{"id":5675,"date":"2012-05-10T13:47:55","date_gmt":"2012-05-10T15:47:55","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5675"},"modified":"2012-05-10T13:47:55","modified_gmt":"2012-05-10T15:47:55","slug":"1%c2%aa-vrpsp-registro-formal-de-partilha-conjuge-sobrevivente-sucessao-ocorrida-na-vigencia-do-codigo-civil-revogado-e-por-ele-deve-ser-processado-direito-ao-usufruto-da-quarta-parte-dos-bens-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5675","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro. Formal de Partilha. C\u00f4njuge sobrevivente. Sucess\u00e3o ocorrida na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil revogado e por ele deve ser processado. Direito ao usufruto da quarta parte dos bens do c\u00f4njuge falecido. D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Processo 0011105-48.2012.8.26.0100<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CP 88<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Maria L\u00facia da Costa<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de d\u00favida suscitada pela Oficial do 16\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo, que recusou o registro de formal de partilha expedido nos autos de invent\u00e1rio conjunto dos bens deixados por Ot\u00edlia Gomes da Costa e Manoel Silvino da Costa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustentou a Oficial que o t\u00edtulo judicial contemplou quem n\u00e3o \u00e9 herdeiro, pois Olga, segunda esposa do falecido Manoel, n\u00e3o ostenta tal qualidade e mesmo assim recebeu usufruto de im\u00f3vel. Disse a Oficial, ainda, que o formal deve ser aditado para corrigir o pagamento da \u00fanica filha do casal. A suscitada Maria L\u00facia da Costa impugnou a d\u00favida (fls. 83\/84).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls. 86\/87).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De in\u00edcio, ressalto ser pac\u00edfico o entendimento no E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de S\u00e3o Paulo de que, independentemente da origem do t\u00edtulo (judicial ou extrajudicial), a qualifica\u00e7\u00e3o registral por parte do Registrador n\u00e3o s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel como \u00e9 necess\u00e1ria. Neste sentido: \u201cRegistro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida inversa julgada improcedente &#8211; Negativa de registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o T\u00edtulo de origem judicial que tamb\u00e9m est\u00e1 sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o Im\u00f3vel que n\u00e3o estava em nome do autor da heran\u00e7a Viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da continuidade Princ\u00edpio da cindibilidade do t\u00edtulo Certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito que traz d\u00favidas a respeito da identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel &#8211; Recurso n\u00e3o provido\u201d (Ap. Civ. 990.10.247.068-7, j. em 14\/09\/2010 Rel. Des. Munhoz Soares).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso dos autos, o formal de partilha foi extra\u00eddo do invent\u00e1rio conjunto dos bens deixados por Ot\u00edlia e Manoel. Na partilha dos bens deixados por Ot\u00edlia, cujo falecimento ocorreu antes (1984 &#8211; fls. 24), o vi\u00favo Manoel recebeu sua mea\u00e7\u00e3o no \u00fanico im\u00f3vel do casal, e a outra metade coube \u00e0 suscitada, \u00fanica filha que sobreveio da uni\u00e3o. J\u00e1 na partilha dos bens deixados por Manoel, falecido em 1991 (fls. 25), a metade do im\u00f3vel foi recebida pela suscitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, Olga, segunda esposa de Manoel, foi contemplada com o usufruto de 25% desta metade ideal. A Oficial sustenta que Olga, por n\u00e3o ser herdeira, s\u00f3 poderia receber o usufruto do im\u00f3vel se a suscitada o institu\u00edsse por meio de outro t\u00edtulo. Sem raz\u00e3o a Oficial. Com efeito, pelo que se nota da r. decis\u00e3o copiada a fls. 57, no processo de invent\u00e1rio, de modo correto, foi reconhecido em favor da segunda esposa de Manoel o direito estatu\u00eddo no art. 1.611, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil de 1916, que tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c\u00a7 1\u00ba O c\u00f4njuge vi\u00favo se o regime de bens do casamento n\u00e3o era o da comunh\u00e3o universal, ter\u00e1 direito, enquanto durar a viuvez, ao usufruto da quarta parte dos bens do c\u00f4njuge falecido, se houver filho d\u00easte ou do casal, e \u00e0 metade se n\u00e3o houver filhos embora sobrevivam ascendentes do \u201cde cujus\u201d\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A segunda esposa de Manoel se enquadra perfeitamente no dispositivo acima transcrito, porquanto se tornou vi\u00fava e era casada no regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (fls. 28). Note-se que o falecimento de Manoel ocorreu em 1991 (fls. 25), ou seja, na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916, de forma que \u00e9 indiscut\u00edvel que as regras sucess\u00f3rias aplic\u00e1veis s\u00e3o as previstas no diploma revogado (art. 1.577 do C\u00f3digo Civil de 1916 e art. 1.787 do C\u00f3digo Civil de 2002).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, desnecess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo novo que institua o usufruto de parte do im\u00f3vel em favor da segunda esposa de Manoel, pois isso j\u00e1 \u00e9 feito, de acordo com as regras vigentes no momento da abertura da sucess\u00e3o, por meio do formal de partilha levado a registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por esses motivos, fica afastada a primeira exig\u00eancia. Afasto, tamb\u00e9m, a exig\u00eancia relativa \u00e0 necessidade de aditamento do formal de partilha \u201cpara corrigir o pagamento a filha, que ter\u00e1 ficado com da plena propriedade (al\u00e9m da metade recebida no invent\u00e1rio da m\u00e3e) da nua propriedade\u201d (fls. 9). H\u00e1 de se esclarecer, primeiramente, que, como corretamente constou na partilha homologada (fls. 72 e 74), o usufruto em favor de Olga se limita \u00e0 quarta parte dos bens de Manoel. Como Manoel tem metade de um im\u00f3vel, o usufruto que cabe a Olga \u00e9 de apenas 1\/8 do im\u00f3vel, ou 12,5% do bem. O aditamento do t\u00edtulo apontado pela Oficial \u00e9 prescind\u00edvel, pois a simples refer\u00eancia ao usufruto de Olga sobre 12,5% do bem faz presumir que a propriedade da suscitada, que se tornar\u00e1 a \u00fanica propriet\u00e1ria do im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n\u00ba 32.024 do 9\u00ba RI (fls. 5), n\u00e3o \u00e9 plena em rela\u00e7\u00e3o ao todo, mas apenas em rela\u00e7\u00e3o a 87,5% do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, julgo improcedente a d\u00favida suscitada pela Oficial do 16\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de Maria L\u00facia da Costa, cujo t\u00edtulo objeto da d\u00favida foi prenotado sob o n\u00ba 398.814, para afastar as exig\u00eancias formuladas. Para os fins do art. 203, II, da Lei n\u00ba 6015\/73, servir\u00e1 esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta n\u00ba 01\/08, da 1\u00aa e 2\u00aa Varas de Registros P\u00fablicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 20 de abril de 2012. Carlos Henrique Andr\u00e9 Lisboa &#8211; Juiz de Direito<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(D.J.E. de 07.05.2012)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 0011105-48.2012.8.26.0100 CP 88 D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis 16\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis Maria L\u00facia da Costa Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pela Oficial do 16\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo, que recusou o registro de formal de partilha expedido nos autos de invent\u00e1rio conjunto dos bens deixados por Ot\u00edlia Gomes da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-5675","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5675","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5675"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5675\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5675"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5675"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5675"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}