{"id":5863,"date":"2012-06-18T19:32:15","date_gmt":"2012-06-18T21:32:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5863"},"modified":"2012-06-18T19:32:15","modified_gmt":"2012-06-18T21:32:15","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-instrumento-particular-de-compromisso-de-compra-e-venda-de-unidade-condominial-desqualificacao-para-registro-comprovacao-de-quitacao-dos-debitos-condo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5863","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Instrumento particular de compromisso de compra e venda de unidade condominial \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o para registro &#8211; Comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais \u2013 Exig\u00eancia n\u00e3o mais justific\u00e1vel diante da revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 pelo artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002 &#8211; Concord\u00e2ncia t\u00e1cita \u2013 D\u00favida Prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0019751-81.2011.8.26.0100<\/strong>, da Comarca da <strong>CAPITAL<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>PAUL MARIUS ANDERSEN <\/strong>e apelado o <strong>10\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Desembargadores, <strong>IVAN RICARDO GARISIO SARTORI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR, ANTONIO JOS\u00c9 SILVEIRA PAULILO E ANTONIO CARLOS TRIST\u00c3O RIBEIRO<\/strong>, respectivamente, Presidentes das Se\u00e7\u00f5es de Direito P\u00fablico, Direito Privado e Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>S\u00e3o Paulo, 12 de abril de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Instrumento particular de compromisso de compra e venda de unidade condominial \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o para registro &#8211; Comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais \u2013 Exig\u00eancia n\u00e3o mais justific\u00e1vel diante da revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 pelo artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002 &#8211; Concord\u00e2ncia t\u00e1cita \u2013 D\u00favida Prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apelante, inconformado com a desqualifica\u00e7\u00e3o para registro do instrumento particular de compromisso de compra e venda de im\u00f3vel urbano (fls. 24\/28), no qual aparece como promitente comprador do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 94.392 do 10.\u00ba Oficial de Im\u00f3veis (fls. 05\/06), requereu a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida pelo Registrador, que a providenciou, mas mantendo a qualifica\u00e7\u00e3o negativa, pois, alega, as exig\u00eancias questionadas t\u00eam respaldo na regra do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 (fls. 02\/03).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a impugna\u00e7\u00e3o, o apelante afirmou que, em raz\u00e3o de uma das exig\u00eancias feitas, realizou o pagamento das contribui\u00e7\u00f5es condominiais vencidas, mas o s\u00edndico do Condom\u00ednio Edif\u00edcio Forest Hills se recusa, orientado pela propriet\u00e1ria, promitente vendedora, a entregar certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais (fls. 54).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois da manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 76\/77), o ilustre juiz sentenciante deu por prejudicada a d\u00favida, porquanto o interessado n\u00e3o discorda das exig\u00eancias feitas pelo registrador, mas assinalou que seria julgada procedente, se superado fosse o obst\u00e1culo processual, porquanto, destacando o seu posicionamento em outro sentido, o Colendo Conselho Superior da Magistratura \u201cfirmou entendimento no sentido de que a norma prevista no par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 4\u00ba, da Lei n\u00ba 4.591\/64, n\u00e3o foi revogada pelo atual art. 1.345, do C\u00f3digo Civil\u201d (fls. 79\/80).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inconformado com o resultado em primeiro grau, o recorrente interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o pretendendo julgamento improcedente da d\u00favida, com determina\u00e7\u00e3o para o registro do instrumento particular de compromisso de compra e venda de im\u00f3vel urbano, sustentando, inclusive, que o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 foi revogado pelo artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil (fls. 83\/86).