{"id":4930,"date":"2011-11-21T12:44:47","date_gmt":"2011-11-21T14:44:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4930"},"modified":"2011-11-21T12:44:47","modified_gmt":"2011-11-21T14:44:47","slug":"migalhas-clausula-compromissoria-estatutaria-a-arbitragem-na-companhia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4930","title":{"rendered":"Migalhas: Cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estatut\u00e1ria \u2013 A arbitragem na companhia"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Por Nelson Eizirik<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei 10.303\/01 (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/LEIS_2001\/L10303.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">clique aqui)<\/a> inseriu na lei das S.A. (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L6404consol.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">clique aqui<\/a>) o \u00a7 3\u00b0 do artigo 109, tornando expl\u00edcita a possibilidade de o estatuto social conter cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, conven\u00e7\u00e3o apta a instituir procedimento arbitral para dirimir, dentre outras, diverg\u00eancias entre os acionistas e a companhia ou entre acionistas controladores e minorit\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A arbitragem constitui uma forma extrajudicial de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos que ocorre mediante a outorga de compet\u00eancia, pela vontade das partes, a um terceiro que resolver\u00e1 definitivamente o lit\u00edgio que lhe foi submetido, quando este envolver direito patrimonial dispon\u00edvel. Da mesma forma que a jurisdi\u00e7\u00e3o exercida pelo Estado, a arbitragem goza, no Direito brasileiro, de caracter\u00edsticas pr\u00f3prias da jurisdi\u00e7\u00e3o: a substitutividade da vontade das partes, a in\u00e9rcia e a definitividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A compet\u00eancia conferida ao \u00e1rbitro decorre da vontade das partes, manifestada na forma de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem. A via arbitral difere da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal quanto \u00e0s caracter\u00edsticas da inafastabilidade, da inevitabilidade e da indelegabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda que se possa discutir a natureza jur\u00eddica da arbitragem \u2013 se contrato, pois o poder de decidir do \u00e1rbitro \u00e9 corol\u00e1rio da autonomia da vontade das partes, ou se jurisdi\u00e7\u00e3o, em virtude da resolu\u00e7\u00e3o definitiva da controv\u00e9rsia \u2013, segundo a lei9.307\/96 (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9307.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">clique aqui<\/a>), a arbitragem revela ineg\u00e1veis contornos jurisdicionais, uma vez que: (i) o \u00e1rbitro \u00e9 equiparado ao juiz de fato e de direito e (ii) ao laudo arbitral \u00e9 atribu\u00edda a for\u00e7a de senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A arbitragem usualmente apresenta algumas vantagens em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal, especialmente nos lit\u00edgios de natureza comercial, os quais, em regra, envolvem direito patrimonial dispon\u00edvel \u2013 um dos pressupostos para regular a forma\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo arbitral. Dentre tais vantagens, podem ser citadas a agilidade e a informalidade na resolu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, a especializa\u00e7\u00e3o do julgador e a confidencialidade do processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Especificamente quanto aos lit\u00edgios societ\u00e1rios, a arbitragem pode propiciar a perman\u00eancia da harmonia nas rela\u00e7\u00f5es entre os s\u00f3cios, em virtude de ser um meio de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias reconhecidamente menos litigioso que a jurisdi\u00e7\u00e3o estatal. Com efeito, a arbitragem guarda um elemento cooperativo, o que auxilia a conserva\u00e7\u00e3o de outras rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o controversas existentes entre as partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Visando a dar concre\u00e7\u00e3o e viabilidade \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo arbitral, \u00e9 recomend\u00e1vel