{"id":5701,"date":"2012-05-16T01:07:36","date_gmt":"2012-05-16T03:07:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5701"},"modified":"2012-05-16T01:07:36","modified_gmt":"2012-05-16T03:07:36","slug":"cgjsp-provimento-n%c2%ba-13-dispoe-sobre-a-instituicao-gestao-e-operacao-da-central-de-indisponibilidade-de-bens-e-torna-obrigatorio-o-uso-do-sistema-no-ambito-do-tribunal-de-justica-do-estado-de","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5701","title":{"rendered":"CGJ|SP: Provimento n\u00ba 13 (disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da Central de Indisponibilidade de Bens e torna obrigat\u00f3rio o uso do sistema no \u00e2mbito do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo e dos servi\u00e7os de notas e de registro de im\u00f3veis)."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DICOGE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROVIMENTO CG N\u00b0 13\/2012<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da Central de Indisponibilidade de Bens e torna obrigat\u00f3rio o uso do sistema no \u00e2mbito do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo e dos servi\u00e7os de notas e de registro de im\u00f3veis.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Desembargador <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a busca incessante de racionaliza\u00e7\u00e3o dos processos de produ\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es oficiais e a interoperabilidade entre o Poder Judici\u00e1rio e os \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro, visando efetividade na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e efici\u00eancia do servi\u00e7o p\u00fablico delegado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>as previs\u00f5es constitucionais e legislativas para a imposi\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens e a necessidade de lhe dar publicidade (CF, art. 37, \u00a7 4\u00ba; Lei 6.024\/1974, art. 36; Lei 8.397\/1992, art. 4\u00ba; CTN, art. 185-A; Lei 8.429\/1992, art. 7\u00ba; CPC, arts. 752, 796 a 812; Lei 11.101\/2005, art. 82, \u00a7 2\u00ba e art. 154, \u00a7 5\u00ba; CLT, art. 889; Lei 9.656\/1998, art. 24-A; Lei 8.443\/1992, art. 44, \u00a7 2\u00ba; Lei Complementar 109\/2001, art. 59, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, art. 60 e art. 61, \u00a7 2\u00ba, II; e Decreto 4.942\/2003, art. 101);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>os estudos encetados, na esfera desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, objetivando viabilizar e implantar um sistema que concentre todas as indisponibilidades de bens decretadas por autoridades judici\u00e1rias e administrativas num \u00fanico reposit\u00f3rio e sua comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica em tempo real para not\u00e1rios e registradores de im\u00f3veis, a fim de garantir maior efetividade dessas decis\u00f5es e o benef\u00edcio de seguran\u00e7a jur\u00eddica para neg\u00f3cios jur\u00eddicos na via extrajudicial;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>os termos do art. 37, da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, que determinou a institui\u00e7\u00e3o do sistema de registro eletr\u00f4nico, bem como a disponibiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de recep\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos e de fornecimento de informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es em meio eletr\u00f4nico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o disposto no art. 30, inc. III, da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que prev\u00ea atendimento priorit\u00e1rio \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es de autoridades judici\u00e1rias ou administrativas para a defesa das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico em ju\u00edzo e o disposto no art. 185-A, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional), que prev\u00ea a ordem judicial de indisponibilidade de bens e direitos veiculada preferencialmente por meio eletr\u00f4nico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o disposto no art. 236, \u00a7 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que prev\u00ea a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos notariais e de registro pelo Poder Judici\u00e1rio e o disposto no artigo 38, c.c. art. 30, inc. XIV, da Lei n\u00ba 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem que os not\u00e1rios e os registradores est\u00e3o obrigados a cumprir as normas t\u00e9cnicas baixadas pelo ju\u00edzo competente que zelar\u00e1 para que os seus servi\u00e7os sejam prestados com rapidez, qualidade