{"id":5663,"date":"2012-05-07T19:44:34","date_gmt":"2012-05-07T21:44:34","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5663"},"modified":"2012-05-07T19:44:34","modified_gmt":"2012-05-07T21:44:34","slug":"tjpr-apelacao-civel-inventario-uniao-estavel-artigo-1790-ii-do-codigo-civil-concorrencia-do-companheiro-com-o-descendente-da-autora-da-heranca-tra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5663","title":{"rendered":"TJ|PR: Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 Invent\u00e1rio \u2013 Uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Artigo 1790, II, do C\u00f3digo Civil \u2013 Concorr\u00eancia do companheiro com o descendente da autora da heran\u00e7a \u2013 Tratamento desigual em rela\u00e7\u00e3o ao direito sucess\u00f3rio do c\u00f4njuge \u2013 Ofensa ao art. 226, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o da regra do art. 1829, I, do C\u00f3digo Civil \u2013 Direito real de habita\u00e7\u00e3o \u2013 Benef\u00edcio previsto no art. 7\u00b0, da Lei n\u00b0 9.278\/96."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 Invent\u00e1rio \u2013 Uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Artigo 1790, II, do C\u00f3digo Civil \u2013 Concorr\u00eancia do companheiro com o descendente da autora da heran\u00e7a \u2013 Tratamento desigual em rela\u00e7\u00e3o ao direito sucess\u00f3rio do c\u00f4njuge \u2013 Ofensa ao art. 226, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o da regra do art. 1829, I, do C\u00f3digo Civil \u2013 Direito real de habita\u00e7\u00e3o \u2013 Benef\u00edcio previsto no art. 7\u00b0, da Lei n\u00b0 9.278\/96 \u2013 1. O art. 1790, II, do C\u00f3digo Civil \u00e9 incompat\u00edvel com o art. 226, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, uma vez que promove tratamento desigual entre o direito sucess\u00f3rio do companheiro e o do c\u00f4njuge<em> \u2013<\/em> 2. Afastada a incid\u00eancia do art. 1790, II, do C\u00f3digo Civil em raz\u00e3o da incompatibilidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, imp\u00f5e-se a aplica\u00e7\u00e3o da regra destinada ao c\u00f4njuge sobrevivente, prevista no artigo 1829, inciso I, do C\u00f3digo Civil, excluindo-se o companheiro meeiro da divis\u00e3o da leg\u00edtima, porque, na hip\u00f3tese dos autos, a autora da heran\u00e7a n\u00e3o deixou bens particulares<em> \u2013<\/em> 2. N\u00e3o havendo prova de que o convivente constituiu nova uni\u00e3o est\u00e1vel, imp\u00f5e-se a manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que lhe conferiu o direito real de habita\u00e7\u00e3o, com amparo no art. 7\u00b0, da Lei n\u00b0 9.278\/96<em> \u2013<\/em> Apelo parcialmente provido.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. INVENT\u00c1RIO. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. ARTIGO 1790, II, DO C\u00d3DIGO CIVIL. CONCORR\u00caNCIA DO COMPANHEIRO COM O DESCENDENTE DA AUTORA DA HERAN\u00c7A. TRATAMENTO DESIGUAL EM RELA\u00c7\u00c3O AO DIREITO SUCESS\u00d3RIO DO C\u00d4NJUGE. OFENSA AO ART. 226, \u00a7 3\u00ba, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. APLICA\u00c7\u00c3O DA REGRA DO ART. 1829, I, DO C\u00d3DIGO CIVIL. DIREITO REAL DE HABITA\u00c7\u00c3O. BENEF\u00cdCIO PREVISTO NO ART. 7\u00b0, DA LEI N\u00b0 9.278\/96. 1. <em>O art. 1790, II, do C\u00f3digo Civil \u00e9 incompat\u00edvel com<\/em> <em>o art. 226, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, uma vez<\/em> <em>que promove tratamento desigual entre o direito<\/em> <em>sucess\u00f3rio do companheiro e o do c\u00f4njuge.<\/em> 2. <em>Afastada a incid\u00eancia do art. 1790, II, do C\u00f3digo<\/em> <em>Civil em raz\u00e3o da incompatibilidade com a<\/em> <em>Constitui\u00e7\u00e3o Federal, imp\u00f5e-se a aplica\u00e7\u00e3o da regra<\/em> <em>destinada ao c\u00f4njuge sobrevivente, prevista no artigo<\/em> <em>1829, inciso I, do C\u00f3digo Civil, excluindo-se o<\/em> <em>companheiro meeiro da divis\u00e3o da leg\u00edtima, porque,<\/em> <em>na hip\u00f3tese dos autos, a autora da heran\u00e7a n\u00e3o<\/em> <em>deixou bens particulares.