{"id":5620,"date":"2012-04-24T19:00:58","date_gmt":"2012-04-24T21:00:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5620"},"modified":"2012-04-24T19:00:58","modified_gmt":"2012-04-24T21:00:58","slug":"tjmg-agravo-de-instrumento-inventario-direitos-sucessorios-conjuge-sobrevivente-regime-da-separacao-convencional-de-bens-arts-1-829-inciso-i-e-1-845-ambos-do-cc02-interpretacao-co","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5620","title":{"rendered":"TJ|MG: Agravo de Instrumento &#8211; Invent\u00e1rio &#8211; Direitos Sucess\u00f3rios &#8211; C\u00f4njuge Sobrevivente &#8211; Regime da Separa\u00e7\u00e3o Convencional de Bens &#8211; Arts. 1.829, Inciso I, e 1.845, ambos do CC\/02 &#8211; Interpreta\u00e7\u00e3o &#8211; C\u00f4njuge como herdeiro leg\u00edtimo e necess\u00e1rio em concorr\u00eancia com os herdeiros do autor da heran\u00e7a &#8211; Remo\u00e7\u00e3o do Inventariante &#8211; Art. 995 do CPC &#8211; Aus\u00eancia de Demonstra\u00e7\u00e3o de Conduta Il\u00edcita, Desleal ou \u00edmproba &#8211; Regular Administra\u00e7\u00e3o do Esp\u00f3lio &#8211; Improced\u00eancia do pedido de remo\u00e7\u00e3o &#8211; Respeito \u00e0 ordem legal prevista no art. 990 do CPC."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Agravo de Instrumento &#8211; Invent\u00e1rio &#8211; Direitos Sucess\u00f3rios &#8211; C\u00f4njuge Sobrevivente &#8211; Regime da Separa\u00e7\u00e3o Convencional de Bens &#8211; Arts. 1.829, Inciso I, e 1.845, ambos do CC\/02 &#8211; Interpreta\u00e7\u00e3o &#8211; C\u00f4njuge como herdeiro leg\u00edtimo e necess\u00e1rio em concorr\u00eancia com os herdeiros do autor da heran\u00e7a &#8211; Remo\u00e7\u00e3o do Inventariante &#8211; Art. 995 do CPC &#8211; Aus\u00eancia de Demonstra\u00e7\u00e3o de Conduta Il\u00edcita, Desleal ou \u00edmproba &#8211; Regular Administra\u00e7\u00e3o do Esp\u00f3lio &#8211; Improced\u00eancia do pedido de remo\u00e7\u00e3o &#8211; Respeito \u00e0 ordem legal prevista no art. 990 do CPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; A mais adequada interpreta\u00e7\u00e3o, no que respeita \u00e0 separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, \u00e9 aquela que entende ter o c\u00f4njuge direitos sucess\u00f3rios em concorr\u00eancia com os herdeiros do autor da heran\u00e7a, sendo essa, de resto, a interpreta\u00e7\u00e3o literal e l\u00f3gica do pr\u00f3prio dispositivo. Soma-se a isso o fato de que o direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com o direito \u00e0 sucess\u00e3o. Ademais, mediante a detida an\u00e1lise dos elementos trazidos aos autos neste momento processual, n\u00e3o h\u00e1 como concluir, em ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, pela ilicitude na conduta do agravante\/inventariante, o que justifica sua manuten\u00e7\u00e3o no cargo, mesmo porque respeitada est\u00e1 a ordem legal prevista no art. 990 do CPC. Agravo de Instrumento C\u00edvel n\u00b0 1.0024.09.514308- 7\/001 &#8211; Comarca de Belo Horizonte &#8211; Agravante: Telmo de Oliveira Zenha &#8211; Agravadas: Taiana Moreira Zenha, Taisa Moreira Zenha e outro &#8211; Relator: Des. Geraldo Augusto<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos etc., acorda, em Turma, a 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, sob a Presid\u00eancia do Desembargador Geraldo Augusto, incorporando neste o relat\u00f3rio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, \u00e0 unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2011. &#8211; Geraldo Augusto &#8211; Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N O T A S T A Q U I G R \u00c1 F I C A S<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assistiu ao julgamento, pelo agravante, a Dr.\u00aa Maria de F\u00e1tima Guerra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DES. GERALDO AUGUSTO &#8211; Conhece-se do recurso, presentes os requisitos \u00e0 sua admissibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decis\u00e3o que, nos autos do invent\u00e1rio dos bens deixados por Telma Silveira Moreira Zenha, reconheceu que o agravante n\u00e3o tem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o, tampouco \u00e0 concorr\u00eancia sucess\u00f3ria, al\u00e9m de remov\u00ea-lo do cargo de inventariante, garantindo-lhe, por\u00e9m, o direito real de habita\u00e7\u00e3o (f. 18\/21-TJ). Inconformado, recorre o agravante \u00e0s f. 02\/16-TJ, alegando, em s\u00edntese, que o c\u00f4njuge sobrevivente, casado no regime da separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, \u00e9 herdeiro em concorr\u00eancia com