{"id":5776,"date":"2012-06-01T14:59:32","date_gmt":"2012-06-01T16:59:32","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5776"},"modified":"2012-06-01T14:59:32","modified_gmt":"2012-06-01T16:59:32","slug":"tjpr-agravo-de-instrumento-acao-de-conversao-de-separacao-judicial-em-divorcio-desnecessidade-de-se-observar-o-prazo-previsto-no-artigo-1-580-do-codigo-civil-aplicacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5776","title":{"rendered":"TJ|PR: Agravo de instrumento \u2013 A\u00e7\u00e3o de convers\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial em div\u00f3rcio \u2013 Desnecessidade de se observar o prazo previsto no artigo 1.580 do C\u00f3digo Civil \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o imediata e efic\u00e1cia plena da Emenda Constitucional n. 66 de 13 de julho de 2010."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE CONVERS\u00c3O DE SEPARA\u00c7\u00c3O JUDICIAL EM DIV\u00d3RCIO. DESNECESSIDADE DE SE OBSERVAR O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1.580 DO C\u00d3DIGO CIVIL. APLICA\u00c7\u00c3O IMEDIATA E EFIC\u00c1CIA PLENA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66 DE 13 DE JULHO DE 2010. Embora hajam fervorosas discuss\u00f5es doutrin\u00e1rias acerca da necessidade de se observar o prazo de 1 (um) ano &#8211; a contar do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a que houver decretado a separa\u00e7\u00e3o judicial &#8211; para efeito de convers\u00e3o em div\u00f3rcio, sobretudo ao argumento de que as disposi\u00e7\u00f5es legais previstas no C\u00f3digo Civil est\u00e3o em vigor, consoante a Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro, prevalece o entendimento advindo da Emenda Constitucional n. 66 de 2010, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do artigo 226, \u00a76\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no sentido de que o div\u00f3rcio \u00e9 direito potestativo dos interessados, prescindindo da observa\u00e7\u00e3o do decurso do prazo indicado para sua obten\u00e7\u00e3o. AGRAVO DE ISNTRUMENTO PROVIDO. <strong>(TJPR \u2013 Agravo de Instrumento n\u00ba 0001678-23.2011.8.16.0138 \u2013 Primeiro de Maio \u2013 12\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Ju\u00edza Substituta em 2\u00ba Grau \u00c2ngela Maria Machado Costa \u2013 DJ 02.03.2012)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento n\u00ba 876.193-1, de Primeiro de Maio, Vara \u00danica, em que s\u00e3o Agravantes S. F. S. A. e A. B. S. e Agravado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A irresigna\u00e7\u00e3o dos agravantes se direciona contra a decis\u00e3o de fls. 09-TJ, proferida nos autos de Convers\u00e3o de Separa\u00e7\u00e3o Judicial em Div\u00f3rcio n. 0001678-23.2011.8.16.0138, especificamente na parte que determinou o decurso do prazo de um ano do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a que decretou a separa\u00e7\u00e3o judicial das partes (folhas 30-TJ), para s\u00f3 ent\u00e3o se tornar poss\u00edvel a convers\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o judicial em div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afirmam os agravantes que a separa\u00e7\u00e3o judicial dos mesmos ocorreu de forma consensual, pelo que inexiste motivo para se aguardar o decurso do prazo de um ano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fundamentam suas assertivas, sobretudo, na Emenda Constitucional n. 66 de 13 de julho de 2010, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do artigo 226, \u00a76\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No m\u00e9rito, requerem o provimento do recurso. Juntaram documentos \u00e0s folhas 09\/30-TJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s, vieram-me os autos conclusos para decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o breve relato dos fatos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso \u00e9 tempestivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi juntada c\u00f3pia da decis\u00e3o agravada e da procura\u00e7\u00e3o outorgada pela parte ao seu advogado, bem como dos demais documentos considerados essenciais ao exame da quest\u00e3o, como determina o artigo 525, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Presentes os pressupostos, admito o processamento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NO M\u00c9RITO O artigo 557, par\u00e1grafo 1\u00ba-A, do C\u00f3digo de Processo Civil, disp\u00f5e que &#8220;se a decis\u00e3o recorrida estiver em manifesto confronto com s\u00famula ou com jurisprud\u00eancia dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poder\u00e1 dar provimento ao recurso.