF, julgado em 16 de dezembro de 2010, relatora Ministra Ellen Gracie, onde proclamada a auto-aplicabilidade do artigo 236, \u00a7 3.\u00ba, da CF\/1988, que trata do concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, <strong>requisito para a delega\u00e7\u00e3o prevista na cabe\u00e7a do artigo<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, seguramente, os escreventes e auxiliares admitidos como prepostos depois da CF\/1988 n\u00e3o gozam de estabilidade: e nem haveria como ser diferente, \u00e0 luz do artigo 41, <em>caput<\/em>, da CF\/1988, que, j\u00e1 na sua reda\u00e7\u00e3o original, que prevaleceu at\u00e9 a Emenda Constitucional &#8211; EC n.\u00ba 19, de 4 de junho de 1998, dispunha que \u201cs\u00e3o est\u00e1veis, ap\u00f3s dois anos de efetivo exerc\u00edcio, os servidores nomeados em virtude de concurso p\u00fablico.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, tais prepostos, uma vez contratados a partir da CF\/1988, n\u00e3o s\u00e3o \u2013 tampouco o eram os admitidos anteriormente -, servidores p\u00fablicos nomeados para cargos de provimento efetivo. E de acordo com Jos\u00e9 Afonso da Silva, a efetividade, atributo do cargo evidenciado pela nomea\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico em virtude de concurso, \u00e9 pressuposto da estabilidade, ou seja, mesmo antes da EC n.\u00ba 19, o afamado constitucionalista assinalava: \u201cs\u00f3 o servidor efetivo poder\u00e1 tornar-se est\u00e1vel.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alinha-se, aqui, com vosso racioc\u00ednio, constru\u00eddo no julgamento acima lembrado, que, ao descartar a estabilidade de prepostos contratados depois da CF\/1988, amparou-se na interpreta\u00e7\u00e3o dada ao artigo 236 da CF, na regra do artigo 41, tamb\u00e9m da CF, e na \u201cconsidera\u00e7\u00e3o de que o regime estatut\u00e1rio puro \u00e9 incompat\u00edvel com as rela\u00e7\u00f5es laborais decorrentes de v\u00ednculos privados, dentre os quais se incluem, \u00e0 toda evid\u00eancia, as rela\u00e7\u00f5es entabuladas entre os registradores ou tabeli\u00e3es e seus prepostos.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 poss\u00edvel, por\u00e9m, na trilha deste pensamento, ir al\u00e9m, para afirmar que nem mesmo os escreventes e auxiliares admitidos nas serventias extrajudiciais antes da CF\/1988 &#8211; independentemente do regime jur\u00eddico a que submetidos, isto \u00e9, ainda que vinculados ao regime estatut\u00e1rio ou ao regime especial, h\u00edbrido -, ostentam, a partir de 05 de outubro de 1988, estabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, a estabilidade fincada nos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da confian\u00e7a, na boa-f\u00e9 dos escreventes e dos auxiliares, na legisla\u00e7\u00e3o estadual, nas resolu\u00e7\u00f5es e nos provimentos acima especificados e enfocados n\u00e3o resiste \u00e0 ordem jur\u00eddica fundada pela CF\/1988.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pr\u00f3pria de um regime institucional, de um regime estatut\u00e1rio, a estabilidade \u00e9, deveras, inconcili\u00e1vel, infensa \u00e0 nova tessitura dos servi\u00e7os notariais e de registro, plasmada no artigo 236 da CF\/1988 e acima enfocada, identificada pelo gerenciamento privado, aut\u00f4nomo e independente do Estado, confiado aos not\u00e1rios e aos registradores, que, de mais a mais, respondem, em nome pr\u00f3prio, pela qualidade e efici\u00eancia dos servi\u00e7os e, do mesmo modo, pelos atos de seus prepostos (artigo 22 da Lei n.\u00ba 8.935\/1994).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aos tabeli\u00e3es e registradores, a quem assegurado, \u00e0 vista da reordena\u00e7\u00e3o constitucional dos servi\u00e7os notariais e de registro, a livre contrata\u00e7\u00e3o de prepostos, desde que pelo regime privado, por cujos atos, na execu\u00e7\u00e3o do trabalho que lhes competir ou em raz\u00e3o dele, respondem, deve ser resguardado, por coer\u00eancia l\u00f3gica, sist\u00eamica e em prest\u00edgio da autonomia e independ\u00eancia gerencial positivada, a faculdade de dispens\u00e1-los.