{"id":5991,"date":"2012-07-05T14:08:51","date_gmt":"2012-07-05T16:08:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5991"},"modified":"2012-07-05T14:08:51","modified_gmt":"2012-07-05T16:08:51","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-arrematacao-de-imovel-em-hasta-publica-forma-originaria-de-aquisicao-de-propriedade-inexistencia-de-relacao-juridica-entre-o-arremata","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5991","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida \u2013 Arremata\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel em hasta p\u00fablica \u2013 Forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade \u2013 Inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre o arrematante e o anterior propriet\u00e1rio do bem &#8211; Im\u00f3vel penhorado com base no art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.212\/91 \u2013 Indisponibilidade que obsta apenas a aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria \u2013 Incid\u00eancia de ITBI nas arremata\u00e7\u00f5es judiciais por expressa determina\u00e7\u00e3o legal \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0007969-54.2010.8.26.0604<\/strong>, da Comarca de <strong>SUMAR\u00c9, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S\/A <\/strong>e apelado o <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, no impedimento ocasional do Presidente, <strong>ANTONIO AUGUSTO CORR\u00caA VIANNA, <\/strong>decano, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO E ANTONIO CARLOS TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Direito Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 10 de maio de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Voto<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida \u2013 Arremata\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel em hasta p\u00fablica \u2013 Forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade \u2013 Inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre o arrematante e o anterior propriet\u00e1rio do bem &#8211; Im\u00f3vel penhorado com base no art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.212\/91 \u2013 Indisponibilidade que obsta apenas a aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria \u2013 Incid\u00eancia de ITBI nas arremata\u00e7\u00f5es judiciais por expressa determina\u00e7\u00e3o legal \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Importadora e Exportadora de Cereais S\/A, objetivando a reforma da r senten\u00e7a de fls. 161\/162v, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Sumar\u00e9, e manteve a recusa do registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos da execu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.057\/98, da E. 1\u00aa Vara C\u00edvel de Sumar\u00e9 na matr\u00edcula n\u00ba 65295, daquela Serventia de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega o apelante, em suma, que foi a primeira a averbar a penhora na matr\u00edcula do im\u00f3vel, o que afasta a incid\u00eancia do art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.212\/91; que o arrolamento previsto no art. 64, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 9.537\/97, n\u00e3o obsta a averba\u00e7\u00e3o de penhoras nem o registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o; inaplicabilidade dos precedentes citados pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis porque a penhora fiscal era anterior \u00e0 c\u00edvel; desnecessidade de recolhimento de ITBI, por se tratar de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade, e da apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de IPTU porque os d\u00e9bitos tribut\u00e1rios sub-rogam-se no pre\u00e7o pago; e desnecessidade de juntada da CND do INSS e de Tributos Federais (fls. 168\/181).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 192\/193).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s a juntada da certid\u00e3o da matr\u00edcula do im\u00f3vel pela apelante, o Minist\u00e9rio P\u00fablico reiterou os termos do r parecer (fls. 194\/195 e 206).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De in\u00edcio, observe-se que a d\u00favida n\u00e3o se encontra prejudicada porque a juntada das certid\u00f5es das matr\u00edculas n\u00e3o se deu em cumprimento \u00e0 exig\u00eancia feita pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diversas s\u00e3o as quest\u00f5es levantadas pela apelante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira delas diz respeito \u00e0 natureza jur\u00eddica da aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por meio de arremata\u00e7\u00e3o judicial que, segundo a apelante, constitui modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, consolidou-se neste Conselho Superior da Magistratura e na E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a entendimento em sentido diverso, isto \u00e9, que se trata de forma derivada de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Carta de arremata\u00e7\u00e3o expedida em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal movida pela Fazenda Estadual \u2013 Im\u00f3vel penhorado em outras execu\u00e7\u00f5es movidas pela Fazenda Nacional e pelo Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS \u2013 <strong>Arremata\u00e7\u00e3o que n\u00e3o constitui forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade im\u00f3vel <\/strong>\u2013 Impossibilidade de registro, enquanto n\u00e3o cancelados os registros das penhoras pela Fazenda Nacional e pelo INSS, por for\u00e7a do artigo 53, par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.212\/91\u2013 Registro invi\u00e1vel \u2013 Recurso n\u00e3o provido.