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A hip\u00f3tese em comento se amolda ao dispositivo legal citado, tendo em vista que a decis\u00e3o agravada vai contra o entendimento desta E. Corte de possibilitar a imediata convers\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o judicial em div\u00f3rcio, sem que haja a necessidade de se observar o prazo estabelecido no artigo 1.580 do C\u00f3digo Civil, embora este ainda esteja em vigor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, pretendem os agravantes a modifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida de folhas 09-TJ, a fim de que o prazo de 1 (hum) ano, a contar do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a homologat\u00f3ria de separa\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o precise ser observado para efeito de convers\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial em div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme bem observado pelas partes, a quest\u00e3o indicada \u00e9 objeto de fervorosas discuss\u00f5es doutrin\u00e1rias na medida em que, a teor do indicado pelo ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, os dispositivos legais atinentes \u00e0 separa\u00e7\u00e3o continuam vigentes no C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em contrapartida, a Emenda Constitucional n. 66 de 13 de julho de 2010, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do artigo 226, \u00a76\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo boa parte da doutrina, tornou prescind\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o do lapso temporal fixado no C\u00f3digo Civil para efeito de convers\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o em div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que a Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro estabelece, no artigo 2\u00ba, que uma Lei somente deixa de vigorar quando advenha outra Lei que lhe modifique ou lhe revogue.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, o artigo 1.580 do C\u00f3digo Civil, que estabelece o prazo de 1 (um) ano do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a que houver decretado a separa\u00e7\u00e3o judicial para a sua convers\u00e3o em div\u00f3rcio, continua em pleno vigor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa mesma linha de racioc\u00ednio, sobreleva destacar a antiga reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 6\u00ba do artigo 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ou seja, ainda antes do advento da Emenda Constitucional n. 66, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;O casamento civil pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio, ap\u00f3s pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada a separa\u00e7\u00e3o de fato por mais de dois anos.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, ap\u00f3s o advento da Emenda Constitucional n. 66 de 13 de julho de 2010, n\u00e3o se pode ignorar a nova reda\u00e7\u00e3o atribu\u00edda \u00e0 norma estabelecida no \u00a76\u00ba, do artigo 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que cuidou de estabelecer que &#8220;o casamento civil pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta feita, compartilho do entendimento de parte da doutrina no sentido de que a convers\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o em div\u00f3rcio pode ser requerida antes mesmo do decurso do prazo estabelecido na Lei civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m, importa destacar que, em uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, a norma infraconstitucional n\u00e3o se sobrep\u00f5e \u00e0 norma constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre o tema, destaco ac\u00f3rd\u00e3o proferido por esta E. Corte que, com muita propriedade, abordou referida quest\u00e3o: TJ.PR. AC 21816. 11\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel. Rel. Fernando Antonio Prazeres. 23.02.2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso sob an\u00e1lise, n\u00e3o vejo motivos relevantes que pudessem ensejar a observa\u00e7\u00e3o do artigo 1580 do C\u00f3digo Civil como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 convers\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o homologada \u00e1s folhas 30-TJ em div\u00f3rcio eis que, latente nos autos, que esta \u00e9 a pretens\u00e3o de ambos os interessados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vislumbra-se dos autos que S. F. S. A. e A. B. S. encontram-se representados pela mesma procuradora (procura\u00e7\u00e3o de folhas 12\/13-TJ), aliado ao fato de que a separa\u00e7\u00e3o homologada \u00e0s folhas 30-TJ foi consensual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, n\u00e3o h\u00e1 qualquer colis\u00e3o entre os interesses dos interessados, pelo contr\u00e1rio, estes visam apenas exercer o direito potestativo ao div\u00f3rcio que lhes \u00e9 assegurado pela norma constitucional, pelo que a imposi\u00e7\u00e3o de observ\u00e2ncia do decurso do prazo previsto no art. 1.580 do C\u00f3digo Civil n\u00e3o