os descendentes do falecido, nos termos do art. 1.829 do CC\/02 e da doutrina e jurisprud\u00eancia majorit\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Argumenta que, conforme prev\u00ea o art. 1.832 do CC\/02, caber\u00e1 ao c\u00f4njuge quinh\u00e3o igual ao dos que sucederem por cabe\u00e7a e que o entendimento em sentido contr\u00e1rio dar\u00e1 azo ao enriquecimento sem causa, visto que foi casado com a de cujus por mais de 28 (vinte e oito) anos e sempre trabalhou e colaborou com a forma\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio da mulher. Requer, portanto, seja dado provimento ao recurso a fim de restabelecer sua condi\u00e7\u00e3o de herdeiro e inventariante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 f. 154-TJ, n\u00e3o foi concedido efeito suspensivo ao agravo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contraminuta, em resumo, pelo desprovimento do recurso (f. 160\/220-TJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A d. Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pela desnecessidade de sua interven\u00e7\u00e3o no feito (f. 222- TJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Examina-se o recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De in\u00edcio, cumpre salientar que duas s\u00e3o as controv\u00e9rsias objeto deste recurso: em primeiro lugar, deve-se analisar se o c\u00f4njuge sup\u00e9rstite, ora agravante, casado com a de cujus pelo regime da separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, concorre com os descendentes na heran\u00e7a deixada pela falecida; em segundo lugar, imp\u00f5e-se verificar se o mesmo c\u00f4njuge deve ser mantido no cargo de inventariante do esp\u00f3lio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depreende-se dos autos que o agravante se casou com Telma Silveira Moreira Zenha em 18.04.1980, pelo regime da separa\u00e7\u00e3o de bens (certid\u00e3o de casamento de f. 30-TJ), casamento que se findou pelo falecimento desta, em 16.11.2008 (certid\u00e3o de \u00f3bito de f. 32-TJ). Dessa rela\u00e7\u00e3o nasceram duas filhas, ora agravadas (f. 34\/35-TJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao primeiro ponto de discuss\u00e3o, constata-se que a MM. Ju\u00edza de Direito a quo, baseando-se na decis\u00e3o prolatada pela Ministra Nancy Andrighi no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 992.749\/MS, concluiu que o c\u00f4njuge sobrevivente n\u00e3o tem direito \u00e0 concorr\u00eancia sucess\u00f3ria se o casamento era disciplinado pelo regime da separa\u00e7\u00e3o convencional de bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em que pese o respeito a tal entendimento, ouso dele divergir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, h\u00e1 acirradas opini\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais acerca da correta interpreta\u00e7\u00e3o do disposto no art. 1.829, inciso I, do CC\/02, segundo o qual a sucess\u00e3o leg\u00edtima ser\u00e1 deferida, em primeira linha, &#8220;aos descendentes, em concorr\u00eancia com o c\u00f4njuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunh\u00e3o universal, ou no da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (art. 1.640, par\u00e1grafo \u00fanico); ou se, no regime da comunh\u00e3o parcial, o autor da heran\u00e7a n\u00e3o houver deixado bens particulares;&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como visto, tal artigo disciplina a concorr\u00eancia sucess\u00f3ria entre o c\u00f4njuge sobrevivente e os descendentes do falecido, vinculando-a ao regime de bens adotado pelo casal. Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o CC\/02 elevou o c\u00f4njuge \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de herdeiro necess\u00e1rio (art. 1.829, III, c\/c art. 1.845, ambos do CC\/02), contudo, havendo descendentes do autor da heran\u00e7a, sua participa\u00e7\u00e3o na sucess\u00e3o, em concorr\u00eancia com estes, depender\u00e1 do regime de bens do casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, estabelece o art. 1.829, I, que n\u00e3o haver\u00e1 concorr\u00eancia, isto \u00e9, o c\u00f4njuge n\u00e3o herdar\u00e1, se o regime de bens era o da comunh\u00e3o universal, o da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, ou se, no regime da comunh\u00e3o parcial de bens, o autor da heran\u00e7a n\u00e3o houver deixado bens particulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Explicam-se tais ressalvas legais pelo fato de que, na primeira e na \u00faltima hip\u00f3teses, o c\u00f4njuge j\u00e1 \u00e9 meeiro dos