{"id":5893,"date":"2012-06-22T20:58:29","date_gmt":"2012-06-22T22:58:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5893"},"modified":"2012-06-22T20:58:29","modified_gmt":"2012-06-22T22:58:29","slug":"tjpr-direito-civil-direito-processual-civil-usucapiao-especial-urbana-art-1240-do-cc-posse-de-area-urbana-de-ate-25000m%c2%b2-por-cinco-anos-ininterruptam","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5893","title":{"rendered":"TJ|PR: Direito civil \u2013 Direito processual civil \u2013 Usucapi\u00e3o especial urbana \u2013 Art. 1240, do CC \u2013 Posse de \u00e1rea urbana de at\u00e9 250,00m\u00b2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposi\u00e7\u00e3o, com \u00e2nimo de dono \u2013 \u00c1rea de manancial \u2013 Preserva\u00e7\u00e3o permanente \u2013 Lei Complementar n.\u00ba 16 de 11 de novembro de 2005 \u2013 Zona especial de ocupa\u00e7\u00e3o restrita (ZEOR-2) \u2013 Lote com \u00e1rea m\u00ednima de 10.000,00m\u00b2 para cada habita\u00e7\u00e3o unifamiliar \u2013 Teorias de Jhering, Savigny e Funcionalista \u2013 Recurso (1) provido \u2013 Recurso (2) prejudicado."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPI\u00c3O ESPECIAL URBANA. ART. 1240, DO CC. POSSE DE \u00c1REA URBANA DE AT\u00c9 250,00M\u00b2, POR CINCO ANOS ININTERRUPTAMENTE E SEM OPOSI\u00c7\u00c3O, COM \u00c2NIMO DE DONO. \u00c1REA DE MANANCIAL. PRESERVA\u00c7\u00c3O PERMANENTE. LEI COMPLEMENTAR N.\u00ba 16 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005. ZONA ESPECIAL DE OCUPA\u00c7\u00c3O RESTRITA (ZEOR-2). LOTE COM \u00c1REA M\u00cdNIMA DE 10.000,00M\u00b2 PARA CADA HABITA\u00c7\u00c3O UNIFAMILIAR. TEORIAS DE JHERING, SAVIGNY E FUNCIONALISTA. RECURSO (1) PROVIDO. RECURSO (2) PREJUDICADO. <strong>(TJPR \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0007554-84.2005.8.16.0035 \u2013 Curitiba \u2013 17\u00aa C\u00e2mara C\u00ecvel \u2013 Rel. Des. M\u00e1rio Helton Jorge \u2013 DJ 15.03.2012)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 820.610-8 da 2\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Regional de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais da Comarca da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba, em que s\u00e3o Apelantes MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O JOS\u00c9 DOS PINHAIS e COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA \u2013 COPELA e Apelado ROBERTO CARLOS DE PAULA OLIVEIRA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Julgadores integrantes da D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de Apela\u00e7\u00e3o interposto pelo Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais, para julgar improcedente o pedido de usucapi\u00e3o, restando prejudicado o recurso interposto pela Companhia Paranaense de Energia \u2013 COPEL, com a invers\u00e3o do \u00f4nus de sucumb\u00eancia, nos termos do voto e da sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento foi presidido pelo Desembargador LAURI CAETANO DA SILVA (com voto) e dele participou o Desembargador VICENTE DEL PRETTE MISURELI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Curitiba (PR), 07 de mar\u00e7o de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>M\u00c1RIO HELTON JORGE \u2013<\/strong> Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I \u2013 EXPOSI\u00c7\u00c3O DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O JOS\u00c9 DOS PINHAIS e a COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA &#8211; COPEL, interpuseram recursos de Apela\u00e7\u00e3o (fls. 347\/357 e 378\/385) contra a senten\u00e7a (fl. 326\/334 \u2013 TJ), que julgou procedente o pedido, para declarar o dom\u00ednio do autor sobre a <em>\u00e1rea \u201c(&#8230;) situada no Jardim Modelo, munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9<\/em> <em>dos Pinhais, cuja \u00e1rea est\u00e1 descrita no Memorial Descritivo de fls. 20 e mapa de<\/em> <em>fls. 19, tudo de conformidade com os preceitos do artigo 1240 e seguintes do<\/em> <em>C\u00f3digo Civil (&#8230;)\u201d <\/em>(fl. 334) e os condenou, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em R$ 1.500,00, nos autos n.\u00ba 1220\/2005, da A\u00e7\u00e3o de Usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O JOS\u00c9 DOS PINHAIS, em suas raz\u00f5es (fls. 348\/357), afirmou que a \u00e1rea objeto da A\u00e7\u00e3o de Usucapi\u00e3o est\u00e1 localizada entre o Setor Especial de \u00c1reas Verdes e a Zona Especial de Ocupa\u00e7\u00e3o Restrita 2 (ZEOR-2), de acordo com a Lei Municipal n.