{"id":5311,"date":"2012-01-28T11:54:39","date_gmt":"2012-01-28T13:54:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5311"},"modified":"2012-01-28T11:54:39","modified_gmt":"2012-01-28T13:54:39","slug":"stj-recurso-especial-acao-declaratoria-de-reconhecimento-de-uniao-estavel-improcedencia-relacao-de-namoro-que-nao-se-transmudou-em-uniao-estavel-em-razao-da-dedicacao-e","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5311","title":{"rendered":"STJ: Recurso especial \u2013 A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Improced\u00eancia \u2013 Rela\u00e7\u00e3o de namoro que n\u00e3o se transmudou em uni\u00e3o est\u00e1vel em raz\u00e3o da dedica\u00e7\u00e3o e solidariedade prestada pela recorrente ao namorado, durante o tratamento da doen\u00e7a que acarretou sua morte \u2013 Aus\u00eancia do intuito de constituir fam\u00edlia \u2013 Modifica\u00e7\u00e3o dos elementos f\u00e1ticos-probat\u00f3rios \u2013 Impossibilidade \u2013 Incid\u00eancia do enunciado n. 7\u2044STJ \u2013 Recurso especial improvido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECURSO ESPECIAL &#8211; A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE RECONHECIMENTO DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL &#8211; IMPROCED\u00caNCIA &#8211; RELA\u00c7\u00c3O DE NAMORO QUE N\u00c3O SE TRANSMUDOU EM UNI\u00c3O EST\u00c1VEL EM RAZ\u00c3O DA DEDICA\u00c7\u00c3O E SOLIDARIEDADE PRESTADA PELA RECORRENTE AO NAMORADO, DURANTE O TRATAMENTO DA DOEN\u00c7A QUE ACARRETOU SUA MORTE &#8211; AUS\u00caNCIA DO INTUITO DE CONSTITUIR FAM\u00cdLIA &#8211; MODIFICA\u00c7\u00c3O DOS ELEMENTOS F\u00c1TICOS-PROBAT\u00d3RIOS &#8211; IMPOSSIBILIDADE &#8211; INCID\u00caNCIA DO ENUNCIADO N. 7\u2044STJ &#8211;<em> <\/em>RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I &#8211; Na hip\u00f3tese dos autos, as Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, com esteio nos elementos f\u00e1ticos-probat\u00f3rios, conclu\u00edram, de forma un\u00edssona, que o relacionamento vivido entre a ora recorrente, F. F., e o <em>de cujus,<\/em> L., n\u00e3o consubstanciou entidade familiar, na modalidade uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o ultrapassando, na verdade, do est\u00e1gio de namoro, que se estreitou, t\u00e3o-somente, em raz\u00e3o da doen\u00e7a que acometeu L.<strong>;<\/strong> II <strong>&#8211; <\/strong>Efetivamente, no tocante ao per\u00edodo compreendido entre 1998 e final de 1999, n\u00e3o se infere do comportamento destes, tal como delineado pelas Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, qualquer proje\u00e7\u00e3o no meio social de que a rela\u00e7\u00e3o por eles vivida conservava contornos (sequer resqu\u00edcios, na verdade), de uma entidade familiar. N\u00e3o se pode compreender como entidade familiar uma rela\u00e7\u00e3o em que n\u00e3o se denota posse do estado de casado, qualquer comunh\u00e3o de esfor\u00e7os, solidariedade, lealdade (conceito que abrange <em>&#8220;franqueza, considera\u00e7\u00e3o, sinceridade, informa\u00e7\u00e3o e, sem d\u00favida, fidelidade&#8221;<\/em>, <em>ut<\/em> REsp 1157273\u2044RN, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 07\u204406\u20442010), al\u00e9m do ex\u00edguo tempo, o qual tamb\u00e9m n\u00e3o se pode reputar de duradouro, tampouco, de cont\u00ednuo<strong>;<\/strong> III<strong> &#8211; <\/strong>Ap\u00f3s o conhecimento da doen\u00e7a (final de 1999 e julho de 2001), L. e F. F. passaram a residir, em S\u00e3o Paulo, na casa do pai de L., sem que a rela\u00e7\u00e3o transmudasse para uma uni\u00e3o est\u00e1vel, j\u00e1 que ausente, ainda, a inten\u00e7\u00e3o de constituir fam\u00edlia. Na verdade, ainda que a habita\u00e7\u00e3o comum revele um ind\u00edcio caracterizador da <em>affectio maritalis<\/em>, sua aus\u00eancia ou presen\u00e7a n\u00e3o consubstancia fator decisivo ao reconhecimento da citada entidade familiar, devendo encontrar-se presentes, necessariamente, outros relevantes elementos que denotem o imprescind\u00edvel intuito de constituir uma fam\u00edlia; IV <strong>&#8211; <\/strong>No ponto, segundo as raz\u00f5es veiculadas no presente recurso especial, o plano de constituir fam\u00edlia encontrar-se-ia evidenciado na prova testemunhal, bem como pelo armazenamento de s\u00eamen com a finalidade \u00fanica de, com a recorrente, procriar. Entretanto, tal assertiva n\u00e3o encontrou qualquer respaldo na prova produzida nos autos, tomada em seu conjunto, sendo certo, inclusive, conforme deixaram assente as Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, de forma un\u00edssona, que tal procedimento (armazenamento de s\u00eamen) \u00e9 inerente ao tratamento daqueles que se submetem \u00e0 quimioterapia, ante o risco subseq\u00fcente da infertilidade. N\u00e3o houve, portanto, qualquer declara\u00e7\u00e3o por parte de L. ou indica\u00e7\u00e3o (ou mesmo ind\u00edcios) de que tal material fosse, em alguma oportunidade, destinado \u00e0 