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O poder de deslig\u00e1-los, ainda que imotivadamente &#8211; sem preju\u00edzo da correspondente indeniza\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria eventualmente devida, <strong>cuja discuss\u00e3o no campo administrativo \u00e9 inoportuna e descabida <\/strong>-, se, por exemplo, \u201ca confian\u00e7a acaba, o funcion\u00e1rio se desinteressa, ou se avolumam incompatibilidades de vis\u00f5es de trabalho\u201d, tal como sinalizado por Vossa<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excel\u00eancia no ac\u00f3rd\u00e3o mais de uma vez mencionado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, conforme argutamente observado no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 288.994-5\/5-00, no dia 30 de julho de 2008, relator Desembargador Ven\u00edcio Salles, <strong>o escudo representado pelo regime p\u00fablico ou estatut\u00e1rio, com o benef\u00edcio pessoal da estabilidade funcional<\/strong>, indispens\u00e1vel para garantir a independ\u00eancia do servidor p\u00fablico no exerc\u00edcio de atributos de <em>poder<\/em>, imunizando-o, assim, em prol do cidad\u00e3o, contra as press\u00f5es pol\u00edticas ou hier\u00e1rquicas, <strong>\u201cn\u00e3o tem qualquer utilidade, sentido ou necessidade para o servi\u00e7o extrajudicial\u201d, executado sob a exclusiva responsabilidade do delegado<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, com a habitual percuci\u00eancia, ao cuidar do regime estatut\u00e1rio, direcionado aos titulares de cargos p\u00fablicos, e, especificamente, ao discorrer sobre suas vantagens, dentre as quais a estabilidade, acentuou: representam, antes, uma garantia para os cidad\u00e3os, assegurando-lhes um desempenho imparcial, isento e obediente \u00e0 lei, em suma, real\u00e7ou que s\u00e3o conferidos, aos servidores estatut\u00e1rios, \u201cn\u00e3o para regalo destes e sim para propiciar, em favor do interesse p\u00fablico e dos administrados, uma atua\u00e7\u00e3o impessoal do Poder P\u00fablico.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refor\u00e7a, com isso, a disson\u00e2ncia, expressa na nova ordem constitucional, entre o regime estatut\u00e1rio puro e as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas laborais dos tabeli\u00e3es e registradores com os seus prepostos: a estabilidade, particularmente, despida da instrumentalidade que lhe \u00e9 \u00ednsita, revela-se, com efeito, il\u00f3gica, incoerente com o desenho jur\u00eddico contempor\u00e2neo dos servi\u00e7os notariais e de registro, de sorte que sua subsist\u00eancia, <em>desfuncionalizada<\/em>, em prol de escreventes e auxiliares admitidos nas serventias extrajudiciais antes da CF\/1988, justificar-se-ia apenas por apego ao passado, ao misone\u00edsmo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como garantia institucional, n\u00e3o sobrevive sem o interesse que protegia: de fato, fora do quadro do funcionalismo p\u00fablico e desprovida de pot\u00eancia para assegurar uma administra\u00e7\u00e3o impessoal, neutra, imparcial e ison\u00f4mica, \u00e9 impens\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A invoca\u00e7\u00e3o da garantia representada pelo direito adquirido tamb\u00e9m \u00e9 insuficiente: ao afirmar que a regra do artigo 5.\u00ba, XXXVI, da Carta de 1988, \u201cdirige-se, primariamente, ao legislador e, reflexamente, aos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais e administrativos\u201d,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lu\u00eds Roberto Barroso, escorado na concep\u00e7\u00e3o de que ordem jur\u00eddica introduzida pela mais recente Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o sofre limita\u00e7\u00e3o por parte do ordenamento jur\u00eddico revogado, ressalvou: <strong>\u201co princ\u00edpio da n\u00e3o-retroatividade s\u00f3 n\u00e3o condiciona o exerc\u00edcio do poder constituinte origin\u00e1rio.\u201d<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, realmente, a reboque do magist\u00e9rio de Manoel Gon\u00e7alves Ferreira Filho, o Poder Constituinte Origin\u00e1rio, \u00e0 luz de uma vis\u00e3o positivista, \u00e9 ilimitado juridicamente, isto \u00e9, \u201cn\u00e3o h\u00e1 direito que possa ser invocado contra o Poder Constituinte.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo, contudo, de acordo com a li\u00e7\u00e3o de Carlos Ayres Britto, que o Poder Constituinte Origin\u00e1rio, embora situado do lado de fora da Constitui\u00e7\u00e3o, pois seu criador, e malgrado n\u00e3o governado pelo Direito preexistente, n\u00e3o est\u00e1 \u201ccompletamente imune a par\u00e2metros e at\u00e9 mesmo a freios s\u00f3cio-culturais, no instante em que elabora a Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, adverte: \u201ctudo tem limite nas coisas ditas humanas e o Constituinte n\u00e3o escapa \u00e0 conting\u00eancia de ter que operar com <em>um olho no padre e outro na missa<\/em>; quer dizer, tanto compenetrado dos seus incondicionamentos formais e ilimitabilidade material quanto do risco da inefetividade global da sua obra. Meio termo, destarte, entre o desmarcado e o demarcado (o desmarcado, no campo da positividade jur\u00eddica; o marcado, no campo s\u00f3cio-cultural).