{"id":5192,"date":"2012-01-16T16:04:36","date_gmt":"2012-01-16T18:04:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5192"},"modified":"2012-01-16T16:04:36","modified_gmt":"2012-01-16T18:04:36","slug":"tjrs-apelacao-civel-uniao-estavel-varao-sexagenario-ao-tempo-do-inicio-do-relacionamento-separacao-obrigatoria-de-bens-aplicacao-da-sumula-n%c2%ba-377-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5192","title":{"rendered":"TJ|RS: Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 Uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Var\u00e3o sexagen\u00e1rio ao tempo do in\u00edcio do relacionamento \u2013 Separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula n\u00ba 377 do STF \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o restritiva desse enunciado \u2013 Partilha mediante prova de contribui\u00e7\u00e3o dos bens havidos na vig\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 1. N\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio material na norma do inciso II do art. 1.641 do CCB, uma vez que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal (e, destacadamente, a Lei n\u00ba 10.741\/03) estabelece necessidade de prote\u00e7\u00e3o especial e diferenciada \u00e0s pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, em conson\u00e2ncia com o intuito da regra do C\u00f3digo Civil (na reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 atual, que torna obrigat\u00f3rio o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens somente a partir dos 70 anos) \u2013 2. Aplica-se \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis a regra de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria\/legal de bens, sob pena de tratamento privilegiado dessa entidade familiar. Precedente do STJ \u2013 3. Incidente, tamb\u00e9m, por decorr\u00eancia, a s\u00famula n\u00ba 377 do STF, em sua interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, que exige prova de contribui\u00e7\u00e3o, aos moldes de uma sociedade de fato. Entender em sentido diverso significa descaracterizar o pr\u00f3prio regime de separa\u00e7\u00e3o de bens, porquanto, ao fim e ao cabo, a presun\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o seria uma forma de burlar a regra, transformando esse regime em uma verdadeira comunh\u00e3o parcial \u2013 4. N\u00e3o h\u00e1 nos autos m\u00ednima comprova\u00e7\u00e3o de que a autora tenha efetivamente contribu\u00eddo na aquisi\u00e7\u00e3o dos bens que pretende partilhar, o que leva \u00e0 improced\u00eancia do pleito. Por maioria, negaram provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 Uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Var\u00e3o sexagen\u00e1rio ao tempo do in\u00edcio do relacionamento \u2013 Separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula n\u00ba 377 do STF \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o restritiva desse enunciado \u2013 Partilha mediante prova de contribui\u00e7\u00e3o dos bens havidos na vig\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 1. N\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio material na norma do inciso II do art. 1.641 do CCB, uma vez que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal (e, destacadamente, a Lei n\u00ba 10.741\/03) estabelece necessidade de prote\u00e7\u00e3o especial e diferenciada \u00e0s pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, em conson\u00e2ncia com o intuito da regra do C\u00f3digo Civil (na reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 atual, que torna obrigat\u00f3rio o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens somente a partir dos 70 anos) \u2013 2. Aplica-se \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis a regra de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria\/legal de bens, sob pena de tratamento privilegiado dessa entidade familiar. Precedente do STJ \u2013 3. Incidente, tamb\u00e9m, por decorr\u00eancia, a s\u00famula n\u00ba 377 do STF, em sua interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, que exige prova de contribui\u00e7\u00e3o, aos moldes de uma sociedade de fato. Entender em sentido diverso significa descaracterizar o pr\u00f3prio regime de separa\u00e7\u00e3o de bens, porquanto, ao fim e ao cabo, a presun\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o seria uma forma de burlar a regra, transformando esse regime em uma verdadeira comunh\u00e3o parcial \u2013 4. N\u00e3o h\u00e1 nos autos m\u00ednima comprova\u00e7\u00e3o de que a autora tenha efetivamente contribu\u00eddo na aquisi\u00e7\u00e3o dos bens que pretende partilhar, o que leva \u00e0 improced\u00eancia do pleito. Por maioria, negaram provimento.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. VAR\u00c3O SEXAGEN\u00c1RIO AO TEMPO DO IN\u00cdCIO DO RELACIONAMENTO. SEPARA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA DE BENS. