{"id":5442,"date":"2012-03-15T11:59:36","date_gmt":"2012-03-15T13:59:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5442"},"modified":"2012-03-15T11:59:36","modified_gmt":"2012-03-15T13:59:36","slug":"cgjsp-processo-n%c2%ba-20063884-imovel-rural-aquisicao-de-mais-de-um-bem-imovel-por-pessoa-fisica-estrangeira-residente-no-brasil-autorizacao-do-incra-prescindibilidade-desde-a-soma-das-areas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5442","title":{"rendered":"CGJ|SP: Processo n\u00ba 2006\/3884 (Im\u00f3vel Rural. Aquisi\u00e7\u00e3o de mais de um bem im\u00f3vel por pessoa f\u00edsica estrangeira residente no Brasil. Autoriza\u00e7\u00e3o do INCRA. Prescindibilidade, desde a soma das \u00e1reas totais dos im\u00f3veis, com a mais nova aquisi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o exceda a 3 m\u00f3dulos."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROCESSO N\u00ba 2006\/3884 \u2013 CONCHAS \u2013 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE CONCHAS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parecer n\u00ba 19\/2012-E<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Miguel Juan Castells Vidal, espanhol, adquiriu, com o registro de escritura p\u00fablica de venda e compra, consumado no dia 30 de setembro de 1999, o bem im\u00f3vel rural objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 5.370 do Oficial de Im\u00f3veis de Conchas\/SP (fls. 62\/63).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Posteriormente, mediante nova compra e venda, com escritura p\u00fablica registrada no dia 19 de outubro de 2006, Miguel Juan Castells Vidal incorporou ao seu patrim\u00f4nio, na qualidade de propriet\u00e1rio, um novo bem im\u00f3vel rural, descrito na matr\u00edcula n.\u00ba 5.371 do Oficial de Im\u00f3veis de Conchas\/SP (fls. 27\/28).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apurada a aquisi\u00e7\u00e3o de um novo bem im\u00f3vel rural, foram solicitadas, ao registrador, informa\u00e7\u00f5es sobre eventual autoriza\u00e7\u00e3o do Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria (INCRA), \u00e0 qual estaria condicionada a validade desta segunda aquisi\u00e7\u00e3o, determinando-se a pronta regulariza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, se inexistente aquela, caso o propriet\u00e1rio, respeitado o limite de 3 m\u00f3dulos de explora\u00e7\u00e3o indefinida (MEI), n\u00e3o opte pela unifica\u00e7\u00e3o das \u00e1reas territoriais, com abertura de uma nova matr\u00edcula (fls. 44\/45).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sequer cogitando da unifica\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, o registrador afirmou a desnecessidade da regulariza\u00e7\u00e3o determinada, pois, na hip\u00f3tese vertente, inexig\u00edvel, mesmo para a segunda aquisi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel rural por Miguel Juan Castells Vidal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme a pondera\u00e7\u00e3o apresentada, a soma das \u00e1reas territoriais dos bens im\u00f3veis rurais corresponde a 18,7215 hectares, ou seja, a 1,817 MEI, a dispensar a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do INCRA, porquanto, nos termos do \u00a7 1.\u00ba do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971, a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural com \u00e1rea n\u00e3o superior a 3 m\u00f3dulos ser\u00e1 livre.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m do mais, acrescentou: o \u00a7 3.\u00ba do artigo 7.\u00ba do Decreto n.\u00ba 74.965\/1974 &#8211; ao exigir, da pessoa f\u00edsica estrangeira, para a v\u00e1lida aquisi\u00e7\u00e3o de mais de um bem im\u00f3vel rural com \u00e1rea n\u00e3o superior a 3 m\u00f3dulos, autoriza\u00e7\u00e3o do INCRA -, criou restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista em lei, extrapolando a delega\u00e7\u00e3o legal (fls. 49).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, com a informa\u00e7\u00e3o de fls. 50, determinou-se a juntada aos autos de c\u00f3pias dos pareceres lan\u00e7ados nos processos CG n.\u00ba 95.519\/1992, CG n.