insemina\u00e7\u00e3o da ora recorrente, como sugere em suas raz\u00f5es. Bem de ver, assim, que as raz\u00f5es recursais, em confronto com a fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, prendem-se a uma perspectiva de reexame de mat\u00e9ria de fato e prova, provid\u00eancia inadmiss\u00edvel na via eleita, a teor do enunciado 7 da S\u00famula desta Corte; V &#8211; Efetivamente, a dedica\u00e7\u00e3o e a solidariedade prestadas pela ora recorrente ao namorado L., ponto incontroverso nos autos, por si s\u00f3, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de transmudar a rela\u00e7\u00e3o de namoro para a de uni\u00e3o est\u00e1vel, assim compreendida como unidade familiar. Revela-se imprescind\u00edvel, para tanto, a presen\u00e7a inequ\u00edvoca do intuito de constituir uma fam\u00edlia, de ambas as partes, desiderato, contudo, que n\u00e3o se infere das condutas e dos comportamentos exteriorizados por L., bem como pela pr\u00f3pria recorrente, devidamente delineados pelas Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias; VI &#8211; Recurso Especial improvido. <strong>(STJ \u2013 REsp n\u00ba 1.257.819 \u2013 SP \u2013 3\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Massami Uyeda \u2013 DJ 15.12.2011)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas B\u00f4as Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consignada a presen\u00e7a dos Srs. Advogados: Dra. MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO, pela parte Recorrente, F. F., e o Dr. MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA, pela parte Recorrida, o Esp\u00f3lio de L. K., representado por M. K.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia (DF), 1\u00ba de dezembro de 2011 (data do julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRO MASSAMI UYEDA \u2013<\/strong> Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de recurso especial interposto por F. F., fundamentado no artigo 105, III, &#8220;a&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em que se alega viola\u00e7\u00e3o do artigo 1723 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subjaz ao presente recurso especial, <em>a\u00e7\u00e3o de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel cumulado com partilha de bens <\/em>promovida por F. F. em face de Esp\u00f3lio de L. K. (representado por seu inventariante, M. K. e J. R.), tendo por desiderato o reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel no per\u00edodo compreendido entre 1998 e 25 de julho de 2001, data do falecimento de L.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em sua peti\u00e7\u00e3o inicial, a autora, F. F., argumenta que seu relacionamento com L., iniciado em 1997, solidificou-se em 1998, quando passaram a coabitar o mesmo im\u00f3vel, de propriedade de L., em Miami (Estados Unidos da Am\u00e9rica), em que passaram a dividir os momentos mais preciosos e importantes. Noticiou que, em 1999, L., ap\u00f3s realizar exames m\u00e9dicos conclusivos de que possu\u00eda um tumor maligno no col\u00f3n, foi submetido \u00e0 interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica de emerg\u00eancia para retirada do n\u00f3dulo, que, embora bem sucedida, acabou por desenvolver met\u00e1stase que se alastrara para o f\u00edgado e para uma parte do pulm\u00e3o. Narra a autora que, ap\u00f3s o diagn\u00f3stico e o conseq\u00fcente conhecimento dos riscos de morte, L., sempre acompanhado por ela, iniciou verdadeira corrida contra o tempo e contra os mais alarmantes progn\u00f3sticos, tendo a autora o acompanhado em todos os especialistas, exames, tratamento e cirurgias. Como prova da finalidade destinada \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, aponta a autora que L. armazenou s\u00eamen<em>, &#8220;para, t\u00e3o logo curado, ter um filho com a suplicante&#8221;<\/em>. Afirma a autora, ainda, que o casal mudou-se para o Brasil e passou a residir com o genitor de L., para a continuidade do tratamento, batalha, contudo, que se findou com a morte de L., em 25.7.2001. Anota a autora, que seu relacionamento era p\u00fablico, tanto que no dia do enterro, foi homenageada pelo rabino que conduzia a solenidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega a autora, ainda, que, ap\u00f3s o enterro, hospedou-se na casa de sua cunhada (Nathalie), pois n\u00e3o conseguia retornar ao im\u00f3vel no qual ela e L. viveram. Afirma que, a partir de ent\u00e3o, era considerada como parte da fam\u00edlia, tanto pelo pai de L., quanto por sua irm\u00e3 e irm\u00e3o, reconhecida, assim, como companheira de L. Alega que, n\u00e3o obstante o reconhecimento pela fam\u00edlia de seu v\u00ednculo com L., foi surpreendida com o t\u00e9rmino do invent\u00e1rio, em que foi omitida a uni\u00e3o est\u00e1vel que mantiveram, e de maneira abrupta cessaram o aux\u00edlio financeiro que lhe prestavam e passaram a trat\u00e1-la de forma r\u00edspida.Pugna, assim, pelo reconhecimento judicial da uni\u00e3o est\u00e1vel que manteve com L. (fls. 3\u204418).