{"id":5742,"date":"2012-05-30T14:39:19","date_gmt":"2012-05-30T16:39:19","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5742"},"modified":"2012-05-30T14:39:19","modified_gmt":"2012-05-30T16:39:19","slug":"comunicado-cg-n%c2%ba-6882012-ementa-registro-de-imoveis-complementacao-do-titulo-apos-sua-prenotacao-impossibilidade-duvida-prejudicada-lei-n%c2%ba-11-97709-nov","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5742","title":{"rendered":"Comunicado CG n\u00ba 688\/2012 (Ementa &#8211; Registro de Im\u00f3veis \u2013 complementa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ap\u00f3s sua prenota\u00e7\u00e3o \u2013 impossibilidade &#8211; d\u00favida prejudicada \u2013 Lei n\u00ba 11.977\/09 &#8211; nova ordem jur\u00eddica no campo da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana \u2013 incid\u00eancia mesmo quando os ocupantes s\u00e3o titulares de dom\u00ednio de fra\u00e7\u00e3o ideal &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido.)"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>COMUNICADO CG N\u00ba 688\/2012<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A <\/strong>divulga, para conhecimento geral devido \u00e0 import\u00e2ncia da mat\u00e9ria, o voto proferido pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justi\u00e7a acolhido pelo E. Conselho Superior da Magistratura por unanimidade em 22\/03\/2012<strong>.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 3529-65.2011.8.26.0576<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelante: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apelado: Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO N\u00ba 20706<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA &#8211; REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 complementa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ap\u00f3s sua prenota\u00e7\u00e3o \u2013 impossibilidade &#8211; d\u00favida prejudicada \u2013 Lei n\u00ba 11.977\/09 &#8211; nova ordem jur\u00eddica no campo da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana \u2013 incid\u00eancia mesmo quando os ocupantes s\u00e3o titulares de dom\u00ednio de fra\u00e7\u00e3o ideal &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, que se insurge contra a r. senten\u00e7a de fls. 279\/282, que julgou improcedente a d\u00favida inversa suscitada pelo Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto, e autorizou o registro do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria do n\u00facleo habitacional \u201cResidencial J\u00e9ssica\u201d na matr\u00edcula n\u00ba 9.904, do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis daquela Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta o apelante, em preliminar, irresigna\u00e7\u00e3o parcial que tornou prejudicada a d\u00favida; no m\u00e9rito, inaplicabilidade da Lei n\u00ba 11.977\/09, incid\u00eancia da Lei 6.766\/79, exist\u00eancia de lotes com \u00e1rea superior a 250 m2, impossibilidade de outorga de legitima\u00e7\u00e3o de posse para quem j\u00e1 det\u00e9m dom\u00ednio, e viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da continuidade e da legalidade. Por fim, sugere que novo pedido de regulariza\u00e7\u00e3o seja feito pelo apelado com fulcro no Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Procuradoria Geral do Munic\u00edpio apresentou contrarraz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 323\/340.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O r parecer da Procuradoria Geral de Justi\u00e7a \u00e9 pela remessa dos autos \u00e0 Corregedoria Geral de Justi\u00e7a e pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 345\/349).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Manifestaram-se o apelado e a Procuradoria Geral do Munic\u00edpio (fls. 350\/352 e 375\/376).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observe-se, de in\u00edcio, que o feito foi adequadamente processado como d\u00favida porque o t\u00edtulo recusado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis (parcelamento decorrente do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria) \u00e9 pass\u00edvel de registro em sentido, e n\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o art. 58, e \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 11.977\/09:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 58. A partir da averba\u00e7\u00e3o do auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, o poder p\u00fablico dever\u00e1 elaborar o projeto previsto no art. 51 <\/em>(que \u00e9 o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria) <em>e submeter o parcelamento dele decorrente a registro.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 1o Ap\u00f3s o registro do parcelamento de que trata o <\/em>caput<em>, o poder p\u00fablico conceder\u00e1 t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse aos ocupantes cadastrados.