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 377 DO STF. INTERPRETA\u00c7\u00c3O RESTRITIVA DESSE ENUNCIADO. PARTILHA MEDIANTE PROVA DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DOS BENS HAVIDOS NA VIG\u00caNCIA DA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. 1. N\u00e3o h\u00e1 v\u00edcio material na norma do inciso II do art. 1.641 do CCB, uma vez que a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 e, destacadamente, a Lei n\u00ba 10.741\/03 \u2013 estabelece necessidade de prote\u00e7\u00e3o especial e diferenciada \u00e0s pessoas com idade igual ou superior a 60 anos \u2013 em conson\u00e2ncia com o intuito da regra do C\u00f3digo Civil (na reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 atual, que torna obrigat\u00f3rio o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens somente a partir dos 70 anos). 2. Aplica-se \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis a regra de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria\/legal de bens, sob pena de tratamento privilegiado dessa entidade familiar. Precedente do STJ. 3. Incidente, tamb\u00e9m, por decorr\u00eancia, a s\u00famula n\u00ba 377 do STF, em sua interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, que exige prova de contribui\u00e7\u00e3o, aos moldes de uma sociedade de fato. Entender em sentido diverso significa descaracterizar o pr\u00f3prio regime de separa\u00e7\u00e3o de bens, porquanto, ao fim e ao cabo, a presun\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o seria uma forma de burlar a regra, transformando esse regime em uma verdadeira comunh\u00e3o parcial. 4. N\u00e3o h\u00e1 nos autos m\u00ednima comprova\u00e7\u00e3o de que a autora tenha efetivamente contribu\u00eddo na aquisi\u00e7\u00e3o dos bens que pretende partilhar, o que leva \u00e0 improced\u00eancia do pleito. POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO. <strong>(TJRS \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70043554161 \u2013 Camaqu\u00e3 \u2013 8\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos \u2013 DJ 10.08.2011)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos os autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acordam os Desembargadores integrantes da Oitava C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, <strong>por maioria, em negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, vencido o Des. Rui Portanova<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Custas na forma da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento, al\u00e9m do signat\u00e1rio, os eminentes Senhores <strong>DES. RUI PORTANOVA (PRESIDENTE) E DES. ALZIR FELIPPE SCHMITZ<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Porto Alegre, 04 de agosto de 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS<\/strong> \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por NEILA C.S. em face da senten\u00e7a que, nos autos da a\u00e7\u00e3o para reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel com partilha de bens ajuizada contra DARCY M.M., julgou procedente em parte os pedidos para reconhecer a uni\u00e3o est\u00e1vel de 1991 a 2009 e a inexist\u00eancia de bens a partilhar (fls. 307-09v.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta que: (1) a decis\u00e3o fere os princ\u00edpios constitucionais, porquanto \u00e9 not\u00f3ria a inconstitucionalidade material do art. 1.641, inc. II, do C\u00f3digo Civil ao estabelecer o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens aos maiores de sessenta anos; (2) a imposi\u00e7\u00e3o desse regime patrimonial parte de premissas falsas, como a de que uma rela\u00e7\u00e3o nessa idade se dar\u00e1 por interesse econ\u00f4mico; (3) no caso, contava 46 anos quando iniciou o relacionamento, e ao seu final, 62 anos de idade, sendo tamb\u00e9m \u2018idosa\u2019; (4) o Estatuto do Idoso assegura-lhe a efetiva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida, dignidade, respeito; (5) o legislador n\u00e3o fez qualquer ressalva ao idoso que optar pela uni\u00e3o est\u00e1vel, uma vez que est\u00e1 assegurado o regime da comunh\u00e3o parcial de bens ou qualquer outro estabelecido pelos conviventes; (6) a plena capacidade civil s\u00f3 pode ser afastada em situa\u00e7\u00f5es extremas por meio de processo judicial; (7) a S\u00famula 377 do STF prescreve que na separa\u00e7\u00e3o legal de bens se comunicar\u00e3o aqueles adquiridos na const\u00e2ncia do casamento, presumindo o esfor\u00e7o comum sem necessidade de prova de contribui\u00e7\u00e3o financeira; (8) mesmo no que se refere \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deve ser considerada apenas a participa\u00e7\u00e3o direta, mas tamb\u00e9m a colabora\u00e7\u00e3o indireta. Requer o provimento da apela\u00e7\u00e3o para reconhecer a partilha de bens (fls. 311-21).