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pretens\u00e3o exarada na inicial foi integralmente recha\u00e7ada pela parte r\u00e9, em sua contesta\u00e7\u00e3o, aduzindo, em suma, que jamais existiu uni\u00e3o est\u00e1vel entre L. e a autora, <em>&#8220;havendo, t\u00e3o somente, um singelo namoro, consubstanciado em uma rela\u00e7\u00e3o aberta, permanecendo a autora ao lado de L. como verdadeira dama de companhia.&#8221;. <\/em>Reputa inver\u00eddica a assertiva de que residiram em Miami, tanto que ela reiteradamente declarava \u00e0s autoridades americanas outras resid\u00eancias, inclusive na oportunidade em que teve j\u00f3ias apreendidas pela Pol\u00edcia Federal que ingressariam irregularmente nos Estados Unidos. Anota que a rela\u00e7\u00e3o existente entre L. e a autora era absolutamente aberta e <em>&#8220;descompromissada&#8221;<\/em>, sendo certo que, quando teve conhecimento da doen\u00e7a, todos os amigos, familiares e conhecidos de L. compadeceram-se e apresentaram-se de forma mais presente, caso, inclusive, da autora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste momento, segundo alegado, a autora tentou consolidar com mais firmeza o relacionamento aberto que mantinha com L., oferecendo-se, inclusive, a acompanh\u00e1-lo ao Brasil, o que foi aceito, tendo L. esclarecido, contudo, que n\u00e3o poderia oferecer a ela qualquer compromisso, especialmente em raz\u00e3o da doen\u00e7a que lhe acometia. Na resid\u00eancia do pai de L., a autora n\u00e3o tinha qualquer autonomia, servindo, t\u00e3o-somente, de companhia a L. No ponto, \u00e9 certo que L. conhecia as m\u00ednimas chances de recupera\u00e7\u00e3o e, mesmo assim, n\u00e3o formalizou qualquer compromisso com a autora, bem como n\u00e3o concedeu qualquer autoriza\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o do s\u00eamen armazenado. Ali\u00e1s, referido armazenamento \u00e9 comum aos pacientes que s\u00e3o submetidos \u00e0 quimioterapia, que, no caso, deu-se por orienta\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, e n\u00e3o para o fim de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, como maliciosamente sugere a autora. Afirma, ainda, que a fam\u00edlia passou a ser pressionado pela autora no sentido de apresentar mat\u00e9ria sensasionalista em jornais e revistas, o que fez com que a fam\u00edlia parasse de prestar apoio, inclusive, financeiro \u00e0 autora, \u00e0 \u00e9poca, por gratid\u00e3o (fls. 816\u2044830).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s a exauriente instru\u00e7\u00e3o do feito, o r. Ju\u00edzo de Direito da 10\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da Comarca da Capital\u2044SP julgou a demanda improcedente (fls. 1489\u20441365).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Irresignada, a autora, F. F., interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, ao qual a c. Quarta Turma de Direito Privado negou provimento, \u00e0 unanimidade, em ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Uni\u00e3o Est\u00e1vel. Art. 1723 do C\u00f3digo Civil. Hip\u00f3tese em que a prova \u00e9 segura na confirma\u00e7\u00e3o de que houve mero namoro entre a autora e o falecido filho dos r\u00e9us quando residiam em Miami. Aus\u00eancia dos requisitos da uni\u00e3o est\u00e1vel que se configura na conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia. Namora que se estreitou ap\u00f3s doen\u00e7a do jovem e at\u00e9 o seu falecimento um ano depois, o que se deu com a anu\u00eancia da fam\u00edlia em virtude da dedica\u00e7\u00e3o e do carinho da namorada, circunst\u00e2ncia que n\u00e3o permite a transforma\u00e7\u00e3o do namora em uni\u00e3o est\u00e1vel. O reconhecimento da rica fam\u00edlia do jovem falecido se deu pela doa\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea de substancial quantia em dinheiro e de apartamento em bairro nobre, num total de R$ 1.800.000,00, em 2002, ap\u00f3s a morte do filho. Prova que \u00e9 segura quanto \u00e0 inexist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel. Improced\u00eancia acertada. Recurso da autora improvido. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Recurso dos r\u00e9us visando \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o do valor que hoje equivale a aproximadamente R$ 9.000,00. Art. 20 \u00a7 4\u00ba, do CPC. Os honor\u00e1rios devem ser fixados de modo a garantir, minimamente, a remunera\u00e7\u00e3o digna do patrono do r\u00e9u apelante em a\u00e7\u00e3o de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel cuja partilha em caso de proced\u00eancia envolvia o vultoso patrim\u00f4nio do herdeiro das Casas Bahia. O elevado grau de zelo exigido neste processo pleno de incidentes, recurso, colheita de provas documentais e testemunhais, a natureza e a import\u00e2ncia da causa e o trabalho e tempo dedicados, tudo conduz \u00e0 necessidade de