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recebido o recurso em seus regulares efeitos (fls. 89), a Douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a prop\u00f4s o n\u00e3o provimento do recurso (fls. 97\/99).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apelante, na impugna\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pronunciou sobre a prescindibilidade da certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos condominiais, mas apenas abordou os esfor\u00e7os empreendidos para a sua obten\u00e7\u00e3o (fls. 54), a revelar a concord\u00e2ncia t\u00e1cita com as exig\u00eancias feitas pelo registrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, descaracterizado o dissenso, o exame da d\u00favida resta prejudicado, na linha da convic\u00e7\u00e3o esposada pelo ilustre magistrado sentenciante (fls. 79\/80), at\u00e9 porque, diante do efeito preclusivo, n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel inovar em sede recursal, como pretendeu o apelante, que, tardiamente, cogitou da revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 pelo artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, <strong>se superado fosse o obst\u00e1culo processual<\/strong>, a desqualifica\u00e7\u00e3o, para registro, do instrumento particular de compromisso de compra e venda de im\u00f3vel urbano (fls. 24\/28), respaldada pela respeit\u00e1vel decis\u00e3o impugnada (fls. 79\/80), n\u00e3o mereceria prevalecer, de acordo, inclusive, com o entendimento pessoal do juiz sentenciante (cf. senten\u00e7a proferida nos autos do processo n.\u00ba 100.09.165632-6, em 21.08.2009), que, ressalvando-o, acedeu ao atual posicionamento do Colendo Conselho<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Superior da Magistratura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A compreens\u00e3o atualmente vigente &#8211; expressa, por exemplo, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 158-6\/2, julgada em 25.03.2004, relator Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale; na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 769-6\/0, julgada em 14.12.2007, relator Desembargador Gilberto Passos de Freitas; e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 990.10.278.563-7, julgada em 05.10.2010, relator Desembargador Munhoz Soares -, comporta revis\u00e3o, apesar dos substanciosos fundamentos em que lastreada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a entrada em vigor do novo C\u00f3digo Civil e, mormente, do seu artigo 1.345 , a regra do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 foi revogada. Para chegar \u00e0 referida conclus\u00e3o, contudo, \u00e9 necess\u00e1rio enfocar as caracter\u00edsticas das obriga\u00e7\u00f5es reais e a sua eventual ambulatoriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As obriga\u00e7\u00f5es reais, conforme Fernando Noronha, \u201cimp\u00f5em a quem seja propriet\u00e1rio de uma coisa, ou titular de outro direito real de gozo sobre ela (ou \u00e0s vezes at\u00e9 de uma mera situa\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria) o dever de realizar uma presta\u00e7\u00e3o, necess\u00e1ria para harmoniza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do seu direito real com o de outro direito real, de pessoa diversa, incidente sobre a mesma coisa, ou sobre uma coisa vizinha.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m chamadas obriga\u00e7\u00f5es <em>propter rem <\/em>(por causa da coisa), caracterizam-se, segundo Luciano de Camargo Penteado, pela sua causa aquisitiva, assentada na \u201ctitularidade de uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de direito das coisas\u201d, e n\u00e3o, assim, na manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, na lei ou no enriquecimento sem causa .<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Elas, consoante Manuel Henrique Mesquita, t\u00eam origem no estatuto de um direito real, ao qual subordinada a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de soberania estabelecida entre o titular e a coisa e que, por conseguinte, \u201ccompreende ou engloba n\u00e3o s\u00f3 os poderes que s\u00e3o conferidos ao sujeito de um <em>ius in re <\/em>e as <em>restri\u00e7\u00f5es <\/em>ou <em>limites <\/em>a que a sua actua\u00e7\u00e3o deve obedecer, mas tamb\u00e9m as vincula\u00e7\u00f5es de conte\u00fado positivo a que se encontre adstrito e que tanto podem consistir em deveres decorrentes de normas de direito p\u00fablico, como em <em>obriga\u00e7\u00f5es stricto sensu<\/em>,\u201d obriga\u00e7\u00f5es reais, derivadas de normas de direito privado que imp\u00f5em uma presta\u00e7\u00e3o de <em>dare <\/em>ou de <em>facere<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, a obriga\u00e7\u00e3o de pagar as contribui\u00e7\u00f5es condominiais, impostas aos cond\u00f4minos \u2013 propriet\u00e1rios, a quem equiparados, para os fins do artigo 1.334 do C\u00f3digo Civil, e por for\u00e7a do \u00a7 2.