{"id":4826,"date":"2011-10-26T17:08:49","date_gmt":"2011-10-26T19:08:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4826"},"modified":"2011-10-26T17:08:49","modified_gmt":"2011-10-26T19:08:49","slug":"tjrs-divorcio-direto-viabilidade-do-pedido-nao-obrigatoriedade-do-requisito-temporal-para-extinguir-a-sociedade-conjugal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4826","title":{"rendered":"TJ|RS: Div\u00f3rcio direto \u2013 Viabilidade do pedido \u2013 N\u00e3o obrigatoriedade do requisito temporal para extinguir a sociedade conjugal"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIV\u00d3RCIO DIRETO. VIABILIDADE DO PEDIDO. N\u00c3O OBRIGATORIEDADE DO REQUISITO TEMPORAL PARA EXTINGUIR A SOCIEDADE CONJUGAL. 1. A Emenda Constitucional n\u00ba 66 limitou-se a admitir a possibilidadede concess\u00e3o de div\u00f3rcio direto para dissolver o casamento, afastando a exig\u00eancia, no plano constitucional, da pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial e do requisito temporal de separa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica. 2. Essa disposi\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o retirou do ordenamento jur\u00eddico a legisla\u00e7\u00e3oinfraconstitucional, que continua regulando tanto a dissolu\u00e7\u00e3o do casamento como da sociedade conjugal e estabelecendo limites e condi\u00e7\u00f5es, permanecendo em vigor as disposi\u00e7\u00f5es legais que regulamentam a separa\u00e7\u00e3o judicial, como sendo a \u00fanica modalidade legal de extin\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal, que n\u00e3o afeta o v\u00ednculo matrimonial. 3. Com ressalva do entendimento pessoal de que somente com a modifica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional \u00e9 que a exig\u00eancia relativa aos prazos legais poderia ser afastada, estou acompanhando o entendimento jurisprudencial dominante neste Tribunal de Justi\u00e7a e admitindo abrandar a quest\u00e3o relativa aos prazos legais. Recurso provido. <strong>(TJRS \u2013 Agravo de Instrumento n\u00ba 70044638138 \u2013 Passo Fundo \u2013 7\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Des. S\u00e9rgio Fernando de Vasconcellos Chaves \u2013 DJ 02.09.2011)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se da irresigna\u00e7\u00e3o de ROG\u00c9RIO R. C. e de ELIANA F. G. C. com a r. decis\u00e3o que indeferiu o pedido de div\u00f3rcio direto sob o argumento de que as partes n\u00e3o preenchem os requisitos exigidos pelo art. 1.580 do C\u00f3digo Civil, nos autos do a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio direto consensual por eles movida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustentam os recorrentes que, com a Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010, restou extinta a exig\u00eancia da separa\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via por mais de um ano ou da separa\u00e7\u00e3o de fato por mais de dois anos para realiza\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio. Dizem que, com a nova reda\u00e7\u00e3o constitucional, o art. 226, \u00a7 6\u00ba, determinou que \u201co casamento civil pode ser dissolvido com o div\u00f3rcio\u201d, permitindo a extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo matrimonial pelo div\u00f3rcio, sem qualquer exig\u00eancia. Pretendem a desconstitui\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida, para que seja possibilitado o tr\u00e2mite da a\u00e7\u00e3o pelo rito do div\u00f3rcio, com a final decreta\u00e7\u00e3o deste. Pedem seja dado provimento ao recurso. \u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante da singeleza da quest\u00e3o posta e dos elementos de convic\u00e7\u00e3o inequ\u00edvocos, bem como da s\u00f3lida orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial desta Corte, passo ao julgamento monocr\u00e1tico consoante o permissivo do art. 557 do C\u00f3digo de Processo Civil. E adianto que a irresigna\u00e7\u00e3o merece ser acolhida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inicialmente cumpre tecer algumas considera\u00e7\u00f5es acerca da quest\u00e3o posta no recurso, j\u00e1 adiantando que estou acompanhando o entendimento jurisprudencial dominante neste Tribunal de Justi\u00e7a e admitindo abrandar a quest\u00e3o relativa aos prazos legais, mas fa\u00e7o quest\u00e3o de ressalvar, no plano te\u00f3rico, o meu entendimento pessoal de que somente com a modifica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional \u00e9 que a exig\u00eancia relativa aos prazos legais poderia ser afastada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa mudan\u00e7a de entendimento decorre do fato de que a jurisprud\u00eancia desta Corte tem se firmado na dire\u00e7\u00e3o do abrandamento dos prazos e, em primeiro grau, tem sido esta, de forma dominante a linha de entendimento. Assim, nome da seguran\u00e7a jur\u00eddica e para afastar decis\u00f5es discrepantes, que s\u00e3o pouco edificantes, estou revisando o meu entendimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda assim, pe\u00e7o v\u00eania para deixar claro o meu entendimento te\u00f3rico acerca dessa quest\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a Emenda n\u00ba 66 n\u00e3o alterou a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, apenas abriu espa\u00e7o para o legislador promover as altera\u00e7\u00f5es que entender necess\u00e1rias. Ou seja, a Emenda Constitucional n\u00ba 66 limitou-sea admitir a possibilidadede concess\u00e3o de div\u00f3rcio direto para dissolver o casamento, afastando a exig\u00eancia, no plano constitucional, da pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial e do requisito temporal de separa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica. E n\u00e3o foi al\u00e9m disso&#8230;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, essa disposi\u00e7\u00e3o constitucional evidentemente n\u00e3o retirou do ordenamentojur\u00eddico a legisla\u00e7\u00e3oinfraconstitucional que continua regulando tanto a dissolu\u00e7\u00e3o do casamento como da sociedade conjugal e estabelecendo limites e condi\u00e7\u00f5es, permanecendo em vigor todas as disposi\u00e7\u00f5es legais que regulamentam a separa\u00e7\u00e3o judicial, como sendo a \u00fanica modalidade legal de extin\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal, que n\u00e3o afeta o v\u00ednculo matrimonial. Assim sendo, somente com a modifica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional \u00e9 que a exig\u00eancia relativa aos prazos legais poderia ser afastada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Poderia, sem d\u00favida, discorrer de forma mais pormenorizada acerca do equ\u00edvoco cometido por aqueles que entendem que a referida emenda tenha suprimido do ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio o instituto da separa\u00e7\u00e3o judicial ou afastada a exig\u00eancia de prazos legais, mas penso que a mat\u00e9ria tem sido tratada com peculiar brilho por eminentes Colegas, cujos argumentos vou reproduzir adiante. E nesse momento em que estou revisando o meu entendimento, penso que seria pouco edificante alargar ainda mais tal discuss\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destaco, por oportuno, o entendimento esposado pelo eminente DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS que focaliza essa quest\u00e3o de forma brilhante, rigorosamente t\u00e9cnica e com suporte na melhor hermen\u00eautica, sendo oportuno reproduzir o seu excelente artigo intitulado \u201cEC n\u00ba 66\/2010: \u00c9 cedo para comemorar\u201d, que examina com objetividade a quest\u00e3oposta e cujos argumentos pe\u00e7o v\u00eania transcrever, <strong><em>in verbis<\/em><\/strong>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em vigor desde 14 de julho \u00faltimo, a Emenda Constitucional 66\/2010 alterou a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 