que a c\u00e2mara arbitral seja indicada na cl\u00e1usula estatut\u00e1ria, mediante a chamada &#8220;cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria cheia&#8221;. Tal cl\u00e1usula torna inquestion\u00e1vel a compet\u00eancia da c\u00e2mara e evita discuss\u00f5es que podem inviabilizar, na pr\u00e1tica, a solu\u00e7\u00e3o do conflito pela via arbitral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda que os atributos da arbitragem sejam reconhecidos como boas pr\u00e1ticas da chamada &#8220;governan\u00e7a corporativa&#8221; para resolver lit\u00edgios <em>interna corporis<\/em>, nem todas as companhias, mesmo as abertas, t\u00eam adotado a arbitragem em seus estatutos sociais. No mesmo sentido, verifica-se no direito comparado uma utiliza\u00e7\u00e3o da via arbitral preponderantemente para a solu\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios em sociedades de car\u00e1ter personalista, onde a figura do s\u00f3cio \u00e9 mais vis\u00edvel, prevalecendo sobre o car\u00e1ter capitalista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa preponder\u00e2ncia da arbitragem em sociedades marcadas pelo car\u00e1ter pessoal tem uma raz\u00e3o: a vincula\u00e7\u00e3o \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estatut\u00e1ria \u00e9 muito mais clara, prescindindo, na maior parte das vezes, de uma pesquisa sobre a real manifesta\u00e7\u00e3o de vontade quanto \u00e0 ades\u00e3o ao pacto arbitral. Como o n\u00famero de s\u00f3cios \u00e9 menor e a sua condi\u00e7\u00e3o pessoal, em regra, foi considerada ao admiti-los na sociedade, a negocia\u00e7\u00e3o para a inclus\u00e3o da cl\u00e1usula e a ci\u00eancia de sua exist\u00eancia no estatuto pode ser mais facilmente provada. A prop\u00f3sito, vale observar que a reforma do direito societ\u00e1rio italiano, ocorrida em 2003, mediante a qual se incluiu um t\u00edtulo sobre a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem em atos constitutivos de sociedades, expressamente excluiu aquelas que recorrem ao mercado de capitais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A reforma da legisla\u00e7\u00e3o italiana demonstra como a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade para a submiss\u00e3o \u00e0 arbitragem inserida em estatuto social demanda cautela. Mesmo com a arbitragem s\u00f3 podendo ser adotada por sociedades fechadas, foram previstos <em>quorum<\/em> qualificado para a delibera\u00e7\u00e3o de sua inclus\u00e3o e direito de recesso para quem dela dissente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As 2 (duas) principais discuss\u00f5es sobre arbitragem em Direito Societ\u00e1rio s\u00e3o: a arbitrabilidade objetiva, ou <em>ratione materiae<\/em>, que consiste em verificar que mat\u00e9rias podem ser objeto de arbitragem; e a arbitrabilidade subjetiva, ou <em>ratione personae<\/em>, que consiste na identifica\u00e7\u00e3o das pessoas que est\u00e3o sujeitas \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estatut\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 arbitrabilidade objetiva, a lei 9.307\/96 estabeleceu que podem ser dirimidas pela via arbitral quest\u00f5es relativas a &#8220;direitos patrimoniais dispon\u00edveis&#8221;. No mesmo sentido, disp\u00f5e o C\u00f3digo Civil (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/L10406.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">clique aqui<\/a>) ser vedado o compromisso para solu\u00e7\u00e3o de conflitos de Estado, dedireito pessoal de fam\u00edlia e de outros que n\u00e3o tenham car\u00e1ter estritamente patrimonial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora n\u00e3o exista uniformidade no Direito Comparado no tratamento da mat\u00e9ria, o sistema jur\u00eddico brasileiro adotou os crit\u00e9rios da patrimonialidade e da disponibilidade para a defini\u00e7\u00e3o da arbitrabilidade objetiva. Ou seja, conflitos envolvendo direitos com conte\u00fado patrimonial e que podem ser objeto de disposi\u00e7\u00e3o por parte de seu titular s\u00e3o pass\u00edveis de solu\u00e7\u00e3o pela via arbitral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A disponibilidade do Direito caracteriza-se pela sufici\u00eancia da vontade do titular do patrim\u00f4nio para dele dispor com exclusividade, pois nele n\u00e3o se mesclam outros