eleva\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios para R$ 25.000,00. Recurso do r\u00e9u apelante provido&#8221; <\/em>(fls. 434\u2044441 &#8211; e-STJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Busca a ora recorrente, F. F., a reforma do r. <em>decisum<\/em>, sustentando, em em suma, que o Tribunal de origem reconheceu que a recorrente e L. <em>&#8220;mantiveram mais do que um relacionamento fugaz e transit\u00f3rio, que durou desde que se conheceram em Miami, nos Estados Unidos da Am\u00e9rica, at\u00e9 sua morte, no Brasil, sem que ambos se afastassem por qualquer tempo, mesmo nos per\u00edodos mais cr\u00edticos da doen\u00e7a que o vitimou&#8221;. <\/em>Restou incontroverso nos autos, ainda, que tal relacionamento, al\u00e9m de duradouro e cont\u00ednuo, era de conhecimento p\u00fablico. Afirma, outrossim, que ambos tinham o plano de constituir fam\u00edlia, o que ficou demonstrado pela prova testemunhal, bem como pelo armazenamento de s\u00eamen com a finalidade \u00fanica de ter filho com ela, restando, por conseguinte, caracterizada a uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os recorridos apresentaram contrarraz\u00f5es \u00e0s fls. 1810\u20441819.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ofertou parecer no sentido de n\u00e3o conhecer do apelo nobre ou n\u00e3o lhe conferir provimento (fls. 1983\u20441987).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O inconformismo recursal n\u00e3o merece prosperar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A celeuma instaurada no presente recurso especial centra-se em saber se, de acordo com os elementos f\u00e1ticos assentados pelas Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, imut\u00e1veis na presente via especial, a rela\u00e7\u00e3o mantida entre a ora recorrente, F. F. e o <em>de cujus, <\/em>L., no per\u00edodo em que mantiveram relacionamento afetivo, ensejou ou n\u00e3o a constitui\u00e7\u00e3o de entidade familiar, na modalidade uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De plano, consigna-se que, nos termos do 1.793 do C\u00f3digo Civil, para a configura\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, a rela\u00e7\u00e3o deve apresentar-se duradoura, cont\u00ednua e p\u00fablica, partilhando os conviventes de comum finalidade consistente na inten\u00e7\u00e3o de formar uma entidade familiar &#8211; <em>affectio maritalis<\/em> e <em>animus uxoris &#8211; <\/em>(exteriorizada pela comunh\u00e3o de esfor\u00e7os; pela assist\u00eancia; pela posse do estado de casado; pela lealdade e respeito m\u00fatuos; pela guarda, sustento e educa\u00e7\u00e3o dos filhos, entre outros).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na hip\u00f3tese dos autos, as Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, com esteio nos elementos f\u00e1ticos-probat\u00f3rios, conclu\u00edram, de forma un\u00edssona, que o relacionamento vivido entre a ora recorrente, F. F., e o <em>de cujus,<\/em> L., n\u00e3o consubstanciou entidade familiar, na modalidade uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o ultrapassando, na verdade, do est\u00e1gio de namoro, que se estreitou, t\u00e3o-somente, em raz\u00e3o da doen\u00e7a que acometeu L.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos relatados, o per\u00edodo em que a recorrente alega ter encampado verdadeira uni\u00e3o est\u00e1vel com o <em>de cujus, <\/em>L., deu-se entre 1.998 a 25 de julho de 2.001, data de seu falecimento. Conforme bem ponderado pelas Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, o relacionamento <em>sub judice <\/em>deve ser divisado em dois momentos, antes e depois do conhecimento da doen\u00e7a que vitimou L.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com lastro nas provas reunidas nos autos, notadamente as testemunhais, bem como o depoimento pessoal da autora, as Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias conclu\u00edram que, no per\u00edodo em que L. e F. F. residiam em Miami (1.998 e parte de 1.999), al\u00e9m de inexistir entre eles coabita\u00e7\u00e3o (sendo certo, inclusive, que L. morava na companhia de seu irm\u00e3o e de mais tr\u00eas amigos, numa esp\u00e9cie de <em>&#8220;Rep\u00fablica&#8221;, <\/em>pr\u00f3pria da idade), desfrutavam de um relacionamento <em>&#8220;aberto&#8221;, <\/em>sem compromisso, tanto que tinham, cada qual, paralelamente, outros relacionamentos, faziam viagens que n\u00e3o compartilhavam entre si, sequer quanto \u00e0 finalidade destas, etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pela relev\u00e2ncia do cen\u00e1rio f\u00e1tico insculpido na senten\u00e7a e <em>in totum <\/em>mantido pelo Tribunal de origem, transcreve-se excertos da senten\u00e7a, bem como do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, que bem o delimitam:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;[&#8230;] Em primeiro lugar, a autora em seu depoimento pessoal confirmou que na