6\u00ba do artigo 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, retirando do texto a refer\u00eancia \u00e0 separa\u00e7\u00e3o judicial e aos requisitos temporais para a obten\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao faz\u00ea-lo, suscitou natural perplexidade entre os operadores do Direito, que se indagam acerca da imediata extin\u00e7\u00e3o do instituto da separa\u00e7\u00e3o judicial e da possibilidade, agora, de obter o div\u00f3rcio sem que seja exigido qualquer tempo de separa\u00e7\u00e3o de fato ou de separa\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como costuma ocorrer em ocasi\u00f5es como esta, opini\u00f5es h\u00e1 em ambos os sentidos. \u00c9 preciso, pois, neste momento, extrema cautela na an\u00e1lise t\u00e9cnica e desapaixonada da quest\u00e3o. Vejamos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atente-se que qualquer norma ser\u00e1 formalmente constitucional pelo s\u00f3 fato de constar na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por\u00e9m, nem todas as normas formalmente constitucionais s\u00e3o tamb\u00e9m materialmente constitucionais. Os dispositivos apenas formalmente constitucionais s\u00e3o denominados por alguns autores de lei constitucional. S\u00e3o regras que, por sua natureza, n\u00e3o precisariam constar da Constitui\u00e7\u00e3o, mas l\u00e1 s\u00e3o colocadas por raz\u00f5es de simples conveni\u00eancia pol\u00edtica. \u00c9 como se fosse uma lei inserida no corpo da Constitui\u00e7\u00e3o. Uma lei travestida de Constitui\u00e7\u00e3o. Nossa Carta Magna \u00e9 notoriamente pr\u00f3diga em normas constitucionais em sentido apenas formal. Os exemplos s\u00e3o at\u00e9 dispens\u00e1veis e n\u00e3o caberiam em um texto resumido como este.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 esse exatamente o caso do texto modificado pela EC 66\/2010. Uma breve retrospectiva hist\u00f3rica auxiliar\u00e1 na compreens\u00e3o do que aqui se sustenta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O casamento civil somente foi implantado em nosso pa\u00eds no ano de 1890, pelo Decreto 181, de 24.01.1890, que n\u00e3o tratava da dissolu\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo, prevendo apenas a separa\u00e7\u00e3o de corpos (div\u00f3rcio can\u00f4nico). No C\u00f3digo Civil de 1916 foi introduzido o desquite, como forma de p\u00f4r fim \u00e0 sociedade conjugal, mantendo \u00edntegro o v\u00ednculo. At\u00e9 ent\u00e3o, sinale-se, o tema da extin\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal n\u00e3o tinha sido al\u00e7ado \u00e0 dignidade constitucional. Nossa primeira Constitui\u00e7\u00e3o a dispor acerca dessa mat\u00e9ria foi a de 1934, que, no artigo 144, erigiu a princ\u00edpio constitucional a indissolubilidade do v\u00ednculo matrimonial, como estrat\u00e9gia para dificultar a introdu\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio em nosso pa\u00eds, acrescentando, no par\u00e1grafo \u00fanico, que \u201c<em>A lei civil determinar\u00e1 os casos de desquite e de anula\u00e7\u00e3o de casamento (&#8230;)\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Constitui\u00e7\u00e3o de 1937, por\u00e9m, em seu artigo 124, embora tenha mantido o princ\u00edpio da indissolubilidade, calou acerca do desquite, que, no entanto, permanecia previsto no C\u00f3digo Civil. O mesmo ocorreu com a Carta de 1946, com a Carta outorgada de 1967 (artigo 167) e com a Emenda Constitucional 01\/69: preserva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da indissolubilidade do v\u00ednculo e sil\u00eancio completo acerca do desquite, que, como not\u00f3rio, sobrevivia soberanamente apenas na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria (C\u00f3digo Civil de 1916).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao que se saiba, na \u00e9poca, ningu\u00e9m sustentou a tese de que, pela circunst\u00e2ncia de que a Constitui\u00e7\u00e3o deixara de contemplar o desquite dentre seus dispositivos, esse instituto fora abolido. E isso pela singela raz\u00e3o de que o desquite continuava previsto no C\u00f3digo Civil. E isso bastava!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Somente em1977 aEmenda Constitucional 09\/77 retirou da Constitui\u00e7\u00e3o o princ\u00edpio da indissolubilidade do v\u00ednculo, possibilitando a introdu\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcioem nosso pa\u00eds. Noentanto, como parte do pacto pol\u00edtico ent\u00e3o firmado entre divorcistas e antidivorcistas, o par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 175 estabeleceu, em contrapartida, como condi\u00e7\u00e3o para a obten\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio a exist\u00eancia de pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial por, no m\u00ednimo, tr\u00eas anos. Ou seja: o div\u00f3rcio somente poderia ser obtido transcorrido esse lapso temporal e por convers\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o judicial. E, dispondo assim a Constitui\u00e7\u00e3o, assegurava-se que a lei ordin\u00e1ria n\u00e3o poderia regrar diferentemente, risco que os antidivorcistas n\u00e3o queriam correr! Essa a raz\u00e3o para, a partir de ent\u00e3o, ter sido reintroduzida na Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2014 como norma apenas formalmente constitucional, frise-se \u2014 a men\u00e7\u00e3o \u00e0 separa\u00e7\u00e3o judicial e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es para a obten\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio: nada mais do que um dispositivo de seguran\u00e7a para as correntes conservadoras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por a\u00ed se v\u00ea que a elimina\u00e7\u00e3o da refer\u00eancia constitucional aos requisitos para a obten\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio n\u00e3o significa que aquelas condicionantes tenham sido automaticamente abolidas, mas apenas que, deixando de constar no texto da Constitui\u00e7\u00e3o, e subsistindo exclusivamente na lei ordin\u00e1ria (C\u00f3digo Civil) \u2014 como permaneceram durante 40 anos, entre 1937 e 1977 \u2014, est\u00e1 agora aberta a porta para que esta seja modificada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal modifica\u00e7\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel e, enquanto n\u00e3o ocorrer, o instituto da separa\u00e7\u00e3o judicial continua existente, bem como os requisitos para a obten\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio. Tudo porque est\u00e3o previstos em lei ordin\u00e1ria, que n\u00e3o deixou de ser constitucional. E isso basta!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contenhamos um pouco, pois, nosso entusiasmo com a Emenda Constitucional 66\/2010. Ela \u00e9, sem d\u00favida, extremamente importante, mas um pr\u00f3ximo e indispens\u00e1vel passo necessita ser dado para que se alcance o objetivo de eliminar os entraves legais ao exerc\u00edcio da liberdade no seio das fam\u00edlias, extirpando institutos anacr\u00f4nicos como a separa\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m o ilustre Colega JUIZ DE DIREITO GILBERTOSCHAFER focalizou com maestria a quest\u00e3ono seu artigo intitulado \u201cA emenda Constitucional n\u00ba 66 e o Div\u00f3rcio no Brasil\u201d, <strong><em>in verbis<\/em><\/strong>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Por que a mat\u00e9ria foi constitucionalizada?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Imp\u00e9rio, o casamento era regulado no C\u00f3digo Can\u00f4nico em que o v\u00ednculo v\u00e1lido &#8211; para o inv\u00e1lido, havia a possibilidade de anula\u00e7\u00e3o \u2014 era indissol\u00favel, por\u00e9m havia algo intermedi\u00e1rio entre uma &#8220;separa\u00e7\u00e3o de corpos&#8221; e uma separa\u00e7\u00e3o (judicial). Essa forma, que se denominou div\u00f3rcio <em>quod thorum et cohabitationem<\/em>, uma esp\u00e9cie de separa\u00e7\u00e3o, porque n\u00e3o dissolvia o casamento, grassou no Dec. 1.144\/1861.