{"id":5949,"date":"2012-06-29T13:19:00","date_gmt":"2012-06-29T15:19:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5949"},"modified":"2012-06-29T13:19:00","modified_gmt":"2012-06-29T15:19:00","slug":"stj-direito-civil-negocios-juridicos-invalidades-cessao-de-uso-de-titulo-de-operador-especial-da-bolsa-de-valores-constituicao-de-mandato-com-clausula-em-cau","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5949","title":{"rendered":"STJ: Direito civil \u2013 Neg\u00f3cios jur\u00eddicos \u2013 Invalidades \u2013 Cess\u00e3o de uso de t\u00edtulo de operador especial da bolsa de valores \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o de mandato com cl\u00e1usula &#8220;em causa pr\u00f3pria&#8221; como forma de garantia \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo pelo cession\u00e1rio\u2044mandante a terceiro de boa-f\u00e9."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">EMENTA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO CIVIL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS. INVALIDADES. CESS\u00c3O DE USO DE T\u00cdTULO DE OPERADOR ESPECIAL DA BOLSA DE VALORES. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE MANDATO COM CL\u00c1USULA &#8220;EM CAUSA PR\u00d3PRIA&#8221; COMO FORMA DE GARANTIA. ALIENA\u00c7\u00c3O DO T\u00cdTULO PELO CESSION\u00c1RIO\u2044MANDANTE A TERCEIRO DE BOA-F\u00c9. 1.- O benefici\u00e1rio de mandato com cl\u00e1usula &#8220;em causa pr\u00f3pria&#8221;, tem garantido, ante quem lhe outorgou esse mandato, o direito subjetivo de transferir para si os bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis objeto do contrato, desde que obedecidas as formalidades legais. 3.- Em face de terceiros, por\u00e9m, a estipula\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 v\u00e1lida mediante o competente registro em cart\u00f3rio. 4.- Assim, o mandat\u00e1rio n\u00e3o pode pretender a invalida\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o posteriormente efetuada pelo mandante, que figurava como regular propriet\u00e1rio do bem, a terceiro de boa-f\u00e9. 5.- Resolve-se, pois, a obriga\u00e7\u00e3o em perdas e danos, os quais, na hip\u00f3tese, foram, mesmo, contratual e previamente estipuladas. 6.- Recurso Especial a que se nega provimento. (STJ \u2013 REsp n\u00ba 1.269.572 \u2013 SP \u2013 3\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Sidnei Beneti \u2013 DJ 09.05.2012)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia (DF), 17 de abril de 2012 (data do julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">MINISTRO SIDNEI BENETI \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RELAT\u00d3RIO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O EXMO SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.- S\u00c9RGIO CIMATTI interp\u00f5e recurso especial com fundamento na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso III do artigo 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, Relator o Desembargador DONEG\u00c1 MORANDINI, cuja ementa ora se transcreve (fls. 848):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de invalidade\u2044inefic\u00e1cia de cess\u00e3o de direitos sobre t\u00edtulo patrimonial de operador especial da BM&amp;F. Cerceamento de defesa. Sufici\u00eancia da prova documental existente nos autos para o equacionamento da demanda. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 330, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil. Cess\u00e3o de direitos firmada entre o r\u00e9u Ant\u00f4nio Manuel e a BM&amp;F. Pretens\u00e3o de invalidade\u2044inefic\u00e1cia afastada. Cession\u00e1ria (BM&amp;F) reconhecida como terceiro de boa-f\u00e9. T\u00edtulo patrimonial em nome do cedente, sem qualquer indicativo, perante a BM&amp;F, de \u00f3bice quanto \u00e0 cess\u00e3o. BM&amp;F que desconhecia o neg\u00f3cio anterior firmado entre o autor e o r\u00e9u Ant\u00f4nio Manuel, bem como a procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria de fls. 14. Normalidade, ademais, que envolveu a cess\u00e3o de fls. 20\u204421, a ratificar a boa-f\u00e9 da cession\u00e1ria BM&amp;F. Validade da cess\u00e3o de