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido, o art. 288-F, da Lei de Registros P\u00fablicos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cO parcelamento decorrente de projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social dever\u00e1 ser registrado na matr\u00edcula correspondente\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Correto, por conseguinte, o encaminhamento dos autos ao C. Conselho Superior da Magistratura, na forma dos arts. 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual n\u00ba 3\/69, e 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo. Verificados o procedimento e a compet\u00eancia recursal, passa-se ao exame da quest\u00e3o posta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto pretende registrar o parcelamento decorrente do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria previsto no art. 58, da Lei 11.977\/09.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O t\u00edtulo foi inicialmente apresentado ao 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de referida Comarca, mas foi recusado em 20.05.10 pelas raz\u00f5es expostas na nota de devolu\u00e7\u00e3o de fls. 24\/27.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cessados os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o na forma do art. 205, da Lei n\u00ba 6.015\/73, e item 36, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, o Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto, em 24.01.11, suscitou d\u00favida inversa, sustentando o cumprimento de algumas exig\u00eancias e o descabimento de outras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os autos foram, ent\u00e3o, encaminhados ao 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, onde o t\u00edtulo recebeu, em 22.02.11, nova prenota\u00e7\u00e3o (fls. 157), seguida de nova qualifica\u00e7\u00e3o negativa (fls. 148\/156).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antes de os autos seguirem ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, mas j\u00e1 depois da prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, o interessado no registro, ora apelado Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto, juntou novo documento denominado \u201cDeclara\u00e7\u00e3o de Conformidade Urban\u00edstica e\u00a0Ambiental n\u00ba 085\/02\/07 \u2013 00001\/11\u201d (fls. 219\/220), com o fim de substituir a anterior declara\u00e7\u00e3o de fls. 94, que acompanhara o t\u00edtulo prenotado, porque o n\u00famero de lotes havia sido informado com equ\u00edvoco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que o t\u00edtulo, depois de prenotado, n\u00e3o pode ser complementado por documentos, sob pena de prejudicar a d\u00favida, conforme entendimento deste Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cEvidencia-se, de modo incontroverso, que o original do t\u00edtulo registrando deixou de ser apresentado tempestivamente, o que n\u00e3o fica suprido ou convalidado (ao contr\u00e1rio do entendimento exposto pela digna Ju\u00edza Corregedora Permanente a fls. 45 e 153) com uma posterior juntada no curso do procedimento (aqui verificada a fls. 53\/151). Acerca da hip\u00f3tese, este Conselho j\u00e1 tem posi\u00e7\u00e3o firmada, o que se verifica na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 43.728-0\/7: \u201cPac\u00edfica a jurisprud\u00eancia deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo original, como decidido na apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba 30.728-0\/7 da Comarca de Ribeir\u00e3o Preto\u201d. Como se nota do mesmo julgado, <strong>incab\u00edvel \u00e9 a complementa\u00e7\u00e3o documental no curso do procedimento de d\u00favida: <\/strong>\u201c&#8230; o requisito da exibi\u00e7\u00e3o imediata do original diz respeito ao direito obtido com a prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, <strong>direito que n\u00e3o enseja prazo reflexo de saneamento extrajudicial de defici\u00eancias da documenta\u00e7\u00e3o apresentada<\/strong>\u201d. Prossegue-se: \u201cSe fosse admitido cumprir exig\u00eancia durante o procedimento, estaria aberto caminho para uma injusta prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o que, muita vez, viria em preju\u00edzo dos eventuais detentores de t\u00edtulos contradit\u00f3rios\u201d. No mesmo sentido, o decidido nas Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00ba 441-0, 2.177-0, 4.258-0, 4.283-0, 8.235-0, 8.705-0\/6, 8.926-0\/4, 10.483- 0\/1, 10.961-0\/3, 12.439-0\/6, 13.820-0\/2, 16.680-0\/4, 17.542-0\/2, 17.586-0\/2, 18.427-0\/5, 73.868-0\/0 e 74.974-0\/0.\u201d <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0000002-61.2010.8.26.0602, grifou-se).