\u00ba 1.322\/1994 e CG n.\u00ba 2.038\/1994 e certid\u00e3o da matr\u00edcula n.\u00ba 5.370 do Oficial de Im\u00f3veis de Conchas\/ SP (fls. 51, itens 1 e 2), providenciada (fls. 52\/54, 55\/57, 58\/61 e 62\/63).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>OPINO.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 disp\u00f4s, no artigo 190, que \u201ca lei regular\u00e1 e limitar\u00e1 a aquisi\u00e7\u00e3o ou arrendamento de propriedade rural por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica estrangeira e estabelecer\u00e1 os casos que depender\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971, recepcionada pela nova ordem constitucional, a aquisi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel rural por pessoa f\u00edsica estrangeira residente no Brasil, que n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 50 m\u00f3dulos de explora\u00e7\u00e3o indefinida, em \u00e1rea cont\u00ednua ou descont\u00ednua, ser\u00e1 livre, se tratar-se de bem im\u00f3vel com \u00e1rea n\u00e3o superior a 3 m\u00f3dulos situado fora de \u00e1rea considerada indispens\u00e1vel \u00e0 seguran\u00e7a nacional (cf. artigo 7.\u00ba), quer dizer, independer\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o ou licen\u00e7a, <strong>ressalvadas as exig\u00eancias gerais determinadas em lei<\/strong>, cabendo ao Poder Executivo, por sua vez, <strong>baixar normas <\/strong>regulamentando a aquisi\u00e7\u00e3o de \u00e1rea compreendida entre 3 e 50 m\u00f3dulos de explora\u00e7\u00e3o indefinida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A prop\u00f3sito, o artigo 19 de referida lei faz expressa men\u00e7\u00e3o ao regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E regulamentando a Lei n.\u00ba 5.709\/1971, o Decreto n.\u00ba 74.965\/1974 reproduz, no artigo 7.\u00ba, o tratamento dispensado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o, por pessoa f\u00edsica estrangeira residente no Brasil, de bem im\u00f3vel rural com \u00e1rea n\u00e3o superior a 3 m\u00f3dulos e disciplina a aquisi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel rural com \u00e1rea entre 3 e 50 m\u00f3dulos, condicionando a sua validade \u00e0 pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do INCRA e, se a \u00e1rea territorial exceder a 20 m\u00f3dulos, \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do projeto de explora\u00e7\u00e3o correspondente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, estabelece, no \u00a7 3.\u00ba do artigo 7.\u00ba, <strong>que tamb\u00e9m depender\u00e1 de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do INCRA \u201ca aquisi\u00e7\u00e3o de mais de um im\u00f3vel, com \u00e1rea n\u00e3o superior a 3 (tr\u00eas) m\u00f3dulos, feita por uma pessoa f\u00edsica.\u201d<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de disposi\u00e7\u00e3o, ademais, expressa no item 42.3 do cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste ponto, contudo, segundo o questionamento formalizado pelo registrador de Conchas\/SP, o regulamento, revestido com a capa de decreto, teria extrapolado os estreitos limites de sua potencialidade normativa (fls. 49), desprezando seu car\u00e1ter \u201cestritamente subordinado, isto \u00e9, meramente subalterno e, ademais, dependente de lei\u201d (Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 11.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 1999. p. 240).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se interpretado literal e estritamente &#8211; sujeitando \u00e0 restri\u00e7\u00e3o enfocada mesmo as aquisi\u00e7\u00f5es, por uma pessoa f\u00edsica estrangeira, de mais de um bem im\u00f3vel rural cujas \u00e1reas territoriais, somadas, n\u00e3o excedem a 3 MEI -, o \u00a7 3.\u00ba do artigo 7.\u00ba do Decreto n.\u00ba 74.965\/1974 afronta o princ\u00edpio da legalidade (artigos 5.