fls. 20\u204421, restando ao autor, em princ\u00edpio, a indeniza\u00e7\u00e3o pactuada na cess\u00e3o de fls. 10\u204413 pela perda do t\u00edtulo. Improced\u00eancia da demanda preservada. Apelo da sociedade de Advogados que representou processualmente o r\u00e9u Ant\u00f4nio Manuel. Conhecimento do recurso. Legitimidade do advogado para interpor recurso visando \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906\u204494. Improcedente a a\u00e7\u00e3o, a verba honor\u00e1ria deve ser arbitrada com fundamento no artigo 20, par\u00e1grafo 4\u00ba, do CPC. Insufici\u00eancia, todavia, do valor arbitrado (R$-1.000,00). Eleva\u00e7\u00e3o para R$-2.500,00, \u00e0 vista da natureza e import\u00e2ncia da causa, APELO do AUTOR DESPROVIDO, com CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2.- Os embargos de declara\u00e7\u00e3o interpostos (fls. 859\u2044861) foram parcialmente acolhidos, apenas para corre\u00e7\u00e3o de erro material quanto ao n\u00famero do artigo do C\u00f3digo de Processo Civil indicado no ac\u00f3rd\u00e3o embargado como fundamento do aresto (fls. 871\u2044874).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.- O Recorrente alega que o julgamento antecipado da lide, com supress\u00e3o da fase instrut\u00f3ria, representou, no caso concreto, ofensa aos artigos 131 e 330, I, do C\u00f3digo de Processo Civil. Sustenta que, a prova oral que pretendia realizar seria apta a comprovar que a Primeira Recorrida, BM&amp;F, n\u00e3o \u00e9 terceira de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.- Afirma que o Tribunal de origem, ao concluir pela possibilidade de o Segundo Recorrido, ANTONIO MANUEL DE CARVALHO BAPTISTA VIEIRA, alienar o t\u00edtulo em quest\u00e3o, teria violado os artigos 685 e 1.268, caput, e \u00a72\u00ba, do C\u00f3digo Civil. Segundo o Recorrente, se lhe foi outorgado, por instrumento p\u00fablico, uma procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria para alienar o referido t\u00edtulo, apenas ele poderia, nos termos dos referidos artigos, proceder \u00e0 essa aliena\u00e7\u00e3o, n\u00e3o o Segundo Recorrido, subscritor da procura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.- Aduz que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, ao subordinar a efic\u00e1cia da referida procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria ao registro no Servi\u00e7o de T\u00edtulos e Documentos, teria violado o artigo 129, 9\u00ba, da Lei 6.015\u204473.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.- Acrescenta que a BM&amp;F n\u00e3o poderia ser considerada terceira de boa-f\u00e9, porque ciente de que esse tipo de negocia\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo constitui pr\u00e1tica corrente no mercado. Por isso ela deveria ter adotado as cautelas necess\u00e1rias para que a compra e venda de que participou estivesse escoimada de v\u00edcios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VOTO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O EXMO SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7.- SERGIO CIMATTI ajuizou a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria contra BOLSA DE MERCADORIAS &amp; FUTUROS &#8211; BM&amp;F S\u2044A e ANTONIO MANUNEL DE CARVALHO BATISTA VIEIRA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alegou que em fevereiro de 2004 celebrou, com o r\u00e9u ANTONIO, um contrato de cess\u00e3o de uso relativo a um t\u00edtulo de operador especial da bolsa de valores BM&amp;F (t\u00edtulo n\u00ba 360, posteriormente n\u00ba 314). O contrato teria sido firmado pelo prazo de 12 meses, os quais foram sucessivamente renovados. Pela cess\u00e3o de uso, o cession\u00e1rio teria se obrigado ao pagamento mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dando, ainda, em garantia, uma procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria formalizada por instrumento p\u00fablico, conferindo amplos poderes ao cedente para dispor do referido t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consta que, em dezembro de 2004, o r\u00e9u ANTONIO sem qualquer autoriza\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, aderiu