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Houve oferta de contrarraz\u00f5es (fls. 324-47).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo n\u00e3o provimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 350-51).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vieram os autos conclusos, restando atendidas as disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 549, 551 e 552 do CPC, pela ado\u00e7\u00e3o do procedimento informatizado do sistema Themis2G.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apelante, na peti\u00e7\u00e3o inicial, pleiteia o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel e a partilha dos bens que arrolou nas fls. 08-10. A uni\u00e3o est\u00e1vel, reconhecida na senten\u00e7a, n\u00e3o \u00e9 objeto de inconformidade recursal, que est\u00e1 limitada \u00e0 partilha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na contesta\u00e7\u00e3o, DARCY sustenta que ao in\u00edcio do relacionamento contava 62 anos de idade, devendo incidir ao caso o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (fl. 45).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a assim entendeu, nos termos do art. 1.641, II, do C\u00f3digo Civil, admitindo a partilha dos bens que houvessem sido adquiridos com esfor\u00e7o comum, nos termos da S\u00famula n\u00ba 377 do STF (fls. 308 e v.). Ao final, concluiu n\u00e3o existirem bens a partilhar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De in\u00edcio, a apelante afirma que o art. 1.641, inc. II, do CCB<a href=\"#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a>, est\u00e1 eivado de inconstitucionalidade material.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o obstante sua inconformidade, \u00e9 poss\u00edvel a defesa da referida norma pelos mesmos fundamentos deduzidos pela recorrente quanto aos preceitos de prote\u00e7\u00e3o individual postos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei n\u00ba 10.741\/03, que institui estatuto com prerrogativas e direitos ao idoso, cuja defini\u00e7\u00e3o formal se refere a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A saber:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 1<span style=\"text-decoration: underline;\"><sup>o<\/sup><\/span><strong> <\/strong>\u00c9 institu\u00eddo o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados \u00e0s pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim \u00e9 que a lei reconhece nas pessoas desta idade a necessidade de prote\u00e7\u00e3o especial e diferenciada \u2013 em conson\u00e2ncia, ao fim e ao cabo, com o intuito da regra do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isto dito, quanto ao mais, filio-me ao entendimento do em. Juiz de Direito LU\u00cdS OT\u00c1VIO B. SCHUCH, quanto \u00e0 extens\u00e3o \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis da regra de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria\/legal de bens, sendo aplic\u00e1vel a S\u00famula n\u00ba 377 do STF (<em>\u201cNo regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens, comunicam-se os adquiridos na const\u00e2ncia do casamento\u201d<\/em>). Esse tema j\u00e1 se encontra, ali\u00e1s, pacificado na jurisprud\u00eancia do STJ, como se v\u00ea do seguinte aresto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>RECURSO ESPECIAL &#8211; UNI\u00c3O EST\u00c1VEL &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO REGIME DA SEPARA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA DE BENS, EM RAZ\u00c3O DA SENILIDADE DE UM DOS CONSORTES, CONSTANTE DO ARTIGO 1641, II, DO C\u00d3DIGO CIVIL, \u00c0 UNI\u00c3O EST\u00c1VEL &#8211; NECESSIDADE &#8211; COMPANHEIRO SUP\u00c9RSTITE &#8211; PARTICIPA\u00c7\u00c3O NA SUCESS\u00c3O DO COMPANHEIRO FALECIDO QUANTO AOS BENS ADQUIRIDOS NA CONST\u00c2NCIA DA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL &#8211; OBSERV\u00c2NCIA &#8211; INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 1790, CC &#8211; RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I &#8211; O artigo 1725 do C\u00f3digo Civil preconiza que, na uni\u00e3o est\u00e1vel, o regime de bens vigente \u00e9 o da comunh\u00e3o parcial. Contudo, referido preceito legal n\u00e3o encerra um comando absoluto, j\u00e1 que, al\u00e9m de conter inequ\u00edvoca cl\u00e1usula restritiva (&#8220;no que couber&#8221;), permite aos companheiros contratarem, por escrito, de forma diversa; II &#8211; <span style=\"text-decoration: underline;\">A n\u00e3o extens\u00e3o do regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, em raz\u00e3o da senilidade do de cujus, constante do artigo 1641, II, do C\u00f3digo Civil, \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel equivaleria, em tais situa\u00e7\u00f5es, ao desest\u00edmulo ao casamento, o que, certamente, discrepa da finalidade arraigada no ordenamento jur\u00eddico nacional, o qual se prop\u00f5e a facilitar a convola\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento, e n\u00e3o o contr\u00e1rio.