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No C\u00f3digo Civil de 1916 houve a inser\u00e7\u00e3o de uma possibilidade de amplia\u00e7\u00e3o da dissolu\u00e7\u00e3o: o desquite (amig\u00e1vel ou judicial), palavra esta que, devido ao preconceito religioso e social da \u00e9poca, se tornou pejorativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O medo de que esta forma de dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal \u2013 o desquite \u2013 evolu\u00edsse para o div\u00f3rcio fez com que na Constitui\u00e7\u00e3o de 1934<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn1\" href=\"#_ftn1#_ftn1\">[1]<\/a> a mat\u00e9ria fosse constitucionalizada para que este grau de hierarquia e de rigidez dificultasse a introdu\u00e7\u00e3o da dissolu\u00e7\u00e3o do casamento. Temia-se que a elei\u00e7\u00e3o de um Parlamento com um certo grau de independ\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a press\u00f5es religiosas pudesse aprovar o div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta reda\u00e7\u00e3o de 1934, com pequenas mudan\u00e7as, foi repetida pelas Constitui\u00e7\u00f5es de 1937<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn2\" href=\"#_ftn2#_ftn2\">[2]<\/a>, 1946<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn3\" href=\"#_ftn3#_ftn3\">[3]<\/a> e 1967<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn4\" href=\"#_ftn4#_ftn4\">[4]<\/a> (mantida pela EC de 1969).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A press\u00e3o social \u2013 pelos motivos que conhecemos bem, apesar da resist\u00eancia e das hipocrisias da \u00e9poca, retratadas na Literatura por Josu\u00e9 Guimar\u00e3es, em sua obra <em>Dona Anja<\/em> \u2013 fez com que, em 1977, fosse aprovada e promulgada a EC n. 9, admitindo a possibilidade da dissolu\u00e7\u00e3o conjugal:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1 \u00ba: O \u00a71\u00ba do art.175 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: o casamento somente poder\u00e1 ser dissolvido nos casos previstos em lei, desde que haja pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial por mais de 3 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2: A separa\u00e7\u00e3o, de que trata o \u00a71\u00ba do art.175 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal poder\u00e1 ser de fato, devidamente provada em ju\u00edzo, e pelo prazo de 5 anos, se for anterior a data dessa emenda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tra\u00e7o interessante desta EC \u00e9 que ela n\u00e3o usava o termo <em>div\u00f3rcio<\/em>, ou seja, a Emenda do Div\u00f3rcio n\u00e3o usava a pr\u00f3pria palavra<strong>. <\/strong>A Emenda foi regulamentada pela Lei n. 6.515, de 26 de dezembro de 1977, que institui o div\u00f3rcio no Brasil e que utilizou expressamente o termo <em>div\u00f3rcio.<\/em> Vale referir que as modifica\u00e7\u00f5es posteriores da Lei n. 6.515 consagraram as duas formas de se chegar ao div\u00f3rcio: direta (que antes era apenas uma regra de transi\u00e7\u00e3o no texto constitucional) e por convers\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A palavra <em>div\u00f3rcio <\/em>\u2014 um instituto de Direito Civil \u2014 aparece pela primeira vez em um texto constitucional em 1988, no \u00a7 6 \u00ba do artigo 226, com as duas formas poss\u00edvel de chegar at\u00e9 ele (direto e por convers\u00e3o): &#8220;O casamento civil pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio, ap\u00f3s pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separa\u00e7\u00e3o de fato por mais de dois anos&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n. 66, de 2010<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A EC n. 66, que reformou \u00a7 6\u00ba, objeto desta an\u00e1lise, est\u00e1 assim redigida: &#8220;o casamento civil pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio&#8221;. Este texto alberga (1) o princ\u00edpio de que o casamento \u00e9 dissol\u00favel e (2) uma regra, a saber, de que o casamento pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O princ\u00edpio (1) n\u00e3o est\u00e1 aqui em quest\u00e3o, porque desde 1977, adotado entre n\u00f3s. A regra (2), contudo, comporta discuss\u00f5es sobre o seu alcance. Podemos, resumir, a partir do painel realizado pela ESM\/AJURIS, do qual participei, as posi\u00e7\u00f5es a respeito da mat\u00e9ria <a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn5\" href=\"#_ftn5#_ftn5\">[5]<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) O texto cont\u00e9m uma norma com efic\u00e1cia constitucional mediata e apenas desconstitucionalizou a mat\u00e9ria <a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn6\" href=\"#_ftn6#_ftn6\">[6]<\/a>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(b) O texto cont\u00e9m uma norma com efic\u00e1cia constitucional imediata, direta e revogou o direito infraconstitucional, incompat\u00edvel com o div\u00f3rcio a qualquer tempo, revogando, inclusive, a separa\u00e7\u00e3o judicial<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn7\" href=\"#_ftn7#_ftn7\">[7]<\/a>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(c) Formou-se ainda uma corrente mista ou ecl\u00e9tica que sustenta que continuam em vigor as regras da separa\u00e7\u00e3o, que seguem o C\u00f3digo Civil. Quanto ao div\u00f3rcio h\u00e1 incid\u00eancia imediata, podendo ser requerido de forma direta a qualquer tempo<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn8\" href=\"#_ftn8#_ftn8\">[8]<\/a>. Tal posi\u00e7\u00e3o (c) apresenta uma variante, que podemos expressar em (c1): a separa\u00e7\u00e3o continua existindo, mas sem qualquer limite temporal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O nosso texto defende a concep\u00e7\u00e3o expressa em (a) de que o texto constitucional tem aplicabilidade mediata e apenas desconstitucionalizou a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para este ponto de vista, \u00e9 fundamental levar em conta que a Constitui\u00e7\u00e3o continua fazendo refer\u00eancia a um instituto de direito civil: o div\u00f3rcio. Isto significa que n\u00e3o podemos compreender o texto constitucional sem recorrermos ao direito civil, ou seja, \u00e9 em virtude do direito civil que sabemos o que \u00e9 o div\u00f3rcio, quais s\u00e3o as suas modalidades e quais s\u00e3o os seus requisitos. Al\u00e9m de regras de direito material, o instituto possui regras processuais pr\u00f3prias, inserindo-se no conceito de leis especiais que tem regulamenta\u00e7\u00e3o de direito material e adjetivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme explica Humberto \u00c1vila<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn9\" href=\"#_ftn9#_ftn9\">[9]<\/a>:&#8221;A previs\u00e3o de conceitos constitucionais pode ser feita de duas formas. De um lado, de modo direto, nos casosem que a Constitui\u00e7\u00e3o j\u00e1 enuncia expressamente as propriedades conotadas pelos conceitos que utiliza. De outro, de modo indireto, nas situa\u00e7\u00f5esem que o Poder Constituinte, ao escolher express\u00f5es cujas propriedades j\u00e1 eram conotadas em conceitos elaborados pelo legislador infraconstitucional \u00e0 \u00e9poca da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o opta por incorpor\u00e1-los ao ordenamento constitucional. Em qualquer hip\u00f3tese a Constitui\u00e7\u00e3o fixa balizas que n\u00e3o podem ser ultrapassadas pelo legislador ordin\u00e1rio sob a sua vig\u00eancia&#8221;. Quanto se utiliza uma palavra, em um instituto n\u00e3o se pode desprezar, em conseq\u00fc\u00eancia este conte\u00fado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mesmo que se admita tratar-se de uma norma de efic\u00e1cia contida ou