resid\u00eancia onde alega ter residido, morava al\u00e9m de Leandro, seu irm\u00e3o Raphael, mais Dennis e Guilherme, tendo este \u00faltimo passando uma temporada para fazer curso de ingl\u00eas, alem de uma pessoa de apelido &#8216;Tuba&#8217; (vide depoimento de fls. 1138\u20441141, em especial neste t\u00f3pico fls. 1139). Por outro lado, afirmou que quase sempre que entrava nos Estados Unidos da Am\u00e9rica, declarava na Alf\u00e2ndega como seu endere\u00e7o, a resid\u00eancia da irm\u00e3, realizando a mesma declara\u00e7\u00e3o quando da licen\u00e7a para dirigir (vide fls. 1140). Destacou que Leandro, ia, \u00e0s vezes, a Ilhas do Caribe, sozinho ou acompanhado do pai, mas n\u00e3o sabe para onde o mesmo ia (vide fls. 1140). Afirmou que sabia da exist\u00eancia de outras namoradas de Leandro (vide fls. 1140). Por fim, declarou n\u00e3o saber se Leandro em 1998 tinha outra namorada, n\u00e3o reconhecendo a mulher da foto de fls. 763. [&#8230;] Tal situa\u00e7\u00e3o foi confirmada pela testemunha Paulo (fls. 1195\u20441197) [&#8230;] Em assim sendo, pelo que se tem do pr\u00f3prio depoimento da autora, quer pelo desconhecimento de onde Leandro viajava e o que exatamente fazia entre os anos de 1998 e 1999, quer pela n\u00e3o declara\u00e7\u00e3o do suposto endere\u00e7o do &#8216;lar residencial&#8217; \u00e0 Alfandega dos EUA e no momento da declara\u00e7\u00e3o para sua licen\u00e7a para dirigir, quer pelos ind\u00edcios de ambos terem sido infi\u00e9is, n\u00e3o comprovado satisfatoriamente, como seria \u00f4nus da requerente, a referida uni\u00e3o est\u00e1vel. [&#8230;] Interessante notar que a testemunha Ticyana (vide fls. 1201\u20441202) afirmou que residia no mesmo pr\u00e9dio da autora e de sua irm\u00e3 destacando ter conhecimento de ter Fernanda um relacionamento com pessoa de nome Stanley, que alias ali tamb\u00e9m residia.&#8221; <\/em>(fls. 1496\u20441498).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;[&#8230;] O que se tem \u00e9 que a autora e o falecido Leandro eram sim namorados, mas com condutas pr\u00f3prias e caracter\u00edsticas de pessoas descompromissadas na flor dos vinte e cinco anos de idade e sem qualquer inten\u00e7\u00e3o de constituir fam\u00edlia. A privilegiada situa\u00e7\u00e3o financeira do falecido Leandro permitia levar as namoradas e os amigos para ficarem em sua mans\u00e3o em Miami e desfrutarem de viagens e passeios de luxo, em barcos e avi\u00f5es, mas sem prova alguma a indicar que tratava, no caso da autora, de rela\u00e7\u00e3o que fosse al\u00e9m de um namoro incrementado com alegria, conforto e variedades pr\u00f3prias da situa\u00e7\u00e3o financeira de que desfrutava Leandro. O que a prova revela induvidosamente, em seu conjunto e no pr\u00f3prio depoimento da autora, \u00e9 que o modo como viviam em Miami n\u00e3o indicava nem in\u00edcio de uni\u00e3o est\u00e1vel, mas de um namoro que n\u00e3o impedia a Leandro, com o conhecimento da autora, outras viagens e outros relacionamentos, furtivos ou n\u00e3o, que eram sempre realizados em avi\u00e3o da pr\u00f3pria fam\u00edlia. A prova testemunhal e documental em seu conjunto harm\u00f4nico n\u00e3o deixa d\u00favida de que, por incompat\u00edvel, nada no relacionamento permitia supor uma rela\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia e com caracter\u00edsticas pr\u00f3prias de quem vive como se casado fosse. [&#8230;]&#8221;. <\/em>(fls. 1735\u20441737).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto f\u00e1tico, irretorqu\u00edvel se mostra o entendimento exarado pelas Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, no sentido de reputar inexistente, no referido per\u00edodo, uni\u00e3o est\u00e1vel entre a ora recorrente, F. F., e o falecido, L. Efetivamente, n\u00e3o se infere do comportamento destes, tal como delineado, qualquer proje\u00e7\u00e3o no meio social de que a rela\u00e7\u00e3o por eles vivida conservava contornos (sequer resqu\u00edcios, na verdade), de uma entidade familiar. N\u00e3o se pode compreender como entidade familiar uma rela\u00e7\u00e3o em que n\u00e3o se denota posse do estado de casado, qualquer comunh\u00e3o de esfor\u00e7os, solidariedade, lealdade (conceito que abrange <em>&#8220;franqueza, considera\u00e7\u00e3o, sinceridade, informa\u00e7\u00e3o e, sem d\u00favida, fidelidade&#8221;<\/em>, <em>ut<\/em> REsp 1.157.273\u2044RN, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 07\u204406\u20442010), al\u00e9m do ex\u00edguo tempo, o qual tamb\u00e9m n\u00e3o se pode reputar de duradouro, tampouco, de cont\u00ednuo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da mesma forma, no tocante ao segundo momento da rela\u00e7\u00e3o afetiva vivida entre a ora recorrente, F. F., e o falecido, L., (ap\u00f3s o conhecimento de sua doen\u00e7a), em que pese o estreitamento desta, decorrente da solidariedade e da dedica\u00e7\u00e3o prestada por F.F. \u00e0 L., inocorrente a configura\u00e7\u00e3o de