a um &#8220;programa de recompra de t\u00edtulos patrimoniais&#8221; instru\u00eddo pela r\u00e9 BM&amp;F por for\u00e7a do qual alienou \u00e0quela empresa o t\u00edtulo de operador que era, supostamente, do Autor. Nessa opera\u00e7\u00e3o teria recebido a quantia de R$ 821.784,00 (oitocentos e vinte e um mil e setecentos e oitenta e quatro reais), que n\u00e3o foi repassada ao Autor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na peti\u00e7\u00e3o inicial alega-se que o cession\u00e1rio do t\u00edtulo n\u00e3o poderia t\u00ea-lo alienado, porque, embora tenha havido a transfer\u00eancia formal do t\u00edtulo (transfer\u00eancia essa, ali\u00e1s, necess\u00e1ria para consecu\u00e7\u00e3o da finalidade do contrato: permtir ao cession\u00e1rio operar na bolsa de valores), isso teria se dado atrav\u00e9s de um neg\u00f3cio jur\u00eddico marcado pela confian\u00e7a entre as partes (neg\u00f3cio fiduci\u00e1rio). A real inten\u00e7\u00e3o das partes, ao menos aquela merecedora da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica advinda da confian\u00e7a por elas depositada, seria a de mera cess\u00e3o tempor\u00e1ria dos direitos de uso do t\u00edtulo, em nenhum momento se teria contratado a sua transfer\u00eancia definitiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por tais motivos, o Autor requereu: a) a invalida\u00e7\u00e3o do contrato firmado entre entre os r\u00e9us no dia 28\u204412\u204404; e b) a declara\u00e7\u00e3o de que, por for\u00e7a da procura\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usula &#8220;em causa pr\u00f3pria&#8221; expedida em seu benef\u00edcio, apenas ele poderia dispor\u2044alienar o t\u00edtulo patrimonial de operador especial n\u00ba 314 da BM&amp;F. Em car\u00e1ter subsidi\u00e1rio pediu: c) que o contrato entabulado entre os r\u00e9us fosse declarado ineficaz em rela\u00e7\u00e3o a ele.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8.- O Ju\u00edzo de Primeiro Grau houve por bem julgar antecipadamente a lide, sem a produ\u00e7\u00e3o da prova testemunhal requerida pelo recorrente. Entendeu, basicamente, que a aliena\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e0 BM&amp;F n\u00e3o poderia ser anulada, porque esta seria terceira de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assinalou que o contrato realizado entre o Recorrente e o Segundo Recorrido vinculava apenas as partes e que tal contrato, al\u00e9m de tudo, trazia previs\u00e3o expressa de que, em caso de aliena\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, o cedente seria indenizado pelo seu valor de mercado. Nessa medida restaria ao Autor pleitear, apenas, as perdas e danos previamente definidas no contrato. (fls. 412\u2044420).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.- O Tribunal de origem, negou provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo autor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afirmou que o julgamento antecipado da lide com o indeferimento da prova testemunhal requerida n\u00e3o implicava cerceamento de defesa, porque a prova documental encartada ao processo tornaria desnecess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de outros elementos de convic\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendeu que a compra e venda n\u00e3o poderia ser desfeita, porque o alienante, o Segundo Recorrido, constava nos registros da BM&amp;F, como leg\u00edtimo propriet\u00e1rio e, portanto habilitado, de acordo com o Estatuto Social dessa empresa \u00e0 promover a aliena\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo. A regularidade formal do neg\u00f3cio jur\u00eddico entabulado e a patente boa-f\u00e9 da BM&amp;F inviabilizariam, portanto, o pedido anulat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destacou, ainda, que restaria ao Autor, em princ\u00edpio, fazer prevalecer a cl\u00e1usula 11\u00aa do contrato de cess\u00e3o, nos termos da qual &#8220;o cession\u00e1rio se obriga a indenizar o cedente por eventuais preju\u00edzos que der causa em raz\u00e3o ao T\u00edtulo Patrimonial de Operador Especial, n. 360, particularmente a perda definitiva, devendo em tal caso a indeniza\u00e7\u00e3o corresponder ao valor de mercado do t\u00edtulo, \u00e0 \u00e9poca em que forem verificados os preju\u00edzos&#8221;. (fls. 854).