{"id":5313,"date":"2012-01-28T11:56:32","date_gmt":"2012-01-28T13:56:32","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5313"},"modified":"2012-01-28T11:56:32","modified_gmt":"2012-01-28T13:56:32","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-com-descricao-diversa-da-constante-da-matricula-pequena-diferenca-na-medida-de-uma-das-faces-do-quadrilatero-divergencia-ademais-entre-nomes-da-pr","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5313","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Escritura p\u00fablica com descri\u00e7\u00e3o diversa da constante da matr\u00edcula &#8211; Pequena diferen\u00e7a na medida de uma das faces do quadril\u00e1tero &#8211; Diverg\u00eancia, ademais, entre nomes da promitente vendedora e da propriet\u00e1ria tabular &#8211; Altera\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o social j\u00e1 averbada &#8211; Denomina\u00e7\u00e3o anterior empregada na escritura primitiva e na primeira re-ratifica\u00e7\u00e3o &#8211; Denomina\u00e7\u00e3o atualizada na segunda re-ratifica\u00e7\u00e3o &#8211; D\u00favida julgada procedente &#8211; Recurso provido &#8211; Improced\u00eancia reconhecida &#8211; Registro determinado &#8211; Intelig\u00eancia do artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 7.433\/85."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 130-6\/5, da Comarca de RIBEIR\u00c3O PRETO, em que \u00e9 apelante a FUNDA\u00c7\u00c3O SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e apelado o 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS da mesma Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores LUIZ T\u00c2MBARA, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a e MOHAMED AMARO, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 15 de abril de 2004.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) JOS\u00c9 M\u00c1RIO ANTONIO CARDINALE, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V O T O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Escritura p\u00fablica com descri\u00e7\u00e3o diversa da constante da matr\u00edcula &#8211; Pequena diferen\u00e7a na medida de uma das faces do quadril\u00e1tero &#8211; Diverg\u00eancia, ademais, entre nomes da promitente vendedora e da propriet\u00e1ria tabular &#8211; Altera\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o social j\u00e1 averbada &#8211; Denomina\u00e7\u00e3o anterior empregada na escritura primitiva e na primeira re-ratifica\u00e7\u00e3o &#8211; Denomina\u00e7\u00e3o atualizada na segunda re-ratifica\u00e7\u00e3o &#8211; D\u00favida julgada procedente &#8211; Recurso provido &#8211; Improced\u00eancia reconhecida &#8211; Registro determinado &#8211; Intelig\u00eancia do artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 7.433\/85.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Funda\u00e7\u00e3o Sistel de Seguridade Social contra senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida suscitada pelo 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Ribeir\u00e3o Preto, o qual recusou o registro de escrituras p\u00fablicas (promessa de compra e venda e duas re-ratifica\u00e7\u00f5es subseq\u00fcentes), argumentando que a promitente vendedora figurou com raz\u00e3o social antiga, n\u00e3o mais coincidente com a decorrente de altera\u00e7\u00e3o j\u00e1 averbada na matr\u00edcula, e que a medida da face do terreno para a Rua Campos Salles consta do t\u00edtulo como sendo de 98,00 metros, enquanto a metragem consignada na aludida matr\u00edcula \u00e9 de 98,90 metros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A r. decis\u00e3o apelada deu guarida a tal posicionamento, sob invoca\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da legalidade, da continuidade e da especialidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pleiteia sua reforma a apelante, afirmando, em s\u00edntese, que a promitente vendedora e o im\u00f3vel negociado se acham bem identificados e s\u00e3o, insofismavelmente, os mesmos indicados no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 188\/193), o recurso merece provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. As peculiaridades existentes revelam que, neste caso espec\u00edfico, o registro se afigura, deveras, poss\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 s\u00f3lidos elementos que permitem o induvidoso estabelecimento de identidade perfeita entre a pessoa jur\u00eddica que figura como propriet\u00e1ria tabular e aquela posicionada, nas escrituras em tela, como promitente vendedora, tudo de modo a indicar que o registro almejado n\u00e3o vulnerar\u00e1 o princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deve ser observado, inicialmente, que a escritura p\u00fablica de compromisso de