uma entidade familiar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos relatados, ap\u00f3s o conhecimento da doen\u00e7a (final de 1.999 e julho de 2.001), L. e F. F. passaram a residir, em S\u00e3o Paulo, na casa do pai de L., sem que a rela\u00e7\u00e3o transmudasse para uma uni\u00e3o est\u00e1vel, j\u00e1 que ausente, ainda, a inten\u00e7\u00e3o de constituir fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre este per\u00edodo, o Tribunal de origem, com esteio na prova colhida nos autos, ao manter <em>in totum <\/em>o entendimento exarado na senten\u00e7a, deixou assente que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;[&#8230;] \u00c9 verdade, e nova corre\u00e7\u00e3o do digno Magistrado sentenciante ao separar os dois momentos distintos da rela\u00e7\u00e3o havida entre L. e F., que o namora reconhecido pelas circunst\u00e2ncias j\u00e1 descritas sofreu modifica\u00e7\u00e3o significativa a partir do momento em que se descobriu nele o c\u00e2ncer que vira a tirar-lhe a vida em menos de um ano e meio. A partir desse triste fato, \u00e9 for\u00e7oso convir, o namoro, que at\u00e9 poderia terminar por for\u00e7a do longo tratamento a que L. se submeteria no Brasil, acabou se estreitando com o louv\u00e1vel acompanhamento de F., inclusive com aceita\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia que a acolheu com carinho pela sua demonstra\u00e7\u00e3o de afeto ao filho gravemente doente e com pouca ou nenhuma chance de sobreviv\u00eancia. A an\u00e1lise que se faz da prova n\u00e3o permite supor que a autora fosse enfermeira ou acompanhante. N\u00e3o, a prova mostra com seguran\u00e7a que continuou sendo a namorada de L., e que, acolhida pela fam\u00edlia dele em virtude da dedica\u00e7\u00e3o demonstrada, participou praticamente de todo o tratamento at\u00e9 que sobreveio a morte. A prova n\u00e3o revela uni\u00e3o est\u00e1vel que j\u00e1 n\u00e3o existia anteriormente \u00e0 doen\u00e7a, mas a aceita\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia a que a namorada dedicada participasse da luta que se travou no combate ao c\u00e2ncer mortal que, em ano e meio, ceifou a vida de L. aos 27 anos de idade. O que n\u00e3o se poderia, nem se pode, pela simples e boa raz\u00e3o de que a prova em seu conjunto n\u00e3o o permite, \u00e9 considerar que o namoro de ambos, iniciado antes do conhecimento da doen\u00e7a, em Miami, pudesse, a partir, da doen\u00e7a e da dedica\u00e7\u00e3o da autora, se transformar em uni\u00e3o est\u00e1vel. De tudo quanto se logrou comprovar nos nove volumes que formam este processo \u00e9 inevit\u00e1vel concluir que, antes da doen\u00e7a de Leandro, houve um namoro sem qualquer intuito de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, o qual, apesar de prosseguir at\u00e9 de forma mais estreita durante todo o tratamento da doen\u00e7a e at\u00e9 a sua morte, inclusive com o conhecimento e a aprova\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, continuou sendo um namoro, mas sem que se transformasse numa uni\u00e3o est\u00e1vel que nunca existiu. N\u00e3o se saber\u00e1 nunca se seria diferente e se o namoro se transformaria em uni\u00e3o est\u00e1vel ou casamento caso L. n\u00e3o tivesse morrido. Mas se sabe, com a certeza que emana da prova e do comportamento dele no ano que durou o tratamento at\u00e9 sua morte, que n\u00e3o teve nenhuma inten\u00e7\u00e3o de transformar a namorada em sua mulher ou companheira. Era livre, estava l\u00facido e sabia que dificilmente escaparia da morte. Poderia ter-se casada formalmente com a autora, ou declarado expressamente a uni\u00e3o est\u00e1vel que a autora agora persegue judicialmente, bem como poderia ter feito um testamento para inclu\u00ed-la na heran\u00e7a de seus bens. Nada disso fez apesar da dedica\u00e7\u00e3o e do carinho demonstrados pela namorada durante a sua doen\u00e7a, a revelar, indubitavelmente, que n\u00e3o pretendeu transformar o namoro em qualquer tipo de entidade familiar assemelhado ao casamento ou \u00e0 verdadeira uni\u00e3o est\u00e1vel. [&#8230;]. Nem a uni\u00e3o est\u00e1vel se chega, no caso, pela natural colheita de s\u00eamen de L. Antes de tudo, se o objetivo fosse a utiliza\u00e7\u00e3o na autora nada impedia, antes recomendava, que isso fosse declarado expressamente para evitar d\u00favida. Al\u00e9m disso, o que houve mesmo foi a comum colheita de s\u00eamen destinada ao uso futuro em caso de sobreviv\u00eancia, sabido que \u00e9 da infertilidade que em regra ocorre a todos que se submetem ao tratamento quimioter\u00e1pico. Dessa atitude inerente a todos que se tratam com quimioterapia n\u00e3o se pode tirar a ila\u00e7\u00e3o de que a pretens\u00e3o estava vinculada a ter um filho com a autora, sobrevivendo ou n\u00e3o, menos ainda quando n\u00e3o h\u00e1 manifesta\u00e7\u00e3o de vontade e a prova oral afasta qualquer liga\u00e7\u00e3o do fato com o relacionamento que mantinha com a namorada. E n\u00e3o \u00e9 porque a m\u00e3e de L. acompanhou a autora no Dr. Roger, ginecologista, que se pode tirar a conclus\u00e3o de que a colheita do s\u00eamen se deu para a autora e isso porque fosse sua companheira. Enfim, nem antes da doen\u00e7a, nem depois, houve uni\u00e3o est\u00e1vel entre L. e F.