restring\u00edvel<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn10\" href=\"#_ftn10#_ftn10\">[10]<\/a>, o emprego de um conceito geral, como \u00e9 o caso do div\u00f3rcio, enunciado na Constitui\u00e7\u00e3o, permite a atua\u00e7\u00e3o do legislador que pode adaptar o instituto a novas conforma\u00e7\u00f5es sociais, de acordo com a realidade pol\u00edtica e social<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn11\" href=\"#_ftn11#_ftn11\">[11]<\/a>. Note-se, no entanto, que o legislador j\u00e1 tinha atuado, motivo pelo qual a cl\u00e1usula de conten\u00e7\u00e3o j\u00e1 funcionou antecipadamente e n\u00e3o pode ser ignorada pelos int\u00e9rpretes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O fato de eliminar requisitos, portanto, n\u00e3o significa a revoga\u00e7\u00e3o do direito infraconstitucional<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn12\" href=\"#_ftn12#_ftn12\">[12]<\/a>. Mais do que nunca, a EC n. 66 significa uma grande mudan\u00e7a: n\u00e3o h\u00e1 mais requisitos constitucionais para o div\u00f3rcio, ou seja, h\u00e1 a liberdade de o legislador dispor sobre o assunto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pode-se objetar com o argumento \u00e0 Duns Scott <em>(argumentatio ad absurdum<\/em><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn13\" href=\"#_ftn13#_ftn13\">[13]<\/a>) de que, se esta tese fosse verdadeira, ent\u00e3o, o legislador poderia colocar como par\u00e2metro, por exemplo, cinco anos de separa\u00e7\u00e3o de fato para o div\u00f3rcio poder ser decretado. Realmente n\u00e3o h\u00e1 argumentos que possam ser constru\u00eddos somente a partir do Texto da EC que possa impedir esta escolha do legislador. Entretanto, eu considero que algumas normas constitucionais certamente poderiam barrar esta interpreta\u00e7\u00e3o, como, por exemplo:a) a razoabilidade das leis; b) a proporcionalidade; c) a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia (leiam-se: fam\u00edlias); d) a dignidade da pessoa humana; e) a veda\u00e7\u00e3o de retrocesso social. Deste modo, esta obje\u00e7\u00e3o pode ser eliminada, empregando-se uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A elimina\u00e7\u00e3o de requisitos constitucionais significa liberdade de atua\u00e7\u00e3o para o legislador que pode dispor a respeito do t\u00e9rmino do casamento pelo div\u00f3rcio, conformando requisitos e procedimentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>H\u00e1 outros casos em que houve desconstitucionaliza\u00e7\u00e3o<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn14\" href=\"#_ftn14#_ftn14\">[14]<\/a> e que continuou sendo aplicado o direito infraconstitucional?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que estamos dizendo at\u00e9 aqui \u00e9 que a retirada de par\u00e2metros constitucionais, na mat\u00e9ria de Direito Civil, significa desconstitucionaliza\u00e7\u00e3o, ou seja, ocorre a perda de hierarquia constitucional para que a mat\u00e9ria seja regulada em plano infraconstitucional. Retirardo Texto Constitucional n\u00e3o significa revoga\u00e7\u00e3o, especialmente quando a mat\u00e9ria est\u00e1 regulada no plano ordin\u00e1rio. E este \u00e9 justamente o ponto pelo qual n\u00e3o se demonstra a exist\u00eancia de uma revoga\u00e7\u00e3o. Exemplo deste fen\u00f4meno ocorreu, em rela\u00e7\u00e3o ao pr\u00f3prio casamento, pois a Constitui\u00e7\u00e3o de 1937 retirou do seu texto o recurso <em>ex officio,<\/em> previsto no Artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1934,<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn15\" href=\"#_ftn15#_ftn15\">[15]<\/a> para os casos de desquite e de anula\u00e7\u00e3o de casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pontes de Miranda analisa justamente este caso de desconstitucionaliza\u00e7\u00e3o para afastar efeito revogat\u00f3rio: &#8220;A Constitui\u00e7\u00e3o de 1937 entendeu que seria impr\u00f3prio do texto constitucional conter regra jur\u00eddica processual de tal pormenor; e riscou dos seus artigos o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 144 da Constitui\u00e7\u00e3o anterior. Isso n\u00e3o quer dizer que, desde 10 de novembro de 1937, revogado ficasse o direito correspondente. A regra jur\u00eddica continuou, como de direito ordin\u00e1rio, suscet\u00edvel, portanto, de derroga\u00e7\u00e3o e ab-roga\u00e7\u00e3o pelos legisladores ordin\u00e1rios. O que lhe cessou foi a f\u00f4r\u00e7a de princ\u00edpio jur\u00eddico constitucional&#8221;<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn16\" href=\"#_ftn16#_ftn16\">[16]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>E a vontade do &#8220;legislador constituinte&#8221;?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Um dos focos da argumenta\u00e7\u00e3o em prol da posi\u00e7\u00e3o (b) reside na chamada <em>vontade do constituinte.<\/em> O legislador constituinte, atrav\u00e9s da m\u00eddia, veiculou a concep\u00e7\u00e3o de facilidade e de rapidez para atingir o div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que j\u00e1 se amainaram as cr\u00edticas ao processo de valoriza\u00e7\u00e3o da g\u00eanese legislativa, a\u00ed inclu\u00eddos os chamados trabalhos parlamentares (<em>travaux parlamentaire<\/em>), mas n\u00e3o h\u00e1 a possibilidade de se ultrapassar os limites da linguagem, sob pena de perder qualquer <strong>objetividade <\/strong>na interpreta\u00e7\u00e3o<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn17\" href=\"#_ftn17#_ftn17\">[17]<\/a>. E o perigo de n\u00e3o equilibrar subjetividade\/objetividade \u00e9 a possibilidade do arb\u00edtrio e da falta de controle e at\u00e9 mesmo em um excesso de voluntarismo que n\u00e3o pode mais ser aceito. \u00c9 a linguagem do texto expresso na EC que deve nos dar a justa medida para a sua interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Talvez em uma quest\u00e3o em que nossa t\u00e1bua moral esteja de acordo \u2014 sou favor\u00e1vel \u00e0 medida \u2014seja sempre um bom teste para a forma como lidamos com a &#8220;lei&#8221;, aqui concebidaem sentido lato. Otexto constitucional n\u00e3o permite esta aplica\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser naqueles casos em que o pr\u00f3prio direito infraconstitucional permitia a convers\u00e3o antecipada, como o decurso de prazo de separa\u00e7\u00e3o de fato ou de corpos no decorrer do processo judicial. Isto \u00e9 especifica\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o de poderes, preceito fundamental, em que as tarefas do juiz n\u00e3o se confundem com as do legislador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o haveria qualquer discuss\u00e3o caso a EC estivesse redigida nos seguintes termos: &#8220;O casamento civil pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio que ser\u00e1 requerido de forma direta a qualquer tempo, por um ou ambos ou c\u00f4njuges&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outros princ\u00edpios constitucionais de interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem socorrer a hip\u00f3tese que n\u00e3o esteja em (a), seja pela presun\u00e7\u00e3o relativa de constitucionalidade \u2014 as normas infraconstitucionais n\u00e3o podem ser descartadas sem uma avalia\u00e7\u00e3o rigorosa \u2014, seja porque o legislador deve dar a medida da dissolu\u00e7\u00e3o do casamento, como tarefa sua, inerente \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de poderes. Tampouco se pode argumentar que se olvida o princ\u00edpio da m\u00e1xima efetividade constitucional, porquanto se trata aqui de estabelecer o campo de aplica\u00e7\u00e3o normativo<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn18\" href=\"#_ftn18#_ftn18\">[18]<\/a>, cuja efic\u00e1cia \u00e9 mediata e plena, porque o instituto n\u00e3o \u00e9 novo, j\u00e1 est\u00e1 regrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 quem defenda que