se justifica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Superior Tribunal de Justi\u00e7a adota o mesmo entendimento, consoante se extrai do seguinte julgado, in verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A ESTRANGEIRA. DISSOLU\u00c7\u00c3O DE CASAMENTO. EC 66, DE 2010. DISPOSI\u00c7\u00d5ES ACERCA DA GUARDA, VISITA\u00c7\u00c3O E ALIMENTOS DEVIDOS AOS P\u00e1gina 5 de 8 FILHOS. PARTILHA DE BENS. IM\u00d3VEL SITUADO NO BRASIL. DECIS\u00c3O PROLATADA POR AUTORIDADE JUDICI\u00c1RIA BRASILEIRA. OFENSA \u00c0 SOBERANIA NACIONAL. (&#8230;) 2. A nova reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 66, de 2010, ao \u00a7 6\u00ba do art. 226 da CF\/88 tornou prescind\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento do requisito temporal outrora previsto para fins de obten\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio. (SEC 5.302\/EX, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 12\/05\/2011, DJe 07\/06\/2011)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Perante esta E. Corte, tem-se o seguinte entendimento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE SEPARA\u00c7\u00c3O JUDICIAL \u2013 PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE &#8211; IRRESIGNA\u00c7\u00c3O &#8211; IN\u00c9PCIA DA PE\u00c7A RECURSAL &#8211; ALEGA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA DE QUALQUER SUPORTE JUR\u00cdDICO &#8211; INSURGENTE QUE N\u00c3O APONTA ONDE RESIDIRIA O V\u00cdCIO &#8211; PE\u00c7A PROCESSUAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 514, DO CPC &#8211; JULGAMENTO EXTRA PETITA &#8211; INOCORR\u00caNCIA \u2013 EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 66\/2010 &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O IMEDIATA E EFIC\u00c1CIA PLENA &#8211; OTIMIZA\u00c7\u00c3O DA PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL &#8211; INEXIST\u00caNCIA DO V\u00cdCIO ALEGADO &#8211; PRELIMINARES AFASTADAS &#8211; ALIMENTOS &#8211; VALOR FIXADA QUE OBSERVOU O BIN\u00d4MIO NECESSIDADE\/POSSIBILIDADE &#8211; PARTILHA DE BENS &#8211; MEA\u00c7\u00c3O DAS CONSTRU\u00c7\u00d5ES EXISTENTES NOS IM\u00d3VEIS DO VAR\u00c3O E BEM COMO DOS FRUTOS &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; PATRIM\u00d4NIO A SER PARTILHADO &#8211; AQUISI\u00c7\u00c3O DURANTE A CONST\u00c2NCIA DO CASAMENTO &#8211; PRESUN\u00c7\u00c3O LEGAL DO ESFOR\u00c7O COMUM &#8211; OBSERV\u00c2NCIA DAS REGRAS ATINENTES AO REGIME DE COMUNH\u00c3O PARCIAL DE BENS &#8211; VERBA SUCUMB\u00caNCIA CORRETAMENTE DISTRIBU\u00cdDA &#8211; CONCESS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS DA ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA QUE SE IMP\u00d5E &#8211; SENTEN\u00c7A PARCIALMENTE REFORMADA \u2013 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ.PR. AC 20060. 12\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel. Rel. Antonio Loyola Vieira. 18.01.2012) Grifei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse racioc\u00ednio, estando os interessados de pleno acordo com a pretens\u00e3o convers\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial em div\u00f3rcio, aliado ao fato de que o artigo 226, \u00a7 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal institui, ap\u00f3s a Emenda Constitucional n. 66 de 2010 a possibilidade de dissolu\u00e7\u00e3o do casamento civil pelo div\u00f3rcio sem qualquer ressalva ao prazo estabelecido na Lei Civil, imp\u00f5e-se o provimento do presente recurso de Agravo de Instrumento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DECIS\u00c3O:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, diante das circunst\u00e2ncias do caso, com fundamento no artigo 557, par\u00e1grafo 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, dou provimento de plano ao presente agravo para reformar a decis\u00e3o agravada, e determinar, com fulcro no \u00a76\u00ba, artigo 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o regular prosseguimento dos autos de Convers\u00e3o de Separa\u00e7\u00e3o Judicial em Div\u00f3rcio n. 0001678-23.2011.8.16.0138.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Intimem-se e remeta-se c\u00f3pia da decis\u00e3o ao digno magistrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Autorizo o Sr. Chefe da Divis\u00e3o C\u00edvel competente, a subscrever os expedientes necess\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Proceda-se a baixa dos registros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Curitiba, 23 de fevereiro de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c2NGELA MARIA MACHADO COSTA \u2013<\/strong> Ju\u00edza Substituta de 2\u00ba Grau.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 5281 &#8211; Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 01 de Junho de 2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. 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