satisfat\u00f3ria e de modo eficiente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que a institui\u00e7\u00e3o de portal \u00fanico na Internet para comunica\u00e7\u00e3o das indisponibilidades permitir\u00e1 rapidez na efetiva\u00e7\u00e3o da averba\u00e7\u00e3o constritiva, evitando, por consequ\u00eancia, dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio pelo executado, o que tornaria inexequ\u00edvel a execu\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de funcionar como verdadeiro rastreamento de titularidade de bens im\u00f3veis e de outros direitos reais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>os resultados positivos dos trabalhos levados a efeito em parceria com a Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo (ARISP) relativos ao funcionamento do Of\u00edcio Eletr\u00f4nico e da Penhora Eletr\u00f4nica de Im\u00f3veis (Penhora Online), em sua Central de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados (Central ARISP), cujos servi\u00e7os foram normatizados e est\u00e3o sob acompanhamento cont\u00ednuo desta Corregedoria Geral;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o compromisso assumido pela Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo (ARISP) de hospedar o sistema em seus servidores exclusivos e de disponibiliz\u00e1-lo, perpetua e gratuitamente, para livre utiliza\u00e7\u00e3o, sem qualquer \u00f4nus, pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, por outros Tribunais e \u00d3rg\u00e3os Administrativos convenentes, e pelos not\u00e1rios e registradores de im\u00f3veis do Estado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que a sistem\u00e1tica \u00e9 segura, ambientalmente correta, econ\u00f4mica e contribui para a celeridade processual;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o exposto e decidido nos autos do Processo n\u00ba 2012\/00018793 &#8211; DICOGE 1.2;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 1\u00ba &#8211; <\/strong>Fica institu\u00edda a Central de Indisponibilidade de Bens que funcionar\u00e1 no Portal Eletr\u00f4nico publicado sob o dom\u00ednio <a href=\"http:\/\/www.indisponibilidade.org.br\">http:\/\/www.indisponibilidade.org.br<\/a>, desenvolvido, mantido e operado, perpetua e gratuitamente, pela Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo (ARISP), em sua Central de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados (Central ARISP), sob cont\u00ednuo acompanhamento, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e pelos Ju\u00edzos Corregedores Permanentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 2\u00ba &#8211; <\/strong>A Central de Indisponibilidade de Bens ser\u00e1 constitu\u00edda por Sistema de Banco de Dados Eletr\u00f4nico (DBMS) que ser\u00e1 alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judici\u00e1rio e por \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, desde que autorizados em Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 3\u00ba &#8211; <\/strong>As indisponibilidades de bens determinadas por Ju\u00edzos do E. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo dever\u00e3o ser imediatamente cadastradas na Central de Indisponibilidade de Bens, vedada a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios ou mandados em papel com tal finalidade a esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e aos respectivos Oficiais de Registros de Im\u00f3veis, salvo para o fim espec\u00edfico de indisponibilidade de im\u00f3vel determinado, hip\u00f3tese em que a ordem ser\u00e1 enviada diretamente \u00e0 serventia de compet\u00eancia registral, indicando o nome do titular de dom\u00ednio ou direitos reais atingidos, o endere\u00e7o do im\u00f3vel e o n\u00famero da matr\u00edcula.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 4\u00ba &#8211; <\/strong>As indisponibilidades de bens decretadas por Ju\u00edzos de outros Tribunais e por \u00d3rg\u00e3os Administrativos que detenham essa compet\u00eancia legal poder\u00e3o ser inclu\u00eddas por seus respectivos emissores na Central de Indisponibilidade de Bens na forma prevista neste Provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo 1\u00ba <\/strong>&#8211; As comunica\u00e7\u00f5es de indisponibilidades recebidas at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o do presente Provimento ser\u00e3o inseridas na Central de Indisponibilidade pela Diretoria da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (DICOGE 1.2). Ap\u00f3s essa data, as solicita\u00e7\u00f5es encaminhadas para comunica\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas de indisponibilidade de bens a oficiais registradores de im\u00f3veis, oriundas de autoridades judici\u00e1rias e administrativas deste e de outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o devolvidas aos respectivos remetentes com a informa\u00e7\u00e3o de que, para tal desiderato, podem utilizar o sistema ora institu\u00eddo ou faz\u00ea-lo de forma espec\u00edfica, diretamente \u00e0 serventia de compet\u00eancia registral, indicando o nome do titular de dom\u00ednio ou direitos reais atingidos, o endere\u00e7o do im\u00f3vel e o n\u00famero da matr\u00edcula.