\u00ba, II, 37, <em>caput<\/em>, e 84, IV, da CF\/1988), limitando, sem o devido respaldo legal, a liberdade e o direito de propriedade da pessoa f\u00edsica estrangeira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, n\u00e3o se cont\u00e9m no desenvolvimento do texto legal, n\u00e3o se mant\u00e9m dentro da \u00f3rbita circunscrita pela lei, mas vai al\u00e9m dela, de modo a ampliar as restri\u00e7\u00f5es idealizadas na fonte prim\u00e1ria do Direito, ignorando, assim, os limites impostos ao poder regulamentar, \u201cporque o inovar originariamente na ordem jur\u00eddica consiste em <em>mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei<\/em>\u201d (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello. Princ\u00edpios Gerais de Direito Administrativo. 3.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2007. p. 376. v. I).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De todo modo, caso prevalecesse tal interpreta\u00e7\u00e3o, isolada do contexto normativo, a ilegalidade do preceito regulamentar gravado no \u00a7 3.\u00ba do artigo 7.\u00ba do Decreto n.\u00ba 74.965\/1974 n\u00e3o poderia ser pronunciada neste \u00e2mbito administrativo, no qual inadmiss\u00edvel, uma vez considerado o cunho normativo de futura decis\u00e3o nesse sentido, o controle de legalidade em sentido amplo, consoante, ademais, precedente extra\u00eddo do Processo CG n.\u00ba 2.038\/1994, de 24 de outubro de 1994 (fls. 58\/61).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na realidade &#8211; porque inexistente lide, conflito de interesses qualificado por uma pretens\u00e3o resistida, pressuposto do controle judicial incidental de constitucionalidade -, importaria verdadeiro controle de constitucionalidade em tese, em abstrato, exercido por quem desprovido de compet\u00eancia para tanto, resultando num ju\u00edzo de invalidade da regra enfocada e no seu afastamento do ordenamento jur\u00eddico, insuscet\u00edvel de ser alcan\u00e7ado, repita-se, na esfera administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, segundo aludido precedente, que se orientou pela inadmissibilidade do controle de legalidade em sentido amplo no \u00e2mbito administrativo &#8211; porque amparado em uma interpreta\u00e7\u00e3o estrita do preceito regulamentar -, a autoriza\u00e7\u00e3o do INCRA, para aquisi\u00e7\u00e3o do segundo im\u00f3vel rural pela pessoa f\u00edsica estrangeira, \u00e9 indispens\u00e1vel, embora a soma das \u00e1reas n\u00e3o exceda a 3 m\u00f3dulos (fls. 58\/61).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido, o julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 25.691-0\/5, realizado, pelo Conselho Superior da Magistratura do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, em 28 de setembro de 1995, relator Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, respeitados os entendimentos em sentido contr\u00e1rio, outra, penso, \u00e9 a melhor interpreta\u00e7\u00e3o a ser dada ao \u00a7 3.\u00ba do artigo 7.\u00ba do Decreto n.\u00ba 74.965\/1974, assegurando a sua validade e harmonizando-o com o conte\u00fado do \u00a7 1.\u00ba de tal artigo, com o artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971 e, particularmente, com o esp\u00edrito e a finalidade da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Salvo melhor ju\u00edzo, uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, em sintonia com a finalidade da lei e, especialmente, com a necessidade de proteger a soberania nacional, conduz \u00e0 compreens\u00e3o de que \u00a7 3.\u00ba do artigo 7.\u00ba do Decreto n.\u00ba 74.965\/1974 objetivou impedir que a restri\u00e7\u00e3o legal fosse burlada, de sorte a exigir a autoriza\u00e7\u00e3o do INCRA &#8211; requisito de validade para a aquisi\u00e7\u00e3o de mais de um bem im\u00f3vel rural com \u00e1rea inferior a 3 m\u00f3dulos -, apenas se a soma das \u00e1reas dos im\u00f3veis exceder a 3 m\u00f3dulos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A interpreta\u00e7\u00e3o, adverte Eros Roberto Grau, \u00e9 uma prud\u00eancia, que, seguindo a l\u00f3gica da prefer\u00eancia, leva, entre v\u00e1rias poss\u00edveis, \u00e0 escolha da interpreta\u00e7\u00e3o mais adequada, guiada por pautas hermen\u00eauticas: a primeira, imp\u00f5e a interpreta\u00e7\u00e3o do direito no seu todo; a segunda, real\u00e7a a necessidade de ponderar a finalidade do direito; e a terceira, relaciona-se com os princ\u00edpios (Ensaio e discurso sobre a interpreta\u00e7\u00e3o\/aplica\u00e7\u00e3o do direito. 