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, o t\u00edtulo &#8211; com os documentos que o formam &#8211; deve ser apresentado de uma s\u00f3 vez, n\u00e3o se admitindo complementa\u00e7\u00e3o depois da prenota\u00e7\u00e3o, sob pena de ensejar indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o em preju\u00edzo de eventuais detentores de t\u00edtulos contradit\u00f3rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 importante observar que a veda\u00e7\u00e3o incide tanto no caso em que a juntada do documento ocorre para apresentar a via original do t\u00edtulo prenotado quanto no que se pretende substituir um dos documentos que comp\u00f5em o t\u00edtulo prenotado, hip\u00f3tese em exame.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destaque-se, ainda, que o documento apresentado tardiamente pelo apelado modifica a pr\u00f3pria ess\u00eancia do objeto do t\u00edtulo que fora prenotado e qualificado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, na medida em que altera de 186 para 172 o n\u00famero de lotes objeto da regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se olvide, ainda, que o documento apresentado a destempo n\u00e3o passou pelo crivo do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, de modo que tamb\u00e9m o princ\u00edpio da inst\u00e2ncia restaria violado caso se aceitasse a complementa\u00e7\u00e3o documental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A d\u00favida est\u00e1, por esta raz\u00e3o, prejudicada, e n\u00e3o por irresigna\u00e7\u00e3o parcial, porque o interessado, ao suscitar a d\u00favida, cumpriu todas as exig\u00eancias que reputava pertinentes, deixando para o debate apenas as controvertidas. N\u00e3o houve, destarte, concord\u00e2ncia parcial. Diversa seria a hip\u00f3tese se, depois da segunda prenota\u00e7\u00e3o, o interessado atendesse ou anu\u00edsse com alguma exig\u00eancia, o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conquanto prejudicada, nada impede \u2013 em raz\u00e3o da amplitude e do interesse social que envolvem o caso \u2013 o exame das exig\u00eancias constantes da nota devolutiva a fim de nortear futuras prenota\u00e7\u00f5es da mesma ou semelhante natureza.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao prenotar e requalificar o t\u00edtulo durante o procedimento da d\u00favida inversa, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto reconheceu o atendimento de algumas exig\u00eancias, mas insistiu na pertin\u00eancia das demais (fls. 148\/156).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, foram consideradas atendidas pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis as seguintes exig\u00eancias: a) corre\u00e7\u00e3o do memorial descritivo; b) inclus\u00e3o das medidas de desenvolvimento das esquinas das vias p\u00fablicas e da \u00e1rea superficial de cada lote; c) altera\u00e7\u00e3o do solo de rural para urbano; e) desbloqueio da matr\u00edcula em que se pretender efetuar o registro do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o; e f) alvar\u00e1 de regulariza\u00e7\u00e3o municipal (fls. 148\/146).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resta a an\u00e1lise das exig\u00eancias controvertidas, come\u00e7ando-se pela que afasta a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.977\/09 na regulariza\u00e7\u00e3o ora em exame.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na nota devolutiva e nas informa\u00e7\u00f5es prestadas no procedimento da d\u00favida inversa, sustentou o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, com base no art. 47, VI, que referida Lei s\u00f3 se aplica aos casos em que a \u00e1rea est\u00e1 ocupada por posseiros, sem alcan\u00e7ar os assentamentos ocupados por titulares de fra\u00e7\u00e3o ideal do terreno.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sem raz\u00e3o, por\u00e9m.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei n\u00ba 11.977\/09, mais conhecida por ter criado o Programa Minha Casa Minha Vida, trouxe nova realidade tamb\u00e9m para a quest\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana, objetivando remover os obst\u00e1culos e as defici\u00eancias existentes na legisla\u00e7\u00e3o e disposi\u00e7\u00f5es normativas em vigor, que vinham se mostrando insuficientes para cuidar desse problema de amplitude nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diversos foram os mecanismos introduzidos no ordenamento jur\u00eddico para simplificar, conferir maior celeridade e seguran\u00e7a \u00e0s regulariza\u00e7\u00f5es fundi\u00e1rias, que passaram a gerar efeitos desde logo, haja vista que a Lei n\u00ba 11.977\/09 entrou em vigor na data de sua aplica\u00e7\u00e3o (art. 83), afastando, para as regulariza\u00e7\u00f5es fundi\u00e1rias de que cuida, a incid\u00eancia das disposi\u00e7\u00f5es legais e normativas vigentes com eles incompat\u00edveis (art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da LINDB).