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10.- A irresigna\u00e7\u00e3o veiculada no Recurso Especial n\u00e3o colhe \u00eaxito. De in\u00edcio \u00e9 preciso considerar que tanto a senten\u00e7a quanto o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido indicaram um fundamento que n\u00e3o foi impugnado pelo recorrente, a saber a exist\u00eancia de previs\u00e3o contratual expressa regulando a situa\u00e7\u00e3o do cedente na hip\u00f3tese de perda ou aliena\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo pelo cession\u00e1rio. Nesses termos, o conhecimento do recurso estaria obstado pelo comando da S\u00famula 283\u2044STF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11.- Mesmo quando se considere que a refer\u00eancia constante do ac\u00f3rd\u00e3o \u00e0 cl\u00e1usula 11\u00aa do contrato de cess\u00e3o, constitui mero obter dictum e n\u00e3o verdadeiro fundamento, ainda assim o recurso n\u00e3o poderia ser provido. Examinando-se analiticamente as teses recursais apresentadas, tem-se o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12.- N\u00e3o configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial quando o Tribunal de origem, no estrito \u00e2mbito da liberdade de convencimento diante das provas j\u00e1 existentes, julga substancialmente instru\u00eddo o feito, declarando a exist\u00eancia de provas suficientes para esse convencimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e3o de ser levados em considera\u00e7\u00e3o os princ\u00edpios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz que, nos termos do artigo 130 do C\u00f3digo de Processo Civil, permitem ao julgador determinar as provas que entender necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo, bem como indeferir aquelas que considerar in\u00fateis ou protelat\u00f3rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 falar em nulidade processual, por aus\u00eancia de produ\u00e7\u00e3o de prova, uma vez que a decis\u00e3o vergastada procedeu \u00e0 devida an\u00e1lise dos fatos e a sua adequa\u00e7\u00e3o ao direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, rever os fundamentos, que levaram a tal entendimento, demandaria reaprecia\u00e7\u00e3o do conjunto probat\u00f3rio, o que \u00e9 vedado em recurso especial, a teor da S\u00famula 7 deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITA\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS NA APLICA\u00c7\u00c3O DA TABELA PRICE. REVIS\u00c3O DOS VALORES DO SEGURO SUSEP. OPORTUNIDADE PARA PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA ORAL. INCID\u00caNCIA DA TR NA ATUALIZA\u00c7\u00c3O DO SALDO DEVEDOR. CRIT\u00c9RIO DE AMORTIZA\u00c7\u00c3O DO SALDO DEVEDOR. REPETI\u00c7\u00c3O EM DOBRO DO IND\u00c9BITO. (&#8230;) III &#8211; N\u00e3o configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, sem a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instru\u00eddo o feito, declarando a exist\u00eancia de provas suficientes para seu convencimento. Incid\u00eancia da S\u00famula 7 deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a. (AgRg no REsp 913.093\u2044RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 22\u204408\u20442008);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSUAL CIVIL. M\u00daTUO. SFH. UNI\u00c3O. LITISCONSORTE PASSIVA. AFASTAMENTO. PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA. PER\u00cdCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME F\u00c1TICO. S\u00daMULA 7\u2044STJ. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. (&#8230;) 2 &#8211; Se as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias entenderam suficientes para julgamento da causa as provas constantes dos autos, n\u00e3o cabe a esta Corte afirmar a ocorr\u00eancia de cerceamento de defesa. Precedentes. (REsp 662.145\u2044CE, Rel. Ministro FERNANDO GON\u00c7ALVES, DJ 23\u204405\u20442005).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.