\u00ba 16\/05. Aduziu que h\u00e1 restri\u00e7\u00e3o para a ocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, tendo em vista a <em>\u201c(&#8230;) cota de inunda\u00e7\u00e3o para o tempo de recorr\u00eancia de 50<\/em> <em>anos, definida pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental (&#8230;)\u201d (fl. 348) e que o \u201c(&#8230;) lote m\u00ednimo \u00e9 de<\/em> <em>10.000m\u00b2 com testada m\u00ednima de 50 m, taxa de ocupa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 10% e<\/em> <em>permeabilidade m\u00ednima de 75%.\u201d<\/em> (fl. 349). Alegou que as restri\u00e7\u00f5es adv\u00eam de uma taxa de permeabilidade do solo para a manuten\u00e7\u00e3o do manancial do Rio Pequeno, <em>\u201c(&#8230;) que \u00e9 essencial para o abastecimento de \u00e1gua de toda a<\/em> <em>regi\u00e3o metropolitana de Curitiba, segundo o IAP.\u201d<\/em> (fl. 349). Asseverou que a ocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 ilegal e prejudicial ao interesse coletivo, sendo que o Estado do Paran\u00e1, em casos parecidos, manifestou-se no sentido de que um im\u00f3vel com essas caracter\u00edsticas n\u00e3o pode ser regularizado, independentemente do tempo de posse. Sustentou que a \u00e1rea n\u00e3o pode ser usucapida, tendo em vista a possibilidade de les\u00e3o a outro bem p\u00fablico e a nocividade ao meio ambiente (contr\u00e1rio ao interesse comum). Afirmou que, em caso de entendimento contr\u00e1rio, n\u00e3o deve ser condenado ao pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, tendo em vista o princ\u00edpio da causalidade, eis que participa do processo para salvaguardar o interesse p\u00fablico. Ao final, pleiteou o conhecimento e provimento do recurso, para que seja reformada a senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Apelado apresentou contrarraz\u00f5es (fls. 362\/377), pedindo, em s\u00edntese, o n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, em suas raz\u00f5es (fls. 380\/385), afirmou que deve ser mantido o registro constante na matr\u00edcula n.\u00ba 51.145 <em>\u201c(&#8230;) referente \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da servid\u00e3o<\/em> <em>administrativa perp\u00e9tua de passagem.\u201d<\/em> (fl. 383). Aduziu que foram instaladas duas linhas de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, denominadas LT 230 kV Umbar\u00e1 \u2013 Uberaba e LT 230 kV (Governador Parigot de Souza) \u2013 Uberaba, inclusive serem respeitadas as suas faixas de seguran\u00e7a. Ao final, pleiteou o conhecimento e provimento do recurso, para que seja mantido o registro constante na matr\u00edcula, referente \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da servid\u00e3o perp\u00e9tua de passagem de duas linhas de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Apelado apresentou as contrarraz\u00f5es (fls. 394\/399), pleiteando, em s\u00edntese, o n\u00e3o conhecimento do recurso, tendo em vista a falta de interesse recursal, ou, o n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A d. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo provimento dos recursos (fls. 418\/423 &#8211; TJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II \u2013 O VOTO E SEUS FUNDAMENTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recursos de Apela\u00e7\u00e3o interpostos contra senten\u00e7a, que julgou procedente o pedido declarando o dom\u00ednio ao autor da \u00e1rea denominada &#8220;lote de terreno sob o n\u00famero L99 da quadra 6 da Planta Jardim Modelo, situado em local denominado In\u00e1, no quadro urbano do Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais, com \u00e1rea total de 250m\u00b2.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Registre-se que houve a cita\u00e7\u00e3o da empresa M\u00f3veis Ritzmann S\/A, tendo em vista constar na matr\u00edcula do im\u00f3vel como sendo a propriet\u00e1ria (fl. 22).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inicialmente, cumpre esclarecer que a usucapi\u00e3o \u00e9 um modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, pelo qual a pessoa que exerce a posse de um im\u00f3vel, por certo prazo, adquire-lhe o dom\u00ednio, desde que sua posse satisfa\u00e7a certos requisitos, os quais, em se tratando de usucapi\u00e3o especial urbano, encontram-se dispostos nos artigos 183, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e artigo 1240, do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Art. 183 &#8211; Aquele que possuir como sua \u00e1rea urbana de at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposi\u00e7\u00e3o, utilizando-a para sua moradia ou de sua fam\u00edlia, adquirir-lhe-\u00e1 o dom\u00ednio, desde que n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel urbano ou rural.