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabeleceu-se, destarte, uma nova ordem jur\u00eddica no campo da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana, tendo o legislador divido-a em duas: a) de interesse social, hip\u00f3tese ora em exame; e b) de interesse espec\u00edfico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana de interesse social, hip\u00f3tese em exame, para que se possa demonstrar a dimens\u00e3o da nova sistem\u00e1tica criada, mostra-se oportuno citar algumas de suas principais particularidades, a saber: a) incid\u00eancia sobre im\u00f3veis particulares e p\u00fablicos (art. 47, III, VI, VII); b) efic\u00e1cia da Lei independentemente de pr\u00e9via regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio (art. 49, par\u00e1grafo \u00fanico); c) amplia\u00e7\u00e3o do rol dos legitimados a promov\u00ea-la (art. 50); d) incid\u00eancia em \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente (art. 54, \u00a7 1\u00ba); e) convers\u00e3o da legitima\u00e7\u00e3o de posse em propriedade pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis sem a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio (art. 60); f) possibilidade de o Munic\u00edpio reduzir o percentual de \u00e1reas destinadas ao uso p\u00fablico e da \u00e1rea m\u00ednima dos lotes definidos na legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo urbano para os assentamentos consolidados antes da Lei n\u00ba 11.977\/09 (art. 52); g) realiza\u00e7\u00e3o de obras de implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura b\u00e1sica e de equipamentos comunit\u00e1rios pelo poder p\u00fablico, bem como sua manuten\u00e7\u00e3o, antes de conclu\u00edda a regulariza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das situa\u00e7\u00f5es dominiais dos im\u00f3veis (art. 55, par\u00e1grafo \u00fanico); h) cindibilidade da regulariza\u00e7\u00e3o (arts. 51, \u00a7 3\u00ba e 57, \u00a7 \u00a7 8\u00ba e 10\u00ba ); i ) auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica (art. 47, III e 56); j) legitima\u00e7\u00e3o de posse que confere direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia e que depois ser\u00e1 convertida em propriedade (arts. 59 e 60); l) isen\u00e7\u00e3o de custas e emolumentos para o registro do auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, do t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o e de sua convers\u00e3o em t\u00edtulo de propriedade, bem\u00a0como dos parcelamentos oriundos da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social; m) possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o de glebas parceladas para fins urbanos antes da Lei n\u00ba 6.766\/79; n) tramita\u00e7\u00e3o do procedimento no registro de im\u00f3veis (arts. 48, III; 50, par\u00e1grafo \u00fanico; 57 e \u00a7\u00a7; 58; 60 e 65); o) convers\u00e3o da legitima\u00e7\u00e3o da posse em dom\u00ednio pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis (art. 60); p) prescindibilidade do atendimento dos requisitos da Lei n\u00ba 6.766\/79 para o registro do parcelamento decorrente de projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social (art. 65, par\u00e1grafo \u00fanico); q) regulariza\u00e7\u00e3o das glebas parceladas para fins urbanos anteriormente 19 de dezembro de 1979 (art. 71); r) possibilidade de extin\u00e7\u00e3o, pelo Poder P\u00fablico, dos contratos de concess\u00e3o de uso especial para fins de moradia e de concess\u00e3o de direito real de uso firmados anteriormente \u00e0 interven\u00e7\u00e3o na \u00e1rea, para viabilizar obras de urbaniza\u00e7\u00e3o em assentamentos irregulares de baixa renda e em benef\u00edcio da popula\u00e7\u00e3o moradora (art. 71-A); s) o registro da legitima\u00e7\u00e3o de posse (art. 167, I, 41, da LRP); t) a averba\u00e7\u00e3o do auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica (art. 167, II, 26, da LRP); e u) possibilidade de alcan\u00e7ar a parte ou o todo de um ou mais im\u00f3veis, ainda que de propriet\u00e1rios distintos (art. 56, \u00a7 5\u00ba e 288-G, da LRP).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se v\u00ea, as altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 11.977\/09 s\u00e3o estruturais e de grande potencial de \u00eaxito, o qual s\u00f3 ser\u00e1 atingido se os operadores do Direito empregarem-nas com desprendimento dos conceitos antigos e com a real vontade de regularizar os milhares de assentamentos irregulares em todo o pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Colhe-se dos mecanismos citados que o legislador manteve na Lei n\u00ba 11.977\/09 a tend\u00eancia de se deslocar para as Serventias Extrajudiciais o que antes tinha de passar necessariamente pelo crivo do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi assim com a Lei n\u00ba 10.931\/04, que introduziu a retifica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea direta nos Registros de Im\u00f3veis, e com a Lei n\u00ba 11.441\/07, que permitiu a realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual e div\u00f3rcio consensual por via administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 por isso que a Lei n\u00ba 11.977\/09 estabeleceu como um de seus princ\u00edpios o est\u00edmulo \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial de conflitos (art. 48, IV) e definiu que o procedimento de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana deve ocorrer na Serventia de Im\u00f3veis desde a averba\u00e7\u00e3o do auto de demarca\u00e7\u00e3o at\u00e9 a convers\u00e3o da legitima\u00e7\u00e3o da posse em dom\u00ednio, restando ao Judici\u00e1rio o exame de pontuais diverg\u00eancias durante seu tr\u00e2mite.