<\/span> (REsp 1.090.722\/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA , TERCEIRA TURMA, DJe 30\/08\/10).<\/em> SEM GRIFO NO ORIGINAL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De outro lado, a interpreta\u00e7\u00e3o desse enunciado deve ser restritiva, o que significa dizer que <strong>se exige prova de contribui\u00e7\u00e3o<\/strong>, aos moldes de uma sociedade de fato. Entender em sentido diverso significa descaracterizar o pr\u00f3prio regime de separa\u00e7\u00e3o de bens, porquanto, ao fim e ao cabo, a presun\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o seria uma forma de burlar a regra, tornando a separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria uma verdadeira comunh\u00e3o parcial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na peti\u00e7\u00e3o inicial a autora arrola bens (\u00e1rea de terras, bens da atividade rural, animais e dep\u00f3sitos banc\u00e1rios) (fls. 08-9) e pede sua partilha igualit\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NEILA diz que por 33 anos exerce a fun\u00e7\u00e3o de secret\u00e1ria e recebe dois benef\u00edcios (por viuvez e por aposentadoria) (fl. 213).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o aos aportes financeiros para a forma\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio durante a uni\u00e3o est\u00e1vel, j\u00e1 na peti\u00e7\u00e3o inicial se verifica que n\u00e3o houve contribui\u00e7\u00e3o sua para aquisi\u00e7\u00e3o de bens. Pessoa que sempre trabalhou, menciona que algumas vezes as compras do cotidiano eram feitas com seu cart\u00e3o de cr\u00e9dito e, por vezes, emprestava ao var\u00e3o algum dinheiro. Refere que nessas ocasi\u00f5es ele sempre lhe ressarcia, pois \u201c<em>comparecia financeiramente nos dias de vencimento do cart\u00e3o ou outras d\u00edvidas contra\u00eddas pelo casal\u201d<\/em> (fl. 05).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale aqui destacar o despacho proferido, em saneador, nas fls. 231-33. Ali foi dito que \u201c<em>tamb\u00e9m incontroverso que a autora n\u00e3o aportou recursos financeiros na constru\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio listado na inicial, o que se reconhece pelos termos da reda\u00e7\u00e3o da inicial e da r\u00e9plica<\/em>\u201d e foram fixados os seguintes pontos f\u00e1ticos controvertidos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. se a autora prestou alguma colabora\u00e7\u00e3o na atividade agropecu\u00e1ria do r\u00e9u e se isso foi suficiente para caracterizar participa\u00e7\u00e3o na aquisi\u00e7\u00e3o dos bens listados na inicial;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II. se houve evolu\u00e7\u00e3o patrimonial ou mera sub-roga\u00e7\u00e3o de bens anteriores;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III. a contribui\u00e7\u00e3o que cada uma das partes deu para a constru\u00e7\u00e3o da casa da rua Ot\u00e1vio Barata; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV. se um dos touros \u00e9 PO ou PPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Intimadas as partes (fl. 247), a apelante n\u00e3o manifestou qualquer insurg\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na r\u00e9plica, NEILA afirma que, a pedido de DARCY, providenciava na confec\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo dos sal\u00e1rios dos empregados, preenchia os recibos e notas, organizava pastas, etc. Disse que \u201c<em>se isto n\u00e3o contribuiu para a aquisi\u00e7\u00e3o ou aumento do patrim\u00f4nio, com certeza n\u00e3o houve perdas e ou desperd\u00edcios<\/em>\u201d. Era sua acompanhante nas viagens a neg\u00f3cios, era sua <em>secret\u00e1ria e enfermeira de plant\u00e3o<\/em> (fls. 211-12).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recorrido nega tal atua\u00e7\u00e3o, dizendo que desde antes do in\u00edcio do relacionamento contava com escrit\u00f3rio de contabilidade para sua assessoria (fl. 255).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando ouvida em ju\u00edzo, NEILA confirma que ele tinha um escrit\u00f3rio de contabilidade que o assessorava, o que teria sido, inclusive, sugerido por ela (fl. 283). Em outro momento de seu depoimento pessoal, afirmou que a melhoria na condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de DARCY se deve \u00e0 atividade rural e refere que a colabora\u00e7\u00e3o dela nessa atividade se dava com a leitura de documentos, reda\u00e7\u00e3o de recibos e documentos de admiss\u00e3o e demiss\u00e3o de funcion\u00e1rios, liga\u00e7\u00f5es para seus advogados (fl. 280).