o &#8220;<em>o direito de estar ou n\u00e3o casados n\u00e3o pertence mais ao Estado, mas sim \u00e0s pessoas envolvidas nessa rela\u00e7\u00e3o de afeto<\/em><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn19\" href=\"#_ftn19#_ftn19\">[19]<\/a>&#8220;. \u00c9 bem verdade que existe um grande espa\u00e7o de liberdade individual na vida afetiva, mas o casamento \u00e9 exercido conforme as prescri\u00e7\u00f5es legais: \u00e9, pois, um ato estatal<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn20\" href=\"#_ftn20#_ftn20\">[20]<\/a>. E como ato estatal, tem a regulamenta\u00e7\u00e3o na forma da lei, seja para casar, seja para &#8220;descasar&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vamos analisar ainda outras quest\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Aceita a tese do div\u00f3rcio direto (sem convers\u00e3o), isso significa que acabou a separa\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parece-me que aceitar a efic\u00e1cia direta da dissolu\u00e7\u00e3o do casamento pelo div\u00f3rcio, sem qualquer requisito, n\u00e3o significa aceitar que a separa\u00e7\u00e3o \u2013 judicial ou extrajudicial \u2013 foi abolida. Portanto, n\u00e3o se pode aceitar (b). A separa\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o abolida pelo legislador, pode ser utilizada por todas as pessoas que n\u00e3o queiram se divorciar por motivos religiosos, por esperan\u00e7a de voltar a conviver juntos, porque ela admite restabelecimento da sociedade conjugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, (c) tamb\u00e9m apresenta problemas, pois, aceita a tese da aplicabilidade direta do div\u00f3rcio, sem prazo, n\u00e3o haveria a necessidade de prazo para a separa\u00e7\u00e3o. Ent\u00e3o a \u00fanica possibilidade a se admitir, para n\u00e3o se chegar a resultados incongruentes, \u00e9 (c1).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>H\u00e1 um instrumento constitucional que permita resolver a quest\u00e3o?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso de se apresentar uma diverg\u00eancia relevante a respeito da aplicabilidade da EC 66, \u00e9 poss\u00edvel propor, atrav\u00e9s dos legitimados do Art. 103 da CF, a Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental. A arg\u00fci\u00e7\u00e3o serviria justamente para tutelar o preceito fundamental da seguran\u00e7a jur\u00eddica, em que um dos vetores \u00e9 a previsibilidade, que atingir\u00e1 diretamente os interesses da cidadania. Assim, de acordo com o entendimento firmado pelo STF na ADPF n. 33 e n. 130, \u00e9 poss\u00edvel antecipar de forma direta e geral o alcance deste texto constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A seguran\u00e7a jur\u00eddica deve ser aqui um vetor indispens\u00e1vel para resolver os casos pois na hip\u00f3tese de que viesse a ser reconhecida a tese (a), os casos decididos conforme (b), (c) e (c1) ficam sujeitos \u00e0s regras de preclus\u00e3o e n\u00e3o podem ser declarados nulos, sob pena de gerar grave inseguran\u00e7a jur\u00eddica<a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftn21\" href=\"#_ftn21#_ftn21\">[21]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De qualquer forma, h\u00e1 que se registrar que do ponto de vista pol\u00edtico se espera que o Congresso Nacional fa\u00e7a o que anunciou: facilitar a dissolu\u00e7\u00e3o do casamento pelo div\u00f3rcio, mudando o C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Finalmente, tamb\u00e9m o eminente jurista, professor e DESEMBARGADOR S\u00c9RGIO GISCHKOW PEREIRA comunga do mesmo entendimento, como se v\u00ea do excelente artigo de sua autoria, amplamente divulgado, cujo t\u00edtulo \u00e9 bastante expressivo, \u201cCalma com a Separa\u00e7\u00e3o e o Div\u00f3rcio!\u201d,<strong> <em>in verbis<\/em><\/strong>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 prim\u00e1rio que as leis se sujeitam \u00e0s diverg\u00eancias de interpreta\u00e7\u00e3o. Mas h\u00e1 limites para o voluntarismo interpretativo. Sempre fui pela simplifica\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, de molde a ser obtido sem necessidade de prazos ou de pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial. Por\u00e9m, parece-me que est\u00e3o sucedendo equ\u00edvocos por excesso de entusiasmo com a altera\u00e7\u00e3o constitucional (art. 226, \u00a7 6\u00b0), que n\u00e3o mais contempla, para o div\u00f3rcio, os requisitos de pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial por um ano ou separa\u00e7\u00e3o de fato por dois anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os sintomas de rea\u00e7\u00e3o aparecem. Tabelionatos hesitam em ter como afastada a separa\u00e7\u00e3o e em ignorar aqueles prazos, e profissionais do Direito divergem sobre o alcance da reforma constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os equ\u00edvocos dos entusiastas s\u00e3o dois: a) entender que a separa\u00e7\u00e3o judicial (e tamb\u00e9m a extrajudicial) desapareceu; b) afirmar peremptoriamente que as exig\u00eancias anteriores para o div\u00f3rcio j\u00e1 foram eliminadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o tratava da separa\u00e7\u00e3o judicial, mas somente do div\u00f3rcio. A separa\u00e7\u00e3o judicial apenas foi elidida como exig\u00eancia para o div\u00f3rcio, mas permanece no sistema brasileiro, enquanto n\u00e3o revogado o C\u00f3digo Civil. Muitos pensam assim. A Constitui\u00e7\u00e3o fala que o casamento \u00e9 dissolvido pelo div\u00f3rcio; ora, a separa\u00e7\u00e3o n\u00e3o dissolve casamento, mas sim a sociedade conjugal. Alguns asseveram que ela \u00e9 in\u00fatil. N\u00e3o \u00e9 bem assim. Desde que n\u00e3o atrapalhe o div\u00f3rcio, pode continuar no C\u00f3digo Civil. A verdade \u00e9 que pode ser o \u00fanico caminho para aqueles cuja religi\u00e3o n\u00e3o admite o div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Constitui\u00e7\u00e3o, ao nela constar que o casamento pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio, n\u00e3o especifica requisitos, com o que sustent\u00e1vel que continuem regidos pelo C\u00f3digo Civil (n\u00e3o concordo, mas v\u00e1rios assim pensam). As d\u00favidas se multiplicam em um tema que atinge milh\u00f5es de pessoas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mais recomend\u00e1vel \u00e9 que de imediato se altere o C\u00f3digo Civil, retirando dele, se for o caso, a separa\u00e7\u00e3o judicial (e, do C\u00f3digo de Processo, a extrajudicial), eliminando os requisitos de prazo para div\u00f3rcio e definindo se a discuss\u00e3o de culpa permanece ou n\u00e3o. N\u00e3o agir assim \u00e9 provocar grande tumulto e diverg\u00eancias, tendo como resultado muito maior demora nos processos e o risco de futura epidemia de nulidades e car\u00eancias de a\u00e7\u00e3o em milhares deles! O povo merece maior considera\u00e7\u00e3o!<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E afirmo ser este o meu entendimento, no plano doutrin\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, consoante posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial dominante neste egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 poss\u00edvel promover o div\u00f3rcio direito, independentemente do prazo, conforme se v\u00ea das ementas que abaixo transcrevo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIV\u00d3RCIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 66. ALIMENTOS. BIN\u00d4MIO NECESSIDADE\/POSSIBILIDADE. Div\u00f3rcio. A Emenda Constitucional n.