<\/em> 2. <em>N\u00e3o havendo prova de que o convivente constituiu<\/em> <em>nova uni\u00e3o est\u00e1vel, imp\u00f5e-se a manuten\u00e7\u00e3o da<\/em> <em>senten\u00e7a que lhe conferiu o direito real de habita\u00e7\u00e3o,<\/em> <em>com amparo no art. 7\u00b0, da Lei n\u00b0 9.278\/96.<\/em> APELO PARCIALMENTE PROVIDO.<strong> (TJPR \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0005036-60.2006.8.16.0044 \u2013 Apucarana \u2013 11\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Vilma R\u00e9gia Ramos de Rezende \u2013 DJ 16.02.2012)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VISTOS<\/strong>, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba <strong>837.796-4<\/strong>, oriundos da Primeira Vara C\u00edvel da Comarca de Apucarana, distribu\u00eddos a esta D\u00e9cima Primeira C\u00e2mara C\u00edvel do TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1, em que figuram como Apelantes <strong>ROVILSON ANDREATO E OUTRA<\/strong> e Apelado <strong>JOS\u00c9 ALFEU GOMES<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel interposta contra senten\u00e7a (fls. 126\/128 e 150\/152), proferida nos autos de A\u00e7\u00e3o de Invent\u00e1rio n\u00ba 613\/2006, origin\u00e1ria da Primeira Vara C\u00edvel da Comarca de Apucarana, ajuizada por <strong>JOS\u00c9 ALFEU GOMES<\/strong> que homologou o plano de partilha apresentado pelo Partidor \u00e0s fls. 93\/94 e conferiu ao companheiro, ora inventariante, direito real de habita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ROVILSON ANDREATO E OUTRA<\/strong> pedem a reforma da senten\u00e7a, alegando, em suma, que (fls.155\/173):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>a)<\/strong> o artigo 1790, II, do C\u00f3digo Civil \u00e9 inconstitucional, pois fere o artigo 226, \u00a7 3\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que confere tratamento igualit\u00e1rio entre o instituto da uni\u00e3o est\u00e1vel e o casamento;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>b)<\/strong> a partilha deve ser refeita sem a observ\u00e2ncia do artigo 1790, II do C\u00f3digo Civil, pois se o c\u00f4njuge que tem a mea\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem concorr\u00eancia sucess\u00f3ria com os descendentes, o mesmo deve ocorrer com rela\u00e7\u00e3o ao companheiro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>c)<\/strong> caso seja mantido o entendimento pela constitucionalidade do artigo supra referido, a partilha foi realizada incorretamente, pois o plano de partilha estabeleceu quinh\u00f5es iguais entre o herdeiro, ora Apelante, e o convivente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>d) <\/strong>concorrendo com descendente somente do autor da heran\u00e7a, o Apelado tem direito a metade do que couber ao ascendente, ou seja, R$ 6.999,00 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>e)<\/strong> a lei que regulamentou a uni\u00e3o est\u00e1vel e o C\u00f3digo Civil de 2002 n\u00e3o outorgaram aos companheiros sobreviventes direito real de habita\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>f)<\/strong> admitindo-se o direito real de habita\u00e7\u00e3o, mesmo assim o Apelado n\u00e3o faz jus ao benef\u00edcio, porque constituiu nova uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso recebido em seu duplo efeito (fls. 174) e contra-arrazoado (fls. 176\/180v).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depreende-se dos autos que o Apelado viveu em uni\u00e3o est\u00e1vel com Carmem Marques Magalh\u00e3es at\u00e9 o advento de sua morte ocorrida em 09\/07\/2005 (fls. 17).