2.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2003, p. 35, 39 e 93-95).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Enfim, \u201cn\u00e3o se interpreta o direito em tiras, aos peda\u00e7os\u201d, pois \u201co significado normativo de cada texto somente \u00e9 detect\u00e1vel no momento em que se o toma como inserido no contexto do sistema, para ap\u00f3s afirmar-se, plenamente, no contexto funcional\u201d, onde avulta a import\u00e2ncia da finalidade, pois inexiste norma que n\u00e3o esteja presa a uma (Eros Roberto Grau, op. cit., p. 122).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal processo exeg\u00e9tico, desenvolvido para extrair a norma do texto do \u00a7 3.\u00ba do artigo 7.\u00ba do Decreto n.\u00ba 74.965\/1974, consagra a hermen\u00eautica estrutural, assim denominada por Miguel Reale, para quem \u201co primeiro cuidado do hermeneuta contempor\u00e2neo consiste em saber qual a finalidade social da lei, no seu todo, pois \u00e9 o fim que possibilita penetrar na estrutura de suas significa\u00e7\u00f5es particulares. O que se quer atingir \u00e9 uma correla\u00e7\u00e3o coerente entre \u2018o todo da lei\u2019 e as \u2018partes\u2019 representadas por seus artigos e preceitos, \u00e0 luz dos objetivos visados\u201d (Li\u00e7\u00f5es preliminares de Direito. 26.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, p. 291).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E a compreens\u00e3o a que se chegou afasta a aplica\u00e7\u00e3o isolada do \u00a7 3.\u00ba do artigo 7.\u00ba do Decreto n.\u00ba 74.965\/1974, compatibilizando a norma dele emergente com os conte\u00fados do \u00a7 1.\u00ba do mesmo artigo e do artigo 3.\u00ba da Lei n.\u00ba 5.709\/1971, num processo construtivo-axiol\u00f3gico, atento ao objetivo do regramento legal, direcionado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da soberania nacional, fundamento da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e uma das diretrizes da ordem econ\u00f4mica brasileira (artigos 1.\u00ba, I, e 170, I, da CF\/1988).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em outras palavras: observa, orienta-se pelas tr\u00eas pautas hermen\u00eauticas acima lembradas. Al\u00e9m disso, descarta o conflito entre as regras, em suma, a antinomia jur\u00eddica e, portanto, exerce um controle positivo de legalidade, admiss\u00edvel na seara administrativa, porque afasta a extirpa\u00e7\u00e3o, da ordem jur\u00eddica, das regras examinadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De mais a mais, tal solu\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica resguarda a tutela da soberania nacional, sob os prismas pol\u00edtico e econ\u00f4mico, mas tamb\u00e9m a liberdade e o direito de propriedade garantidos aos estrangeiros (artigo 5.\u00ba da CF\/1988).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assegura a defesa da integridade territorial e a seguran\u00e7a do Estado brasileiro, sem limitar, al\u00e9m do estritamente necess\u00e1rio \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de tais diretrizes constitucionais, a livre iniciativa do estrangeiro, cuja garantia tamb\u00e9m \u00e9 dotada de <em>status <\/em>constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ponderando os interesses em conflito, leva a uma restri\u00e7\u00e3o &#8211; \u00e0 liberdade e ao direito de propriedade dos estrangeiros, admitida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (artigo 190) -, que atende ao princ\u00edpio da proporcionalidade: nos termos preconizados, a limita\u00e7\u00e3o, imposta por meio leg\u00edtimo, presta-se, adequada e razoavelmente, \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da finalidade colimada pelo legislador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A interven\u00e7\u00e3o estatal, com os contornos definidos acima, assegura uma rela\u00e7\u00e3o equilibrada entre diferentes valores e princ\u00edpios constitucionais, harmonizando-os, conciliando-os, em prol da unidade da ordem jur\u00eddica p\u00e1tria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dentre os significados pass\u00edveis de serem extra\u00eddos do \u00a7 3.