bens deixados pelo falecido; e, na segunda hip\u00f3tese, porque a impossibilidade de comunh\u00e3o de bens decorre de imposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Especificamente sobre a concorr\u00eancia sucess\u00f3ria do c\u00f4njuge casado pelo regime da separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, h\u00e1 pelo menos duas correntes de pensamento, como bem afirmou a Ministra Nancy Andrighi no recurso especial acima citado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De um lado est\u00e1 a doutrina majorit\u00e1ria, que se posiciona no sentido de que o c\u00f4njuge sobrevivente casado pelo regime da separa\u00e7\u00e3o convencional de bens ostenta a condi\u00e7\u00e3o de herdeiro concorrente, principalmente porque esse regime de bens n\u00e3o constou da ressalva prevista no art. 1.829, inciso I, o CC\/02; e, como sabido, as exce\u00e7\u00f5es interpretam-se restritivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do outro lado, est\u00e1 a doutrina minorit\u00e1ria, dentre eles Miguel Reale, que argumenta que a separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria prevista neste artigo \u00e9 um g\u00eanero, comportando duas hip\u00f3teses: uma delas \u00e9 a prevista no art. 1.641, par\u00e1grafo \u00fanico, do CC\/02 (regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens), e a outra \u00e9 a estipula\u00e7\u00e3o feita pelos nubentes antes do casamento (regime da separa\u00e7\u00e3o convencional de bens). Assim, ambas as hip\u00f3teses estariam abrangidas pelo art. 1.829, I; e, em nenhuma delas, o c\u00f4njuge seria herdeiro necess\u00e1rio do autor da heran\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adotando essa interpreta\u00e7\u00e3o, a Ministra Relatora concluiu que &#8220;n\u00e3o remanesce, para o c\u00f4njuge casado mediante separa\u00e7\u00e3o de bens, direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o, salvo previs\u00e3o diversa no pacto antenupcial, tampouco \u00e0 concorr\u00eancia sucess\u00f3ria, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte. Nos dois casos, portanto, o c\u00f4njuge sobrevivente n\u00e3o \u00e9 herdeiro necess\u00e1rio&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, essa decis\u00e3o n\u00e3o pode ser tomada como paradigma para todas as situa\u00e7\u00f5es que envolvem o direito \u00e0 concorr\u00eancia sucess\u00f3ria do c\u00f4njuge sobrevivente casado sob o regime da separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, uma vez que o recurso especial em comento abrangia situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica peculiar e espec\u00edfica, o que foi inclusive ressaltado pela e. Relatora. De fato, consta de seu voto a seguinte passagem:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Ao volver os olhos para o processo em an\u00e1lise, imprescind\u00edvel auscultar a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica vivenciada pelo casal [&#8230;]: (i) n\u00e3o houve longa conviv\u00eancia, mas um casamento que durou meses, mais especificamente, 10 meses; (ii) quando desse segundo casamento, o autor da heran\u00e7a j\u00e1 havia formado todo seu patrim\u00f4nio e padecia de doen\u00e7a incapacitante; (iii) os nubentes escolheram, voluntariamente, casar pelo regime da separa\u00e7\u00e3o convencional, optando, por meio de pacto antenupcial lavrado em escritura p\u00fablica, pela incomunicabilidade de todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive frutos e rendimentos&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, a hip\u00f3tese destes autos \u00e9 diametralmente oposta, notadamente porque o agravante e a de cujus foram casados por praticamente 28 (vinte e oito) anos e ainda estavam juntos quando da morte desta. Nesse contexto, mister afirmar que a mais adequada interpreta\u00e7\u00e3o do art. 1.829, inciso I, no que respeita \u00e0 separa\u00e7\u00e3o convencional de bens, \u00e9 aquela que entende ter o c\u00f4njuge direitos sucess\u00f3rios em concorr\u00eancia com os herdeiros do autor da heran\u00e7a, sendo essa, de resto, a interpreta\u00e7\u00e3o literal e l\u00f3gica do pr\u00f3prio dispositivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Literal porque, como j\u00e1 afirmado, o regime da separa\u00e7\u00e3o convencional de bens n\u00e3o foi previsto como exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra da concorr\u00eancia entre c\u00f4njuge e descendentes. E l\u00f3gica porque a inten\u00e7\u00e3o do legislador, ao estabelecer tais exce\u00e7\u00f5es, foi a de afastar o c\u00f4njuge da concorr\u00eancia