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando que o regime de bens que rege a uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 o de comunh\u00e3o parcial, o Apelado tem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o na propor\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) do patrim\u00f4nio adquirido pelo casal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na qualidade de companheiro meeiro, o Apelado ingressou com pedido de abertura de invent\u00e1rio com o objetivo de partilhar 50% (cinquenta por cento) do im\u00f3vel e da casa de alvenaria constru\u00edda pelo casal (fls. 56\/57), atribuindo-se ao monte-mor o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao plano de partilha, o inventariante declarou que tem direito a 87,50% (oitenta e sete e meio por cento) do im\u00f3vel, visto que \u00e9 propriet\u00e1rio de 50% (cinquenta por cento), somando-se 50% (cinquenta por cento) do monte-mor na condi\u00e7\u00e3o de meeiro, que representa 25% (vinte e cinco por cento) do im\u00f3vel, e mais 12.50% (doze e meio por cento) na condi\u00e7\u00e3o de herdeiro, pois se dividiu pela metade parte da heran\u00e7a, conforme previsto no artigo 1790, II, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O C\u00f3digo Civil, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sucess\u00e3o no instituto da uni\u00e3o est\u00e1vel, estabelece que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 1790. A companheira ou companheiro participar\u00e1 da sucess\u00e3o do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vig\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel, nas condi\u00e7\u00f5es seguintes:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>I \u2013 se concorrer com filhos comuns, ter\u00e1 direito a uma quota equivalente \u00e0 que por lei for atribu\u00edda ao filho;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>II \u2013 se concorrer com descendentes s\u00f3 do autor da heran\u00e7a, tocar-lhe-\u00e1 a metade do que couber a cada um daqueles;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>III \u2013 se concorrer com outros parentes sucess\u00edveis, ter\u00e1 direito a um ter\u00e7o da heran\u00e7a;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>IV \u2013 n\u00e3o havendo parentes sucess\u00edveis, ter\u00e1 direito \u00e0 totalidade da heran\u00e7a.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na hip\u00f3tese dos autos, como o Apelado concorre com o descendente da autora da heran\u00e7a, o inciso II do referido diploma legal confere direito \u00e0 metade da heran\u00e7a que couber ao Apelante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O magistrado, com amparo nesta previs\u00e3o legal, homologou o esbo\u00e7o de partilha elaborado pelo partidor serventu\u00e1rio, ocasi\u00e3o em que do monte part\u00edvel \u2013 parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) \u2013 no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), R$ 7.000,00 (sete mil reais) foi destinado ao companheiro inventariante, pela sucess\u00e3o, e R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) ao herdeiro leg\u00edtimo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, o Apelante, descendente da autora da heran\u00e7a, pede a reforma da senten\u00e7a para que a partilha seja realizada com o mesmo tratamento sucess\u00f3rio conferido ao c\u00f4njuge, reconhecendo-se ao companheiro somente o direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o, pois o artigo 1790, II, do C\u00f3digo Civil afronta o artigo 226, \u00a7 3\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que confere tratamento igualit\u00e1rio entre a uni\u00e3o est\u00e1vel e o casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso merece provimento, porque a norma analisada de fato \u00e9 incompat\u00edvel com o art. 226, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, uma vez que promove tratamento desigual entre o direito sucess\u00f3rio do companheiro e o do c\u00f4njuge.