\u00ba do artigo 7.\u00ba do Decreto n.\u00ba 74.965\/1974, prevalece o que o torna constitucional e v\u00e1lido. Quer dizer: prestigia-se uma interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o (Gilmar Ferreira Mendes; Inoc\u00eancio M\u00e1rtires Coelho; Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007, p. 112- 113).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo todo exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia sugere:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) a restri\u00e7\u00e3o estabelecida no \u00a7 3.\u00ba do artigo 7.\u00ba do Decreto n.\u00ba 74.965\/1974 &#8211; exigindo autoriza\u00e7\u00e3o do INCRA, como requisito de validade, para aquisi\u00e7\u00e3o de mais de um bem im\u00f3vel rural, com \u00e1rea n\u00e3o superior a 3 (tr\u00eas) m\u00f3dulos de explora\u00e7\u00e3o indefinida (MEI), feita por uma pessoa f\u00edsica estrangeira residente no Brasil -, deve ser compreendida como aplic\u00e1vel apenas se a soma das \u00e1reas totais dos im\u00f3veis, com a mais nova aquisi\u00e7\u00e3o, exceder a 3 m\u00f3dulos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) a edi\u00e7\u00e3o de Provimento com o escopo de atribuir nova reda\u00e7\u00e3o ao item 42.3. da se\u00e7\u00e3o V do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, conforme minuta que segue anexa; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) a aquisi\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel rural descrito na matr\u00edcula n.\u00ba 5.371 do Oficial de Im\u00f3veis de Conchas\/SP, consumada, por Miguel Juan Castells Vidal, com o registro da escritura p\u00fablica de venda e compra no dia 19 de outubro de 2006 (fls. 27\/28), prescinde da regulariza\u00e7\u00e3o antes determinada e, assim, particularmente, da autoriza\u00e7\u00e3o do INCRA, pois sua \u00e1rea, somada \u00e0 do outro bem im\u00f3vel rural do qual Miguel Juan Castells Vidal \u00e9 propriet\u00e1rio (matr\u00edcula n.\u00ba 5.370 do Oficial de Im\u00f3veis de Conchas\/ SP -fls. 62\/63), n\u00e3o excede a 3 MEI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Sub censura.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 09 de fevereiro de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>Luciano Gon\u00e7alves Paes Leme<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Juiz Auxiliar da Corregedoria<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O: <\/strong>Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino que se d\u00ea ao \u00a7 3.\u00ba do artigo 7.\u00ba do Decreto n.\u00ba 74.965\/1974 a compreens\u00e3o proposta, de modo a tornar prescind\u00edvel, ademais, a regulariza\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel rural identificado na matr\u00edcula n.\u00ba 5.371 do Oficial de Im\u00f3veis de Conchas\/SP, e, por conseguinte, edite-se o provimento sugerido, conforme minuta apresentada. Publique-se. S\u00e3o Paulo, 23 de fevereiro de 2012. (a) <strong>JOS\u00c9 RENATO NALINI, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a. (D.J.E. de 13.03.2012)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROCESSO N\u00ba 2006\/3884 \u2013 CONCHAS \u2013 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE CONCHAS Parecer n\u00ba 19\/2012-E Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Miguel Juan Castells Vidal, espanhol, adquiriu, com o registro de escritura p\u00fablica de venda e compra, consumado no dia 30 de setembro de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-5442","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5442","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5442"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5442\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5442"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5442"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5442"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}