\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta toada, Canotilho, referindo-se aos limites expressos nos valores radicados na consci\u00eancia jur\u00eddica geral da comunidade, em certos princ\u00edpios de justi\u00e7a e princ\u00edpios de direito internacional, sentencia: \u201cse continua a ser indiscut\u00edvel que o exerc\u00edcio de um poder constituinte anda geralmente associado a momentos fractais ou de ruptura constitucional (revolu\u00e7\u00e3o, autodetermina\u00e7\u00e3o de povos, quedas de regime, transi\u00e7\u00f5es constitucionais), tamb\u00e9m \u00e9 certo que o poder constituinte nunca surge num v\u00e1cuo hist\u00f3rico-cultural.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nada obstante &#8211; apesar de sujeito a certos limites de fato, que, atrelados \u00e0s \u201cconcep\u00e7\u00f5es mais arraigadas da comunidade\u201d, aos valores nela mais fortemente cultivados, levam \u00e0 inefic\u00e1cia do ato constituinte, e a determinados limites de direito, representados pelo direito natural, para os que acedem a uma perspectiva jusnaturalista, ou, para quem preferir, pelos direitos humanos universalmente reconhecidos -, o Poder Constituinte n\u00e3o est\u00e1 limitado nem \u00e9 regido pelo Direito anterior, a cujos limites n\u00e3o se sujeita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Compartilhando tal entendimento, o STF, ao julgar, em 18 de novembro de 1993, a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n.\u00ba 248-1\/RJ, relator Ministro Celso de Mello, assinalou: \u201ca supremacia jur\u00eddica das normas inscritas na Carta Federal n\u00e3o permite, ressalvadas as eventuais exce\u00e7\u00f5es proclamadas no pr\u00f3prio texto constitucional, que contra elas seja invocado o direito adquirido.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inexiste direito adquirido a certo regime jur\u00eddico, a um determinado estatuto jur\u00eddico, consoante j\u00e1 ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em 18 de agosto de 2004, no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n.\u00ba 3.105\/DF, relator para ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Cezar Peluso, ao descartar a inconstitucionalidade do artigo 4.\u00ba, <em>caput<\/em>, da Emenda Constitucional n.\u00ba 41, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu, mesmo para os aposentados e os que reuniam condi\u00e7\u00f5es de aposentar-se na data de sua publica\u00e7\u00e3o, a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os proventos de aposentadoria e as pens\u00f5es dos servidores p\u00fablicos dos entes da federa\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fora isso, quer dizer, apesar do Poder Constituinte Origin\u00e1rio n\u00e3o ser afetado pela proibi\u00e7\u00e3o constitucional da retroatividade, a quebra da estabilidade advinda do novo perfil constitucional dos servi\u00e7os notariais e de registro &#8211; concebido para vigorar para o futuro, com efic\u00e1cia <em>ex nunc <\/em>-, embora tenha tocado em situa\u00e7\u00f5es, posi\u00e7\u00f5es, em rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas nascidas no passado, implicando uma retroatividade inaut\u00eantica, ou m\u00ednima, n\u00e3o atingiu direitos fundamentais, muito menos repercutiu desnecessariamente sobre garantias pessoais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em outras palavras, al\u00e9m da menor for\u00e7a normativa do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, nas hip\u00f3teses em que desencadeada uma <strong>retroatividade inaut\u00eantica<\/strong>, a frustra\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a dos escreventes e dos auxiliares na irretroatividade das leis \u00e9 insuficiente para, na hip\u00f3tese tratada, limitar a amplitude da quebra de paradigma, porquanto, al\u00e9m de n\u00e3o associada a uma vulnera\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, a mudan\u00e7a se mostrou adequada, necess\u00e1ria, \u00e0 vista do completo esvaziamento de conte\u00fado da estabilidade, <em>in concreto <\/em>desprovida da sua <em>ratio<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o relevante para limitar, condicionar o estabelecimento da nova ordem jur\u00eddica fundamental: dentro da \u00f3tica exposta, permeada pelos ensinamentos do constitucionalista portugu\u00eas antes citado, prepondera, em detrimento da seguran\u00e7a e confian\u00e7a, e partir da pondera\u00e7\u00e3o entre os bens em conflito, o valor \u201cda conforma\u00e7\u00e3o actualizada e justa das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas pelos poderes normativos democraticamente legitimados.