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, enquanto no regime da comunh\u00e3o parcial o c\u00f4njuge sobrevivente somente concorre com os descendentes quando o autor da heran\u00e7a houver deixado bens particulares (artigo 1829, inciso I, do C\u00f3digo Civil), na hip\u00f3tese da uni\u00e3o est\u00e1vel ao companheiro \u00e9 garantida a metade do que couber ao descendente do autor da heran\u00e7a (art. 1790, inciso II, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, n\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel que prevale\u00e7a a incid\u00eancia do artigo 1.790, II, do C\u00f3digo Civil, porque sua aplica\u00e7\u00e3o concede tratamento privilegiado ao companheiro em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge e esta diferen\u00e7a n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, porque ignora a equaliza\u00e7\u00e3o entre os institutos prevista pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cumpre destacar que o \u00d3rg\u00e3o Especial desta Corte de Justi\u00e7a decidiu quanto \u00e0 impossibilidade de lei infraconstitucional disciplinar de forma diversa direito sucess\u00f3rio do c\u00f4njuge e do companheiro, ao analisar o incidente de inconstitucionalidade do art. 1.790, III, do C\u00f3digo Civil, cujo ac\u00f3rd\u00e3o restou assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>\u201cINCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUCESS\u00c3O DA COMPANHEIRA. ARTIGO 1.790, III, DO C\u00d3DIGO CIVIL. INQUINADA AFRONTA AO ARTIGO 226, \u00a7 3\u00ba, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, QUE CONFERE TRATAMENTO PARIT\u00c1RIO AO INSTITUTO DA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL EM RELA\u00c7\u00c3O AO CASAMENTO. NECESSIDADE DE MANIFESTA\u00c7\u00c3O DO COLENDO \u00d3RG\u00c3O ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LEI INFRACONSTITUCIONAL DISCIPLINAR DE FORMA DIVERSA O DIREITO SUCESS\u00d3RIO DO C\u00d4NJUGE E DO COMPANHEIRO. OBSERV\u00c2NCIA DO PRINC\u00cdPIO DA IGUALDADE. ELEVA\u00c7\u00c3O DA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL AO &#8220;STATUS&#8221; DE ENTIDADE FAMILIAR. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. CONHECIMENTO DO INCIDENTE, DECLARADO PROCEDENTE. <\/em><\/strong><em>1. Inconstitucionalidade do artigo 1.790, III, do C\u00f3digo Civil por afronta ao princ\u00edpio da igualdade, j\u00e1 que o artigo 226, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal conferiu tratamento similar aos institutos da uni\u00e3o est\u00e1vel e do casamento, ambos abrangidos pelo conceito de entidade familiar e ensejadores de prote\u00e7\u00e3o estatal. 2. A distin\u00e7\u00e3o relativa aos direitos sucess\u00f3rios dos companheiros viola frontalmente o princ\u00edpio da igualdade material, uma vez que confere tratamento desigual \u00e0queles que, casados ou n\u00e3o, mantiveram rela\u00e7\u00e3o de afeto e companheirismo durante certo per\u00edodo de tempo, tendo contribu\u00eddo diretamente para o desenvolvimento econ\u00f4mico da entidade familiar. <\/em>(Ac. por maioria n\u00ba 10.472, do \u00d3rg\u00e3o Especial do TJPR, no Inc. de Inconstitucionalidade n\u00ba 536.589-9\/01, de Curitiba, Rel. Des. <strong>S\u00c9RGIO ARENHART<\/strong>, in DJ de 03\/08\/2010)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Imp\u00f5e-se, portanto, a aplica\u00e7\u00e3o da regra do art. 1829, I, do C\u00f3digo Civil, que estabelece que sendo o c\u00f4njuge meeiro, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para ser herdeiro e concorrer com o descendente se o autor da heran\u00e7a n\u00e3o houver deixado bens particulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, afirma o Apelante que a lei que regulamentou a uni\u00e3o est\u00e1vel e o C\u00f3digo Civil de 2002 n\u00e3o outorgou ao companheiro sobrevivente direito real de habita\u00e7\u00e3o e, mesmo admitindo-se o direito, o Apelado n\u00e3o faz jus ao benef\u00edcio, porque constituiu nova uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observa-se a incoer\u00eancia do Apelante, pois quando lhe conv\u00e9m excluir o Apelado da heran\u00e7a, pleiteia a equival\u00eancia do direito sucess\u00f3rio do companheiro ao do c\u00f4njuge, e quando analisa o direito real de habita\u00e7\u00e3o, alega que o benef\u00edcio \u00e9 exclusivo ao c\u00f4njuge sobrevivente, porque o C\u00f3digo Civil n\u00e3o confere referido proveito \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tese n\u00e3o merece amparo, pelos mesmos argumentos expostos no t\u00f3pico anterior, ou seja, \u00e9 incompat\u00edvel com o art. 226, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, uma vez que promove tratamento desigual entre o direito do companheiro e o do c\u00f4njuge.