interesses que n\u00e3o os dele pr\u00f3prio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A incid\u00eancia de norma de ordem p\u00fablica sobre a mat\u00e9ria n\u00e3o impede a utiliza\u00e7\u00e3o da arbitragem, uma vez que o \u00e1rbitro, da mesma forma que ocorre com o juiz, submete-se \u00e0 ordem p\u00fablica. Assim, por exemplo, se a lei das S.A. n\u00e3o permite que um \u00f3rg\u00e3o, criado pelo estatuto, se substitua nas atribui\u00e7\u00f5es conferidas aos \u00f3rg\u00e3os nela previstos (artigo 139), o \u00e1rbitro estar\u00e1 obrigado a dar cumprimento ao mandamento da norma imperativa, reconhecendo como nulas as cl\u00e1usulas estatut\u00e1rias que disponham em sentido contr\u00e1rio \u00e0 lei das S.A.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como o objetivo principal das companhias \u00e9 a produ\u00e7\u00e3o de lucros e a sua reparti\u00e7\u00e3o entre os acionistas, em princ\u00edpio todas as quest\u00f5es societ\u00e1rias referem-se a direitos patrimoniais. Nem todos eles, por\u00e9m, s\u00e3o dispon\u00edveis no \u00e2mbito da companhia, uma vez que podem abranger direitos de terceiros, n\u00e3o vinculados \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estatut\u00e1ria, como pode ocorrer, por exemplo, em conflito envolvendo opera\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o de uma companhia por outra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pode-se entender como arbitr\u00e1veis todas as quest\u00f5es relacionadas \u00e0s decis\u00f5es de assembleias gerais, uma vez que tratam de direitos que n\u00e3o s\u00f3 caracterizam-se como patrimoniais, como, tamb\u00e9m, s\u00e3o dispon\u00edveis no \u00e2mbito interno da companhia. Assim, todas as mat\u00e9rias que podem ser validamente decididas pela companhia s\u00e3o arbitr\u00e1veis, pois se referem \u00e0 sua autonomia privada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito de voto, embora tido como &#8220;pol\u00edtico&#8221;, apresenta uma natureza patrimonial, j\u00e1 que, al\u00e9m de consistir em atributo que acrescenta valor \u00e0 a\u00e7\u00e3o, usualmente \u00e9 exercido tendo em vista os interesses do acionista na efici\u00eancia da gest\u00e3o empresarial, que redundar\u00e1 na maior gera\u00e7\u00e3o de lucros. Ao exercer o seu direito de voto, n\u00e3o est\u00e1 o acionista, em princ\u00edpio, cumprindo um dever de cidadania, mas visando \u00e0 otimiza\u00e7\u00e3o do retorno de seu investimento. Da\u00ed decorre a arbitrabilidade de quest\u00f5es ligadas ao direito de voto, como s\u00e3o, por exemplo, aquelas relacionadas ao seu exerc\u00edcio em situa\u00e7\u00f5es de conflitos de interesse ou de abuso do poder de controle.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio de que s\u00e3o arbitr\u00e1veis todas as quest\u00f5es que podem ser decididas por assembleia geral, e levando-se em conta que o \u00e1rbitro pode aplicar normas de car\u00e1ter imperativo, admite-se, por exemplo, a arbitrabilidade de: impugna\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o de assembleia geral; impugna\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o de outros \u00f3rg\u00e3os societ\u00e1rios, como o conselho de administra\u00e7\u00e3o, a diretoria e o conselho fiscal; conflitos ligados ao exerc\u00edcio do direito de recesso; interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas estatut\u00e1rias; quest\u00f5es relacionadas ao pagamento de dividendos; opera\u00e7\u00f5es de reestrutura\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, resguardados os direitos de terceiros. Tamb\u00e9m podem ser objeto de arbitragem lit\u00edgios envolvendo o ressarcimento de perdas e danos sofridos por acionistas minorit\u00e1rios em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio abusivo do poder de controle e de atos ilegais da companhia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora a lei das S.A. mencione apenas as diverg\u00eancias entre os acionistas e a companhia, ou entre acionistas controladores e os minorit\u00e1rios, nada impede que o estatuto social relacione outros conflitos como pass\u00edveis de solu\u00e7\u00e3o mediante a via arbitral. Assim, eventuais diverg\u00eancias entre integrantes do mesmo bloco de controle ou entre 2 (dois) grupos de acionistas minorit\u00e1rios, ou