{"id":5953,"date":"2012-06-29T18:50:33","date_gmt":"2012-06-29T20:50:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5953"},"modified":"2012-06-29T18:50:33","modified_gmt":"2012-06-29T20:50:33","slug":"stj-civil-familia-matrimonio-alteracao-do-regime-de-bens-do-casamento-cc2002-art-1-639-%c2%a7-2o-expressa-ressalva-legal-dos-direitos-de-terceiros-publicacao-de-edital-para-conhecimento-de","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5953","title":{"rendered":"STJ: Civil. Fam\u00edlia. Matrim\u00f4nio. Altera\u00e7\u00e3o do Regime de Bens do Casamento (CC\/2002, Art. 1.639, \u00a7 2\u00ba). Expressa Ressalva Legal dos Direitos de Terceiros. Publica\u00e7\u00e3o de Edital para Conhecimento de Eventuais Interessados, no \u00d3rg\u00e3o Oficial e na Imprensa Local. Provimento n\u00ba 24\/03 da Corregedoria do Tribunal Estadual. Formalidade dispens\u00e1vel, ausente base legal. Recurso Especial conhecido e Provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CIVIL. FAM\u00cdLIA. MATRIM\u00d4NIO. ALTERA\u00c7\u00c3O DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO (CC\/2002, ART. 1.639, \u00a7 2\u00ba). EXPRESSA RESSALVA LEGAL DOS DIREITOS DE TERCEIROS. PUBLICA\u00c7\u00c3O DE EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, NO \u00d3RG\u00c3O OFICIAL E NA IMPRENSA LOCAL. PROVIMENTO N\u00ba 24\/03 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL ESTADUAL. FORMALIDADE DISPENS\u00c1VEL, AUSENTE BASE LEGAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.639, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Civil de 2002, a altera\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico de bens do casamento \u00e9 admitida, quando procedentes as raz\u00f5es invocadas no pedido de ambos os c\u00f4njuges, mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial, sempre com ressalva dos direitos de terceiros. 2. Mostra-se, assim, dispens\u00e1vel a formalidade emanada de Provimento do Tribunal de Justi\u00e7a de publica\u00e7\u00e3o de editais acerca da altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, mormente pelo fato de se tratar de provid\u00eancia da qual n\u00e3o cogita a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. 3. O princ\u00edpio da publicidade, em tal hip\u00f3tese, \u00e9 atendido pela publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que defere o pedido e pelas anota\u00e7\u00f5es e altera\u00e7\u00f5es procedidas nos registros pr\u00f3prios, com averba\u00e7\u00e3o no registro civil de pessoas naturais e, sendo o caso, no registro de im\u00f3veis.4. Recurso especial provido para dispensar a publica\u00e7\u00e3o de editais determinada pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias. (STJ \u2013 REsp n\u00ba 776.455 \u2013 RS \u2013 4\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Raul Ara\u00fajo \u2013 DJ 26.04.2012)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AC\u00d3RD\u00c3O<br \/>\nVistos e relatados estes autos, em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salom\u00e3o votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia (DF), 17 de abril de 2012 (data do julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">MINISTRO RAUL ARA\u00daJO \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RELAT\u00d3RIO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARA\u00daJO (Relator):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DANIELE MARILUSA RIEGER DOS SANTOS e JOS\u00c9 LUIS JOHN DOS SANTOS requereram, perante o d. Ju\u00edzo da Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es de Tristeza\/RS, altera\u00e7\u00e3o do regime de bens de seu matrim\u00f4nio, de separa\u00e7\u00e3o total para comunh\u00e3o parcial, motivando seu pedido com fundamento no art. 1.639, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Civil de 2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O pedido foi deferido (fls. 34\/35), tendo o ilustre Juiz de Direito determinado a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de averba\u00e7\u00e3o ao Of\u00edcio de Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Tabelionato de Notas, bem como de of\u00edcio ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis. Determinou, ainda, fosse publicado edital, no \u00f3rg\u00e3o oficial e na imprensa local, a fim de que se tornasse p\u00fablica a altera\u00e7\u00e3o do regime de bens do casal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contra essa \u00faltima determina\u00e7\u00e3o sentencial, os requerentes interpuseram recurso de apela\u00e7\u00e3o, sustentando, em suma, a desnecessidade da medida, inclusive por falta de amparo legal.<br \/>\nO eg. Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, em aresto assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE ALTERA\u00c7\u00c3O DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. INCONFORMIDADE DOS APELANTES QUANTO \u00c0 DETERMINA\u00c7\u00c3O DE PUBLICA\u00c7\u00c3O DE EDITAL DANDO CI\u00caNCIA AOS EVENTUAIS INTERESSADOS DA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DA ALTERA\u00c7\u00c3O. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE AMPLA DIVULGA\u00c7\u00c3O DA ALTERA\u00c7\u00c3O. SENTEN\u00c7A QUE OBEDECEU AO CONTIDO NO PROVIMENTO N\u00ba 024\/03-CGJRS. RECURSO DESPROVIDO.&#8221; (fl. 64)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Opostos embargos declarat\u00f3rios, foram rejeitados (fls. 76\/78).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DANIELE MARILUSA RIEGER DOS SANTOS e JOS\u00c9 LUIS JOHN DOS SANTOS interp\u00f5em, ent\u00e3o, recurso especial, com fundamento nas al\u00edneas a e b do permissivo constitucional, sustentando ofensa ao art. 1.639, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Civil de 2002, sob o entendimento de que o dispositivo legal, em nenhum momento, exige, para a altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, a publica\u00e7\u00e3o de edital no \u00f3rg\u00e3o oficial e na imprensa local.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acrescentam os recorrentes que &#8220;tampouco existe espa\u00e7o para atua\u00e7\u00e3o do administrador nessa seara. \u00c9 manifestamente ilegal o ato da e. Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a em que se baseou o v. ac\u00f3rd\u00e3o, pois diz ao que a lei n\u00e3o diz, extrapolando os limites permitidos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o pode fazer as vezes de legislador&#8221; (fl. 88).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aduzem, por fim, que todas as medidas adotadas na senten\u00e7a j\u00e1 d\u00e3o a necess\u00e1ria publicidade \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, sendo que o &#8220;\u00fanico reflexo dessa altera\u00e7\u00e3o diz respeito \u00e0s consequ\u00eancias patrimoniais, e a expedi\u00e7\u00e3o desses of\u00edcios j\u00e1 assegura eventual direito de terceiro interessado em dela tomar conhecimento&#8221; (fl. 89).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso foi contra-arrazoado (fls. 104\/107), admitido (fls. 119\/121), encaminhado a esta Corte, tendo sido originariamente distribu\u00eddo ao em. Ministro JORGE SCARTEZZINI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A d. Subprocuradoria-Geral da Rep\u00fablica opinou pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VOTO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARA\u00daJO (Relator):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A partir da vig\u00eancia do atual C\u00f3digo Civil, foi prevista a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, no curso do casamento. Confira-se o que disp\u00f5e o art. 1.639, \u00a7 2\u00ba:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1639: \u00c9 l\u00edcito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>\n\u00a7 2\u00ba: \u00c9 admiss\u00edvel altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial em pedido<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">motivado de ambos os c\u00f4njuges, apurada a proced\u00eancia das raz\u00f5es invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, nos termos da regra transcrita, a altera\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico de bens do casamento \u00e9 admitida, quando procedentes as raz\u00f5es invocadas no pedido de ambos os c\u00f4njuges, mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial, sempre com ressalva dos direitos de terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A solu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o controvertida nestes autos, ent\u00e3o, diz respeito \u00e0 extens\u00e3o e alcance que deve ser dado \u00e0 publicidade acerca da altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, para que se verifique a necessidade de publica\u00e7\u00e3o de edital para conhecimento de terceiros interessados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, deve haver cautela no deferimento da mudan\u00e7a do regime de bens ante a possibilidade de pr\u00e1tica de abusos, com preju\u00edzo de terceiros, como credores e herdeiros, na medida em que as altera\u00e7\u00f5es pretendidas t\u00eam imediato e direto reflexo na esfera patrimonial dos requerentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre, entretanto, que a pr\u00f3pria lei ressalva os direitos de terceiro, como se v\u00ea na leitura focada na parte final do mencionado dispositivo do C\u00f3digo Civil, que, expressamente, &#8220;ressalva (d)os direitos de terceiros&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso significa que a altera\u00e7\u00e3o do regime n\u00e3o pode implicar preju\u00edzo para terceiros. Como bem pontuado por Didier J\u00fanior e Cristiano Chaves de Farias: &#8220;(&#8230;) o descumprimento deste preceito n\u00e3o pode implicar a nulidade da altera\u00e7\u00e3o promovida. Trata-se, tamb\u00e9m aqui, de hip\u00f3tese de inefic\u00e1cia relativa do ato: em rela\u00e7\u00e3o ao terceiro prejudicado, valem as regras patrimoniais anteriores; para tudo o mais, valem as regras novas&#8221; (in Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Civil Brasileiro, vol. XV, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 29).