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo 2\u00ba <\/strong>Os cancelamentos e as altera\u00e7\u00f5es relacionados com as ordens de indisponibilidades anteriormente \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do Portal do Extrajudicial, e comunicadas por este \u00f3rg\u00e3o, ser\u00e3o regularmente recepcionados e publicados no referido Portal, salvo as indisponibilidades cadastradas na Central diretamente pela Diretoria da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (DICOGE 1.2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 5\u00ba <\/strong>&#8211; A consulta ao banco de dados da Central de Indisponibilidade de Bens ser\u00e1 obrigat\u00f3ria para todos os not\u00e1rios e registradores do Estado, no desempenho regular de suas atividades e para a pr\u00e1tica dos atos de of\u00edcio, nos termos da Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico <\/strong>&#8211; O sistema dever\u00e1 contar com m\u00f3dulo de gera\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios (correi\u00e7\u00e3o online), para efeito de cont\u00ednuo acompanhamento, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e pelos Ju\u00edzos Corregedores Permanentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 6\u00ba <\/strong>&#8211; A partir da data de funcionamento do sistema, os oficiais de registro de im\u00f3veis verificar\u00e3o, obrigatoriamente, pelo menos, na abertura e no encerramento do expediente, se existe comunica\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens para impress\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o (XML) para seu arquivo e respectivo procedimento registral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico <\/strong>&#8211; As serventias que optarem por solu\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o via <em>Web Service <\/em>est\u00e3o dispensadas da verifica\u00e7\u00e3o continuativa acima, atendidas as determina\u00e7\u00f5es e normas t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a utilizadas para integra\u00e7\u00e3o de sistemas definidas pela Central ARISP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 7\u00ba <\/strong>&#8211; O acesso para inclus\u00e3o de ordens de indisponibilidades, seus cancelamentos e consultas circunstanciadas dever\u00e1 ser feito exclusivamente com a utiliza\u00e7\u00e3o de certificado digital emitido por autoridade certificadora oficial credenciada pela Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil) e depender\u00e1 de pr\u00e9vio cadastramento do \u00f3rg\u00e3o utilizador, exceto a simples consulta, que poder\u00e1 ser disponibilizada para livre acesso, em car\u00e1ter individual, por qualquer pessoa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 8\u00ba <\/strong>&#8211; Poder\u00e3o aderir \u00e0 Central de Indisponibilidade de Bens outros Tribunais do pa\u00eds, os \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que detenham essa compet\u00eancia legal, bem como outros entes e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, e entidades privadas, estes, para simples consulta via <em>Web Service<\/em>, mediante celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio padr\u00e3o com a ARISP, pelo qual se ajustam as condi\u00e7\u00f5es, os limites e a temporalidade da informa\u00e7\u00e3o, o escopo da pesquisa, a identifica\u00e7\u00e3o da autoridade ou consulente e a extens\u00e3o das responsabilidades dos convenentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico <\/strong>&#8211; As ades\u00f5es de outros Tribunais e de \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que detenham compet\u00eancia para imposi\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens dever\u00e3o ser comunicadas pela ARISP \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 9\u00ba <\/strong>&#8211; O conv\u00eanio padr\u00e3o dever\u00e1 ser disponibilizado no s\u00edtio da Central de Indisponibilidade de Bens, com livre acesso para amplo conhecimento de seus termos e condi\u00e7\u00f5es, assim como para informa\u00e7\u00f5es dos poss\u00edveis interessados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 