entre administradores e acionistas, ou entre o conselho de administra\u00e7\u00e3o e o conselho fiscal, ou mesmo entre membros de um mesmo \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o, desde que exista previs\u00e3o expressa no estatuto, poder\u00e3o ser objeto de arbitragem. O dispositivo legal deve ser interpretado tendo em vista o princ\u00edpio <em>favor arbitratis<\/em>: se os acionistas decidiram submeter determinados lit\u00edgios \u00e0 arbitragem, mediante cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estatut\u00e1ria, tal vontade deve ser respeitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A arbitrabilidade subjetiva no \u00e2mbito societ\u00e1rio refere-se \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o daqueles que est\u00e3o vinculados \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estatut\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um dos maiores problemas para a utiliza\u00e7\u00e3o da arbitragem em mat\u00e9ria societ\u00e1ria diz respeito ao consentimento, \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o da vontade em subtrair da aprecia\u00e7\u00e3o judicial os lit\u00edgios que venhama surgir com outrosacionistas ou com a sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pr\u00f3pria lei de arbitragem requer dos contratantes a observ\u00e2ncia de um requisito formal para a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria: a necessidade de ela ser por escrito. O elemento volitivo, como fundamento da compet\u00eancia dos \u00e1rbitros, deve estar presente para legitimar o processo arbitral, uma vez que compreende uma ren\u00fancia \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal. Diversamente da regra geral dos contratos, que podem ser celebrados sem a forma escrita, a arbitragem necessita de clareza para ser convencionada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estiver inclu\u00edda no estatuto social na constitui\u00e7\u00e3o da companhia, inequivocamente vincula todos os acionistas fundadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os acionistas que posteriormente subscrevem ou adquirem a\u00e7\u00f5es da companhia tamb\u00e9m se vinculam \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, que integra o elenco de direitos e deveres dos acionistas, na medida em que aderem a um contrato organizativo, em todas as suas cl\u00e1usulas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda que n\u00e3o tenham consentido expressamente com a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, ao subscrever, comprar ou receber as a\u00e7\u00f5es, sob qualquer modalidade, est\u00e3o tais acionistas praticando ato de ratifica\u00e7\u00e3o do estatuto social e concordando tacitamente com os seus termos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal ocorre, por exemplo, tanto quando a condi\u00e7\u00e3o de acionista \u00e9 adquirida em consequ\u00eancia da subscri\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es em aumento de capital como no caso em que se d\u00e1 mediante a compra das a\u00e7\u00f5es no mercado. Nessa \u00faltima hip\u00f3tese, a nova\u00e7\u00e3o subjetiva na pessoa do acionista provoca uma sub-roga\u00e7\u00e3o, produzindo a vincula\u00e7\u00e3o do novo acionista \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o torna-se mais complexa quando se delibera alterar o estatuto social para incluir a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria. Estariam vinculados automaticamente todos os acionistas, inclusive os que expressamente discordarem da delibera\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale observar que n\u00e3o se pode imputar \u00e0 cl\u00e1usula de arbitragem tratamento jur\u00eddico id\u00eantico ao dispensado \u00e0s outras cl\u00e1usulas constantes do estatuto social, as quais imp\u00f5em-se obrigatoriamente a todos os acionistas, mesmo os discordantes, gozando de car\u00e1ter mandat\u00f3rio. Tendo em vista que a legitimidade da arbitragem repousa no princ\u00edpio fundamental da autonomia da vontade, n\u00e3o se pode obrigar os acionistas que expressamente votaram contra a inclus\u00e3o de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria no estatuto. Com efeito, se o acionista manifesta-se no sentido de que n\u00e3o quer ter a solu\u00e7\u00e3o