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; O t\u00edtulo de dom\u00ednio e a concess\u00e3o de uso, ser\u00e3o conferidos ao homem ou \u00e0 mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;).&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Art. 1240 &#8211; Aquele que possuir, como sua, \u00e1rea urbana de at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptos e sem oposi\u00e7\u00e3o, utilizando-a para sua moradia ou de sua fam\u00edlia, adquirir-lhe-\u00e1 o dom\u00ednio, desde que n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel urbano ou rural.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na hip\u00f3tese, restou evidente que o autor\/apelado exerce a posse mansa, pac\u00edfica e ininterrupta de \u00e1rea de at\u00e9 250 m\u00b2, com <em>animus domini<\/em>, pelo per\u00edodo de cinco anos, tendo sido preenchidos os requisitos exigidos no art. 1.240, do CPC (depoimentos das testemunhas Elizangela Maria de Fran\u00e7a e Joselito Benicio da Silva \u2013 fls. 179\/180).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A controv\u00e9rsia, no entanto, registre-se a possibilidade, ou n\u00e3o, de usucapir (a) \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente, j\u00e1 que, no caso, se trata de manancial e (b) \u00e1rea inferior \u00e0 que o Plano Diretor fixa para o local, tendo em conta a restri\u00e7\u00e3o ambiental imposta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito, a \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente est\u00e1 consagrada nos artigos 2\u00ba e 3\u00ba do C\u00f3digo Florestal. Vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Artigo 1\u00ba. <em>As florestas existentes no territ\u00f3rio nacional e as demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o, reconhecidas de utilidade \u00e0s terras que revestem, s\u00e3o bens de interesse comum a todos os habitantes do Pa\u00eds, <span style=\"text-decoration: underline;\">exercendo-se os direitos de propriedade, com as limita\u00e7\u00f5es que a legisla\u00e7\u00e3o em geral e especialmente esta Lei estabelecem.<\/span><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 \u00c1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente: <em>\u00c1rea protegida nos termos dos arts. 2\u00ba e 3\u00ba desta Lei, coberta ou n\u00e3o por vegeta\u00e7\u00e3o nativa, com fun\u00e7\u00e3o ambiental de preservar os recursos h\u00eddricos, a paisagem, a estabilidade geol\u00f3gica, a biodiversidades, o fluxo g\u00eanico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das popula\u00e7\u00f5es humanas;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Artigo 3\u00b0. <em>Consideram-se, ainda, de preserva\u00e7\u00e3o permanente, quando assim declaradas por ato do Poder P\u00fablico, as florestas e demais formas vegeta\u00e7\u00e3o natural destinadas;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>a) a atenuar a eros\u00e3o das terras;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>b) a fixar as dunas;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>c) a formar as faixas de prote\u00e7\u00e3o ao longo de rodovias e ferrovias;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>d) a auxiliar a defesa do territ\u00f3rio nacional, a crit\u00e9rio das autoridades militares;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>e) a proteger s\u00edtios de excepcional beleza ou de valor cient\u00edfico ou hist\u00f3rico;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>f) a asilar exemplares da fauna ou flora amea\u00e7ados por extin\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>g) a manter o ambiente necess\u00e1rio \u00e0 vida das popula\u00e7\u00f5es silv\u00edcolas;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>h) a assegurar condi\u00e7\u00f5es de bem-estar p\u00fablico.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00b0.<em> <span style=\"text-decoration: underline;\">A supress\u00e3o total ou parcial de florestas de preserva\u00e7\u00e3o permanente s\u00f3 ser\u00e1 admitida com pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Executivo Federal, quando for necess\u00e1ria \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade p\u00fablica ou interesse social.<\/span><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(grifado)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, denota-se que, no que se refere \u00e0s \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente, os direitos de propriedade de usar, gozar e dispor (art. 1228, do CC), no conceito anal\u00edtico, poder\u00e3o ser limitados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1, no que se refere \u00e0 posse, cumpre fazer algumas considera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A partir da interpreta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil, verifica-se a ado\u00e7\u00e3o, preponderantemente, da teoria de JHERING (objetiva), contudo, no que tange \u00e0 posse <em>ad usucapionem<\/em>, acresce-se o elemento subjetivo (SAVIGNY), consistente na inten\u00e7\u00e3o de ter a coisa como sua.