- O fato de o recorrente ser benefici\u00e1rio de uma procura\u00e7\u00e3o com a cl\u00e1usula &#8220;em causa pr\u00f3pria&#8221; tamb\u00e9m n\u00e3o interfere, no caso concreto, com a validade da aliena\u00e7\u00e3o realizada pelo cession\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.1.- O mandato em causa pr\u00f3pria (procuratio in rem suam), apresenta um diferencial bem n\u00edtido em rela\u00e7\u00e3o aos demais contratos de mandato, pois \u00e9 outorgado em interesse do pr\u00f3prio mandat\u00e1rio. Por for\u00e7a dessa cl\u00e1usula inserida no contrato de mandato, dispensa-se o mandat\u00e1rio de prestar contas de seus atos, e outorgam-se a ele amplos poderes de alienar o bem objeto do contrato, inclusive para ele pr\u00f3prio, podendo, por vezes, demandar judicialmente, com rela\u00e7\u00e3o ao bem, em seu pr\u00f3prio nome.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico muito utilizado no \u00e2mbito do direito imobili\u00e1rio. Por meio desta procura\u00e7\u00e3o, o vendedor do im\u00f3vel constitui o pr\u00f3prio comprador como seu procurador para represent\u00e1-lo em cart\u00f3rio por ocasi\u00e3o da lavratura da escritura definitiva de compra e venda. O comprador, no ato da compra e venda, representa a si e ao vendedor, dispensando este da conclus\u00e3o do neg\u00f3cio e transfer\u00eancia imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa procura\u00e7\u00e3o assume as caracter\u00edsticas de um verdadeiro contrato, com forma especial, devendo ser redigida de forma clara e precisa, indicando a qualifica\u00e7\u00e3o completa do outorgante e do outorgado, o objeto do mandato, as condi\u00e7\u00f5es do seu exerc\u00edcio e, a declara\u00e7\u00e3o de que o valor fixado foi recebido pelo outorgante e que d\u00e1 quita\u00e7\u00e3o. Equivale \u00e0 venda, ou a cess\u00e3o, quando cont\u00e9m os requisitos da coisa, pre\u00e7o e consenso, sendo pago o imposto de transmiss\u00e3o, se porventura devido, al\u00e9m de poder se igualar, ainda, a doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito, a li\u00e7\u00e3o de ORLANDO GOMES, de que &#8220;intuitivamente, a procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria \u00e9 irrevog\u00e1vel n\u00e3o porque constitua exce\u00e7\u00e3o \u00e0 revogabilidade do mandato, mas porque implica transfer\u00eancia de direitos.&#8221; (Contratos, 18\u00aa Ed.:Forense, p\u00e1g. 356)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O artigo 685 do C\u00f3digo Civil, que trata desse instituto, assim estabelece:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 685. Conferido o mandato com a cl\u00e1usula &#8220;em causa pr\u00f3pria&#8221;, a sua revoga\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 efic\u00e1cia, nem se extinguir\u00e1 pela morte de qualquer das partes, ficando o mandat\u00e1rio dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se verifica, o dispositivo em quest\u00e3o, al\u00e9m de assinalar a impossibilidade de extin\u00e7\u00e3o do contrato pela vontade unilateral do mandante ou morte de qualquer das partes, tamb\u00e9m garante ao mandat\u00e1rio o direito subjetivo de transferir para si os bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis objeto do mandato, desde que obedecidas as formalidades legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.2.- A tese recursal \u00e9 de que o cession\u00e1rio do t\u00edtulo n\u00e3o poderia t\u00ea-lo alienado porque, assim o fazendo, teria implicitamente frustrado o direito subjetivo de retomada do bem, conferido pelo mandado com cl\u00e1usula &#8220;em causa pr\u00f3pria&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso dos autos, considerada a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica retratada, \u00e9 seguro concluir que houve, efetivamente, por parte do recorrido ANTONIO, a quebra da confian\u00e7a que caracteriza o contrato de mandato. Por isso n\u00e3o h\u00e1 como recusar o fato, \u00e0 luz do que consta dos autos, repita-se, de que o cession\u00e1rio n\u00e3o estava autorizado a alienar o t\u00edtulo que tinha sido autorizado a usar, isso como um consect\u00e1rio natural do pr\u00f3prio neg\u00f3cio jur\u00eddico entabulado entre as partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importa saber, por\u00e9m, qual o destino da aliena\u00e7\u00e3o realizada pelo cession\u00e1rio n\u00e3o autorizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.3.