com os descendentes quando ele j\u00e1 \u00e9 meeiro, isto \u00e9, o objetivo da lei foi exatamente proteger o c\u00f4njuge que n\u00e3o tem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale ressaltar que essa conclus\u00e3o constou expressamente do Recurso Especial n\u00ba 1.111.095\/TJ, que tratou de mat\u00e9ria semelhante \u00e0 destes autos, tendo o Relator (Ministro Carlos Fernando Mathias) afirmado que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A altera\u00e7\u00e3o engendrada na norma civil, al\u00e7ando o c\u00f4njuge sup\u00e9rstite \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de herdeiro necess\u00e1rio (art. 1.845), tem o escopo de proteg\u00ea-lo nas hip\u00f3teses em que desprovido o mesmo de percebimento de eventual mea\u00e7\u00e3o advinda do regime matrimonial adotado&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em abono a tal assertiva, o Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, ao proferir voto-vista, afirmou:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Importa destacar que, se a lei fez algumas ressalvas quanto ao direito de herdar em raz\u00e3o do regime de casamento ser o de comunh\u00e3o universal ou parcial, ou de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, n\u00e3o fez nenhuma quando o regime escolhido for o de separa\u00e7\u00e3o de bens n\u00e3o obrigat\u00f3rio, de forma que, nessa hip\u00f3tese, o c\u00f4njuge concorre com os descendentes e ascendentes, at\u00e9 porque o c\u00f4njuge casado sob tal regime, bem como sob comunh\u00e3o parcial na qual n\u00e3o haja bens comuns, \u00e9 exatamente aquele que a lei buscou proteger, pois, em tese, ele ficaria sem quaisquer bens, sem amparo, j\u00e1 que, segundo a regra anterior, al\u00e9m de n\u00e3o herdar, (em raz\u00e3o da presen\u00e7a de descendentes), ainda n\u00e3o haveria bens a partilhar&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Soma-se a isso o fato de que o direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com o direito \u00e0 sucess\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, a mea\u00e7\u00e3o \u00e9 uma esp\u00e9cie de condom\u00ednio entre os c\u00f4njuges, isto \u00e9, \u00e9 a parcela dos bens do casal reservada para cada um dos consortes quando o casamento se der sob os regimes de comunh\u00e3o. Assim, a contrario sensu, se estipulado o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens, previsto nos arts. 1.687\/1.688 do CC\/02, caso dos autos, n\u00e3o haver\u00e1 bens pass\u00edveis de integrar eventual mea\u00e7\u00e3o, cada c\u00f4njuge ter\u00e1 livre, exclusiva e integral administra\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o dos bens que lhe pertence; o patrim\u00f4nio dos c\u00f4njuges \u00e9 absolutamente distinto, n\u00e3o havendo bens comuns; e os bens particulares ser\u00e3o resguardados de qualquer partilha, fruto de eventual separa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, tal regramento n\u00e3o se aplica quando da transmiss\u00e3o desses bens por ocasi\u00e3o da morte de um dos c\u00f4njuges, j\u00e1 que o direito \u00e0 sucess\u00e3o causa mortis \u00e9 tutelada por regras pr\u00f3prias, que cont\u00eam finalidades tamb\u00e9m espec\u00edficas. Logo, a depender do caso, pode haver c\u00f4njuge meeiro, mas n\u00e3o herdeiro, e c\u00f4njuge herdeiro, mas n\u00e3o meeiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, prev\u00ea o art. 1.845 do CC\/02 que o c\u00f4njuge sobrevivente \u00e9 herdeiro necess\u00e1rio, juntamente com os descendentes e ascendentes. Portanto, n\u00e3o poder\u00e1 o c\u00f4njuge ser afastado da sucess\u00e3o pela simples vontade do sucedido, mas apenas se ocorrer causa de deserda\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o por indignidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por todo o exposto, deve ser modificada a decis\u00e3o agravada para que o agravante, c\u00f4njuge sobrevivente, seja considerado como herdeiro necess\u00e1rio da de cujus, em concorr\u00eancia com as agravadas, filhas do casal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 segunda controv\u00e9rsia, por sua vez, tem-se que tamb\u00e9m merece reforma a decis\u00e3o agravada, visto que o reconhecimento de que o agravante \u00e9 herdeiro obsta, em princ\u00edpio, sua remo\u00e7\u00e3o do cargo de inventariante, j\u00e1 que ausentes os fundamentos legais para tanto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, sabe-se que o inventariante, no exerc\u00edcio de seu cargo, possui deveres legais para com a administra\u00e7\u00e3o dos bens