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quer dizer, em regra, o elemento subjetivo n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio para o reconhecimento da posse, sendo suficiente a exterioriza\u00e7\u00e3o da propriedade, requisito objetivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, no que tange \u00e0 posse <em>ad usucapionem<\/em>, imprescind\u00edvel a exist\u00eancia do elemento subjetivo, que consiste no \u00e2nimo de dono.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, para a configura\u00e7\u00e3o da posse <em>ad usucapionem<\/em>, \u00e9 imprescind\u00edvel um estado de fato e o \u00e2nimo de dono, sendo a posse, um desdobramento do direito de propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que tange \u00e0 possibilidade, ou n\u00e3o, de usucapi\u00e3o em \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente, impende destacar os seguintes posicionamentos doutrin\u00e1rio e jurisprudencial, cujos entendimentos s\u00e3o pela sua possibilidade. Vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Em outros termos, as caracter\u00edsticas ambientais de uma \u00e1rea n\u00e3o a retiram do mercado, j\u00e1 que ela continua podendo ser comercializada e transferida por quaisquer das formas previstas em nosso ordenamento jur\u00eddico. As restri\u00e7\u00f5es ambientais que se imp\u00f5em pelo C\u00f3digo Florestal (Lei n\u00ba 4.771\/65) e demais normas federais, estaduais e municipais que disp\u00f5em da mat\u00e9ria, s\u00e3o, nos termos de Mello (2007), limita\u00e7\u00f5es administrativas ao exerc\u00edcio do direito de propriedade, isto \u00e9, n\u00e3o se tratam de restri\u00e7\u00f5es \u00e0 transfer\u00eancia do dom\u00ednio, mas do exerc\u00edcio dos poderes do propriet\u00e1rio, que no caso das restri\u00e7\u00f5es ambientais se dirigem especialmente ao uso, n\u00e3o obstando a liberdade de transferir a propriedade a outrem. <\/em>(Boletim do Observat\u00f3rio Ambiental Alberto Ribeiro Lamego, Campos dos Goytacazes\/RJ, v. 4 n. 1, p. 37-56, jan. \/ jun. 2010. Dispon\u00edvel em <em>clique <a href=\"http:\/\/www.essentiaeditora.iff.edu.br\/index.php\/boletim\/article\/view\/937\/628\">aqui<\/a><\/em>. Acesso em 14 de outubro de 2011 (sem destaques no original).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE USUCAPI\u00c3O ESPECIAL PROCEDENTE &#8211; PRETENS\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE REFORMA DA SENTEN\u00c7A, POR SE TRATAR DE \u00c1REA SITUADA EM LOCAL DE PRESERVA\u00c7\u00c3O PERMANENTE DESCABIDA &#8211; O FATO DE A \u00c1REA USUCAPIENDA ESTAR SITUADA EM LOCAL DE PRESERVA\u00c7\u00c3O PERMANENTE, COM RESTRI\u00c7\u00c3O E LIMITA\u00c7\u00c3O DE DIREITOS DE PROPRIEDADE, N\u00c3O IMPEDE QUE VENHA A PERTENCER A ALGU\u00c9M, POIS, OBTIDA A USUCAPI\u00c3O, O PROPRIET\u00c1RIO DEVER\u00c1 RESPEITAR AS LIMITA\u00c7\u00d5ES DE USO DA \u00c1REA. RECURSO DESPROVIDO. <\/em>(TJPR &#8211; 18\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC 0548799-6 &#8211; Ponta Grossa &#8211; Rel.: Des. Roberto De Vicente &#8211; Un\u00e2nime &#8211; J. 07.10.2009)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. USUCAPI\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA. PEDIDO DE DILIG\u00caNCIA. DESNECESSIDADE. PROVA SUFICIENTE. GLEBA EM \u00c1REA DE PRESERVA\u00c7\u00c3O PERMANENTE. IRRELEV\u00c2NCIA. DOM\u00cdNIO DECLARADO COM RESTRI\u00c7\u00c3O DE USO. SENTEN\u00c7A MANTIDA. APELO IMPROVIDO. <em>N\u00e3o h\u00e1 necessidade da convers\u00e3o do julgamento em dilig\u00eancia quando houver nos autos do processo farto conjunto probat\u00f3rio a inspirar a convic\u00e7\u00e3o do julgador. &#8220;O fato de se tratar de \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o da USUCAPI\u00c3O extraordin\u00e1ria, cabendo aos entes p\u00fablicos, na compet\u00eancia que lhes \u00e9 conferida pelo art. 23 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, exercitar seu poder de pol\u00edcia com vistas \u00e0 PROTE\u00c7\u00c3O e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de PROTE\u00c7\u00c3O AMBIENTAL, ainda que ocupada por particular&#8221;<\/em> (Desembargador Jaime Ramos). (TJSC, AC 2004.036563-0, Juiz Prolator Margani de Mello, Segunda C\u00e2mara de Direito Civil, Julgado em 23\/09\/2009). (<em>destacou-se<\/em>)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">USUCAPI\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIO. DISPOSI\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 550 DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 1916. PRESENTES OS REQUISITOS AD USUCAPIONEM RELATIVOS AO IM\u00d3VEL DESCRITO NA INICIAL. POSSE VINTEN\u00c1RIA DOS AUTORES COMPROVADA. <em>A lei n\u00e3o impossibilita a aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio de \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, ao contr\u00e1rio esta apresenta as diretrizes para est\u00edmulo e alternativas de recomposi\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de interesse comum. APELO PROVIDO. UN\u00c2NIME.