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito, este egr\u00e9gio Tribunal mant\u00e9m o mesmo entendimento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; UNI\u00c3O EST\u00c1VEL DECLARADA POR SENTEN\u00c7A TRANSITADA EM JULGADO &#8211; MORTE DE UM DOS CONVIVENTES &#8211; DIREITO REAL DE HABITA\u00c7\u00c3O RECONHECIDO &#8211; RECURSO N\u00c3O PROVIDO. <\/em><\/strong><em>O direito real de habita\u00e7\u00e3o estende-se \u00e0 convivente cuja uni\u00e3o est\u00e1vel foi reconhecida por senten\u00e7a transitada em julgado, pois do contr\u00e1rio estar-se-\u00eda a negar vig\u00eancia de lei federal e a pr\u00f3pria ordem constitucional, que reconhece nesta uni\u00e3o os mesmos predicados jur\u00eddicos e morais que sustentam a fam\u00edlia havida do casamento. <\/em>(Ac. un. n.\u00b0 9.160, da 12\u00aa CC do TJPR, na Ap. C\u00edv. n.\u00b0 392.336-6, de Curitiba, Rel. Juiz Subst. em 2\u00ba Grau <strong>MARCOS S. GALLIANO DAROS<\/strong>, <em>in<\/em> DJ 20\/06\/2008)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cumpre observar, inclusive, que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n\u00b0 508\/2007, sugerido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia, que prev\u00ea a aboli\u00e7\u00e3o dos dispositivos do C\u00f3digo Civil que disponham em sentido contr\u00e1rio a equaliza\u00e7\u00e3o dos direitos sucess\u00f3rios entre c\u00f4njuges e companheiros em uni\u00e3o est\u00e1vel, em aten\u00e7\u00e3o ao art. 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, trata-se de \u00fanico im\u00f3vel de natureza residencial a ser inventariado e consoante esclarecido pela senten\u00e7a <em>a quo<\/em>, o art. 7\u00b0, da Lei n\u00b0 9.278\/96, que permanece vigente, confere direito real de habita\u00e7\u00e3o ao companheiro, sendo oportuno salientar que n\u00e3o h\u00e1 prova nos autos de que o Apelado constituiu nova uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DISPOSITIVO:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, <strong>ACORDAM<\/strong> os Julgadores integrantes da D\u00e9cima Primeira C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, por <strong><em>unanimidade<\/em><\/strong> de votos, em <strong>DAR PARCIAL<\/strong> <strong>PROVIMENTO<\/strong> ao Recurso de Apela\u00e7\u00e3o, para excluir o Apelado da divis\u00e3o da leg\u00edtima, em raz\u00e3o de n\u00e3o ser razo\u00e1vel a distin\u00e7\u00e3o de tratamento em rela\u00e7\u00e3o ao direito sucess\u00f3rio atribu\u00eddo ao c\u00f4njuge, garantindo-se o direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento e acompanharam a relatora os Desembargadores <strong>AUGUSTO LOPES C\u00d4RTES e RUY<\/strong> <strong>MUGGIATI.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Curitiba, 08 de fevereiro de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VILMA R\u00c9GIA RAMOS DE REZENDE \u2013<\/strong> Desembargadora Relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 5238 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 07 de Maio de 2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 Invent\u00e1rio \u2013 Uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Artigo 1790, II, do C\u00f3digo Civil \u2013 Concorr\u00eancia do companheiro com o descendente da autora da heran\u00e7a \u2013 Tratamento desigual em rela\u00e7\u00e3o ao direito sucess\u00f3rio do c\u00f4njuge \u2013 Ofensa ao art. 226, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o da regra do art. 1829, I, do C\u00f3digo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-5663","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5663","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5663"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5663\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5663"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5663"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5663"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}