&#8221; <\/em>(fls. 1732\u20441742).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com a moldura f\u00e1tica assim delineada pelas Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, \u00e9 de se reconhecer a inviabilidade de se qualificar a rela\u00e7\u00e3o vivida entre a ora recorrente, F. F., e L., de uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como \u00e9 de saben\u00e7a, nos termos do artigo 1\u00ba da Lei n. 9.278\u204496, n\u00e3o constitui requisito legal, para a configura\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, a presen\u00e7a de coabita\u00e7\u00e3o entre os companheiros. Na verdade, ainda que a habita\u00e7\u00e3o comum revele um ind\u00edcio caracterizador da <em>affectio maritalis<\/em>, sua aus\u00eancia ou presen\u00e7a n\u00e3o consubstancia fator decisivo ao reconhecimento da citada entidade familiar, devendo encontrar-se presentes, necessariamente, outros relevantes elementos que denotem o imprescind\u00edvel intuito de constituir uma fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na hip\u00f3tese dos autos, a coabita\u00e7\u00e3o, reconhecida nesse segundo momento da rela\u00e7\u00e3o vivida entre a ora recorrente e L. (final de 1999 e julho de 2001), deu-se no im\u00f3vel e na companhia do pai de L. (viabilizada, t\u00e3o-somente, pela privilegiada situa\u00e7\u00e3o financeira deste), tendo por objetivo exclusivo, \u00e9 certo, propiciar melhores condi\u00e7\u00f5es (emocionais) para o tratamento de L.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme o cen\u00e1rio f\u00e1tico descrito pelas Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, n\u00e3o se pretendeu, com a referida coabita\u00e7\u00e3o, a consolida\u00e7\u00e3o do relacionamento afetivo, mas sim efetivar o tratamento m\u00e9dico de que L. necessitava, na companhia dos pais e da namorada, que se prop\u00f4s a acompanh\u00e1-lo de perto nessa jornada. Desta rela\u00e7\u00e3o, ainda que mais estreita, em raz\u00e3o do momento de agrura vivido por L., n\u00e3o se originou uma uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Efetivamente, a dedica\u00e7\u00e3o e a solidariedade prestadas pela ora recorrente ao namorado L., ponto incontroverso nos autos, por si s\u00f3, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de transmudar a rela\u00e7\u00e3o de namoro para a de uni\u00e3o est\u00e1vel, assim compreendida como unidade familiar. Revela-se imprescind\u00edvel, para tanto, a presen\u00e7a inequ\u00edvoca do intuito de constituir uma fam\u00edlia, de ambas as partes, desiderato, contudo, que n\u00e3o se infere das condutas e dos comportamentos exteriorizados por L., bem como pela pr\u00f3pria recorrente, devidamente delineados pelas Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme se denota, ao contr\u00e1rio das raz\u00f5es aduzidas no presente recurso especial, o Tribunal de origem reconheceu, expressamente que, na hip\u00f3tese dos autos, n\u00e3o se encontram presentes os requisitos necess\u00e1rios para a configura\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, especialmente em raz\u00e3o da inequ\u00edvoca aus\u00eancia do intuito de constituir fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No ponto, segundo as raz\u00f5es veiculadas no presente recurso especial, o plano de constituir fam\u00edlia encontrar-se-ia evidenciado na prova testemunhal, bem como pelo armazenamento de s\u00eamen com a finalidade \u00fanica de, com a recorrente, procriar. Entretanto, tal assertiva n\u00e3o encontrou qualquer respaldo na prova produzida nos autos, tomada em seu conjunto, sendo certo, inclusive, conforme deixaram assente as Inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, de forma un\u00edssona, que tal procedimento (armazenamento de s\u00eamen) \u00e9 inerente ao tratamento daqueles que se submetem \u00e0 quimioterapia, ante o risco subseq\u00fcente da infertilidade. N\u00e3o houve, portanto, qualquer declara\u00e7\u00e3o por parte de L. ou indica\u00e7\u00e3o (ou mesmo ind\u00edcios) de que tal material fosse, em alguma oportunidade, destinado \u00e0 insemina\u00e7\u00e3o da ora recorrente, como sugere em suas raz\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bem de ver, assim, que as raz\u00f5es recursais, em confronto com a fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, prendem-se a uma perspectiva de reexame de mat\u00e9ria de fato e prova, provid\u00eancia inadmiss\u00edvel na via eleita, a teor do enunciado 7 da S\u00famula desta Corte, <em>in verbis: &#8220;A pretens\u00e3o de simples reexame de prova n\u00e3o enseja recurso especial.