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob outro prisma, a estabilidade dos escreventes e dos auxiliares admitidos nas serventias extrajudiciais antes da CF\/1988 n\u00e3o pode ser inferida da regra do artigo 19 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias \u2013 ADCT da CF\/1988, segunda o qual \u201cos servidores p\u00fablicos civis da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, em exerc\u00edcio na data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, h\u00e1 pelo menos cinco anos continuados, e que n\u00e3o tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o, s\u00e3o considerados est\u00e1veis no servi\u00e7o p\u00fablico.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tais prepostos, porque n\u00e3o se qualificam como servidores p\u00fablicos civis &#8211; esp\u00e9cie da categoria mais ampla identificada pela express\u00e3o agente p\u00fablico -, quer dizer, porque n\u00e3o s\u00e3o titulares de cargos nem ocupam empregos p\u00fablicos na Administra\u00e7\u00e3o direta, nas autarquias e nas funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, e tampouco s\u00e3o remunerados pelos cofres p\u00fablicos, foram privados da estabilidade extraordin\u00e1ria, excepcional, advinda da referida disposi\u00e7\u00e3o constitucional transit\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n.\u00ba 388.589-8\/DF, em 15 de junho de 2004, relatora Ministra Ellen Gracie, apontou nesse sentido, ao afastar a incid\u00eancia da norma do artigo 19 do ADCT sobre a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de quem &#8211; \u201cmero preposto do titular do Cart\u00f3rio de Distribui\u00e7\u00e3o de Bras\u00edlia, que \u00e9 um ente privado prestador de servi\u00e7o p\u00fablico, nos termos da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Distrito Federal e Territ\u00f3rios\u201d -, jamais recebeu remunera\u00e7\u00e3o dos cofres p\u00fablicos e n\u00e3o manteve v\u00ednculo com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 STJ, manifestados no Recurso Ordin\u00e1rio em Mandado de Seguran\u00e7a n.\u00ba 16.208 \u2013 MG, relator Ministro Felix Fischer, no Recurso em Mandado de Seguran\u00e7a n.\u00ba 17.448 \u2013 MG e no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n.\u00ba 7.237 \u2013 MG, ambos sob relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgados, respectivamente, nos dias 10 de junho de 2003, 07 de mar\u00e7o de 2006 e 01.\u00ba de setembro de 2011, tamb\u00e9m caminham nessa dire\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o presos \u00e0 ideia da incompatibilidade da estabilidade com as atividades executadas em regime de direito privado, cuja remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o adv\u00e9m dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, por sua vez, j\u00e1 exteriorizou posicionamento que em nada difere com os referidos, de forma a excluir o atributo pessoal da estabilidade do regime jur\u00eddico dos escreventes e auxiliares das serventias extrajudiciais, ainda que admitidos antes da CF\/1988, afastando, portanto, a subsun\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o deles \u00e0 regra do artigo 19 do ADCT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta linha, exemplificativamente, os julgamentos da Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 994.06.087859-8, relator Desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, em 20 de setembro de 2010, da Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 994.06.060798-9, relator Desembargador Oswaldo Luiz Palu, no dia 06 de outubro de 2010, da Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 0101706-56.2005.8.26.0000, relator Desembargador Coimbra Schmidt, em 23 de maio de 2011, Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 0004227-55.2008.8.26.0292, relator Desembargador Oswaldo Luiz Palu, no dia 26 de outubro de 2011, da Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 0388231-18.2009.8.26.0000, relator Desembargador Vicente de Abreu Amadei, no dia 14 de fevereiro de 2012, e da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0006487-80.2008.8.26.0268, relator Desembargador Paulo Galizia, no dia 23 de abril de 2012. De qualquer maneira, mesmo se, em tese, num ju\u00edzo inicialmente setorial, marcado por uma an\u00e1lise fragmentada do texto constitucional, fosse entendido que a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos escreventes e dos auxiliares em exerc\u00edcio, na data da promulga\u00e7\u00e3o da CF\/1988, h\u00e1 pelo menos