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, de acordo com o art. 46, da Lei n\u00ba 11.977\/09, consiste:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<em>no conjunto de medidas jur\u00eddicas, urban\u00edsticas, ambientais e sociais que visam \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o de assentamentos irregulares e \u00e0 titula\u00e7\u00e3o de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social \u00e0 moradia, o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dos dois tipos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria disciplinados pela Lei, interessa, para o caso em exame, a de interesse social, que \u00e9 a que recai sobre os assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda (art. 47, VII).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pressup\u00f5e-se a exist\u00eancia de um assentamento irregular, que \u00e9 a ocupa\u00e7\u00e3o inserida em parcelamento informal ou irregular, localizada em \u00e1rea urbana p\u00fablica ou particular, utilizada predominantemente para fins de moradia (art. 47, VI).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Frise-se que a Lei fala, nos dispositivos citados, em \u201cocupa\u00e7\u00e3o\u201d e n\u00e3o em \u201cposse\u201d. E a raz\u00e3o \u00e9 simples: visa-se tutelar e regularizar o lugar em que a pessoa habita, mora, reside, e n\u00e3o apenas aquele do qual tem posse, pois nem sempre se reside neste.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda sobre a ocupa\u00e7\u00e3o, note-se que n\u00e3o se trata de prerrogativa exclusiva do possuidor, pois tamb\u00e9m o titular de dom\u00ednio de fra\u00e7\u00e3o ideal n\u00e3o localizada pode, mormente nos casos de assentamentos irregulares, <em>ocupar <\/em>local determinado onde fixou sua moradia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O problema \u00e9 que o titular de fra\u00e7\u00e3o ideal, conquanto possa exercer seu direito sobre o todo e cada uma das partes do\u00a0im\u00f3vel, n\u00e3o pode exerc\u00ea-lo com exclusividade sobre a parte individualizada em que reside, pois seu t\u00edtulo n\u00e3o lhe confere esse direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Necessita, por essa raz\u00e3o, da adequada titula\u00e7\u00e3o que lhe assegure o direito, mormente contra terceiros, de habitar o espa\u00e7o ocupado, para que ali possa viver sem o receio de ser retirado sem justa causa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, sua situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, ao menos neste particular, \u00e9 id\u00eantica \u00e0 do ocupante possuidor, haja vista que ambos s\u00e3o desprovidos de t\u00edtulo h\u00e1bil que lhes assegure permanecer no local em que habitam. Logo, n\u00e3o h\u00e1 como sustentar, sem violar a isonomia, a inaplicabilidade da Lei n\u00ba 11.977\/09 para o titular de dom\u00ednio de fra\u00e7\u00e3o ideal de assentamento irregular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prevalecer a tese restritiva sustentada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, enquanto, de um lado, os posseiros teriam seus lotes regularizados pelos instrumentos jur\u00eddicos introduzidos pela Lei n\u00ba 11.977\/09, de outro, estar-se-ia condenando os titulares de fra\u00e7\u00e3o ideal, um a um, a trilhar a longa e onerosa via da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas, ainda que o dom\u00ednio viesse a ser declarado na via da usucapi\u00e3o, as demais quest\u00f5es relativas \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, ao acesso aos bens e servi\u00e7os p\u00fablicos e ao meio ambiente equilibrado &#8211; itens integrantes n\u00e3o s\u00f3 do direito \u00e0 moradia, mas da pr\u00f3pria dignidade da pessoa humana \u2013 n\u00e3o seriam enfrentados e solucionados em raz\u00e3o dos conhecidos limites das a\u00e7\u00f5es individuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Demais disso, por se tratar de forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, a usucapi\u00e3o n\u00e3o respeitaria qualquer planejamento fundi\u00e1rio, de modo que perpetuaria a desordem habitacional, social e ambiental no local do assentamento, na contram\u00e3o do que preconiza o comando Constitucional da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 por isso que