<\/em> (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70020333746, Vig\u00e9sima C\u00e2mara C\u00edvel, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 19\/03\/2008). (<em>destacou-se<\/em>)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, \u00e9 de se observar que n\u00e3o se pode generalizar a regra de que, em n\u00e3o se tratando de \u00e1rea p\u00fablica, o bem \u00e9 pass\u00edvel de ser usucapido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que h\u00e1 casos em que o Poder P\u00fablico retira do particular, propriet\u00e1rio, o exerc\u00edcio de fato de alguns poderes intr\u00ednsecos \u00e0 propriedade, quando se trata, por exemplo, de \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este poder inerente \u00e0 propriedade, retirado do particular, neste caso, trata-se do uso de uma \u00e1rea de at\u00e9 250, 00m\u00b2, para fins de moradia, imprescind\u00edvel para configurar a posse <em>ad usucapionem<\/em> na usucapi\u00e3o especial urbana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, na hip\u00f3tese, como mencionado, o objeto da demanda faz parte da \u00e1rea que comp\u00f5e os mananciais e recurso h\u00eddricos de interesse da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba, nos termos do Decreto Estadual n.\u00ba 4.267 de 31 de janeiro de 2005 (fls. 127\/129).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quer dizer, trata-se de \u00e1rea necess\u00e1ria para o abastecimento de \u00e1gua da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba, denominada de Zona Especial de Ocupa\u00e7\u00e3o Restrita (ZEOR-2), conforme disposto na Lei Complementar n.\u00ba 16, de 11 de novembro de 2005 (fls. 130\/135), na qual se estabeleceu um lote com \u00e1rea m\u00ednima de 10.000,00m\u00b2 para cada habita\u00e7\u00e3o unifamiliar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vislumbra-se, ent\u00e3o, que h\u00e1 restri\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do direito de propriedade do particular, j\u00e1 que se permite, apenas, a ocupa\u00e7\u00e3o de 10% a cada 10.000,00m\u00b2.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste momento, importante considerar a incompatibilidade entre a limita\u00e7\u00e3o dos direitos de propriedade impostos pela Lei Complementar n.\u00ba 16 (ocupa\u00e7\u00e3o de, no m\u00e1ximo 10% de \u00e1rea m\u00ednima de 10.000m\u00b2 para cada habita\u00e7\u00e3o unifamiliar) e os requisitos exigidos no art. 1.240, do C\u00f3digo Civil (\u00e1rea de at\u00e9 250m\u00b2, per\u00edodo de cinco anos ininterruptamente, sem oposi\u00e7\u00e3o e \u00e2nimo de dono).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Denota-se que existem, aproximadamente, 270 casos id\u00eanticos, envolvendo lotes de terrenos vizinhos, os quais constituem o denominado Jardim Modelo (fl. 18).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, n\u00e3o se pode julgar procedente o pedido de usucapi\u00e3o especial urbana, uma vez que um dos seus requisitos \u00e9 a posse sobre uma \u00e1rea de at\u00e9 250,00m\u00b2, sendo que a Lei Complementar limita o uso de 10% sobre uma fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 10.000,00 m\u00b2.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ou seja, no caso, o que se verifica, juntamente com as demais hip\u00f3teses existentes no local, \u00e9 que houve o fracionamento do im\u00f3vel em \u00e1reas menores que 10.000,00m\u00b2, atrav\u00e9s da ocupa\u00e7\u00e3o de unidades familiares, de 250,00m\u00b2 cada uma, que se somadas, ultrapassam este limite imposto pela Lei Complementar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A respeito, importante destacar fragmentos da decis\u00e3o proferida pelo Juiz Convocado Francisco Jorge, na 18\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, acerca de caso an\u00e1logo. Vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Assim, de um lado tem-se que, visando \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do manancial, ao propriet\u00e1rio somente foi dado o