{"id":5372,"date":"2012-02-24T20:20:36","date_gmt":"2012-02-24T22:20:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5372"},"modified":"2012-02-24T20:20:36","modified_gmt":"2012-02-24T22:20:36","slug":"provimento-cnj-n%c2%ba-16-de-17-02-2012-dispoe-sobre-a-recepcao-pelos-oficiais-de-registro-civil-das-pessoas-naturais-de-indicacoes-de-supostos-pais-de-pessoas-que-ja-se-acharem-registradas-sem-pa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5372","title":{"rendered":"Provimento CNJ n\u00ba 16, de 17.02.2012 (Disp\u00f5e sobre a recep\u00e7\u00e3o, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indica\u00e7\u00f5es de supostos pais de pessoas que j\u00e1 se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espont\u00e2neo de filhos perante os referidos registradores).."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Provimento CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 16, de 17.02.2012 \u2013 D.J.: 23.02.2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Disp\u00f5e sobre a recep\u00e7\u00e3o, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indica\u00e7\u00f5es de supostos pais de pessoas que j\u00e1 se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espont\u00e2neo de filhos perante os referidos registradores.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CONSIDERANDO<strong> <\/strong>o alcance social e os alentadores resultados do chamado &#8220;Programa Pai Presente&#8221;, institu\u00eddo pelo Provimento n\u00ba 12, de 06 de agosto de 2010, desta Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, para obten\u00e7\u00e3o do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CONSIDERANDO a utilidade de se propiciar, no mesmo esp\u00edrito, facilita\u00e7\u00e3o para que as m\u00e3es de filhos menores j\u00e1 registrados sem paternidade reconhecida possam, com escopo de sanar a lacuna, apontar os supostos pais destes, a fim de que sejam adotadas as provid\u00eancias previstas na Lei n\u00ba 8.560\/92;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CONSIDERANDO<strong> <\/strong>a pertin\u00eancia de se disponibilizar igual facilidade aos filhos maiores que desejem indicar seus pais e \u00e0s pessoas que pretendam reconhecer, espontaneamente, seus filhos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CONSIDERANDO<strong> <\/strong>o interesse de se viabilizar o sucesso de campanhas e mutir\u00f5es realizados para a colheita de manifesta\u00e7\u00f5es dessa natureza;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CONSIDERANDO<strong> <\/strong>os resultados do di\u00e1logo com a Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil &#8211; ARPEN-BR e os esfor\u00e7os encetados em conjunto para a consecu\u00e7\u00e3o dos relevantes fins sociais almejados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1\u00ba <\/strong>Em caso de menor que tenha sido registrado apenas com a maternidade estabelecida, sem obten\u00e7\u00e3o, \u00e0 \u00e9poca, do reconhecimento de paternidade pelo procedimento descrito no art. 2\u00ba, <em>caput<\/em>, da Lei n\u00ba 8.560\/92, este dever\u00e1 ser observado, a qualquer tempo, sempre que, durante a menoridade do filho, a m\u00e3e comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais e apontar o suposto pai.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2\u00ba <\/strong>Poder\u00e1 se valer de igual faculdade o filho maior, comparecendo pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 3\u00ba <\/strong>O Oficial providenciar\u00e1 o preenchimento de termo, conforme modelo anexo a este Provimento, do qual constar\u00e3o os dados fornecidos pela m\u00e3e (art. 1\u00ba) ou pelo filho maior (art. 2\u00ba), e colher\u00e1 sua assinatura, firmando-o tamb\u00e9m e zelando pela obten\u00e7\u00e3o do maior n\u00famero poss\u00edvel de elementos para identifica\u00e7\u00e3o do genitor, especialmente nome, profiss\u00e3o (se conhecida) e endere\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba<strong> <\/strong>Para indicar o suposto pai, com preenchimento e assinatura do termo, a pessoa interessada poder\u00e1, facultativamente, comparecer a Of\u00edcio de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que realizado o registro de nascimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba<strong> <\/strong>No caso do par\u00e1grafo anterior, dever\u00e1 ser apresentada obrigatoriamente ao Oficial, que conferir\u00e1 sua autenticidade, a certid\u00e3o de nascimento do filho a ser reconhecido, anexando-se c\u00f3pia ao termo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba<strong> <\/strong>Se o registro de nascimento houver sido realizado na pr\u00f3pria serventia, o registrador expedir\u00e1 nova certid\u00e3o e a anexar\u00e1 ao termo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 4\u00ba <\/strong>O Oficial perante o qual houver comparecido a pessoa interessada remeter\u00e1 ao seu Juiz Corregedor Permanente, ou ao magistrado da respectiva comarca definido como competente pelas normas locais de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria ou pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, o termo mencionado no artigo anterior, acompanhado da certid\u00e3o de nascimento, em original ou c\u00f3pia (art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00b0<strong> <\/strong>O Juiz, sempre que poss\u00edvel, ouvir\u00e1 a m\u00e3e sobre a paternidade alegada e mandar\u00e1, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe \u00e9 atribu\u00edda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00b0 O Juiz, quando entender necess\u00e1rio, determinar\u00e1 que a dilig\u00eancia seja realizada em segredo de justi\u00e7a e, se considerar conveniente, requisitar\u00e1 do Oficial perante o qual realizado o registro de nascimento certid\u00e3o integral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00b0 No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, ser\u00e1 lavrado termo de reconhecimento e remetida certid\u00e3o ao Oficial da serventia em que originalmente feito o registro de nascimento, para a devida averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00b0<strong> <\/strong>Se o suposto pai n\u00e3o atender, no prazo de trinta dias, a notifica\u00e7\u00e3o judicial, ou negar a alegada paternidade, o Juiz remeter\u00e1 os autos ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da Defensoria P\u00fablica para que intente, havendo elementos suficientes, a a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba Nas hip\u00f3teses