\u201d <\/em>(CSM Ap. C\u00edvel n\u00ba 1.223-6\/7, grifouse).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, int\u00e9rprete maior da legisla\u00e7\u00e3o federal, entende que a arremata\u00e7\u00e3o judicial de im\u00f3vel em hasta p\u00fablica configura forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, sendo oportuno citar, por todos, o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n\u00ba AgRg no Ag 1225813, relatado pela Ministra Eliana Calmon, assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cEXECU\u00c7\u00c3O FISCAL &#8211; IPTU &#8211; ARREMATA\u00c7\u00c3O DE BEM IM\u00d3VEL \u2013 AQUISI\u00c7\u00c3O ORIGIN\u00c1RIA &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUT\u00c1RIA DO ARREMATANTE &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 130, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO CTN. 1. A arremata\u00e7\u00e3o de bem m\u00f3vel ou im\u00f3vel em hasta p\u00fablica <strong>\u00e9 considerada como aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria<\/strong>, inexistindo rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre o arrematante e o anterior propriet\u00e1rio do bem, de maneira que os d\u00e9bitos tribut\u00e1rios anteriores \u00e0 arremata\u00e7\u00e3o sub-rogamse no pre\u00e7o da hasta. 2. Agravo regimental n\u00e3o provido.\u201d <\/em>(grifou-se).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido: REsp n\u00ba 1179056\/MG, AgRg no Ag n\u00ba 1225813\/SP, REsp n\u00ba 1038800\/RJ, REsp n\u00ba 807455\/RS e REsp n\u00ba 40191\/SP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, a despeito do respeit\u00e1vel entendimento firmado neste Conselho Superior da Magistratura, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer que, na arremata\u00e7\u00e3o, inexiste rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ou negocial entre o antigo propriet\u00e1rio e o novo, de modo que n\u00e3o h\u00e1 como se afirmar que se est\u00e1 diante de aquisi\u00e7\u00e3o derivada da propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A doutrina tamb\u00e9m caminha no sentido de que a aquisi\u00e7\u00e3o derivada depende sempre de uma rela\u00e7\u00e3o negocial, aperfei\u00e7oada pela manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, entre o antigo propriet\u00e1rio e o adquirente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para Carlos Roberto Gon\u00e7alves, a aquisi\u00e7\u00e3o \u00e9 derivada quando resulta de uma rela\u00e7\u00e3o negocial entre o anterior propriet\u00e1rio e o adquirente, havendo, pois, uma transmiss\u00e3o do dom\u00ednio em raz\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade. Assim, sempre que n\u00e3o houver rela\u00e7\u00e3o causal entre a propriedade adquirida e a situa\u00e7\u00e3o anterior da coisa, est\u00e1-se diante da aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria (<em>Direito civil brasileiro<\/em>, v. V. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, p. 231).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Francisco Eduardo Loureiro, <em>in <\/em>C\u00f3digo Civil Comentado, ao definir a natureza jur\u00eddica da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade pela usucapi\u00e3o, acentua que se trata de modo origin\u00e1rio porque n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o pessoal entre um precedente e um subsequente sujeito de direito (2 ed., S\u00e3o Paulo: Manole, 2008, p. 1161).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Arnaldo Rizzardo, por sua vez, aduz que na aquisi\u00e7\u00e3o derivada est\u00e1 sempre presente um v\u00ednculo entre duas pessoas, estabelecido em uma rela\u00e7\u00e3o <em>inter vivos <\/em>ou <em>causa mortis<\/em>, ao passo que na origin\u00e1ria n\u00e3o se constata uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre o adquirente e o antigo propriet\u00e1rio (<em>Direito das coisas. <\/em>3 ed. S\u00e3o Paulo: Forense, 2007, p. 244).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barbosa e Maria Celina Bodin de Moraes observam que a aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria se verifica quando o modo aquisitivo n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o de causalidade com o estado jur\u00eddico anterior de dom\u00ednio, e que n\u00e3o decorre de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida com o propriet\u00e1rio anterior como ocorre no contrato de compra e venda (<em>C\u00f3digo civil interpretado conforme a constitui\u00e7\u00e3o da rep\u00fablica<\/em>, v. III. Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p. 519).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em sentido diverso, a doutrina de Caio M\u00e1rio da Silva Pereira, para quem apenas a ocupa\u00e7\u00e3o configura meio origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, porque, nesse caso, a coisa jamais esteve sob o dom\u00ednio de algu\u00e9m (<em>Institui\u00e7\u00f5es de direito civil. <\/em>20 ed<em>., <\/em>v. IV. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 97).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sucede que, quando o bem \u00e9 arrematado judicialmente, n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o negocial entre o anterior propriet\u00e1rio e o adquirente, e a transmiss\u00e3o de dom\u00ednio n\u00e3o decorre de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade. Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em aquisi\u00e7\u00e3o derivada da propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se, destarte, que o entendimento deste Conselho Superior da Magistratura, embora lastreado em excelentes fundamentos, n\u00e3o mais se encontra em harmonia com a jurisprud\u00eancia do E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a nem com o esp\u00edrito da doutrina majorit\u00e1ria, motivo por que sua altera\u00e7\u00e3o \u00e9 de rigor em prol da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito \u00e0 possibilidade de o bem penhorado com base no art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.212\/91, poder ser arrematado em execu\u00e7\u00e3o diversa, malgrado o entendimento atual deste Conselho, parece mais preciso o que decidiu o E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a nos autos do Recurso Especial n\u00ba 512.398, cujo voto do eminente relator Ministro Felix Fischer traz a seguinte considera\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cTenho contudo, que a indisponibilidade a que se refere o dispositivo <\/em>(referindo-se ao \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da Lei 8.212\/91) <em>traduz-se na invalidade, em rela\u00e7\u00e3o ao ente Fazend\u00e1rio, de qualquer ato de aliena\u00e7\u00e3o do bem penhorado, praticado <strong>sponte pr\u00f3pria <\/strong>pelo devedor-executado ap\u00f3s a efetiva\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o judicial. Sendo assim, a referida indisponibilidade n\u00e3o impede que haja a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada do bem em decorr\u00eancia da segunda penhora, realizada nos autos de execu\u00e7\u00e3o proposta por particular, desde que resguardados, dentro do montante auferido, os valores ao cr\u00e9dito fazend\u00e1rio relativo ao primeiro gravame imposto.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se, destarte, que a indisponibilidade decorrente do \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da Lei n\u00ba 8.212\/91, incide apenas sobre a aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria e n\u00e3o sobre a for\u00e7ada, como no caso da arremata\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito \u00e0 incid\u00eancia do ITBI na hip\u00f3tese, observe-se o que diz o art. 130, da Consolida\u00e7\u00e3o da Legisla\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, Decreto n\u00ba 52.703\/11:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 130. Est\u00e3o compreendidos na incid\u00eancia do imposto (art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 11.154, de 30\/12\/91, com a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.402, de 05\/08\/02, e da Lei n\u00ba 14.125, de 29\/12\/05):<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>V &#8211; a arremata\u00e7\u00e3o, a adjudica\u00e7\u00e3o e a remi\u00e7\u00e3o;\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tratando-se de imposi\u00e7\u00e3o legal, descabe a este Conselho Superior da Magistratura, em processo administrativo de d\u00favida, examinar qualquer aspecto relacionado \u00e0 sua constitucionalidade, devendo a recorrente buscar guarida na via judicial competente (v. Proc CG 487\/2007). Por isso, nem mesmo o fato de se tratar de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria tem o cond\u00e3o de afastar a exig\u00eancia que decorre de expressa determina\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressalve-se, para que n\u00e3o haja analogias impr\u00f3prias, que no caso da usucapi\u00e3o o recolhimento do ITBI n\u00e3o \u00e9 exigido porque inexiste a correspondente hip\u00f3tese de incid\u00eancia na lei, e n\u00e3o porque se trata de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o das CNDs e certid\u00f5es de IPTU, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis se retratou nas informa\u00e7\u00f5es que prestou, de modo que ficaram superadas essas exig\u00eancias (fls. 147\/150).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, observe-se que tamb\u00e9m os t\u00edtulos judiciais submetem-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, conforme pac\u00edfico entendimento do E. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cApesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal, O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental\u201d (Ap. C\u00edvel n\u00ba 31881-0\/1).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, observadas as ressalvas feitas, a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis deve ser mantida porque permaneceu h\u00edgida a exig\u00eancia relativa ao recolhimento do ITBI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isto posto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a)\u00a0\u00a0\u00a0 <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator. (D.J.E. de 04.07.2012)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0007969-54.2010.8.26.0604, da Comarca de SUMAR\u00c9, em que \u00e9 apelante IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S\/A e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-5991","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5991","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5991"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5991\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5991"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5991"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5991"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}