de conflitos futuros submetidos \u00e0 arbitragem, evidentemente n\u00e3o cabe a imposi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo arbitral, cujo principal fundamento de validade repousa na manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estar\u00e3o vinculados \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estatut\u00e1ria todos os demais acionistas: os que votaram favoravelmente, os que se abstiveram e os que n\u00e3o compareceram \u00e0 assembleia. Os acionistas titulares de a\u00e7\u00f5es preferenciais que n\u00e3o se manifestaram na assembleia geral contrariamente \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, ou a ela n\u00e3o compareceram, estar\u00e3o vinculados ao compromisso arbitral. Recomenda-se, portanto, fazer constar essa orienta\u00e7\u00e3o do edital de convoca\u00e7\u00e3o da assembleia geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, n\u00e3o cabe exigir, sob pena de se negar ao estatuto social o car\u00e1ter de contrato organizativo, a aprova\u00e7\u00e3o expressa de todos os acionistas para a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A pr\u00e1tica vem demonstrando que a arbitragem apresenta in\u00fameras vantagens sobre o contencioso judicial, particularmente no Direito Societ\u00e1rio, que demanda solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas e tecnicamente consistentes. A solu\u00e7\u00e3o aqui preconizada concilia a necessidade de ser preservada a vontade das partes com a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o crescente e segura da arbitragem na solu\u00e7\u00e3o dos conflitos societ\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 manifesta\u00e7\u00f5es, majorit\u00e1rias na doutrina, propugnando que a regra geral da preval\u00eancia da delibera\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria n\u00e3o deve ser excepcionada no caso de decis\u00e3o de inclus\u00e3o de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria estatut\u00e1ria, sob o argumento de que a arbitragem estatut\u00e1ria n\u00e3o representa uma situa\u00e7\u00e3o especial que comporte tratamento jur\u00eddico diferenciado das outras rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas privadas onde a cl\u00e1usula possa ser encontrada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A solu\u00e7\u00e3o do direito italiano deveria inspirar nosso legislador, permitindo a inclus\u00e3o de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria no estatuto, por\u00e9m conferindo aos dissidentes o direito de recesso. Em tal sistema, a cl\u00e1usula vincula a todos, menos aos que manifestarem o seu desejo de retirada, mediante o recebimento do valor de suas a\u00e7\u00f5es. Presume-se que os acionistas remanescentes n\u00e3o se op\u00f5em \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do estatuto, vinculando-se, portanto, \u00e0 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">__________<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">*Nelson Eizirik \u00e9 s\u00f3cio do escrit\u00f3rio <strong>Carvalhosa e Eizirik Advogados<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: <a href=\"http:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/16,MI145329,51045-Clausula+compromissoria+estatutaria+\u2013+A+arbitragem+na+companhia\">Migalhas n\u00b0 2.758<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Nelson Eizirik A lei 10.303\/01 (clique aqui) inseriu na lei das S.A. (clique aqui) o \u00a7 3\u00b0 do artigo 109, tornando expl\u00edcita a possibilidade de o estatuto social conter cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, conven\u00e7\u00e3o apta a instituir procedimento arbitral para dirimir, dentre outras, diverg\u00eancias entre os acionistas e a companhia ou entre acionistas controladores e minorit\u00e1rios. [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14],"tags":[],"class_list":["post-4930","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4930","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4930"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4930\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4930"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4930"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4930"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}