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os interesses de terceiros, portanto, em qualquer hip\u00f3tese, s\u00e3o ressalvados, satisfazendo-se a publicidade necess\u00e1ria atrav\u00e9s da publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a e das anota\u00e7\u00f5es correspondentes nos registros pr\u00f3prios. Com efeito, publicada a senten\u00e7a de deferimento do pedido, a averba\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o no Cart\u00f3rio de Registro Civil de Pessoas Naturais, no tocante ao registro de casamento, e no Registro de Im\u00f3veis, quanto \u00e0s matr\u00edculas dos im\u00f3veis pertencentes aos casados, \u00e9 que d\u00e1 efic\u00e1cia \u00e0 altera\u00e7\u00e3o e previne os terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Comentando o Provimento 024\/03, da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul, que fundamentou a decis\u00e3o ora recorrida, Maria Berenice Dias aduz o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Provimento da justi\u00e7a ga\u00facha, visando a resguardar direito de terceiros, determina a publica\u00e7\u00e3o de edital pelo prazo de 30 dias, a fim de emprestar publicidade \u00e0 mudan\u00e7a. Descabida a inger\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o que tem fun\u00e7\u00e3o meramente correcional em atividade tipicamente jurisdicional. Ao depois, desnecess\u00e1ria a determina\u00e7\u00e3o. A lei expressamente ressalva interesses de terceiros, sendo de todo dispens\u00e1vel a cautela recomendada. Cabe \u00e9 aplicar subsidiariamente a determina\u00e7\u00e3o referente ao pacto antenupcial (CC 1.657). Assim, para resguardar direitos de terceiros, a senten\u00e7a que modifica o regime deve ser registrada em livro especial e averbada no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis (LRP 167 II,1).&#8221; (in Manual de Direito das Fam\u00edlias, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1g. 215)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, mostra-se dispens\u00e1vel a publica\u00e7\u00e3o de edital acerca da altera\u00e7\u00e3o do regime de bens do casamento, n\u00e3o se podendo obrigar essa formalidade que a pr\u00f3pria lei n\u00e3o previu. Ainda que houvesse publica\u00e7\u00e3o de tal edital, com prazo para manifesta\u00e7\u00e3o de interessados, no \u00f3rg\u00e3o oficial e na imprensa local, eventuais terceiros prejudicados com a modifica\u00e7\u00e3o sempre poderiam, posteriormente, pleitear a inefic\u00e1cia da altera\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a si, como detentores de direitos perante o casal, expressamente ressalvados no art. 1.639, \u00a7 2\u00ba, do novo C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, se, no processo de habilita\u00e7\u00e3o para o casamento, com a publica\u00e7\u00e3o do edital de que trata o art. 1.527 do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o h\u00e1 determina\u00e7\u00e3o para que nele conste o regime de bens escolhido pelo casal, n\u00e3o h\u00e1 como se exigir a referida publica\u00e7\u00e3o no momento da altera\u00e7\u00e3o, por autoriza\u00e7\u00e3o judicial, do regime outrora escolhido. Da mesma forma, no div\u00f3rcio n\u00e3o se faz necess\u00e1ria a publica\u00e7\u00e3o de edital para manifesta\u00e7\u00e3o de interessados, sendo bastante a averba\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a no registro civil competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, conhe\u00e7o do recurso e dou-lhe provimento para dispensar a publica\u00e7\u00e3o de editais determinada pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">MINISTRO RAUL ARA\u00daJO \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fonte:<\/strong> Boletim INR<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: ARPENS-SP &#8211; Assessoria de Imprensa<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Data Publica\u00e7\u00e3o: 25\/06\/2012<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA CIVIL. FAM\u00cdLIA. MATRIM\u00d4NIO. ALTERA\u00c7\u00c3O DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO (CC\/2002, ART. 1.639, \u00a7 2\u00ba). EXPRESSA RESSALVA LEGAL DOS DIREITOS DE TERCEIROS. PUBLICA\u00c7\u00c3O DE EDITAL PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, NO \u00d3RG\u00c3O OFICIAL E NA IMPRENSA LOCAL. PROVIMENTO N\u00ba 24\/03 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL ESTADUAL. FORMALIDADE DISPENS\u00c1VEL, AUSENTE BASE LEGAL. 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