cinco anos continuados se encaixasse na hip\u00f3tese positivada no artigo 19 da ADCT, seria de rigor, numa valora\u00e7\u00e3o posterior, iluminada pelo exame do conjunto das normas constitucionais, mormente das que orientam os servi\u00e7os notariais e de registro, reconhecer a inefic\u00e1cia do comando retirado da regra transit\u00f3ria para os prepostos das serventias extrajudiciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A reestrutura\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro promovida pela CF\/1988, com a passagem do <em>sistema cartorial <\/em>para o <em>sistema de delega\u00e7\u00e3o<\/em>, consumada no corpo permanente da Carta Constitucional, de molde a implicar profunda ruptura com o modelo passado, se considerados os novos paradigmas e diretrizes introduzidos pelo Poder Constituinte Origin\u00e1rio, antagoniza<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">flagrantemente, melhor, \u00e9 hostil \u00e0 estabilidade dos prepostos, ent\u00e3o insuscet\u00edvel de ser admitida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em precioso artigo, no qual enfrenta a pr\u00e1tica do Constituinte Origin\u00e1rio que, sob o r\u00f3tulo de disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias, institui \u201cc\u00e1psulas de privil\u00e9gios para grupos da sociedade\u201d, cria \u201cbols\u00f5es de exce\u00e7\u00e3o ao quanto promulgado como elementos normativos do novo Direito\u201d, de sorte a perenizar situa\u00e7\u00f5es conflitantes com a ordem constitucional inovadoramente positivada, C\u00e1rmen L\u00facia Antunes Rocha, Ministra do STF, disserta sobre a possibilidade da declara\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia de aludidas normas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se n\u00e3o pode o \u00f3rg\u00e3o competente, em face da natureza soberana do poder constituinte origin\u00e1rio, examinar a <strong><em>validade <\/em><\/strong>constitucional de qualquer norma ou disposi\u00e7\u00e3o inclu\u00edda no documento supremo, n\u00e3o h\u00e1 como eliminar de sua atribui\u00e7\u00e3o dever a obriga\u00e7\u00e3o de verificar a <strong><em>efic\u00e1cia <\/em><\/strong>de uma e outra, e declarar a inefic\u00e1cia jur\u00eddica da disposi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria quando a sua aplica\u00e7\u00e3o importar agredir, e, portanto, tornar ineficaz, princ\u00edpios e preceitos havidos no corpo normativo da Constitui\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se declararia, ent\u00e3o, inv\u00e1lida a disposi\u00e7\u00e3o, mas apenas a sua inefic\u00e1cia jur\u00eddica e a sua obrigat\u00f3ria inaplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta maneira, no \u00e2mbito do Estado de S\u00e3o Paulo, os escreventes e os auxiliares de investidura estatut\u00e1ria ou em regime especial que deixaram de optar pela transforma\u00e7\u00e3o de seu regime jur\u00eddico, assim n\u00e3o acedendo \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, s\u00e3o regidos, nos termos do \u00a7 2.\u00ba do artigo 48 da Lei n.\u00ba 8.971\/1994, ou pela Lei n.\u00ba 10.261\/1968 ou pelas normas editadas pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, naquilo, no entanto, que n\u00e3o afrontar o sistema introduzido pela CF\/1988 e, portanto, sem estabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, a respeito do Provimento CG n.\u00ba 14\/1991 &#8211; editado ap\u00f3s a Lei Complementar Estadual n.\u00ba 539\/1988, que expressamente revogou o Decreto-Lei Estadual n.\u00ba 159\/1969 (artigo 27), e a CF\/1988 -, a sua for\u00e7a normativa, para os escreventes e os auxiliares n\u00e3o-optantes, n\u00e3o sobrou afetada, penso, e apesar de precedente desta Corregedoria em outro sentido, nem pela Lei n.\u00ba 8.935\/1994 &#8211; considerado o teor do \u00a7 2.\u00ba do seu artigo 48 -, tampouco pelo Provimento CG n.\u00ba 5\/1996, que n\u00e3o trata da situa\u00e7\u00e3o dos n\u00e3o-optantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De resto, o artigo 2.\u00ba deste \u00faltimo \u2013 ao dispor sobre a revoga\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es e dos atos normativos em contr\u00e1rio contidos nos provimentos anteriores -, \u00e9 insuscet\u00edvel de extirpar da ordem jur\u00eddica o Provimento CG n.