compra e venda de fls. 49\/58 foi lavrada em 24 de setembro de 1998, nela denominada a promitente vendedora como Almeida J\u00fanior Invest Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Limitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na \u00e9poca, ou seja, ao tempo do neg\u00f3cio, era precisamente essa a nomenclatura constante do f\u00f3lio real, pass\u00edvel de ser verificada e conferida pela promiss\u00e1ria compradora, uma vez que sua altera\u00e7\u00e3o para Almeida J\u00fanior Shopping Centers Ltda. s\u00f3 veio a ser ali averbada em 10 de maio de 2000 (Av. 7\/68259, cf. fls. 118 verso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, quando da forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, havia coincid\u00eancia exata entre este e a matr\u00edcula no que toca ao aspecto focalizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Seguiram-se \u00e0quela primeira duas outras escrituras p\u00fablicas de re-ratifica\u00e7\u00e3o, sendo que da \u00faltima delas constou a nova raz\u00e3o social, Almeida J\u00fanior Shopping Centers Ltda., com expressa men\u00e7\u00e3o \u00e0s altera\u00e7\u00f5es verificadas em rela\u00e7\u00e3o ao respectivo contrato de sociedade (fls. 64). E, no item VI do referido instrumento p\u00fablico derradeiro, ficou consignado: &#8220;As partes ratificam todas as demais cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es da escritura ora re-ratificada, desde que n\u00e3o conflitantes com o estabelecido no presente instrumento, bem como aquelas tratadas na escritura de re-ratifica\u00e7\u00e3o descrita no item &#8216;II&#8217; desta&#8221; (fls. 66). Nesse diapas\u00e3o, como visto, a denomina\u00e7\u00e3o da promitente vendedora estampada no derradeiro ato notarial foi atualizada em rela\u00e7\u00e3o ao teor das escrituras precedentes. Logo, quando de sua apresenta\u00e7\u00e3o para registro, em 2003, tamb\u00e9m havia coincid\u00eancia entre tal denomina\u00e7\u00e3o e a insculpida no f\u00f3lio imobili\u00e1rio, lembrando-se que a averba\u00e7\u00e3o do novo nome data de maio de 2000.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o paira, enfim, qualquer d\u00favida respeitante \u00e0 identidade tabular da promitente vendedora que possa implicar quebra da necess\u00e1ria linha de continuidade e empecer o registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, a pequena diferen\u00e7a de metragem n\u00e3o configura, igualmente, o obst\u00e1culo intranspon\u00edvel alhures vislumbrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que, enquanto no cadastro imobili\u00e1rio se aponta, quanto ao terreno em tela, uma extens\u00e3o de 98,90 metros de testada para a Rua Campos Salles, dos t\u00edtulos exibidos se extrai a medida de 98,00 metros. H\u00e1, destarte, uma diferen\u00e7a de noventa cent\u00edmetros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os demais dados descritivos foram reputados coincidentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acrescentando-se a isso outras considera\u00e7\u00f5es que seguem, poss\u00edveis \u201cin casu\u201d, evidencia-se, com nitidez, que o im\u00f3vel negociado \u00e9 o mesmo matriculado sob n\u00ba 68.259 perante o Oficial suscitante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, trata-se de \u00e1rea bem delimitada, porquanto, segundo a expressa indica\u00e7\u00e3o tabular &#8220;compreende todo o quarteir\u00e3o, formado pelas ruas S\u00e3o Jos\u00e9, Campos Salles, Garibaldi e Prudente de Morais&#8221; (fls. 116).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Plena, nesse aspecto, assim como em outros, a conson\u00e2ncia com a descri\u00e7\u00e3o em t\u00edtulo (fls. 50).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa esteira, mostra-se de bom alvitre a considera\u00e7\u00e3o tecida pelo douto representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico a fls. 190: &#8220;A indica\u00e7\u00e3o, nos t\u00edtulos, da base geod\u00e9sica formada pelo sobredito quarteir\u00e3o ajusta-se com perfei\u00e7\u00e3o ao mesmo espa\u00e7o geogr\u00e1fico declinado na matr\u00edcula do im\u00f3vel de interesse. H\u00e1, neste ponto, compatibilidade entre t\u00edtulo e registro, em ordem a assegurar que a unidade predial negociada n\u00e3o \u00e9 outra que n\u00e3o aquela declinada pelos contratantes como a da matr\u00edcula n\u00ba 68.259, devendo ser desconsiderada a apoucada diferen\u00e7a de medida de uma das perimetrais detectada pelo registrador&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, havendo escritura p\u00fablica, incidem as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 7.433, de 18 de dezembro de 1985, notadamente a do par\u00e1grafo 1\u00ba de seu artigo 2\u00ba. \u00c0 luz do