\u00ba desta disposi\u00e7\u00e3o legal, os promitentes compradores e os cession\u00e1rios de direitos relativos \u00e0s unidades aut\u00f4nomas -, qualifica-se como <em>propter rem<\/em>: deve-se por causa da coisa (artigo 1.336, I, do C\u00f3digo Civil); \u201ca situa\u00e7\u00e3o de direito real \u00e9 causa eficiente pr\u00f3xima do surgimento da obriga\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para Caio M\u00e1rio da Silva Pereira, trata-se de uma obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria mista, em cujo plano est\u00e1 situada a <em>obligatio propter rem<\/em>, \u201cpelo fato de ter como a <em>obligatio in personam <\/em>objeto consistente em uma presta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica; e como a <em>obligatio in re <\/em>estar sempre incrustada no direito real\u201d: em outras palavras, porque \u201ca um direito real acede uma faculdade de reclamar presta\u00e7\u00f5es certas de uma pessoa determinada.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Agora, com o advento do C\u00f3digo Civil de 2002, a obriga\u00e7\u00e3o dos cond\u00f4minos foi, no <strong>plano do direito positivo<\/strong>, ampliada &#8211; em prest\u00edgio de jurisprud\u00eancia consolidada -, pois, nos termos do seu artigo 1.345, \u201co adquirente de unidade responde pelos d\u00e9bitos do alienante, em rela\u00e7\u00e3o ao condom\u00ednio, inclusive multa e juros morat\u00f3rios.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A positiva\u00e7\u00e3o de tal regra, por\u00e9m, confirma \u2013 pois, caso contr\u00e1rio, seria despicienda -, a intransmissibilidade da obriga\u00e7\u00e3o <em>propter rem <\/em>de <em>dare<\/em>, que, na realidade, ontologicamente, \u00e0 vista de sua natureza, n\u00e3o contempla, por si, os d\u00e9bitos nascidos antes da assun\u00e7\u00e3o de direitos sobre a coisa: quer dizer, o novo titular de direitos sobre a coisa n\u00e3o responde por tais d\u00e9bitos pret\u00e9ritos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As obriga\u00e7\u00f5es reais de <em>dare <\/em>n\u00e3o importam, em regra, responsabilidade pelas d\u00edvidas constitu\u00eddas previamente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de direitos sobre a coisa, ao contr\u00e1rio das obriga\u00e7\u00f5es reais de <em>facere<\/em>, que, ent\u00e3o, acompanham a coisa, transmitindo-se ao sucessor, inclusive a t\u00edtulo singular, independentemente de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade e do conhecimento de sua exist\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No elucidativo magist\u00e9rio de Manuel Henrique Mesquita, <em>\u201cdevem considerar-se ambulat\u00f3rias todas as obriga\u00e7\u00f5es reais de \u2018facere\u2019 que imponham ao devedor a pr\u00e1tica de actos materiais na coisa que constitui o objecto do direito real\u201d<\/em>, isto \u00e9, transmitemse aos adquirentes, porque resultam imediatamente da aplica\u00e7\u00e3o do estatuto do direito real, porque o seu cumprimento representa interfer\u00eancia direta na coisa submetida a tal estatuto e porque, cessada a soberania do alienante sobre a coisa, a realiza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o por ele fica impossibilitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob outro prisma, para o mesmo autor portugu\u00eas, as demais obriga\u00e7\u00f5es <em>propter rem <\/em>(em regra, obriga\u00e7\u00f5es de dare) \u201cdevem considerar-se, em princ\u00edpio, n\u00e3o ambulat\u00f3rias\u201d, seja, entre outras raz\u00f5es que desautorizam a transmiss\u00e3o da d\u00edvida para o adquirente, porque a aliena\u00e7\u00e3o do direito real n\u00e3o impossibilita a satisfa\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o pelo alienante, seja, principalmente, em justificativa pertinente e oportuna para a situa\u00e7\u00e3o sob exame, porque \u201cse autonomizam no preciso momento em que se verificam ou concretizam os pressupostos de quem dependem. Trata-se de obriga\u00e7\u00f5es que, mal se constituem, imediatamente se separam ou desprendem da sua matriz, adquirindo total independ\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Jo\u00e3o de Matos Antunes Varela, ao enfrentar