10 <\/strong>&#8211; A requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es quando rogadas por entes ou \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos estar\u00e3o isentas de custas e emolumentos, conforme as hip\u00f3teses contempladas em lei; quando por entidades privadas estar\u00e3o sujeitas ao pagamento das despesas respectivas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 11 <\/strong>&#8211; Para afastamento de homon\u00edmia, resguardo e prote\u00e7\u00e3o da privacidade, os cadastramentos e as pesquisas na Central de Indisponibilidade de Bens ser\u00e3o feitas, exclusivamente, a partir do n\u00famero de contribuinte de pessoa f\u00edsica (CPF) ou jur\u00eddica (CNPJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 12 <\/strong>&#8211; Os not\u00e1rios e registradores de im\u00f3veis dever\u00e3o, antes da pr\u00e1tica de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens im\u00f3veis ou direitos a eles relativos, exceto testamento, proceder pr\u00e9via consulta \u00e0 base de dados da Central de Indisponibilidade de Bens, devendo ser consignado no ato notarial o c\u00f3digo da consulta gerado (hash).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo 1\u00ba <\/strong>&#8211; No caso de procura\u00e7\u00e3o com poderes para aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de bens em que o outorgante esteja com seus bens atingidos por indisponibilidade, essa circunst\u00e2ncia dever\u00e1 ser expressamente consignada no instrumento, com destaque gr\u00e1fico e a observa\u00e7\u00e3o de tratar-se de neg\u00f3cio jur\u00eddico cuja efic\u00e1cia est\u00e1 subordinada ao pr\u00e9vio cancelamento da indisponibilidade noticiada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo 2\u00ba <\/strong>&#8211; Os Oficiais do Registro de Im\u00f3veis dever\u00e3o manter registros de todas as indisponibilidades em fichas do Indicador Pessoal (Livro n\u00ba 5), ou em base de dados informatizada <em>off-line<\/em>, ou por solu\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o via <em>Web Service, <\/em>destinados ao controle das indisponibilidades e consultas simult\u00e2neas com a de t\u00edtulos contradit\u00f3rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo 3\u00ba<\/strong>&#8211; Verificada a exist\u00eancia de bens no nome cadastrado, a indisponibilidade ser\u00e1 prenotada e averbada na matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, ainda que este tenha passado para outra circunscri\u00e7\u00e3o. Caso n\u00e3o figure do registro o n\u00famero do CPF ou o do CNPJ, a averba\u00e7\u00e3o de indisponibilidade somente poder\u00e1 ser feita desde n\u00e3o haja risco de tratar-se de pessoa hom\u00f4nima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo 4\u00ba <\/strong>&#8211; Em caso de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por pessoa cujos bens foram atingidos por indisponibilidade dever\u00e1 o Oficial, imediatamente ap\u00f3s o lan\u00e7amento do registro aquisitivo na matr\u00edcula do im\u00f3vel, promover a averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade, independentemente de pr\u00e9via consulta ao adquirente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo 5\u00ba <\/strong>&#8211; Ap\u00f3s o lan\u00e7amento da averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade na matr\u00edcula do im\u00f3vel, o Oficial do Registro de Im\u00f3veis dever\u00e1 fazer o devido cadastramento no sistema em campo pr\u00f3prio que contemple essa informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 13 <\/strong>&#8211; Os Mandados Judiciais de indisponibilidades gen\u00e9ricos ou que determinem a indisponibilidade de qualquer bem im\u00f3vel que tenham sido prenotados nos termos dos Provimentos CG. n\u00ba 17\/1999 e CG. n\u00ba 26\/2010, cujas prenota\u00e7\u00f5es ainda se encontrem prorrogadas, no aguardo de ulterior delibera\u00e7\u00e3o judicial, poder\u00e3o ser registrados no Livro de Registro das Indisponibilidades e ser\u00e3o averbados nas matr\u00edculas respectivas, passando-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o de eventuais t\u00edtulos representativos de direitos reais conflitantes relativos ao mesmo im\u00f3vel, que foram posteriormente protocolados, observadas a ordem de prioridade decorrente da anterioridade do protocolo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico <\/strong>\u2013 Caso a serventia n\u00e3o opte pelo registro no Livro de Registro das Indisponibilidades, dever\u00e1 manter a prorroga\u00e7\u00e3o da prenota\u00e7\u00e3o e o controle referido no \u00a7 2\u00ba, do artigo 12, sem preju\u00edzo do imediato lan\u00e7amento das averba\u00e7\u00f5es nas matr\u00edculas pertinentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 14 <\/strong>&#8211; Outras funcionalidades est\u00e3o previstas no \u201cManual de Utiliza\u00e7\u00e3o da Central de Indisponibilidade\u201d, o qual enuncia com detalhes, em sequ\u00eancia l\u00f3gica, passo a passo, os procedimentos para plena utiliza\u00e7\u00e3o dos correspondentes servi\u00e7os, o qual ficar\u00e1 publicado no Portal para consulta ou download.