- A refer\u00eancia aos contratos imobili\u00e1rios \u00e9 \u00fatil n\u00e3o apenas porque neles se evidencia, com mais frequ\u00eancia, a atua\u00e7\u00e3o esse instituto, o que naturalmente permite uma melhor visualiza\u00e7\u00e3o dos seus contornos, mas tamb\u00e9m porque o regime especial de transmiss\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria, que envolve o registro do bem no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, segundo se infere dos autos, se assemelha ao regime de transmiss\u00e3o da propriedade desse t\u00edtulo patrimonial de operador especial da bolsa de valores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, ainda segundo consta dos autos, apenas os profissionais regularmente registrados junto \u00e0 BM&amp;F com indica\u00e7\u00e3o dos respectivos t\u00edtulos de operador especial estariam habilitados \u00e0 negociar negociar na Bolsa de Valores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se a propriedade, em alguma medida, pode ser considerada como o enfeixamento das faculdades de usar, fruir e dispor do bem, e se apenas aquele que estivesse registrado junto a BM&amp;F como leg\u00edtimo portado do t\u00edtulo patrimonial de operador de bolsa de valores estava habilitado \u00e0 intermediar opera\u00e7\u00f5es financeiras em Bolsa de Valores, n\u00e3o \u00e9 desarrazoado afirmar que o recorrido\u2044cedente era o efetivo propriet\u00e1rio do t\u00edtulo. Tal como o propriet\u00e1rio de um im\u00f3vel \u00e9 aquele assim indicado na Matr\u00edcula, deve-se concluir que o propriet\u00e1rio do t\u00edtulo patrimonial de operador de bolsa de valores \u00e9 aquele que o tem registrado em seu nome na pr\u00f3pria BM&amp;F.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.4.- Forte nessa observa\u00e7\u00e3o \u00e9 curioso observar que o recorrido ANTONIO s\u00f3 pode ser considerado como um cession\u00e1rio n\u00e3o autorizado \u00e0 alienar o t\u00edtulo quando se tem em vista a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que ele mantinha com o Recorrente. Essa mesma pessoa, sob outro vi\u00e9s, deve ser considerada regular propriet\u00e1rio e leg\u00edtimo possuidor do t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso concreto sucedeu, mutatis mutandis, o que sucede em uma compra e venda de im\u00f3vel a terceiro com mandato anterior, n\u00e3o registrado, contendo a cl\u00e1usula in rem suam.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Imagine-se, que algu\u00e9m, regular propriet\u00e1rio de um im\u00f3vel, venda esse bem a outrem, mas, em vez de formalizar escritura p\u00fablica com competente registro no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, outorgue, simplesmente, ao comprador, uma procura\u00e7\u00e3o com a cl\u00e1usula &#8220;em causa pr\u00f3pria&#8221; por for\u00e7a da qual este comprador ficar\u00e1 habilitado a providenciar, quando lhe aprouver, as formalidades legais, necess\u00e1rias \u00e0 efetiva transfer\u00eancia da propriedade. Em seguida, como o im\u00f3vel legalmente ainda pertence ao alienante, essa mesma pessoa, de m\u00e1-f\u00e9, o vende novamente a terceiro de boa-f\u00e9 que, todavia, n\u00e3o dispensa os tr\u00e2mites exigidos pela lei de escritura p\u00fablica e registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pergunta-se: nesse caso estar\u00e1 o primeiro adquirente autorizado a desconstituir a segunda aliena\u00e7\u00e3o, que foi regularmente realizada? Parece que a solu\u00e7\u00e3o, nesta hip\u00f3tese, est\u00e1 na depend\u00eancia de ter ou n\u00e3o havido o registro do contrato de mandato em causa pr\u00f3pria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio levar a procura\u00e7\u00e3o em causa pr\u00f3pria ao registro no cart\u00f3rio de im\u00f3veis ou promover a respectiva averba\u00e7\u00e3o junto \u00e0 matr\u00edcula do im\u00f3vel. Mas, enquanto n\u00e3o for averbada ou registrada, seja no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, seja no Cart\u00f3rio de Registro de T\u00edtulos e Documentos (artigo 129, 9\u00ba, da Lei 6.015\u204473) ela n\u00e3o ter\u00e1 efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, vinculando exclusivamente as partes contratantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.5.