a diferen\u00e7a pr\u00e1tica entre os \u00f4nus reais e as obriga\u00e7\u00f5es reais, alinha-se com esta concep\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, esclarecendo: o titular da coisa, nestas, que adquirem autonomia com o seu vencimento, \u201cfica vinculado \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es constitu\u00eddas na vig\u00eancia de seu direito\u201d, enquanto, naqueles, \u201cfica obrigado mesmo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s presta\u00e7\u00f5es anteriores, por suceder na titularidade de uma coisa a que est\u00e1 visceralmente unida a obriga\u00e7\u00e3o\u201d, mas pelos d\u00e9bitos pret\u00e9ritos, real\u00e7a, sua obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 limitada ao valor da coisa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na mesma linha, Alberto Trabucchi . N\u00e3o \u00e9 outra, ademais, a posi\u00e7\u00e3o de Fernando Noronha \u2013 para quem, \u201cnas obriga\u00e7\u00f5es reais quem deve \u00e9 ainda o titular da coisa, n\u00e3o \u00e9 a pr\u00f3pria coisa; por isso, cada pessoa ser\u00e1 respons\u00e1vel apenas pelos d\u00e9bitos constitu\u00eddos ao tempo em que tenha sido titular do direito real\u201d -, da qual tamb\u00e9m n\u00e3o divergem Maria Helena Diniz e Eduardo S\u00f3crates Castanheira Sarmento Filho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De todo modo, n\u00e3o se ignoram autorizadas vozes destoantes da delimita\u00e7\u00e3o desenvolvida, que, por\u00e9m, em sintonia, inclusive, com a constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial, acabam por identificar, especialmente quando o assunto versa sobre obriga\u00e7\u00e3o de pagamento de contribui\u00e7\u00f5es condominiais, \u00f4nus reais e obriga\u00e7\u00f5es <em>propter rem<\/em>, atribuindo a estas &#8211; de forma indiscriminada e, portanto, ainda que caracterizadas, <em>in concreto<\/em>, como obriga\u00e7\u00f5es de <em>dare <\/em>-, ambulatoriedade. A prop\u00f3sito, conv\u00e9m lembrar Orlando Gomes , Silvio Rodrigues e, mais recentemente, Luiz Edson Fachin.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, se a obriga\u00e7\u00e3o de pagar as contribui\u00e7\u00f5es condominiais &#8211; t\u00edpica obriga\u00e7\u00e3o <em>propter rem <\/em>de <em>dare <\/em>que se autonomiza no momento em que se vence, desatando-se da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de natureza real, sua matriz -, tivesse toda essa largueza, contemplando, por si e em particular, a responsabilidade pelo pagamento das contribui\u00e7\u00f5es condominiais constitu\u00eddas antes da titulariza\u00e7\u00e3o de direitos sobre a unidade condominial, a positiva\u00e7\u00e3o da regra insculpida no artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002 seria prescind\u00edvel: cuidar-se-ia de disposi\u00e7\u00e3o legal in\u00f3cua, \u00e0 vista do artigo 1.336, I, do mesmo diploma legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob outra perspectiva, a regra do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 n\u00e3o faria sentido, uma vez valorado o comando emergente do artigo 12 da Lei n.\u00ba 4.591\/1964 , que, antes do C\u00f3digo Civil de 2002, j\u00e1 revelava a natureza <em>propter rem <\/em>da obriga\u00e7\u00e3o de pagamento das contribui\u00e7\u00f5es condominiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, n\u00e3o seria razo\u00e1vel condicionar a aliena\u00e7\u00e3o da unidade condominial e a transfer\u00eancia de direitos a ela relacionados \u00e0 pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es do alienante para com o condom\u00ednio, se a obriga\u00e7\u00e3o <em>propter rem <\/em>de <em>dare<\/em>, por sua natureza, abrangesse os d\u00e9bitos constitu\u00eddos anteriormente \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de direitos sobre a coisa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, se o novo titular de direitos sobre a unidade condominial respondesse, a par dos d\u00e9bitos atuais, tamb\u00e9m pelos passados, estes tamb\u00e9m exig\u00edveis do alienante, qual seria, ent\u00e3o, a l\u00f3gica razo\u00e1vel do condicionamento, ainda mais \u00e0 vista da garantia representada pelo im\u00f3vel, pass\u00edvel de penhora em futura execu\u00e7\u00e3o? Na realidade, nenhuma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, a atual reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, dada pela Lei n.