{"id":5168,"date":"2012-01-13T11:49:47","date_gmt":"2012-01-13T13:49:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=5168"},"modified":"2012-01-13T11:49:47","modified_gmt":"2012-01-13T13:49:47","slug":"tjsp-inventario-nomeacao-da-companheira-ao-cargo-de-inventariante-uniao-estavel-comprovada-por-escritura-publica-admissibilidade-irrelevancia-do-periodo-em-qu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=5168","title":{"rendered":"TJ|SP: Invent\u00e1rio \u2013 Nomea\u00e7\u00e3o da companheira ao cargo de inventariante \u2013 Uni\u00e3o est\u00e1vel comprovada por escritura p\u00fablica \u2013 Admissibilidade \u2013 Irrelev\u00e2ncia do per\u00edodo em que perdurou a uni\u00e3o, bastando que, ao tempo da morte, estivessem convivendo um com o outro \u2013 Intelig\u00eancia do artigo 990, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, com reda\u00e7\u00e3o alterada pela Lei n\u00b0 12.195\/2010 \u2013 Direito real de habita\u00e7\u00e3o \u2013 Direito reconhecido \u00e0 companheira de permanecer no im\u00f3vel destinado \u00e0 moradia da fam\u00edlia \u2013 Artigo 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 9.278\/96, que se coaduna ao caso em esp\u00e9cie \u2013 DPVAT \u2013 Levantamento de 50% do montante pela inventariante \u2013 Aus\u00eancia de \u00f3bice \u2013 Parte cabente ao agravante que ficou resguardada \u2013 Agravo desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Invent\u00e1rio. Nomea\u00e7\u00e3o da companheira ao cargo de inventariante. Uni\u00e3o est\u00e1vel comprovada por escritura p\u00fablica. Admissibilidade. Irrelev\u00e2ncia do per\u00edodo em que perdurou a uni\u00e3o, bastando que, ao tempo da morte, estivessem convivendo um com o outro. Intelig\u00eancia do artigo 990, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, com reda\u00e7\u00e3o alterada pela Lei n\u00b0 12.195\/2010. &#8211; Direito real de habita\u00e7\u00e3o. Direito reconhecido \u00e0 companheira de permanecer no im\u00f3vel destinado \u00e0 moradia da fam\u00edlia. Artigo 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei <\/em>n\u00b0 9.278\/96,<em> que se coaduna ao caso em esp\u00e9cie. &#8211; DPVAT. Levantamento de 50% do montante pela inventariante. Aus\u00eancia de \u00f3bice. Parte cabente ao agravante que ficou resguardada. Agravo desprovido.<\/em> <strong>(TJSP \u2013 Agravo de Instrumento n\u00ba 0220207-90.2010.8.26.0000 \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado \u2013 Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda \u2013 DJ 08.09.2010)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n\u00b0 990.10.220207-0, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 agravante MARIO RODRIGUEZ sendo agravados SILVIA CRISTINA VEZICATO DE GODOY (INVENTARIANTE) e SIDNEI JORGE RODRIGUEZ (ESP\u00d3LIO).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM, <\/strong>em 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores TEIXEIRA LEITE (Presidente sem voto) E ENIO ZULIANI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 12 de agosto de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA \u2013 <\/strong>Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. <\/strong>Trata-se de agravo de instrumento interposto tempestivamente pelo autor da a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, insurgindo-se contra a r. decis\u00e3o de fls. 141\/142, que nomeou ao cargo de inventariante a companheira do <em>de<\/em> <em>cujus, <\/em>bem como lhe conferiu o direito real de habita\u00e7\u00e3o sobre im\u00f3vel, al\u00e9m de autorizar o levantamento de 50% do valor do DPVAT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega o agravante, pai do autor da heran\u00e7a, que tem a posse e administra\u00e7\u00e3o dos bens do filho, tanto que foi quem requereu a abertura do invent\u00e1rio, bem como apresentou todos os documentos necess\u00e1rios ao prosseguimento do feito. A seguir aduz que a agravada conviveu em uni\u00e3o est\u00e1vel com o falecido por apenas noventa dias, argumentando, ainda, que a Lei n\u00b0 12.195\/2010 n\u00e3o se aplica ao caso, pois a abertura da sucess\u00e3o ocorreu em 1\u00ba de novembro de 2009. Continuando exp\u00f4s que o direito real de habita\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode subsistir, ante a falta de previs\u00e3o legal, j\u00e1 que o C\u00f3digo Civil de 2002 n\u00e3o garantiu aos conviventes referido direito, al\u00e9m do que, o im\u00f3vel em quest\u00e3o foi adquirido antes da uni\u00e3o est\u00e1vel, sem qualquer contribui\u00e7\u00e3o da agravada. Dando seq\u00fc\u00eancia declarou que o levantamento do valor referente ao DPVAT n\u00e3o pode sobressair, a fim de evitar eventuais preju\u00edzos \u00e0s partes. Por \u00faltimo requereu a concess\u00e3o de efeito suspensivo e o provimento do recurso, a fim de que o agravante seja nomeado ao cargo de inventariante, afastando, ainda, o direito real de habita\u00e7\u00e3o da agravada, bem como qualquer levantamento no feito, enquanto tramitar o recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Processado o agravo sem outorga do efeito ativo, fls. 148.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apresentada contraminuta, sendo rebatida integralmente a pretens\u00e3o do agravante, fls. 154\/158.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.