ali regulamentado, basta que conste do instrumento men\u00e7\u00e3o ao n\u00famero da matr\u00edcula correspondente e indica\u00e7\u00e3o de dados de endere\u00e7o, n\u00e3o se exigindo descri\u00e7\u00e3o f\u00edsica minudente do bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No rumo assim tra\u00e7ado se insere precedente deste Conselho, consubstanciado em Ac\u00f3rd\u00e3o relatado pelo Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, publicado D.O.E. &#8211; P. J. de 02 de maio de 1996 e proferido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 29.670-0\/9, de Itapeva, mediante vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale reproduzir a ementa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Registro de Im\u00f3vel &#8211; D\u00favida &#8211; Im\u00f3vel urbano que dispensa a descri\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o &#8211; T\u00edtulo que indica a matr\u00edcula do im\u00f3vel dele objeto &#8211; Elemento que basta para permitir o registro &#8211; intelig\u00eancia do artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 7.433\/85 &#8211; Recurso provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Em se tratando de im\u00f3vel urbano, dispens\u00e1vel seja descrito e caracterizado, bastando que o t\u00edtulo consigne sua matr\u00edcula. Neste caso, n\u00e3o havendo d\u00favida acerca de qual seja a unidade imobili\u00e1ria, o registro afigura-se poss\u00edvel, cumprindo desprezar na escritura eventual descri\u00e7\u00e3o em desconformidade com a matricial, que dever\u00e1 prevalecer, porque o registro s\u00f3 pode ser retificado ou suprido pelo meio pr\u00f3prio, previsto no artigo 213, \u00a7 1\u00ba e \u00a7 2\u00ba da Lei de Registros P\u00fablicos&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No corpo do julgado, a quest\u00e3o fica bem esclarecida. Embora se cogite de trecho j\u00e1 transcrito no parecer ministerial, conv\u00e9m inseri-lo, em prol da clareza, tamb\u00e9m aqui:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Cuida-se de im\u00f3vel urbano, que dispensaria sua descri\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo, como est\u00e1 disciplinado no artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 7.433 de 18 de dezembro de 1.985, que disp\u00f5e sobre os requisitos para as escrituras p\u00fablicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Quando o objeto do t\u00edtulo for unidade imobili\u00e1ria urbana, bastar\u00e1 que nele esteja consignado o n\u00famero da matr\u00edcula do im\u00f3vel, como ocorreu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Eventual descri\u00e7\u00e3o encontrada no t\u00edtulo deve ser desprezada, m\u00e1xime quando ela venha inovar aquela outra que consta de matr\u00edcula, que deve prevalecer&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Infere-se, enfim, do conjunto das pondera\u00e7\u00f5es coligidas, que deve ser franqueado o acesso pretendido, o qual, pelas peculiaridades do caso concreto, n\u00e3o importar\u00e1 em preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a do sistema, nem em ofensa aos princ\u00edpios norteadores invocados, particularmente os da continuidade e da especialidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Anote-se que a observ\u00e2ncia de tais princ\u00edpios deve ser cuidadosa e constante, sem, no entanto, que isso conduza, por hip\u00f3tese, a um formalismo desmesurado e irrefletido, que venha a comprometer a pr\u00f3pria operacionalidade, viabilidade e efic\u00e1cia do sistema registr\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No autorizado esc\u00f3lio de Carlos Maximiliano, &#8220;deve o direito ser interpretado inteligentemente: n\u00e3o de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveni\u00eancias, v\u00e1 ter a conclus\u00f5es inconsistentes ou imposs\u00edveis&#8221; (Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito, 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Forense, Rio de Janeiro, 1990, p\u00e1g. 166).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, dou provimento ao recurso, para reformar a r. senten\u00e7a apelada, julgar improcedente a d\u00favida e determinar a realiza\u00e7\u00e3o do registro postulado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) JOS\u00c9 M\u00c1RIO ANTONIO CARDINALE, Relator<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A C \u00d3 R D \u00c3 O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 130-6\/5, da Comarca de RIBEIR\u00c3O PRETO, em que \u00e9 apelante a FUNDA\u00c7\u00c3O SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e apelado o 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS da mesma Comarca. 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