\u00ba 66 afastou a necessidade de pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o ou decurso de prazo para a decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio direto. Precedentes jurisprudenciais. Ademais, ainda que n\u00e3o fosse o caso de aplica\u00e7\u00e3o da EC 66, os elementos nos autos est\u00e3o a indicar que as partes se encontram separadas de fato h\u00e1 mais de 04 anos. Assim, n\u00e3o existe qualquer impedimento para a decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio. Alimentos. Ainda que haja uma certa car\u00eancia de provas acerca das possibilidades do alimentante, n\u00e3o parece cr\u00edvel que ele disponha de rendimentos suficientes para arcar com o valor pretendido pela alimentada. Cab\u00edvel a majora\u00e7\u00e3o do valor do pensionamento, mas n\u00e3o no patamar pleiteado pela alimentada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70043307370, Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 18\/08\/2011)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.\u00ba 66. DIV\u00d3RCIO. Pela entradaem vigor da Emenda Constitucionaln.\u00ba 66, n\u00e3o h\u00e1 mais necessidade de pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o ou decurso de prazo para a decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio direto. Precedentes jurisprudenciais da 7\u00aa e da 8\u00aa C\u00e2maras C\u00edveis deste TJRS. AGRAVO PROVIDO.EM MONOCR\u00c1TICA. (Agravode Instrumento N\u00ba 70044500353, Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 18\/08\/2011)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERS\u00c3O DE SEPARA\u00c7\u00c3OEM DIV\u00d3RCIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00b0 66\/2010. NOVA REDA\u00c7\u00c3O DADA AO ART. 226, \u00a7 6\u00b0, DA CF\/88 QUE ELIMINA OS REQUISITOS \u00c0 SUA DECRETA\u00c7\u00c3O ANTERIORMENTE PREVISTOS. Com o advento da EC n\u00b0 66\/2010 n\u00e3o mais subsistem os pressupostos da separa\u00e7\u00e3o de fato por mais de dois anos ou da separa\u00e7\u00e3o judicial por mais de um ano para a decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, bem como de antecedente partilha de bens do casal. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N\u00ba 70043571033, Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 18\/08\/2011)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. FAM\u00cdLIA. CASAMENTO. DIV\u00d3RCIO DIRETO CONSENSUAL. APLICA\u00c7\u00c3O IMEDIATA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 66\/2010. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE EMENDA \u00c0 INICIAL. NORMA DE EFIC\u00c1CIA PLENA E IMEDIATA, SENDO DESNECESS\u00c1RIA REGULAMENTA\u00c7\u00c3O POR LEGISLA\u00c7\u00c3O INFRACONSTITUCIONAL. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70041954355, S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator:Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 27\/07\/2011)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE DIV\u00d3RCIO DIRETO. PRELIMINAR. Encerrada a instru\u00e7\u00e3o sem que a r\u00e9 tenha requerido a produ\u00e7\u00e3o de qualquer outra prova, embora intimada para tal, inexiste nulidade do feito, por ter sido apreciado o pedido de quebra do sigilo banc\u00e1rio do autor, somente na senten\u00e7a. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 245 do CPC. Preliminar rejeitada. EMENDA CONSTITUCIONAL N.\u00ba 66. DESNECESSIDADE DO IMPLEMENTO DE REQUISITOS PARA O DIV\u00d3RCIO. A nova reda\u00e7\u00e3o dada ao \u00a7 6\u00ba do art. 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela Emenda Constitucional n.\u00ba 66 possui efic\u00e1cia plena e imediata. Embora a norma n\u00e3o tenha eliminado do ordenamento jur\u00eddico o instituto da separa\u00e7\u00e3o judicial, que continua sendo instrumento h\u00e1bil de dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal, n\u00e3o mais se pode exigir, para o div\u00f3rcio, o implemento de prazos ou condi\u00e7\u00f5es. Revoga\u00e7\u00e3o do lapso temporal de separa\u00e7\u00e3o judicial ou de fato, como exig\u00eancia para a decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio direto. PARTILHA. VERBA TRABALHISTA. Incab\u00edvel a partilha entre os divorciandos de verbas trabalhista recebidas pelo var\u00e3o, se ausente acordo nesse sentido, ainda que o per\u00edodo aquisitivo tenha se dado na vig\u00eancia do casamento, mormente considerando-se que o cr\u00e9dito trabalhista foi recebido pelo r\u00e9u ap\u00f3s a separa\u00e7\u00e3o do casal. Aplica\u00e7\u00e3o do artigo 263, XIII, do C\u00f3digo Civil de 1916, em raz\u00e3o da data da celebra\u00e7\u00e3o do casamento. Precedentes. REJEITARAM A PRELIMINAR E DESPROVERAM A APELA\u00c7\u00c3O. (SEGREDO DE JUSTI\u00c7A) (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70041084419, S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator:Andr\u00e9 Luiz PlanellaVillarinho, Julgado em 13\/07\/2011)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE DIV\u00d3RCIO. EMENDA DA INICIAL. DESCABIMENTO. APLICA\u00c7\u00c3O DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66\/2010. A Emenda Constitucional n. 66\/2010 deu nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 6\u00ba do art. 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelecendo que &#8220;O casamento civil pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio&#8221;, suprimindo os requisitos de pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial por mais de um ano ou de separa\u00e7\u00e3o de fato por mais de dois anos. Possibilidade de dissolu\u00e7\u00e3o do casamento pelo div\u00f3rcio independente de prazo de separa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do casal. Apela\u00e7\u00e3o provida, de plano. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70041843079, S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Jorge Lu\u00eds Dall&#8217;Agnol, Julgado em 30\/06\/2011)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE DIV\u00d3RCIO CUMULADA COM GUARDA E ALIMENTOS. SENTEN\u00c7A DE EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO. EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 66. DESNECESSIDADE DO IMPLEMENTO DE REQUISITOS PARA O DIV\u00d3RCIO. SENTEN\u00c7A DESCONSTITU\u00cdDA. A nova reda\u00e7\u00e3o dada ao \u00a7 6\u00ba do art. 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela Emenda Constitucional n.\u00ba 66 possui efic\u00e1cia plena e imediata. Embora a norma n\u00e3o tenha eliminado do ordenamento jur\u00eddico o instituto da separa\u00e7\u00e3o judicial, que continua sendo instrumento h\u00e1bil de dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal, n\u00e3o mais se pode exigir, para o div\u00f3rcio, o implemento de prazos ou condi\u00e7\u00f5es. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA. VENCIDO O PRESIDENTE, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70040278426, S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator:Andr\u00e9 Luiz PlanellaVillarinho, Julgado em 29\/06\/2011)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIV\u00d3RCIO DIRETO, GUARDA E ALIMENTOS \u00c0 FILHA MENOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CERCEAMETNO DE DEFESA INOCORRENTE. HIP\u00d3TESEEM QUE O DEMANDADO, CITADO PESSOALMENTE, N\u00c3O OFERTOU CONTESTA\u00c7\u00c3O, MANTENDO-SE INERTE. PROSSEGUIMENTO DA A\u00c7\u00c3O DEDUZIDO PELA AUTORA, DISPENSANDO A PRODU\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA. DIV\u00d3RCIO DO CASAL DECRETADO ANTE A COMPROVA\u00c7\u00c3O DA SEPARA\u00c7\u00c3O F\u00c1TICA POR PER\u00cdODO SUPERIOR A DOIS ANOS. REQUISITO TEMPORAL, ALI\u00c1S, PRESCIND\u00cdVEL, FACE \u00c0 NOVA REDA\u00c7\u00c3O DO ART. 226, \u00a7 6\u00ba, DA CF, COM O ADVENTO DA EC N\u00ba 66\/2010. REGULARIZA\u00c7\u00c3O DA GUARDAEM FAVOR DA M\u00c3E, COM A LIVRE VISITA\u00c7\u00c3O PATERNA, E FIXA\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS \u00c0 FILHA NO MONTANTE QUE VINHA SENDO ALCAN\u00c7ADO VOLUNTARIAMENTE PELO GENITOR. PREJU\u00cdZO \u00c0S PARTES N\u00c3O IDENTIFICADO. IMPRESCINDIBILIDADE DE REABERTURA DA INSTRU\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA. A\u00c7\u00c3O PROCEDENTE, DECIS\u00c3O CONFIRMADA. APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70037359692, Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 02\/09\/2010)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante dessa linha de entendimento dominante nesta Corte, em nome da seguran\u00e7a jur\u00eddica e com ressalva do meu entendimento te\u00f3rico acerca da mat\u00e9ria, estou acompanhando o entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justi\u00e7a e admitindo abrandar a quest\u00e3o relativa aos prazos legais. Ou seja, mantendo inc\u00f3lume a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional quanto ao mais, estou afastando os prazos legais (e a pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial) para a concess\u00e3o do div\u00f3rcio direto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ISTO POSTO, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, dou provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Porto Alegre, 29 de agosto de 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. S\u00c9RGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES<\/strong> \u2013 Relator.