a quest\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria deve ser enfrentada e solucionada de modo global e planejado como previu a Lei n\u00ba 11.977\/09, e n\u00e3o por meio de doses homeop\u00e1ticas comprovadamente insuficientes como a usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atento a tais circunst\u00e2ncias \u00e9 que o legislador, por meio da Lei n\u00ba 12.424\/11, alterou o art. 59, da Lei n\u00ba 11.977\/09, e deixou expresso, no \u00a7 2\u00ba, que a legitima\u00e7\u00e3o de posse tamb\u00e9m ser\u00e1 concedida ao copropriet\u00e1rio da gleba, titular de cotas ou fra\u00e7\u00f5es ideais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<em>A legitima\u00e7\u00e3o de posse tamb\u00e9m ser\u00e1 concedida ao copropriet\u00e1rio da gleba, titular de cotas ou fra\u00e7\u00f5es ideais, devidamente cadastrado pelo poder p\u00fablico, desde que exer\u00e7a seu direito de propriedade em um lote individualizado e identificado no parcelamento registrado\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se v\u00ea, a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 59 espancou qualquer d\u00favida eventualmente existente quanto \u00e0 incid\u00eancia da Lei n\u00ba 11.977\/09 nos casos de assentamento irregular ocupados por titulares de dom\u00ednio de fra\u00e7\u00f5es ideais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observe-se, ainda, que o art. 52, da Lei n\u00ba 11.977\/09, ressalvou sua incid\u00eancia nas regulariza\u00e7\u00f5es de assentamentos anteriores \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o, e que o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 65, dispensou o atendimento dos requisitos constantes da Lei n\u00ba 6.766\/79 quando a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria for de interesse social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos interessados na forma do art. 48, III, da Lei n\u00ba 11.977, observe-se que aludida participa\u00e7\u00e3o foi inserida como princ\u00edpio geral da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, e n\u00e3o como regra de uma ou outra fase da regulariza\u00e7\u00e3o, de modo que deve ser entendida como a faculdade que os interessados t\u00eam de, querendo, acompanhar, intervir e formular requerimentos em qualquer de suas fases.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se trata, por conseguinte, de participa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria em cada uma das diversas fases da regulariza\u00e7\u00e3o, o que terminaria por inviabiliz\u00e1-la, tendo em vista a dificuldade, para n\u00e3o dizer impossibilidade, de se intimar cada uma das centenas (ou milhares) de pessoas ocupantes do assentamento irregular em regulariza\u00e7\u00e3o, lembrando-se que nem sempre os moradores constituem uma associa\u00e7\u00e3o que os represente, e que nem sempre todos os moradores fazem parte dessa associa\u00e7\u00e3o. Isso sem falar nos custos que ocupantes teriam de suportar com eventual aconselhamento jur\u00eddico para cada etapa, haja vista que n\u00e3o se trata de mat\u00e9ria de alcance do leigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, para que o princ\u00edpio em quest\u00e3o alcance a sua maior efetividade, a interpreta\u00e7\u00e3o que se deve dar ao art. 48, III, \u00e9 que se trata de uma faculdade que a lei conferiu aos interessados de participarem da regulariza\u00e7\u00e3o em curso apenas quando reputarem conveniente a interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso porque a Lei, ao discriminar no art. 50 os legitimados para promover a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana, partiu da premissa de que agir\u00e3o sempre em favor dos interessados, sendo redundante, a cada fase, exigir a ratifica\u00e7\u00e3o destes para os atos daqueles. Assim, a aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o dos interessados deve ser entendida como n\u00e3o oposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em exame, busca-se a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria do n\u00facleo habitacional denominado \u201cResidencial J\u00e9ssica\u201d, que conta com quase 200 lotes. De acordo com a certid\u00e3o da matr\u00edcula (fls. 95\/102), foram alienadas e registradas (at\u00e9 a \u00e9poca em que se determinou o bloqueio da matr\u00edcula) 47 fra\u00e7\u00f5es ideais n\u00e3o localizadas do terreno, a maioria com 200m2, tendo as demais sido negociadas por meio de contratos particulares sem maiores formalidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O valor das vendas, a localiza\u00e7\u00e3o do terreno-m\u00e3e, e as pr\u00f3prias circunst\u00e2ncias dos autos revelam que os adquirentes s\u00e3o pessoas de baixa renda, que imaginaram estar comprando lotes individualizados e localizados onde constituiriam suas moradias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa situa\u00e7\u00e3o, embora de aparente condom\u00ednio (indesejado, frise-se), gerou, em verdade, assentamento irregular ocupado por pessoas de baixa renda nos moldes preconizados pela Lei n\u00ba 11.977\/09.