\u201d <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, em situa\u00e7\u00f5es similares a dos autos, confira-se os seguintes precedentes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. IMPROCED\u00caNCIA RECONHECIDA NA CORTE DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 7\u2044STJ. RECURSO N\u00c3O CONHECIDO. 1. A uni\u00e3o est\u00e1vel tratada na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, n\u00e3o \u00e9 qualquer uni\u00e3o com certa dura\u00e7\u00e3o existente entre duas pessoas, mas somente aquela com a finalidade de constituir fam\u00edlia. Trata-se de uni\u00e3o qualificada por estabilidade e prop\u00f3sito familiar, decorrente de m\u00fatua vontade dos conviventes, demonstrada por atitudes e comportamentos que se exteriorizam, com proje\u00e7\u00e3o no meio social. 2. Na hip\u00f3tese, a Corte de origem negou o pedido de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel por entender que, de acordo com as provas dos autos, n\u00e3o estava configurada, pois ausentes, dentre outros requisitos, a inten\u00e7\u00e3o de constituir fam\u00edlia, a fidelidade, bem como a coabita\u00e7\u00e3o. 3. Nesse contexto, a reforma do ac\u00f3rd\u00e3o depende do reexame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, provid\u00eancia que encontra \u00f3bice na S\u00famula 7\u2044STJ. 4. Recurso especial n\u00e3o conhecido.&#8221; <\/em>(REsp 1.157.908\u2044MS, Relator Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Relator p\u2044 Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Raul Ara\u00fajo, DJe 01\u204409\u20442011. E ainda: REsp 982664\u2044RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe 15\u204404\u20442011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, ainda que desinfluente para o desfecho da presente controv\u00e9rsia, n\u00e3o se pode deixar de registrar, como demonstra\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 (j\u00e1 que esta se presume) da fam\u00edlia de L., que, em reconhecimento \u00e0 dedica\u00e7\u00e3o e solidariedade prestada pela recorrente \u00e0 L., no delicado momento de sua vida, por liberalidade, doou \u00e0 recorrente um im\u00f3vel e, <em>nos dizeres do Tribunal de origem, &#8220;substancial quantia em dinheiro&#8221;, <\/em>conforme se verifica do seguinte excerto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;&#8230; E a dedica\u00e7\u00e3o e o carinho demonstrados por F. a L., durante o tratamento da doen\u00e7a, n\u00e3o foram indiferentes \u00e0 rica fam\u00edlia de Leandro K. Em reconhecimento \u00e0 namorada que se revelou solid\u00e1ria e amorosa durante a doen\u00e7a do filho, os pais n\u00e3o s\u00f3 a sustentaram e a mantiveram na pr\u00f3pria casa, mas a premiaram, espontaneamente, com um belo apartamento em bairro nobre de S\u00e3o Paulo e substancial quantia em dinheiro, num total que, no ano de 2002, a autora reconhece como em torno de R$ 1.800.000,00. Valor que, com atualiza\u00e7\u00e3o para 2008, segundo os r\u00e9us, equivale a mais de R$ 2.500.000,00 <\/em>(f<em>ls. 890\u2044905)&#8221; <\/em>(fls. 1737).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como assinalado, a dedica\u00e7\u00e3o e a solidariedade prestada pela recorrente \u00e0 L., por si s\u00f3, n\u00e3o converte a rela\u00e7\u00e3o de namoro por eles encampada em uni\u00e3o est\u00e1vel. Sequer rendem ensejo a qualquer repara\u00e7\u00e3o, notadamente porque o desvelo com que acompanhou L. em seu tratamento deu-se, conforme alegado, de forma espont\u00e2nea, desinteressada e generosa. Ainda assim, teve, por parte da fam\u00edlia de L., o reconhecimento, n\u00e3o menos generoso, de seu valoroso proceder.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nega-se, pois, provimento ao presente recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRO MASSAMI UYEDA \u2013<\/strong> Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 5083 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 27 de Janeiro de 2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA RECURSO ESPECIAL &#8211; A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE RECONHECIMENTO DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL &#8211; IMPROCED\u00caNCIA &#8211; RELA\u00c7\u00c3O DE NAMORO QUE N\u00c3O SE TRANSMUDOU EM UNI\u00c3O EST\u00c1VEL EM RAZ\u00c3O DA DEDICA\u00c7\u00c3O E SOLIDARIEDADE PRESTADA PELA RECORRENTE AO NAMORADO, DURANTE O TRATAMENTO DA DOEN\u00c7A QUE ACARRETOU SUA MORTE &#8211; AUS\u00caNCIA DO INTUITO DE CONSTITUIR FAM\u00cdLIA &#8211; MODIFICA\u00c7\u00c3O DOS ELEMENTOS [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-5311","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5311","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5311"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5311\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5311"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5311"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5311"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}