<\/p>\n<div style=\"text-align: justify;\">\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"20%\" \/>\n<\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Notas<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref1\" href=\"#_ftnref1#_ftnref1\">[1]<\/a> Art. 144 &#8211; A fam\u00edlia, constitu\u00edda pelo casamento indissol\u00favel, est\u00e1 sob a prote\u00e7\u00e3o especial do Estado. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A lei civil determinar\u00e1 os casos de desquite e de anula\u00e7\u00e3o de casamento, havendo sempre recurso <em>ex officio<\/em>, com efeito suspensivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref2\" href=\"#_ftnref2#_ftnref2\">[2]<\/a> Art. 124- A fam\u00edlia, constitu\u00edda pelo casamento indissol\u00favel, est\u00e1 sob a prote\u00e7\u00e3o especial do Estado. \u00c0s fam\u00edlias numerosas ser\u00e3o atribu\u00eddas compensa\u00e7\u00f5es na propor\u00e7\u00e3o dos seus encargos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref3\" href=\"#_ftnref3#_ftnref3\">[3]<\/a> Art. 163- A fam\u00edlia \u00e9 constitu\u00edda pelo casamento de v\u00ednculo indissol\u00favel e ter\u00e1 direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o especial do Estado. \u00a7 1\u00ba &#8211; O casamento ser\u00e1 civil, e gratuita a sua celebra\u00e7\u00e3o. O casamento religioso equivaler\u00e1 ao civil se, observados os impedimentos e as prescri\u00e7\u00f5es da lei, assim o requerer o celebrante ou qualquer interessado, contanto que seja o ato inscrito no Registro P\u00fablico. \u00a7 2\u00ba &#8211; O casamento religioso, celebrado sem as formalidades deste artigo, ter\u00e1 efeitos civis, se, a requerimento do casal, for inscrito no Registro P\u00fablico, mediante pr\u00e9via habilita\u00e7\u00e3o perante a autoridade competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref4\" href=\"#_ftnref4#_ftnref4\">[4]<\/a> Art. 167- A fam\u00edlia \u00e9 constitu\u00edda pelo casamento e ter\u00e1 direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos Poderes P\u00fablicos. \u00a7 1\u00ba &#8211; O casamento \u00e9 indissol\u00favel. \u00a7 2\u00ba &#8211; O casamento ser\u00e1 civil e gratuita a sua celebra\u00e7\u00e3o. O casamento religioso equivaler\u00e1 ao civil se, observados os impedimentos e as prescri\u00e7\u00f5es da lei, assim o requerer o celebrante ou qualquer interessado, contanto que seja o ato inscrito no Registro P\u00fablico. \u00a7 3\u00ba &#8211; O casamento religioso celebrado sem as formalidades deste artigo ter\u00e1 efeitos civis se, a requerimento do casal, for inscrito no Registro P\u00fablico mediante pr\u00e9via habilita\u00e7\u00e3o perante, a autoridade competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref5\" href=\"#_ftnref5#_ftnref5\">[5]<\/a>Jo\u00e3o Pedro Lamana Paiva foi o mediador do debate. Os painelistas foram Luiz Felipe Brasil Santos, Maria Berenice Dias, Ney Paulo de Azambuja e Gilberto Sch\u00e4fer que debateram as vantagens e as desvantagens acerca das altera\u00e7\u00f5es da Emenda n. 66 bem como as suas repercuss\u00f5es no \u00e2mbito do Direito de Fam\u00edlia, Notarial e Registral. A sistematiza\u00e7\u00e3o segue a proposta apresentada no encontro pelo Des. Luiz Felipe Brasil Santos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref6\" href=\"#_ftnref6#_ftnref6\">[6]<\/a> Neste sentido a posi\u00e7\u00e3o de Luiz Felipe Brasil Santos, <em>Emenda do div\u00f3rcio<\/em>: cedo para comemorar. Dispon\u00edvel em: &lt;<a title=\"http:\/\/magrs.net\/?p=14055\" href=\"http:\/\/magrs.net\/?p=14055\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/magrs.net\/?p=14055#more-14055<\/a>&gt;. Daniel Andr\u00e9 K\u00f6hler Berthold, O div\u00f3rcio ficou mais r\u00e1pido?, dispon\u00edvel em <a title=\"http:\/\/www.espacovital.com.br\/noticia_ler.php?id=19644\" href=\"http:\/\/www.espacovital.com.br\/noticia_ler.php?id=19644\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.espacovital.com.br\/noticia_ler.php?id=19644<\/a>. Registra d\u00favida a respeito da mat\u00e9ria S\u00e9rgio Gischkow Pereira: &#8220;b) A Constitui\u00e7\u00e3o, ao nela constar que o casamento pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio, n\u00e3o especifica requisitos, com o que sustent\u00e1vel que continuem regidos pelo C\u00f3digo Civil (n\u00e3o concordo, mas v\u00e1rios assim pensam). As d\u00favidas se multiplicam em um tema que atinge milh\u00f5es de pessoas&#8221; , in <em>Calma com a separa\u00e7\u00e3o e o div\u00f3rcio<\/em>!, dispon\u00edvel em <a title=\"http:\/\/magrs.net\/?p=13910\" href=\"http:\/\/magrs.net\/?p=13910\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/magrs.net\/?p=13910<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref7\" href=\"#_ftnref7#_ftnref7\">[7]<\/a> Ver: DIAS, Maria Berenice. <em>Enfim, o fim da separa\u00e7\u00e3o<\/em>! Dispon\u00edvel em:&lt;<a title=\"http:\/\/magrs.net\/?p=13907\" href=\"http:\/\/magrs.net\/?p=13907\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/magrs.net\/?p=13907<\/a>&gt;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref8\" href=\"#_ftnref8#_ftnref8\">[8]<\/a> Esta parece ser a posi\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio dos Not\u00e1rios, expresso em seu <em>site<\/em>, na nota <em>Div\u00f3rcio,<\/em> dispon\u00edvel em:&lt;http:\/\/www.colegionotarialrs.org.br\/site\/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=611:divorcio&amp;<br \/>\ncatid=58:colegio-notarial-do-brasil-secao-rs-&amp;Itemid=187&gt; em que consta: &#8220;Tomando por base a Emenda Constitucional 66 de 13\/07\/2010 e respeitando os requisitos da Lei 11.441\/07, na lavratura de escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio direto n\u00e3o \u00e9 mais necess\u00e1rio exigir comprova\u00e7\u00e3o de lapso temporal nem a presen\u00e7a de testemunhas. J\u00e1 para lavratura de escritura p\u00fablica de separa\u00e7\u00e3o consensual, nada muda, sendo necess\u00e1rio observar o prazo referido no art. 1.574 do C\u00f3digo Civil Brasileiro&#8221; . Recebeu tamb\u00e9m o apoio de S\u00e9rgio Gischkow Pereira, em <em>Calma com a separa\u00e7\u00e3o e o div\u00f3rcio<\/em>!, em &lt;http:\/\/magrs.net\/?p=13910&gt;, mas que n\u00e3o se pronuncia no que diz respeito \u00e0s formula\u00e7\u00f5es (c) e (c1).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref9\" href=\"#_ftnref9#_ftnref9\">[9]<\/a> \u00c1VILA, Humberto. <em>Teoria dos princ\u00edpios<\/em>: da defini\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios jur\u00eddicos. 5. ed. p. 112.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref10\" href=\"#_ftnref10#_ftnref10\">[10]<\/a> O termo <em>restring\u00edvel<\/em> \u00e9 de TEMER, Michel. <em>Elementos de Direito Constitucional<\/em>. 17. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2001.