do esp\u00f3lio, com o fim de garantir a confian\u00e7a, o respeito e a credibilidade de sua pessoa perante o ente que representa. E, ante o dever legal do inventariante, \u00e9 certo que, na hip\u00f3tese de condutas que evidenciem sua deslealdade ou improbidade na administra\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio, imp\u00f5e-se a necessidade da sua remo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, n\u00e3o se pode admitir que toda e qualquer argui\u00e7\u00e3o de improbidade da conduta do inventariante possa acarretar a sua remo\u00e7\u00e3o; faz-se necess\u00e1rio que tais suspeitas venham acompanhadas de conte\u00fado probat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 995 do CPC disp\u00f5e, em seus incisos, casos expressos em que o inventariante poder\u00e1 ser removido. No caso concreto dos autos, n\u00e3o se afigura a ocorr\u00eancia de qualquer das hip\u00f3teses ali dispostas, nem tampouco de outras condutas que possam evidenciar a deslealdade ou a improbidade das a\u00e7\u00f5es do agravante capazes de ensejar a sua remo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, mediante a detida an\u00e1lise dos elementos trazidos aos autos, neste momento processual, n\u00e3o h\u00e1 como concluir, em ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, pela ilicitude na conduta do agravante\/inventariante, o que justifica sua manuten\u00e7\u00e3o no cargo, mesmo porque respeitada est\u00e1 a ordem legal prevista no art. 990 do CPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com tais raz\u00f5es, d\u00e1-se provimento ao recurso para reformar a decis\u00e3o agravada e reconhecer que o agravante, c\u00f4njuge sobrevivente, \u00e9 herdeiro necess\u00e1rio da de cujus, em concorr\u00eancia com as agravadas, filhas do casal, mantendo-o, ademais, no cargo de inventariante do esp\u00f3lio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DES.\u00aa VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE &#8211; Sr. Presidente. N\u00e3o tive acesso aos autos, portanto n\u00e3o analisei a quest\u00e3o, ent\u00e3o pe\u00e7o vista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00famula &#8211; PEDIU VISTA A 1\u00aa VOGAL, AP\u00d3S VOTAR O RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N O T A S T A Q U I G R \u00c1 F I C A S<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assistiu ao julgamento, pelo agravante, a Dr.\u00aa Maria de F\u00e1tima Carvalho Guerra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DES. PRESIDENTE (GERALDO AUGUSTO) &#8211; O julgamento deste feito foi adiado na sess\u00e3o do dia 06.12.11, a pedido da 1\u00aa Vogal, ap\u00f3s meu voto, como Relator, provendo o recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a palavra a Des.\u00aa Vanessa Verdolim Hudson Andrade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DES.\u00aa VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE &#8211; Sr. Presidente. Pedi vista para an\u00e1lise em face das pe\u00e7as dos autos, aos quais n\u00e3o havia tido acesso, mas, ap\u00f3s analisar as pe\u00e7as, com a devida v\u00eania, cheguei \u00e0 mesma conclus\u00e3o a que chegou V.Exa., como Relator, a quem acompanho para tamb\u00e9m dar provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DES. ALBERTO VILAS BOAS &#8211; De acordo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00famula &#8211; DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte : Di\u00e1rio do Judici\u00e1rio Eletr\u00f4nico &#8211; MG<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Data Publica\u00e7\u00e3o : 24\/04\/2012<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Agravo de Instrumento &#8211; Invent\u00e1rio &#8211; Direitos Sucess\u00f3rios &#8211; C\u00f4njuge Sobrevivente &#8211; Regime da Separa\u00e7\u00e3o Convencional de Bens &#8211; Arts. 1.829, Inciso I, e 1.845, ambos do CC\/02 &#8211; Interpreta\u00e7\u00e3o &#8211; C\u00f4njuge como herdeiro leg\u00edtimo e necess\u00e1rio em concorr\u00eancia com os herdeiros do autor da heran\u00e7a &#8211; Remo\u00e7\u00e3o do Inventariante &#8211; Art. 995 do CPC [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-5620","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5620","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5620"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5620\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5620"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5620"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5620"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}