previstas no \u00a7 4 o deste artigo, \u00e9 dispens\u00e1vel o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico se, ap\u00f3s o n\u00e3o comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribu\u00edda, a crian\u00e7a for encaminhada para ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba A iniciativa conferida ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou Defensoria P\u00fablica n\u00e3o impede a quem tenha leg\u00edtimo interesse de intentar investiga\u00e7\u00e3o, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 5\u00ba <\/strong>A sistem\u00e1tica estabelecida no presente Provimento n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizada se j\u00e1 pleiteado em ju\u00edzo o reconhecimento da paternidade, raz\u00e3o pela qual constar\u00e1, ao final do termo referido nos artigos precedentes, conforme modelo, declara\u00e7\u00e3o da pessoa interessada, sob as penas da lei, de que isto n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6\u00ba <\/strong>Sem preju\u00edzo das demais modalidades legalmente previstas, o reconhecimento espont\u00e2neo de filho poder\u00e1 ser feito perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais, a qualquer tempo, por escrito particular, que ser\u00e1 arquivado em cart\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba<strong> <\/strong>Para tal finalidade, a pessoa interessada poder\u00e1 optar pela utiliza\u00e7\u00e3o de termo, cujo preenchimento ser\u00e1 providenciado pelo Oficial, conforme modelo anexo a este Provimento, o qual ser\u00e1 assinado por ambos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba<strong> <\/strong>A fim de efetuar o reconhecimento, o interessado poder\u00e1, facultativamente, comparecer a Of\u00edcio de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento natal\u00edcio do filho, apresentando c\u00f3pia da certid\u00e3o de nascimento deste, ou informando em qual serventia foi realizado o respectivo registro e fornecendo dados para induvidosa identifica\u00e7\u00e3o do registrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba<strong> <\/strong>No caso do par\u00e1grafo precedente, o Oficial perante o qual houver comparecido o interessado remeter\u00e1, ao registrador da serventia em que realizado o registro natal\u00edcio do reconhecido, o documento escrito e assinado em que consubstanciado o reconhecimento, com a qualifica\u00e7\u00e3o completa da pessoa que reconheceu o filho e com a c\u00f3pia, se apresentada, da certid\u00e3o de nascimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba<strong> <\/strong>O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independer\u00e1 de assist\u00eancia de seus pais, tutor ou curador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 7\u00ba <\/strong>A averba\u00e7\u00e3o do reconhecimento de filho realizado sob a \u00e9gide do presente Provimento ser\u00e1 concretizada diretamente pelo Oficial da serventia em que lavrado o assento de nascimento, independentemente de manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou decis\u00e3o judicial, mas depender\u00e1 de anu\u00eancia escrita do filho maior, ou, se menor, da m\u00e3e.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba<strong> <\/strong>A colheita dessa anu\u00eancia poder\u00e1 ser efetuada n\u00e3o s\u00f3 pelo Oficial do local do registro, como por aquele, se diverso, perante o qual comparecer o reconhecedor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba<strong> <\/strong>Na falta da m\u00e3e do menor, ou impossibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o v\u00e1lida desta ou do filho maior, o caso ser\u00e1 apresentado ao Juiz competente (art. 4\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba<strong> <\/strong>Sempre que qualquer Oficial de Registro de Pessoas Naturais, ao atuar nos termos deste Provimento, suspeitar de fraude, falsidade ou m\u00e1-f\u00e9, n\u00e3o praticar\u00e1 o ato pretendido e submeter\u00e1 o caso ao magistrado, comunicando, por escrito, os motivos da suspeita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 8\u00ba <\/strong>Nas hip\u00f3teses de indica\u00e7\u00e3o do suposto pai e de reconhecimento volunt\u00e1rio de filho, competir\u00e1 ao Oficial a minuciosa verifica\u00e7\u00e3o da identidade de pessoa interessada que, para os fins deste Provimento, perante ele comparecer, mediante colheita, no termo pr\u00f3prio, de sua qualifica\u00e7\u00e3o e assinatura, al\u00e9m de rigorosa confer\u00eancia de seus documentos pessoais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba<strong> <\/strong>Em qualquer caso, o Oficial perante o qual houver o comparecimento, ap\u00f3s conferir o original, manter\u00e1 em arquivo c\u00f3pia de documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o do interessado, juntamente com c\u00f3pia do termo, ou documento escrito, por este assinado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba<strong> <\/strong>Na hip\u00f3tese do art. 6\u00ba, par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba, deste Provimento, o Oficial perante o qual o interessado comparecer, sem preju\u00edzo da observ\u00e2ncia do procedimento j\u00e1 descrito, remeter\u00e1 ao registrador da serventia em que lavrado o assento de nascimento, tamb\u00e9m, c\u00f3pia do documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o do declarante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 9\u00ba <\/strong>Haver\u00e1 observ\u00e2ncia, no que couber, das normas legais referentes \u00e0 gratuidade de atos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 10 <\/strong>Este provimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Bras\u00edlia, 17 de fevereiro de 2012.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRA ELIANA CALMON<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Corregedora Nacional de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ANEXO I (PROVIMENTO N\u00ba 16)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ANEXO II (PROVIMENTO N\u00ba 16)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para visualizar os anexos clique <a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/wp-content\/uploads\/2012\/02\/Provimento-16.pdf\">aqui<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este texto n\u00e3o substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 23.02.2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ n\u00ba 16, de 17.02.2012 \u2013 D.J.: 23.02.2012. 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