- Se, nos neg\u00f3cios imobili\u00e1rios, \u00e9 o alienante que, de ordin\u00e1rio, se conserva na propriedade da coisa, expedindo em benef\u00edcio do adquirente a procura\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usula em &#8220;em nome pr\u00f3prio&#8221;; no caso dos autos deu-se o contr\u00e1rio. Aqui houve uma efetiva transfer\u00eancia da propriedade do t\u00edtulo. Conforme destacado pelo Tribunal de origem, o t\u00edtulo foi efetivamente transferido ao Segundo Recorrente, al\u00e9m disso, era o nome deste que constava, nos registros da BM&amp;F como leg\u00edtimo propriet\u00e1rio do t\u00edtulo. Assim, \u00e9 que ele apenas ostentava a qualidade de cession\u00e1rio, em rela\u00e7\u00e3o ao autor da a\u00e7\u00e3o, ora recorrente. Em rela\u00e7\u00e3o a todo o resto, passou a ostentar a condi\u00e7\u00e3o de novo propriet\u00e1rio do t\u00edtulo. Isso, ali\u00e1s, era indispens\u00e1vel ao exerc\u00edcio dos poderes conferidos pelo referido documento: de negociar a\u00e7\u00f5es na BM&amp;F.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos do artigo 129, 9\u00ba, da Lei 6.015\u204473, devem ser levados a registro no Cart\u00f3rio de Registro de T\u00edtulos e Documentos os &#8220;instrumentos de cess\u00e3o de direitos e de cr\u00e9ditos, de sub-roga\u00e7\u00e3o e de da\u00e7\u00e3o em pagamento&#8221; a fim de que eles possam produzir efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na hip\u00f3tese, segundo consta do ac\u00f3rd\u00e3o, n\u00e3o se cumpriu essa formalidade, de modo que o contrato de cess\u00e3o vinculava apenas o Recorrente e o segundo Recorrido o qual, por isso, figurava em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 coletividade como regular propriet\u00e1rio e leg\u00edtimo possuidor do t\u00edtulo, possuindo assim, todos os poderes inerentes \u00e0 propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse mesmo sentido, a li\u00e7\u00e3o permeia o seguinte julgado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SOCIEDADE POR A\u00c7\u00d5ES &#8211; A\u00c7\u00d5ES NOMINATIVAS &#8211; TRANSFER\u00caNCIA. A PRETENS\u00c3O AO EXERC\u00cdCIO DE DIREITO, RELATIVAMENTE A SOCIEDADE, POR PARTE DE ACIONISTA, VINCULA-SE A AVERBA\u00c7\u00c3O DO TITULO AQUISITIVO NO LIVRO DE &#8220;REGISTRO DE A\u00c7\u00d5ES NOMINATIVAS&#8221;. CORRETAMENTE POSTULADO O DIREITO DE RECESSO POR QUEM FIGURA NAQUELE LIVRO E N\u00c3O POR TERCEIRO QUE, MEDIANTE PROCURA\u00c7\u00c3O EM CAUSA PR\u00d3PRIA, TERIA ADQUIRIDO AS A\u00c7\u00d5ES. (REsp 40.276\u2044RJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJ 07\u204403\u20441994).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.6.- Outra forma de se abordar a quest\u00e3o \u00e9 aquela proposta pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, centrada na necessidade de prote\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 do terceiro adquirente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em nosso ordenamento jur\u00eddico, segundo imperativo exeg\u00e9tico, n\u00e3o existem direitos subjetivos absolutos. A pr\u00f3pria dic\u00e7\u00e3o legal do artigo 685 do C\u00f3digo Civil j\u00e1 acena com essa m\u00e1xima quando ressalta que para o mandat\u00e1rio transferir para si os bens objeto do mandato, dever\u00e1 observar as formalidades legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que o Recorrente estava impedido de pleitear a anula\u00e7\u00e3o da compra e venda, n\u00e3o apenas porque o neg\u00f3cio jur\u00eddico atacado havia sido celebrado regularmente (afinal a propriedade do t\u00edtulo havia sido transferida ao mandat\u00e1rio\u2044alienante), mas sobretudo, porque a boa-f\u00e9 do terceiro adquirente (BM&amp;F) deveria ser protegida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A