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">L\u00edcita, portanto, a pretens\u00e3o da Municipalidade de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto de regulariz\u00e1-lo com base nas normas da novel legisla\u00e7\u00e3o que cuidam da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, no que diz respeito \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o do tipo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, note-se que cabe \u00e0 Municipalidade, sob sua responsabilidade, definir se a regulariza\u00e7\u00e3o \u00e9 de interesse social ou de interesse espec\u00edfico, presumindo-se que observou todos os requisitos legais ao fazer o enquadramento. Esse o esp\u00edrito que se extrai do Processo CG n\u00ba 2007\/11287:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cNo mais, diante do auto de regulariza\u00e7\u00e3o trazido pelo Munic\u00edpio, sob inteira responsabilidade deste, com men\u00e7\u00e3o \u00e0 inclus\u00e3o no Programa Cidade Legal, ter-se-\u00e1 como presumida a observ\u00e2ncia de todas as orienta\u00e7\u00f5es dadas pelo Comit\u00ea Estadual de Regulariza\u00e7\u00e3o. Nunca \u00e9 demais lembrar, a prop\u00f3sito, que, em tema de registro de parcelamento do solo urbano, a orienta\u00e7\u00e3o firmada por esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u00e9 a da realiza\u00e7\u00e3o de controle de legalidade meramente formal, com base nas aprova\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os competentes (Proc. CG n. 933\/2006 e Proc. CG n. 5.064\/2008). Dessa forma, se a legisla\u00e7\u00e3o estadual em vigor redefiniu a compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os estaduais para a aprova\u00e7\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o dos parcelamentos do solo e demais conjuntos habitacionais urbanos, fazendo com que esta se concentre nos Munic\u00edpios aderentes ao Programa Cidade Legal, sob orienta\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Estadual de Regulariza\u00e7\u00e3o, tal posicionamento normativo estadual deve ser observado no registro dos empreendimentos regularizados, sem possibilidade de questionamento, na esfera administrativa, da legalidade material das normas rec\u00e9m-editadas, seja \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o federal que trata da mesma mat\u00e9ria, seja, at\u00e9 mesmo, \u00e0 luz da pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o estadual que referidas normas pretendem regulamentar.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A exig\u00eancia de que o requerimento de registro do t\u00edtulo traga o reconhecimento de firma do Secret\u00e1rio Municipal de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto tamb\u00e9m n\u00e3o procede, haja vista que o t\u00edtulo n\u00e3o se confunde com o requerimento que o transporta, e que, como bem lembrou a Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, o que se registra \u00e9 o t\u00edtulo e n\u00e3o o requerimento de registro dirigido ao\u00a0Oficial de Registro de Im\u00f3veis. Assim, fica claro que a exig\u00eancia contida no art. 221, II, da Lei n\u00ba 6.015\/73, recai apenas sobre o t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m a exig\u00eancia de aposi\u00e7\u00e3o do carimbo do Programa Cidade Legal n\u00e3o consta do art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Decreto 52.052\/2007, indicado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201c\u00c0 Secretaria Executiva do Programa Cidade Legal incumbe receber e protocolar os projetos e documentos apresentados pelos interessados, gerenciando sua tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 os trabalhos finais da regulariza\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o e apoio t\u00e9cnico nas a\u00e7\u00f5es municipais de regulariza\u00e7\u00e3o de parcelamentos do solo e de n\u00facleos habitacionais.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito \u00e0 quebra da continuidade, note-se que o Munic\u00edpio n\u00e3o precisa ser titular de dom\u00ednio para efetivar a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social, conforme expressa autoriza\u00e7\u00e3o dos arts. 50, da Lei n\u00ba 11.977\/09 e 288-A, da Lei n\u00ba 6.015\/73:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 50. A regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria poder\u00e1 ser promovida pela Uni\u00e3o, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic\u00edpios e tamb\u00e9m por:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os legitimados previstos no caput poder\u00e3o promover todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, inclusive os atos de registro.