\u00ba 14\/1991, pois atacaria, reflexa e indevidamente, norma de hierarquia superior, esvaziando, com isso, o comando emergente da regra de transi\u00e7\u00e3o acima aludida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Agora, oportunizada aos not\u00e1rios e aos oficiais de registro a possibilidade da dispensa imotivada, livre de qualquer processo administrativo &#8211; pois inadmiss\u00edvel a institui\u00e7\u00e3o de uma estabilidade disfar\u00e7ada -, imp\u00f5e, por outro lado, dar um passo adiante, para atribuir-lhes a obriga\u00e7\u00e3o de formalizarem a dispensa dos prepostos n\u00e3o-celetistas, sujeitos ao regime estatut\u00e1rio ou especial, caso n\u00e3o pretendam contar, para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, com a colabora\u00e7\u00e3o deles.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda que a dispensa seja contempor\u00e2nea ao in\u00edcio da atividade notarial ou de registro, mesmo que revelada por comportamentos concludentes que antecederam ao in\u00edcio da atividade notarial ou de registro, ou seja, embora extra\u00edda de condutas dos delegados que, entre a investidura e o in\u00edcio da atividade notarial ou de registro, exteriorizaram o prop\u00f3sito, depois consumado, de n\u00e3o aceitarem prepostos submetidos ao regime estatut\u00e1rio ou especial -, eles, titulares dos servi\u00e7os notariais e de registro, devem formalizar e comunicar o desligamento \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, inclusive para possibilitar &#8211; assimque solicitada pelo interessado em requerer, ao IPESP, benef\u00edcio de renda continuada previsto na Lei n.\u00ba 10.393\/1970 -, a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o liquidando o tempo de efetivo servi\u00e7o nas serventias extrajudiciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A obriga\u00e7\u00e3o imputada aos not\u00e1rios e registradores se torna mais n\u00edtida se, <strong>a) primeiro<\/strong>, observado que os escreventes e auxiliares subordinados ao regime estatut\u00e1rio ou especial prosseguiam, ao tempo da escolha e da investidura do delegado, executando, nas serventias, os servi\u00e7os que lhes competiam, se, <strong>b) segundo<\/strong>, valorado que os interinos, respons\u00e1veis pelos servi\u00e7os vagos, atuando em confian\u00e7a do Poder P\u00fablico, n\u00e3o desfrutam de plena autonomia e independ\u00eancia gerencial, e se, <strong>c) terceiro<\/strong>, considerado que o interino, inexistindo raz\u00e3o relevante, de ordem funcional ou mesmo econ\u00f4mica, para a dispensa dos prepostos, deve mant\u00ea-los at\u00e9 a assun\u00e7\u00e3o da serventia pelo novo delegado, a bem, ademais, da regularidade e continuidade dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em resumo: nessas condi\u00e7\u00f5es, os not\u00e1rios e oficiais de registro s\u00e3o os \u00fanicos que, dando in\u00edcio \u00e0 atividade notarial ou de registro, podem \u2013 e, n\u00e3o os querendo mais, devem -, formalizar o desligamento dos escreventes e dos auxiliares submetidos a regime estatut\u00e1rio ou especial, comunicando-o \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se discute, neste parecer, porque inapropriado, na via administrativa, a natureza do v\u00ednculo existente entre os novos delegados e os escreventes e os auxiliares submetidos ao regime estatut\u00e1rio ou especial, tamb\u00e9m denominado h\u00edbrido; n\u00e3o se aborda, porque tamb\u00e9m indevido neste campo, a quem caber\u00e1 o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o eventualmente devida aos desligados; afirma-se, isso sim, e apenas, que s\u00e3o pass\u00edveis de exonera\u00e7\u00e3o, ao lado da demiss\u00e3o, e que somente os novos titulares, com o in\u00edcio da atividade notarial e de registro, t\u00eam o poder\/dever de formalizar a dispensa daqueles que, n\u00e3oceletistas, encontravam-se, \u00e0 \u00e9poca da investidura deles, delegados, atrelados, na serventia extrajudicial, \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sequer mesmo podem ser desligados pelo Estado: n\u00e3o desempenham atividade estatal, n\u00e3o integram o aparelho estatal, a sua organiza\u00e7\u00e3o administrativa, e tampouco mant\u00eam la\u00e7o de trabalho profissional com o Estado. Na realidade, est\u00e3o presos \u00e0 serventia extrajudicial, tamb\u00e9m denominada unidade extrajudicial e, antes, <em>cart\u00f3rio<\/em>. Est\u00e3o, caso se prefira, atrelados aos servi\u00e7os notariais e de registro recebidos, em delega\u00e7\u00e3o, pelos not\u00e1rios e oficiais de registro. Por isso, repita-se, cabe a estes a formaliza\u00e7\u00e3o da dispensa dos escreventes e auxiliares por eles indesejados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A concep\u00e7\u00e3o &#8211; para refor\u00e7ar a obriga\u00e7\u00e3o imputada aos titulares dos servi\u00e7os notariais e de registro -, de que os escreventes e os auxiliares n\u00e3o-optantes estavam, antes da CF\/1988, e continuam