boa-f\u00e9 foi tomada pelo ac\u00f3rd\u00e3o como circunst\u00e2ncia suficientemente para relativizar a prerrogativa de anula\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico que se poderia implicitamente extrair do artigo 685 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A partir do silogismo proposto, se, nos termos do artigo 1.268 do C\u00f3digo Civil, os interesses do terceiro de boa-f\u00e9 devem ser preservados at\u00e9 mesmo nos casos em que o alienante aparenta ser o propriet\u00e1rio do t\u00edtulo, com muito maior raz\u00e3o dever\u00e3o tamb\u00e9m os ser quando esse alienante, embora leg\u00edtimo propriet\u00e1rio, tenha constitu\u00eddo em favor de outrem uma procura\u00e7\u00e3o com a cl\u00e1usula &#8220;em causa pr\u00f3pria&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em outras palavras, disse o Tribunal que a prerrogativa conferida ao cession\u00e1rio do contrato em causa pr\u00f3pria, deveria ser restringida pela regra do artigo 1.268 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1.268. Feita por quem n\u00e3o seja propriet\u00e1rio, a tradi\u00e7\u00e3o n\u00e3o aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao p\u00fablico, em leil\u00e3o ou estabelecimento comercial, for transferida em circunst\u00e2ncias tais que, ao adquirente de boa-f\u00e9, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba Feita por quem n\u00e3o seja propriet\u00e1rio, a tradi\u00e7\u00e3o n\u00e3o aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao p\u00fablico, em leil\u00e3o ou estabelecimento comercial, for transferida em circunst\u00e2ncias tais que, ao adquirente de boa-f\u00e9, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme destacado o t\u00edtulo foi efetivamente transferido ao Segundo Recorrente, constando o seu nome nos registros da BM&amp;F como leg\u00edtimo propriet\u00e1rio do t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refuta-se, assim, tamb\u00e9m, a alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao artigo 1.268 do C\u00f3digo Civil, porque imposs\u00edvel afirmar que ele n\u00e3o era o leg\u00edtimo propriet\u00e1rio do t\u00edtulo ou que revestia a condi\u00e7\u00e3o de mero detentor deste.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apenas, eventualmente, por hip\u00f3tese, se poderia sustentar que o Recorrido ostentaria uma esp\u00e9cie an\u00f4mala de propriedade resol\u00favel. Resol\u00favel pelo eventual exerc\u00edcio do direito de retomada previsto no contrato de mandato em causa pr\u00f3pria. Essa circunst\u00e2ncia n\u00e3o concorre por\u00e9m, em favor do recorrente. Conforme destacado, vem fortalecer justamente a posi\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afinal, o contrato formalizado por aquele investido de propriedade resol\u00favel com o terceiro de boa-f\u00e9, isto \u00e9, com quem n\u00e3o conhece esse gravame, deve estar ainda mais protegido de invalida\u00e7\u00f5es, considerando a regra do artigo 1.268 do C\u00f3digo Civil, do que aquele formalizado por quem ostenta a mera apar\u00eancia de propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14.- Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">MINISTRO SIDNEI BENETI \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VOTO-VOGAL<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sr. Presidente, cumprimento os eminentes Advogados pelas sustenta\u00e7\u00f5es orais, mas o voto do eminente Relator \u00e9 irretorqu\u00edvel e \u00e9 exatamente por isso que eu o acompanho integralmente, no sentido de negar provimento ao recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 5330 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 29 de Junho de 2012<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA DIREITO CIVIL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS. INVALIDADES. CESS\u00c3O DE USO DE T\u00cdTULO DE OPERADOR ESPECIAL DA BOLSA DE VALORES. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE MANDATO COM CL\u00c1USULA &#8220;EM CAUSA PR\u00d3PRIA&#8221; COMO FORMA DE GARANTIA. 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