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref11\" href=\"#_ftnref11#_ftnref11\">[11]<\/a> Ver SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. <em>Aplicabilidade das normas constitucionais<\/em>, Malheiros Editores, p. 116.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref12\" href=\"#_ftnref12#_ftnref12\">[12]<\/a> A revoga\u00e7\u00e3o \u00e9 um passo n\u00e3o-demonstrado pelos que formulam (a) ou (c), ou seja, n\u00e3o levam em considera\u00e7\u00e3o a exist\u00eancia de planos diferentes neste caso (plano constitucional e infraconstitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref13\" href=\"#_ftnref13#_ftnref13\">[13]<\/a> A <em>redutio ad absurdum<\/em> recebeu esse denomina\u00e7\u00e3o por Duns Scott na Idade M\u00e9dia. Conforme explica Wesley C Salmon, ela &#8220;constitui uma forma v\u00e1lida de argumento, largamente empregada e sumamente eficaz. \u00c9 usada, algumas vezes, para estabelecer uma conclus\u00e3o positiva; a ela recorre-se com freq\u00fc\u00eancia para refutar a tese defendida pelo oponente. A id\u00e9ia que motiva esta forma de argumento \u00e9 muito simples. Suponha-se que desejemos provar que um enunciado p \u00e9 verdadeiro. Come\u00e7amos por supor que p \u00e9 falso; ou seja, admitimos n\u00e3o-p. Com base nesta suposi\u00e7\u00e3o, deduzimos uma conclus\u00e3o que se sabe ser falsa. Como a conclus\u00e3o falsa decorre da nossa suposi\u00e7\u00e3o de n\u00e3o-p, em virtude de um argumento dedutivo v\u00e1lido, segue-se que a suposi\u00e7\u00e3o deve ter sido falsa. Ora, se n\u00e3o-p \u00e9 falsa, ent\u00e3o p deve ser verdadeira \u2013 e era justamente o enunciado que desde o come\u00e7o pretend\u00edamos provar&#8221; Eis um exemplo: \u00b4Quem n\u00e3o tem deveres n\u00e3o tem direitos; os beb\u00eas n\u00e3o t\u00eam deveres; logo, n\u00e3o t\u00eam direitos; mas os beb\u00eas t\u00eam direitos; logo, \u00e9 falso que direitos; os beb\u00eas n\u00e3o t\u00eam deveres; logo, n\u00e3o t\u00eam direitos; mas os beb\u00eas t\u00eam direitos;logo, \u00e9 falso que quem n\u00e3o tem deveres n\u00e3o tem direitos\u2019 Quando se chega a uma contradi\u00e7\u00e3o num sistema axiom\u00e1tico, pode-se negar qualquer uma das f\u00f3rmulas anteriores&#8221;. Ver: SALMON, <em>Wesley, L\u00f3gica<\/em>. Editora Prentice-Hall do Brasil Ltda, p. 16. Para Atienza, esse tipo de argumento no Direito &#8220;tem, em princ\u00edpio, uma forma dedutiva, mas, tal e qual a utilizam os juristas, a redu\u00e7\u00e3o ao absurdo costuma ir al\u00e9m de uma simples dedu\u00e7\u00e3o, por duas raz\u00f5es: em primeiro lugar porque, com freq\u00fc\u00eancia, \u00e9 preciso entender que determinadas premissas est\u00e3o simplesmente impl\u00edcitas (e sem elas n\u00e3o ter\u00edamos a forma dedutiva do argumento); e em segundo lugar porque a no\u00e7\u00e3o de &#8220;absurdo&#8221; utilizada pelas juristas n\u00e3o coincide exatamente com a de &#8220;contradi\u00e7\u00e3o l\u00f3gica&#8221; e sim com a de conseq\u00fc\u00eancia inaceit\u00e1vel&#8221;. Ver: ATIENZA, Manuel. As raz\u00f5es do Direito: teorias da argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica: Perelman, Toulmin, MacCormick, Alexy e outros. S\u00e3o Paulo: Landy Editora, p. 48.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref14\" href=\"#_ftnref14#_ftnref14\">[14]<\/a> H\u00e1 outro sentido em se falar em desconstitucionaliza\u00e7\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 o deste texto, quanto se sustenta que mat\u00e9rias apenas formalmente constitucionais, quando n\u00e3o mais reproduzidas no texto constitucional, passam a valer como leis ordin\u00e1rias. Ver Carr\u00e9 de Malberg, Contribution \u00e0 la th\u00e9orie g\u00e9nerale de l\u00b4Etat, Paris: Sirey, 1922.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref15\" href=\"#_ftnref15#_ftnref15\">[15]<\/a> Art. 144 &#8211; A fam\u00edlia, constitu\u00edda pelo casamento indissol\u00favel, est\u00e1 sob a prote\u00e7\u00e3o especial do Estado. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A lei civil determinar\u00e1 os casos de desquite e de anula\u00e7\u00e3o de casamento, havendo sempre recurso <em>ex officio<\/em>, com efeito suspensivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref16\" href=\"#_ftnref16#_ftnref16\">[16]<\/a> PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1967<\/em>: com a Emenda n. 1 de 1969. t .6, arts. 160-200, Forense, p. 320.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref17\" href=\"#_ftnref17#_ftnref17\">[17]<\/a> Sobre a discuss\u00e3o, ver M\u00dcLLER, Friedrich. Discours de la m\u00e9thode juridique, Presses Universitaires de France e LARENZ, Karl<em>. Metodologia da Ci\u00eancia do Direito.<\/em> 3. ed. Lisboa: Funda\u00e7\u00e3o Calouste Gulbenkian, 1997, especialmente p. 380e ss.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref18\" href=\"#_ftnref18#_ftnref18\">[18]<\/a> Conforme Maria Cl\u00e1udia Cachapuz, &#8220;A tarefa da interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 encontrar o resultado constitucionalmente \u2018exato\u2019 em um procedimento racional e control\u00e1vel, fundamentar esse resultado racional e controlavelmente e, deste modo, criar certeza e previsibilidade \u2013 n\u00e3o, por exemplo, somente decidir por causa da decis\u00e3o&#8221;. Ver: CACHAPUZ, Maria Cl\u00e1udia. <em>Intimidade e vida privada no novo C\u00f3digo Civil brasileiro:<\/em> uma leitura orientada no discurso jur\u00eddico, p. 13.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref19\" href=\"#_ftnref19#_ftnref19\">[19]<\/a> Neste sentido, ver: NEIVA, Gerivaldo. A quem pertence o direito de estar ou n\u00e3o casados: ao Estado ou \u00e0s pessoas?. Dispon\u00edvel em:&lt;<a title=\"http:\/\/magrs.net\/?p=14019\" href=\"http:\/\/magrs.net\/?p=14019\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/magrs.net\/?p=14019<\/a>&gt;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref20\" href=\"#_ftnref20#_ftnref20\">[20]<\/a> As pessoas que optam pelo casamento civil optam por um ato estatal. Para casar, preenchem requisitos e, no nosso sistema, n\u00e3o podem casar, de forma concomitante, duas vezes. Portanto, a rela\u00e7\u00e3o de afeto encontra v\u00e1rios obst\u00e1culos na lei. Neste sentido, Lu\u00eds Roberto Barroso assevera: &#8220;O casamento tem, como se sabe, natureza consensual \u2013 sua celebra\u00e7\u00e3o depende da vontade das partes -, mas os deveres do casamento n\u00e3o s\u00e3o por elas determinados, decorrendo cogentemente da lei. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel um pacto dispensando formalmente os c\u00f4njuges do dever de fidelidade ou da assist\u00eancia aos filhos&#8221;. Ver: BARROSO, Lu\u00eds Roberto. <em>Curso de Direito Constitucional contempor\u00e2neo<\/em>: os conceitos fundamentais e a constru\u00e7\u00e3o do novo modelo. S\u00e3o Paulo: Saraiva, p. 58.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"outbind:\/\/106-00000000FA6A1E1D0762734FBAB38C1A5E361A1464886A00\/#_ftnref21\" href=\"#_ftnref21#_ftnref21\">[21]<\/a> A express\u00e3o <em>grave inseguran\u00e7a jur\u00eddica<\/em> \u00e9 utilizada no Artigo 103-A da CF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Boletim INR n\u00ba 4905 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 26 de Outubro de 2011.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA DIV\u00d3RCIO DIRETO. VIABILIDADE DO PEDIDO. N\u00c3O OBRIGATORIEDADE DO REQUISITO TEMPORAL PARA EXTINGUIR A SOCIEDADE CONJUGAL. 1. A Emenda Constitucional n\u00ba 66 limitou-se a admitir a possibilidadede concess\u00e3o de div\u00f3rcio direto para dissolver o casamento, afastando a exig\u00eancia, no plano constitucional, da pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial e do requisito temporal de separa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica. 2. 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