depois dela, vinculados ao <em>cart\u00f3rio<\/em>, \u00e0 <em>serventia extrajudicial <\/em>ou aos servi\u00e7os notariais e de registro, n\u00e3o colide com a transforma\u00e7\u00e3o provocada pela Carta de 1988 e o rompimento do sistema\/modelo cartorial. N\u00e3o \u00e9 empecilho ao reconhecimento da obriga\u00e7\u00e3o conferida aos delegados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A reboque de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, \u201ctanto como os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e os cargos p\u00fablicos, cada \u2018servi\u00e7o\u2019 notarial ou registral, constitui-se em um plexo unit\u00e1rio, individualizado, de atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias p\u00fablicas\u201d; pass\u00edveis de ficarem vagas, as serventias, express\u00e3o empregada pela CF\/1988 (\u00a7 3.\u00ba do artigo 236 da CF\/1988), s\u00e3o unidades de organiza\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e administrativas, n\u00e3o s\u00e3o criadas pelas delega\u00e7\u00f5es &#8211; que antes as pressup\u00f5em -, nem s\u00e3o suprimidas quando estas se extinguem; enfim, para o renomado jurista, \u201ca Constitui\u00e7\u00e3o e a Lei 8.935 n\u00e3o fizeram desaparecer as unidades conhecidas como \u2018cart\u00f3rios\u2019\u201d e, \u201cn\u00e3o tendo se servido de tal express\u00e3o, valeram-se de outras para referir tais espec\u00edficas e individuadas unidades que concentram plexos de atribui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a serem exercidas em car\u00e1ter privado.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e0 toa, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar, no dia 22 de setembro de 2011, a A\u00e7\u00e3o de Direta de Inconstitucionalidade n.\u00ba 2.415\/SP, relator Ministro Ayres Britto, atribuiu \u00e0 lei formal, lei em sentido estrito, a cria\u00e7\u00e3o, a modifica\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o de <strong>serventias extrajudiciais<\/strong>, de <strong>unidades do servi\u00e7o notarial e de registro<\/strong>, a revelar &#8211; em sentido contr\u00e1rio de precedentes desta Corregedoria -, que os <em>cart\u00f3rios<\/em>, com outro r\u00f3tulo &#8211; por vezes, com o mesmo, veremos abaixo -, e nova roupagem, continuam a existir, malgrado desprovidos de personalidade jur\u00eddica, sem parecen\u00e7a com os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e desapegados da estrutural estatal. Inclusive, se a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 e a Lei n.\u00ba 8.935\/1994 utilizam as express\u00f5es <em>servi\u00e7os notariais e de registro <\/em>e <em>serventia<\/em>, esta, a Lei n.\u00ba 8.935\/1994, e a Lei n.\u00ba 9.492, de 10 de setembro de 1997 \u2013 Lei do Protesto -, tamb\u00e9m empregam o voc\u00e1bulo <em>tabelionato<\/em>. Al\u00e9m disso, ainda a t\u00edtulo de exemplo, o C\u00f3digo Civil de 2002, em diversas passagens, refere-se ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis e ao Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consequentemente, a circunst\u00e2ncia dos escreventes e dos auxiliares n\u00e3o sujeitos ao regime celetista estarem, e permanecerem, ap\u00f3s a Carta de 1988, vinculados ao <em>cart\u00f3rio<\/em>, \u00e0 <em>serventia extrajudicial <\/em>ou aos <em>servi\u00e7os notariais e de registro<\/em>, n\u00e3o sofreu abalo algum diante da nova ordem jur\u00eddica fundante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A liga\u00e7\u00e3o subsiste para eles, inclusive \u00e0 luz da regra de transi\u00e7\u00e3o do artigo 48 da Lei n.\u00ba 8.935\/1994, estatu\u00edda em harmonia com os princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da confian\u00e7a, ambos radicados no corpo constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, remodelados os servi\u00e7os notariais e de registro, os not\u00e1rios e os oficiais de registro &#8211; que, investidos em tais servi\u00e7os, desconsideraram, ignoraram ou dispensaram informalmente os escreventes e os auxiliares estatut\u00e1rios ou em regime especial, ent\u00e3o atrelados \u00e0 serventia extrajudicial que concentra os servi\u00e7os titularizados -, t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o, insisto, de formalizar o desligamento, comunicando-o \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I) estabelecer que os escreventes e os auxiliares, particularmente os admitidos nos servi\u00e7os notariais e de registro antes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, n\u00e3o t\u00eam estabilidade e, portanto, podem ser livre e imotivadamente dispensados pelos not\u00e1rios e oficiais de registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II) que, \u00e0 regula\u00e7\u00e3o confiada a esta Corregedoria, \u00e9 estranha qualquer delibera\u00e7\u00e3o sobre a indeniza\u00e7\u00e3o eventualmente devida aos dispensados e a responsabilidade pelo seu pagamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III) reconhecer que os not\u00e1rios e registradores &#8211; n\u00e3o pretendendo contar, para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, com a colabora\u00e7\u00e3o dos escreventes e dos auxiliares n\u00e3o-optantes, n\u00e3o submetidos, nos termos do artigo 48 da Lei n.