\u201d; e<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cart. 288-A. O registro da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, dever\u00e1 ser requerido diretamente ao Oficial do registro de im\u00f3veis e ser\u00e1 efetivado independentemente de manifesta\u00e7\u00e3o judicial, importando:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>I &#8211; na abertura de matr\u00edcula para a \u00e1rea objeto de regulariza\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o houver;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>II &#8211; no registro do parcelamento decorrente do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria; e<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>III &#8211; na abertura de matr\u00edcula para cada uma das parcelas resultantes do parcelamento decorrente do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a7 1o O registro da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria poder\u00e1 ser requerido pelos legitimados previstos no art. 50 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, independentemente de serem propriet\u00e1rios ou detentores de direitos reais da gleba objeto de regulariza\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ressalve-se, ainda sobre a continuidade registral que, de acordo com o art. 47, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 11.977\/09, nesta fase do registro do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria n\u00e3o ocorre a transfer\u00eancia de dom\u00ednio, o que somente se dar\u00e1 com a convers\u00e3o da legitima\u00e7\u00e3o da posse em propriedade:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cA demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e a legitima\u00e7\u00e3o de posse de que tratam os incisos III e IV deste artigo n\u00e3o implicam a altera\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio dos bens im\u00f3veis sobre os quais incidirem, o que somente se processar\u00e1 com a convers\u00e3o da legitima\u00e7\u00e3o de posse em propriedade, nos termos do art. 60 desta Lei.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bem por isso ressalvou a Municipalidade que o registro ora perseguido, se efetivado, n\u00e3o alterar\u00e1 a titularidade no registro de im\u00f3veis, ou seja, os titulares de dom\u00ednio continuar\u00e3o a ser os mesmos. Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em quebra da continuidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito ao tamanho da \u00e1rea dos lotes, note-se que a Lei n\u00ba 12.424\/11 revogou o inciso III, do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 59, da Lei n\u00ba 11.977\/09, que dispunha que a legitima\u00e7\u00e3o de posse n\u00e3o seria outorgada para lotes com \u00e1rea superior a 250 m2.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, observe-se que o art. 213, \u00a7 11, IV, da Lei n\u00ba 6.015\/73, dispensa a pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel na matr\u00edcula para o registro do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201c\u00a7 11. Independe de retifica\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>IV &#8211; a averba\u00e7\u00e3o do auto de demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e o registro do parcelamento decorrente de projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social de que trata a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a despeito da prejudicialidade da d\u00favida, as exig\u00eancias ora examinadas n\u00e3o mais poder\u00e3o constituir \u00f3bice ao registro pretendido em caso de reapresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isto posto, d\u00e1-se por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o se conhece do presente recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Jos\u00e9 Renato Nalini<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong>(D.J.E. de 25.05.2012)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>COMUNICADO CG N\u00ba 688\/2012 A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A divulga, para conhecimento geral devido \u00e0 import\u00e2ncia da mat\u00e9ria, o voto proferido pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justi\u00e7a acolhido pelo E. Conselho Superior da Magistratura por unanimidade em 22\/03\/2012. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 3529-65.2011.8.26.0576 Apelante: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo Apelado: Munic\u00edpio de S\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-5742","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5742","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5742"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5742\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5742"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5742"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5742"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}