poder de usar com a finalidade de habita\u00e7\u00e3o unifamiliar uma \u00e1rea de 10.000 m2. Por outro lado, a usucapi\u00e3o especial urbana exige que aquele que pleiteia seu reconhecimento, use para fins de habita\u00e7\u00e3o uma \u00e1rea de at\u00e9 250,00m2, sem se preocupar com a \u00e1rea m\u00ednima de fracionamento prevista na lei. Poder esse, contudo, que n\u00e3o \u00e9 inerente \u00e0 propriedade em quest\u00e3o, por ter sido retirado pelo Poder P\u00fablico, na medida em que n\u00e3o se admite o uso de toda a \u00e1rea considerando-se a ocupa\u00e7\u00e3o por v\u00e1rias habita\u00e7\u00f5es, lado a lado, como a que se se verifica na situa\u00e7\u00e3o dos autos, considerada a \u00e1rea como um todo, e n\u00e3o a \u00e1rea isolada referida na inicial desta a\u00e7\u00e3o, como nas respectivas iniciais das demais a\u00e7\u00f5es inicialmente referidas, pois culmina-se, assim, por violar-se a disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Veja-se: o propriet\u00e1rio da \u00e1rea total, onde se situa a por\u00e7\u00e3o que se pretende usucapir, n\u00e3o tem o poder de uso dessa \u00e1rea toda, que vem sendo usada por centenas de pessoas, em flagrante viola\u00e7\u00e3o \u00e0 determina\u00e7\u00e3o legal.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Note-se que ambas as \u00e1reas maiores nas quais o loteamento se encontra inserido s\u00e3o superiores a 10.000 m2. O im\u00f3vel que consta como de propriedade de M\u00d3VEIS RITZMANN tem a extens\u00e3o de 136.500,00 m2 e o do Esp\u00f3lio de RICIERI MILANI, 137.250 m2. Se cada um desses im\u00f3veis fosse dividido em unidades unifamiliares, cada uma ocupando no m\u00e1ximo 10% de uma \u00e1rea de aproximadamente 10.000 m2. Seriam aproximadamente, no m\u00e1ximo 13 unidades familiares em cada im\u00f3vel, e n\u00e3o as quase 270 unidades familiares que ali se encontram.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Assim, se dentro da corrente civilista, posse \u00e9 o exerc\u00edcio de fato de um dos poderes inerentes \u00e0 propriedade (ou a mera exterioriza\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio), enquanto que a posse necess\u00e1ria para configura\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o especial urbana \u00e9 qualificada, exigindo-se que um dos poderes de fato seja o uso sobre uma \u00e1rea de at\u00e9 250m2, poder esse que n\u00e3o \u00e9 conferido ao propriet\u00e1rio da \u00e1rea usucapienda, que s\u00f3 poderia usar a parte m\u00e1xima permitida na lei, de 10%, sobre uma fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 10.000 m2, por consequ\u00eancia, n\u00e3o se pode reconhecer a usucapi\u00e3o a favor do apelado, autor, dada a natureza da posse por eles exercida, que, comparativamente e analisando a quest\u00e3o como um todo, considerando-se as demais ocupa\u00e7\u00f5es existentes no local, acabaram por, de fato, fracionar o im\u00f3vel em \u00e1reas menores que a permitida, de 10.000m2, mediante ocupa\u00e7\u00e3o por centenas de unidades familiares, cada uma com \u00e1rea de 250,00m2, as quais, somadas, ultrapassam em muito o limite de ocupa\u00e7\u00e3o permitido no local.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Vale dizer assim, a posse exercida por parte dos autores, n\u00e3o, \u00e9 qualificada como se exige na esp\u00e9cie. E veja-se que com isso n\u00e3o se est\u00e1 restringindo a usucapi\u00e3o especial urbana por mecanismos infraconstitucionais ou mesmo existe, nessa linha civilista, qualquer conflito de direito fundamental. Trata-se simplesmente da conceitua\u00e7\u00e3o de um instituto jur\u00eddico, a posse, que nesse caso acaba por prejudicar a pretens\u00e3o dos apelados no reconhecimento da usucapi\u00e3o pretendida.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Tenha-se que se a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura o direito de propriedade, dentre os direitos fundamentais (art. 5\u00ba, XXII), assim o faz desde que jungido \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o social (art. 5\u00ba, XXIII), e sem excluir a possibilidade de sua limita\u00e7\u00e3o, na medida em que assegura compet\u00eancia legislativa, ora comum, ora concorrente ao Munic\u00edpio, para a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e combate a polui\u00e7\u00e3o, assim como para a preserva\u00e7\u00e3o das florestas, fauna e flora (art. 23, VI, VII e 24, VI), justamente porque considera o meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo n\u00e3o s\u00f3 ao Poder P\u00fablico, como \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es (art. 225).