\u00ba 8.935\/1994, \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o trabalhista -, t\u00eam, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles que, ao tempo da investidura, prestavam servi\u00e7os na <em>serventia <\/em>onde nucleados os servi\u00e7os notariais e de registro que titularizam, a obriga\u00e7\u00e3o de formalizar a dispensa, comunicando \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a em sessenta dias, contados do in\u00edcio da atividade notarial ou de registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV) obrigar os titulares dos servi\u00e7os notariais e de registro aprovados e investidos nos \u00faltimos sete Concursos P\u00fablicos de Provas e T\u00edtulos para Outorga de Delega\u00e7\u00f5es &#8211; que, ao iniciarem a atividade notarial e de registro, n\u00e3o reconheceram, como prepostos, os escreventes e os auxiliares n\u00e3o-optantes, por\u00e9m vinculados \u00e0 <em>serventia <\/em>j\u00e1 \u00e0 \u00e9poca da investidura -, a relacionar os escreventes e os auxiliares n\u00e3o recepcionados, n\u00e3o incorporados aos servi\u00e7os que passaram a titularizar, formalizando a dispensa, a ser comunicada \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a em sessenta dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da respeit\u00e1vel decis\u00e3o que aprovar este parecer; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V) constar, dos pr\u00f3ximos editais dos Concursos P\u00fablicos de Provas e T\u00edtulos para Outorga de Delega\u00e7\u00f5es, a obriga\u00e7\u00e3o a que se refere o item III deste parecer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em caso de aprova\u00e7\u00e3o, proponho a publica\u00e7\u00e3o deste parecer na \u00edntegra, atribuindo-se for\u00e7a normativa \u00e0 respeit\u00e1vel decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Sub censura<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 27 de junho de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a)Luciano Gon\u00e7alves Paes Leme<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Juiz Assessor da Corregedoria<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O<\/strong>: Aprovo, por seus s\u00f3lidos fundamentos, o primoroso parecer do MM. Juiz LUCIANO GON\u00c7ALVES PAES LEME, d. Assessor da Corregedoria e, com vistas ao enfrentamento de uma quest\u00e3o que, mais do que jur\u00eddica, \u00e9 social e humanit\u00e1ria, DETERMINO, aos titulares dos servi\u00e7os notariais e de registro que se enquadrem na situa\u00e7\u00e3o exposta no seu item IV, que relacionem os escreventes e auxiliares n\u00e3o recepcionados, n\u00e3o incorporados aos servi\u00e7os que passaram a titularizar, formalizando a dispensa, a ser comunicada \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a em noventa (90) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o desta decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atribuo for\u00e7a normativa a esta decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">D\u00ea-se ci\u00eancia ao IPESP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publique-se, na \u00edntegra, o parecer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 27 de junho de 2012<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a)JOS\u00c9 RENATO NALINI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a <\/strong>(D.J.E. de 02.07.2012)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DICOGE-3.1 Processo n\u00ba 2012\/41723 \u2013 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A (188\/12-E) PESSOAL \u2013 Serventia extrajudicial \u2013 Escreventes e auxiliares em regime especial \u2013 Artigo 48, \u00a7 2.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.935\/1994 &#8211; Estabilidade inexistente \u2013 Formaliza\u00e7\u00e3o da dispensa dos n\u00e3o-recepcionados e comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013\u00a0Obriga\u00e7\u00f5es dos titulares dos servi\u00e7os notariais e de registro. 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