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apelante, ao final, desistiu da oitiva de sua testemunha (fl. 301).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, nenhuma prova documental fez a apelante acerca da sua participa\u00e7\u00e3o na aquisi\u00e7\u00e3o dos bens que arrolou na peti\u00e7\u00e3o inicial. Comprovou sal\u00e1rio mensal na ordem de R$ 505,29 em janeiro de 2010 (fl. 89) \u2013 na sua oitiva, em outubro de 2010 informa ganhos de R$ 587,00 e refere que ajudava financeiramente seu filho, parapl\u00e9gico (fls. 282 e v.). E tendo dito que h\u00e1 anos era correntista de banco local (fl. 212), n\u00e3o seria de todo dif\u00edcil demonstrar, a partir da movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, eventual aporte ou transfer\u00eancia de valor para compra de bens comuns.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para evitar a infrut\u00edfera repeti\u00e7\u00e3o de termos, refor\u00e7o esta fundamenta\u00e7\u00e3o com excerto da senten\u00e7a do em. Juiz de Direito LU\u00cdS OT\u00c1VIO BRAGA SCHUCH (fl. 309):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>No depoimento pessoal, a autora confirma que seu aux\u00edlio nunca importou em aporte de dinheiro, mas sim em aux\u00edlio em tarefas di\u00e1rias. No mais das vezes, eram tarefas dom\u00e9sticas (leitura de correspond\u00eancia, etc). Quando vinculadas \u00e0 atividade profissional do r\u00e9u, n\u00e3o tinham qualquer relev\u00e2ncia econ\u00f4mica (leitura de correspond\u00eancia, busca de documentos, companhia em viagens, preenchimento de recibos e pagamentos diversos, etc.)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Ademais, apesar desse aux\u00edlio, a autora nunca abandonou suas atividades econ\u00f4micas, ficando com a integralidade das rendas para seu pr\u00f3prio benef\u00edcio ou de seu filho, a quem constantemente ajudava em raz\u00e3o de problemas de sa\u00fade.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Um dos requisitos da uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 a inten\u00e7\u00e3o de constituir fam\u00edlia, o que pressup\u00f5e a assist\u00eancia, aux\u00edlio, companheirismo e cumplicidade entre os conviventes.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Desta forma, os aux\u00edlios prestados pela autora e por ela listados em seu depoimento pessoal, nada mais s\u00e3o do que a exterioriza\u00e7\u00e3o do sentimento que unia o casal ao tempo da rela\u00e7\u00e3o havida.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Todavia, n\u00e3o caracterizam esfor\u00e7o comum para aquisi\u00e7\u00e3o patrimonial, para o que se exige efetiva e relevante contribui\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica destinada \u00e0 constru\u00e7\u00e3o patrimonial.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao concluir, colaciono precedente do STJ que se alinha \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o restritiva aqui sufragada acerca da S\u00famula 377 do STF:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>DIREITO DE FAM\u00cdLIA. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. COMPANHEIRO SEXAGEN\u00c1RIO. SEPARA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA DE BENS. ART. 258, \u00a7 \u00daNICO, INCISO II, DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 1916. 1. Por for\u00e7a do art. 258, \u00a7 \u00fanico, inciso II, do C\u00f3digo Civil de 1916 (equivalente, em parte, ao art. 1.641, inciso II, do C\u00f3digo Civil de 2002), ao casamento de sexagen\u00e1rio, se homem, ou cinquenten\u00e1ria, se mulher, \u00e9 imposto o regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens. Por esse motivo, \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis \u00e9 aplic\u00e1vel a mesma regra, impondo-se seja observado o regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, sendo o homem maior de sessenta anos ou mulher maior de cinquenta. 2. Nesse passo<strong>, apenas os bens adquiridos na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel, <span style=\"text-decoration: underline;\">e desde que comprovado o esfor\u00e7o comum<\/span>, devem ser amealhados pela companheira, nos termos da S\u00famula n.\u00ba 377 do STF<\/strong>. 3. Recurso especial provido. (REsp 646.259\/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 22\/06\/2010, DJe 24\/08\/2010)<\/em> (SEM GRIFO NO ORIGINAL).