\u00ba 7.182\/1984, veio substituir a sua vers\u00e3o original, reproduzida, por\u00e9m, pelo texto do artigo 1.345 do novo C\u00f3digo Civil, ressalvada a refer\u00eancia, agora feita, aos juros morat\u00f3rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quer dizer: as modifica\u00e7\u00f5es legislativas refor\u00e7am, em primeiro lugar, a intransmissibilidade da obriga\u00e7\u00e3o propter rem de dare e, por fim, porque incompat\u00edvel com a regra do artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil, a revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, o restabelecimento, pelo artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002 &#8211; com o acr\u00e9scimo relativo aos juros morat\u00f3rios -, do texto original do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, antes suprimido pela sua reda\u00e7\u00e3o atual, oriunda da Lei n.\u00ba 7.182\/1984, \u00e9 sintom\u00e1tico da revoga\u00e7\u00e3o assinalada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Enfim, as caracter\u00edsticas da obriga\u00e7\u00e3o <em>propter rem <\/em>de <em>dare<\/em>, especialmente no tocante \u00e0 amplitude da responsabilidade do titular de direitos sobre a coisa pelos d\u00e9bitos a ela atrelados &#8211; extra\u00eddos da melhor doutrina a respeito do tema e da interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, primeiro, do artigo 12 com o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba (em suas duas vers\u00f5es), ambos da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, e, depois, do artigo 1.336, I, com o artigo 1.345, do C\u00f3digo Civil de 2002 -, e a evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica das modifica\u00e7\u00f5es legislativas confortam a revoga\u00e7\u00e3o afirmada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A <em>ratio <\/em>do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, direcionada \u00e0 tutela da sa\u00fade financeira e do equil\u00edbrio econ\u00f4mico do condom\u00ednio, fica esvaziada, diante da norma retirada do texto do artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil de 2002, igualmente voltada, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 norma anterior, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, sob nova e mais consistente capa, da propriedade comum. Tal regra, \u00e9 certo, perdeu a sua instrumentalidade, n\u00e3o podendo subsistir &#8211; n\u00e3o apenas em raz\u00e3o da revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita aludida -, mas tamb\u00e9m porque, sem finalidade que a justifique razoavelmente, entrava o tr\u00e1fego econ\u00f4mico, a circula\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis e a correspond\u00eancia entre a realidade registr\u00e1ria e a factual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa toada, Marco Aurelio S. Viana, ao comentar o artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil, ponderou: \u201ca solu\u00e7\u00e3o legal \u00e9 mais adequada do que a que estava presente no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 4.591\/64. O condom\u00ednio tem seus interesses tutelados de forma mais efetiva, porque pode cobrar do adquirente d\u00edvida que o alienante tiver para com ele.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, Francisco Loureiro, tal como Arnaldo Rizzardo, \u00e9 taxativo: \u00e0 luz do artigo 1.345 do C\u00f3digo Civil, \u201cest\u00e1 revogada a regra do art. 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 4.591\/64. Se a pr\u00f3pria lei explicita que o adquirente responde pelos d\u00e9bitos anteriores, perde o sentido a prova da quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito existente no momento da aliena\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma: revogada a regra do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4.\u00ba da Lei n.\u00ba 4.591\/1964, a pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos condominiais n\u00e3o \u00e9 mais condi\u00e7\u00e3o para transfer\u00eancia de direitos relativos \u00e0 unidade condominial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, <strong>nego provimento ao recurso<\/strong>, de modo a confirmar a respeit\u00e1vel senten\u00e7a que deu por prejudicada a d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) JOS\u00c9 RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong>(D.J.E. de 14.06.2012)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0019751-81.2011.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL, em que \u00e9 apelante PAUL MARIUS ANDERSEN e apelado o 10\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS da referida Comarca. 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