<\/strong> A r. decis\u00e3o agravada merece ser mantida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme disposto no artigo 990, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil<a href=\"#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;O juiz nomear\u00e1 inventariante:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; o c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a uni\u00e3o est\u00e1vel havida entre a agravada e o <em>de cujus<\/em> est\u00e1 devidamente comprovada pela escritura p\u00fablica de fls. 34, lavrada em setembro de 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conv\u00e9m ressaltar que \u00e9 irrelevante o per\u00edodo em que perdurou a uni\u00e3o est\u00e1vel, pois a lei n\u00e3o estabelece lapso temporal m\u00ednimo para que reste configurada, sobrelevando, apenas, o fato de estarem convivendo um com o outro ao tempo da morte para que o companheiro sup\u00e9rstite seja nomeado ao cargo de inventariante, fato este n\u00e3o questionado pelo agravante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, anote-se que \u00e9 perfeitamente vi\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o do artigo em comento, com as altera\u00e7\u00f5es pertinentes feitas pela Lei n\u00b0 12.195\/2010, ainda que o \u00f3bito tenha se dado em momento anterior \u00e0 vig\u00eancia da lei em quest\u00e3o, porquanto se trata de norma processual, logo, possui aplica\u00e7\u00e3o imediata.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a condi\u00e7\u00e3o da agravada de companheira do <em>de cujus<\/em> ao tempo do \u00f3bito faz com que o agravante, genitor do falecido, seja preterido ao cargo de inventariante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta C. Quarta C\u00e2mara de Direito Privado em caso an\u00e1logo, assim se posicionou:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Agravo Interno. Art. 557, \u00a7 1\u00ba, CPC. Invent\u00e1rio. Uni\u00e3o est\u00e1vel. Pedido de nomea\u00e7\u00e3o como inventariante. Documentos que atestam verossimilhan\u00e7a acerca do relacionamento. Agravante que deve ser nomeada inventariante. Recurso provido por decis\u00e3o monocr\u00e1tica. Agravo interno improvido.&#8221;<\/em> (Agravo Interno n.\u00b0 654.690-4\/9-01, Relator Desembargador Maia da Cunha, j .: 13\/08\/2009)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3.<\/strong> Quanto ao direito real de habita\u00e7\u00e3o, o artigo 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n.\u00b0 9.278\/1996, \u00e9 claro ao expor que &#8220;<em>dissolvida a uni\u00e3o est\u00e1vel por morte de um dos conviventes, o sobrevivente ter\u00e1 direito real de habita\u00e7\u00e3o, enquanto viver ou n\u00e3o constituir nova uni\u00e3o ou casamento, relativamente ao im\u00f3vel destinado \u00e0 resid\u00eancia da fam\u00edlia<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deste modo, por ora, deve ser reconhecido \u00e0 agravada o direito real de habita\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao \u00fanico im\u00f3vel do <em>de cujus<\/em>, sendo despiciendo o fato de o bem ter sido adquirido pelo falecido antes da uni\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Confira-se, deste E. Tribunal:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Uni\u00e3o est\u00e1vel. Im\u00f3vel que serviu de resid\u00eancia \u00e0 fam\u00edlia de propriedade exclusiva do var\u00e3o. Reconhecimento do direito real de habita\u00e7\u00e3o \u00e0 companheira. Senten\u00e7a reformada. Recurso provido, com observa\u00e7\u00e3o.&#8221; <\/em>(Agravo de Instrumento n\u00b0 617.909-4\/7-00, Relator Desembargador Caetano Lagrasta, 8\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, j . : 18\/02\/2009)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Uni\u00e3o est\u00e1vel. Direito real de habita\u00e7\u00e3o. Intelig\u00eancia do artigo 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 9.278\/96. Norma que se encontra em pleno vig\u00eancia, pois n\u00e3o foi revogada pelo C\u00f3digo Civil nem \u00e9 incompat\u00edvel com as suas disposi\u00e7\u00f5es. Reconhecimento do direito de a companheira permanecer no im\u00f3vel destinado \u00e0 moradia da fam\u00edlia, diante da aus\u00eancia de prova de que possui outro da mesma natureza. Recurso provido.&#8221; <\/em>(Agravo de Instrumento n.\u00b0 591.983-4\/6-00, Relator Desembargador Maia da Cunha, 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, j . : 09\/10\/2008)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4.<\/strong> Finalmente, no que diz respeito \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 para levantamento de 50% do montante referente ao DPVAL n\u00e3o se vislumbra \u00f3bice, j\u00e1 que a companheira faz jus \u00e0 mea\u00e7\u00e3o dos bens deixados pelo falecido, al\u00e9m do que, ficou resguarda a parte cabente ao agravante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5.<\/strong> Com base em tais fundamentos, <strong>nega-se provimento ao agravo de instrumento.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA \u2013 <\/strong>Relator.<\/p>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"20%\" \/>\n<\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Notas<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a> Reda\u00e7\u00e3o alterada pela Lei n.\u00b0 12.195\/2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 5056 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 13 de Janeiro de 2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA Invent\u00e1rio. Nomea\u00e7\u00e3o da companheira ao cargo de inventariante. Uni\u00e3o est\u00e1vel comprovada por escritura p\u00fablica. Admissibilidade. Irrelev\u00e2ncia do per\u00edodo em que perdurou a uni\u00e3o, bastando que, ao tempo da morte, estivessem convivendo um com o outro. Intelig\u00eancia do artigo 990, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, com reda\u00e7\u00e3o alterada pela Lei n\u00b0 12.195\/2010. &#8211; [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[71],"tags":[],"class_list":["post-5168","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-tjsp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5168","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=5168"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/5168\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=5168"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=5168"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=5168"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}