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesses termos, NEGO PROVIMENTO \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. ALZIR FELIPPE SCHMITZ (Revisor)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acompanho o entendimento do douto relator, negando provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. RUI PORTANOVA (Presidente)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pe\u00e7o v\u00eania para divergir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destaco que a jurisprud\u00eancia firmou entendimento de que a obrigatoriedade do regime de separa\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o da idade, \u00e9 disposi\u00e7\u00e3o legal inaplic\u00e1vel \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais ainda, a jurisprud\u00eancia tamb\u00e9m firmou entendimento de que a aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 377 do STF, enseja partilha de aquestos no regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, mas sem necessidade de prova da contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recente aresto do Superior Tribunal de Justi\u00e7a a seguir transcrito \u00e9 ilustrativo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cDIREITO CIVIL. FAM\u00cdLIA. ALIMENTOS. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL ENTRE SEXAGEN\u00c1RIOS. REGIME DE BENS APLIC\u00c1VEL. (&#8230;). 2. O regime de bens aplic\u00e1vel na uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 o da comunh\u00e3o parcial, pelo qual h\u00e1 comunicabilidade ou mea\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos a t\u00edtulo oneroso na const\u00e2ncia da uni\u00e3o, prescindindo-se, para tanto, da prova de que a aquisi\u00e7\u00e3o decorreu do esfor\u00e7o comum de ambos os companheiros. 3. A comunicabilidade dos bens adquiridos na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 regra e, como tal, deve prevalecer sobre as exce\u00e7\u00f5es, as quais merecem interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, devendo ser consideradas as peculiaridades de cada caso. 4. A restri\u00e7\u00e3o aos atos praticados por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos representa ofensa ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana. 5. Embora tenha prevalecido no \u00e2mbito do STJ o entendimento de que o regime aplic\u00e1vel na uni\u00e3o est\u00e1vel entre sexagen\u00e1rios \u00e9 o da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, segue esse regime temperado pela S\u00famula 377 do STF, com a comunica\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos onerosamente na const\u00e2ncia da uni\u00e3o, sendo presumido o esfor\u00e7o comum, o que equivale \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do regime da comunh\u00e3o parcial. (&#8230;). 8. Recurso especial de G. T. N. n\u00e3o provido. 9. Recurso especial de M. DE L. P. S. provido.\u201d (REsp 1171820\/PR, 3\u00aa Turma, STJ, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 17\/12\/2010)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com tais considera\u00e7\u00f5es, entendo que, reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel, torna-se de rigor determinar a partilha de todos os bens onerosamente adquiridos durante o relacionamento, \u00e0 raz\u00e3o de metade para cada um, e independentemente de prova da contribui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apura\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o dos bens a serem partilhados de tal forma, haver\u00e1 de ser feita em sede de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao apelo, para o fim de determinar a partilha de bens, nos moldes da fundamenta\u00e7\u00e3o retro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inverto os \u00f4nus sucumbenciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. RUI PORTANOVA<\/strong> \u2013 Presidente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70043554161, Comarca de Camaqu\u00e3: &#8220;POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO, VENCIDO O DES. RUI PORTANOVA.&#8221;<\/p>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"20%\" \/>\n<\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Notas<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a> Reda\u00e7\u00e3o atual:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1.641. \u00c9 obrigat\u00f3rio o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens no casamento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.344, de 2010)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 5060 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 16 de Janeiro de 2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 Uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Var\u00e3o sexagen\u00e1rio ao tempo do in\u00edcio do relacionamento \u2013 Separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula n\u00ba 377 do STF \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o restritiva desse enunciado \u2013 Partilha mediante prova de contribui\u00e7\u00e3o dos bens havidos na vig\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 1. 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