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>S\u00f3 por isso, dentro de uma corrente eminentemente civilista, imp\u00f5e-se a improced\u00eancia do pedido constante da inicial, ante a impossibilidade do reconhecimento da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade por usucapi\u00e3o especial na peculiaridade da situa\u00e7\u00e3o de fato verificada. N\u00e3o sendo assim, \u00e9 caso ent\u00e3o de verificar-se a teoria finalista da posse.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, sob a \u00e9gide da Teoria Finalista, tamb\u00e9m n\u00e3o se pode julgar procedente o pedido inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, a posse deve ser exercida com vistas a garantir a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, de modo a utilizar os recursos naturais, de forma sustent\u00e1vel. Quer dizer, n\u00e3o se trata mais da fun\u00e7\u00e3o social da posse, mas fun\u00e7\u00e3o socioambiental da posse, sendo que, ausente qualquer um destes dois elementos, n\u00e3o resta caracterizada a posse.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na hip\u00f3tese, tendo em vista o n\u00e3o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o exigida na Lei Complementar, n\u00e3o se verifica, tamb\u00e9m, o atendimento \u00e0 fun\u00e7\u00e3o socioambiental da posse, sendo a improced\u00eancia do pedido, medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre a mat\u00e9ria, segue a decis\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO CIVIL, AMBIENTAL E AGR\u00c1RIO. APELA\u00c7\u00c3O. USUCAPI\u00c3O ESPECIAL URBANA. IRREGULARIDADE DA PLANTA DO IM\u00d3VEL. AUS\u00caNCIA DE CITA\u00c7\u00c3O. SUPERA\u00c7\u00c3O DA QUEST\u00c3O. EXAME DO M\u00c9RITO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. IM\u00d3VEL EM \u00c1REA RURAL. USUCAPI\u00c3O ESPECIAL URBANA. PRESCRI\u00c7\u00c3O AQUISITIVA N\u00c3O VERIFICADA. \u00c1REA DE PRESERVA\u00c7\u00c3O PERMANENTE (MANANCIAL). AN\u00c1LISE DA POSSE SEGUNDO A CORRENTE CIVILISTA (SAVIGNY E JHERING): DESDOBRAMENTO DA PROPRIEDADE. LEI AMBIENTAL. LIMITA\u00c7\u00c3O A 10.000 M2 E USO DE 10% PARA UMA UNIDADE FAMILIAR. FRACIONAMENTO COM \u00c1REA DE 250M2. AUS\u00caNCIA DO PODER DE USO. POSSE N\u00c3O CARACTERIZADA. AN\u00c1LISE DA POSSE SEGUNDO A CORRENTE FUNCIONALISTA (SALEILLES, PEROZZI E GIL): FEN\u00d4MENO DE UTILIDADE SOCIAL. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL E FUN\u00c7\u00c3O AMBIENTAL (SOCIOAMBIENTAL). CONFLITO COM A MANUTEN\u00c7\u00c3O DO EQUIL\u00cdBRIO ECOL\u00d3GICO LOCAL. FUN\u00c7\u00c3O AMBIENTAL N\u00c3O ATENDIDA. AUS\u00caNCIA DE POSSE. IMPROCED\u00caNCIA DA USUCAPI\u00c3O, POR ECONOMIA PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE ANULA\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. RECURSO ACOLHIDO. <em>1. Para a propositura de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de reconhecimento do dom\u00ednio por usucapi\u00e3o deve a parte instruir a inicial, primeiro, com planta individualizada, acompanhada de memorial descritivo indicando suas medidas, rumos e exata localiza\u00e7\u00e3o, inclusive dos confrontantes, n\u00e3o se prestando a tanto a apresenta\u00e7\u00e3o de planta geral, sem especifica\u00e7\u00f5es corretas de loteamento n\u00e3o aprovado, situado em \u00e1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente, assim como com expresso pedido de cita\u00e7\u00e3o daqueles que corretamente figurem como propriet\u00e1rios e\/ou confinantes, sob pena de nulidade, que entretanto, pode ser superada pelo princ\u00edpio da economia processual, se desde logo visualiza-se a possibilidade de rejei\u00e7\u00e3o do pedido pelo m\u00e9rito da pretens\u00e3o.<\/em> <em>2. O Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o pode analisar de forma livre a mat\u00e9ria que possibilita o reconhecimento ou afastamento do pedido, quando o recurso pretende a invers\u00e3o (reforma) da senten\u00e7a, ainda que a parte apelante n\u00e3o tenha impugnado todos os seus fundamentos ou todos os fundamentos da da lide, por for\u00e7a do efeito devolutivo em profundidade. Precedentes do STJ.<\/em> <em>3. N\u00e3o pode ser computado o prazo de exerc\u00edcio da posse de im\u00f3vel rural, para efeito de reconhecimento da usucapi\u00e3o especial urbana, cujo prazo s\u00f3 se inicia, a partir da altera\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o da coisa, quando passa a ser considerada urbana.<\/em> <em>4. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura o direito de propriedade como direito fundamental (art. 5\u00ba, XXII), desde que jungido \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o social (art. 5\u00ba, XXIII), admitindo a possibilidade de sua limita\u00e7\u00e3o por compet\u00eancia comum ou concorrente do Munic\u00edpio, para a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e combate a polui\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o das florestas, fauna e flora (art. 23, VI, VII e 24, VI), justamente porque considera o meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es (art. 225).<\/em> <em>5. Para que seja reconhecida a posse ad usucapionem, \u00e9 necess\u00e1rio a constata\u00e7\u00e3o do seu elemento objetivo, consistente num estado de fato, acrescido do \u00e2nimo de dono (elemento subjetivo), caracterizando um estado de fato que se converte em direito (Savigny), o qual ent\u00e3o, segundo o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio (art. 1.196\/CC), deve ser visto como desdobramento do direito da propriedade (Jhering), a\u00ed caracterizado o poder de uso. 6. Se o propriet\u00e1rio n\u00e3o tem o poder de uso do im\u00f3vel, porque situado em zona de manancial, declarada de Interesse e Prote\u00e7\u00e3o Especial do Estado (Decreto Estadual n\u00ba 1751\/96 e n\u00ba 4267\/05), em \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente, com fun\u00e7\u00e3o hidrol\u00f3gica e com metragem inferior \u00e0 m\u00ednima prevista no Plano Diretor Municipal (Lei Complementar n\u00ba 16\/2005, de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais), a ocupa\u00e7\u00e3o a\u00ed exercida n\u00e3o caracteriza posse capaz de gerar a usucapi\u00e3o especial urbana (Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 183; Estatuto das Cidades, art. 9\u00ba e C\u00f3digo Civil, art. 1.240).<\/em> <em>7. A instala\u00e7\u00e3o de uma \u2015vila de moradores, com cerca de 270 ocupantes de \u00e1reas individuais de 250,00 m2, individualmente menor que a de fracionamento m\u00ednimo imposta por lei local (10.000,00m2) e de ocupa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima (10%), situada em zona de manancial (APP), onde a princ\u00edpio somente seria permitida a ocupa\u00e7\u00e3o de uma unidade familiar, n\u00e3o contribui para a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio ecol\u00f3gico local, n\u00e3o cumprindo a fun\u00e7\u00e3o socioambiental da posse, \u00e0 luz da teoria funcionalista (Saleilles, Perozzi e Gil), n\u00e3o caracterizando posse suscet\u00edvel de gerar aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade por usucapi\u00e3o especial urbana e, uma vez ausente o elemento caracterizador da posse, invi\u00e1vel o reconhecimento da usucapi\u00e3o especial urbana.<\/em> <em>8. Apela\u00e7\u00e3o \u00e0 que se d\u00e1 provimento.<\/em> (TJPR. AP C\u00edvel. 812.510-8. Relator. Juiz Convocado Francisco Jorge. Data da Publica\u00e7\u00e3o. 01\/12\/2011)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a reforma da senten\u00e7a, para julgar improcedente o pedido de usucapi\u00e3o, \u00e9 medida que se imp\u00f5e, restando prejudicada a apela\u00e7\u00e3o interposta pela Companhia de Paranaense de Energia \u2013 COPEL, porquanto o seu direito de servid\u00e3o resta intoc\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Finalmente, tendo em vista a reforma da senten\u00e7a, deve ser invertido o \u00f4nus da sucumb\u00eancia, nos termos do art. 20, do CPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANTE O EXPOSTO, d\u00e1-se provimento ao recurso de Apela\u00e7\u00e3o (1), para julgar improcedente o pedido de usucapi\u00e3o, restando prejudicado recurso de Apela\u00e7\u00e3o (2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Curitiba (PR), 07 de mar\u00e7o de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>M\u00c1RIO HELTON JORGE \u2013<\/strong> Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 5316 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 22 de Junho de 2012.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPI\u00c3O ESPECIAL URBANA. ART. 1240, DO CC. POSSE DE \u00c1REA URBANA DE AT\u00c9 250,00M\u00b2, POR CINCO ANOS ININTERRUPTAMENTE E SEM OPOSI\u00c7\u00c3O, COM \u00c2NIMO DE DONO. \u00c1REA DE MANANCIAL. PRESERVA\u00c7\u00c3O PERMANENTE. LEI COMPLEMENTAR N.\u00ba 16 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005. ZONA ESPECIAL DE OCUPA\u00c7\u00c3O RESTRITA (ZEOR-2). LOTE COM \u00c1REA [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-5893","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5893","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5893"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5893\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5893"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5893"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5893"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}