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 15 <\/strong>&#8211; O Portal do Extrajudicial, desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, propicia aos usu\u00e1rios atalho diretamente ao sistema, com link para o site da Central de Indisponibilidade de Bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 16 <\/strong>&#8211; S\u00e3o introduzidas as al\u00edneas \u201ck\u201d, no item 12, e \u201cs\u201d, no item 15, ambos da Se\u00e7\u00e3o II, do Cap\u00edtulo XIV, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201ck) consultar \u00e0 Central de Indisponibilidade de Bens para verificar eventual indisponibilidade existente em nome das partes envolvidas na aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bem im\u00f3vel ou direito a ele relativo; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">s) o c\u00f3digo da consulta gerado (hash) na Central de Indisponibilidade, quando for o caso, de que trata o item 12, \u201cj\u201d, desta Se\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 17 <\/strong>&#8211; O inciso 23, do item 1, letra \u201cb\u201d, da Se\u00e7\u00e3o I do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, passa a ter a reda\u00e7\u00e3o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c23. Ordens judiciais e administrativas que determinem indisponibilidades de bens.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 18 <\/strong>&#8211; A letra \u201cg\u201d, do item 125, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, passa a ter a reda\u00e7\u00e3o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cg) ordens judiciais e administrativas que determinem indisponibilidades de bens.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 19 <\/strong>&#8211; O item 130, da Se\u00e7\u00e3o III, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, passa a ter a reda\u00e7\u00e3o seguinte: \u201c130. As c\u00f3pias das comunica\u00e7\u00f5es ao INCRA e \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a relativas \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis rurais por estrangeiros e as c\u00f3pias e recibos das comunica\u00e7\u00f5es \u00e0s Prefeituras Municipais dos neg\u00f3cios imobili\u00e1rios dever\u00e3o ser arquivados em ordem cronol\u00f3gica.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 20 <\/strong>&#8211; A Se\u00e7\u00e3o III do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a passa a ser acrescida do seguinte item:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c130-A. As ordens judiciais e administrativas que determinem indisponibilidades ser\u00e3o arquivados em ordem cronol\u00f3gica, dispensado o arquivamento se forem microfilmadas, de conformidade com a Lei n\u00ba 5.433, de 8 de maio de 1.968, ou armazenadas em m\u00eddia digital, na forma prevista no art. 38, da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, ou importadas em arquivo formato XML.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 21 <\/strong>&#8211; Ficam suprimidos a al\u00ednea \u201ch\u201d, do item 6, o subitem 36.3, da se\u00e7\u00e3o II e os itens 93 a 97 e os subitens 102.1 a 102.3 e 102.8, da Se\u00e7\u00e3o II, da subse\u00e7\u00e3o II, do Cap\u00edtulo XX, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 22 <\/strong>\u2013 As indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem a aliena\u00e7\u00e3o, onera\u00e7\u00e3o e constri\u00e7\u00f5es judiciais do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 23 <\/strong>&#8211; Este provimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, aplicando-se, no que couber, os Provimentos CG. n\u00bas. 32\/2007, 16\/2008, 6\/2009, 26\/2010 e 4\/2011. S\u00e3o Paulo, 11\/05\/2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(14\/05\/2012)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DICOGE PROVIMENTO CG N\u00b0 13\/2012 Disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da Central de Indisponibilidade de Bens e torna obrigat\u00f3rio o uso do sistema no \u00e2mbito do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo e dos servi\u00e7os de notas e de registro de im\u00f3veis. 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